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E quem não pagou o IPTU de 2014?

A inquietude tomou conta dos contribuintes soteropolitanos com a demora da decisão judicial em relação ao IPTU do exercício de 2014. A Ordem dos Advogados do Brasil – Bahia (OAB-BA) ingressou com uma ação arguindo a inconstitucionalidade do imposto e aqueles que ainda não promoveram o seu pagamento estão apreensivos e questionam como devem proceder a partir de agora.
Quando os contribuintes receberam os boletos em fevereiro e ficaram estarrecidos com o abrupto aumento do tributo, tinham dois caminhos a seguir: ingressar com um processo administrativo contestando o valor cobrado até 30 dias após a notificação ou acionar o Poder Judiciário para dirimir a questão. A Secretaria Municipal da Fazenda inclusive disponibilizou através do seu site a impugnação eletrônica desde que a redução do valor do imposto não fosse superior a 30%( trinta por cento).
Existem pessoas que nada fizeram e optaram por aguardar a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia. O fato é que o tempo está passando, elas são consideradas inadimplentes pelo município e podem ser incluídas no cadastro de devedores – CADIN, acarretando inúmeros transtornos. Qualquer tentativa de impugnação administrativa agora seria intempestiva (fora do prazo) e o resultado da avaliação só valeria para o exercício de 2015.
São cinco cotas já vencidas, ou seja, quase metade do valor do imposto e a insegurança impera na cidade. Alguns obtiveram êxito através de processos administrativos, outros não. Mas a grande maioria aguarda com ansiedade a decisão do fisco, uma vez que o volume de impugnações foi tão grande que não houve quantitativo de servidores suficiente para apreciar os casos concretos, motivo pelo qual a Secretaria da Fazenda alterou o trabalho da fiscalização e designou o seu quadro de auditores fiscais para promover a análise desses processos.
Diante da celeuma envolvendo a procedência ou não da cobrança do IPTU e do lapso temporal que aflige a todos, seria prudente que os órgãos competentes sugerissem a Prefeitura de Salvador não tomar nenhuma medida que possa prejudicar aqueles que ainda não pagaram o tributo de 2014, cabendo individualmente a cada cidadão pleitear que o seu nome não seja incluído no CADIN até o desfecho final do processo judicial, pois só estão com a exigibilidade do crédito suspensa os que ingressaram tempestivamente com as impugnações administrativas ou optaram pela via judicial em qualquer tempo.
A boa novidade da semana foi a aprovação pela Câmara de Vereadores do projeto de lei que pelo menos mantém o valor do IPTU nos exercícios seguintes, aplicando-se apenas a atualização monetária, representando um freio em qualquer perspectiva de aumento. E caso a Justiça determine a permanência do IPTU de 2014 no mesmo patamar de 2013 acrescido apenas da inflação anual, o contribuinte de Salvador estará a salvo de incremento no tributo até 2016.
Não se pode olvidar que a discussão posterior em torno do IPTU de Salvador estimulou os estudiosos e profissionais a se debruçarem sobre o assunto, promovendo um amplo debate na cidade. A Câmara de Vereadores, por exemplo, tornou-se mais atenta ao exame das matérias apresentadas pelo Executivo para não correr o risco de aprovar novamente algo que não compreende. Entretanto, para os proprietários de imóveis só lhes resta torcer para que a ação judicial seja julgada procedente, sob pena de pagar o imposto atrasado com multa e juros de mora.
Karla Borges

(Artigo publicado em 16/06/14 no Site Política Livre)

União terá de pagar IPTU de R$ 50 mi à prefeitura

A prefeitura de Curitiba conseguiu o reconhecimento de uma dívida da União de mais de R$ 50 milhões em IPTU. Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram por unanimidade que o governo federal deveria arcar com impostos que não haviam sido pagos pela extinta Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA), entre 1993 e 2007. A empresa contava com mais de cem imóveis no município. O pagamento, entretanto, só deve entrar nos cofres do município daqui a alguns anos.

Entre 1993 e 2007, a RFFSA não pagou o IPTU de mais de cem imóveis. A empresa alegava que, por pertencer à União e contar com o monopólio do mercado, tinha imunidade sobre o imposto. A empresa foi extinta em 2007 e seu patrimônio passou a ser administrado pela União. Desde então a prefeitura cobra do governo federal o pagamento da dívida. A União, por sua vez, também alega ter direito a imunidade tributária municipal.

