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Dicas para o Imposto de Renda 2020

Contribuintes já devem começar a preparar seus documentos para a declaração do Imposto de Renda 2020. A entrega começa dia 02 de março.

Para agilizar a declaração de Imposto de Renda, é importante que o contribuinte tenha em mãos uma série de documentos. Antecipar a entrega certamente é uma dica valiosa.

O prazo para entrega da declaração do IR deste ano se inicia em 02 de março e se estende até 30 de abril, mas quem envia antes dessa data têm prioridade na restituição do Imposto de Renda.

É importante guardar todos os documentos que utilizar e também aqueles gerados a partir do IR por um prazo de 5 anos, afinal estes documentos são a comprovação de todas as informações passadas para a RFB.

Informe de Rendimentos

– Das empresas onde prestou serviços; pró-labore / distribuição de lucros;
– Dos aluguéis recebidos e os pagos de pessoas físicas ou jurídicas;
– Das instituições financeiras (bancos e corretora de valores) com nº do CNPJ;
– Aposentadorias e outros rendimentos, inclusive dos dependentes (filhos, cônjuge. Entre outros – Dependente somente com o nº do CPF.
– Informações e documentos de outras rendas, tais como recebimento de pensão alimentícia, doações e heranças recebidas, dentre outras;
– Resumo mensal do Livro Caixa com memória de cálculo (para prestadores de serviços e autônomos);
– Darf’s (código 0190) pagamento de Carnê Leão;
– Darf’s (código 0246) pagamento imposto Complementar
– Créditos de NF-e (Paulista) se houver ;

Comprovantes de compras

– Compra e/ou vendas de imóveis (Contrato de compra e venda ou Escritura e Matrícula do Registro de Imóveis e a Notificação de Lançamento do IPTU de 2019 (capa onde constam área construída e de terreno bem como o seu uso);
– Comprovante de gastos com reforma ou construção;
– Compra ou venda de veículos e o nº do RENAVAN;
– Participações societárias (cópia do Contrato social ou alteração Contratual);

Dívidas e ônus

– Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período;
– Documentos relativos a Ganhos em Atividades Rurais;
– Pagamentos e doações efetuadas;
– Comprovantes de pagamentos de assistência médica, médicos, dentistas, hospitais, escolas, pensão alimentícia em decorrência de decisão judicial por alimentando, doações para fins de incentivos fiscais entre outros. Todos os comprovantes deverão conter informações do CNPJ ou CPF e estar em via original, comprovantes oficiais de doação a candidato político.

Renda Variável

Aplicações em bolsa de valores; compra e venda de ações;
Enviar todas as notas de corretagem, extratos de recebimentos de dividendos.

Informações gerais IR

– Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
– Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
– Endereço atualizado;
– Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
– Certificado Digital – (e CPF).

Dedução Imposto de Renda

Na tentativa de receber mais restituição, pagar menos IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) ou por falta de conhecimento, os contribuintes acabam separando alguns gastos que são considerados como não dedutíveis pela Receita Federal, denominada “Bobagens”.

– Bens móveis, tais como antiguidades, obras de arte, objeto de uso pessoal e utensílios, bem como os direitos cujo valor de aquisição unitário seja inferior a R$ 5.000,00;
– Bens de consumo não-duráveis – exemplo: computadores, televisão, móveis;
– Saldos de aplicações financeiras e de conta corrente bancária cujo valor individual em 31/12/2018 seja inferior a R$ 140,00;
– Os ônus reais e obrigações da PF e de seus dependentes em 31/12/2018, com valor inferior a R$ 5.000,00;
– Gastos com aulas: idiomas estrangeiros, música, dança, natação, ginástica, tênis, pilotagem, dicção, corte e costura, informática e assemelhados, bem como gastos com cursos preparatórios para concursos e vestibular;
– Gastos com uniforme, material e transporte escolar, gastos com dissertação de mestrado ou tese de doutorado, bem como gastos com passagens e estadias feitos pelo contribuinte, com ele próprio ou com seus dependentes, a fim de estudar no exterior, não podem ser deduzidos como despesas de Instrução.
– Pagamentos feitos a entidades que tenham por objeto a criação e a educação de menores desvalidos e abandonados;
– As contribuições pagas às Associações de Pais e Mestres e as associações voltadas para a educação;
– Valor despendido para pagamento do crédito educativo;
– Gastos com alimentação e transporte público ou privado;
– Plano de Saúde, quando é pago pela empresa e despesas com seguro-saúde, medicamentos (exceto se estiver em conta hospitalar);
– Serviços de coleta e armazenamento de célula-tronco;
– Contratação de enfermeiros;
– Despesas com passagem e hotel para fins de tratamento médico;
– Implante de silicone, quando considerado um tratamento estético;
– Gastos com veterinários;

