O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ) acaba de conceder liminar suspendendo o pagamento integral antecipado do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV) no Município de Salvador, a progressividade do tributo exigido e a isenção do tributo para servidores da administração municipal de Salvador. A decisão aconteceu durante julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Ministério Público estadual em 19 de dezembro de 2014. Na Adin, o MP pede que artigos do Código Tributário e de Rendas do Município e de leis municipais que versam sobre o tema fossem declarados inconstitucionais, para que o tributo passasse a ser cobrado sem progressividade, em alíquota única, incidente sobre o valor do imóvel e apenas no momento do registro da transmissão da propriedade no cartório de imóveis.
Atualmente, o Município de Salvador obrigava o cidadão que adquiria um imóvel na planta, para pagamento em parcelas, a recolher imediatamente, em dinheiro, o valor integral do tributo de transmissão de propriedade imobiliária, mesmo que o imóvel fosse construído apenas em dois ou três anos, correndo integralmente à conta do adquirente o risco do imóvel sequer ser concluído. Além disso, era concedida a isenção do imposto para os servidores municipais da Administração Direta, Autárquica ou Fundacional dos Poderes Executivo e Legislativo do Município. Segundo o MP, a distinção era feita em razão de ocupação profissional ou função exercida, sem considerar fator geral de natureza econômica ou social extensivo a todos os contribuintes.
Na Adin, que foi proposta pelo ex-procurador-geral de Justiça Márcio Fahel e pelo assessor especial da Procuradoria-Geral de Justiça, promotor de Justiça Paulo Modesto, o Ministério Público alerta que a antecipação do pagamento do ITIV inibe a aquisição da casa própria dos que não podiam adquirir imóveis prontos, fragiliza a arrecadação das gestões municipais futuras e gera insegurança jurídica, prejudicando a própria arrecadação municipal. Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) adotou o posicionamento no sentido de que não é possível cobrar o ITIV antes da transmissão de propriedade. O TJ ainda julgará o mérito da Adin.
Fonte: MP http://www.mp.ba.gov.br/noticia/37211
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu a cobrança antecipada pela Prefeitura de Salvador do Imposto de Transmissão Inter Vivos (ITIV) no momento da assinatura dos contratos de compra e venda de imóveis na planta. Ou seja, o tributo, que correspondente a 3% do valor do bem, tinha de ser recolhido aos cofres municipais antes mesmo do imóvel ser construído e entregue ao futuro proprietário.
Conforme decisão do TJ-BA, que acabou de ser votado, fica mantido o recolhimento do tributo pela sistemática antiga, no momento efetivo da transmissão do bem. A forma de cobrança atual estava em vigor desde 2014, quando a mudança foi instituída na capital, ainda na primeira gestão do prefeito ACM Neto.
A constitucionalidade da medida foi questionada pelo Ministério Público, que moveu a ação cautelar, agora acatada pelo TJ.
Fonte: A tarde on line
EXPECTATIVA DE DIREITO
TJ-GO determina posse de médico concursado que devia IPTU em Goiânia
Uma pessoa aprovada em concurso público não pode ser impedida de assumir o cargo por estar devendo IPTU. Este é o entendimento da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que em sessão da na última quarta-feira (26/4), por unanimidade, determinou que um concursado seja nomeado no cargo de médico legista de 3ª classe. Sua nomeação havia sido preterida devido ao fato do candidato ter uma dívida relativa ao Imposto Predial e Territorial Urbano de Goiânia.
Aprovado em 7º lugar o concurso público para médico legista de 3ª classe da Superintendência da Polícia Técnico-científica (SPTC), o candidato impetrou mandado de segurança alegando que, após informado da dívida em seu nome, deu baixa na negativação, apresentando certidão negativa.
Em outro mandado de segurança, diz, já havia lhe sido concedida liminar autorizando sua participação no curso de formação, até que se resolvesse o problema com o IPTU. Porém, no decreto de nomeação dos aprovados, seu nome foi saltado, tendo sido convocado, em seu lugar, o 8º colocado no concurso.
O desembargador Ney Teles de Paula, relator do caso, explicou que o candidato aprovado dentro do número de vagas destinadas à formação de cadastro de reserva possui mera expectativa de direito, estando a eventual nomeação no campo da discricionariedade da Administração Pública.
