Percebe-se que as pessoas não estão dando a devida importância para o tema corrupção, uma vez que, por não se considerarem corruptas, acreditam que não há o que temer e que o assunto não lhes diz respeito. Ledo engano! Qualquer pessoa jurídica ao relacionar-se no mercado está suscetível a cometer atos lesivos contra a administração pública, seja de forma direta, seja através de seus colaboradores, parceiros ou terceirizados.
Pela nova legislação, quando a empresa contrata serviços de terceiros, tem obrigação de verificar se o seu prestador obedece todas as regras exigidas, assim como, ao executar serviços deve proceder de igual forma. Não adianta, por exemplo, a diretoria da organização alegar que era desconhecedora de um ato praticado por um funcionário terceirizado que venha caracterizar um ilícito passível de sanção, pois deve-se deixar registrado que a principal característica da Lei Anticorrupção é a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica.
A grande finalidade é atingir as empresas por atos considerados lesivos à administração pública nacional ou estrangeira, independente da concretização ou não do ilícito. Tanto respondem as empresas como os funcionários que praticaram o ato. Oferecer vantagem a servidor público se enquadra na lei, ainda que o agente não aceite a proposta oferecida. Algumas situações já eram tipificadas pelo Código Penal, entretanto a diferença agora é a punição administrativa prévia.
A importância de estabelecer regras de compliance, incorporando códigos de conduta na cultura das empresas, passa a ser primordial para sua própria sobrevivência. Quando o gerente de uma área determinada solicita que um auxiliar providencie junto a administração tributária uma certidão negativa de débitos e que, mesmo sem o seu conhecimento, o seu preposto tente cooptar um agente público para dar celeridade à entrega do documento, através do oferecimento de vantagem, a empresa será punida compulsoriamente, independente da apuração de culpa e da consumação do fato.
Verificaram a gravidade da situação? O que fazer para que todos os membros da organização tenham condutas éticas e obedeçam aos ditames da lei? Imprescindível se faz a criação de regras que possam ser seguidas e efetivamente incorporadas em todas as ações desenvolvidas, das mais simples, as mais complexas. As atitudes passam a ser avaliadas sistematicamente a fim de checar se as normas de compliance estabelecidas estão sendo rigorosamente cumpridas, principalmente de forma preventiva, para evitar o malfeito consumado.
Mesmo sendo possível a reparação do dano por parte do empregado infrator, a imagem da empresa já fica maculada e submetida a uma situação tida como vexatória, já que às suas expensas, cabe a ela inclusive divulgar nos meios de comunicação a decisão condenatória aplicada, dando ampla divulgação, pois assim obriga a lei. Associa-se a isso, o pesado valor da multa que pode variar entre seis mil a sessenta milhões de reais, caso não se tenha como apurar os 20% do faturamento bruto do exercício anterior da instauração do processo administrativo.
Alegar que a nova lei é ineficaz por falta de regulamentação é outro enorme equívoco. A Lei Anticorrupção já está em vigor e pode ser aplicada, dispondo de todos os requisitos necessários para sua operacionalização. Um eventual decreto por parte da União, Estados e Municípios só irá detalhar para cada ente os órgãos que acompanharão e fiscalizarão o cumprimento dos dispositivos legais previstos. Desta forma, é aconselhável acelerar a inclusão de programas de compliance com a participação de todos no intuito de evitar o cometimento de eventuais infrações, afinal o problema também é seu!
Karla Borges
(Publicado no Site Política Livre e na Tribuna da Bahia em 22/09/14)
Por estranho que possa parecer a um brasileiro, existe um país onde os políticos ganham pouco, andam de ônibus, cozinham sua própria comida, lavam e passam suas roupas e são tratados por “você”. É esta a realidade que a jornalista Claudia Wallin descreve no livro “Um País Sem Excelências e Mordomias” (Geração Editorial, 336 pgs. R$ 39,90). Radicada na Suécia depois de trabalhar 10 anos em Londres, Claudia registra conversas com deputados que desconhecem mordomias e o tratamento de “Excelência”, que não aumentam o próprio salário e – acreditem – não entraram na vida pública para enriquecer ou levar vantagem. E explica como funciona o sistema político sueco, baseado em três pilares: transparência, educação e igualdade. Por tudo isso, trata-se de uma leitura capaz de provocar vergonha e raiva no leitor e no eleitor brasileiro – dois sentimentos que podem ser um bom começo para a mudança.
Confira a seguir uma entrevista com a autora:
Quais são as diferenças mais chocantes entre as rotinas de um político eleito na Suécia e de um político eleito no Brasil?
Claudia Wallin: A Suécia não oferece luxo ou privilégios aos seus políticos, ao contrário do Brasil. Parlamentares suecos vão de ônibus para o trabalho, e viram manchete de jornal quando se atrevem a pegar um táxi com o dinheiro do contribuinte. Vivem em apartamentos funcionais que chegam a ter 18 metros quadrados, e onde não há comodidades como máquina de lavar – as lavanderias são comunitárias. O ministro sueco Anders Borg, que em 2011 foi eleito pelo jornal britânico ”Financial Times” como o melhor ministro das Finanças da Europa, vive na capital em um apartamento conjugado de cerca de 25 metros quadrados. Nenhum deputado sueco tem direito a pensão vitalícia, plano de saúde privada nem imunidade parlamentar. Nenhum político sueco tem o privilégio fabuloso de poder aumentar o próprio salário. Parlamentares suecos trabalham em gabinetes de cerca de 15 metros quadrados, e não têm direito a secretária, assessor nem motorista particular. Vereadores suecos não recebem sequer salário, e não têm direito a gabinete – trabalham de casa. Na concepção sueca, sistemas que concedem privilégios e regalias aos políticos são perigosos. Porque transformam políticos em uma espécie de classe superior, que não sabe como vivem os cidadãos comuns. Dessa maneira, conforme sublinham vários políticos suecos, cria-se uma distância entre o povo e seus representantes, o que por sua vez gera um sentimento de desconfiança e descrença da população em relação aos políticos.
