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Dois ministros do STJ entendem que cooperativas de táxi não pagam ISS

Cooperativas de táxi saíram na frente na corrida para não recolher o Imposto Sobre Serviço (ISS). O tributo seria incidente sobre os serviços prestados pelos seus cooperados, porém na 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o placar está em dois votos a um pela não incidência do tributo.

O julgamento do AREsp 1.160.270 foi retomado na sessão dessa terça-feira (19/9). No caso, os cinco ministros da turma analisam um recurso da Cooperativa União Serv dos Taxistas Autônomos de São Paulo.

Como o processo está sendo julgado pela turma e não é um recurso repetitivo, a decisão não vincula os demais ministros ou tribunais. No entanto, o entendimento do colegiado formará um precedente que pode ser usado para fundamentar os demais casos.

A cooperativa pede a aplicação das Súmulas 7 do STJ e 280 do Supremo Tribunal Federal (STF) e alega não ser contribuinte do ISS. A empresa argumentou que os contratos têm por objeto os serviços de radiotaxi aos cooperados e não contratos de transporte com aspectos negociais.

Para o relator do caso, ministro Gurgel de Faria, a atividade exercida pela cooperativa com terceiros não constitui ato cooperado, mas prestação de serviço de transporte pela entidade associativa, estando ela sujeita, portanto, à incidência do ISS. Ele votou pelo conhecimento do agravo da Fazenda Municipal para dar provimento ao seu recurso especial.

Com entendimento diverso, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho afirmou que a cooperativa não presta serviço de táxi, mas apenas “faz o link” entre os motoristas e os clientes. “A cooperativa não é contribuinte do ISS independentemente de ato cooperativo porque ela não presta serviço de táxi, quem presta são os taxistas”, afirmou o ministro.

O mesmo entendeu a ministra Regina Helena Costa que apresentou seu voto na sessão dessa terça-feira. Segundo a magistrada, a configuração do tributo depende de alguns aspectos, entre eles a empresa ser a própria prestadora do serviço de transporte, o que não é o caso das cooperativas. “Os taxistas que fazem o deslocamento dos passageiros. A cooperativa não é nem proprietária dos carros”, apontou a ministra.

“A atividade de cooperativa de táxi de promover mediante telefonia ou radiocomunicação a interface entre a clientela composta por empresas cadastradas e os motoristas cooperados não configura hipótese de incidência do ISS de prestar serviço de transporte”, concluiu.

Ato cooperativo?

A definição de ato cooperativo foi feita pelo artigo 79 da Lei 5.764/71. A regra prevê que os atos cooperativos são os praticados entre as cooperativas e seus associados e pelas cooperativas entre si, para atingir seus objetivos sociais. Ato cooperativo típico não é tributável.

No tribunal, tal definição foi usada no julgamento do REsp 1.141.667, sob relatoria do ministro Napoleão Nunes Mais Filho. No recurso repetitivo ficou entendido que não incide o PIS e a Cofins sobre os atos cooperativos típicos realizados pelas cooperativas. O caso envolvia a Cooperativa dos citricultores ecológicos do Vale do Caé Ltda (Ecocitrus).

Já o ato atípico, ou seja, os atos realizados entre a entidade e não cooperados, são tributáveis. O entendimento foi fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em repercussão geral, no Tema 323.

A tese aprovada no Supremo foi de que “a receita auferida pelas cooperativas de trabalho decorrentes dos atos (negócios jurídicos) firmados com terceiros se insere na materialidade da contribuição ao PIS/PASEP”.

Na ocasião, os ministros do Supremo apontaram ainda que a aplicação da tese quando o caso tratar de outros tributos ficará sujeita à cada caso concreto.

Por esse motivo, segundo a ministra Regina Costa, é que a turma tem espaço para discutir se incide ou não o ISS sobre os serviços prestados pela cooperativa de táxi.

Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/ministros-nao-incidencia-iss-taxi-20092018

Tribunal de Justiça julga pedidos de ressarcimento de valores abusivos do IPTU pago

Em Aracaju!

