Projeto Pergunte que Karla Borges responde! “Entenda o IPTU de Salvador em 10 passos”, a Professora Karla Borges explica a importância de conferir os fatores de correção. Atenção! Quando os fatores de correção são inferiores a 1,0 o contribuinte tem redução! É o caso do tempo de construção do imóvel, de condições desfavoráveis do terreno ou da natureza do solo. Quando são superiores a 1,0 como o fator de localização e a utilização de instalações e equipamentos especiais( churrasqueira, bondinho, elevador panorâmico, heliponto, piscina aquecida, pier, teleférico, estacionamento, gerador, escada rolante) ocasionam majoração. Esses fatores estão nas tabelas anexas à Lei 8473/13.
Verifique qual a idade do seu imóvel e qual o percentual de desconto que ele terá no cálculo do imposto se construído há mais de dez anos e acima de 36 anos.
A Professora de Direito Tributário, Karla Borges, lançou o Programa Entenda o IPTU de Salvador em dez passos. Ela demonstra em cada vídeo de que forma o contribuinte soteropolitano pode verificar os valores do IPTU e da TRSD 2022. O site Política Livre tem apresentado os vídeos diariamente e as dúvidas dos contribuintes poderão ser enviados para essa página do Núcleo de Estudos Tributários que por ordem de recebimento, todos os questionamentos serão respondidos.
Abaixo o link do primeiro vídeo com os dois primeiros passos: checar as informações cadastrais e verificar o percentual de majoração do tributo.
O exercício de 2022 inicia-se com o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, cujo vencimento ocorrerá no mês de fevereiro, de acordo com a opção de data atribuída pelo contribuinte à época do recadastramento imobiliário. A Lei n° 9.601, de 29/09/2021, definiu que os reajustes não poderão ser superiores à variação anual do índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, portanto, de dezembro de 2020 a novembro de 2021, o índice foi de 10,74%. A TRSD teve uma majoração de 50% em relação ao ano de 2021.
Os dois tributos poderão ser pagos em cota única com 7% de desconto até a data do vencimento do boleto ou em 11 parcelas mensais e consecutivas com a primeira parcela, vencendo na mesma data da cota única.
https://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/Iptu/Emissao2via_iptuTrsd?Length=4#gsc.tab=0
No link acima, você emitirá a segunda via do IPTU/TRSD 2022.
- Coloque o número da inscrição do seu imóvel.
- Selecione o exercício de 2022.
- Clique abaixo da tela em consultar.
- Aparecerão as opções de impressão do DAM em cota única ou de pagamento eletrônico no Banco do Brasil, Bradesco ou Caixa
O Documento de Arrecadação Municipal (DAM) relativo ao IPTU/TRSD de 2022 já está disponível para emissão da segunda via no endereço eletrônico http://www.sefaz.salvador.ba.gov.br, a partir de hoje.
A impugnação deve ser solicitada quando o contribuinte não concordar com um ou mais dados utilizados para o cálculo do IPTU ou da TRSD. Verifique as datas abaixo do prazo de impugnação.
O fim do ano até deu uma animada no público que tem direito a comprar carros PcD, pois o governo estendeu o teto de R$ 200 mil para a isenção de IPI e o teto para o benefício do ICMS subiu para R$ 100 mil. Entretanto, vale lembrar que o abatimento ser correspondente só até os R$ 70 mil “originais”.
Com a loucura nos preços dos automóveis 0 km, as novas regras abriram um pouco mais o restrito leque de opções de carros para PcD até R$ 100 mil. Ainda mais para quem quer ter a (quase) isenção total, ou seja, de IPI + ICMS.
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA – SEFAZ
EXTRATO DE CONTRATO
ALTERAÇÃO CONTRATUAL AO CONTRATO 3682/OC-BR -PRODETUR
OBJETO: Primeiro aditivo ao Contrato de Empréstimo nº 3682/OC-BR, celebrado em 06 de junho de 2017, para o financiamento parcial do Programa Nacional de Desenvolvimento Turístico (PRODETUR) Salvador. O Prazo Original de Desembolsos será até 6 de junho de 2023 e alteração do montante da Contrapartida Local estimado em US$ 18.656.954,95 (dezoito milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil, novecentos e cinquenta e quatro dólares e noventa e cinco centavos).
PARTES: O Município de Salvador/BA e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID.
GARANTIDORA: A República Federativa do Brasil – RFB. PROCESSO Nº: 17944.000235/2016-10.
DATA DA ASSINATURA: 23 de dezembro de 2021.
REPRESENTANTES: Pelo Município, o Sr. Prefeito, BRUNO SOARES REIS; pelo BID, o Representante no Brasil, Sr. MORGAN DOYLE; e pela RFB, a Procuradora da Fazenda Nacional, Sra. FABIANI FADEL BORIN.
Fonte: DOM de Salvador 03/01/22





