O Projeto de Lei Complementar (PLP) 17/22 institui um código de defesa dos contribuintes, com regras gerais sobre os direitos e garantias do contribuinte, e deveres da Fazenda Pública (da União, estados, Distrito Federal e municípios). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O texto foi apresentado pelo deputado Felipe Rigoni (União-ES) com outros 31 parlamentares de diferentes partidos. Rigoni disse que o objetivo é diminuir a assimetria que existe hoje entre os contribuintes e o Fisco.
Ele afirma também que a lógica do sistema tributário brasileiro é privilegiar o Estado em detrimento do contribuinte, que é quem o sustenta. “O que se pretende não é inverter essa lógica, apenas repará-la, com vistas à coibição de abusos e retoques e inserções pontuais em nossas normas”, disse Rigoni.
Direitos
O projeto elenca diversos direitos dos contribuintes, como acesso facilitado ao superior hierárquico da repartição fazendária em que estiver em curso seu atendimento, não obrigatoriedade de pagamento imediato de qualquer autuação e o imediato exercício do direito de defesa, e tratamento adequado e eficaz na repartição fazendária.
O texto prevê medidas práticas voltadas para beneficiar o contribuinte, como a necessidade de emissão prévia de notificação autorizando o trabalho de fiscalização e a análise da defesa do contribuinte antes da autuação fiscal.
A proposta também estabelece que a existência de processo tributário (administrativo ou judicial) pendente não impede o acesso do contribuinte a incentivos fiscais, crédito oficial e participação em licitações. Já o parcelamento de débito tributário implicará novação, conferindo ao contribuinte o estado de adimplência.
Parte
O texto em análise da Câmara também traz regras para os casos em que o contribuinte é parte subsidiária ou solidária à cobrança de um tributo. A proposta estabelece que o mero pertencimento a um mesmo grupo econômico não enseja a solidariedade tributária do contribuinte.
Além disso, veda a caracterização de confusão patrimonial (entre sócio e empresa) por presunção e torna subsidiária a responsabilidade de terceiro (como um gerente de empresa ou inventariante) em relação à obrigação tributária de um contribuinte.
Também veda a inclusão unilateral pela Fazenda Pública de sócios, empregados ou assessores técnicos (como contadores) da pessoa jurídica em lançamento tributário ou na certidão de dívida ativa sem prévia comprovação de dolo.
Obrigações do Fisco
Em relação à Fazenda Pública, o projeto determina uma série de vedações, como usar força policial nas diligências no estabelecimento do contribuinte, salvo se com autorização judicial. Também condiciona ação penal ou quebra de sigilo ao fim do processo administrativo que comprove a irregularidade fiscal do contribuinte.
O texto altera ainda algumas regras previstas no Código Tributário Nacional. Por exemplo, estabelece que a ação para a cobrança de tributo prescreverá em três anos, e não em cinco, como é hoje. O mesmo prazo de prescrição (três anos) será usado na fase executória de localização de bens do devedor.
Por fim, o projeto prevê o uso da arbitragem para a resolução de controvérsias tributárias. A sentença arbitral será vinculante e produzirá os mesmos efeitos que a decisão judicial.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida irá para o Plenário da Câmara.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Agência Câmara de Notícias
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 05/04/2022 | Edição: 65 | Seção: 1 | Página: 12
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.077, DE 4 DE ABRIL DE 2022
Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.065, de 24 de fevereiro de 2022, e as Instruções Normativas SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, e nº 81, de 11 de outubro de 2001, para prorrogar, excepcionalmente, prazos relativos à apresentação de declarações e ao recolhimento de créditos tributários apurados, relativamente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 14 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.065, de 24 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 7 de março a 31 de maio de 2022, pela Internet, mediante a utilização:
……………………………………………………………………………………………………..” (NR)
“Art. 12. …………………………………………………………………………………………………
……………………………………………………………………………………………………………….
§ 3º ……………………………………………………………………………………………………….
I – ………………………………………………………………………………………………………..
a) até 10 de maio de 2022, para a quota única ou a partir da 1ª (primeira) quota; e
b) entre 11 de maio e o último dia do prazo previsto no caput do art. 7º, a partir da 2ª (segunda) quota;
…………………………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2º A Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 9º …………………………………………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………………………………………..
§ 13. O prazo para a apresentação da declaração e para o recolhimento do imposto e dos demais créditos tributários de que tratam, respectivamente, os incisos I e II do caput, originalmente fixado para até 29 de abril de 2022, fica excepcionalmente prorrogado para até 31 de maio de 2022.” (NR)
“Art. 11. …………………………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………………………………..
§ 5º O prazo para a apresentação da declaração e para o recolhimento do imposto e dos demais créditos tributários de que tratam, respectivamente, os incisos I e II do caput, originalmente fixado para até 29 de abril de 2022, fica excepcionalmente prorrogado para até 31 de maio de 2022.” (NR)
Art. 3º A Instrução Normativa SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 6º …………………………………………………………………………………………………..
