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PDDU de Salvador pode ser modificado

Sem que o projeto do novo Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) de Salvador tenha sido enviado à Câmara de Vereadores, a polêmica já começou com sua judicialização e críticas de toda espécie. Agora, imaginem que o Estatuto das Metrópoles (Lei Federal nº 3.089, editada este ano) estabelece as diretrizes gerais para o compartilhamento de responsabilidades e ações entre entes federativos, em termos de organização, planejamento, gestão, desenvolvimento urbano e execução de funções públicas de interesse comuns nas regiões metropolitanas das grandes metrópoles, estabelecendo a normatização de todo o tipo de ações que envolva o desenvolvimento urbano nas grandes aglomerações urbanas – o PDDU Metropolitano. O Estatuto das Metrópoles exige a observância das normas previstas no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), toda aquela burocracia de audiências públicas, oficinas, blá, blá, blá… e ao fim o PDDU Metropolitano, além do PDRM – Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado – todos aprovados por Lei Estadual. Tudo sob a coordenação da Entidade Metropolitana, que possui representantes de todos os municípios integrantes da região metropolitana e também do governo estadual. Essas leis terão que estar aprovadas nos próximos 2,5 anos. Dentro desse quadro, Salvador está sujeita à influência de uma quádrupla discussão legislativa: (i) a do novo PDDU que o Executivo Municipal pretende encaminhar ainda este ano à apreciação do Legislativo Municipal; (ii) a do PDDU Metropolitano que o Estado deverá submeter por imposição legal ainda no mandato do atual governo; (iii) o PDRM – Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado; (iv) e, finalmente, revisão do PDDU Municipal para adaptação ao Plano Diretor Metropolitano nos três anos seguintes à edição deste. Tem-se, pois, quatro projetos de lei envolvendo três planos diretores e revisão de um destes envolvendo ampla discussão e, por certo, com demandas judiciais, como a recentemente inaugurada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ao pretender impor ao Legislativo Municipal regras para apresentação e análise de emendas a pretexto de conduta anterior e falta de regramento especial para aprovação do PDDU. Dentro desse quadro, parece razoável concentrar nesse momento os esforços na elaboração do PDDU Estadual e no PDRM e após a edição destes fazer-se o novo PDDU Municipal, sem prejuízo do imediato Sistema de Planejamento Permanente que possa, no curto prazo, atender eventuais exigências da cidade com alterações pontuais na Lei 7.400/2008, que visem desatrelar o setor produtivo.

Ricardo Luzbel

(Fonte: Bahia Notícias)

Não é só o ITIV que tranca a pauta

A dificuldade de aprovação do Projeto de Lei 181/15, enviado à Câmara Municipal de Salvador pelo Prefeito através da mensagem nº 06/15 de 29 de junho de 2015 e aditada por um substitutivo em 07 de agosto de 2015, reside não apenas nas questões relativas ao parcelamento do ITIV, mas numa complexidade de outras matérias de que trata o texto, a exemplo de transação, outorga onerosa, IPTU, isenção e remissão. A pauta do legislativo municipal encontra-se trancada, pois o projeto de lei chegou à Casa em regime de urgência, fato que causa estranheza aos técnicos, uma vez que o tratamento dado pelo legislador às questões de isenção e remissão deve ser cuidadoso para não provocar desonerações que possam impactar nos gastos públicos.

A Constituição Federal (CF) no seu artigo 150, parágrafo 6º,veda que os Municípios concedam qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, se não for mediante lei específica municipal que regule exclusivamente as matérias ou o correspondente tributo ou contribuição. Sendo assim, seria de bom alvitre que os vereadores sugerissem que as proposições referentes a isenção e remissão, previstas nos incisos XIII e XIV do artigo 83 e o artigo 3º, fossem extraídos do PL 181/15 e remetidos através de um projeto de lei específico.

A especificidade prevista na Carta Magna visa preservar o contribuinte contra qualquer discricionariedade ou ataque à legalidade e para que seja observado o princípio da isonomia tributária. Aquilo que é específico jamais pode ser genérico. A finalidade é evitar as exceções, sem um estudo prévio e obedecer aos preceitos constitucionais. Aqueles que serão beneficiados deverão estar em situação desfavorável e diferente dos demais. Já a exclusividade delimita, ou seja, o assunto deve ser tratado dentro de um contexto único. O projeto de lei não poderá dispor de temas diversos, mas estritamente sobre aquele singular, para não macular a técnica legislativa.

