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Governo prevê mudança na legislação do Simples

Alterações devem resolver problemas como o regime de substituição tributária, que tem prejudicado a competitividade de MPEs no País

(Adriana Lampert)

Até o final deste ano, o País poderá ver solucionada a questão da substituição tributária, que tem inviabilizado a competitividade de micro e pequenas empresas (MPEs). O anúncio foi feito durante o 3º Café da Manhã da Frente Parlamentar das MPEs, promovido ontem pelo Sebrae/RS no Hotel Embaixador, em Porto Alegre. Durante o evento que reuniu líderes empresariais e do governo para discutir a necessidade de desoneração dos impostos sobre a cadeia produtiva gaúcha, o ministro-chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, Guilherme Afif Domingos, reafirmou sua meta de alteração da Lei do Simples Nacional e apontou que a solução deverá ser aplicada já em 2014.

“Estamos fazendo um grande trabalho para que a mudança na legislação resolva o problema da distorção da substituição tributária e que estenda o Simples para todas as categorias de empresas”, afirmou o ministro. Ele anunciou que deve retornar ao Rio Grande do Sul em setembro para uma audiência pública com a presença de deputados federais a fim de que as modificações sejam feitas através do PLP 237 (de autoria do deputado Pedro Eugênio). “Uma empresa deverá ser enquadrada no Simples de acordo com seu porte. Neste sentido, o que importa é o faturamento (de até R$ 3,6 milhões), independente do setor de atuação”, ressaltou Afif, que está empenhado na construção de um projeto a ser apresentado à presidente Dilma Rousseff.

O titular da secretaria disse que a meta é desburocratizar o Simples Nacional para estimular o empreendedorismo no País. Isso inclui facilitar o processo de abertura e fechamento de empresas. “O Simples é um instrumento muito importante e foi uma grande conquista para as micro e pequenas empresas, mas ainda é muito complexo”, avaliou o ministro. Neste sentido, ele considerou que a substituição tributária “é um nó górdio” a ser desfeito em regime de urgência.

Afif afirmou que as burocracias estaduais “deram um golpe nas MPEs, criando o contribuinte substituto, que coloca a carga cheia no produto quando da saída da indústria”. Isso tem anulado o poder de competição garantido por legislação ao pequeno empresário, completou o ministro. “Em virtude da substituição tributária, as micro e pequenas empresas não podem estabelecer preços para competir com o grande varejo, que por sua vez conta com o regime geral e o crédito como vantagens”, reforçou o presidente do Sebrae/RS, Vitor Augusto Koch, que também lidera a direção da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas no Rio Grande do Sul.

O secretário estadual da Fazenda, Odir Tonollier, reconheceu a necessidade de fortalecimento das micro e pequenas empresas, destacando que o governo gaúcho “apoia todas as políticas que vêm do Ministério”. “No entanto, o Rio Grande do Sul já oferece uma política diferenciada das demais em todo o País, reduzindo em 50% o tributo pago pelas empresas do Simples em outros estados”, emendou. Já o coordenador da Frente Parlamentar das MPEs da Assembleia Legislativa, deputado José Sperotto, também defendeu melhorias no formato de tributação atual. “Buscamos que o governo do Estado mude o olhar sobre este tema e insistiremos na eliminação do Imposto de Fronteira.”

Entidades gaúchas buscam solução para o imposto de fronteira

Durante o evento, os representantes das entidades de varejo conversaram com o secretário da Fazenda a fim de encontrar uma solução para que os micro e pequenos empresários do setor possam pagar o que é devido aos cofres estaduais sem colocar em risco suas atividades. Segundo os varejistas, o chamado imposto de fronteira – cobrado desde 2009 – tem inviabilizado MPEs gaúchas que se utilizaram de uma liminar para não pagar o tributo e que, recentemente, foram autuadas com multa pelo governo do Estado.

Na avaliação do presidente do Sebrae/RS, a questão do imposto de fronteira é ampla. “Envolve a legislação do ICMS e não trata das MPEs. Isso tem prejudicado enormemente as empresas localizadas em cidades próximas a Santa Catarina, como Erechim, que hoje perde vendas de forma assustadora para os municípios de Chapecó e Concórdia”, pontuou Koch. “É uma situação de 4% a 5% de diferença, mas que na formação do preço final do produto significa de 15% a 20%, dependendo da escala de compras.” Koch ainda anunciou que a FCDL e o Sebrae/RS estão negociando com a Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (Fiergs) uma alternativa à legislação do ICMS para permitir que seja desonerada a compra de algumas mercadorias fabricadas somente fora do Estado.