“Ocorre que a jurisprudência hodierna tem-se posicionado no sentido que a mera expectativa de direito converte-se em direito subjetivo se, dentro do prazo de validade do concurso, a Administração preterir o candidato na nomeação por inobservância da ordem de classificação”, afirma a decisão.
Portanto, acolhendo o parecer ministerial, o magistrado confirmou a liminar deferida, considerando impositiva a nomeação do médico, em atenção à ordem classificatória. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.
Processo 201.691.614.947
Fonte: http://www.conjur.com.br/2017-abr-29/tj-go-determina-posse-medico-concursado-devia-iptu-go
Salvador já pode ser considerada a cidade campeã em judicializações de projetos de lei aprovados pelo Legislativo sem observância do texto constitucional.
Segue mais um, conforme notícia abaixo:
Com os votos contrários da bancada da oposição, a Câmara de Salvador aprovou, na noite desta quarta-feira (26), por 35 votos a 7, o Projeto Revitalizar, de autoria do Executivo municipal. O Programa de Incentivo à Restauração e Recuperação de Imóveis do Centro Antigo de Salvador (Projeto de Lei nº 302/16) abrange, de acordo com a mensagem do prefeito ACM Neto, imóveis, tombados ou não, bem como edificações em terrenos ociosos ou subutilizados localizados na região, aliado ao estímulo à implantação de novas atividades.
O vereador José Trindade (PSL), líder da oposição, classificou o projeto como “inconstitucional” e criticou a renúncia fiscal prevista, de R$499 mil no primeiro ano (2017) e R$573 mil no segundo (2018), “para uma cidade que está com necessidade de recursos para investimento na área social, incluindo em moradias populares”.
Complexo
Tanto ele quanto os demais integrantes da bancada anunciaram que irão judicializar a questão, argumentando que apesar da complexidade da proposta, o Revitalizar só foi discutido em uma audiência pública, sem ouvir a comunidade local. Votaram contra os vereadores José Trindade, Suíca e Marta Rodrigues, do PT, Aladilce Souza (PCdoB), Carlos Muniz (PTN), Sílvio Humberto (PSB) e Hilton Coelho (PSOL).
Representantes de movimentos populares lotaram as galerias do Plenário Cosme de Farias para protestar contra o projeto. Entre os cartazes um explicava: “Não se revitaliza onde existe vida. Queremos moradia digna para os moradores do Centro Antigo e não exclusão”.
Fonte: http://www.cms.ba.gov.br/noticia_int.aspx?id=13207
A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) considerou que houve ganho de capital em uma incorporação de ações realizada na operação de fusão entre Sadia e Perdigão. Com a decisão, os conselheiros mantiveram autuação recebida pela Old Participações, que era acionista da Sadia, para o pagamento de Imposto de R
Fonte: http://www.valor.com.br/legislacao/4947426/camara-superior-do-carf-mantem-tributacao-de-incorporacao-de-acoes ou as ferramentas oferecidas na página.
O Nota Salvador é um programa criado em dezembro de 2013 pela prefeitura e quem está cadastrado recebe de volta parte do ISS arrecadado com determinado serviço. O ISS é um dos principais impostos arrecadados pelo município e equivale a 43% da sua Receita Tributária e a 15% da Receita Corrente Líquida. Ele é gerado cada vez que um prestador de serviço emite uma nota fiscal. O imposto equivale a 5% do valor da prestação de serviço.
Se a quantia que o contribuinte tem direito for menor que esse valor, ele pode esperar o crédito acumular ou pode resgatar os benefícios de outra maneira.
O valor pode ser trocado por créditos para celulares pré-pagos das operadoras Oi e Vivo ou por passagens no Salvador Card. A transferência para créditos de celular é feita em quantias múltiplas de cinco, limitados ao valor de R$ 25 mensais. Quem escolhe transferir os créditos para o Salvador Card pode repassar até R$ 600 para o cartão por mês. Um total, segundo o secretário da fazenda do município, Paulo Souto, de R$ 197 mil já virou bônus de celular e outros R$ 263 mil se transformaram em créditos do SalvadorCard.
Outra opção possível é usar a quantia acumuladas através do Programa Nota Salvador para obter descontos no IPTU. Porém, esse benefício só é válido no mês de outubro do ano corrente e começa a valer no ano seguinte. Por exemplo, se eu tenho R$ 100 em bônus no meu cadastro do programa, posso solicitar o desconto até 31 de outubro de 2017 e receber o IPTU já com esse abatimento em 2018.
