COMUNICADO IMPORTANTE
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Fonte: Site da SEFAZ
A vereadora de Salvador Aladilce Souza relatou aos servidores municipais que o Prefeito ACM Neto estaria querendo aprovar a Reforma Previdenciária Municipal, aproveitando esse momento de crise do corona vírus. A bancada de oposição já está preparando uma ação judicial para impedir a votação sem as audiências públicas exigidas pelo regimento da Câmara.
DECRETO Nº 32.186 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020
Prorroga, em caráter excepcional, o prazo para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU dos imóveis beneficiados pelo Programa Especial de Incentivos Fiscais à Atividade Turística – PROTURISMO, na forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições, com fundamento no inciso III do art. 52 da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, até 20 de março de 2020, os prazos estabelecidos no § 2º do art. 3º e no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 17.671, de 11 de setembro de 2007, para o recolhimento das cotas única ou primeira e da segunda cota do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, relativo ao exercício de 2020, dos imóveis beneficiados pelo Programa Especial de Incentivos Fiscais à Atividade Turística – PROTURISMO, instituído pela Lei nº 9.504, de 19 de dezembro de 2019, e regulamentado pelo Decreto nº 32.088, de 26 de dezembro de 2019.
Parágrafo único. A prorrogação disposta no caput alcança somente os imóveis cujos contribuintes aderiram ao Programa no prazo estabelecido no Decreto nº 32.088/2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 20 de fevereiro de 2020.
A licitação da iluminação pública da prefeitura de Salvador tem sido marcada por confusão e pode ser questionada judicialmente. De acordo com a própria gestão soteropolitana, a licitação está avaliada em R$ 1,5 bilhão por 20 anos.
Segundo apurou o Bahia Notícias, houve um “erro” na entrega dos envelopes com o número de cada lote, que ocorreu em dezembro do ano passado na Comissão de Licitação da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop). As empresas que queriam concorrer ao processo licitatório eram obrigadas a oferecer as propostas em três envelopes distintos.
No entanto, apesar das regras, a Omexom apresentou em um único envelope. Mesmo com a “falha”, o envelope, com as três propostas do lote, foi aberto e a distribuída a documentação, ficanco os preços à vista. A licitação tem prosseguido e as concorrentes estariam de olho para questionar judicialmente o processo licitatório.
O Bahia Notícias já tinha noticiado que há interesses de pessoas ligadas à administração soteropolitana para favorecer a FM Rodrigues (relembre aqui), que tem enfrentado problemas em outras partes do Brasil. Está em voltas com denúncias de favorecimento no edital de PPP de Teresina (no Piauí) e o caso foi parar na Justiça.
Em Guarulhos, no interior de São Paulo, a prefeitura abriu os envelopes, que estavam violados, e distribuiu as três propostas para favorecer a FM Rodrigues, mesmo com a obrigação da lei de que estejam lacrados. A licitação foi suspensa e há um inquérito policial por violação ao processo licitatório.
Fonte: Bahia Noticias
A Prefeitura da Cidade de São Paulo esclarece que houve uma quantidade atípica de solicitações de isenção do IPTU de imóveis localizados na região do Ipiranga, onde em 2019 foi decretada situação de emergência devido ao excesso de chuvas.
Para efeito de comparação, informamos que nos últimos cinco anos a Prefeitura deferiu 724 isenções de IPTU, representado uma média anual de 145. Em 2019, só de imóveis da região do Ipiranga, foram mais de mil solicitações, o que atrasou a análise dos processos.
Para não prejudicar os contribuintes atingidos pela enchente, o prefeito Bruno Covas determinou a suspensão da exigibilidade do IPTU 2020 dos imóveis da região do Ipiranga, que solicitaram a isenção do IPTU, até a conclusão da análise por parte da Prefeitura, por entender que o cidadão não pode ser ainda mais penalizado pela demora na análise dos processos.
Aquele cidadão que solicitou a isenção e ainda não fez o pagamento do IPTU 2020 pode desconsiderar a Notificação de Lançamento. Quem já efetuou o pagamento do IPTU 2020, ou de alguma parcela, terá atendimento especial na Subprefeitura do Ipiranga para solicitar a restituição e, em até 30 dias, receberá seu dinheiro de volta.
Para solicitar restituição é necessário comparecer à Praça de Atendimento da Subprefeitura do Ipiranga, com o comprovante do pagamento e a Notificação de Lançamento do IPTU 2020.
