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A TRSD, popular taxa de lixo

Uma das inovações na área tributária realizadas pelo Município do Salvador em 2013 foi a possibilidade de dispensa de pagamento da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) para os grandes produtores de lixo. Pelo novo texto, o Poder Executivo pode estabelecer regramento específico aos grandes geradores de resíduos sólidos, como os proprietários, possuidores ou titulares de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais, com exceção dos residenciais, desde que produzam volume superior a 300 litros diários, determinando a obrigatoriedade de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos gerados.

Coube aos Decretos 25.316/14 e 26.916/15 disciplinar o §4º do artigo 160 da Lei 8473/13 que prevê a dispensa, permanecendo em vigor até hoje. O fato é que em 18/11/16 o Decreto 27.946/16 revogou os dois decretos citados que regulamentavam esse dispositivo da lei sem a publicação de qualquer outra norma acerca da matéria. Desta forma, os contribuintes que haviam sido poupados do recolhimento do tributo nos exercícios de 2015 e 2016 foram surpreendidos com o recebimento do boleto de 2017, incluindo além do IPTU, a cobrança da TRSD.

Os decretos e demais atos normativos de natureza regulamentar entram em vigor com a sua publicação. Uma lei vigorará até que uma outra a modifique ou revogue. O caso em questão é que a citada lei não foi revogada, continua válida possibilitando a dispensa do pagamento, todavia, os decretos que a disciplinam é que foram revogados.  É certo que a revogação é um ato que se opera para o futuro, proveniente da conveniência e oportunidade do administrador público, mas por outro lado as isenções tributárias, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas (Súmula 544 /STF).

Não resta dúvida de que seria contrária à Constituição a concessão de qualquer espécie de exoneração tributária por regulamento do executivo. A lei foi clara ao dispor sobre a dispensa de pagamento do tributo caso o contribuinte seguisse e obedecesse às condições previstas pelos decretos agora revogados. O Supremo Tribunal Federal por reiteradas vezes assentou que é vedado ao chefe do Poder Executivo expedir decreto a fim de suspender a eficácia de ato normativo hierarquicamente superior. (ADI 1.410-MC, Rel. Min. Ilmar Galvão, Plenário, DJ 1º.2.2002).

O impacto na arrecadação da TRSD dos últimos dois anos foi significativo em decorrência desse regramento disposto em lei fortemente combatido pelos estudiosos por conceder uma espécie de “isenção” a quem mais tem capacidade contributiva e por não haver efetivamente controle e fiscalização sobre essa coleta e sua destinação. Imaginaram se todos os contribuintes pudessem solicitar ao poder público recolher e tratar o seu próprio lixo para ficarem livres do pagamento da taxa?

A iniciativa da administração municipal em acabar com esse curioso benefício é louvável, contudo se existe uma lei que possibilita a dispensa de pagamento, ela só pode ser revogada por outra lei. O princípio da hierarquia das leis preconiza que um ato legislativo em sentido formal somente pode ser alterado da mesma maneira do seu ato constitutivo, ou seja, é proibida a revogação de uma lei por meio de Decreto, pois se violaria o art. 59 da CF. Embora os decretos municipais tenham sido revogados em novembro de 2016, a lei que dispõe sobre a matéria continua tipificada no Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador, Lei 7.186/06.

Karla Borges

(Publicado em 23/01/17 no Site Politica Livre)

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Karla Borges tem artigo publicado no Jornal A Tarde sobre o IPTU 2017

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O IPTU 2017

O valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU pode ser atualizado ano após ano sem a necessidade de lei, assim reza a Súmula 160 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ou seja, ainda que não se envie para a Câmara de Vereadores uma proposta de elevação no valor do tributo, esse pode ser reajustado por decreto desde que o seu acréscimo não ultrapasse o percentual inflacionário do período.

A Prefeitura de Salvador após efetivar profundas mudanças na Planta Genérica de Valores, através da Lei 8473/13, alterar a Tabela de Receita dos imóveis residenciais, comerciais e de terrenos através da Lei 8464/13, promover um grande aumento no imposto, anuncia que, pelo menos, no exercício de 2017, não haverá majoração no IPTU devido de todas as inscrições imobiliárias.

Essa notícia em qualquer outra circunstância seria extraordinária, não fossem as eventuais distorções ocorridas na forma de cálculo do tributo desde 2014. Os contribuintes estão impossibilitados de arcar com os valores majorados nos exercícios anteriores pela desproporcionalidade dos seus lançamentos, tornando inexequível qualquer alternativa de regularização da situação fiscal.

