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Órgãos públicos se adaptam à Lei Anticorrupção

Apesar de ainda não ter sido regulamentada pelo governo federal, a Lei 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, já está sendo colocada em prática pelos órgãos públicos. Eles começam a exigir mudanças na forma como as empresas se relacionam com o setor público, com a adoção de medidas que inibam atos de corrupção por parte de seus funcionários, colaboradores ou fornecedores.

Desde o dia 19 de setembro, a Câmara de Comércio Exterior (Camex), através de resolução, condiciona o apoio oficial às empresas exportadoras à assinatura de uma declaração em que assumem, entre outras coisas, cumprir “as normas e regulamentações anticorrupção”. Na mesma linha, o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) tem notificado as empresas exportadoras de que a concessão de crédito está condicionada às práticas de compliance, que são justamente a adoção de códigos de condutas, treinamentos e fiscalização de programas que combatam a corrupção dentro das empresas. Estimativa do Fórum Econômico Mundial aponta que o custo da corrupção equivale a US$ 2,6 trilhões anualmente, cerca 5% do PIB global.

“As notificações do BNDES começaram no fim ano passado, por conta da assinatura, pelo Brasil, da Convenção de Combate à Corrupção da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico). A partir disso, a empresas começaram a se mexer não apenas para atender à solicitação do banco, mas também para se enquadrar na Lei Anticorrupção”, explica Renato Tastardi Portella, sócio de Prática Societária do escritório Mattos Filho.

“Algumas empresas já iniciaram os programas de compliance, mas faltam etapas”, afirma Portella. Entre elas, diz, a reformulação de contratos seguindo as novas normas exigidas pelo banco de fomento, elaboração de código de conduta e palestras com os colaboradores, que precisam estar cientes da importância da nova lei.

Advogada especializada em compliance do escritório L.O.Baptista- SVMFA, Silvia Julio Bueno diz que as empresas que se preocupam com governança corporativa e transparência já têm códigos de conduta. Portanto, estariam mais perto de atender às exigências para financiamento público.

Também estão próximas disso as empresas brasileiras já sujeitas às leis estrangeiras anticorrupção, como a FCPA dos Estados Unidos e o UK Bribery Actda Inglaterra. “Nesses casos, só precisam adaptar o compliance à lei brasileira e informar a seus funcionários e a toda a cadeia de fornecedores sobre as regras”, explica Silvia.

Segundo a advogada, as empresas que não têm regra nenhuma são as mais resistentes. “A adoção do programa exige mudanças que vão além de um código de ética. Elas precisam, por exemplo, ter registro de todos os pagamentos realizados, que é justamente onde o pagamento de propina pode ocorrer”, afirma Silvia.

Ela acredita que a resolução da Camex “força” as empresas a se adaptarem mais rapidamente à Lei Anticorrupção. Afinal, diz Silvia, na declaração as empresas também se comprometem a implementar, caso não tenham, práticas de controles internos para combater o crime de corrupção.

Com isso os órgãos públicos começaram a fechar o cerco no que diz respeito aos riscos de práticas ilícitas e tráfico de influência dentro das empresas. “Parece que agora, com essas exigências, as empresas finalmente perceberam a importância da lei”, afirma Silvia.

