Regra que estabelece o voto de qualidade dos presidentes das turmas e das câmaras do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) nos casos de empate nos julgamentos é alvo de questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF) por parte do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Contra a norma, a entidade ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5731), que foi distribuída para o ministro Gilmar Mendes.
A Lei 11.941/2009 acrescenta uma expressão ao artigo 25 (parágrafo 9º) do Decreto 70.235/1972, estabelecendo que, no caso de empate nos julgamentos no Carf, nas turmas ou na Câmara Superior, prevalecerá o voto do presidente, que vota ordinariamente em todos os feitos – o chamado voto de qualidade.
Para a OAB, a norma questionada confronta princípios constitucionais como o da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade. “Valendo-se desta prerrogativa, os presidentes de turma (necessariamente representantes da Fazenda Nacional) têm proferido voto e, em um segundo momento, revertido o resultado do julgamento com novo voto (outro), quase sempre em desfavor dos contribuintes”, afirma. Sustenta também que na hipótese de empate no julgamento deve prevalecer o princípio do in dubio pro contribuinte, conforme previsto no artigo 112 do Código Tributário Nacional.
Com esses argumentos, a OAB pediu a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia da norma questionada e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da expressão “que, em caso de empate, terão o voto de qualidade”, contida no artigo 25 (parágrafo 9º) do Decreto 70.235/1972.
Rito abreviado
O relator decidiu aplicar ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, para que a ação seja julgada em definitivo pelo Plenário, dispensando a análise do pedido de liminar. Ele requisitou informações definitivas ao Congresso Nacional e à Presidência da República, a serem prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, determinou que os autos devem ser remetidos, sucessivamente, à advogada-geral da União e ao procurador-geral da República, para que se manifestem no prazo de cinco dias.
MB/AD
Site: STF
No dia 31 de julho termina o prazo para aposentados e pensionistas solicitarem isenção de 50% no valor do IPTU e da Taxa de Lixo em Santos. Esse direito apenas é concedido a quem é proprietário de um só imóvel, residente no local e possui renda familiar de até seis salários mínimo, ou seja, até R$ 5.622,00.
Os interessados devem levar documentos necessários para comprovação no guichê da Secretaria de Finanças, dentro do Poupatempo, que fica na Rua João Pessoa, 246 no Centro Histórico.
As solicitações devem ser feitas no local, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, e aos sábados, das 8 às 13 horas.
Caso o pedido seja deferido pela Prefeitura, o benefício passa a vigorar a partir de 2018. Cerca de 9 mil imóveis na Cidade pagam metade do valor.
Documentos necessários para solicitar o desconto (cópias):
– último comprovante de rendimento mensal e de rendimento do cônjuge ou companheiro, se houver
– última declaração do Imposto de Renda, acompanhada do protocolo de entrega
– título de propriedade do imóvel
– comprovante de residência atual, emitido há menos de dois meses
– documentos de identidade (CPF e RG ou CNH)
– certidão de casamento ou, no caso de separação ou divórcio, o respectivo formal de partilha ou escritura pública correspondente
– certidão de óbito, nos casos de pedido formulado por pensionista, devidamente acompanhado do formal de partilha ou escritura pública correspondente
– carnê do IPTU do imóvel do último exercício
Fonte A tribuna.com.br
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso do Município de São Paulo relativo à cobrança da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE) junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). O entendimento adotado pelo colegiado no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 990914 foi de que não é válida a base de cálculo adotada para o tributo, no caso, o número de empregados e a atividade desempenhada pelo contribuinte.
Ao apresentar voto na sessão desta terça-feira (20), o relator do recurso, ministro Dias Toffoli, explicou que há diferentes precedentes do STF sobre o tema. Ele ressaltou que a Segunda Turma já reconheceu como critério adequado para determinar a base de cálculo da taxa de fiscalização e funcionamento a área ocupada pelo estabelecimento comercial, uma vez que “indica a área fiscalizada pela autoridade local, e logo refletiria o custo da atividade de fiscalização”.
No caso do autos, no entanto, a base é o número de funcionários e a atividade desempenhada. O relator lembrou que há situações análogas em que o Supremo já decidiu que o número de empregados não é critério válido para a fixação das taxas de funcionamento e fiscalização.
O voto do relator pelo desprovimento do recurso, mantendo assim o acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que julgou ilegal a base de cálculo fixada pelo Município de São Paulo, foi seguido por maioria. Ficou vencido o ministro Edson Fachin.