Segundo o secretário estadual da Fazenda, o governo gaúcho está aberto ao diálogo, “mas deve ser uma discussão séria e sóbria”, destacou. Tonollier lembrou que a diferença de alíquota aplicada na compra de produtos interestaduais ocorre por uma “questão econômica”, visando a proteger a indústria local.

O secretário ressaltou que a regulação das relações interestaduais do comércio e da indústria serve para equalizar a condição das empresas, de forma que não faça diferença comprar um produto em Santa Catarina ou no Rio Grande do Sul. “Este é o passo inicial da política do ICMS. Depois disso, podemos discutir fortalecimento e incentivo às MPEs.”

O deputado estadual Frederico Antunes (PP) aproveitou a ocasião para lembrar que na próxima terça-feira, dia 20, a Assembleia Legislativa deve votar a sustação do ato do Poder Executivo por meio do Requerimento 109/2013, que prevê que as micro e pequenas empresas que têm adesão ao Simples não precisem fazer o recolhimento antecipado do imposto de fronteira.

(Adriana Lampert)

Fonte: Jornal do Comércio

Indícios de fraudes e lavagem de dinheiro chegam a R$ 18 bi

(Ernani Fagundes)

O Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) – ligado ao Ministério da Justiça e a Polícia Federal – identificou em 1067 casos analisados e 1201 relatórios o volume de R$ 18,3 bilhões em indícios de lavagem de dinheiro entre janeiro de 2009 e dezembro de 2012 no Brasil.
No exterior, o departamento fez o bloqueio de US$ 3 bilhões em recursos, mas devido a lentidão da justiça brasileira só recuperou R$ 40 milhões. “Para que os recursos voltem ao Brasil depende de uma decisão transitado em julgado [publicada e definitiva]. Mas se o processo está parado e não tem nenhuma perspectiva, os bancos internacionais desbloqueiam os recursos, e o dinheiro desaparece. Em muitos casos, ocorre isso”, explicou o diretor do DRCI, Ricardo Andrade Saadi.
O diretor explicou que os bancos internacionais não podem manter os recursos bloqueados por muito tempo. “Os advogados dos clientes bloqueados alegam que o processo no Brasil é ilegal, que o processo vai cair, e os bancos podem ser responsabilizados depois com pedido de indenização por esses clientes”, afirma.
No Brasil, a lei de lavagem de dinheiro permite o bloqueio dos bens e ativos até que a decisão da Justiça seja definitiva. “Depois da criação do DRCI em 2003, a questão de bloqueio de recursos ganhou força. Mas depois de 10 anos, ainda não conheço nenhuma decisão transitado em julgado”, disse.
No Brasil, é o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) quem recebe as informações atípicas (automáticas e suspeitas) dos bancos, o trabalho inicial de prevenção à lavagem de dinheiro. O Coaf recebe 7 mil comunicações por dia das instituições financeiras. “No ano passado nós batemos o recorde de apuração, foram mais de 2 mil relatórios sobre comunicações suspeitas”, diz o presidente do Coaf, Antonio Rodrigues.
Para colaborar com o trabalho do Coaf e do DRCI, ontem, a Febraban lançou seu Guia de Melhores Práticas na Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento ao Terrorismo. Em 15 páginas em linguagem clara e objetiva, a normativa busca orientar gerentes de agências bancárias a identificar indícios de movimentações financeiras irregulares.
“A prevenção à lavagem de dinheiro sempre foi uma preocupação dos bancos porque corrói a integridade e a confiança nas instituições. Esse guia mostra o comprometimento do setor em combater e prevenir”, diz o presidente da Febraban, Murilo Portugal.
Na opinião do advogado e professor doutor de direito da Universidade de São Paulo (USP), Pierpaolo Cruz Bottini, a iniciativa da Febraban ocorreu após os desdobramentos do julgamento do caso do “Mensalão” em relação ao Banco Rural julgado pelo Supremo Tribunal Federal em 2012.
“A ação penal 470 do Mensalão e a nova lei 12.846/13 de Lavagem de Dinheiro vão exigir um esforço muito maior de controle nas instituições financeiras, que está concretizado nesse normativo da Febraban. Quando se tem a condenação do diretor de compliance [controle], é evidente que os executivos não estão imunes a responsabilidade penal”, alertou.
Ele explicou que a jurisprudência do caso do Banco Rural e do Mensalão exigirá mais cuidado e cautela dos profissionais do Sistema Financeiro. “A partir do momento que Supremo adota os conceitos de Domínio do Fato e Cegueira Deliberada, é evidente que está expandindo a responsabilidade penal”, argumentou.
O secretário executivo do Banco Central, Geraldo Magela, considerou a liquidação do Banco Rural, um caso isolado e que não causará risco ao Sistema. “O Banco Central colabora na prevenção da lavagem de dinheiro”, disse.
O Coaf pretende construir um banco de dados de pessoas politicamente expostas. “Há um esforço nesse sentido, vamos avançar com o que temos”, diz Rodrigues. A divulgação do Guia da Febraban abre mais possibilidades para que a Polícia Federal possa investigar a negligência de funcionários das instituições financeiras . “A lei atribui responsabilidade a quem permitir a circulação de recursos de maneira ilícita”, alerta o Superintendente da Polícia Federal em São Paulo, Roberto Cicilati Troncon Filho.