Claudia WallinQue interpretação você faz dessas diferenças? Quais são as raízes históricas e culturais que levaram a modelos tão diferentes?
Claudia: A Suécia tem uma história marcada por uma longa tradição de democracia, e por um forte sentimento de igualdade entre as pessoas. Mesmo durante o período de poder monárquico, ao lado do rei sempre existiu um parlamento, e já na Idade Média havia a participação de pessoas comuns e camponeses nas assembléias políticas, ao lado do clero e da nobreza. Ao longo dos tempos, foi preciso lutar contra o poder do rei e os privilégios da nobreza. O rei perdeu todos os poderes na década de 70, e o desenvolvimento da democracia sempre esteve associado aos valores igualitários da sociedade sueca: ninguém deve ser melhor do que ninguém, e isso inclui a classe política. Políticos suecos sabem que não estão no poder para enriquecer, e sim para representar os interesses da sociedade como um todo. Já no Brasil, ainda vigoram o conceito patrimonialista e os privilégios políticos que marcaram o processo de formação do Estado brasileiro, com a visão de que a coisa pública não é de ninguém. O interessante é notar que a Suécia, que juridicamente ainda é uma monarquia, conseguiu concretizar o ideal republicano. O Brasil, que formalmente é uma república, ainda é um país de súditos.
Na Suécia um deputado só ganha 50% a mais que um professor primário. O investimento na educação explica o grau de consciência cidadã dos suecos – da mesma forma que a falta de investimento em educação explica o atraso dos brasileiros?
Claudia: A educação é um dos pilares fundamentais da democracia sueca, e a base de todo grande salto no processo de desenvolvimento democrático de uma sociedade. Na Suécia, o ensino é gratuito e de qualidade para todos até a universidade, o que sem dúvida se reflete no alto grau de conscientização política dos cidadãos. Existe uma clara consciência aqui de que os políticos são eleitos para servir, e não para serem servidos. Política também não é algo que se discute apenas em ano de eleição, e embora o voto não seja obrigatório na Suécia, o índice de comparecimento às urnas no país tem se situado historicamente entre 80% e 90%. E esta sociedade mais consciente não dá privilégios aos seus políticos, nem aceita os desvios do poder. Os movimentos de grupos organizados da sociedade civil também foram essenciais para o processo gradual de construção da cidadania na Suécia, assim como as políticas igualitárias de inclusão, que possibilitaram o acesso de todos os cidadãos a serviços básicos de qualidade e reforçaram a noção de que todos têm os mesmos direitos. À medida em que o Brasil avançar em suas políticas de educação e inclusão social, certamente vai estar formando uma sociedade mais consciente a respeito da importância da política, e também mais exigente em relação aos seus representantes políticos.
Qual a motivação para um sueco entrar para a política, sendo uma carreira que traz tão poucas recompensas?
Claudia: A real motivação de qualquer cidadão para entrar na política deve ser o poder de influenciar os rumos de uma sociedade e as decisões que beneficiam o interesse coletivo, e é isso que a maioria dos suecos parece privilegiar. Para aqueles que atingem o topo da carreira política, como por exemplo é o caso do exercício de cargos ministeriais, os salários também estão bem acima da média salarial da população. E é claro que o poder sempre exerce fascínio. Mas na Suécia, o poder político exclui a obtenção automática de privilégios pessoais pagos com o dinheiro do cidadão, como passear de jatinhos ou helicópteros com a família, a babá e o cachorro. Porque os suecos não querem ver seus políticos levando uma vida de luxo. É como resumiu um sueco que entrevistei em uma rua de Estocolmo: ”Sou eu que pago os políticos. E não vejo razão nenhuma para dar a eles uma vida de luxo”. E é como destacou um dos deputados suecos com quem conversei, a respeito da ausência de regalías políticas na Suécia: ”Para ter o respeito dos cidadãos que representamos, é preciso usar o dinheiro dos contribuintes de forma sensata. Há pessoas desempregadas e outros problemas em nosso país, e penso que o dinheiro público deve ser usado de forma mais inteligente. Nós vivemos como pessoas normais. Ingvar Carlsson [ex-primeiro-ministro sueco] estava sempre no ponto de ônibus quando saía do trabalho. Na semana passada, eu o vi na mesma parada de ônibus. Você caminha pelas ruas e vê ministros andando. Todos vivem vidas normais.”
Que visão os suecos tem da política brasileira? Eles têm consciência dos privilégios da nossa classe política e da corrupção endêmica em nosso país?
Claudia: Na verdade, não existe na Suécia um conhecimento detalhado da realidade política brasileira. O que posso dizer é que vi muitas sobrancelhas levantadas e várias expressões de perplexidade, quando citei alguns privilégios políticos brasileiros e casos de corrupção durante as conversas que mantive com políticos, cientistas sociais, jornalistas e juízes suecos no processo de elaboração do livro. Na concepção dos suecos, usar o dinheiro dos impostos para conceder privilégios e regalias aos políticos é uma afronta, e um desrespeito ao dinheiro dos contribuintes. Quando perguntei ao primeiro-ministro sueco qual era a opinião dele sobre os privilégios políticos de países como o Brasil, ele disse o seguinte: ”Em primeiro lugar, é muito importante dizer que respeito o fato de que o Brasil é uma democracia e que portanto cabe àqueles que são eleitos pelo povo responder a este tipo de questão. Mas para dizer o óbvio, se eu fosse o ministro da Fazenda do Brasil e tivesse que fazer um corte de gastos, eu saberia exatamente por onde começar. Porque quando um político precisa cortar gastos, é muito importante mostrar que ele próprio dá o exemplo. No nosso país, as pessoas estão sempre atentas aos custos da burocracia e da classe política. Se um político quer manter a confiança dos eleitores, deve estar próximo das pessoas.”
O que acontece com deputados flagrados em casos de corrupção na Suécia?