O Tribunal de Justiça da Bahia até hoje não julgou o mérito da ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil Bahia e pelos partidos políticos contra o IPTU de Salvador de 2014, criando uma insegurança jurídica. Os processos administrativos, em sua maioria, não atenderam aos ajustes pleiteados e mantiveram as cobranças nos moldes da nova lei.

O reajuste do IPTU de 2017 poderia ser promovido pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA de aproximadamente 7%, todavia, a repercussão seria maior, pois, a partir desse ano os contribuintes recadastrados em 2013 perdem também o direito ao desconto de 10%, o que elevaria o imposto em 18,11%. Vale ressaltar que essa medida não contempla, entretanto, a “Taxa de Lixo” – TRSD 2017, que terá um acréscimo de 6,2% em relação ao ano passado.

Verifica-se, portanto, que vai haver um aumento de 11,11% no IPTU de 2017 em virtude da perda do benefício do desconto para aqueles que cumpriram o recadastramento. Somente aqueles que não o fizeram, não sofrerão variação na importância a pagar.

Outra situação passível de questionamento é que uma elevação no valor do imposto até 2017 superior à variação anual do IPCA é terminantemente vedada pela Lei 8621/14. A esperança, assim, reside na possibilidade de solucionar de uma vez a lide com o julgamento do mérito da ADIN, restando aos contribuintes torcer pela prestação jurisdicional qualquer que seja o seu resultado!

(Publicado no Site Politica Livre em 18/01/17)

PREFEITURA OFERECE ANISTIA PARA CONTRIBUINTES EM DÉBITO COM IPTU

Está em vigor proposta da Prefeitura de Cabo Frio que oferece anistia de juros e multas para contribuintes em débito com Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), referente aos anos anteriores. Para quem pagar o valor em até cinco parcelas o perdão é de 100%. Pagamentos realizados de seis a 12 parcelas terão abatimento de juros e multas de 75%, enquanto aqueles que parcelarem entre 13 a 16 vezes terão desconto de 50% nos juros e multas. O requerimento para pagamento pode ser retirado até o dia 31 de março.

 
Em relação ao IPTU de 2017, a Prefeitura está oferecendo 10% de desconto para contribuintes que optarem pela quitação em cota única até o dia 31 de janeiro. O pagamento também pode ser parcelado em até 11 vezes, com a primeira parcela paga em fevereiro. De acordo com o secretário de Fazenda, Clésio Guimarães, a expectativa é de alavancar a arrecadação com o estímulo dado pela anistia:

“Estamos otimistas com essa proposta. Nosso movimento já está muito bom e a tendência é melhorar. Atualmente são cerca de 400 pessoas atendidas por dia só para assuntos relacionados ao IPTU. Então, a estimativa é de que o resultado na arrecadação comece a aparecer a partir do dia 30, que é quando a primeira cota com desconto começa a ser paga’, explicou o secretário.

Atualmente, Cabo Frio possui 95 mil imóveis sujeitos à cobrança de IPTU e a expectativa da Secretaria de Fazenda é que haja arrecadação de 60% deste total. Quanto aos valores, houve um reajuste de 7,8% sobre os preços cobrados em 2016 e o aumento foi baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-E).

Os interessados em aproveitar a anistia oferecida pelo governo podem encontrar os boletos para pagamento que estão à disposição da população para emissão online (www.cabofrio.rj.gov.br), envio por e-mail ou para retirada na Secretaria Municipal de Fazenda, que está localizada à Rua Major Belegard, 395, no Centro, atrás da Câmara de Vereadores. O telefone para contato é o (22) 2645-3000 e o e-mail é o iss@cabofrio.rj.gov.br.
(Fonte: http://www.cabofrio.rj.gov.br/detalhenoticia.aspx?url=prefeitura-oferece-anistia-para-contribuintes-em-debito-com-iptu-2)

Decreto altera prazos para recolhimento do ISS do Carnaval

DECRETO Nº 28.235, de 29 dezembro de 2016

Altera, em caráter excepcional, os prazos estabelecidos nos arts. 27 e 28 do Dec. nº 17.120, de 15 de janeiro de 2007, para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, relativo ao carnaval de 2017, na forma que indica. PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A:

Art. 1º Ficam alterados, excepcionalmente, para o carnaval de 2017, os prazos estabelecidos no art. 27 do Decreto nº 17.120, de 15 de janeiro de 2007, para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, das atividades de desfile de entidade e/ou bloco carnavalesco ou folclórico, trio elétrico e congêneres, da seguinte forma:

I – cota única, com redução de 10% (dez por cento), até 31 de janeiro de 2017;

II – primeira parcela, até 27 de janeiro de 2017; e

III – segunda parcela, até 23 de fevereiro de 2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 29 de dezembro de 2016.