Banco de Brasília
Uma fonte que acompanha casos de lavagem de dinheiro defendeu a privatização do Banco de Brasília (BRB). “Ainda existem indícios de irregularidades na instituição, mesmo após operações da Polícia Federal no Distrito Federal entre 2006 e 2008”, disse. Procurada a instituição, até o fechamento dessa edição, o BRB não havia enviado resposta sobre a questão.

 

Fonte: DCI – SP

Quanto custa um Congresso?

 Por Carmen Tiburcio

As recentes manifestações ao longo do país conduziram a uma reflexão bastante oportuna quanto ao papel do Congresso em diversos temas de interesse nacional. Como se sabe, os últimos anos foram marcados por certo protagonismo do Judiciário, notadamente do Supremo Tribunal Federal (STF), cujas decisões frequentemente atendem a anseios sociais de maneira mais efetiva do que o Congresso: é o caso das decisões envolvendo uniões homoafetivas e pesquisas com células tronco. O fenômeno não é exclusividade do Brasil, mas, aqui, gerou algumas consequências peculiares, como a proposta de emenda constitucional que prevê a possibilidade de revisão de decisões do Supremo pelo Congresso.

Nesse cenário, diversas ponderações sobre o papel desempenhado pelo Congresso têm sido apresentadas. Pretende-se medir a eficiência dos parlamentares a partir do grau de corrupção e de desvio de dinheiro público, do custo de cada representante eleito ou mesmo do Senado e Câmara dos Deputados como um todo. Todos esses pontos são legítimos e certamente o caminho para o Congresso que desejamos ainda é longo. É possível, porém, conduzir o debate a partir de outra perspectiva. Devemos nos perguntar em que medida as leis editadas contribuíram para o avanço do país.

Em diversas matérias, como no campo tributário, as mudanças legislativas dependem de reformas mais amplas e, por criarem despesas ou extinguirem receitas do Estado, encontram limites em circunstâncias externas. Em outras matérias, porém, não há nenhum gasto relevante envolvido na edição de novas leis e a sua ausência causa vultosos prejuízos.

Essa é uma boa chance para o Legislativo retomar seu papel de protagonismo de maneira positiva e justificar seus gastos

O caso específico referente ao comércio internacional é representativo dessa última categoria. Leis que confiram segurança jurídica aos negócios realizados entre empresas brasileiras e seus parceiros estrangeiros não geram nenhum gasto significativo para o Estado e, apesar disso, podem ser decisivas para a conclusão de um negócio. Como prever e gerenciar riscos são partes importantes da atividade empresarial, uma lei que permita que as partes de um contrato internacional prevejam os riscos de seu negócio reduz significativamente o custo da transação (o famoso custo Brasil).

Em contratos entre partes provenientes de países diferentes todos os aspectos do negócio possuem maiores dimensões: há mais custos e riscos relacionados ao transporte, ao pagamento, a eventos de força maior, ou, ainda, à capacidade da outra parte de adimplir suas obrigações. Os riscos jurídicos do negócio são igualmente majorados. De um lado, pois a própria possibilidade do negócio depende da lei aplicável à relação jurídica; de outro, as consequências do inadimplemento apresentam ampla margem de variação de acordo com o direito aplicável. Nesse ou em outros casos que importem a inexecução do contrato, as soluções fornecidas pelo ordenamento jurídico e os termos em que tais soluções se apresentam, em especial quanto aos custos e à demora, são dados que devem ser levados em conta na conclusão de acordos comerciais. Do mesmo modo, a proximidade ou distância do local adequado para pleitear eventual reparação repercute sobre os custos.

Ao contrário da maioria dos países com participação relevante no comércio internacional, a lei que disciplina a matéria no Brasil é antiga e desatualizada. Trata-se da Lei de Introdução ao Código Civil, de 1942; comparar as necessidades da sociedade e do comércio vigentes à época da edição dessa lei e as atuais já permite antever a necessidade de mudanças. Não obstante isso, a alteração recente promovida no diploma foi a única de que não necessitávamos. Em 30 de dezembro de 2010, foi aprovada uma lei, acertadamente criticada, que promoveu a mudança apenas do nome da lei – agora denominada Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Uma substituição realmente inútil.