(STF)
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ BA) declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 9.066/2016, que proibia o serviço de transporte remunerado de pessoas em veículos no Município de Salvador, como o Uber. Todavia, deve-se deixar patente que essa decisão não tem o condão de permitir livremente a atividade como tem sido noticiado.
A justiça baiana considerou que não cabe ao Município dispor sobre matéria de competência da União, portanto seria inócua qualquer lei municipal que viesse a impedir a prestação do serviço. Entretanto, a Lei Federal 12.587/12 que instituiu as diretrizes da política Nacional de Mobilidade Urbana continua em vigor e conceitua o transporte público individual, semelhante ao Uber, como transporte de passageiros aberto ao público para realização de viagens individualizadas.
Percebe-se, assim, que é uma atividade análoga a dos taxistas, não sendo admissível que a iniciativa privada possa determinar regras próprias sobre o deslocamento urbano de pessoas sem respeitar os ditames legais imputados a atividade econômica, conforme preceitua o artigo 174 da Constituição Federal. Ademais, são atribuições dos Municípios: planejar, executar e avaliar a política de mobilidade urbana, bem como promover a regulamentação dos serviços de transporte urbano, de acordo com a Lei Federal já citada.
Coube a própria Carta Magna outorgar a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte, mas consagrou que são os Municípios que legislam sobre assuntos de interesse local, além de organizar e prestar, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, os serviços públicos. Restam, portanto, duas indagações básicas que dirimiriam a questão: seria o Uber serviço público? E qual seria a definição de interesse local?
A Lei Maior, ao atribuir competência aos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local, não restringiu ou suprimiu as competências privativas e concorrentes da União e dos Estados. Por outro lado, poder-se-ia imaginar que prevalecendo o interesse local do Município, estariam excluídas as outras competências para que o ente municipal não fosse um mero executor da legislação dos demais.
O Município não pode contrariar as normas gerais da União, nem dos Estados, mas torna-se possível ajustá-las às particularidades locais, afinal ele é o ente mais próximo do cidadão. No caso concreto, não haveria qualquer necessidade de lei municipal proibitiva do Uber, bastaria apenas fazer cumprir os ditames da lei federal e exercer fiscalização ostensiva, utilizando-se do exercício do poder de polícia que lhe é inerente e coibindo uma atividade que ainda não está regulamentada especificamente pela União.
Vale ressaltar que embora o transporte de pessoas não remunerado seja livre, quando há cobrança, passa a ser transporte de passageiros e, no Brasil, essa atividade é considerada serviço público, passível de concessão do ente municipal e por ele fiscalizado. A decisão do TJ BA refere-se à inconstitucionalidade de lei específica, mas não libera o exercício da atividade em desobediência à lei federal.
Karla Borges
(Artigo publicado no Site Bahia Notícias em 19/06/17)
Último expositor da manhã desta segunda-feira (5) na audiência pública realizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Marco Civil da Internet, o representante do Instituto dos Advogados de São (Iasp) Paulo Thiago Rodovalho afirmou ser necessária uma “compatibilização técnica” entre o funcionamento de aplicativos como o WhatsApp e o dever de cumprimento das ordens judiciais de quebra de sigilo de mensagens.
Ele reconheceu que a matéria apresenta dois caminhos, nenhum deles ideal. “Ou se fragiliza a investigação feita pelo Estado ou se fragiliza, em alguma medida, a segurança digital”, disse. Mas, para Thiago, é importante lembrar que a segurança digital nunca foi plena. “Vivemos sempre em uma sociedade de riscos, seja na vida real, seja na vida digital. Uma comunicação que se pretenda indevassável nos parece incompatível nessa sociedade de risco justamente por fazer uma opção cujo preço nos é caro demais”, argumentou.
O advogado ressaltou que a mesma discussão ocorre em vários países reconhecidamente democráticos e novamente reafirmou que, no caso, não se trata de controlar a internet, mas de se buscar o necessário equilíbrio. “Se não temos o problema grave do terrorismo, temos problemas sistêmicos de gravidade semelhante, como corrupção, tráfico de drogas, sequestro, organizações criminosas”, disse.