Prefeitura mantém desconto de 35% na base de cálculo do IPTU

O prefeito de Araguaína, Ronaldo Dimas (PR), prorrogou por mais este ano o desconto de 35% sobre o valor venal dos terrenos para a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Em seu segundo projeto de lei do novo mandato, o prefeito manteve o imposto com as mesmas bases de valores de imóveis do ano passado, “beneficiando todos os contribuintes araguainenses”, afirma a prefeitura.

Até o dia 16 será lançado no Diário Oficial do Município (DOM) o IPTU deste ano, de acordo com os dados constantes no cadastro da Secretaria Municipal da Fazenda e informações repassadas pelos próprios contribuintes; após cinco dias da publicação, começa a valer a cobrança do imposto referente 2017. A partir disso, o contribuinte é considerado regularmente notificado e poderá efetuar o pagamento do tributo à vista ou parcelado.

Pagamento
O contribuinte que fizer o pagamento do IPTU à vista terá desconto de até 10% se efetuar até o último dia de janeiro; 8% se pago até o último dia de fevereiro e 6% se pago até o último dia de março.

Isenções
Os contribuintes também devem ficar atentos às isenções do IPTU, especificadas na Lei Complementar nº 0008/2013. A lei traz vários tipos de isenções e os contribuintes devem observar os critérios para obter esse benefício. Após a solicitação, será aberto um processo e uma equipe do órgão vai verificar in loco o imóvel. Se todos os requisitos da lei forem preenchidos, o contribuinte será isento do IPTU.

Critérios
De acordo com o artigo 20 da Lei Complementar, ficam isentos de pagar o imposto o imóvel de propriedade da pessoa que for maior de 65 anos, o aposentado por invalidez e o contribuinte cuja família tenha renda igual ou inferior a dois salários mínimos ou renda total igual ou inferior a meio salário mínimo por membro.

A lei especifica as condições para que os contribuintes sejam enquadrados nestes tipos de isenções: que seja o único imóvel do contribuinte no município; que seja residencial e nele resida o beneficiário da isenção; que a área construída não exceda a 70 metros quadrados; e que os rendimentos ou proventos mensais não ultrapassem dois salários mínimos.

Ainda segundo a Lei Complementar, ficam isentos os imóveis residenciais de propriedades de pessoas com necessidade especial, física ou mental, ou que possua residente no imóvel, cônjuge ou filho com necessidade especial, física ou mental. Para se enquadrar neste quesito, os contribuintes devem seguir as seguintes condições: possuir somente um imóvel no município; residir com sua família no local; ter rendimento familiar não superior a dois salários mínimos; que o proprietário receba benefício do INSS por um período superior a 11 meses; e comprovação da deficiência através do laudo médico.

Outra isenção é relativa ao valor do imóvel. Para aquele imóvel edificado cujo valor venal seja inferior a R$ 10 mil e o não edificado cujo valor venal seja inferior a R$ 5 mil, está isento.

Descontos
A Lei Complementar também prevê descontos para os seguintes casos: para o imóvel edificado, situado em via não pavimentada; não edificado, seja murado no fundo e nas laterais e na frente possua grade, alambrado, mureta com no mínimo um metro de altura ou outro fechamento que possibilite fácil visibilidade de seu interior; que possua calçada, em conformidade ao padrão local; e destinado ao uso empresarial e que possua recuo igual ou superior a cinco metros.