Fonte: Prefeitura de SP
O Ministério Público Estadual classifica como medida protelatória da Prefeitura de Aracaju em enfrentar a tese de inconstitucionalidade declarada pelo Tribunal de Justiça de Sergipe em relação à Lei Municipal de Aracaju, aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores em 2014, que alterou a base de cálculo para definir o valor cobrado pelo Importo Predial e Territorial Urbano (IPTU). Aquela lei fixou o reajuste anual de 30% e 60% a partir de 2014, quando sancionada pelo então prefeito João Alves Filho (DEM). Forma encontrada pelo gestor à época para corrigir a tabela genérica de valores que serve como base para calcular o valor final do IPTU.
Em nota enviada ao Portal Infonet, a Prefeitura de Aracaju informou que respeita o posicionamento do Ministério Público do Estado de Sergipe, mas compreende que a decisão relativa à inconstitucionalidade da lei municipal cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF). A administração municipal esclarece que a lei em questão não é mais objeto de discussão e que atualmente o valor do IPTU é calculado com base em um outro dispositivo, a Lei Complementar Nº 159 de 27 de setembro de 2017, que limita o reajuste daquele imposto ao patamar de até 5%, acrescido da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
E, mesmo adotando medida para reduzir de 30% para 5% anuais o índice de reajuste do imposto, além do percentual relativo à inflação acumulada em 12 meses, a Prefeitura de Aracaju continua insistindo pela constitucionalidade da Lei Municipal aprovada em 2014, que fez aqueles ajustes e proporcionou reajustes elevadíssimos do IPTU. O TJ declarou inconstitucional a lei de 2014 e a Procuradoria Geral da Prefeitura de Aracaju está recorrendo, preparando-se para enfrentar um novo debate sobre a matéria no Supremo Tribunal Federal (STF), com ênfase para derrubar a tese de inconstitucionalidade atribuída pelo TJ de Sergipe àquela legislação.
Na ótica do Ministério Público Estadual, além de estar tentando retardar os efeitos de uma decisão do Tribunal de Justiça em relação à inconstitucionalidade da matéria, a prefeitura continua proporcionando correções nocivas para o bolso do contribuinte, a partir de um novo procedimento adotado pelo prefeito Edvaldo Nogueira, em 2017. Assim que divulgou a nova lei, em 2017, o prefeito Edvaldo Nogueira assegurou que teria revogado aquela aprovada em 2014, com a tese de que o debate em torno da constitucionalidade da lei de 2014 teria perdido o objetivo.

O Ministério Público questiona essa tese. Ao se manifestar no recurso interposto pela Prefeitura de Aracaju para ter o direito de ampliar o debate sobre a questão no Supremo Tribunal Federal (STF), o subprocurador-geral de justiça Paulo Lima de Santana também ataca a lei de 2017. “No caso em exame, resta flagrante a ausência de elementos jurídicos que respaldem a tese da perda do objeto, haja vista perdurarem os vícios e efeitos contestados na ação direta aforada pelo Ministério Público, pois, mesmo com o advento da Lei Complementar Municipal nº 159/2017, as ofensas suscitadas no bojo da inicial perseveram”, ressalta o subprocurador-geral de justiça, nas contrarrazões protocoladas junto a um dos processos que continua tramitando no TJ.
Apesar de criticar os efeitos da lei sancionada em 2014, o prefeito Edvaldo Nogueira continua empenhado em mantê-la em vigor, evitando a redução do valor venal do imóvel [aquele valor atribuído pela Prefeitura de Aracaju ao bem, que serve como base para calcular o IPTU]. O Tribunal de Justiça declarou inconstitucional a lei editada em 2014, mas esta decisão do Judiciário sergipano não trouxe reflexos práticos para o contribuinte, conforme explica o advogado Cleverson Faro, presidente da comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil em Sergipe (OAB/SE). Para o advogado, a prefeitura não deveria recorrer da decisão do STJ. “É um sentimento de deslealdade”, diz o advogado, fazendo referência aos recursos que a PMA interpõe contra a declaração de inconstitucionalidade da lei de 2014 feita pelo TJ de Sergipe. “Ora, se o próprio Edvaldo Nogueira, antes de se eleger, afirmava que a lei era inconstitucional, não poderia mudar de opinião depois de eleito”, comenta.
Para o advogado, os efeitos ficaram restritos à diferença do reajuste aplicada às áreas edificadas e aos terrenos não construídos. Pela lei de 2014, se aplicaria reajuste anual cumulativamente de 30% aos imóveis em áreas edificadas e de 60% aos terrenos, até o ano de 2022. Mas a decisão do TJ, durante a tramitação do processo, antes de decretar a inconstitucionalidade da matéria, em decisão liminar, equiparou o reajuste ao patamar de 30% para todos os imóveis, o que efetivamente foi aplicado pela PMA e, a partir de 2017, o prefeito Edvaldo Nogueira reduziu este índice à ordem dos 5% anuais aplicado à planta genérica.