Fonte: Daniela Nader, site Contábeis

https://www.contabeis.com.br/noticias/42128/imposto-de-renda-2020-vamos-dar-a-largada/

Plenário exclui do cálculo da dívida com a União o fundo de combate à pobreza da Bahia

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quinta-feira (13), julgou parcialmente procedente a Ação Cível Ordinária (ACO) 727 para excluir do cálculo da dívida pública do Estado da Bahia com a União a receita obtida com o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecep). A União deverá ressarcir os valores pagos a maior a título de amortização da dívida pública nos exercícios de 2002, 2003 e 2004, mediante compensação da diferença com débitos futuros.

Os Fundos de Combate e Erradicação da Pobreza foram criados pela Emenda Constitucional 31/2000, que acrescentou os artigos 79 a 83 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal. O artigo 81 do ADCT permite aos Estados aumentar a alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) sobre produtos e serviços supérfluos em até 2%, destinando a diferença exclusivamente ao fundo.

O colegiado acompanhou integralmente o voto do relator da ação, ministro Marco Aurélio, que observou que o fundo visou atender aos objetivos fundamentais da República –construir uma sociedade livre, justa e solidária, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e promover o bem de todos. “A dívida pública, no entanto, passou a absorver recursos que deveriam estar sendo canalizados para as necessidades básicas da população, contrapondo-se a parâmetros constitucionais rígidos ligados à mitigação do sofrimento nacional”, assinalou.

O ministro citou precedentes em que o Supremo proclamou a impossibilidade de que receitas provenientes do adicional criado pelo ADCT sejam utilizadas para efeito de cálculo da amortização da dívida do estado. O Plenário reafirmou, no entanto, que a receita obtida com o fundo deve ser incluída no cálculo do valor mínimo a ser aplicado em saúde e educação.

SP/CR//CF

Leia mais:

1º/7/2004 – Bahia pede que a receita do Fundo de Erradicação da Pobreza não entre no cálculo da dívida pública estadual
Fonte: STF

Blocos de carnaval estão na mira de fiscalização tributária

Em ação da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), a Prefeitura anunciou que irá visitar 17 blocos de carnaval de Goiânia até a data do feriado prolongado. As visitas visam combater a sonegação do Imposto Sobre Serviços (ISS), que, segundo a Sefin, chega a 50% no setor de eventos.

Além das orientações sobre os tributos, os auditores visitarão bares e boates que recebem programação especial para cobrar atenção para a exigibilidade do Temo de Liberação para Realização de Evento, que só é liberado pelo município após o cumprimento das obrigações tributárias.

A expectativa da Sefin é que apenas em comercialização de convites o município arrecade cerca de R$ 50 mil em tributos aos cofres públicos. “Além do ISS próprio, proveniente da venda de ingressos, o setor de Inteligência Fiscal da Secretaria de Finanças está monitorando a cadeia produtiva”, explica o gerente de Fiscalização Tributária, Bruno de Castro.

Regras

Conforme publicado pela Prefeitura, o Imposto Sobre Serviço deve ser pago até três dias úteis antes da realização do evento, que na Capital ocorre no próximo dia 15, sábado que antecede o feriado. O cálculo do valor devido leva em consideração a venda de ingressos e a estimativa de comercialização nos três dias que antecedem o acontecimento.

Nos últimos dois anos, 963 eventos da Capital foram monitorados pela Secretaria de Finanças. As ações fiscais e de orientação dos contribuintes resultaram em arrecadação de aproximadamente R$ 3,5 milhões e na redução da taxa média de sonegação que em 2017 chegava a 70%. Além do setor de eventos, os auditores de tributos trabalham no combate à evasão fiscal em escolas, academias, oficinas mecânicas e laboratórios.