A intenção do Nota Salvador, segundo explica o coordenador do programa, Artur Mattos, é criar no soteropolitano uma cultura de solicitação da nota fiscal. Na avaliação dele, nestes quatro anos, a iniciativa tem dado resultados. Enquanto no primeiro sorteio, realizado em dezembro de 2013, mais de 15 mil bilhetes concorreram aos prêmios, em março de 2017 esse número foi superior a 3 milhões de bilhetes.
Por causa da cultura de sonegação tributária, muitos prestadores de serviço não emitem a nota fiscal e a prefeitura perde essa arrecadação. Caso algum contribuinte denuncie a recusa de emissão da nota, o prestador está sujeito a uma multa de 60% do valor do imposto devido, sendo que o valor mínimo da punição é de R$ 1,2 mil.
O dinheiro que não é resgatado pelos contribuintes volta para o Tesouro Municipal. Depois, esses recursos – assim como de todos os outros impostos municipais – são encaminhados para a saúde (15%) e educação (25%). “Qualquer recurso da arrecadação da prefeitura, com é o caso do ISS, vai no mínimo 25% para a educação e 15% para a saúde. Mas, hoje, a prefeitura tem investido até mais do que esse percentual que é o exigido pela lei”, explica o secretário Paulo Souto.
Na educação, os investimentos – através desses recursos e de outros que compõem a arrecadação de Salvador – foram revertidos em infraestrutura, como a construção das Escolabs – escolas laboratórios da rede municipal em parceria com o Google e a SmartLab, que usam a tecnologia como aliados no processo de aprendizagem, com o uso de tablets e impressoras 3D. As duas unidades já prontas são as do Subúrbio e da Boca do Rio. Lá, os estudantes também têm a oportunidade de lidar com jogos de raciocínio lógico, experimentos científicos, prática esportiva e experiências artísticas.
Além disso, os recursos também integram o orçamento para a construção e recuperação da infraestrutura das escolas da rede municipal e creches, com o aumento de vagas na educação infantil.
Os reflexos na área de educação também podem ser vistos em outros segmentos, com a melhoria no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb). Na Saúde, o dinheiro que não foi resgatado compõe, por exemplo, os investimentos para a manutenção de toda a rede de saúde, pagamento da folha de pessoal, aquisição de equipamentos e materiais permanentes, administração das unidades terceirizadas, etc. Com recursos, 88% da rede de Saúde do município foi requalificada (125) ou construída (28), totalizando intervenções em 153 unidades – a rede de atendimento é de 174 unidades.
Fonte: http://www.correio24horas.com.br/detalhe/salvador/noticia/valores-nao-sacados-do-nota-salvador-sao-investidos-na-cidade/?cHash=c93f11c6a0e90c9d2eaaffb5cd007018
O reajuste do IPTU de Salvador realizado em 2014 foi novamente contestado na Justiça baiana. A 2ª Vara da Fazenda Pública julgou procedente uma ação anulatória de débito fiscal que questionou a alteração do IPTU em 2014, proposta pela empresa Bibrás Empreendimentos Ltda. contra o município de Salvador. A empresa acusa o Município de ter realizado “majoração abusiva” ao aumentar o IPTU de 2014 com valor “muito superior” ao IPCA do período. O argumento dado pela empresa é de que o valor do IPTU do exercício de 2014 e 2015 é “irrazoável, violando os princípios da capacidade tributária, do não-confisco e da proporcionalidade”. A empresa ainda argumenta que o reajuste “padeceria de inconstitucionalidade por violação aos princípios da legalidade, motivação e anterioridade nonagesimal”. A juíza Cláudia Valeria Panetta Pereira afirmou que, ao realizar o reajuste, “houve total inobservância dos limites estabelecidos pela Constituição Federal e pelo Código Tributário Nacional, quando se trata da instituição ou aumento de tributos”. “Percebe-se que as alíquotas progressistas do IPTU, exercício de 2014, decorreram da Instrução Normativa nº. 12/13, traduzindo para muitos contribuintes efetiva majoração de alíquota”, afirmou Cláudia na decisão. O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) já havia se manifestado sobre a questão, reconhecendo a inconstitucionalidade da Lei 8.464/2013, que introduziu as alterações do IPTU do exercício de 2014 (veja aqui). Com a decisão da Vara da Fazenda julgando a ação da Bibrás Empreendimentos procedente, a empresa terá que pagar, em relação aos anos de 2014 e 2015 apenas o valor de IPTU do exercício de 2013, corrigido monetariamente.
