A Prefeitura de Salvador encaminhou à Câmara Municipal da cidade um Projeto de Lei que prevê a isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para empresas de transporte público. A justificativa da gestão municipal, em mensagem direcionada ao Legislativo, é de que a isenção tem como objetivo o cumprimento de cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmados entre a cidade, o Ministério Público e as concessionárias de ônibus para as tarifas de transporte e renovação da frota de veículos.
“Com vistas a viabilizar o cumprimento pleno pelas Partes das obrigações contratuais e a obtenção de um serviço público de qualidade com preço adequado”, diz o texto.
Ainda segundo o texto, os relatórios com as conclusões do processo de auditoria do serviço de transporte indicaram que o valor da tarifa de ônibus deveria ser de R$ 4,12. Para que os usuários do serviço não fossem onerados, “o Município optou pela desoneração de tributos incidentes sobre a atividade”, e a tarifa foi então fixada em R$ 4.
O documento ainda informa que as concessionárias de ônibus deverão adquirir no mínimo mil novos ônibus (0 km) com ar-condicionado até dezembro de 2022, sendo ao menos 250 novos ônibus (0 km) a cada an
Fonte: Bahia Noticias
Dois auditores-fiscais e um servidor da Secretaria da Fazenda (Sefaz) de Feira Santana (distante a 109 km de Salvador) foram acionados pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) por suspeita de reduzir, no ano de 2014, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de vários imóveis, sem a utilização de critérios objetivos, gerando dano ao erário (conjunto dos recursos financeiros públicos).
De acordo com o MP-BA, o trio cobrou de alguns contribuintes valor menor que o constante nos seus carnês de IPTU naquele ano, não respeitando os parâmetros legais. Com isso, caso a ação do promotor de Justiça Tiago de Almeida Quadros seja acatada, os servidores perderão seus cargos, seus direitos políticos, além de serem condenados a ressarcir os valores do dano provocado ao erário.
A operação teve início após um inquérito civil constatar as reduções imotivas. Na época, segundo o MP-BA, um vereador de Feira de Santana denunciou as irregularidades ao órgão, que pediu à Sefaz a análise das diminuições concedidas. Além disso, a ação também registra que, 2013 para 2014, o IPTU sofreu aumento considerável na cidade, o que teria motivado muitos contribuintes a pedirem a revisão, sendo concedida apenas para alguns deles sem critérios objetivos.
Fonte: Jornal A Tarde
Em sessão extraordinária na manhã desta quarta-feira (24), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) assentou, por maioria, tese de que é inconstitucional lei municipal que estabelece impeditivos à submissão de sociedades profissionais de advogados ao regime de tributação fixa em bases anuais na forma estabelecida por lei nacional. A matéria foi analisada no Recurso Extraordinário (RE) 940769, com repercussão geral reconhecida.
No caso dos autos, a seccional do Rio Grande do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS) ajuizou mandado de segurança coletivo contra o Fisco de Porto Alegre (RS) pedindo que as sociedades de advogados inscritas no município continuem a recolher o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sob o regime de tributação fixa anual, estabelecida pelo Decreto-Lei 406/1968 (recepcionado pela Constituição de 1988 com status de lei complementar nacional).
Em primeira instância, foi concedido o pedido. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) deu provimento à apelação, por entender que a legislação municipal não extrapolou da lei complementar nacional, pois aquela apenas evitaria o abuso de direito do contribuinte em raríssimas hipóteses.
Segundo o TRF-4, a Lei Complementar (LC) 7/1973 e o Decreto 15.416/2006, ambos de Porto Alegre, que estabelecem a tributação do ISSQN pelo preço dos serviços para as sociedades de advogados, tem por escopo coibir excepcional hipótese de abuso de direito, “caso em que não há falar em justo receio a legitimar a concessão de mandado de segurança preventivo impetrado pela OAB-RS, em defesa das sociedades de advogados nela registradas, em regular funcionamento”.
Relator
O relator do RE, ministro Edson Fachin, votou no sentido de restaurar a decisão da primeira instância e determinar que a administração tributária de Porto Alegre se abstenha de exigir o ISSQN de sociedades profissionais de advogados que atuem no município fora das hipóteses do artigo 9º, parágrafos 1º e 3º, do Decreto-Lei 406/1968. De modo incidental, votou pela nulidade constitucional do inciso II, parágrafo 4º, do artigo 20 da LC 7/73, e do inciso IV, parágrafos 3º e 4º, do artigo 49 do decreto municipal.
Segundo o ministro, a jurisprudência do STF se firmou no sentido da recepção do Decreto-Lei 406/1968 pela ordem constitucional vigente e, assim, pela prevalência do cálculo de imposto por meio de alíquotas fixas com base na natureza do serviço, não compreendendo a importância paga a título de remuneração do trabalho.
“À luz da jurisprudência do Supremo, a única consequência lógica é a necessidade de diploma legal com mesmo status de lei complementar de índole nacional para fins de revogar ou dispor de maneira diversa sobre tributação dos serviços desenvolvidos pelas sociedades de profissionais em pauta. É incabível lei municipal que institui ISSQN dispor de modo divergente sobre base de cálculo do tributo por ofensa direta à alínea ‘a’, inciso III, do artigo 146, da Constituição Federal”, afirmou.