Enquanto aprovamos leis desse tipo, o Projeto de Lei nº 269 de 2004, que se baseou em trabalho de 1994, elaborado por comissão de grande qualidade composta, entre outros, por João Grandino Rodas, professor da USP, e Jacob Dolinger, professor da UERJ, foi esquecido. O projeto previa expressamente a possibilidade de escolha de lei estrangeira para reger contratos internacionais (cláusula de eleição de lei) e a submissão de tais contratos a foro estrangeiro (cláusula de eleição de foro). As duas cláusulas são comuns na seara do comércio internacional e contribuem para a redução dos custos de uma transação internacional: custos com litígios e advogados dificilmente podem ser desprezados e conseguir prevê-los é bastante relevante. Alguns casos são ainda mais dramáticos, pois a própria viabilidade de um determinado negócio pode depender do ordenamento jurídico aplicável e a incerteza quanto ao ponto faz com que empresas brasileiras percam ou deixem de captar parceiros de negócios estrangeiros.

Seria interessante aproveitar a oportunidade criada pelos debates quanto ao Congresso para modernizar a Lei de Introdução. A lei em vigor já possui mais de 70 anos e está em descompasso com o mundo dos negócios. Essa é uma boa chance para o Poder Legislativo retomar seu papel de protagonismo de maneira positiva e justificar seus gastos.

Carmen Tiburcio professora de direito internacional da Faculdade de Direito da UERJ e da UGF e consultora do escritório Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados

Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações

 

Fonte: Valor Econômico

Receita Federal cobra R$ 18,7 bilhões do Itaú Unibanco por fusão

A Receita Federal está cobrando do Itaú Unibanco (ITUB4) cerca de R$ 18,7 bilhões em impostos atrasados, multas e juros relacionados aos instrumentos contábeis usados para a unificação das operações. O valor é maior que todo o lucro obtido pela instituição em 2012.

O anúncio de notificação acontece quase cinco anos após a fusão que criou o maior banco privado do país, no final de 2008.

Segundo comunicado do Itaú Unibanco divulgado nesta sexta-feira (16), a Receita Federal autuou a instituição financeira, cobrando R$ 11,845 bilhões em Imposto de Renda, além de R$ 6,867 bilhões em Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, acrescidos de multa e juros.

Procurado, o Itaú Unibanco disse que não faria comentários adicionais além dos divulgadas no documento de informação ao mercado, chamado no jargão da área de “fato relevante”.

O Itaú Unibanco classificou como “remoto” o risco de perda no processo aberto pela Receita, mas não informou se provisionará a cobrança em seus balanços futuros.

A instituição afirmou que as operações de fusão do Itaú com o Unibanco foram legítimas e que foram aprovadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo Banco Central e pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica.

Procurada, a Receita Federal informou que não se manifesta sobre autuações por força de sigilo fiscal.

O questionamento da Receita envolve o aproveitamento fiscal do ágio da aquisição, que é a diferença entre o preço pago por uma companhia e seu valor patrimonial, segundo a sócia do escritório Demarest Advogados especializada em tributação, Eloísa Curi.

Em aquisições, as empresas podem lançar o valor do ágio como despesa, o que reduz o lucro, e portanto diminui a base de cálculo para o pagamento de Imposto de renda e CSLL.

No caso dos bancos, esta operação permite abater uma alíquota conjunta de 40% destes dois tributos, segundo Eloísa. A Receita está questionando este abatimento por entender que a operação não atenderia a algum requisito legal, disse a advogada.

Em comunicado divulgado ao mercado, o Itaú afirmou que a Receita discorda da forma societária adotada para unificar as operações do Itaú e do Unibanco. “(A Receita) sugere que deveriam ter sido realizadas operações societárias de natureza diversa, que teriam gerado um ganho tributável”, informou o banco.

Segundo o Itaú, a operação sugerida pela Receita não poderia ser usada porque não encontra respaldo nas normas aplicáveis a instituições financeiras. Na visão do banco, o entendimento da Receita é “desacabido” e o risco de perda no processo aberto pela Receita é “remoto”.

Caso semelhante foi da compra do Banespa pelo Santander

A discussão deve dar início a um processo em via administrativa que poderá terminar na Justiça. O tribunal que julga contestações como esta é o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), do Ministério da Fazenda.

Segundo a sócia do Demarest, os processos costumam levar mais de dois anos em via administrativa e podem ser levados à Justiça, onde não ficam menos de cinco anos. Um caso semelhante no setor bancário foi a compra do Banespa pelo Santander, ocorrida no início dos anos 2000, que ainda não teve decisão definitiva.