Fonte: https://www.jornalopcao.com.br/ultimas-noticias/blocos-de-carnaval-de-goiania-estao-na-mira-de-fiscalizacao-tributaria-234960/

PR restitui ICMS pago por substituição tributária desde outubro de 2016

O Governo do Paraná publicou no último dia 21 de janeiro o Decreto nº 3.886/2020, para readequar o Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (RICMS/PR) à decisão do Superior Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 593.849, em outubro de 2016. O novo decreto ajustou as regras de restituição e complementação do ICMS devido por substituição tributária, mas algumas questões não foram esclarecidas, o que vem causando mais uma preocupação para os comerciantes, que terão que calcular o quanto têm a receber ou o quanto ainda precisam pagar de diferença do ICMS-ST, retroativo à decisão do STF.
“Para quem não é da área jurídica, fica difícil mesmo entender o que de fato significa a restituição ou complementação do ICMS-ST. Então, quem tem um comércio e quer saber se tem direito a receber ou a pagar algo em razão da nova sistemática, o raciocínio é o seguinte: quando o fabricante, que está no início da cadeia mercantil, vende seu produto (sujeito a substituição tributária do ICMS) ele já recolhe o ICMS de toda a cadeia até o consumidor final. Para tanto é utilizado um valor presumido de acordo com margens de valor divulgadas pela Receita Estadual. Ocorre que, justamente por serem presumidas, muitas vezes essas margens são distintas das praticadas. Assim, no caso de operação de venda a consumidor final, o imposto mensal a recuperar, a ressarcir ou a complementar será o resultado da compensação das diferenças do imposto apuradas a menor ou a maior”, explica Regiane Jenkins, advogada especialista em Direito Tributário e sócia da Domingues Sociedade de Advogados.
A partir desse mês de fevereiro de 2020, varejistas ou comerciantes que praticam vendas para outros Estados (os chamados substituídos), devem enviar mensalmente um arquivo digital (ADRC-ST) para a Receita Estadual contemplando todas as aquisições e vendas de produtos sujeitos à substituição tributária. O principal objetivo deste arquivo será apurar o valor a restituir ou a complementar. Vale ressaltar que o recebimento do arquivo não implica em homologação/convalidação das informações prestadas pelo contribuinte.
Resta a dúvida quanto ao passado, pois o novo decreto autoriza o ressarcimento dos valores desde outubro de 2016 e, apesar de não especificar quanto a incidência de juros relativos a este período, fala sobre o pagamento do complemento. “Ou seja, dá para receber os valores relativos aos últimos 40 meses, desde outubro de 2016, mas, por outro lado, pode ser que o empresário tenha valores a complementar.
Assim, é importante que os contribuintes substituídos estejam preparados para essa conta, pois muitos podem ter acumulado um passivo que, a nosso ver, pode ser discutido judicialmente uma vez que essa exigência viola a Constituição Federal, que prevê tão somente o direito de restituição.

Fonte: https://www.diarioinduscom.com/pr-restitui-icms-pago-por-substituicao-tributaria-desde-outubro-de-2016/

Com dificuldades para baixar ICMS, equipe econômica busca alternativa

Enquanto o presidente Jair Bolsonaro provoca governadores para baixarem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os combustíveis, a equipe econômica negocia com o deputado federal Hugo Motta (Republicanos-PB) modificações em projeto de lei do parlamentar para incluir no texto uma alíquota monofásica a ser cobrada dos produtores. O objetivo é baixar o custo do produto mediante aumento da concorrência.

“Criamos um grupo de trabalho e vamos nos reunir nos próximos dias para os técnicos apresentarem as sugestões e adequarmos o texto de um substitutivo em breve”, disse o deputado ao Correio. “Acho que é um projeto bom, que vai conseguir estimular o setor produtivo e baixar o custo da produção e o custo de vida das pessoas”, afirma.

O projeto de Motta, o PL nº 1639/2019, tem como espinha dorsal a eliminação da obrigatoriedade da distribuição de todos os combustíveis e derivados de petróleo. Ele foi apresentado no início do ano passado e tem como objetivo quebrar monopólios e estimular a concorrência no setor para baratear o combustível. “A matéria trata não apenas da venda direta do etanol, mas também da gasolina, do diesel, do gás de cozinha e do querosene de aviação”, destaca Motta.