O advogado afirmou que a Constituição Federal trabalha com essa ideia de equilíbrio entre os direitos. Assim, disse, a livre iniciativa não é um direito absoluto e deve ser conjugada com a responsabilidade social. O mesmo ocorre, argumentou, com o direito à privacidade, que deve ser ponderado com o devido processo legal e a ordem judicial. “Impedir o acesso, pelo próprio Poder Judiciário, [a mensagens trocadas via WhatsApp], viola de forma drástica, de uma forma não prevista na nossa Constituição Federal, uma das atribuições de um dos Poderes de nossa República, que é o Poder Judiciário. Viola, em última análise, a própria soberania do Estado brasileiro”, concluiu.
Fonte: STF
Em sessão na noite desta terça-feira (30), o Congresso Nacional derrubou o veto parcial à Lei 157/2016-Complementar, que reformulou o chamado Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Com a derrubada do Veto 52/2016, á cobrança do ISS será feita no município do domicílio dos clientes de cartões de crédito e débito, leasing e de planos de saúde e não mais no município do estabelecimento que presta esses serviços.
Diversos senadores e deputados afirmaram que a mudança vai aumentar a arrecadação da grande maioria dos municípios. O presidente do Seando, que preside a Mesa do Congresso, senador Eunício Oliveira, chamou a derrubada do veto de “justiça com os municípios brasileiros”. O veto presidencial foi rejeitado com 49 votos a 1 no Senado e 371 votos a 6 na Câmara.
Essa alteração da tributação para o domicílio do cliente era uma antiga reivindicação de prefeitos. Entretanto, o mecanismo foi vetado, pois, segundo o governo, a mudança traria “uma potencial perda de eficiência e de arrecadação tributária, além de redundar em aumento de custos para empresas do setor, que seriam repassados ao custo final”, ou seja, ao consumidor.
A Lei 157 teve origem no Substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD) 15/2015 ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 386/2012 – Complementar, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR). A matéria foi aprovada em dezembro do ano passado pelos senadores.
Diversos senadores e deputados defenderam a derrubada do veto, por entenderem que os estados e municípios serão beneficiados com mais recursos. Entre eles, os senadores Wellington Fagundes (PR-MT), Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), Armando Monteiro (PTB-PE), Lúcia Vânia (PSB-GO), Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Ana Amélia (PP-RS), Flexa Ribeiro (PSDB-PA) e outros.
Para Flexa Ribeiro, a recusa ao veto é “uma ótima notícia para os prefeitos do Brasil” e que cerca de R$ 6 bilhões passarão a ser distribuídos entre todos os municípios anualmente e não mais apenas entre dois ou três.
Também apoiaram a derrubada do veto vários deputados, como Rodrigo de Castro (PSDB-MG), Glauber Braga (PSOL-RJ), Carlos Zarattini (PT-SP), André Moura (PSC-SE), Rubens Bueno (PPS- PR), Pedro Uczai (PT-SC), Major Olimpio (SDD-SP), Soraya Santos (PMDB-RJ), Hildo Rocha (PMDB-MA) e outros.
Os parlamentares da base governista disseram que a derrubada do veto contou com a anuência do próprio presidente Michel Temer.
Por 6 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF), na manhã desta quarta-feira (24), manteve decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que julgou inconstitucional a cobrança da Taxa de Combate a Sinistros (Lei Municipal 8.822/1978), criada com o objetivo de ressarcir o erário municipal do custo da manutenção do serviço de combate a incêndios.
A decisão seguiu o voto do relator do processo, ministro Marco Aurélio, que negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 643247, interposto pelo Município de São Paulo contra a decisão do TJ-SP. O RE teve repercussão geral reconhecida e a decisão tomada nesta manhã será aplicada a outros 1.536 casos.
Votos
O julgamento da matéria começou em agosto de 2016, quando o ministro Marco Aurélio afirmou que a Constituição Federal (artigo 144) atribui aos estados, por meio dos Corpos de Bombeiros Militares, a execução de atividades de defesa civil, incluindo a prevenção e o combate a incêndios.
Na ocasião, ele afirmou que “as funções surgem essenciais, inerentes e exclusivas ao próprio estado, que detém o monopólio da força”. Para o relator, é inconcebível que o município venha a substituir-se ao estado por meio da criação de tributo sobre o rótulo de taxa.
Ainda segundo o ministro Marco Aurélio, à luz do artigo 145 da Constituição, estados e municípios não podem instituir taxas que tenham como base de cálculo mesmo elemento que dá base a imposto, uma vez que incidem sobre serviços usufruídos por qualquer cidadão, ou seja, indivisíveis.
Votaram no mesmo sentido, na sessão de agosto de 2016, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. Hoje os ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia uniram-se à corrente majoritária.