O dispositivo prevê que cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados na Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes.
O voto foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e o presidente do STF, ministro Dias Toffoli.
Divergência
O ministro Marco Aurélio divergiu, dando provimento ao RE, por avaliar que as normas municipais não violaram o Decreto-Lei 406/1968. Segundo ele, o artigo 156 da Constituição Federal estabelece que compete aos municípios instituir impostos sobre serviços de qualquer natureza, não compreendidos no artigo 155, inciso II, definidos em lei complementar.
Esse último dispositivo prevê que compete aos estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
O governo pretende enviar uma proposta de reforma tributária ao Legislativo em maio. Para elaborar o texto, serão analisados vários projetos sobre o tema. O secretário especial da Receita, Marcos Cintra, trabalha em uma proposta que prevê a adoção de um imposto único sobre todas as movimentações financeiras. O tributo substituiria todos os outros vigentes no país. Também estão sendo analisadas uma proposta do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), dirigido pelo economista Bernard Appy, cuja ideia é substituir cinco impostos por um só tributo que incidiria sobre bens e serviços; e um projeto do ex-deputado Luiz Carlos Hauly que reúne em um imposto nove tributos, com a arrecadação centralizada nos estados e a implementação de um sistema totalmente eletrônico.
Alta tributação que dificulta a busca de novos investimentos e afeta a competitividade das empresas em nível nacional e internacional. Essa é a principal reclamação no setor de Tecnologia da Informação (TI) em Curitiba e pelo menos 12 grupos ameaçam deixar a cidade caso a prefeitura não reveja o cálculo para redução da alíquota de 5% do Imposto Sobre Serviços (ISS).
Em Joinville, Recife, Florianópolis e Brasília, centros tecnológicos têm 2% de alíquota de ISS para a área de TI
Segundo a categoria, uma boa contrapartida para a administração é o investimento do poder privado no incentivo à formação de profissionais com cursos técnicos. A expectativa é que o governo municipal tenha uma resposta em 30 dias.
Uma liminar da Justiça mandou suspender a taxa de lixo em Campo Limpo Paulista (SP). A decisão desta quinta-feira (21) é da juíza Gabriela Martins Rodrigues, da 1ª Vara Cível.
A juíza firma que a prefeitura faça a emissão de novos carnês para a população com tempo hábil para pagamento e suspenda a cobrança do tributo com vencimento no dia 25 de março. O prazo é de 30 dias. Se isso não for feito até o vencimento da taxa, a cobrança fica suspensa.
No despacho a juíza afirma que a prefeitura precisa esclarecer como foi calculada a taxa do lixo e que o cálculo não obedeceu ao Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos, que prevê a cobrança pela quantidade de lixo produzido.
A prefeitura informou que trata-se de uma decisão liminar da qual o município ainda não foi intimado e, portanto, ainda não teve a oportunidade de apresentar a defesa nem tomar conhecimento dos fundamentos.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta terça-feira (2), indeferiu os Habeas Corpus (HC) 155691 e 157188, impetrados pela defesa de Edmundo Rocha Gorini, ex-presidente do conselho administrativo da Smar, multinacional do ramo de equipamentos de automação de alta tecnologia. Entre fevereiro de 2001 e agosto de 2003, Gorini deixou de repassar à Previdência Social contribuições no valor de 37,5 milhões. O habeas corpus, impetrados contra decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pediam a suspensão do cumprimento da pena após a decisão em segunda instância e a fixação do regime inicial aberto.
Em primeira instância, Gorini foi condenado a 6 anos, 2 meses e 1 dia de reclusão em regime inicial semiaberto e ao pagamento de 100 dias-multa devido à prática do crime previsto no artigo 337-A, incisos I e III (sonegação de contribuição previdenciária), na forma do 71 (modalidade continuada), do Código Penal. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) deu parcial provimento à apelação criminal para afastar a consideração negativa dos maus antecedentes e fixou a pena em 3 anos e 4 meses de reclusão e 16 dias-multa.
No HC 155691, por unanimidade, os ministros indeferiram o pedido de transformação do regime inicial de cumprimento em aberto. O relator, ministro Marco Aurélio, assinalou que, ao manter o regime semiaberto, o TRF-3 observou de forma correta a valoração negativa da culpabilidade e das consequências do delito segundo o Código Penal (artigo 33, parágrafo 3º), o que torna inviável modificar a decisão.
O HC 157188, no qual se pedia a suspensão da execução da pena, não foi conhecido. Prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, que observou a incidência da Súmula 691 do STF, que estabelece não competir ao Supremo conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de relator de tribunal superior indeferindo liminar em habeas. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio (relator), que considera inconstitucional o início da execução da pena antes de esgotadas todas instâncias recursais.