Fonte: Televisão Atalaia

Prefeitura reduz IPTU e ISS para hospital particular

Por meio do Programa de Incentivo para Desenvolvimento Econômico e Social de Campo Grande (Prodes), a prefeitura da Capital concedeu redução de 30% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por cinco anos ao Hospital Santa Marina. O benefício foi publicado no Diário Oficial do Município (Diogrande) de hoje (14).

Conforme a publicação, o hospital particular tem a sede na Rua Dr. Eduardo Machado Metello, no bairro Chácara Cachoeira. Além da redução no IPTU, o estabelecimento de saúde também foi beneficiado com uma redução no Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

Nos próximos cinco anos, o hospital pagará 3% de ISSQN, conforme o termo de compromisso publicado hoje no Diogrande. Por fim, o hospital se comprometeu também selecionar mão de obra do local por meio de um convênio com a Fundação Social do Trabalho de Campo Grande (Funsat).

Fonte: https://www.correiodoestado.com.br/cidades/campo-grande/prefeitura-reduz-iptu-e-iss-para-hospital-particular-de-campo-grande/336484/

Uso exclusivo do imóvel obriga inventariante a pagar IPTU e condomínio, decide Terceira Turma

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, por unanimidade, acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que decidiu ser de responsabilidade de uma viúva inventariante o pagamento do IPTU e da taxa condominial do imóvel onde ela reside e que é objeto da ação de inventário.

No recurso especial, a recorrente alegou que o acórdão do TJSP estaria em desacordo com a orientação do STJ. Sustentou que as despesas do imóvel objeto de inventário deveriam ser divididas entre os herdeiros, independentemente do uso exclusivo ou não pela inventariante.

Segundo o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, a utilização do bem de forma exclusiva pela inventariante e sem contrapartida financeira aos demais herdeiros faz com que os encargos referentes ao período posterior à abertura da sucessão se destinem exclusivamente a ela, sob pena de enriquecimento sem causa.

“Não se mostra razoável que as verbas de condomínio e de IPTU, após a data do óbito do autor da herança, sejam custeadas pelos demais herdeiros, sob pena de enriquecimento sem causa, devendo, portanto, as referidas despesas serem descontadas do quinhão da inventariante”, afirmou o ministro.

Herança e partilha

Marco Aurélio Bellizze  disse que os artigos 1.794 e 1.791 do Código Civil (CC) estabelecem que, com a abertura da sucessão, a herança é transmitida aos herdeiros legítimos e testamentários, sendo que, até a partilha, o direito dos coerdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível e regulado pelas normas relativas ao condomínio.

De acordo com o relator, o artigo 1.997 do CC também dispõe que o espólio responderá por todas as dívidas deixadas pelo falecido nos limites da herança e até o momento em que for realizada a partilha, quando então cada herdeiro responderá na proporção da parte que lhe couber na herança.

No entanto, segundo o ministro, no caso em análise, a inventariante reside de forma exclusiva no imóvel objeto de discussão, tolhendo o uso por parte dos demais herdeiros, não existindo qualquer pagamento de aluguel ou indenização referente à cota-parte de cada um na herança.

Aluguel proporcional

O ministro destacou que o STJ tem entendimento no sentido de que o herdeiro que ocupa exclusivamente imóvel objeto da herança deverá pagar aluguel proporcional aos demais herdeiros.

“Com efeito, ou a inventariante paga aos demais herdeiros valores a título de aluguel proporcional correspondentes à fração de cada um, relacionados ao imóvel que ocupa com exclusividade, podendo, nesse caso, compartilhar também as despesas correlatas, ou deverá ser responsabilizada pelos respectivos encargos de forma exclusiva”, explicou.

Ao negar provimento ao recurso especial, Bellizze afastou a divergência jurisprudencial alegada pela recorrente, afirmando não haver similitude fática entre as decisões confrontadas.

Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Uso-exclusivo-do-im%C3%B3vel-obriga-inventariante-a-pagar-IPTU-e-condom%C3%ADnio,-decide-Terceira-Turma

Prefeitura propõe mudança na cobrança da alíquota do IPTU que reduziria imposto de 83%

A Prefeitura de Goiânia propôs aos vereadores, nesta terça-feira (11), alteração na cobrança da alíquota do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto Territorial Urbano (ITU). A proposta é que ela passe a ser estipulada conforme o valor do imóvel, ao invés do local em que o bem está situado. Segundo a Secretaria de Finanças (Sefin), a mudança reduziria o imposto de 83% dos moradores da capital.

O Código Tributário Municipal (CTM) que está em vigor foi aprovado em 1975 e divide a capital em quatro zonas, sendo que quanto mais central está o imóvel, maior é alíquota do IPTU. No caso residencial, varia de 0,2% a 0,55%. Assim, quem mora em um condomínio de luxo e tem um imóvel avaliado em R$ 2 milhões paga a mesma alíquota de quem mora nas proximidades e tem uma casa de R$ 200 mil.

“O conceito é cobrar de quem a gente entende que tem condição de pagar. Se o cidadão tem um imóvel de R$ 2 milhões, entendemos que ele tem condição de pagar 0,6% de alíquota. Buscamos um tributo mais justo e olhando a capacidade contributiva de cada um”, afirma o secretário de Finanças, Alessandro Melo.

Com a mudança na alíquota, a Sefin afirma que haverá aumento no ITPU em 102.327 imóveis, ou seja, 15,24%. Para outras 6.494 edificações, o equivalente a 0,97%, a alíquota será mantida. Já para 562.733, o que corresponde 83,8% dos prédios, a expectativa é de redução.

“Mesmo reduzindo o imposto estamos esperando um lançamento de IPTU com R$ 100 milhões a mais”, calcula o secretário.

A novo documento foi protocolado na Câmara Municipal de Goiânia nesta manhã. A expectativa da prefeitura é de que ele seja aprovado até o fim do mês e entre em vigor em 2019.

Novas alíquotas para residências:

Atualmente, a alíquotas residenciais variam de 0,2% a 0,55%, conforme a zona fiscal em que está construída, sendo a maior cobrada para as casas em região central. A nova proposta prevê oito alíquotas para residências, estabelecidas de acordo com o valor do patrimônio:

Proposta de alíquotas do IPTU para residências em Goiânia

Valor Alíquota
Até R$ 50 mil 0,2%
De R$ 50.000,01 a R$ 100 mil 0,25%
De R$ 100.000,01 a R$ 300 mil 0,325%
De R$ 300.000,01 a R$ 500 mil 0,450%
De R$ 500.000,01 a R$ 800 mil 0,475%
De R$ 800.000,01 a R$ 1,2 milhão 0,5%
De R$ 1.200.000,01 a R$ ,2 milhões 0,55%
Acima de R$ 2 milhões 0,6%

Novas alíquotas para imóveis comerciais:

As alíquotas para prédios de uso comercial variam de 0,5% a 1%, de acordo com o setor no qual foi construído. A proposta atual tem a mesma variação, mas divida em oito faixas, com base no preço do imóvel:

Proposta de alíquotas do IPTU para imóveis comerciais em Goiânia

Valor Alíquota
Até R$ 50 mil 0,5%
De R$ 50.000,01 a R$ 100 mil 0,55%
De R$ 100.000,01 a R$ 300 mil 0,575%
De R$ 300.000,01 a R$ 500 mil 0,65%
De R$ 500.000,01 a R$ 800 mil 0,75%
De R$ 800.000,01 a R$ 1,2 milhão 0,8%
De R$ 1.200.000,01 a R$ 2 milhões 0,9%
Acima de R$ 2 milhões 1%

Desconto no pagamento

A prefeitura também propõe alteração no desconto dado a quem paga o IPTU à vista. De acordo com o secretário, donos de prédios residenciais seguem com redução de 10%. Já para os proprietários de comércios o desconto cairá para 5% no pagamento à vista.

“Entendemos que o desconto deve ser mantido para o residencial, mas para o comercial o desconto diminui para 5% porque a gente percebeu que estava transferindo receita para o privado”, afirmou o secretário.