Fonte: http://www.bahianoticias.com.br/justica/noticia/56648-juciza-considera-reajuste-de-iptu-de-2014-inconstitucional.html?utm_source=principal&utm_medium=link&utm_campaign=destaques
Na sessão plenária desta quarta-feira (19), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram a tese de repercussão geral relativa ao julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 601720, realizado em 6 de abril último, quando foi afastada a imunidade tributária para cobrança de imposto municipal de terreno público cedido a empresa privada ou de economia mista. A tese, sugerida pelo ministro Marco Aurélio (redator do acórdão), prevê que “incide o IPTU considerado o imóvel de pessoa jurídica de direito público cedido a pessoa jurídica de direito privado devedora do tributo”.
O recurso foi interposto ao STF pelo Município do Rio de Janeiro contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que garantiu a imunidade tributária recíproca, prevista no artigo 150, inciso VI, alínea ‘a’, da Constituição Federal, à concessionária Barrafor Veículos Ltda., que ocupava um terreno de propriedade da União cedido em contrato de concessão ao lado do Aeroporto de Jacarepaguá, na capital do estado. O TJ-RJ entendeu que a imunidade tributária recíproca –– que veda aos entes da Federação (União, estados, municípios e Distrito Federal) cobrar impostos uns dos outros – alcança imóvel de propriedade da União cedido a empresa privada para exploração de atividade econômica.
No recurso extraordinário, o município sustentou que a regra não se aplica quando o imóvel cedido não tem destinação pública, entendimento que foi acolhido pela maioria dos ministros, seguindo o voto do ministro Marco Aurélio. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin (relator) e Dias Toffoli.
RE 434251
Na sequência, os ministros deram continuidade ao julgamento do RE 434251, que trata do mesmo tema, e aplicaram o mesmo entendimento do RE 601720. Em seu voto-vista, a ministra Cármen Lúcia seguiu o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa (aposentado), pelo provimento do recurso interposto pelo Município do Rio de Janeiro. Ela reafirmou que a incidência da imunidade, no caso, não resiste a uma interpretação sistemática dos dispositivos constitucionais, que apontam em sentido contrário à sua extensão, que favoreceria não ente federado, mas uma empresa privada. Acompanharam esse entendimento na sessão de hoje os ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Marco Aurélio.
MB/CR
Leia mais:
06/04/2017 – É possível a cobrança de IPTU de empresa privada que ocupe imóvel público, decide Plenário
26/08/2010 – Mudança da jurisprudência sobre imunidade em relação ao IPTU foi sugerida em Plenário
Fonte: STF
A Lei Complementar nº. 157, de 30 de dezembro do ano passado, que promoveu alterações na Lei Complementar nº. 116/2003, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (Issqun), tem uma série de implicações na esfera municipal. Com o objetivo de orientar os gestores de Santa Catarina, a diretoria da Federação Catarinense de Municípios (Fecam) emitiu um comunicado especial sobre os procedimentos que devem ser adotados pelas cidades para se adequarem à nova legislação. O prazo para aprovações de leis municipais é 2 de outubro deste ano.
Entre as alterações que merecem atenção estão o aumento da lista de serviços que podem incidir cobrança do ISS e a inclusão de novas atividades também passíveis de cobrança do imposto. Conforme orientação dos representantes da Fecam, “o gestor municipal deverá proceder alterações no Código Tributário Municipal ou na Lei do Imposto Sobre Serviços do Município. Para que surtam efeito a partir do ano que vem as alterações legislativas necessitam ser realizadas ainda em 2017”, evidencia o documento da assessoria jurídica da entidade.
A Lei Complementar nº. 157/2016 estabeleceu em seu artigo 8º-A a aplicação da alíquota mínima do Issqn, em 2%. A nova legislação tipificou como ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário.
“Os entes das cidades deverão, até a data de 30 de dezembro deste ano, proceder a revogação de qualquer legislação municipal que conceda isenção, incentivo ou benefício tributário ou financeiro, inclusive de redução de base de cálculo do Issqn, sob pena de configuração de ato de improbidade administrativa”, observa o comunicado da Fecam, assinado pelo diretor de Articulação Institucional, Celso Vedana; o diretor executivo, Rodrigo Guesser; e o assessor jurídico, Diogo Beppler.
Fonte: Notisul
Crédito: Antonio Queirós