Divergência
O ministro Luiz Fux foi o primeiro a divergir do relator quando o julgamento foi iniciado, em 2016. Para ele, a segurança pública, segundo o artigo 144 da Constituição, é responsabilidade de todos. O ministro afirmou ainda que a taxa instituída pelo município paulista se refere somente a prédios construídos, o que confere a ela um caráter de divisibilidade. Fux também citou doutrina sobre o tema em defesa da constitucionalidade de cobrança da taxa pelo município especificamente em imóveis construídos.
Hoje, o ministro Fux foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes.
Fonte: STF
Supremo Tribunal Federal decidiu que a cobrança é proibida junto com o valor do imposto
No início do mês, o STF (Supremo Tribunal Federal) divulgou a proibição dos municípios de cobrarem taxas de combate a incêndios no carnê do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano). No entanto, em Foz do Iguaçu, a taxa esta sendo cobrada junto ao imposto e a prefeitura afirma que não vai retirar a cobrança, que segunda ela é legal, até um parecer da justiça.
Acostumados com a rotina, muitos iguaçuenses não costumam olhar o que esta sendo cobrado no carne, mas neste ano o IPTU chamou a atenção.
Mesmo com diversas reclamações, por nota a prefeitura explicou que o planejamento feito para a cobrança do imposto obedece à lei e que não pretende fazer alterações no carnê até um parecer oficial do STF.
De acordo com a decisão do STF, os contribuintes poderão pedir o revolvimento dos valores pagos. O secretário municipal da Fazenda não quis gravar entrevista sobre o assunto. Ele adiantou que na tarde desta segunda-feira (29), haverá uma reunião na procuradoria geral do município para saber quais as medidas que a prefeitura deverá adotar. No entanto, ele afirma que no momento não haverá mudanças no carnê do IPTU deste ano.
Redação Catve.com/Foz do Iguaçu
O secretário municipal da Fazenda, Paulo Souto (DEM), concedeu entrevista exclusiva no início do mês ao Bocão News que aqui será reproduzida:
BNews: Secretário vamos começar falando um pouco sobre panorama geral destes primeiros quatro meses da Prefeitura. Como estão as contas? Equilibradas?
Paulo Souto: Na verdade nós estamos com um nível de acompanhamento dos números da prefeitura tão bom que posso dizer que hoje no dia 3 de maio (data da entrevista) temos 98% de aproximação com relação a arrecadação. Tentando resumir, eu digo o seguinte: se pegarmos em termos de receita total do município tivemos, até abril, uma queda em termos nominais de 3.4% em relação ao mesmo período do ano passado. Este percentual equivale a uma queda real (somando inflação) de 7.8%. Estes números mostram num primeiro momento uma situação semelhante à do país de frustração de arrecadação, mas uma grande parte desta queda foi devida a receitas extraordinárias que tivemos no passado e que não tivemos este ano.
BNews: A exemplo?
Paulo Souto: Nós tivemos no primeiro quadrimestre do ano passado uma receita de depósitos judiciais de R$ 78 milhões, que na verdade não vai se repetir nos próximos tempos. De certa forma ela foi real, mas não se repete e é a principal responsável pelos números atuais. Se nós tirarmos a influência desta receita extraordinária teríamos uma situação equilibrada com a do ano passado.
BNews: Como está dividida esta receita hoje?
PS: Vamos falar em termos de receita real. Em receitas próprias, os impostos tiveram um crescimento real de 0.2% em relação ao mesmo período do ano passado. As taxas subiram 12%. Os mais importantes são esses. Na queda tivemos em “outras receitas”, onde estão incluídos aqueles depósitos. Já em transferências tivemos uma queda real de 2.7%. Essa queda foi de alguns valores como os do SUS que caíram 6.2%, o Fundeb caiu 1.5%.
BNews: Essa queda se refere a contingenciamento ou a diminuição de repasse mesmo?
PS: Não acredito que até o final do ano teremos queda. Acho que estes problemas que entre um mês e outro equilibram. O FPM melhorou 7.6%. Nas transferências do Estado o ICMS caiu 8.2%, mas este percentual de ICMS é maior que o que seria razoável porque agora no fim do mês de abril, por problema de calendário, houve uma mudança no fluxo de entrada de recursos. Portanto, este percentual não representa a realidade ou qualquer tipo de dificuldade. Em maio será maior que o esperado.
BNews: Nesta questão não há interferência política?
PS: Não. Estamos falando de transferências constitucionais.