Isenção de IPTU

Com o objetivo de revitalizar o Centro de Goiânia, a prefeitura também prevê a isenção do IPTU de imóveis que forem construídos na região. “Todos os moradores terão isenção de IPTU por cinco anos”, afirma Melo.

O prazo do benefício deve ser calculado a partir da data de emissão da Certidão de Conclusão de Obra. Além disso, quem comprar propriedades novas no Centro de Goiânia não pagará Imposto Sobre Transmissão de Imóveis (ISTI) desde que seja a primeira aquisição e que o comprador não tenha outro bem.

Também está prevista a isenção do IPTU de prédios tombados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Na capital há 22 edifícios, como o do Teatro Goiânia.

Projeto prevê isenção de IPTU para novos imóveis no Centro de Goiânia — Foto: Divulgação/Sérgio MouraProjeto prevê isenção de IPTU para novos imóveis no Centro de Goiânia — Foto: Divulgação/Sérgio Moura

Projeto prevê isenção de IPTU para novos imóveis no Centro de Goiânia — Foto: Divulgação/Sérgio Moura

Fonte: https://g1.globo.com/go/goias/mercado-imobiliario/noticia/2018/09/11/prefeitura-propoe-mudanca-na-cobranca-da-aliquota-do-iptu-que-reduziria-83-do-imposto-dos-moradores-de-goiania.ghtml

Isenção de IPTU por falta de capacidade contributiva já pode ser solicitada

Proprietários de imóveis que pretendem pedir “isenção por falta de capacidade contributiva”, em relação ao pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), podem formalizar o pedido a partir da segunda-feira (10). O benefício é concedido apenas para aqueles que comprovem determinadas condições econômicas, como renda familiar de até três salários mínimos, segundo a Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno (Semef) de Manaus.

Os pedidos devem ser apresentados junto à Secretaria até o dia 30 de novembro e serão auditados por uma equipe de fiscais. No dia e horário escolhidos na página de agendamento, o solicitante deverá apresentar uma lista de documentos exigidos previamente. Confira a lista abaixo.

O subsecretário de Receita da Semef, Armando Simões, informou em nota que em caso de deferimento, a isenção do tributo será mantida por dois anos.

“Uma vez concedida, a isenção do IPTU será válida nos dois anos subsequentes. Após esse prazo, mantidas as condições legais, o proprietário poderá solicitar uma nova isenção no último ano de validade da certidão”, disse em nota.

Ainda segundo Simões, o benefício fiscal é concedido àqueles que possuem um único imóvel e nele residam, que convivem no mesmo imóvel com filho menor ou maior inválido e para grupos familiares com renda de até três salários mínimos.

Os pedidos de isenção devem ser solicitados até o dia 30 de novembro no site http://siga.manaus.am.gov.br:8080/agendamento.

Outros casos

A Semef informou que, em outros casos, o requerimento poderá ser formalizado durante todo o ano por meio de agendamento eletrônico. São eles:

  • – Pessoas com doenças crônicas ou necessidades especiais;
  • – Pessoas com imóveis de interesse histórico e cultural;
  • – Pessoas classificadas como habitações econômicas.

Documentação

Para o atendimento presencial, o solicitante deverá apresentar os seguintes documentos:

  • – Requerimento padrão emitido pela Semef e preenchido pelo contribuinte do serviço;
  • – Carteira de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) de todos os que residem no imóvel, além da Certidão de Nascimento, no caso de menores;
  • – Se casado, apresentar Certidão de Casamento, se não, união estável;
  • – Se viúvo, apresentar Certidão de Casamento e atestado de óbito;
  • – Se divorciado, apresentar Certidão de Casamento e sentença de divórcio;
  • – Comprovante de Renda (Número do Cadastro Social, Carteira de Trabalho dos membros da família que estão desempregados e contracheque atualizado de todos os empregados e, se aposentado/pensionista, apresentar extrato atualizado do benefício);
  • – Comprovante de residência atualizado (exceto conta de energia elétrica);
  • – Se procurador: procuração reconhecida em cartório, com RG e CPF;
  • – Documento do imóvel (Registro do imóvel ou Escritura pública ou Instrumento particular de compra e venda ou Título Definitivo, ou Declaração de Posse Mansa e Pacífica ou Doação com carimbo do RTD quando se tratar de instrumento particular);
  • – Se inscrito no Programa Social, comprovante de inscrição no Programa.