Lucro do Itaú Unibanco sobe 76% após fusão

O Itaú Unibanco fechou o primeiro semestre de 2013 com o segundo maior lucro da história do setor bancário nacional (R$ 7,2 bilhões), superado apenas pelo Banco do Brasil (R$ 10,03 bilhões).

Nos cinco anos anteriores à fusão (2004 a 2008), o lucro somado dos dois bancos era bem mais baixo. Na média dos primeiros semestres, ficou em R$ 3,648 bilhões. De 2009 a 2013, a média de lucro do Itaú Unibanco foi de R$ 6,4 bilhões por semestre, um salto de 76%.

Em número de agências, o Itaú Unibanco avançou pouco depois da fusão. Hoje tem 3.871 unidades, apenas 8% mais do que antes da fusão. Seus concorrentes foram mais longe nesse aspecto.

Receita corre atrás de R$ 86 bi devidos

O anúncio ocorreu quase um ano depois que a Receita afirmou que estava iniciando acobrança de R$ 86 bilhões em impostos atrasados, na maior ação de recuperação de débitos já realizada pelo órgão.

Em janeiro, a Receita cobrava mais de R$ 6 bilhões da mineradora MMX (MMXM3), da produtora de cosméticos Natura (NATU3), da produtora de celulose Fibria (FIBR3) e da empresa de logística Santos Brasil (STBP11), em processos que incluíam recolhimento de Imposto de Renda e de Contribuição Social.

(Com Reuters) ( Uol economia)

Sócio da Daslu é condenado por fraude tributária

O juiz Carlos Eduardo Lora Franco, da 3ª Vara Criminal Central de São Paulo, condenou Antônio Carlos Piva de Albuquerque, que era sócio da Daslu, a seis anos e oito meses de prisão por crime contra a ordem tributária. Outros cinco réus foram absolvidos e o juiz extinguiu a ação contra Eliana Tranchesi, que morreu em fevereiro de 2012.

Eliana era a principal sócia da empresa e irmã de Antônio Carlos. Segundo o juiz, é praticamente impossível que ela tenha cometido “sozinha tamanha fraude tributária, sem a participação de mais ninguém, especialmente do seu irmão, diretor do estratégico setor de finanças”. A decisão mostra que o esquema de sonegação foi comprovada durante confronto de documentos internos com informações sobre vendas e arquivos apreendidos pela Receita Federal e Polícia Federal durante a operação narciso, que teve exatamente a Daslu como alvo.

O processo aponta que, em 2004, não foram emitidas notas fiscais para vendas de mercadorias que geraram praticamente metade da receita da loja. Sem confirmação das operações, não havia recolhimento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O juiz Lora Franco afirma que o fato de cinco testemunhas de defesa garantirem que as vendas eram feitas com a emissão de nota fiscal não afastam a completa documentação que comprova o crime.

A denúncia foi apresentada contra sete membros da família proprietária da Daslu (NSCA Comércio de Artigos de Vestuário Ltda.), que teriam deixado de pagar R$ 21,7 milhões de ICMS. O mecanismo utilizado para tal seria o não fornecimento das notas fiscais quando da venda de produtos, combinada à omissão das informações sobre essas operações às autoridades tributárias.

(Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP e site consultor tributário)

Município de São Luís não pode cobrar ISS de franquias

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) declarou, nesta quarta-feira (14) a inconstitucionalidade de normas da Lei Complementar nº. 116/2003 e do Código Tributário do município de São Luís, que estabeleciam a cobrança de ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) de empresas franqueadas, também conhecidas como franchising.

Para Paulo Velten, a atividade de franquia ultrapassa o conceito constitucional de “serviços de qualquer natureza”Por unanimidade, o plenário concordou com o voto do relator da arguição de inconstitucionalidade, desembargador Paulo Velten, para quem a atividade de franquia ultrapassa o conceito constitucional de “serviços de qualquer natureza”. O magistrado entendeu que, ao incluí-la como fato que se pode impor ao ISS, a legislação municipal extrapolou a competência tributária prevista no artigo 156, inciso III da Constituição Federal.Velten citou doutrinas, segundo as quais o ISS não incide na franquia, pelo fato de a atividade não configurar prestação de serviço. Disse que seu entendimento está alinhado ao de outros tribunais de justiça. Acrescentou que o eventual suporte técnico prestado pelo franqueador representa apenas obrigação de meio necessária para alcançar o objetivo principal da atividade. Por esse motivo, não pode ser objeto de tributação em separado pelo ISS, como pretendia o município.FIM ESPECÍFICO – O relator explicou que a franquia empresarial não se trata da conjugação de vários contratos autônomos que se somam por justaposição, como se cada um tivesse sua individualidade, mas de múltiplas relações jurídicas concomitantes para um fim específico, formando um único contrato típico.Segundo a legislação, constitui negócio jurídico, a partir do qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semiexclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, ao direito de uso de tecnologia da implantação e administração do negócio ou sistema operacional do franqueador, mediante remuneração direta ou indireta sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício.