Uma fonte do governo informa que as conversas com o republicano tendem a avançar, mas o desafio será mudar a forma de tributação, eliminando o elo da distribuição a fim de permitir a venda direta do produtor aos postos de combustíveis. “Isso vai permitir uma maior concorrência na compra de combustíveis e barateamento dos preços”, garante.

Sem espaço

Motta avaliou a conversa com os técnicos do Ministério da Economia como “muito boa” e revela que, dentro da equipe econômica, não há disposição para desoneração, como sinalizou o presidente da Repúbica. Segundo ele, a palavra de ordem é buscar formas de evitar perda de receita com a eliminação da tributação na distribuição que, no caso do etanol, recolhe R$ 0,11 em cada litro vendido enquanto o produtor paga R$ 0,13. “Vamos alinhar as propostas para termos um projeto que receba apoio do governo e atenda aos anseios da população. O preço para a população disparou por causa dos cartéis de distribuição”, reforça.

De acordo com Motta, o governo reconhece que a carga tributária é elevada e incide diretamente no preço ao consumidor. “Mas os técnicos dizem que não há espaço para desoneração, nem para a União, que não pode abrir mão de receita, nem para os estados. Logo, esse projeto é o caminho para tentarmos reduzir um pouco esse custo. Quando a economia voltar a evoluir, tanto estados quanto governo federal poderão retomar as discussões de uma política de redução de imposto de fato”, completa.

O deputado reforça que a proposta principal é buscar uma maneira de reduzir os preços dos combustíveis sem entrar nessa política de desoneração tributária que o presidente propõe. “A matéria sai do imbróglio de estados e municípios e parte para a quebra dos monopólios existentes na distribuição dos combustíveis”, diz.

CNI: ICMS sobre exportações pode extinguir até 728 mil empregos

Duas propostas de emenda à Constituição (PEC) apresentadas ao Congresso no ano passado podem reduzir as exportações brasileiras em 5% e resultar na extinção de até 728 mil empregos em todo o país. A estimativa é da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que também aponta outros riscos das propostas, que querem revogar a Lei Kandir e reintroduzir a cobrança de 13% Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as vendas de produtos básicos e semielaborados.

Segundo os cálculos da CNI, a eventual aprovação de uma das propostas poderá fazer o Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e dos serviços produzidos no país) encolher R$ 58,7 bilhões. A massa salarial ficaria R$ 1,5 bilhão menor, fazendo os brasileiros consumirem R$ 22,4 bilhões a menos nos 12 meses seguintes a um eventual retorno do ICMS sobre produtos não industrializados.

Embora a medida não atinja produtos industrializados, cujas vendas externas já são isentas de ICMS, a CNI argumenta que a tributação sobre exportações reduz a competitividade dos bens brasileiros no exterior. Para a confederação, a incidência de ICMS sobre as exportações criará um efeito dominó que causará prejuízos à economia e afastará investidores estrangeiros do país.

Contestação
Aprovada em 1996, a Lei Kandir estabelece a isenção de ICMS, tributo de responsabilidade dos estados, sobre exportações de produtos básicos (como bens agropecuários e minérios) e de itens semielaborados (como açúcar e celulose). Na época, a lei tinha como objetivo alinhar as exportações brasileiras à prática internacional, que veda exportação de tributos.

Nas últimas décadas, a Lei Kandir tem sido objeto de reclamação dos estados, principalmente os com economia baseada no agronegócio e na mineração, que sofrem com a queda na arrecadação. A legislação prevê o pagamento de uma compensação anual pela União das perdas de receita da Lei Kandir mais o Auxílio Financeiro para o Fomento das Exportações (FEX) no fim de cada ano. No entanto, o valor é negociado anualmente, nem sempre agradando aos governadores, o que gerou uma onda de ações judiciais dos estados.

No ano passado, o Ministério da Economia tentou negociar com os estados um aumento na fatia de repartição da cessão onerosa do pré-sal em troca da desistência das ações judiciais. Sem sucesso na negociação, a Câmara e o Senado apresentaram PECs para extinguir a Lei Kandir e retomar a cobrança do imposto.