Relator do caso, o ministro Joaquim Barbosa entendeu que a imunidade tributária não inclui empresas públicas que cobrem de seus usuários e remunerem seu capital. Logo, o pleito da prefeitura era legítimo. Barbosa entendeu também que, por ser uma dívida da empresa, seu pagamento não contraria a imunidade tributária da União e o pacto federativo.

A decisão se refere a apenas um dos vários processos relativos à dívida da RFFSA. Entretanto, por ser um recurso extraordinário, a decisão tem caráter vinculativo e repercussão geral. Portanto, vale para todos os outros processos, assim como para casos semelhantes envolvendo outras empresas públicas e outras prefeituras.

A decisão foi uma reviravolta no entendimento do mundo jurídico sobre o caso. A prefeitura já havia perdido essa ação em primeira instância e no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4). Procurador do município responsável pelo caso, Eros Sowinski reconhece que foi pego de surpresa pela decisão positiva.

(Fonte: Gazeta do Povo)

MP dá parecer favorável ao aumento do IPTU em SP

O Ministério Público Estadual (MPE) considerou constitucional o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aprovado em novembro pela Câmara Municipal de São Paulo, mas barrado pela Justiça no mês seguinte. O parecer foi dado pelo subprocurador-geral de Justiça, Nilo Spinola Salgado Filho, após o órgão ser consultado na ação declaratória de inconstitucionalidade (Adin) em que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deu em dezembro uma liminar para suspender a lei.

A batalha jurídica contra o projeto do prefeito Fernando Haddad (PT) começou, no entanto, com uma ação civil pública do próprio MPE, que queria vetar a sanção do projeto de lei. Segundo o promotor Mauricio Ribeiro Lopes, de Habitação e Urbanismo, a lei teria sido votada às pressas, em desacordo com o regimento da Câmara.

Depois que o projeto foi sancionado, à revelia da Promotoria e de uma decisão de primeira instância, duas novas ações foram propostas, separadamente, pelo PSDB e pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). Ambos alegavam que o aumento, de até 35%, é abusivo e fere o princípio da capacidade dos donos de imóveis de pagar impostos.

Após os desembargadores do TJ concederam a liminar em dezembro pela suposta inconstitucionalidade da lei, Haddad perdeu dois recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, os desembargadores paulistas ainda precisam votar se a decisão será definitiva. Mas, pelo menos na opinião do Ministério Público, eles deveriam dar razão à Prefeitura.

O subprocurador-geral ressaltou que não se trata necessariamente de um aumento no imposto, mas um reajuste na tabela de valor venal dos imóveis, na chamada Planta Genérica de Valores (PGV). Segundo ele, para analisar o parâmetro usado pela Prefeitura ao reavaliar o metro quadrado dos imóveis na cidade, é preciso fazer um exame sobre o mercado, o que não cabe em uma Adin. Para sua fundamentação, Spinola citou uma decisão do tribunal de maio deste ano, sobre o IPTU de Atibaia, que foi julgado constitucional.

Esperado.

O parecer é uma boa notícia para Haddad, que tem hoje em mãos um posicionamento favorável do MPE para convencer os desembargadores de que seu projeto de lei é válido. “Isso (posição do MPE) já era esperado”, disse Haddad, sem dar mais detalhes.

O prefeito afirmou que “manterá a ação até o fim”, mas não explicou como procederá com o reajuste dos boletos caso consiga uma vitória.

Uma decisão do tribunal poderá ter efeito retroativo para o tributo cobrado neste ano, mas sua aplicação é considerada inviável nas eleições. No começo do ano, a Prefeitura já sinalizou que não tinha intenção de lançar dois boletos do IPTU 2014. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

(Fonte: Jornal O Estado de São Paulo)

Dados reveladores sobre a história do metrô de Salvador

Estamos elaborando uma pesquisa para tentar ao menos explicar ao leitor o porquê do tamanho atraso na entrega do curto metrô de Salvador. As informações obtidas são surpreendentes e até hoje não foram divulgadas. Aguardem em breve

Vereadora Aladilce questiona a Gestão Fiscal

Os níveis baixos de investimentos na saúde, educação e saneamento básico do município, a arrecadação pífia com a cobrança do IPTU, além do desencontro de valores apresentados nos relatórios da Prefeitura foram alguns dos questionamentos que direcionei ao secretário Mauro Ricardo durante a reunião para apresentar o Relatório de Gestão Fiscal do Primeiro Quadrimestre de 2014 do município, na quinta-feira passada.