Fonte: Brasil Econômico / Patrícia Büll – 30.09.14

A importância das Práticas de Compliance

A Lei Anticorrupção 12.846/13 de 01/08/13 passou a vigorar em 29 de janeiro de 2014 e mudou radicalmente as ferramentas de combate à prática de atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira. Antes da égide da lei, quando se detectava algum ato corrupto, a punição recaia sumariamente na pessoa física, ou seja na figura do servidor público. Diante dos novos dispositivos legais, o foco passou a ser a sociedade empresária (pessoa jurídica), imputando a ela uma responsabilidade objetiva administrativa e civil.
Dentre os elementos que a nova lei leva em consideração para aplicação das penas, permitindo inclusive o seu abrandamento, está a existência de mecanismos de compliance nas empresas, procedimentos internos de integridade, auditoria, incentivo à denúncia de irregularidades, utilização efetiva de códigos de ética e de conduta dentro da estrutura da sua organização.
Programas de Compliance são conjunto de ações e procedimentos implementados com o objetivo de garantir o cumprimento de exigências legais e regulamentares vinculadas às atividades empresariais, notadamente no que diz respeito à observância de preceitos éticos e de integridade corporativa.
A nova legislação prevê dois tipos de punição: a administrativa e a judicial. No processo administrativo é instituída multa que pode variar de seis mil a sessenta milhões, caso não se possa apurar até 20% do faturamento do exercício anterior e obriga a empresa às suas expensas a dar publicidade ao fato corrido nas diversas mídias disponíveis. O processo judicial segue o rito de uma ação civil pública prevendo o perdimento dos bens, a suspensão ou interdição parcial das suas atividades, culminando até na dissolução compulsória da pessoa jurídica.
Comprovado, por exemplo, o superfaturamento de um contrato. Existe o ATO, o NEXO DE CAUSALIDADE, e não precisa demonstrar culpa, ou seja, o terceiro elemento que seria CULPABILIDADE não necessita existir para que o ato seja considerado infração passível de punição, uma vez que a responsabilização é objetiva da pessoa jurídica. Responsabilidade já prevista antes no Código de Defesa do Consumidor, agora estendida para a Lei Anticorrupção.
O principal fator determinante do abrandamento das sanções sem dúvida nenhuma é a constatação da existência efetiva de regras de compliance dentro das organizações, fato que demandará uma profunda alteração na cultura das empresas, envolvendo a participação de todos os seus componentes, do mais baixo ao mais alto escalão. Três pilares básicos sustentam o Compliance: a prevenção, o monitoramento e a investigação.
A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE sugeriu oito passos para a implementação de um efetivo programa de compliance: avaliação de risco, comprometimento da alta administração, políticas públicas e controles internos, comunicação e treinamento, monitoramento e auditoria, investigação e reporte (helpline), due diligence e revisão periódica do programa.
Tópicos importantes devem ser debatidos entre os funcionários para que novas regras sejam seguidas: ética nos negócios, governança corporativa, gestão de riscos, controles internos, canal de denúncias, preservação do sigilo e anonimato. O impacto da aplicação da nova lei dentro da empresa tornou-se uma grande preocupação tendo em vista a diversidade de procedimentos dos colaboradores, exigindo o cumprimento de ações que visem preservar e coibir a prática de ato que venha a ser considerado ilícito.
Práticas de Compliance tornam-se primordiais para o êxito nos negócios. Antes da celebração de qualquer contrato, deve-se apurar se o contratado age de acordo com os códigos de conduta estabelecidos. Desta forma, fica patente que a Lei Anticorrupção traça um novo panorama no Brasil, suscitando uma reflexão sobre o tema e iniciando um movimento verdadeiro de combate às pequenas transgressões de modo a educar a população dentro dos princípios éticos que devem nortear qualquer relação, sobretudo as humanas.
Karla Borges
(Artigo publicado na Tribuna da Bahia de 29/09/14 e no Site Política livre)

Empresas baianas debatem nova lei anticorrupção

Sujeitas a multas que variam entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões, ou mesmo de até 20% do faturamento, as empresas baianas já começam a se preocupar com a adoção de práticas de compliance, que reduzam ao máximo os riscos de um eventual enquadramento da organização na lei anticorrupção (Lei nº 12.846). O termo tem origem no verbo em inglês “to comply”, que significa agir de acordo com uma regra, uma instrução interna, um comando ou um pedido.

“Trata-se, no caso, de uma série de procedimentos voltados para o controle da integridade corporativa, para que a empresa não acabe sendo penalizada por atos lesivos praticados por terceiros, sejam funcionários, terceirizados, sócios ou instituições consorciadas”, disse a auditora fiscal Karla Borges, presidente do conselho fiscal do Instituto Latino-americano de Estudos Jurídicos (Ilaej).

A entidade realizou ontem, no Salvador Shopping Business, um seminário gratuito sobre o assunto, para presidentes e gestores de empresas locais.