Claudia: Em primeiro lugar, toda e qualquer quantia indevidamente apropriada por um político deve ser imediatamente devolvida aos cofres púbicos. Em segundo lugar, começa o processo mais temido por um político sueco: a execração pública na mídia, que inevitavelmente ceifa as chances de uma reeleição. Um dos casos que eu narro no livro é o de um ex-líder do Partido Social-Democrata, que renunciou na esteira de um escândalo provocado pela revelacao de que a companheira dele não pagava para morar no apartamento funcional onde viviam. Sim, porque na Suécia o Estado só paga apartamento funcional na capital para o político: se a esposa decide morar lá, tem que pagar pela metade do valor do aluguel. O líder jurou que não sabia das regras, mas pagou prontamente todo o dinheiro devido aos cofres públicos – e sumiu nas sombras do partido. Outro exemplo é o caso das duas ministras obrigadas a renunciar em 2006 poucos dias após sua nomeação, diante de revelações de que haviam empregado babás sem recolher os devidos impostos: pagaram o que deviam, e abandonaram a carreira política. A lei sueca não prevê penas especialmente duras para casos de corrupção política. Mas como diz o diretor da Agência Nacional Anti-Corrupção sueca, quem pune políticos corruptos é a opinião pública. Políticos corruptos não são reeleitos na Suécia, o que naturalmente é reflexo do nível de escolaridade e conscientização política do eleitorado.
Num país onde os políticos são honestos e não têm privilégios, quais são os grandes temas dos debates em época de eleição? Os conceitos de esquerda e direita ainda têm valor na Suécia?
Claudia: É preciso dizer que o estilo sueco de fazer campanha eleitoral é marcado pelo debate exaustivo e detalhado de propostas concretas de governo, e pela ausência de ataques pessoais entre adversários. Candidatos em geral não se atacam, e não se atracam. Existe um respeito comum à democracia, que é também uma exigência do eleitorado: várias pesquisas apontam que o eleitor sueco costuma punir nas urnas os candidatos que assumem atitudes mais duras contra seus oponentes. Na campanha das eleições gerais realizada este mês, um dos principais temas do debate foram as propostas para a geração de empregos, diante do nível de desemprego particularmente alto entre os jovens. Outro tema central foi a educação – os suecos querem melhores resultados no desempenho escolar, e a redução do número de alunos por turma nas salas de aula. Mas a questão da imigração foi um dos temas mais polêmicos na profusão de debates e duelos políticos diários, diante do número cada vez maior de refugiados que chegam ao país fugindo dos conflitos no Oriente Médio – mais 80 mil são esperados este ano – e do crescimento do apoio ao partido da extrema-direita, o Sverigedemokraterna (”Democratas da Suécia”) – que, após as eleições, diante de uma Suécia em choque, acabou se tornando o terceiro maior partido do país. Ideologicamente, os conceitos de esquerda e direita ainda vigoram, embora haja uma tendência acentuada dos principais partidos políticos em direção ao centro. A social-democracia sueca, que tenta agora formar um governo após uma apertada vitória eleitoral, mantém sua visão essencialmente igualitária de país: uma sociedade com a menor distância possível entre ricos e pobres, e também com a menor distância possível entre aqueles que detêm e o poder e os que lhes dão poder através do voto.
Você acredita que algum dia a democracia no Brasil chegará perto desse grau de civilização da Suécia? Por onde começar?
Claudia: É importante destacar que os suecos não são melhores do que ninguém: o ser humano é o mesmo. O livro mostra que a Suécia já foi um país bastante corrupto, e há pouco mais de cem anos era um dos países mais pobres e atrasados da Europa. O que os suecos fizeram foi transformar a sua própria história, através de investimentos maciços em educação e pesquisa, de políticas de promoção da igualdade social e de uma série de reformas abrangentes que aperfeiçoaram gradualmente as instituições do país. Hoje, a Suécia é uma das mais ricas e prósperas nações industrializadas do mundo, um dos países menos corruptos do mundo, e uma sociedade que não aceita os desvios do poder. E se a Suécia transformou a própria história, o Brasil também pode melhorar a sua. O caminho passa pelo maior acesso da população a uma educação de qualidade, pela maior conscientização popular sobre a importância da participação política, e por reformas relevantes nas instituições do país, como a reforma política. É também preciso reconhecer os avanços que têm sido feitos, como a lei da transparência e a lei anti-corrupção. Mas será preciso também mudar uma mentalidade.
(Fonte: Globo.com por Luciano Trigo)
Com o propósito de refletir sobre alguns dos principais aspectos da Lei 12.846/2013 – a Lei Anticorrupção-, identificando seus impactos na atividade de Compliance das empresas seguradoras, a advogada Angélica Carlini, presidente da seção Brasil da Associação Internacional de Direito do Seguro (Aida), participou do Seminário Controles Internos & Compliance, Auditoria e Gestão de Riscos, promovido pela CNseg nesta terça-feira(16), em São Paulo. Tendo em vista a grande abrangência de aplicação da Lei 12.846, ela afirmou que o mercado terá de pensar estratégias eficientes de prevenção para não descumprir seus preceitos, sendo necessária, portanto, uma atuação proativa da área de compliance. Carlini apresentou a palestra “A Lei Anticorrupção e o papel do Compliance”, a segunda palestra do evento.
Para ela, a consolidação dos programas de compliance e a implementação da cultura anticorrupção nas empresas e para seus prestadores de serviços tornam-se uma exigência para todos os setores econômicos a partir de agora.
Ela destaca alguns dos pilares devem ser considerados no programa de compliance, a fim de mitigar os riscos de sanções da Lei Anticorrupção. O primeiro passo é divulgar entre todos os funcionários, colaboradores e parceiros os princípios de compliance da empresa, deixando claro sua intolerância ao descumprimento de regras de Código de Conduta, Políticas e Procedimentos do grupo empresarial. Para tanto, será necessário investir recursos na capacitação de seu público interno e externo, lembra.