BNews: E o ISS como é que está?
PS: O ISS está com uma queda real de 2.5% e o IPTU está com ganho real de 2.2%. O ITIV está com uma queda de 15.3%. O mercado imobiliário está estagnado. ITIV corrigido acumulado foi de R$ 42 milhões contra R$ 49,6 milhões do ano passado no quadrimestre.
BNews: Voltando ao IPTU, a Justiça está analisando e deve julgar se o reajuste será suspenso ou não. A prefeitura já fez conta e cogita esta possibilidade de ver derrubado este reajuste?
PS: Eu não quero nem imaginar, pois isso é impensável para prefeitura. [Paulo Souto apresentou uma planilha na qual aparecem os valores arrecadados com o IPTU e qual seria a diferença caso o TJBA venha a derrubar o reajuste aprovado em 2013. A prefeitura deixaria de arrecadar R$ 497 milhões entre 2014 e 2016].
BNews: E o ITIV, teve mudança?
PS: Isso é outra coisa que também será julgada pelo Tribunal. Teria sim, pois significa que basicamente que a prefeitura deixaria de ter do chamado ITIV incorporação, que é o de lançamentos novos, receitas por praticamente três anos. Iria a zero. Porque na medida em que você faz um lançamento que só será pago na hora da entrega das chaves e que estes empreendimentos levam de três a quatro anos em média para serem entregues a frustração de receita é deste mesmo tempo. Hoje já se tem um cenário de mercado estagnado, mas numa suposição em que mercado volte a reagir nós não vamos ter o ITIV no médio prazo. Isso é muito grave. Se fizermos uma conjugação de arrecadação com esta tendência de estabilidade para queda com perdas efetivas resultantes de eventuais mudanças que possam ter no IPTU e ITIV isso torna a situação financeira bem mais difícil de ser administrada.
BNews: O que a gente pode falar para os nossos leitores sobre a situação financeira de Salvador. Está equilibrada?
PS: Mesmo na época de crescimento de arrecadação como em 2013 que foi pouco mais ascendente e 2014 o prefeito foi muito responsável do ponto de vista de gastos. De modo que ele começou a fazer equilíbrio fiscal em 2013 e 2014 quando a receita cresceu e ele poderia ter saído gastando, mas não fez isso e esse equilíbrio foi mantido, com maior dificuldade, em 2015 e 2016 quando a arrecadação teve perdas. Ai começou-se a agir mais fortemente em relação às despesas. Nós estamos vivendo um ano em que já houve queda real de arrecadação em 2015, 2016 e início de 2017, mas a prefeitura está absolutamente saudável do ponto de vista de cumprimento de suas obrigações. Estamos fazendo um esforço grande para arrecadar, mas o que podemos gerenciar com mais possibilidades são as despesas e atuamos fortemente ai. A situação financeira, portanto, é saudável, mas tem sido muito difícil. Tem que se ter uma atuação muito forte sobre as despesas para manter os compromissos em dia, não ter problemas com os fornecedores, não ter problema com terceirizados e com servidores.
BNews: Empréstimos e operações de crédito são ferramentas da gestão de Neto?
PS: Até 2016 a prefeitura viveu quase exclusivamente com recursos próprios. Mas aí caiu a arrecadação e normalmente as despesas, mesmo controladas, aumentam. Aumenta até por inércia, mas este crescimento se deve também ao fato de que a prefeitura expandiu muito sua atuação social. Ampliação nas áreas de Educação, Saúde e outras. Manter investimento num ritmo razoável exigem receitas que não sejam exclusivamente as próprias da prefeitura. Aí entraram dois tipos principais de receitas incluindo a operação de crédito.
BNews: O projeto de desafetação de 32 terrenos está na Câmara Municipal. O senhor tem uma estimativa de quanto será gerado de receita a partir da venda deles? Falam de algo em torno de R$ 700 milhões.
PS: (risos) Quisera eu que isto fosse verdade. Mas não é. Não direi o número, não porque esteja escondendo algo, mas ainda é preciso se debruçar sobre a avaliação que temos na nossa planta genérica e ainda temos que pedir uma avaliação de mercado…
BNews: Mas quando se coloca o projeto para votar alguma estimativa se tem?