Na conjectura em questão, o texto inicia-se por uma alteração no artigo 26 do Código Tributário que trata do instituto da transação, na medida em que autoriza o Poder Executivo a promovê-la no caso de transcorridos 05 anos da propositura da execução fiscal, quando for verificado o insucesso das tentativas de constrição do patrimônio do devedor visando à garantia do respectivo Juízo. Em seguida, acrescenta dois incisos ao artigo 83, concedendo isenção de IPTU em relação ao imóvel destinado à construção de empreendimentos vinculados aos programas habitacionais de interesse social e utilizado pelos povos e comunidades de terreiros reconhecidos e registrados no banco de dados do Município de Salvador.

Vale ressaltar que os terreiros já eram considerados pela Prefeitura de Salvador como templos para efeito de reconhecimento de imunidade tributária desde 2008, além da Lei 7.611/08 ter previsto isenção a instituição religiosa de qualquer culto. Em 16/10/2009, a Lei 7.727/09 acrescentou o inciso XII ao artigo 83 da Lei 7.186/06, concedendo, ainda, isenção para propriedade das entidades religiosas, localizados em áreas contíguas a templos com destinação à assistência social. Sendo assim, além da imunidade prevista na Constituição Federal contemplar os terreiros, já existia uma lei municipal de 2009 que concedia isenção para as suas áreas.

A nova alteração proposta para o ITIV é quanto à forma de pagamento do imposto de unidade imobiliária para entrega futura, concedendo 10% de desconto à vista e a possibilidade de parcelar em até 12 meses, atualizado pelo IPCA e com juros de 1% ao mês. Entretanto, até dezembro de 2012, as condições eram outras: o débito podia ser pago em até 36 meses, condicionando sua quitação ao habite-se e qualquer imóvel (novo ou usado) podia parcelar em até 12 cotas, mensais, iguais e sucessivas. Em caso de transação, o parcelamento podia ocorrer em até 96 parcelas (Lei 7.186/06 e Decreto 21.548/11).

Talvez a proposição mais delicada do projeto esteja no artigo 3º que autoriza o Poder Executivo a remitir os créditos do IPTU incidentes sobre imóveis utilizados para a construção dos empreendimentos vinculados aos programas habitacionais de interesse social, destinados a famílias com renda mensal de até 03 salários mínimos, desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública, relativos ao período de construção. Algum estudo prévio foi feito dessas inscrições imobiliárias a fim de verificar o impacto desse montante de renúncia de receita sobre o erário público? Não seria uma oportunidade desses contribuintes quitarem o seu imposto atrasado em vez de se conceder remissão?

 

O texto do Projeto de Lei garante aos adquirentes de unidades imobiliárias decorrentes de incorporação que tenham assinado contrato de promessa de compra e venda para entrega futura até 31 de maio de 2015 e que se encontrem em atraso a possibilidade de pagamento em parcela única, atualizada monetariamente, mais multa de mora de 5%. E por fim, autoriza ainda o Poder Executivo a parcelar em 18 meses o valor correspondente à contrapartida financeira pela utilização da Outorga Onerosa do Direito de Construir, retroagindo seus efeitos desde a data da publicação da Lei 8.798, de 26 de junho de 2015, disposição esta não prevista na mensagem inicial, e, portanto, aditada.

Será que um projeto de lei dessa magnitude pode ser votado em regime de urgência e sem discussão prévia e exaustiva?

Karla Borges

(Publicado na Tribuna da Bahia e no Site Política Livre em 19.10.15)

Consumidores ainda ignoram benefícios de exigir nota fiscal

Lançado desde 2011 ainda como Nota Cidadã, o programa Nota Salvador definitivamente ainda não pegou na capital baiana, terceira maior metrópole do país. A iniciativa visa estimular os usuários a pedir a nota fiscal no pagamento de serviços, assegurando o recolhimento do imposto por estabelecimentos como oficinas mecânicas, salões de beleza, clínicas, academias e estabelecimentos de ensino, dentre outros.

“Muitas pessoas até se inscreveram num primeiro momento, mas boa parte, na prática, ainda acaba dispensando a nota nesses estabelecimentos”, frisa a auditora fiscal Karla Borges, professora do Núcleo de Estudos Tributários da Bahia (NET). No total, são cerca de 500 mil inscritos (veja no boxe como o programa funciona).