As empresas também devem criar canais de denúncia, estimulando o público interno e externo a informar, sigilosamente, procedimentos de colegas e de colaboradores que contrariem normas da empresa. Ela recomenda também que se crie uma área de gestão de riscos específicos de seguros. Esta iniciativa visa a identificar riscos, pessoas mais expostas e atividades mais suscetíveis, disponibilizando material para colaboradores, a fim de manter mecanismos de prevenção adequados.
A especialista deixa claro que o Brasil, na condição de signatário da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, em 2006, adota medidas cada vez mais severas contra a corrupção, acompanhando o movimento mundial. No extremo, nas décadas 80 e 90, lembrou ela, a tolerância à corrupção de funcionários públicos estrangeiros provocava distorções no comércio mundial, já que empresas britânicas e francesas admitiam que propinas pagas fossem descontadas legalmente nos balanços dos grupos. No auge, este comportamento atingiu a competitividade dos produtos americanos, levando os EUA a cobrarem da comunidade internacional um comportamento mais ético, por meio da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Pressionada, a OCDE lançou, em 1997, uma convenção sobre combate à corrupção de funcionários públicos em transações comerciais internacionais.
Nesse contexto, o Brasil aprovou uma série de leis, a começar da Lei de Lavagem de Dinheiro, de 98, e modificada em 2012, por meio da Lei 12.683; aprovou a nova Lei de Organizações Criminosas (12.850/de 2013); além de tornar ilimitado o alcance do Direito Penal em relação à corrupção. “A pressão internacional contribuiu muito para que o Brasil motivado a adotar medidas mais severas contra a corrupção”, afirmou ela.
A Lei Anticorrupção, por exemplo, cria embaraços jurídicos para empresas e administradores. Como exemplo, ela cita o conceito de responsabilidade objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas por prática de atos contra a administração pública- nacional ou estrangeira- encerrando a regra tradicional de responsabilidade subjetiva- ou seja, a culpa precisava ser comprovada. Acrescenta que a aplicação da lei alcança sociedades estrangeiras, coligadas, controladas, mostrando que as sociedades empresariais são as principais destinatárias da Lei 12.486. Além da responsabilidade da pessoa jurídica, a lei pune individualmente seus dirigentes ou administradores, não excluindo ainda qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe de ato ilícito. E sequer será necessário que o funcionário aceite vantagens para o caso de corrupção seja caracterizado. Ou mesmo que a vantagem seja de caráter econômico ou financeiro. Resultado: as estruturas de compliance deverão atuar cada vez mais azeitadas para que o mercado atue sem sobressaltos.
Fonte: CNseg
Para lidar com legislação mais rígida, as empresas do setor devem investir em otimização da gestão de riscos, com ferramentas de compliance e auditoria interna, segundo especialistas
Pedro Garcia
SÃO PAULO – A lei anticorrupção, que pune empresas envolvidas em atos ilícitos contra o poder público, coloca em evidência a atuação das seguradoras e pressiona as empresas a inovarem na gestão de riscos.
A legislação, promulgada há um ano e em vigor há seis, prevê sanções não apenas para as empresas em casos de corrupção ligados à administração pública, mas também aos dirigentes, administradores e quaisquer pessoas coautoras do ato ilícito – ainda que a participação seja apenas indireta.
A presidente da Associação Internacional de Direito do Seguro (Aida), Angélica Carlini, explicou que não é preciso que o agente público aceite a vantagem oferecida pelo empresário para que o ato seja considerado corrupção – a simples oferta já se configura em prática ilícita.
“Os administradores e agentes, entretanto, serão responsabilizados pelos atos ilícitos na medida de sua culpabilidade, ou seja, pela ‘quantidade’ de culpa que eles tiveram no crime”, afirmou a advogada, em seminário sobre controle interno promovido pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros (CNseg).
Hipóteses
Alguns atos ilícitos que poderiam ocorrer na conduta da seguradora e antes estavam sujeitos somente ao Código Penal, agora também devem passar pelo crivo da lei anticorrupção.
Carlini usou exemplos hipotéticos para ilustrar situações que poderiam se encaixar na lei anticorrupção, como seguradoras subornarem agentes públicos para obter laudos favoráveis visando caracterizar a exclusão de cobertura, e sindicantes subornarem funcionários públicos para obter documentos aos quais não teria acesso por outros meios – como prontuários médicos sem autorização da família e processos em segredo de Justiça.
De acordo com ela, esses documentos são úteis para regular o sinistro e, em um país com tamanha burocracia como o Brasil, o suborno permeia todas as empresas. “Agora, com a lei, a vantagem não precisa nem ter caráter econômico-financeiro para ser considerada corrupção”, afirmou.
Compliance
Os palestrantes do seminário da CNseg destacaram que uma das formas de garantir a conduta ética dos funcionários de uma seguradora, diante das mudanças que estão ocorrendo na sociedade, é por meio de compliance e controle interno, que permitem o gerenciamento de riscos.
Para o gerente de auditoria interna da Mongeral Aegon Seguros e Previdência, Eugenio Felipe, o compliance permite que a companhia se organize e estabeleça regras claras de conduta, para impedir desvios de funcionários.
“Às vezes, surge uma fraude dentro da empresa e o empresário nem percebe, porque não tem um setor de compliance para especificar a ilicitude da conduta. Uma empresa pode até quebrar por causa dessa desinformação”, disse.
Diferenças
Para explicar as diferenças entre auditoria interna e compliance, o auditor usou o exemplo de um motorista que acabou de pegar um carro novo na concessionária. “A luz que pisca indicando que ele tem que colocar o cinto é o compliance”, disse.
“Agora, se ele resolve ignorar o aviso, um guarda pode multá-lo. Esse guarda é o auditor interno”, completou. Ele diz que os setores têm que ser independentes, mas trabalhar em conjunto.
Ministros entenderam que o tributo deve ser recolhido no Estado de origem quando há compra de forma não presencial feita por consumidor final
Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 17, três ações que podem acabar com a guerra entre os Estados pelo recolhimento de ICMS em vendas pela internet.