Trâmite
No Senado, a proposta foi assinada por 28 parlamentares e tramita na Comissão de Constituição e Justiça da Casa. O relator, Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), apresentou um substitutivo no fim de outubro. Segundo o parlamentar, a apresentação de uma PEC para extinguir a Lei Kandir garante a autonomia dos estados, já que o presidente Jair Bolsonaro não poderá vetar a proposta, caso seja aprovada.

Na Câmara, a PEC foi apresentada pelo deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), integrante da Frente Parlamentar da Agropecuária. O setor defende a retomada da cobrança por entender que os estados agroexportadores são os mais prejudicados pela desoneração do ICMS, principalmente num momento em que diversos governos locais atravessam crise fiscal e, muitas vezes, não têm recursos para pagar fornecedores e servidores.

Fonte: https://folhape.com.br/economia/economia/brasil/2020/02/09/NWS,130243,10,1109,ECONOMIA,2373-CNI-ICMS-SOBRE-EXPORTACOES-PODE-EXTINGUIR-ATE-728-MIL-EMPREGOS.aspx

Empresários lançam movimento de oposição à reforma tributária da Câmara PEC privilegia bancos e indústrias

Empresários dos setores de varejo, serviços, agronegócios e construção civil criaram 1 movimento para combater a proposta de emenda à Constituição discutida na Câmara dos Deputados para realizar a reforma tributária (PEC 45/2019). A frente será lançada em ato na 2ª feira (17.fev.2020). As informações são do jornal O Globo.

Esta proposta da Câmara é pior do que o sistema tributário atual. É melhor, por incrível que possa parecer, deixar como está do que aprová-la. A sua aprovação ampliaria a informalidade, aumentaria os preços e geraria 1 caos na economia“, afirmou o empresário Flavio Rocha, dono da rede de lojas Riachuelo e 1 dos críticos da proposta.

Fonte: Poder 360

STJ: Declaração conjunta de IR não torna cônjuge corresponsável por dívida tributária de esposa

Uma decisão da 1ª turma do STJ definiu que não tendo participado do fato gerador do tributo, a declaração conjunta de IR não torna o cônjuge corresponsável pela dívida tributária dos rendimentos percebidos pelo outro. Assim entendeu a 1ª turma do STJ.

No caso analisado, o homem foi autuado pelo Fisco para lhe exigir o pagamento de IR sobre os rendimentos auferidos pela sua esposa, percebidos diretamente por ela, como resultado de seu trabalho pessoal.

O contribuinte alegou na ação que não teve participação alguma na formação do fato gerador do tributo. Além disso, sustentou que a opção dos contribuintes pela declaração conjunta do IR não anula sua individualidade frente à legislação do IRPF.

Entretanto, o TRF1 entendeu que é legal e legítimo o auto de infração lançado contra o homem. Segundo o Tribunal, “a opção pela declaração do imposto de renda pessoa física em conjunto, exercitada livremente pelos contribuintes, torna conjuntas todas as deduções possíveis (escolas, gastos com saúde, etc.), razão pela qual o declarante principal não pode pretender aproveitar o que lhe é favorável no sistema tributário e rejeitar as consequências daquilo o que lhe é desfavorável.”

Corresponsabilidade

Ao analisar o caso, o relator, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho deu provimento ao recurso do esposo, para excluir sua corresponsabilidade na dívida tributária de sua esposa.

No entendimento do relator, o homem não praticou e nem participou da prática dos fatos geradores que justificam a incidência tributária, “não podendo, portanto, ser considerado como responsável tributário, razão pela qual se declara a nulidade do lançamento de ofício diante da equivocada identificação do sujeito passivo”.

Ainda segundo o ministro, “o fato de o casal ter optado por fazer declaração em conjunto dos rendimentos tributáveis não altera o sujeito passivo da obrigação tributária, e tampouco atribui ao recorrente a responsabilidade solidária, conforme estabelecido no referido art. 124 do CTN, visto que, por si só, não anula a individualidade dos declarantes frente à legislação do Imposto de Renda, porquanto é apenas ato pelo qual se prestam informações à Autoridade Fiscal, para fins de auxílio na arrecadação e fiscalização tributária.” afirmou.(Com informações do Migalhas e STJ)

Fonte: tributario.com

Tribunal amplia a isenção do Imposto de Renda a aposentado

Decisão inédita do TRF-3 garantiu a devolução de valor retido do IR em resgate de plano de previdência

Um aposentado, de 70 anos, sacou todo seu saldo do plano de previdência privada PGBL para custear o tratamento contra um câncer. O valor era de R$ 170 mil, mas do montante, R$ 25,5 mil foi retido para o pagamento do Imposto de Renda.