A falta do hábito de pedir a nota, entretanto, não é algo tão inconsequente quanto se possa imaginar: representa perda para a cidade que, por conta da crise, já sofre com a queda na arrecadação da sua principal fonte de receita, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Há, por outro lado, a  perda para o próprio cidadão que não é acostumado a pedir a nota de serviços eletrônica (NFS-e). Ele sofre, coletivamente, os reflexos de uma prefeitura com menos recursos, e ainda deixa de ganhar, individualmente, os créditos previstos pelo programa.

Com o início da atual  gestão municipal, o programa foi revisto e novos benefícios foram acrescidos: além da possibilidade de desconto de até 100% do valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) a ser pago (por meio da compensação dos créditos oriundos do ISS ou sorteio), agora é possível também transferir os créditos para conta corrente (valor mínimo de R$ 25), além da participação em sorteios mensais de R$ 10 a R$ 20 mil, num total de R$ 215 mil em prêmios.

Os números do Portal Transparência Salvador retratam que o programa tem tido pouco reflexo na arrecadação, desde a sua concepção:  logo no primeiro mês de lançamento do Nota Salvador, em dezembro de 2013, a receita com o tributo até caiu: foi de R$ 70,5 milhões contra R$ 76,5 milhões do mês anterior.

Nota na crise

Os estímulos ainda não foram suficientes para amenizar os efeitos da crise na receita do ISS. Os dados do Portal Transparência Salvador mostram  que, no ano passado, de janeiro a junho, o montante de ISS recolhido foi de R$ 409 milhões. No mesmo período em 2015, o total de ingresso de recursos com o tributo foi menor:
R$ 403 milhões.

De acordo com o secretário municipal da Fazenda, o ex-governador Paulo Souto, mesmo com a queda na arrecadação deste ano, a prefeitura pretende manter os sorteios, revertendo parte do valor arrecadado para os cidadãos cadastrados no programa. “Vamos manter o programa e os sorteios, embora realmente seja  lamentável o fato da população de Salvador, de modo geral, ainda não ter desenvolvido a cultura de pedir a nota fiscal de serviços”, diz. Souto acredita que uma mudança de comportamento seria essencial para contribuir na manutenção dos servicos da cidade.

Para Karla Borges, do NET, será preciso a prefeitura investir, a longo prazo, de forma mais incisiva em educação cidadã e, em curto prazo, em comunicação, para divulgar os reais benefícios do ato de se pedir a  nota eletrônica de serviços. “Pede-se o extrato do cartão de crédito, a nota de produtos comprados, mas a nota de serviços geralmente é descartada”, diz

Em São Paulo, depois de ampla campanha, os próprios estabelecimentos já oferecem a nota, pedindo o número do CPF do tomador de serviços. Aqui, são poucos os que dão o exemplo.

A prefeitura de Salvador até copiou o portal paulistano, inclusive com a  exibição do “devolutômetro” – que  mostra o retorno do tributo em créditos sobre a média de 5% do ISS arrecadado das notas emitidas na cidade. “Falta ainda, entretanto, investir no desenvolvimento de uma consciência cidadã, talvez numa linguagem mais próxima à nossa realidade”, como ressalta professora do NET.

Punição

Tecnicamente, Karla Borges ainda alerta para os impactos negativos na arrecadação do ISS, por conta da impossibilidade de o auditor fiscal constituir o crédito tributário pela inadimplência do tributo em serviços prestados e destacados na Nota Salvador.

“É imprescindível resgatar o controle e a punição pela prática de infração, já que a obrigatoriedade de se lavrar a notificação fiscal de lançamento pela falta de pagamento do imposto, prevista antes da Reforma Tributária, Lei 8421/13, estimulava o recolhimento do tributo pelo contribuinte, diante da certeza de que, do contrário, o seu débito seria lançado,  inscrito em dívida ativa e, por conseguinte  executado”, alerta a  auditora. “A empresa costuma agir como uma dona de casa que mantém sempre a casa em ordem quando é muito visitada”, conclui.

Joyce de Sousa

Colaborou: Patrícia França

(Fonte: Jornal A Tarde de 18.10.15)

NET parabeniza o Jornal A Tarde pela passagem do seu aniversário

O Núcleo de Estudos Tributários-NET parabenizou o Jornalnet A Tarde pelos seus 103 anos!