Em quatro meses, essa gestão não atingiu o percentual mínimo constitucional para educação e saúde. Na área educacional, deveria ser investido 25% da receita líquida, porém, nos últimos dois meses, somente 17,75% foram empregados. Na saúde a situação é semelhante: Dos 15% da arrecadação do município que deveriam ser aplicados, apenas 14,84% foram investidos.

Quanto ao IPTU, a apresentação dos valores na reunião me surpreendeu. Como membro da comissão de Finanças e Orçamento, havia feito uma análise do relatório de gestão fiscal dos dois bimestres/2014, onde o valor não coincidia com o apresentado pelo secretário da Fazenda. O documento declarado na reunião mostrou uma arrecadação relativa ao IPTU de cerca de 163 milhões de reais, sendo que no dia anterior o site da transparência indicava o valor de pouco mais de um milhão de reais. Questionei qual foi a metodologia aplicada para justificar essa arrecadação baixa e porquê houve essa mudança de valores.

Creio que essa fraca arrecadação dos impostos municipais se deve às novas normas adotadas pela atual gestão, que realizou uma ampla Reforma Tributária sem a devida discussão com a sociedade desrespeitando as normas constitucionais, o que gerou grande desconfiança e insegurança nos cidadãos quanto a legalidade e justeza das novas leis.

(Fonte: Aladilce Souza)

CMT inicia finalmente os trabalhos

Conselho Municipal de Tributos – CMT
SEGUNDA CÂMARA JULGADORA
RECURSOS RELATADOS NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 30 DE MAIO DE 2014, ÀS 09:00 HS.
PROCESSO Nº: 66723.2012
NOT. FISCAL LANÇ. Nº: 3629.2012 – ISS
RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRENTE: ITAÚ UNIBANCO S.A.
NOTIFICANTE(S): ANTÔNIO JOSÉ BRANDÃO DE SOUZA E OUTROS
RELATOR CONSELHEIRO: CLÁUDIO DOS PASSOS SOUZA
ADVOGADOS: BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI E OUTROS
EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – ISS – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS BANCÁRIOS. PROCEDÊNCIA DA
NOTIFICAÇÃO. Comprovação de que os serviços prestados pelo contribuinte enquadrado na conta contábil relativa a Tarifas interbancárias e adiantamento aos depositantes estão perfeitamente enquadrados nos itens 15.08 e 15.15 da Lista de Serviços anexa à Lei 7.186/06. Nega-se provimento ao recurso, julgando procedente a NFL.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÂO UNÂNIME.
PROCESSO Nº: 25925.2009
NOT. FISCAL LANÇ. Nº: 354.2009 – ISS
RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRENTE: CENTRO EDUCACIONAL SÂO RAFAEL LTDA
NOTIFICANTE: RAIMUNDO MACHADO FEITOSA
RELATOR CONSELHEIRO: CLÁUDIO DOS PASSOS SOUZA
ADVOGADO: RICARDO SANTOS DE ALMEIDA
EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – ISS – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA. NÃO
RECOLHIMENTO DO TRIBUTO. PROCEDÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO. Comprovação que a base de cálculo dos serviços prestados pelo contribuinte é a receita bruta mensal recebida ou não. Inexistência de previsão legal para o abatimento da base de cálculo dos valores relativos aos alunos inadimplentes.
Nega-se provimento ao recurso, julgando procedente a NFL.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÂO UNÂNIME.
Fica o contribuinte intimado a recolher o valor integral resultante da decisão de julgamento, observando os descontos contidos no artigo 19 da Lei nº 7.186/2006, com redação dada pela Lei nº 8.421/2013, ou interpor recurso de revisão nos termos dos artigos 307 e 310, cabendo, ainda, o pedido de retificação previsto no artigo 294-D da supracitada lei.