Na disputa, a Receita Federal defendeu que a isenção só existe se o saque for mensal, como renda complementar. Já a defesa do aposentado alegou que o saque foi feito de uma única vez e isso não deve derrubar o direito à isenção.

TRF-3 julgou o pedido procedente. Com a decisão, o aposentado vai receber de volta os R$ 25,5 mil retidos, com juros e correção monetária.

Aposentados do INSS com doenças graves podem tentar na Justiça o direito de sacar integralmente seu plano de previdência privada sem o desconto do Imposto de Renda.

Em entrevista à Folha de São Paulo, Renato Falchet, da ABL Advogados, que defendeu o aposentado na ação, disse que a lei não diz que o benefício [de isenção do IR] se estende para a aposentadoria privada. “Mas algumas decisões deram o direito a quem recebe o complemento”.

Em sua defesa, a Receita Federal alegou que a isenção só poderia ser aplicada em caso de saque mensal, como renda complementar. O TRF-3 discordou. Por ser uma decisão em segunda instância, a União ainda pode recorrer.

O aposentado por invalidez ou que seja portador de doença grave tem direito de solicitar a isenção do pagamento do Imposto de Renda sobre seu benefício previdenciário.

Para receber a isenção é necessário preencher um requerimento e apresentar laudo médico emitido pelo SUS à Receita Federal. O pedido será analisado e, caso aceito, é possível pedir ainda a restituição desde quando a isenção já era devida.

Doenças que isentam seus portadores de pagarem o Imposto de Renda

Tuberculose Ativa
Doença de Parkinson
Hepatopatia Grave
Neoplasia Maligna (câncer)
Hanseníase
Esclerose Múltipla
Fibrose Cística (Mucoviscidose)
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
Paralisia Irreversível e Incapacitante
Espondiloartrose Anquilosante
Nefropatia Grave
Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
Alienação Mental
Cardiopatia Grave
Cegueira (inclusive monocular)
Contaminação por Radiação

Fonte: undefined – iG @ https://economia.ig.com.br/2020-02-05/com-doenca-grave-idoso-ganha-direito-de-isencao-do-imposto-de-renda.html

10 fatos que devem agitar o mundo tributário em 2020

Muitas mudanças ocorreram no primeiro ano do novo Governo. A principal delas, provavelmente, foi a Reforma da Previdência. Contudo, ainda muitas outras estão por vir ao longo de 2020.

Por isso, separamos dez fatos que devem agitar o mundo tributário este ano. Confira:

PIS e COFINS

PIS e COFINS devem dar o que falar neste ano. Afinal, discute-se sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS.

Anteriormente, os ministros da Corte Suprema decidiram pela exclusão do ICMS, mas não debateram a incidência do ICMS-ST no regime monofásico das contribuições. O novo julgamento foi pautado para 1º de abril de 2020.

Por outro lado, o governo já prepara uma proposta de unificação e simplificação do PIS e COFINS. A ideia é reduzir a burocracia envolvida no pagamento dos dois impostos, com uma alíquota em torno de 11%.

Tributação sobre pagamento

Para a equipe econômica, um tributo nos moldes da CPMF será necessário para viabilizar a reforma tributária e permitir a desoneração da folha de pagamento das empresas, o que, em tese levaria à criação de mais empregos.

O governo ainda não anunciou, oficialmente, quanto seria a cobrança por operação financeira. Contudo, a ideia seria começar com uma alíquota baixa, em torno de 0,2% a 1% sobre cada transação

Redução das alíquotas de IRPJ e CSLL

O Brasil é um dos 17 países que mais tributam lucro das empresas no mundo. Um movimento mundial mostra a possibilidade de redução das alíquotas de IRPJ e CSLL para a atração de investimentos.

Inclusive, já temos o PLC 97/19 que tramita pela Câmara. A ideia é reduzir pela metade o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devidos por micro e pequenas empresas que contratarem mais empregados.

Tributação dos dividendos

O movimento de redução do Imposto de Renda das empresas gera efeito colateral na distribuição de dividendos, devendo o Brasil começar a tributá-los. Já existem propostas de projeto de lei nesse sentido.