Os ministros analisaram três ações sobre o assunto e entenderam que o tributo deve ser recolhido no Estado de origem do produto quando há compra de forma não presencial – no comércio eletrônico, por exemplo – feita por consumidor final.
A dúvida sobre o recolhimento do tributo nestes casos surgiu após a edição do Protocolo 21 no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em 2011.
A medida, que não foi assinada por todos os Estados, previa exigência do tributo nos locais de destino da mercadoria e valia inclusive nas operações realizadas em locais não signatários da proposta.
O Supremo, por unanimidade, considerou o protocolo inconstitucional. O ministro Marco Aurélio Mello afirmou que “em última análise cerca de 20 Estados fizeram a reforma tributária” por meio de protocolo.
No início do ano, o ministro Luiz Fux concedeu liminar com o entendimento que foi referendado nesta tarde na Corte.
Estados como São Paulo e Rio de Janeiro eram maiores prejudicados com o protocolo, pois concentram grande parte das empresas cujas vendas são realizadas pela internet.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI), que ajuizou uma das ações contra a aplicação do protocolo, sustentou no Supremo que a Constituição estabelece que a alíquota final de ICMS em operação realizada por não contribuinte – ou seja, o consumidor final do produto – é a cobrada pelo Estado de origem.
“Sempre se teve absolutamente claro que o vendedor no Estado X vende para consumidor final em Estado Y e a alíquota aplicada é a do Estado X. O protocolo criou uma nova incidência”, afirmou o advogado da CNI Gustavo Amaral Martins.
Na prática, de acordo com o advogado, o tributo acabava sendo exigido duas vezes após a edição do protocolo. “O maior prejudicado nisso é quem gera emprego e renda no Brasil”, sustentou Martins.
Os ministros deliberaram que para casos ocorridos a partir da concessão da liminar de Fux, de fevereiro deste ano, o entendimento adotado deve ser o do STF, respeitadas as ações em curso, que deverão ser analisadas caso a caso.
Desta forma, não são abrangidos casos que ocorreram entre a edição do protocolo – 2011 – e a concessão da liminar – fevereiro de 2014 – que ainda não estejam em discussão na Justiça.
Os Estados que defendem a aplicação da regra sustentam que a medida é uma forma de assegurar a redução das desigualdades regionais.
Para os defensores dos Estados, não havia como a Constituição estabelecer regra neste sentido, pois em 1988 o sistema de comunicações e internet não se configurava da forma como é hoje.
“Nós temos uma letargia do Congresso Nacional em levar adiante uma reforma tributária”, reclamou o procurador do Estado do Pará José Aloisio Campos.
Marco Aurélio Mello classificou como uma “cara de pau incrível” a edição do protocolo e recomendou que os Estados esperem a realização de uma reforma tributária.
O entendimento da Corte é de que a Constituição determinou o recolhimento ao Estado de origem e, portanto, não caberia a um mero protocolo alterar a situação.
(Fonte: Estadão)
Em vigor desde 29 de janeiro deste ano, a Lei Anticorrupção afeta não apenas grandes corporações, mas todas as pequenas e médias empresas, em especial aquelas que têm ou pretendem ter relações comerciais com o setor público. De acordo com a nova lei, se um funcionário for pego em atos de corrupção, a empresa é punida mesmo sem a comprovação de que tinha conhecimento do que estava acontecendo. A punição prevê multa que pode chegar a até 20% do faturamento bruto do ano anterior, inclusão da empresa numa “lista negra” que a impede de firmar contratos e receber recursos financeiros de entidades públicas, suspensão e encerramento de atividades, prisão dos envolvidos, entre outras Portanto, agora é hora de investir em prevenção.
“A Lei Anticorrupção prevê tratamento diferenciado entre empresas negligentes no combate à corrupção e as que se esforçam para evitar e coibir ilícitos. Empresas que possuem políticas internas de auditoria, aplicação de códigos de ética e conduta e incentivos a denúncias de irregularidades poderão ter as penas atenuadas”, afirma Murillo Onesti, do escritório Rodrigues Onesti & Lima Neto Advogados.
Confira abaixo, dez dicas para não ter maiores problemas com a lei anticorrupção.
Criação de uma Política eficaz de Combate à Corrupção
A responsabilidade da empresa em garantir a correta compreensão do conceito de corrupção e os riscos e sanções que sua prática envolvem é a função primordial na adoção de políticas de combate à corrupção. Conscientizar seus colaboradores da necessidade de condução dos trabalhos sem que haja o envolvimento inadvertido em atividades ilegais, afinal, violação de leis, já que a nova lei poderá penalizado individualmente com multas, prisões, etc. Além do mais, a implantação e aplicação de tal pratica pode ser considerada um fator de atenuação da responsabilidade da empresa.
Formulação, aplicação e divulgação do planejamento estratégico da empresa
De simples elaboração, esta ferramenta é bastante útil e deve ser compartilhada entre todos os funcionários, mesmo aqueles que não têm contato direto com autoridades públicas, pois auxilia na formação e manutenção da cultura da empresa.
Adoção e Criação de manuais de conduta e códigos de ética
A empresa deve criar o seu próprio código, de acordo com a sua realidade. “Não se deve utilizar modelos aplicados em outras companhias, pois isso não funciona e ainda pode causar problemas”, adverte o advogado, José de Souza Lima Neto.
Realização de atualizações, treinamentos e cursos
Não basta criar as regras, é preciso disseminá-las e reforçá-las periodicamente.
Criação de um canal de comunicação aberto com os colaboradores
Para Onesti, esta é uma das principais ferramentas a serem implantadas nas empresas. “É preciso que haja esta abertura para que se possa apurar os fatos e atuar rapidamente, evitando problemas jurídicos”.