Auditores fiscais estão na lista de contas secretas da Suíça

Na relação dos brasileiros que em 2006 e 2007 mantinham contas numeradas no HSBC da Suíça aparecem pelo menos cinco auditores fiscais, quatro da Receita Federal e uma da Receita Estadual do Rio de Janeiro.

Lilian Nigri, ex-superintendente de Fiscalização da Secretaria de Fazenda fluminense, está na lista. Há 12 anos, ela foi um dos personagens do escândalo do propinoduto, como ficou conhecido na época o esquema montado por um grupo de fiscais do Rio para extorquir grandes contribuintes.

Na segunda-feira, ao tomar conhecimento da presença de colegas nas contas numeradas do HSBC, o coordenador-geral de Pesquisa e Investigação da Receita, Gerson Schaan, que cuida do caso SwissLeaks desde fevereiro, não mostrou surpresa.

— A gente não pode esconder problemas porque eles existiram e existem, mas, daí a dizer que instituição e os fiscais são corruptos, são coisas totalmente diferentes — destacou. — Para mim, a revelação desses casos não enfraquece nem a instituição nem o cargo. Temos uma corregedoria ativa, firme e independente. E ela não precisa esperar ordem alguma para atuar.

Ter uma conta bancária na Suíça ou em qualquer outro país não é ilegal, desde que seja declarada à Receita Federal. São os auditores do órgão que têm a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento desta obrigação.

* Participaram também da apuração desta reportagem os jornalistas Fernando Rodrigues e Bruno Lupion (do UOL)

** Desde 8 de fevereiro, o Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos (www.icij.org) publica reportagens com base em planilhas vazadas por um ex-técnico de informática do HSBC. No Brasil, a apuração é realizada com exclusividade pelo O GLOBO e pelo UOL.

(Fonte: O Globo)

Read more: http://oglobo.globo.com/brasil/swissleaks-auditores-estao-na-lista-de-contas-secretas-da-suica-15611729#ixzz3ogqaVGA3

Oposição na CMS critica governo: ‘falam em justiça social, mas esvaziam sessão’

Após os adiamentos da votação do Projeto de Lei que institui o parcelamento do Imposto de Transmissão de Intervivos (ITIV), legisladores do PT na Câmara Municipal de Salvador, dizem que a bancada do governo na Casa “fala em justiça social, em cuidado com os mais pobres, mas na hora da votação para facilitar o pagamento do imposto esvaziam a sessão”. “São contra o parcelamento dos imóveis usados, alegando que a maioria da população não paga o tributo, esse argumento, além de atingir a integridade do soteropolitano, ratifica as atitudes repressoras e totalitaristas da atual gestão”, afirmou o vereador Gilmar Santiago (PT). Nesta semana, segundo a oposição, apenas vereadores da minoria compareceram às sessões da Câmara Municipal, mas não somaram quórum suficiente para votação. O projeto tem a proposta de dividir o pagamento do imposto em até 12 vezes, com primeira parcela vencendo em até 30 dias a contar da data de assinatura do contrato de compra. Também prevê 10% de desconto a quem efetuar a compra à vista. “O engraçado é que o prefeito iniciou campanha contra CPMF, uma medida com tempo definido, mas quer cobrar o ITIV, que equivale a 3% do valor do imóvel de uma só vez”, observa a líder do PT na Casa, Vânia Galvão.  “Isso implica, por exemplo, que, sem o parcelamento, para obter o registro de um imóvel no valor de R$ 200 mil, o proprietário terá que pagar R$ 6 mil à prefeitura. Já é um absurdo, imagina pagar tudo de uma única vez”, completa. Também está prevista no PL, a isenção do IPTU para imóveis destinados à construção de empreendimentos vinculados a programas habitacionais de interesse social, para família com renda mensal de até três salários mínimos, assim como aqueles utilizados pelos Povos e Comunidades de Terreiros Reconhecidos e registrados no banco de dados.

(Fonte: Bahia Notícias)

Ah, se eu soubesse!

Se eu soubesse que a vida real não era na matéria… se eu soubesse que a realidade não é de sofrimento, mas de paz e liberdade… se eu soubesse que nada que existia na matéria é permanente, que lá é tudo passageiro, eu não teria brigado no trânsito, batido nos meus filhos, me apegado a tantas coisas efêmeras…

Ah se eu soubesse…. teria ajudado muito mais gente, teria me enriquecido com amor e luz, teria deixado de lado esses problemas pequenininhos, teria deixado o amor fluir, teria me atirado no bem sem nenhuma preocupação, teria sido mais humilde, teria vivido em paz…

Ah se eu soubesse… teria passado mais tempo com aqueles que amo, teria tido mais paciência, teria vivido mais livre, de forma mais espontânea, teria visto o lado bom de tudo, teria valorizado as coisas simples da vida.