(Ascom/TJMA)

Fazenda pode redirecionar cobrança fiscal a sócio

 Por Bárbara Pombo | De Brasília

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu ontem, em recurso repetitivo, que a Fazenda Pública pode redirecionar aos sócios cobranças fiscais abertas por empresas que fecharam as portas sem comunicar a fiscalização. Para os ministros, a cobrança independe da apuração sobre o motivo da dissolução irregular ou da culpa do administrador. A decisão foi proferida por maioria de votos em um julgamento polêmico que entrou na pauta na noite de ontem.

Como ocorreu por meio de recurso repetitivo, o julgamento servirá de orientação para os tribunais do país. Na prática, os ministros mantiveram em vigor a Súmula nº 435, segundo a qual “presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente”.

Ao analisar o caso de um sócio de uma farmácia da Bahia, o ministro relator, Napoleão Nunes Maia Filho, defendeu a reinterpretação da súmula. Para ele, a administração fiscal deveria primeiro apurar o motivo da dissolução irregular e, depois, se o sócio cometeu abuso. “Sem isso, há apenas indício de dissolução, mas não há título executivo que autorize o Fisco a constranger o patrimônio do sócio”, disse. “O objetivo é disciplinar a atividade tributária porque a Fazenda não tem o poder que quer”, completou.

A maioria dos ministros da seção, porém, foi contra o entendimento de Napoleão. Para eles, se houve presunção de dissolução irregular, constatada pelo oficial de Justiça, a cobrança pode ser redirecionada. “Ninguém mais do que eu defendeu tanto os contribuintes nesses casos porque a Fazenda já cobrou até pessoas falecidas. Mas, nesse caso, não há o que discutir”, afirmou a ministra Eliana Calmon. “O redirecionamento não significa que o sócio terá que arcar com o tributo. Cabe defesa”, disse o ministro Arnaldo Esteves Lima.

Apesar de existir súmula sobre o tema, advogados apontam que as decisões do STJ ainda oscilam. Depois de três sessões de julgamento, por exemplo, a 2ª Turma da Corte impediu a Fazenda Nacional de redirecionar uma cobrança fiscal de R$ 700 mil ao ex-sócio de uma empresa do Paraná. A decisão, proferida em maio por maioria de votos, significou uma reviravolta no entendimento dos ministros sobre o caso. Em março, a turma havia chancelado a orientação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Sul do país), que responsabilizou o sócio-gerente a pagar o débito por não haver provas de que estava fora do quadro de funcionários no momento da dissolução irregular da companhia. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já recorreu da decisão.

“Temos notado que os precedentes da seção não têm sido automaticamente aplicados. Há uma análise de cada caso”, afirmou a advogada Luciana Martins Oliveira Severo da Costa, do Bichara, Barata & Costa Advogados, responsável pelo caso

A 1ª Seção – que uniformiza os julgamentos sobre questões tributárias – também já impôs condições. Nos casos das empresas que fecham as portas para fugir do pagamento de credores, por exemplo, os sócios só podem ser responsabilizados se trabalharem na companhia no momento da dissolução e tiverem conduta abusiva ou contra a lei.

No caso analisado, o gerente trabalhou na empresa por dois anos – de julho de 1994 ao mesmo mês de 1996. Segundo testemunhas ouvidas no processo, a fábrica estaria desocupada desde dezembro de 1998. O TRF da 4ª Região entendeu, porém, que o sócio poderia ser responsabilizado pelo pagamento porque os débitos foram abertos durante a sua administração.

A dívida referente ao PIS, Cofins e CSLL é de cerca de R$ 700 mil e o pagamento está garantido, segundo a advogada Luciana Martins Oliveira Severo da Costa. “O imóvel da empresa está penhorado. Esse é outro grande problema. A Fazenda exige da empresa e de todos os sócios o valor integral da dívida”, disse, acrescentando que seu cliente foi intimado a garantir ou efetuar o pagamento em cinco dias quando o débito já estava sendo cobrado na Justiça.

 

Fonte: Valor Econômico

Proposta pede cobrança de IPVA em aviões e barcos

Projeto do deputado Assis Carvalho (PT-PI) quer ampliar a arrecadação do imposto. Ele prevê mais R$ 2,5 bilhões nos cofres públicos.

Comum na vida de proprietários de automóveis, caminhões e similares, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), corre o risco de vir a ser cobrado também em aeronaves e embarcações de todo tipo – de jatos executivos a aviões comerciais, embarcações de luxo e até navios de transporte de carga.

Uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC),do deputado Assis Carvalho (PT-PI), já encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC), deve ser votada até o final do ano.

O deputado alega que todos os veículos precisam ter tratamento igualitário. E já fez as contas. Com base em avaliações do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) a arrecadação do imposto em toda a frota aérea e aquática, vai injetar recursos de R$ 2,5 bilhões ao ano.

A ideia é que os valores sejam destinados à mobilidade urbana. O entusiasmo de Assis Carvalho, no entanto, já enfrenta a resistência de diversas entidades de classe. Segundo ele, a tentativa de cobrança do imposto não é nova. E esbarrou no Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou que o IPVA só poderia ser cobrado de veículos rodoviários.

“Por que apenas os veículos que trafegam por rodovias devem pagar o imposto? Achei conveniente acabar com essa omissão. Estou animado porque a proposta é justa”, afirma o deputado.

Ricardo Nogueira, diretor da Associação Brasileira de Aviação Geral (Abag), se declara contra a iniciativa do deputado e considera a justificativa dada por ele sem argumentação coerente.

“A Abag entende que a argumentação do parlamentar na justificativa da proposta, embora bem contextualizada, não alcança as aeronaves. A origem do IPVA é num imposto rodoviário único e permanece a mesma destinação do imposto original, de aumentar os recursos para manutenção das rodovias brasileiras. As aeronaves já pagam as tarifas aeronáuticas e as aeroportuárias também. Esses recursos contribuem para manutenção dos sistemas que elas utilizam”, explica Nogueira. “Sendo um projeto político, não se tem comandamento do resultado, mas os parlamentares já foram informados da incoerência da PEC alcançar as aeronaves”, completa.

Ele alerta que, se aprovada, a medida terá efeitos negativos no preço dos aviões e no mercado como um todo. Mesma avaliação de uma fonte do setor aéreo, que acredita que a cobrança do imposto afeta diretamente a indústria de aviação, no caso, a Embraer.

Isso porque a decisão criaria dificuldades para a venda dos aviões e seria boa apenas para os concorrentes da fabricante. E também faz as contas. “Imagine um avião de US$ 1 milhão. O imposto será de US$30 mil ou US$40 mil por ano.

Um profissional liberal que comprou um monomotor de US$ 600 mil, financiado em 10 anos, vai pagar uns US$ 6.500 por mês de prestação, e US$ 2.000 por mês de IPVA. Um avião de US$ 150 mil, dividido por três pessoas, é o preço de um carro top de linha. Seria necessário gastar R$400 por mês só de IPVA. Me parece injusto”, diz.

O presidente da Associação Brasileira de Construtores de Barcos e Seus Implementos (Acobar), Eduardo Colunna, também condena a proposta. Para ele, o IPVA vai afastar compradores. A frota nacional chega a 70 mil embarcações.

“Trabalhamos todo o tempo pela desoneração do setor e agora nos deparamos com essa situação, mais uma vez. Queremos implementar a cultura náutica no país. Temos barcos de entrada ao preço de R$ 30 mil. Se a proposta passar, será um balde de água fria, que pode comprometer a geração de empregos no mercado náutico”, afirma Colunna.

Imposto não tem destinação definida

O imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um substituto da extinta Taxa Rodoviária Única (TRU), que vigorava até meados dos anos 80. É um imposto estadual e não tem uma destinação específica.

Na prática, não há qualquer obrigação por parte do governo de destinar os recursos arrecadados com o IPVA na melhoria ou conservação de estradas, ou mesmo na sinalização. Mas é preciso que o dinheiro vindo dos proprietários de veículos seja gasto em projetos de interesse coletivo.

De tudo que é arrecadado, o IPVA incide não só sobre carros, mas também motos e caminhões. Do total, 50% vai para o estado e os outros 50% para o município onde está licenciado o veículo que pagou o imposto. O recebimento é por meio das secretarias da Fazenda, que também definem a alíquota a ser cobrada. Cada estado tem a sua.

(Fonte: Erica Ribeiro – Brasil Econômico)

Sonegação de impostos é alvo da CPI da Urbs

Os vereadores que compõem a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Transporte Coletivo de Curitiba farão hoje pela manhã uma diligência na Secretaria Municipal de Finanças. O objetivo é coletar informações sobre o recolhimento de Impostos Sobre Serviços (ISS) das empresas responsáveis pelo transporte público. Segundo o presidente da CPI, Jorge Bernardi (PDT), há suspeita de sonegação de impostos.

Os documentos e dados recolhidos servirão de base para perguntas dirigidas aos técnicos da secretaria que devem depor à CPI na próxima semana. Foram convocados o auditor fiscal Mário Nakatani Júnior, diretor de ISS na gestão anterior, e o técnico em contabilidade Oldinir Furman, que também foi chefe de divisão do departamento.