……………………………………………………………………………………………………………….
§ 6º O prazo para a apresentação da declaração de que trata o caput, originalmente fixado para até 29 de abril de 2022, fica excepcionalmente prorrogado para até 31 de maio de 2022.” (NR)
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Fonte: Fenacon
O Peru suspendeu temporariamente o imposto sobre o consumo dos principais combustíveis para mitigar o aumento do preço internacional do petróleo devido à invasão russa à Ucrânia, informou o Ministério da Economia neste domingo (3).
A medida isenta a gasolina e alguns tipos de diesel do Imposto sobre o Consumo Seletivo (ISC) até 30 de junho, com possibilidade de prorrogação até dezembro, acrescentou o ministério em comunicado.
Fonte:CNN
Um decreto assinado pelo governador Rui Costa e publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (30) estabelece a continuidade da tributação reduzida sobre combustíveis, de forma que diesel, gasolina, etanol e gás de cozinha continuarão pagando ICMS com base em valores congelados em 1º de novembro de 2021.
A Bahia defendeu a medida no Confaz – Conselho Nacional de Política Fazendária, e o decreto estadual reflete os termos de convênio acordado por todos os fiscos estaduais e publicado no último dia 24.
No caso do diesel, o efeito da decisão foi manter por mais doze meses o valor congelado para cobrança. Para os demais combustíveis, a prorrogação do congelamento foi autorizada pelo Confaz por mais 90 dias, até 30 de junho.
Já a despeito do congelamento do ICMS nos últimos meses, no entanto, os preços nas bombas seguiram aumentando em todo o país, por isso as secretarias estaduais de Fazenda insistem em cobrar ação mais concretas por parte do Governo Federal e da Petrobras, tendo em vista já estar demonstrado que as frequentes altas registradas nas bombas decorrem da política de preços dos combustíveis atrelada ao mercado internacional.
Por meio da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), a Bahia reiterou o posicionamento do Comsefaz – Comitê Nacional de Secretários da Fazenda, Finanças, Receitas ou Tributação dos Estados e Distrito Federal, de que esta política precisa ser revista imediatamente. A Bahia terá perda de R$ 897,5 milhões.
Fonte:Ibahia
Deputado Marco Bertaliolli (PSD-SP), relator do PLP 108/2021, que trata de modificações nas regras para microempreendedor individual (MEI) e micro e pequenas empresas, prepara substitutivo para correção pela inflação das faixas atuais em patamares acima do aprovado pelo Senado

Por Rosana Hessel – Correio Braziliense
Coordenador da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), o deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP) pretende apresentar, na primeira semana de abril, um novo substitutivo do Projeto de Lei Complementar (PLP), número 108/2021, que altera as faixas de enquadramento do Microempreendedor Individual (MEI) e do Simples Nacional, nos próximos dias, alterando os valores das faixas. Considerando a inflação acumulada desde 2008, o teto para o enquadramento poderá chegar a R$ 8,47 milhões.
Com isso, em vez de R$ 130 mil indicados na proposta do Senado Federal, o novo valor para o enquadramento do MEI previsto por Bertaiolli, atualmente de R$ 81 mil, será de R$ 142 mil. Isso implica em aumento de 75,3%. O projeto ainda prevê que o MEI possa contratar até dois empregados. “Vamos adotar a correção pela inflação acumulada desde 2008 até 2022”, disse.
De acordo com o parlamentar, o substitutivo também vai atualizar as propostas das novas faixas para Empresas de Pequeno Porte (EPP), bem como para as microempresas enquadradas no Simples. Mas os percentuais, neste caso, são maiores. O teto para a faixa das microempresas passará de R$ 360 mil para R$ 847 mil, uma correção de 135,3%. No caso das EPPs, o valor da faixa limite passará dos R$ 4,8 milhões para R$ 8,47 milhões, ou seja, uma correção de 76,5%.
“O MEI e as EPPs tiveram uma correção em 2016, mas as micro empresas, não”, destacou Bertaiolli, que é o relator do PLP 108/2021, de autoria do senador Jayme Campos (DEM-MT). O deputado disse ainda esperar que a proposta seja aprovada pela Câmara dos Deputados ainda em abril, quando ele deverá apresentar o substitutivo da matéria durante a tramitação na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara. Como é uma proposta do Senado e tende a sofrer alterações, a matéria, em caso de aprovação, precisará retornar para nova avaliação dos senadores.
Correção do Simples pela inflação
Bertaiolli aproveitou para defender a correção do Simples pela inflação durante encontro com parlamentares da Frente realizado nesta terça-feira (29/3). O PLP 108/2021, segundo ele, será defendido pela nova diretoria da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), a ser empossada amanhã.