(Fonte: Kleber Toledo)

Justiça manda servidora devolver R$ 75 mil de adicional indevido

O servidor que receber pagamentos indevidos da administração deve ressarcir os valores aos cofres públicos. Foi o que a Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou no caso de uma servidora aposentada da Universidade Federal de Goiás (UFG) que impetrou mandado de segurança contra a instituição de ensino para não precisar devolver R$ 75 mil referente a abono permanência recebido indevidamente. As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação Social da AGU (Mandado de Segurança nº 7659-46.2015.4.01.3500 – 6.ª Vara Federal de Goiás). Atuaram no caso a Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Goiás (PF/UFG). Ambas são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU. Os procuradores federais que atuaram no caso esclareceram que o abono vinha sendo “pago de forma irregular por causa de averbação indevida de parte do tempo de serviço da servidora, que já havia contabilizado o período para obter outra aposentadoria”. De acordo com as unidades da AGU, “a devolução da quantia decorre do princípio da indisponibilidade dos bens públicos, que obriga a administração a adotar as medidas necessárias para garantir a reposição ao erário, bem como dos princípios da legalidade e da autotutela, que permitem à administração corrigir seus próprios atos quando identificar irregularidades”. AGU também destacou que a instituição de ensino notificou a servidora sobre o equívoco e deu a ela a oportunidade de apresentar defesa, preservando, assim, o direito ao contraditório.

Estadão Conteúdo

Desconto no ISS melhora as condições para a construção civil

Uma lei publicada esta semana no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande), autoriza a prefeitura a conceder desconto no ISS (Imposto sobre Serviços) incidente sobre a construção civil. A norma foi promulgada pelo presidente da Câmara, João Rocha (PSDB) e, segundo o texto, o poder Executivo poderá conceder desconto de 5% quando o construtor adquirir, dentro da Capital, pelo menos 70% do material de construção a ser usado na obra.

Para o presidente da Acomasul (Associação dos Construtores de Mato Grosso do Sul), Adão Castilho, o incentivo pode ajudar no custo da obra. “Dá mais condição para o construtor em atividade”, diz o empresário, lembrando que o ISS teve reajuste de 8,77% no final do ano passado, aumentando o valor do imposto sobre o metro quadrado da construção civil esse ano. Além disso, a mão de obra será cobrada em cima de 60% do valor por metro quadrado.

“Esse desconto é importante. Uma construção de 150 metros, um sobrado, por exemplo, pagaria cerca de R$ 6 mil de ISS. Com a lei, o desconto é de R$ 300”, explica Castilho. “Levando em conta a construção de duas mil casas populares, de 50 metros cada, é um índice significativo. Com o incentivo vamos pensar duas vezes antes de demitir um funcionário”.

Sobre a compra dos materiais de construção, o presidente da Acomasul afirma que 90% é realizada aqui na Capital. “Basicamente, compramos telhas, esmaltadas, por exemplo, que vêm de São Paulo e Santa Catarina, mas geralmente com isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços). O restante, piso, cerâmica e cimento, compramos aqui”, diz o construtor.

Para comprovar a aquisição do material de construção e conquistar o desconto no ISS, o proprietário ou responsável técnico pela obra deverá apresentar as notas fiscais emitidas pelas empresas – estabelecidas em Campo Grande – no momento em que solicitar a vistoria final para a emissão do “Habite-se”.

A prefeitura tem 90 dias, a contar da publicação da lei, para regulamentar os procedimentos necessários para seu cumprimento, sendo que a norma já está em vigor.

Em dezembro, Sinduscon-MS criticou aumento de ISS para construção civil na Capital

Em nota, o Sinduscon-MS (Sindicato da Indústria da Construção de Mato Grosso do Sul) divulgou ser contra o reajuste, da forma como foi realizado. Segundo a entidade, o ex-prefeito Alcides Bernal reajustou o imposto com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), e não no Sinapi (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil).

A entidade diz ter uma ação na justiça contra a medida, e defende que o cálculo seja baseado no Sinapi, e não no IPCA. Conforme publicado no Diário Oficial do Município, o cálculo do imposto foi alterado e, agora, a mão de obra será cobrada em cima de 60% do valor por metro quadrado, enquanto o material de construção será cobrado em cima de 40%.

(Fonte: http://www.oestadoonline.com.br/2017/01/desconto-no-iss-melhora-as-condicoes-para-construcao-civil/)

Prefeitura deixou de arrecadar R$ 681 milhões com isenções de IPTU em 2015

Se o prefeito Marcelo Crivella pretende começar a rever as regras do IPTU pelos contribuintes que não pagam o imposto, o universo sobre o qual ele terá de se debruçar é grande: oficialmente, segundo sua própria equipe, os donos de 638 mil imóveis — 33,17% de 1,9 milhão de cadastrados — nem recebem o carnê porque também são isentos da Taxa de Coleta de Lixo (TCL). Mas o número pode ser maior. Técnicos da Secretaria de Fazenda calculam que, no total, 60% dos proprietários cadastrados ficaram livres do imposto em 2016. Nesta conta, estão os que só precisavam quitar a TCL e os que se valiam de leis específicas, como a isenção garantida pela Constituição Federal para templos religiosos. O número surpreende ainda mais porque o emaranhado de construções irregulares, como na maior parte das favelas, não está na base de dados de cobrança do IPTU. Sem levar em consideração essa cidade informal, só em 2015 a renúncia de receitas de IPTU chegou a R$ 681,3 milhões, segundo dados do Tribunal de Contas do Município (TCM).