Adoção de práticas contábeis de acordo com a legislação
A precisão dos diários, livros, registros e contas é fundamental a todas as transações/despesas (nacionais e estrangeiras) das empresas. Pagamentos incomuns, contas “sem registro”, faturas ou notas inexistentes devem ser abolidas, bem como supressão de livros e registros. A fórmula é simples. Um terceiro, alheio à empresa, entenderia a operação, como foi feita, as partes envolvidas, os beneficiários e sua razão? Transparência e documento.
Acompanhamento periódico da legislação, inclusive regulamentadoras da atividade
Para os advogados, é fundamental acompanhar as constantes mudanças legislativas, pois muitas vezes as novas regras não são devidamente divulgadas e a empresa pode ter uma conduta indevida sem ter conhecimento.
Realização periódica de auditorias
Procedimentos internos de auditoria podem dar início a ações investigativas e fiscalizatórias, com o fim de averiguar se os procedimentos adotados e a legislação estão sendo aplicados corretamente. Auditorias periódicas, internas e externas, são importantes ferramentas de controle e gestão de riscos, aplicando transparência e eficácia na condução dos negócios da empresa. As auditorias, aliadas a sólidos programas de Compliance formam mecanismos diligentes de atendimento à nova legislação, podendo oferecer a segurança necessária diante de uma eventual fraude ou processo administrativo ou judicial.
Apoio e orientação de um departamento jurídico (interno ou terceirizado)
Braço fundamental, atuando em vários seguimentos da empresa, o departamento jurídico contribui para a eficácia de suas transações. Orientando e apoiando o compliance e a auditoria, torna-se uma ferramenta imprescindível na aplicação, atualização e desenvolvimento das politicas de combate à corrupção.
(Fonte: SEBRAE através do site Terra)
DECRETO Nº , de de de 2014
Regulamenta o art. 5º da Lei nº 8.474, de 02 de outubro de 2013, e institui o Programa de Certificação Sustentável “IPTU VERDE” em edificações no Município de Salvador, que estabelece benefícios fiscais aos participantes do programa, assim como o art. 2º da Lei 5.311 de 18 de dezembro de 1997 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, CONSIDERANDO que o Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, estabelece como Diretrizes Gerais da Política Urbana, a garantia do direito a cidades sustentáveis, a ordenação e o controle do uso do solo, de forma a evitar a poluição e a degradação ambiental e a adoção de padrões de produção e consumo de bens e serviços e de
expansão urbana compatíveis com os limites da sustentabilidade ambiental, social e econômica do município e
do território sob sua área de influência; CONSIDERANDO que a Lei nº 8.474, de 02 de outubro de 2013, concede em seu art. 5º desconto de até 10% (dez por cento) do valor do IPTU a proprietários de imóveis residenciais
e não residenciais que adotem medidas que estimulem a proteção, preservação e recuperação do meio ambiente;
CONSIDERANDO que a Lei nº 7.400, de 20 de fevereiro de 2007, dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município do Salvador – PDDU, doravante denominado apenas PDDU;
CONSIDERANDO que a Lei nº 3.377/84, dispõe sobre a Lei de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo – LOUOS
do Município de Salvador;
CONSIDERANDO que a Lei nº 5.311, de 17 de dezembro de 1997, concede, em seu art. 2º, redução de 80% (oitenta por
cento) no valor venal dos terrenos declarados como não edificáveis para fins de apuração do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, DECRETA:
Capítulo I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica criado o Programa de Certificação Sustentável em edificações no Município de Salvador,
denominado IPTU VERDE, certificação concedida pela IPTU VERDE versão 15.09.2014 Prefeitura da Cidade do Salvador, com o objetivo de incentivar empreendimentos que contemplem ações e práticas sustentáveis destinadas a redução do consumo de recursos naturais e redução dos impactos ambientais.
Parágrafo único. A certificação IPTU VERDE é opcional e aplicável aos projetos de novas edificações e edificações existentes de uso residencial, comercial, misto ou institucional, sendo a responsabilidade de sua implantação das Secretarias Cidade Sustentável – SECIS e de Urbanismo e Transporte – SEMUT.
Art. 2º A certificação IPTU VERDE será obtida pelo empreendimento que adotar ações e práticas de
sustentabilidade relacionadas no ANEXO I, correspondendo cada ação à pontuação ali estabelecida, da seguinte forma:
I – o empreendimento que atingir, no mínimo, 25 (vinte e cinco) pontos será classificado como BRONZE;
II – o empreendimento que atingir, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos será classificado como PRATA;
III – o empreendimento que atingir, no mínimo, 100 (cem) pontos será classificado como OURO.
Parágrafo único. No caso de projeto de reforma ou de modificação de edificação existente, as ações e práticas de sustentabilidade deverão ser relativas a toda edificação existente e ao lote em que ela se encontra e não somente ao acréscimo de edificação ou área reformada.
Art. 3º A obtenção da certificação IPTU VERDE não exime do cumprimento integral da legislação ambiental, urbanística, edilícia, tributária e demais normas legais aplicáveis.
§ 1º As edificações em fase de projeto e/ou em construção, residenciais multifamiliares e comerciais, em razão de não disporem de licenças, poderão participar do Programa, desde que comprovem sua situação de regularidade junto aos órgãos licenciadores municipais.
§ 2º Os condomínios prediais existentes, residenciais ou comerciais, estarão habilitados a participar do Programa, desde que apresentem a “Certidão de Baixa” da construção.
§ 3º Os demais empreendimentos existentes deverão apresentar o “Alvará de Localização e Funcionamento”.
§ 4º Só serão admitidos os pedidos de certificação de empreendimentos que não tenham pendências relativas ao licenciamento e/ou fiscalização ambiental.
§ 5º Em se tratando de consumo de água, quando o empreendimento for também abastecido com água de poço artesiano, o empreendedor deverá apresentar o documento de Outorga emitido pelo órgão competente.
§ 6º No caso em que o uso da água proveniente do poço artesiano seja para abastecimento humano (potável), o
empreendedor deverá apresentar o documento de Controle de Qualidade da Água, em atendimento ao Decreto do Ministério
da Saúde nº 518/2004.