Com a decisão da Prefeitura de Aracaju em questionar a posição do TJ pela inconstitucional da lei de 2014, em nada adiantará qualquer reação do contribuinte para rever o valor e ter o IPTU reduzido, pela ótica do advogado Cleverson Faro. Ele explica que os efeitos estalecidas pela própria lei de 2014 se encerrarão em 2022, período em que deverão se estender os debates no STF. E, enquanto 2022 não chega, os efeitos da lei continuam vigorando já que o TJ, embora tenha declarado a inconstitucionalidade, estabeleceu a data do transitado em julgado [momento em que não caberá mais recursos para questionar a declaração de inconstitucionalidade] para que os efeitos dessa decisão sejam efetivados.
Nenhum contribuinte, portanto, terá êxito ao pedir a restituição do montante que pagou a maior em função da revisão da planta genérica que serve de base para calcular o IPTU. O procurador do município Ivan Maynard, que atende aos interesses da Prefeitura de Aracaju, explica que a prefeitura não devolverá qualquer recurso ao contribuinte decorrente desse processo e adotará medidas enérgicas para cobrar o valor vigente àqueles que deixaram de efetuar o pagamento do tributo. “O efeito [da inconstitucionalidade] é para frente”, diz. “Quem pagou esse percentual maior, pagou. Quem ficou devendo, será cobrado nesse percentual maior com todos os encargos decorrentes da mora”, explica Maynard.
O procurador revela que tem a atribuição de defender a Prefeitura de Aracaju e, como tal, permanecerá imbuído de atuar para o STF reconhecer a constitucionalidade da Lei Municipal aprovada em 2014. Ele reconhece que, permanecendo o entendimento jurídico pela inconstitucionalidade daquela lei, haveria possibilidade do valor do imposto ser reduzido porque a prefeitura seria obrigada a utilizar como parâmetro o valor do imóvel atribuído em período anterior à sanção da lei, que vigorou em 2014. “Como é alteração de planta genérica de valores, significa atribuir um novo valor ao imóvel, valor que estava defasado”, diz.
E, mantendo a situação atual, com a inconstitucionalidade ainda sendo questionada [sem o trânsito em julgado da decisão do TJ], a prefeitura terá como parâmetro a lei de 2017, que reduziu o valor do IPTU [sem mexer no valor venal do imóvel], aplicando a taxa de reajuste anual ao patamar de 5% acrescido da inflação acumulada nos 12 meses. Neste ano, conforme o procurador, a prefeitura dispensou os 5% e aplicou apenas a taxa da inflação para corrigir o valor do imposto.
O procurador da PMA garante que o valor de muitos imóveis já foram corrigidos, com os índices de 30% e de 5% aplicados ao valor do imposto desde que a lei de 2014 entrou em vigor. Mas há outros que, embora tenha sofrido essas correções, ainda necessitam de ajustes no valor em função da defasagem da planta genérica, que ainda persiste, pela ótica do município de Aracaju.
A esses imóveis, conforme Ivan Maynard, a prefeitura tem a opção de permanecer aplicando a taxa de 5%, além da inflação. “Alguns imóveis levará anos [para ajustar ao valor venal atribuído pela prefeitura] porque a defasagem é muito grande”, comenta. ”Estimar por quanto tempo [perdurará a cobrança dos 5%] vai depender de caso a caso e de situações específicas”, complementar o procurador.
HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO PUBLICA NACIONAL Nº 005/2019
Programa PRODETUR Salvador
Instituição Financiadora: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID)
Contrato de Empréstimo: 3682/OC-BR
O Secretário de Cultura e Turismo de Salvador, no uso de suas atribuições, e nos termos do parágrafo 2.58 das Políticas para Aquisição de Bens e Contratação de Obras financiadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, GN -2349-9, decide homologar o resultado da Licitação Pública Nacional nº 005/2019 que objetivou a contratação da supervisão da Obra de Requalificação urbano-ambiental da orla marítima de Salvador/Ba – Trecho Stella Maris, Flamengo e Ipitanga e adjudicar o objeto da licitação ao Consórcio Soteropolitano, formado pelas empresas
C3 Planejamento Consultoria e Projeto Ltda., UFC Engenharia LTDA. e a ETC Empreendimentos e Tecnologia em Construção Ltda no valor de R$ 1.485.193,29 (um milhão, quatrocentos e oitenta e cinco mil, cento e noventa e três reais e vinte e nove centavos).
Salvador, 28 de fevereiro de 2020.