PS: Eu tenho uma estimativa interna, mas na hora que coloco isso para fora é diferente. Só para se ter uma ideia: a expectativa que se tivemos quando fizemos a outra (desafetação) com os 59 terrenos não foi atendida. As condições de mercado pioraram muito nos últimos tempos. Imagine que nós chegamos a R$ 74 milhões e tínhamos uma expectativa de R$ 300 milhões aproximadamente. Foram 14 terrenos vendidos. Então, não é nada que estejamos escondendo, o fato é que a possiblidade de erro é muito grande na projeção neste cenário.
BNews: Não seria o caso de focar nestes terrenos que já foram desapropriados antes de incluir novos?
PS: A gente tem que oferecer o maior número de oportunidades. Nós temos que continuar tentando. Tem um na região do Iguatemi que será licitado pela segunda ou terceira vez. O esforço tem que ser feito. Nós fizemos um convênio com o conselho dos corretores da Bahia. Fizemos um em São Paulo. Já estamos colocando os terrenos em sites na internet.
BNews: O do Pituba Ville também sairá, assim como o da Praça Wilson Lins?
PS: Não sei. Nós estamos avaliando. Eles apresentaram uma documentação e nós vamos ver. Mas ainda não há definição. Vamos avaliar isso sem muita precipitação.
BNews: Mas o terreno ainda pode sair do projeto?
PS: Pode sim. Qualquer um pode. Mas nós teremos muito cuidado com isso ai.
BNews: Como está a questão previdenciária em Salvador?
PS: Déficit na previdência a prefeitura tem como todos os sistemas têm. Temos dois tipos de déficit: o financeiro e tem atuarial que é monumental. O financeiro é o seguinte: o servidor recolhe 11%, a prefeitura 22% dos ativos faz-se essa massa de recurso para tentar pagar os aposentados e não é suficiente. No ano passado a prefeitura aportou de recursos próprios R$ 120 milhões. Em 2017, a previsão é de R$ 140 milhões podendo crescer muito a partir do número de aposentados. Neste momento a prefeitura está realizando estudos atuarias, de projeções, para orientar como será feito aqui. Este assunto está no âmbito da secretaria de Gestão. Este é um grande problema (previdência) se não se tomar as medidas para minorar teremos um agravamento.
BNews: O senhor com a experiência que tem sabe que este é um problema antigo e não parece ter solução…
PS: Nas regras atuais, me parece, insanável. O que se está se tentando é um horizonte de equilíbrio. O nosso problema hoje não é tão grave, mas tende a se agravar. Não é brincadeira. Só para fazer uma conta: eu calculo que a prefeitura esteja aportando 3% da sua receita corrente liquida para complementar a conta da previdência. É bem verdade que tem prefeituras que isso chega a 15%, mas não restam dúvidas de que focar para encontrar uma solução é fundamental.
BNews: No que se refere a reforma que está em apreciação no Congresso Nacional o senhor tem opinião?
PS: Não tenho. Não estudei. O que sei, mesmo não sendo capaz de detalhar isso neste momento, é que é preciso fazer alguma coisa de peso para se tentar dar equilíbrio num prazo médio sob pena de o sistema entrar em colapso. Na verdade, em colapso já está. Uma vez que sou obrigado a aportar recursos fora da contribuição legal que é a do emprego e do empregador isso significa que o sistema não está funcionando.
BNews: Esta opinião também pode ser transporta para reforma trabalhista?
PS: A minha opinião individual é de que não tenho nenhuma dúvida de que é necessária. O sistema hoje é burocrático. Dificulta a relação entre empregado e empregador. Vejo como necessária e que trará bons resultados quando implementada.
BNews: Como é que está a discussão sobre o bolo tributário? O senhor acredita que é preciso revisar a partilha. O governo federal fica com a maior fatia do dinheiro e o município em dificuldade.
PS: Na medida em que houve uma descentralização muito forte de atividades e que eu acho salutar há necessidade de revisar a distribuição. A constituição atribuiu aos municípios funções como atenção básica em Saúde, Educação básica e mesmo que os municípios tenham aumentado a participação no bolo, e aumentaram, a eles foram atribuídas tantas outras funções que realmente torna a situação difícil. Entre o que ele arrecada e o que recebe de transferências e as competências que foram atribuídas para tratar de assuntos que antes não necessariamente do município há uma diferença enorme. Primeiro a se fazer é se determinar melhor o que são atribuições de cada um dos níveis de Poder e depois ter uma distribuição de recursos compatível com isso. Mas eu acho que antes disso tem outras coisas que são aparentemente mais simples e que precisavam ser corrigidas. A União lança programas e chama municípios e estados para participar destes programas. A União diz qual será o percentual de participação de cada um nesta cadeia. O executor do programa é o município na maioria das vezes. Muitas vezes a distribuição dos recursos já nasce deformada. Na verdade se vê, já no início, que não vai custar quanto está ali no planejamento e geralmente o gestor do programa que é o município acaba tendo o ônus de completar os recursos. Além disso, não há reajuste nos programas. Tem certos tipos como o merenda escolar e PIB de atenção básica cuja atualização é incompatível com a necessidade real do programa. Estabelecer maior realismo nestes programas seria um passo mais simples e que poderia sanar diversas inversões que acontecem. Quando o governo federal lança um programa o município não tem como dizer que não vai participar, pois são bons programas, mas como executor o município acaba arcando com o sobre custo destes programas.