§ 7º No caso de resíduos sólidos, o empreendedor deverá apresentar junto com a proposta de certificação o Plano de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos da atividade, incluindo-se neste, se couber, as outras categorias de resíduos que não sejam urbanos, como resíduos sólidos industriais, especiais e perigosos.
§ 8º Para o empreendimento em fase de projeto ou ainda não implantado, a Proposta de Certificação será analisada e será emitido um Laudo de Análise, aprovando ou não a proposta.
§ 9º No caso de aprovação da proposta, a certificação definitiva fica condicionada à implantação dos mecanismos economizadores que serão auditados por ocasião da Auditoria de Conformidade.
Art. 4º As ações e práticas de sustentabilidade que justificaram a concessão da certificação IPTU VERDE não poderão ser descaracterizadas e nem será permitida a instalação de atividades comerciais que causem incômodo ou prejuízo para a vizinhança e para o meio ambiente.
Parágrafo único. Verificado o não atendimento do estabelecido no caput deste artigo será cancelada, a qualquer tempo, a certificação emitida bem como seus benefícios.
Capítulo II
Do Requerimento da Certificação do Projeto
Art. 5º O requerimento para obtenção da certificação IPTU VERDE deverá ser acompanhado dos seguintes
documentos, indicando as ações e práticas de sustentabilidade adotadas:
I – formulário constante do ANEXO II;
II – projeto de arquitetura e memorial descritivo.
Art. 6° O requerimento será analisado pela Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo
do Município – SUCOM, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Capítulo III
Do Licenciamento
IPTU VERDE versão 15.09.2014
Art. 7º O projeto que obtiver a certificação IPTU VERDE terá tramitação prioritária nos procedimentos de licenciamento, alvarás e “habite-se” municipais.
Parágrafo único. Os órgãos responsáveis pelo licenciamento de obras ou pela emissão de pareceres técnicos
que subsidiem o licenciamento terão o prazo de 10 (dez) dias para formular as exigências, que deverão ser feitas de uma só vez, e mais 10 (dez) dias, após o cumprimento integral das exigências, para aprovação do projeto ou emissão do parecer técnico, salvo quando por despacho fundamentado for justificada a impossibilidade do cumprimento deste prazo.
Capítulo IV
Concessão da Certificação da Edificação
Art. 8º Após a execução das obras, verificado que as ações de sustentabilidade constantes do ANEXO I escolhidas para obtenção da certificação foram efetivamente cumpridas, será concedida a certificação IPTU VERDE de acordo com o disposto no art. 2º deste Decreto.
§ 1º A vistoria ficará a cargo da SUCOM, na forma que dispuser seu regimento interno.
§ 2º Ficará a cargo da SUCOM e SECIS, a emissão da certificação IPTU VERDE, nos termos do ANEXO III.
§ 3º A emissão do certificado fica condicionada à apresentação das Certidões Negativa de Débitos Imobiliários e Débitos Mobiliários e à inexistência de registro no Cadastro Informativo Municipal – CADIN.
Art. 9º Por ocasião do requerimento do habite-se, deverá ser juntada a certidão de certificação contida no ANEXO III.
Parágrafo único. Na certidão de habite-se deverá constar a anotação de que a edificação foi construída de acordo com a certificação IPTU VERDE.
Capítulo V
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana -IPTU
Seção I
Do desconto no IPTU das edificações
Art. 10. Será concedido desconto na cobrança do IPTU para todas as unidades imobiliárias autônomas que compõem
a edificação, da seguinte forma:
I – desconto de 3% (três por cento), quando houver a certificação BRONZE;
II – desconto de 6% (seis por cento), quando houver a certificação PRATA;
III – desconto de 10% (dez por cento), quando houver a certificação OURO.
§ 1º A concessão do desconto descrito no caput terá validade de (03) três anos, quando deverá ser reavaliado pela SUCOM, podendo ser renovado o benefício por igual período, mediante solicitação do interessado.
§ 2º Para fins de vigência inicial do desconto no IPTU, será considerado o exercício da data de expedição do Certificado IPTU VERDE, sendo o cálculo proporcional ao número de meses que faltar para o fim do exercício.
§ 3º Somente farão jus a continuar recebendo o benefício, os contribuintes que anualmente estiverem em situação de regularidade fiscal e cadastral em 30 de novembro de cada ano, para vigorar para o exercício seguinte.
Seção II
Da redução do valor venal para os terrenos
Art. 11. Para fins do disposto no art. 2º da Lei nº 5.311/1997, os terrenos declarados como não edificáveis e que não sejam economicamente explorados terão redução de 80% (oitenta por cento) no valor venal, para efeito de apuração do IPTU a ser pago.
§ 1º A redução prevista no caput deste artigo só se aplica sobre a parte não edificável do terreno.
§ 2º Para os fins do disposto no caput deste artigo, considera-se como não edificáveis os terrenos inseridos em Áreas de Proteção Ambiental – APA, nos termos da Lei 7.400/2007 – PPDU, obedecidos os critérios do zoneamento específico para cada área.
§ 3º As Áreas de Proteção Ambiental – APA a serem consideradas para os fins do disposto neste Decreto são as seguintes:
I – APA Bacia do Cobre/São Bartolomeu;
II – APA Baia de Todos os Santos;
III – APA Joanes/Ipitanga;
IV – APA Lagoas e Dunas do Abaeté.
§ 4º Em se tratando de Área de Proteção Ambiental – APA, a redução prevista no caput deste artigo será suspensa pelo órgão competente, caso se comprove a inobservância das normas legais pertinentes à preservação ambiental.
§ 5º A redução do valor venal será requerida pelo contribuinte interessado, até 30 de abril do exercício, junto a SEFAZ anexando cópia dos documentos considerados necessários.
§ 6º Para fins de vigência inicial do redutor do valor venal, será considerado o exercício seguinte ao da data do requerimento do benefício.
Capítulo VI
DAS SANÇÕES
Art. 12. O desconto na cobrança do IPTU de que trata o art. 10 deste Decreto poderá ser cancelado de ofício, a qualquer momento pela SEFAZ, em que seja verificado o descumprimento dos termos da respectiva certificação.