Prorrogado prazo de adesão ao PPI

O prefeito ACM Neto anunciou, ontem, a prorrogação do prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), previsto anteriormente para 31 de maio. O novo prazo é dia 30 de junho,uma segunda-feira. O PPI oferece
benefícios inéditos e excelentes condições de pagamento para os contribuintes que possuem débitos junto à Prefeitura, contingente formado em sua maioria por devedores de IPTU e ISS.
O programa prevê benefícios como parcelamento das dívidas em até 120 meses, desconto de 100% dos juros de mora, independente do prazo de pagamento, e redução de 75% no valor das multas para pagamento à vista, ou 50% no caso de quitação em parcelas.

DECRETO Nº 25.046 de 03 de junho de 2014
Prorroga o prazo para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, instituído pela Lei nº 8.422, de 15 de julho de 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições com fundamento no inciso III, do art. 52, da Lei Orgânica do Município, e no art. 328 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 30 de junho de 2014 o prazo para a formalização do pedido de adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, instituído pela Lei 8.422 de 15 de julho de 2013 e regulamentado pelo Decreto nº 24.880 de 01 de abril de 2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 01 de junho de 2014.
(Fonte: Diário Oficial do Município de Salvador)

Desmistificando o IPTU de Salvador

Nos debates realizados em Salvador acerca da cobrança do IPTU jamais se contestou a progressividade desse tributo prevista na Emenda Constitucional 29/00. O Ministro Gilmar Mendes em recente Seminário promovido pela municipalidade fez uma análise do contexto histórico da progressividade do imposto antes e depois da citada emenda, apresentando posicionamentos de vários ministros ao longo dos anos.
Para melhor elucidar a questão, deve-se esclarecer aos leitores que o IPTU é um imposto real e, portanto, a sua cobrança recai sobre a coisa (propriedade), embora pelo artigo 145, parágrafo 1º da Constituição Federal, sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados de acordo com a capacidade contributiva, independentemente da sua natureza, o que, muitas vezes, confunde o estudioso, uma vez que coisa não paga tributo, quem paga é a pessoa.
Pois bem, a Constituição Federal até o ano de 2000, só previa a progressividade em razão da função social da propriedade, e todos os julgados do Supremo Tribunal Federal eram no sentido de rechaçar qualquer outra forma de progressividade utilizada no cálculo do tributo. Entretanto, depois da EC 29, passou-se a permiti-la em função do valor do imóvel e a diferenciação de alíquotas. Tornou-se, também, possível, tendo em vista a localização e o uso do imóvel.
Até esse ponto, nada de novo, afinal depois de 13.09.00, sepultou-se a celeuma diante da possibilidade ou não da cobrança do IPTU em função da progressividade. Em Salvador, a progressividade contestada não foi a da EC 29, que é indiscutível e seria até ingenuidade dos contribuintes, mas o modelo progressivo utilizado para estabelecer as travas dos terrenos que não possui qualquer relação com a da já mencionada emenda.
Exemplo: dois terrenos exatamente iguais, localizados num mesmo condomínio, com características semelhantes, diferindo apenas do tamanho, um possui 1995 m² e o outro 2005 m², serão tributados pela Lei 8473/13 de forma completamente discrepante, afinal o primeiro possui trava e o segundo não, podendo haver cobrança ilimitada no valor do IPTU por apenas 10m², fato que fere frontalmente o princípio da isonomia tributária.
Ficou claro para os participantes do Seminário Fundamentos Jurídicos de IPTU que não pode haver aumento de imposto que não seja mediante lei (princípio da legalidade), posicionamento ratificado quando o Ministro Gilmar mencionou o recurso 648, do qual foi relator e mais, que seria inadmissível a utilização de critérios não estabelecidos na Carta Magna para fins de base de cálculo do imposto.
Desta forma, percebeu-se que se a intenção era direcionar o evento para defender a constitucionalidade do IPTU de Salvador 2014, o resultado foi o extremo oposto. Ficou patente que várias premissas utilizadas pelo Executivo Municipal nas leis aprovadas estão em total discrepância com a Jurisprudência dos Tribunais.
Karla Borges
(Publicado em 04/06/14 no Site Bahia Notícias)

Só lei define base de cálculo de IPTU

Felizmente o Ministro Gilmar Mendes assim como todos os participantes enfatizaram que a base de cálculo do IPTU é matéria de reserva legal! Amanhã faremos um relatório completo sobre a palestra do Ministro.