BNews: Os PSFs são assim?
PS: A transferência de recursos federais dentro de um custo de operação de uma UPA não é suficiente.
BNews: Mas entra a Lei de Responsabilidade Fiscal que coloca a “corda no pescoço” do município?
PS: Este é outro problema sério. Tem certas atribuições que o prefeito é obrigado a cumprir e que em um determinado momento ficam incompatíveis. Por exemplo: precisa fazer uma boa cobertura de Saúde e Educação, mas tem limites de gastos que são impostos pela LRF que de repente para que você cumpra efetivamente as suas funções nestas áreas é preciso romper os limites e ninguém quer correr estes riscos.
BNews: Como é que estão estes índices na prefeitura?
PS: Estamos controlando. No ano passado chegamos a quase 19% na área de Saúde que são exigidos 15%. Em Educação chegamos a quase 28% de 25% estabelecidos. Temos aumentado os nossos gastos para expandir a rede. Não é um aumento do custeio burocrático. A prova maior é que em relação a receita corrente liquida ultrapassamos os pisos.
BNews: Mas os 54% com gastos com pessoal?
PS: Nós estamos conseguindo manter o limite.
BNews: Existem prefeitos que defendem que os gastos com pessoal relacionado aos programas federais saiam desta conta no julgamento pelo Tribunal de Contas dos Municípios, o senhor também defende esta tese?
PS: Isto é importante. Nós em Salvador não temos este problema, mas se pararmos para analisar que em anos continuados com queda de arrecadação pode chegar até nós. As despesas que estão instaladas não diminuem, nem é justo diminuir, e se você tem a receita em queda os percentuais são alterados de modo que se pode ter problemas com isso.
BNews: Recentemente a Câmara de Salvador aprovou os Redas na administração municipal. O governo do estado é criticado constantemente por este tipo de contratação. Como é que a prefeitura está lidando com isso?
PS: A prefeitura fez um estudo para o Reda substituir uma parte dos terceirizados. Dentro de um limite, para profissionais de nível superior, por exemplo, acredito que seja salutar. Estamos fazendo esta mudança gradativa e terá seleção.
BNews: O senhor acredita que este projeto de terceirização aprovado no Congresso pode ajudar a diminuir o desemprego e fragiliza o trabalhador?
PS: Eu sou absolutamente favorável. Eu não posso entender que uma empresa não tenha liberdade para terceirizar uma atividade que ela acha que deve ser terceirizada. Não consigo entender isso. Como é que uma empresa, por exemplo, tenha limites em dizer o que ela pode fazer. A preocupação em dizer se ela quer ou não terceirizar deve ser da empresa. A empresa deve ter cuidado para não terceirizar aquilo que se chama core business (coração da empresa), mas outros setores não tem problema. O problema é que no Brasil isso é de uma insegurança incrível. A regulação era feita por um enunciado do Superior Tribunal do Trabalho. Era a Justiça do Trabalho que dizia o que sua empresa poderia ou não terceirizar e eu não acho isso razoável. Agora, penso também que é preciso ter todos os cuidados nas empresas de terceirização para assegurar os direitos trabalhistas de seus funcionários que são os mesmos dos celetistas. Eu acho que a grande vantagem desta lei é dar segurança jurídica. Acredito que isso no médio prazo vai refletir no problema de emprego do Brasil.
BNews: O que a prefeitura pode fazer para diminuir as despesas. Já que aumentar as receitas está difícil?