Parágrafo único. O cancelamento acima previsto será estendido a todas as unidades autônomas que compõem a edificação, mesmo que o descumprimento tenha sido causado por uma única unidade imobiliária.
Art. 13. O descumprimento de um dos termos da respectiva certificação deverá ser comunicado pelo contribuinte à SUCOM e SEFAZ, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar do ato ou fato que lhe deu origem.
Parágrafo único. A falta de comunicação prevista no caput deste artigo implica na aplicação da penalidade disposta na alínea “a”, inciso I do art. 82 da Lei nº 7.186/2006.
Art. 14. A não verificação das ações de qualificação para efeito de obtenção da certificação, nos prazos previstos na legislação para sua implantação, sujeitará o contribuinte à notificação prévia para o cumprimento das ações.
Parágrafo único. Quando não forem atendidas as condições de qualificação, não será concedido o Habite-se até
a adequação da edificação aos parâmetros urbanísticos e edilícios em vigor.
Art. 15. As edificações certificadas não poderão, em hipótese alguma, requerer a legalização de obras de acréscimo em desacordo com a legislação vigente através de instrumentos de regularização, onerosa ou não, como a “mais valia”.
Art. 16. Caberá à SUCOM fiscalizar o cumprimento dos termos da qualificação.
Capítulo VII
Disposições Finais
Art. 17. Caberá às Secretarias Municipais Cidade Sustentável – SECIS e de Urbanismo e Transporte – SEMUT:
I – a realização de programas de ações de divulgação do programa de certificação;
II – a elaboração de manual para o fiel cumprimento do presente Decreto.
Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Fonte: Site da Secretaria Cidade Sustentável)
O contribuinte poderá enviar o formulário para contribuições do IPTU Verde) pelo site http://www.sustentabilidade.salvador.ba.gov.br
A juíza de Direito Maria Verônica Moreira Ramiro, da 11ª Vara da Fazenda Pública, deferiu liminar na sexta-feira (12) em uma Ação Civil Pública proposta pela OAB da Bahia, suspendendo as operações intituladas Blitz de IPVA, realizadas pelo Fisco estadual em todo o estado da Bahia. Com a decisão, o Governo do Estado da Bahia deve cobrar o imposto utilizando meios previstos na legislação, abstendo-se de apreender os automóveis dos contribuintes baianos em razão do não pagamento do IPVA, sob pena de multa de R$ 50 mil por operação de blitz. De acordo com a juíza, “apreender veículo na via pública por débito de IPVA, é o mesmo que expulsar, sem qualquer prévio procedimento, o contribuinte de seu lar em caso de inadimplemento do IPTU”. O envolvimento da OAB da Bahia no caso começou em novembro de 2013, quando, por iniciativa do conselheiro Domingo Arjones, o Conselho Pleno da OAB da Bahia encaminhou a questão da Blitz do IPVA à Comissão de Direito Tributário da instituição. A comissão é presidida pelo conselheiro seccional Oscar Mendonça, que elaborou um parecer apontando as ilegalidades nas operações. O presidente da OAB da Bahia, Luiz Viana Queiroz, que é procurador do Estado, declarou-se impedido de analisar a questão e transferiu ao vice-presidente Fabrício Oliveira o comando das sessões do conselho que debateram e deliberaram sobre as blitz do IPVA. O Conselho Pleno aprovou então o parecer da comissão e a proposição de uma ação judicial para questionar o ato de apreensão de veículos por parte do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) e Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA), como forma coercitiva de cobrar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), através das blitzen com a participação da Polícia Militar. A Procuradoria da OAB da Bahia, capitaneada pelo procurador-geral Gustavo Amorim, propôs então uma Ação Civil Pública (ACP), cujo pedido liminar de suspensão do ato de apreensão de automóveis que estejam em débito com o tributo IPVA foi deferido nesta sexta-feira (12) pela juíza da 11ª Vara da Fazenda Pública, Maria Verônica Moreira Ramiro. Na ação, a OAB da Bahia afirma que o procedimento de blitz e apreensão do veículo em situação de inadimplência configura exercício ilegal do poder de polícia da Administração Pública, em flagrante desrespeito princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, da propriedade, razoabilidade e da proporcionalidade, com prejuízos de ordem moral e material aos cidadãos baianos. A OAB-BA afirma ainda que deve ser ofertado ao proprietário do veículo discutir a cobrança do imposto citado sem ser privado dos seus direitos de propriedade.
(Fonte: Site Política Livre)
Levantamento realizado pela CGU, a partir dos sítios oficiais do Poder Executivo estadual e municipal, do panorama atual da regulamentação da Lei de Acesso à Informação (LAI). A pesquisa alcançou os 26 Estados, o Distrito Federal, 26 Capitais e 254 municípios com população superior a cem mil habitantes.
Do levantamento – posição maio/junho de 2014, verifica-se que foi localizada a regulamentação da LAI em 73% dos Estados (incluindo o Distrito Federal) e 73% das capitais.
◾Distrito Federal e 19 Estados (Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo e Tocantins);
◾19 Capitais (Belém, Belo Horizonte, Campo Grande, Cuiabá, Curitiba, Fortaleza, Florianópolis, Goiânia, João Pessoa, Manaus, Natal, Palmas, Porto Alegre, Recife, Rio Branco, Rio de Janeiro, Salvador, São Paulo e Vitória).
Com relação aos municípios, acima de 100 mil habitantes, apenas 30% (incluindo capitais) foi localizada regulamentação da Lei de Acesso à Informação.
**O levantamento considera apenas normativos locais em plena vigência, que tenham por objetivo expresso a regulamentação da Lei de Acesso à Informação, de acordo com o art. 45 da Lei 12.527/11. Não espelham, por exemplo, projetos de Lei que estejam em tramitação das respectivas assembleias estaduais ou câmaras municipais.
(Fonte: Site CGU)


