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Cota única do IPTU de Salvador terá 7% de desconto até a data do vencimento

5 de janeiro de 2022

O exercício de 2022 inicia-se com o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, cujo vencimento ocorrerá no mês de fevereiro, de acordo com a opção de data atribuída pelo contribuinte à época do recadastramento imobiliário. A Lei n° 9.601, de 29/09/2021, definiu que os reajustes não poderão ser superiores à variação anual do índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, portanto, de dezembro de 2020 a novembro de 2021, o índice foi de 10,74%. A TRSD teve uma majoração de 50% em relação ao ano de 2021.

Os dois tributos poderão ser pagos em cota única com 7% de desconto até a data do vencimento do boleto ou em 11 parcelas mensais e consecutivas com a primeira parcela, vencendo na mesma data da cota única.

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