Outra frente de investigação averigua possíveis irregularidades no processo de licitação do transporte. Conforme Bernardi, também serão convocados para depor o ex-presidente da Urbs Marcos Isfer, o ex-diretor de Transporte Fernando Ghignone e representantes das empresas responsáveis pela bilhetagem eletrônica: o Instituto Curitiba de Informática (ICI) e a Dataprom. “Há indícios de favorecimento das empresas que já operavam. Vamos ouvir o núcleo que participou desse processo”, disse.

Ontem os membros da CPI ouviram os autores de uma ação civil pública que questionou a validade da licitação do transporte em 2010. A ação pedia a nulidade da licitação alegando que a Urbs não teria competência para gerir o sistema integrado da Região Metropolitana e que não houve concorrência entre as empresas.

“Não houve concorrência. As empresas que já operavam se agruparam em três consórcios e cada uma deu um lance para um determinado lote”, afirmou a ex-deputada federal Dra. Clair Martins, uma das autoras da ação. O processo, que foi considerado improcedente nas duas primeiras instâncias, está tramitando em grau de recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Frota e combustível

Comissão analisa defasagens que podem pesar na tarifa

Conforme havia antecipado o colunista da Gazeta do Povo Celso Nascimento, um dos temas discutidos na reunião da CPI do Transporte Coletivo de Curitiba foi a defasagem nos parâmetros utilizados para medir o consumo de combustível e desgaste da frota de ônibus. “Os dados utilizados são os mesmos desde a década de 1980. Desde então, houve modernização dos motores e pneus, por exemplo. Ou seja, se os estudos fossem atualizados, os valores da tarifa poderiam ser diferentes dos praticados hoje”, disse o representante do Sindicato dos Urbanitários do Paraná, Valdir Aparecido Mestriner, um dos depoentes.

Outro questionamento apresentado na Comissão diz respeito ao pagamento da tarifa domingueira que, quando é feito com o cartão eletrônico de vale-transporte, desconta R$ 1,20 a mais do que o valor real da tarifa nesse dia – que é de R$ 1,50. Segundo o economista e professor Lafaiete dos Santos Neves, essa diferença no preço pode configurar crime de improbidade administrativa por parte das empresas. “Nunca houve uma campanha de esclarecimento da população sobre esse assunto. Uma das propostas da Comissão é que o cartão eletrônico funcione com créditos financeiros, não com número de passagens”, diz o presidente da CPI, vereador Jorge Bernardi (PDT).

(Fonte: Gazeta do Povo)

Câmara decidirá ampliação do limite de isenção de tributos para quem entra no país ( 1.200 dólares)

Agência Estado

Publicação: 13/08/2013 20:06 Atualização:

Os senadores ampliaram os limites para vendas isentas de tributos para quem entra no país. Hoje estipulado em US$ 500, o valor de compra em free shop pode passar para US$ 1,2 mil. A proposta, que passou nesta terça-feira pela Comissão de Assuntos Sociais (CAE) do Senado e já foi aprovada, também, pela de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), segue direto para a Câmara, caso não haja recursos para levá-la à votação no plenário.

A matéria foi aprovada por unanimidade, com direito a momentos de descontração dos senadores, que fizeram brincadeiras sobre as viagens em família. “Vou votar favoravelmente. Mas, se olhar o que acontece comigo quando eu chego de viagem, minha esposa compra o tempo inteiro lá fora e, quando chega, ainda vai ao free shop em São Paulo. Se fosse por isso, eu ia votar contra”, afirmou o senador Blairo Maggi (PR-MT).

Para valer como lei, os deputados precisam agora concordar com o texto da forma como saiu do Senado, e manter a redação do projeto. De acordo com o autor da proposta, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), além de diminuir a carga tributária brasileira, a proposta incentiva a entrada de turistas no Brasil. O relator da proposta, Armando Monteiro (PTB-PE), defendeu o valor para o qual passou o limite de vendas para quem entra no país. “Esse valor é o mesmo há 30 anos. Até pelos eventos que o Brasil vai receber, Copa do Mundo e Olimpíadas, é necessário atualizar essa quantia”, afirmou.

Monteiro também alegou que a aprovação do projeto aumentaria a atratividade dos free shops no País. “Além disso, entendemos que a elevação do teto atual representa um fomento legítimo à atividade das lojas francas, cuja atratividade vem sendo progressivamente diminuída com o aperto decorrente da falta de atualização”, ressaltou Monteiro no relatório apresentado na CAE. O projeto não modifica, no entanto, as regras para compras realizadas no exterior, que continuam seguindo normas específicas definidas pela Receita Federal.

 

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