Ah se eu soubesse… se soubesse que a vida na Terra vai e vem, que tudo se esvai, que nada é permanente, que não existe algo fixo, imutável. Se eu soubesse que tudo começa e termina, que os relacionamentos começam e terminam, que a dor lateja e depois vem o alívio.

Ah se eu soubesse… se soubesse que os arrogantes sobem, ficam no topo e caem por si mesmos; pelo seu próprio castelo de cartas da ilusão que criaram. Se eu soubesse que os ricos podem se tornar pobres de espírito, e que os pobres podem ser muito ricos de espírito. Se soubesse que as diferenças sociais se extinguem, que na morte todos somos filhos do universo, que a fome é saciada, que a sede é aliviada, que a violência só traz mais violência, que os injustiçados são compensados, que os perdidos sempre se encontram, e quem está demasiadamente seguro de si acaba se perdendo.

Ah se eu soubesse… que a vida espiritual é a vida real, que as mágoas corroem o espirito, que a cobiça gera insatisfação, que a preguiça gera estagnação. Se eu soubesse que o medo é sempre maior do que a mente engendrou eu teria me arriscado mais, teria ousado, teria tido a coragem de ser o que eu sou, teria retirado essa máscara que encobria minha verdade, sem fragmentos.

Ah se eu soubesse, teria menos pressa, olharia mais para a vida, veria mais o nascer do dia, comeria com calma o pão de cada manhã, teria plantado uma árvore, corrido no jardim, deitado no chão e rolado na grama. Teria mergulhado e me perdido no tempo, solto em reflexões sobre os mistérios da vida. Teria me desimpedido de autocobranças, teria me aceitado como sou e aceitado o milagre da vida como ele é.

Ah se eu soubesse… teria renunciado as discussões estéreis. Se eu soubesse, teria permanecido mais na natureza, observando os pássaros, molhando as mãos no rio, sentindo o vento, me aquecendo ao sol da manhã, sujado as mãos na lama e sentido o frescor da chuva. Se eu soubesse que sou um ser em desenvolvimento na essência inesgotável e eterna da vida, teria sido infinitamente mais livre e feliz.

Autor: Hugo Lapa

Contas na Suíça de Cunha pagaram despesas pessoais

O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) usou as contas secretas na Suíça para pagar faturas de cartão de crédito internacional e despesas pessoais da família na Inglaterra, Espanha, Estados Unidos e outros países, conforme aponta relatório do Ministério Público suíço. Segundo informações do jornal O Globo, entre os gastos, está um pagamento de US$ 59,9 mil para a IMG Academy, Nick Bolletiere, do famoso professor de tênis em Palm Beach, na Flórida, onde se concentram parte dos milionários americanos. O MP suíço já rastreou parte da movimentação, que demonstra que uma das quatro contas recebeu US$ 1.363.371,80 resultantes de negociações reveladas pela Operação Lava Jato. As contas, não declaradas à Receita Federal, foram registradas em nome de off-shores sediadas em paraísos fiscais. Com as descobertas, além das acusações de lavagem de dinheiro e corrupção, o peemedebista pode ser investigado por sonegação fiscal e evasão de divisas, além de outros crimes. Além da academia de tênis, outros gastos foram rastreados pelos investigadores. Do montante de ao menos US$ 5,9 milhões desde que as contas foram abertas, o equivalente a R$ 22 milhões. Parte do dinheiro da conta Kopek, cuja titular é Cláudia Cruz, mulher de Cunha, US$ 119.795,95 foram gastos em pagamentos na Fundacion Esade, em Barcelona, entre 4 de agosto de 2011 e 15 de fevereiro de 2012, mesmo período, Danielle Cunha, filha de Eduardo Cunha, fez um MBA na escola. As outras três contas tem o deputado como titular: Orion SP, off-shore sediada nas ilhas Cayman, Netherton Investments Ltd, e Triumph SP.