PR/CR
18/08/2010 – Negado pedido de redução da pena-base a condenado por apropriação indébita previdenciária
Fonte: STF
A juíza federal Diana Wanderlei, da 5ª Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, mandou o Ministério Público Federal investigar um descumprimento de ordem judicial pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Na decisão, a magistrada pede também que seja apurado o cometimento de prevaricação. A ordem judicial dizia respeito a um processo da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) que discutia autuação de R$ 200 milhões.

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A decisão cita desobediência pelo conselheiro Rafael Vidal e pela presidente do Carf, Adriana Gomes Rêgo.
“Encaminho, ainda, as peças do processo à Corregedoria-Geral da Receita Federal para análise de condutas disciplinares cabíveis. Também suspendo a cobrança do crédito judicial da empresa que solicitou os embargos, sob multa de mora de R$ 5 mil por dia”, diz a decisão.
Sem análise
O caso concreto no Carf é o de uma sociedade sem fins lucrativos que havia sido autuada pela Receita para pagar CSLL referente a 2003 e 2004. O Carf negou recurso da sociedade, mantendo a autuação, de R$ 200 milhões. Houve embargos, mas o CSRF os negou, embora sem analisar todos os pontos discutidos.
A Justiça Federal, então, decidiu que a 1ª Turma do CSRF deveria julgar novamente os embargos analisando todos os argumentos apresentados pela sociedade sem fins lucrativos. O caso chegou a ser pautado, mas, segundo a empresa, os embargos foram negados sem análise de mérito.
Se o Ministério Público Federal concluir que há indícios suficientes, pode abrir ação penal e ação por improbidade administrativa contra os conselheiros por crime de desobediência.
“Dificuldade diária”
Representante do contribuinte nesse caso, a advogada Mirian Lavocat, do escritório Lavocat Advogados, afirma que, quando os conselheiros julgaram o processo, não enfrentaram todas as alegações que haviam sido feitas. Para ela, decisões como esta enfraquecem o tribunal, que sempre foi referência por ser um ambiente de ampla discussão e qualidade dos seus julgados.
“A indignação da juíza com o descumprimento da ordem judicial pela presidência do Carf espelha a dificuldade diária em exercer a ampla defesa no tribunal administrativo. Infelizmente, assim vem sendo a rotina”, ressalta a advogada.
Fonte: Conjur
O debate sobre as cotas raciais nas universidades voltou à tona com o abjeto projeto de lei encaminhado ao Legislativo Federal por uma deputada da Bahia. Causa perplexidade no mundo acadêmico, depois de tantas duras conquistas que o tema tenha voltado à baila. A história das civilizações contempla argumentos suficientes para corroborar e fortalecer esse importante sistema.
Como alguém em sã consciência poderia ser contrário às cotas raciais? O que parece tão óbvio, passa de forma indiferente nas percepções de outros tantos.
As cotas são dívidas históricas que merecem reparação. A existência de grandes profissionais negros e pobres no País, deve-se ao sistema de cotas implantado, ocasionado diminuição das desigualdades, fato que pode ser testemunhado dentro das universidades públicas. Não há que se falar, contudo, no abandono da ideia de que a educação no Brasil precisa progredir, mas não seria suprimindo as cotas que esse avanço ocorreria.
Imaginar que esse passivo deveria ser pago na pré-escola, é desprezar o equilíbrio social que o sistema de cotas impõe. Um aluno preto e pobre tem acesso às mesmas condições de ensino dos brancos afortunados? Se as cotas não existissem, dificilmente se verificaria médicos, de origem humilde, afrodescendentes, exercendo dignamente a medicina como se constata hoje, devidamente formados! Alunos cotistas têm tido excelentes desempenhos, até fora do País.
Como se pode falar em igualdade num País de desiguais? Qualquer programa que venha equilibrar será justo e terá o apoio dos sensatos! Extremamente coerente a deputada federal Alice Portugal ao relatar que ficou perplexa com a anuência de negros ao discurso de uma jovem, contrária ao sistema, com dados à época que não se reportavam ao desempenho das cotas! Certamente porque essa aluna não era negra e pobre, talvez, de espírito, quem sabe?
Muitos têm a convicção de que como todo programa que visa equilibrar, um dia já não será preciso estabelecer cotas para índios, negros, pobres ou quilombolas, mas isso só acontecerá quando houver maior isonomia e se tiver condições justas para competir. Há apenas uma minoria negra bem-sucedida por conta exatamente desse débito secular! A continuidade das cotas ampliará gradativamente esse universo.
Do ponto de vista histórico, como é possível um negro ter nascido rico se ele era escravizado? Reportar-se a lacuna histórica, é retornar às origens. Graças ao trabalho assalariado e a oportunidade de educação que o negro foi inserido gradativamente na sociedade. Como afirmar que as condições sempre foram iguais? A implementação de políticas educacionais avançadas desde a infância é necessária, mas o dever de reparar essa dívida é justiça!
Karla Borges
Conforme decreto nº 30795 / 2019 o calendário fiscal da TFF Estabelecimento e do ISS Autônomo foi alterado do último dia útil de março para o último dia útil de maio, por isto, a emissão do DAM ainda não está disponível.
Fonte: SEFAZ Salvador