Uma delas, é o Projeto de Lei 2015/19, institui a cobrança de Imposto de Renda sobre a distribuição de lucros e dividendos por pessoas jurídicas a sócios ou acionistas. Ao eliminar a isenção, o texto estabelece o percentual de 15% do Imposto de Renda, descontado na fonte.

Novo cálculo do IRPJ

A Receita Federal já demonstrou interesse em desvincular a base de tributação do IRPJ da contabilidade, desaparecendo a figura de ajustes (E-lalur).

A pasta está estuda a mudança na base de cálculo e diminuição na alíquota de 34,5% para até 20% e o afastamento das normas internacionais de contabilidade, adotadas pelo Brasil há cerca de 10 anos.

Revisão dos benefícios e renúncias fiscais

No ano passado, a reoneração da Folha de Pagamento trouxe uma reflexão bem importante quanto ao tema. São quase R$ 300 bilhões anuais com renúncias que vão desde o Simples Nacional, Zona Franca de Manaus e Lei Rouanet. Devem ocorrer alterações.

Desoneração da Folha

Somente 17 setores continuaram nessa sistemática que tem data para terminar: dezembro de 2020. Diante do desafio da redução do desemprego, o governo vem trabalhando nos bastidores para trazer uma proposta de novo tipo de desoneração.

Para estimular a criação de vagas formais, a equipe econômica de Paulo Guedes estuda que empresas que gerarem novos postos de trabalho ficam isentas da contribuição de 20% sobre a folha de pagamentos, que é destinada à Previdência.

Outros encargos, como o depósito de 8% de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) na conta do trabalhador, também serão reduzidos.

Mudanças no Imposto de Renda Pessoa Física

O governo tem sinalizado reduzir as alíquotas de IR para os mais pobres e criar uma nova faixa para os mais ricos (algo em torno de 35%). Eliminar deduções com despesas médicas e gastos de empregados domésticos podem ser algumas das surpresas para este ano.

O governo federal estuda incluir na proposta oficial a redução da alíquota máxima do IR da Pessoa Física (IRPF) , hoje de 27,5%. Essa medida significaria um alívio para os contribuintes.

As regras atuais têm gerado um volume crescente de devoluções do IR. De 2014 a 2018, o volume de restituições do IRPF subiu 94%, de R$ 159,9 milhões para R$ 310,1 milhões. Neste ano, até outubro, já foram restituídos R$ 667,3 milhões aos contribuintes.

Simplificação das obrigações acessórias

A lei da liberdade econômica criada em 2019 traz previsão para uma modificação dos diversos programas pertencentes ao ambiente SPED.

Entre elas, os registros fiscais de entrada e saída (mercadorias, transportes, serviços com ICMS) ; apuração de impostos; cadastro de produtos, estabelecimento, clientes, fornecedores; informações adicionais; dados de produção; estoque/inventário; controle de crédito de ICMS; e informações específicas de alguns setores (combustível, energia elétrica, usinas) são informações que pertencem ao Sped Fiscal.

Para Roberto, é possível, com o Sped Fiscal, simplificar as centenas de obrigações existentes.  “Podemos simplificar essas obrigações antigas que constam no Sped Fiscal e que serão eliminadas nas unidades da Federação”.

“Reformas tributárias”

Existem algumas frentes de reforma tributária. As mais avançadas são as duas que estão sendo discutidas no poder legislativo: a PEC 110/19 (do Senado, baseada na proposta do economista Appy) e a PEC 45/19 (da Câmara, baseada na proposta do ex-deputado Hauly). O Governo Federal já sinalizou criar um ambiente para a unificação dessas duas propostas e as ideias do poder executivo (lideradas pelo ministro Paulo Guedes).

A reforma tributária é a bola da vez. A briga de interesses pelo protagonismo dessa importante mudança precisa ser deixada de lado. Os contribuintes, empresários e todos os cidadãos em geral sofrem com um verdadeiro “manicômio” tributário. Se quiser entrar na OCDE, o Brasil precisa fazer as mudanças necessárias. Não há mais espaço para continuarmos como está. Um desafio enorme para o Governo.

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/42000/10-fatos-que-devem-agitar-o-mundo-tributario-em-2020/

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