CLAUDIO TINOCO MELO DE OLIVEIRA
Secretário
Fonte: Diario Oficial http://www.dom.salvador.ba.gov.br/diario-atual.php
HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO PUBLICA NACIONAL Nº 004/2019
Programa PRODETUR Salvador
Instituição Financiadora: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID)
Contrato de Empréstimo: 3682/OC-BR
O Secretário de Cultura e Turismo de Salvador, no uso de suas atribuições, e nos termos do parágrafo 2.58 das Políticas para Aquisição de Bens e Contratação de Obras financiadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, GN -2349-9, decide homologar o resultado da Licitação Pública Nacional nº 004/2019 que objetivou a execução da Obra de Requalificação urbano-ambiental da orla marítima de Salvador/Ba – Trecho Stella Maris, Flamengo e Ipitanga e adjudicar o objeto da licitação ao Consórcio formado pelas empresas PJ Construções e Terraplanagem Ltda e Tracomal
– Terraplanagem e Construções Machado Ltda, denominado Consórcio Stella Maris, no valor de R$ 35.352.230,29 (trinta e cinco milhões, trezentos e cinquenta e dois mil, duzentos e trinta reais e vinte e nove centavos).
Salvador, 28 de fevereiro de 2020.
CLAUDIO TINOCO MELO DE OLIVEIRA
Secretário
Fonte: DOM de 02/03/2020
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO – SECULT
AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 02/2020 SERVIÇOS DE CONSULTORIA (PESSOA JURIDICA)
Brasil
Instituição: Banco Interamericano de Desenvolvimento
País: Brasil
Projeto: Programa Nacional de Desenvolvimento Turístico em Salvador – PRODETUR SALVADOR
Setor: Secretaria de Cultura e Turismo de Salvador / Unidade Coordenadora do Programa – UCP Contrato de Empréstimo Nº 3682/OC-BR
A Prefeitura Municipal de Salvador recebeu um financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), para o Programa Nacional de Desenvolvimento Turístico em Salvador – PRODETUR Salvador e pretende utilizar parte dos recursos para a seleção e contratação de empresa de consultoria para elaboração do Plano de Fortalecimento Institucional da Secretaria da Reparação – SEMUR, Secretaria de Cultura e Turismo – SECULT, Empresa Salvador Turismo – SALTUR e da Fundação Gregório de Mattos – FGM.
A contratação de empresa de Consultoria tem por meta desenvolver um Plano de Fortalecimento Institucional para a SEMUR, SECULT, SALTUR e FGM que contemple: i) diagnóstico das necessidades de capacitação da equipe com a indicação de cursos de aprimoramento profissional existentes no mercado; ii) diagnóstico da situação do mobiliário existente e consequentemente do layout dos ambientes com proposta de adequação e melhoria; iii) elaboração do Plano de Cargos e Carreiras; iv) projeto de segurança patrimonial compostos por câmeras de CFTV (Circuito Fechado de Televisão) em conformidade com o diagnóstico das necessidades.
Os trabalhos serão realizados pela Contratada no prazo de 06 (seis) meses, contados da emissão da ordem de serviço (OS) pelo Contratante, e em conformidade com as políticas do BID. Os serviços de Consultoria deverão abranger a estrutura física, funcional e de servidores da Secretaria da Reparação – SEMUR, da Secretaria de Cultura e Turismo – SECULT, da Empresa Salvador Turismo – SALTUR e da Fundação Gregório de Mattos – FGM, situadas na cidade de Salvador, Bahia.
Os serviços a serem desenvolvidos pela empresa Consultora compreendem a elaboração de Diagnóstico Funcional, Plano de Capacitação, Plano de Cargos e Carreira, Plano de Infraestrutura Física que fomentarão o Plano de Fortalecimento Institucional dos 4 (quatro) órgãos.
A concepção do Plano de Fortalecimento institucional deverá estar em conformidade com os marcos legais do município tomando como referência as Leis, Decretos, Portarias e Notas Técnicas pertinentes.
Acrescente-se que a empresa Consultora apresentará uma proposta de arranjo organizacional das estruturas dos órgãos de gestão do turismo de Salvador, por áreas de competências, devendo observar os seguintes critérios: i) Definição do Padrão de Funcionamento dos órgãos, definindo a estrutura interna necessária e os padrões de funcionamento; ii) Definição dos mobiliários necessários às estruturas administrativas; iii) Definição do plano de capacitação.
A Secretaria de Cultura e Turismo de Salvador convida as empresas consultoras (pessoas jurídicas) elegíveis a manifestar o interesse em prestar os serviços solicitados. Os consultores interessados deverão fornecer informação que demonstre que estão qualificados para prestar os serviços (folhetos, descrição de serviços semelhantes executados, experiência em condições idênticas, corpo técnico adequado etc.).