PS: Nós estamos trabalhando muito para aumentar as receitas. Fiscalização, cobrança e radicalizando um pouco a cobrança onde precisa. Nós estamos fazendo tudo desde enviar carta, advertir, fazer a cobrança e depois não tem jeito, inscreve na dívida ativa e vai até o protesto extrajudicial. Além disso, reduzimos as despesas tendo controle. Por exemplo, nós fizemos o orçamento 2017, que foi aprovado no ano passado, e em janeiro nós fizemos uma reavaliação do que seriam as nossas receitas e isso mostrou que ao nível do que conhecemos era preciso contingenciar. Só de despesas com recursos próprios foram R$ 415 milhões contingenciados. Isso atingiu praticamente todos os setores a exceção de Educação e Saúde onde nós vamos ter que complementar além daquilo que já estava previsto no orçamento.
BNews: Neste cenário como é ficam os investimentos?
PS: Todos estes projetos que estão em andamento continuarão a exemplo do hospital municipal, o BRT, os novos trechos da orla, além dos associados ao Prodetur como a Avenida Sete7.
BNews: O senhor tem pretensão de ser candidato em 2018?
PS: Só tratarei aqui da Secretaria da Fazenda.
BNews: Mas e o prefeito ACM Neto, o senhor defende a candidatura dele ao governo do estado no ano que vem?
PS: O que ele tem realizado em Salvador o credencia a ter voos deste tipo, mas esta é uma decisão que somente ele vai tomar. Na hora certa, no momento certo, mas não tenho dúvidas de que o que ele mostrou em condições adversas e no período mais difícil como prefeito de Salvador torna perfeitamente possível que ele faça esta escolha se assim quiser.
BNews: Outra pergunta no campo político: a relação da prefeitura com o governo federal melhorou após Michel Temer assumir a presidência?
PS: O diálogo com Salvador melhorou muito. Nós deixamos de ser olhados de forma discriminada como éramos antes e isto já tem trazido resultados positivos. É claro que a gente tem que reconhecer que o país está numa situação difícil e que, portanto, o governo federal também não pode nos atender da forma como desejamos, mas as coisas melhoraram e espero que continuem melhorando.
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia concedeu uma liminar suspendendo o pagamento antecipado do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV) do Município de Salvador, a progressividade do tributo exigido e a isenção do imposto para servidores da administração municipal. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) foi proposta pelo Ministério Público do Estado da Bahia, solicitando a declaração de inconstitucionalidade de leis que dispõem sobre a matéria.
Todavia, o maior problema hoje enfrentado pelos contribuintes soteropolitanos não foi arguido. Trata-se do arbitramento da base de cálculo do imposto independentemente do valor efetivo da transação imobiliária. A lei que vigorou até 2013 rezava que a base de cálculo do ITIV em nenhuma hipótese poderia ser inferior ao valor venal utilizado para o cálculo do IPTU. Após a reforma tributária (Lei 8421/13) coube a Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ) tornar públicos os valores venais atualizados dos imóveis inscritos no Cadastro Imobiliário.
É o Município de Salvador, portanto, que determina o valor venal atualizado (VVA) para qualquer transferência de bem imóvel, não tendo sido o VVA objeto de lei, decreto ou até mesmo de uma instrução normativa. Ora, se o Código Tributário Nacional (CTN), no seu artigo 38 estabelece o valor venal como base imponível do imposto, qualquer disposição distinta seria uma violação a essa norma, sobretudo, os parágrafos 1º e 2º do artigo 117 introduzidos no Código Tributário e de Rendas do Município (CTRMS).
A apuração do imposto deve ter como parâmetro o valor do negócio jurídico realizado, levando em conta as informações prestadas pelo contribuinte, não sendo possível qualquer fixação prévia da base de cálculo pela SEFAZ, impondo ao sujeito passivo da relação jurídica um “valor de mercado” diverso do valor pago. Essa tabela de valores utilizada pela municipalidade e disposta no sítio da internet não deve ser incompatível com o preço declarado de venda.
Ademais, o artigo 148 do CTN é claro quando dispõe que “quando o cálculo do tributo tenha por base, ou tome em consideração, o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará aquele valor ou preço, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, ressalvada, em caso de contestação, avaliação contraditória, administrativa ou judicial.”
Desta forma, é condição imprescindível para o arbitramento a instauração de procedimento administrativo para apurar eventuais incorreções ou falsidades, uma vez que o lançamento do ITIV é feito por declaração, não estando submetido ao lançamento de ofício. A autoridade administrativa deve constituir o crédito tributário com base nas informações prestadas pelo contribuinte, permitindo o lançamento do valor por ele declarado e não cabendo qualquer imposição de valor venal diverso.
Karla Borges
Publicado no Site Política Livre em 25/05/17