O valor corresponde a 29,07% dos R$ 2,34 bilhões que entraram nos cofres do município com o imposto naquele ano. Já em 2016, a receita foi menor: R$ 2,29 bilhões — conforme dados do Portal Rio Transparente, com números que ainda podem ser atualizados. Além das isenções, a arrecadação sofre com a inadimplência. De acordo com a Procuradoria Geral do Município, cerca de 200 mil proprietários estão inscritos na dívida ativa porque deixaram de pagar o imposto em diferentes exercícios. Há ainda aqueles contribuintes que estão sendo cobrados administrativamente pela Fazenda. Em dezembro de 2016, diz a secretaria, a dívida total chegava a R$ 300 milhões.

— É uma questão que não atinge só o Rio. Os impostos sobre patrimônio são historicamente esvaziados no Brasil. Mudanças na cobrança do IPTU podem gerar um desgaste político entre o governante e a população. As isenções acabam sendo uma moeda de troca política — diz o especialista em direito tributário Felipe Renault, sócio do escritório Salusse Marangoni Advogados. — Parte significativa das pessoas ainda reside em moradias informais, sem cobrança de IPTU. Acaba que só uma parcela da população paga por todos.

Agora, Crivella promete um pente-fino na cobrança. Pelas várias leis que tratam do assunto, as justificativas para as isenções são muitas. Imóveis que têm a soma de IPTU e TCL por volta de R$ 90 ficam automaticamente dispensados do imposto. Esses representam grande parte dos 638 mil que não precisam arcar com o imposto nem com a taxa de lixo.

Pela Constituição Federal, além de templos religiosos, sedes de sindicatos, partidos políticos, instituições beneficentes de educação e assistência social e imóveis dos governos, de autarquias e fundações mantidas pelo poder público estão imunes do IPTU.

Outros, são beneficiados por legislações municipais. Nessa seara, há de tudo. Estão incluídos, por exemplo, imóveis de ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial. Se o militar morrer, o benefício é estendido inclusive à viúva, ao filho menor ou inválido, assim como, segundo a própria lei, a “concubinas” com quem ele tenha vivido por pelo menos três anos seguidos.

Ficam desobrigados do imposto também imóveis de missões diplomáticas, para fins agrícolas ou avícolas, utilizados por confederações e federações esportivas, associações de moradores, teatros, usados exclusivamente como museu, os de empresas da indústria cinematográfica, salas de cinema, editoras de livros e centros e tendas espíritas. O mesmo vale para aposentados e pensionistas com mais de 60 anos, com renda mensal total de até três salários mínimos, titular exclusivo de um único imóvel, utilizado para sua residência e com área de até 80 metros quadrados.

O Polo Rio Cine & Vídeo, na Barra da Tijuca, é um dos endereços isentos. São oito estúdios, numa área de 60 mil metros quadrados, sendo cerca de 20 mil de área construída. Idealizador e ex-presidente do polo, Claudio Petraglia, que atualmente é diretor de comunicação, diz que, sem o benefício, o complexo não teria como continuar. Segundo ele, lá são rodados longas-metragens, documentários, musicais, DVDs, programas de TV, novelas, campanhas políticas, entre outros trabalhos audiovisuais. Petraglia afirma que cada produção costuma empregar pelo menos 300 pessoas.

— É uma associação privada sem fins lucrativos. Diretores não recebem salários. O objetivo é dar apoio à produção audiovisual, que dá mais emprego que a indústria automotiva — defende Petraglia. — É uma cidade que vive de turismo e é capital do entretenimento. Portanto, tem que produzir — conclui.

Imóveis de interesse histórico, cultural, ecológico ou de preservação paisagística e ambiental também entram na lista de isentos. A condição é de que eles sejam reconhecidos pelo município como tal e respeitem as características originais do prédio. Augusto Boisson, presidente da Sociedade Amiga do Leblon e Adjacências, no entanto, reclama que proprietários de prédios dentro das Áreas de Proteção do Ambiente Cultural (Apacs) recebem carnês de IPTU. Ele defende não só uma revisão dos imóveis hoje apacados, como isenção do imposto para os incluídos nessas áreas.