(Fonte: Bahia Notícias)

TJ rejeita ações contra aumento do IPTU

A prefeitura de Feira de Santana (a 109 km da capital) conseguiu mais uma vitória no Judiciário. Desta vez, com o IPTU, alvo de duas ações para impedir o reajuste ocorrido em 2014. A decisão foi do Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia, que julgou improcedentes os questionamentos nas ações. A atualização da planta genérica, como a prefeitura
chama o reajuste, ocorreu após 13 anos sem aumento de valor. As ações foram movidas pelo PT e PSD, representados pelos deputados Zé Neto e Fernando Torres em 2014. Uma decisão anterior do TJ já havia indeferido os pedidos de liminar para suspender o reajuste, alegando falta de estudo específico, o que geraria prejuízos à população.
O prefeito José Ronaldo de Carvalho disse que a decisão já era esperada, pois a prefeitura agiu na legalidade
administrativa quanto à forma como tecnicamente procedeu para adotar a atualização da planta genérica, e que, inclusive, teve aprovação da Câmara Municipal.

Autor de uma das ações, o deputado estadual Zé Neto disse que ainda não foi informado da decisão do TJ, mas que vai recorrer até a última instância para reverter o reajuste, que considera ilegal e abusivo. “Fizemos um levantamento e há casos em que o reajuste foi de 1.000% ou mais, é um absurdo. Não há nenhum critério para justificar nada”.

Ele diz que denúncia foi feita ao Ministério Público sobre a falta de transparência e critérios para a redução do valor do imposto em alguns casos. “Não há um critério, você chega lá e eles não te dão redução. Outra vez, vai e recebe, não há um critério nem transparência no processo. O que notamos é que quem tem boas relações na prefeitura está obtendo a
redução do imposto, o que não é legal”, diz ele.

(Fonte: Jornal A Tarde)

Unafisco questiona integração de cargos no âmbito da Receita Federal

A Associação Nacional dos Auditores da Receita Federal (Unafisco) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5391 contra dispositivos da lei federal que integra em uma mesma carreira os cargos de auditor fiscal e analista tributário da Receita Federal do Brasil.

De acordo com a Unafisco, o artigo 2º da Medida Provisória 1.915/1999 foi transformado no artigo 5º da Lei 10.593/2002, posteriormente alterado pelo artigo 9º da 11.457/2007, que deu o atual nome à Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil; criou o novo cargo de analista tributário, de nível superior, e transformou os antigos técnicos da Receita Federal (antes técnicos do Tesouro Nacional, de nível médio) em analistas tributários.

Para a Associação, a lei fez integrar em uma mesma carreira cargos díspares, com atribuições distintas e incomunicáveis entre si, tendo cada cargo seu concurso público específico. “Tem sido amplamente difundida entre os analistas tributários, em razão de estratégias adotadas por seu sindicato, a crença de que é possível e viável, dentro do ordenamento jurídico pátrio, a promoção de analista tributário para o cargo de auditor fiscal. Essa falsa perspectiva tem promovido a desmotivação de parcela dos analistas tributários, que deixaram de vislumbrar o concurso público para o cargo de auditor fiscal, por acreditarem que se tornarão auditores fiscais pela via da promoção ou unificação”, ressalta a Unafisco na ação.

A Associação cita, na ADI 5391, a Súmula Vinculante 43 do Supremo Tribunal Federal que declara “inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”. Assim, segundo a Unafisco, a condição de inconstitucionalidade é clara: “provimento sem concurso público específico só no caso de cargo integrante da mesma carreira”.

Outro ponto abordado na ação diz respeito a questão previdenciária. Segundo a Unafisco, pedidos de aposentadorias estão sendo deferidos pelo Ministério da Fazenda, que considera como tempo de serviço em mesma carreira a somatória do tempo exercido pelo servidor no cargo de técnico ou analista e, posteriormente, no cargo de auditor fiscal. Por outro lado, afirma a entidade, o Tribunal de Contas da União vem rechaçando a identidade de carreiras para o caso, cassando aposentadorias e gerando insegurança jurídica para os servidores.

Dessa forma, a Associação Nacional dos Auditores da Receita Federal requer, na ADI, a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos da integração dos cargos de auditor fiscal e analista tributário da Receita Federal do Brasil na mesma carreira. No mérito, a Unafisco pede a declaração de inconstitucionalidade do artigo 5º da Lei 10.593/2002, conforme redação dada pelo artigo 9º da Lei 11.457/2007, que dispõe sobre a Administração Tributária Federal.

A relatora da ADI é a ministra Rosa Weber.

FS/CR

(STF)

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