O Desencanto da Copa

Não se trata de boicotar o maior evento mundial que acontecerá nos próximos dias em nosso país, mas o desencanto tomou conta de boa parte dos brasileiros. Como festejar os gols de Neymar e Fred, sabendo que milhares de crianças estão fora das escolas e que os doentes estão desassistidos em virtude das péssimas condições dos hospitais públicos? Como dissociar o futebol, a nossa grande paixão, da realidade caótica que vive o Brasil e da total falta de estrutura para abarcar uma festa desse porte?
Não se trata de pessimismo, ou falta de patriotismo, mas o povo perdeu a força de reverter situações desfavoráveis em momentos especiais. Não é à toa que se comenta que em 1985, o então Presidente da República respondeu ao João Havelange (FIFA) quando ele ofereceu a Copa do Mundo ao Brasil: “Você conhece uma favela do Rio de Janeiro? Você já viu a seca do nordeste? E você acha que eu vou gastar dinheiro com estádio de futebol? ”.
Por que tanto empenho não foi utilizado para melhorar a estrutura das escolas e a remuneração dos professores? Por que não foi feito igual esforço para aparelhar a saúde pública? Por que não se trabalhou com investimentos permanentes na mobilidade urbana, dotando também a população de um transporte de qualidade? Nada contra os estádios, uma vez que o futebol sempre foi a alegria do povo, mas é preciso, ao menos, que ele sobreviva com dignidade para poder usufruir desses momentos.
Não há revolta em relação a construção dos majestosos campos de futebol, há um profundo desapontamento, pois nunca se fez tamanho investimento nas áreas prioritárias as quais a população tanto necessita. A preocupação reside, sobretudo, nos elevados gastos realizados e nos supostos superfaturamentos de algumas obras. A corrupção está arraigada nas mínimas ações propostas. Parece que tudo gira em torno de vantagens espúrias auferidas com a justificativa de que é para a Copa e tem que ser feito de qualquer maneira.
A união sempre foi a tônica de nós brasileiros, mas certamente não será o cenário a ser vivido pelos turistas que nos visitarão. O sofrimento de alguns fará muitos ignorarem que a Copa está sendo realizada aqui, afinal quantos perderam as suas moradias e estão agora desabrigados, tendo sido expulsos dos seus espaços para cedê-los às novas construções?
Violência, jamais. Indignação, sim. O famoso legado da Copa é imaginário. Nem tudo que foi proposto foi cumprido. Imaginem se será concluído após o término da competição ou se ficaremos com mais obras inacabadas e com um país carente de recursos para atender às necessidades básicas da população. É uma pena que a ilusão tenha dado lugar à razão. Vai ser difícil vestir verde e amarelo e torcer pelos nossos atletas diante de uma perspectiva tão negativa.
Lamentável constatar como a diretora do Comitê Organizador Local (COL) da Copa posta na rede social: “Não vou torcer contra, até porque o que tinha que ser gasto, roubado, já foi. Se fosse para protestar, que tivesse sido feito antes. ” Será que ela acredita ser a corrupção algo normal? Que esse episódio alerte todos os amantes da pátria para cobrar dos governos a apuração de eventuais desvios de verbas públicas, assim como pronunciamentos dessa natureza, aplicando rigorosas punições.
Parabéns ao Ministério Público do Estado da Bahia que conseguiu judicialmente impedir a utilização de recursos públicos em festas que venham a ser realizadas durante a Copa do Mundo. No mínimo uma enorme preocupação em preservar o erário municipal já tão combalido. Que ações semelhantes sejam seguidas pelos diversos órgãos fiscalizadores a fim de que os gastos possam ser aplicados em benefício da população, afinal a verdadeira Copa é a da Saúde, da Educação, do Saneamento Básico, da Segurança e por essas temos que lutar verdadeiramente para sermos vitoriosos.
Karla Borges
(Publicado no Site Política Livre de hoje 02/06/14)

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