— Só não paga IPTU se o imóvel for totalmente original, inclusive sem grades de segurança. Como isso não existe, na prática todo mundo paga — afirma ele. — No mínimo, a prefeitura precisa oferecer isenção. Os proprietários não recebem qualquer benesse para manter o imóvel preservado — defende.

Outra lei garante ainda isenção a donos de terrenos em loteamentos irregulares ou clandestinos destinados a pessoas de baixa renda, desde que seguindo alguns parâmetros. A Secretaria de Fazenda, no entanto, ressalta que não há isenção prevista para imóveis localizados em áreas de risco. “O que ocorre é que o valor venal desses imóveis, tal qual estipulado na Planta de Valores, costuma ser mais baixo. Nesses casos, ainda podem incidir descontos concedidos por lei e o valor da cobrança poderá, por exemplo, ser zerado”, afirma nota da prefeitura.

O especialista em direito tributário Felipe Renault ressalta que, em momentos de crise como o atual, a muitas das isenções são importantes para o desenvolvimento de alguns setores da economia:

— Se pegamos uma área abandonada, como era a Zona Portuária, é preciso que se dê algum tipo de benefício para estimular a revitalização. Nesses casos, os benefícios no IPTU são não só bem-vindos, como necessários.

Foi o estabelecido em 2009, para incentivar a ocupação do Porto Maravilha, com isenções para áreas em que fossem erguidas novas construções, desde que as obras estivessem prontas, com habite-se.

LEI REDUZIU VALOR DE IMÓVEIS

A origem do grande número de isenções no Rio está numa alteração nas regras de cobrança do tributo aprovada em 1999. Na época, o ex-prefeito Luiz Paulo Conde precisou mudar a lei porque a legislação então em vigor foi julgada inconstitucional. Na Câmara, os vereadores acabaram ampliando consideravelmente as isenções.

Imóveis residenciais, comerciais e terrenos considerados populares, principalmente nas zona Norte e Oeste, foram os maiores beneficiados pela aplicação de uma espécie de redutor aplicado no valor venal do imóvel. Como nessas áreas parte dos imóveis já tem baixo valor de mercado, muitos passaram a ser isentos. Desde então, houve novas alterações nas regras apenas para terrenos, no fim de 2015. Em 2012, o ex-prefeito Eduardo Paes tentou modificar a base de cálculo do imposto, mas acabou desistindo diante das pressões. Antes, em 2007, o ex-prefeito Cesar Maia já havia tentado limitar o alcance das isenções dos imóveis populares, mas também desistiu.
Fonte: O Globo

Prefeitura do Recife prevê arrecadar 478 milhões este ano só com IPTU

A Prefeitura do Recife iniciou nesta terça-feira (3) a distribuição dos carnês para pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de 2017.

O vencimento do tributo ocorrerá em 10 de fevereiro e a expectativa do secretário de finanças, Ricardo Dantas, é arrecadar ao longo do ano R$ 487 milhões.

Os contribuintes adimplentes poderão quitar a cota única com 10% de desconto ou optar pelo parcelamento em até dez vezes, com desconto de 5% até o dia do vencimento. Ao todo, 344 mil moradores receberão seus carnês.

O extrato do IPTU também pode ser acessado na página da Prefeitura na internet http://www.recife.pe.gov.br, Portal da Secretaria de Finanças, escolhendo o botão “IPTU e Taxa de Limpeza” e extrato de débitos do imóvel.

De posse do sequencial do imóvel, o internauta pode escolher a opção e solicitar a emissão da guia de pagamento. Este ano, a correção do IPTU é de 7,87%, referente Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O contribuinte que informou o CPF, ao pedir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e ), no Recife, acumulou créditos e teve direito a indicar o imóvel para receber abatimento de até 50% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2017.

A lei 17.408/2008 dispõe sobre a geração e utilização de créditos tributários para tomadores de serviços por meio da NFS-e garante esse abatimento. Valeram NFS-e emitidas até o dia 31 de outubro.

Este ano, 11.823 imóveis foram indicados para receber o desconto e R$ 4.814.827,27 em créditos foram utilizados.

(Fonte: http://www.inaldosampaio.com.br/prefeitura-do-recife-preve-arrecadar-478-milhoes-este-ano-so-com-iptu/)

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