A lei anticorrupção já está em vigor desde janeiro deste ano, devendo ser regulamentada pelos governos federal, estaduais e municipais, prevendo sanções para as empresas que se envolverem em práticas de corrupção nas licitações, contratos ou mesmo serviços disponibilizados por órgãos públicos.

A questão é vista como prioridade no meio corporativo, já que com a nova lei, mesmo que uma empresa tenha um histórico de idoneidade, poderá ser responsabilizada por atos cometidos por um de seus funcionários ou alguém que aja em seu nome, mesmo sem a determinação ou conhecimento da gestão. “Ou seja: aquele funcionário, por exemplo, até então acostumado a pagar para obter uma certidão negativa terá agora que se adaptar às práticas de compliance da instituição”, diz Karla Borges.

Joyce de Sousa
(Fonte: Jornal A Tarde)

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NET participa do Seminário sobre Compliance promovido pelo ILAEJ

NET e ILAEJ

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Jornal A Tarde destaca importância das Práticas de Compliance

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Presidência da Tribuna da Bahia recebe ILAEJ

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Jornal A Tarde divulga Seminário sobre Práticas de Compliance

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Autoavaliação é o primeiro passo para empresas entrarem em conformidade com a Lei Anticorrupção

Existe um cenário a ser considerado pelas empresas que desejam estar em conformidade com a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13), o qual passa necessariamente por uma autoanálise, a fim de avaliar, com critérios imparciais, quais os riscos reais, relacionados ao tema corrupção, que afligem a companhia. Os riscos – que tornam a empresa enquadrável na Lei Anticorrupção – precisam ser listados por prioridades: o que deve ser trabalhado em primeiro lugar e assim sucessivamente. A partir de então, tais riscos devem ser mitigados um a um, de acordo com planos de ação que contemplem a detecção, a investigação, o tratamento e a prevenção de novas ocorrências.

Alguns empresários podem crer que, ao reconhecer ambientes propícios à corrupção, estariam fragilizando a situação da empresa perante seus colaboradores e o mercado. Mas é justamente o contrário: mascarar a realidade não só é um perigo iminente, mas também afasta a corporação de um caminho saudável e arrojado, a ser seguido por seus pares.

Essa autoavaliação é o pré-requisito para a instauração de programas de Compliance, que pressupõem a elaboração de procedimentos e políticas internas, afastando a possibilidade de condutas duvidosas. A nova legislação brasileira estabelece a responsabilidade administrativa e civil da empresa privada, caso comprovada a ocorrência de atos de corrupção praticados contra órgãos da administração pública. E não importa se o empregado agiu à revelia de seus líderes: juridicamente, a companhia responde pelo ato ilícito (responsabilidade objetiva).

Em razão disso, as ações de Compliance caminham para a conscientização constante dos empregados e parceiros, o que pode ser feito por meio de treinamentos e demais atividades análogas, tornando público, por exemplo, o delito descoberto e exemplarmente punido, mostrando que não há espaço para agir ilicitamente. Claro que não se deve indicar nominalmente o colaborador faltoso, a fim de evitar a sua exposição desnecessária, mas, sim, o fato e suas consequências. Da mesma maneira, a criação de áreas de controles internos e auditorias, relacionadas ao combate às fraudes, fazem parte de uma estrutura de gestão baseada em governança corporativa, bem como a existência de um programa de Compliance.

Do ponto de vista organizacional, Compliance valoriza e estimula o cumprimento das políticas internas e da legislação aplicável, combatendo a corrupção e, assim, reduzindo o número de ações judiciais e processos administrativos, além de mitigar os riscos de perdas financeiras decorrentes, por exemplo, de danos à imagem ou à reputação da companhia.

* Rogeria Gieremek é Gerente Executiva de Compliance para a América Latina da Serasa Experian e Presidente da Comissão Permanente de Compliance do IASP.
(Fonte: MaxPress)

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Caderno Cidade da Tribuna destaca trabalho do ILAEJ através dos debates sobre a Lei Anticorrupção

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Coluna da Tribuna da Bahia divulga Seminário sobre As práticas de Compliance

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