Fonte: https://g1.globo.com/am/amazonas/noticia/2018/09/07/isencao-de-pagamento-do-iptu-pode-ser-solicitada-a-partir-da-segunda-feira-10-no-am.ghtml

IPTU só pode ser cobrado após entrega das chaves do imóvel

Ações judiciais condenam construtoras que fazem cobrança do imposto e do condomínio

Ações mais recentes consideraram abusivas as cláusulas que permitiam esse tipo de cobrança. Leia mais na fonte!

Fonte:https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2018/09/iptu-so-pode-ser-cobrado-apos-entrega-das-chaves-do-imovel.shtml

Uma sociedade de alienados

A intolerância tomou conta das redes sociais, dos grupos de amigos e dos encontros familiares. Não se pode nem se deve tocar em assunto que tenha conotação política que se criam constrangimentos e que afloram sentimentos inimagináveis que só podem ser justificados pelos mais simples complexos de infância.

 

Quer ser politicamente correto? Não fale de política! Não se posicione! Não tenha ideias e o que é pior, não argumente. Percebe-se nitidamente a onda do “não quero ouvir mais nada”, do “não suporto que me contrarie”.

 

Os cegos não veem e os mais instruídos se fazem de surdos. É um caminho mais fácil! Para que contrariar? Para que estimular a reflexão de quem pensa diferente?

 

Não! É proibido!

 

Será que o ser humano se condiciona tanto a aceitar apenas o que lhe convém? Será que na hora que falta discurso, sobra ignorância?

 

O debate de ideias é tão salutar! E por que fugir? O que quer esconder? A quem quer enganar?

 

Não é preciso ser filósofo ou doutor para passar suas percepções políticas, muito menos, para compreender aquilo que o outro acredita, expõe.

 

E para que tanto ódio?

 

Quando faltam argumentos, sobram agressões. Como é difícil ser democrático? Como é difícil perceber o outro, principalmente quando o que ele tem a dizer não lhe agrada.

 

Que tal exercitarmos o poder de compreensão? Que tal darmos oportunidade ao amigo, ao irmão que tem uma posição distinta, de se expressar?

 

Será medo? Temor de não saber fazer um juízo de valor. Imaginar que se está perdendo a discussão. Mas que bobagem!

 

Desde quando os iguais evoluem? A riqueza reside nas diferenças, de pensar, de agir, de se relacionar.

 

Paciência e coragem devem fazer parte do dicionário.

 

Paciência para oportunizar que o outro se expresse e coragem para admitir que muitas vezes o rumo tomado só nos leva a uma intolerância ainda maior: perder a chance de saber o que o outro tem a dizer. Pode ser importante!

 

Vamos despertar!

 

Não perca essa chance!

 

Karla Borges

 

Fonte: http://www.ilaej.com.br/artigo/2018/setembro/uma-sociedade-de-alienados

Parcelamento com desconto nas dívidas de IPTU é prorrogado pela Prefeitura de Salvador

A Prefeitura Municipal de Salvador prorrogou mais uma vez o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI que concede descontos nas dívidas de IPTU e TRSD. O contribuinte terá até 30 de setembro de 2018 para regularizar a sua situação fiscal no cadastro imobiliário com redução.

Hélio Tourinho é o novo diretor do jornal A Tarde

O jornal A Tarde tem um novo diretor. Trata-se do ex-gerente de relações institucionais da Braskem, Hélio Tourinho. Com ampla vivência na área de comunicação, principalmente quando atuou na agência Ideia 3 Comunicação, grupo Bandeirantes e Rede Bahia, onde desenvolveu diversas ações de marketing, Tourinho deve assumir o posto no periódico nesta terça-feira (28).

Fonte: http://www.politicalivre.com.br/2018/08/helio-tourinho-e-o-novo-diretor-do-jornal-a-tarde/

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