As empresas consultoras serão selecionadas de acordo com os procedimentos indicados nas Políticas para a Seleção e Contratação de Consultores financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento GN-2350-9, e poderão participar todos os consultores elegíveis, segundo o estabelecido nessas políticas.
As empresas consultoras poderão associar-se com outras consultoras na forma de uma joint venture ou por meio de subcontrato para melhorar as suas qualificações. Para efeito a formação da lista curta, a nacionalidade de uma empresa é a do país em que está legalmente constituída ou incorporada e, no caso de joint venture, será considerada a nacionalidade da empresa designada como representante.
A empresa consultora será selecionada de acordo com Seleção baseada nas Qualificações do Consultor – SQC definido nas Políticas do BID. As empresas consultoras interessadas podem obter maiores informações por meio do endereço eletrônico / e-mail: celprodetur@salvador.ba.gov.br.
As Manifestações de Interesse deverão ser entregues na forma escrita (pessoalmente, por via postal ou correio eletrônico / e-mail) até o dia 18 de março de 2020 às 17h00 (hora Salvador), de acordo com os dados a seguir:
Secretaria de Cultura e Turismo da Prefeitura Municipal de Salvador
Comissão Especial de Licitações
Márcio Peixoto Lima
Presidente da Comissão Especial de Licitações
Assunto: Seleção baseada nas Qualificações do Consultor (SQC) nº 02/2020 (PROC 87/2020) –
elaboração do Plano de Fortalecimento Institucional da Secretaria da Reparação – SEMUR, Secretaria
de Cultura e Turismo – SECULT, Empresa Salvador Turismo – SALTUR e da Fundação Gregório de
Mattos – FGM.
Endereço: Rua da Argentina, 341 – Comércio
CEP 40.301.110 – Salvador – Bahia – Brasil
Tel.: +55 71 3202-7660/7628
E-mail: celprodetur@salvador.ba.gov.br
Website: http://www.prodeturssa.salvador.ba.gov.br/index.php/licitacoes
Salvador, 28 de fevereiro de 2020
Fonte: DOM de 28/02 a 02/03
A Constituição Federal (CF) determina no seu artigo 37, inciso XVIII, que a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei. Os entes federados brasileiros têm autonomia para investir na modernização das Administrações Tributárias, restando claro, que cabe ao auditor fiscal a constituição dos créditos tributários, sendo passíveis de nulidade aqueles constituídos por agentes incompetentes.
“Compete privativamente à Secretaria Municipal da Fazenda de Salvador, pelas suas unidades especializadas, a fiscalização do cumprimento das normas tributárias municipais”. Desta forma, o Auditor Fiscal é “a autoridade responsável pelo lançamento e respectiva revisão do crédito tributário e pela fiscalização dos tributos e rendas municipais, cabendo-lhe, também, ministrar aos contribuintes em geral os esclarecimentos sobre a inteligência e fiel observância do Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador, leis e regulamentos fiscais, sem prejuízo do rigor e vigilância indispensáveis ao desempenho de suas atividades”. (Artigos 235 e 239 da Lei 7.186/06)
Professor Eurico de Santi afirma que norma jurídica válida é aquela introduzida pelo ato de agente competente em conformidade com os procedimentos legais previstos. Ato inválido é aquele deficiente, praticado em desconformidade com o Direito. Não é raro estabelecimentos comerciais e de serviços receberem notificações fiscais e autos de infração assinados por preposto fiscal incompetente, fato que pode ensejar a nulidade da inscrição do crédito em Dívida Ativa, viciando o título executivo extrajudicial e anulando um eventual processo de execução.
A Lei de Responsabilidade Fiscal prevê punição a negligência na arrecadação de tributos municipais. A instituição, a arrecadação e a cobrança de tributos jamais podem atender a discricionariedade do gestor, pois são ações essenciais de uma Administração Tributária responsável, que independem da sua vontade. O lançamento tributário é vinculado e obrigatório, e qualquer eventual violação pode recair sobre o Poder Executivo.
O ato administrativo praticado por autoridade que não dispõe de competência para sua execução padece de nulidade na sua origem. A atribuição legal para constituição do crédito tributário é do Auditor Fiscal, ainda que a constituição desse crédito decorra de imposição de multa formal por descumprimento de obrigação acessória. Portanto, o não atendimento de qualquer dos requisitos legais do termo de inscrição do crédito em dívida ativa provoca a nulidade por vício formal, tanto da inscrição como da execução correspondente.
Karla Borges