Durante do evento da FPE, o novo presidente da CACB, Alfredo Cotait Neto, disse que a correção do Simples Nacional pela inflação “será uma das bandeiras” de sua gestão na entidade. Guilherme Afif Domingos, o assessor especial do ministro da Economia, Paulo Guedes, também participou do evento e disse que apoia a ideia da correção pela inflação do Simples.
Contudo, o ex-ministro do governo Dilma Rousseff (PT) reconheceu que será difícil uma aprovação da proposta ainda neste ano, a exemplo da correção da tabela do Imposto de Renda. Afif estima que qualquer mudança poderá ocorrer apenas no próximo ano. Esse tipo de alteração do Simples, segundo ele, tem muita oposição, “principalmente de governadores”, pois os estados já adotam um teto menor do que o atual da União.
Fonte: Fenacon
Essa nova orientação demonstra o reconhecimento por parte da Receita de que a restrição à utilização dos recursos para a quitação de imóveis previamente adquiridos pelo alienante contrariava frontalmente a intenção da Lei.
segunda-feira, 28 de março de 2022
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(Imagem: Arte Migalhas)
A Receita Federal enfim ampliou as benesses da chamada “Lei do Bem” ao implementar o entendimento que já vinha sendo emanado pelos tribunais com relação à isenção do ganho na venda de imóveis residenciais.
No último dia 17 de março, foi publicada a Instrução Normativa 2.070, para determinar que, ao contrário do que constava expressamente em ato anterior, está isento o ganho de capital obtido por pessoa física que vende imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial já possuído pelo alienante.
Para se beneficiar dessa isenção, o vendedor deve ser residente fiscal no Brasil e o imóvel adquirido deve estar localizado no país. Além disso, os recursos devem ser utilizados para a referida quitação dentro do prazo de 180 dias.
Ainda que tardia, essa nova orientação demonstra o reconhecimento por parte da Receita de que a restrição à utilização dos recursos para a quitação de imóveis previamente adquiridos pelo alienante contrariava frontalmente a intenção da Lei.
Atualizado em: 28/3/2022 08:21
Fonte: Migalhas
Setores econômicos afetados pela pandemia de covid-19 terão mais uma ajuda do Governo do Distrito Federal para continuarem com suas atividades com fôlego financeiro. O decreto nº 43.151, publicado em edição extra do Diário Oficial desta segunda-feira (28), garantiu que empresas de 16 setores (veja abaixo) tenham os pagamentos de IPTU e IPVA adiados para 31 de março de 2023.
As empresas beneficiadas devem requerer o benefício junto à Subsecretaria da Receita, da Secretaria de Economia, no atendimento virtual do Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal
O diferimento dos impostos é válido para imóveis e veículos inerentes ao exercício das atividades dos contribuintes, como atividade econômica principal, e relativo aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020 até 31 de dezembro de 2022.
A medida amplia o benefício para as categorias, que já tinham o pagamento adiado pelo decreto nº 42.072, de 6 de maio de 2021, até 31 de janeiro deste ano.
Veja as 16 categorias beneficiadas de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE):
– M7420-0/04-00 – Filmagem de festas e eventos
– N8230-0/01-00 – Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
– N8230-0/02-00 – Casas de festas e eventos
– R9319-1/01-00 – Produção e promoção de eventos esportivos
– R9329-8/99-00 – Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente
– R9001-9/01-00 – Produção teatral
– R9001-9/02-00 – Produção musical
– R9001-9/03-00 – Produção de espetáculos de dança
– R9001-9/04-00 – Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares
– R9001-9/05-00 – Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares
– R9001-9/06-00 – Atividades de sonorização e de iluminação
– R9001-9/99-00 – Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente
– R9003-5/00-00 – Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas
– S9602-5/01-00 – Cabeleireiros, manicure e pedicure
– S9602-5/02-00 – Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza
– N7739-0/03-00 – Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes
As empresas beneficiadas devem requerer o benefício junto à Subsecretaria da Receita, da Secretaria de Economia, no atendimento virtual do Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal. Valores já pagos não serão restituídos ou compensados aos contribuintes e a concessão do benefício não desobriga o cumprimento de demais obrigações previstas em lei.
Fonte: Agencia Brasilia
O prazo para acertar as contas com o Leão está correndo e permanecem as dúvidas sobre como preencher o documento. Nesse caso, é preciso ficar atento na hora de informar sobre os planos de previdência privada. As contribuições e os saldos precisam ser incluídas nas declarações.
Neste ano, o prazo para a entrega dos documentos ficou mais curto, e não haverá a extensão que ocorreu durante a pandemia. Começou em 7 de março e termina 29 de abril.
Logo, é fundamental já ter em mãos os informes de rendimento dos programas, porque há diferenças na hora de declarar tanto o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) quanto o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).
Dependendo da modalidade, as aplicações na previdência privada contam com vantagens tributárias diferenciadas.
No caso do PGBL, é possível abater até 12% da receita bruta anual. E, para garantir essa dedução nesse tipo de aplicação, o contribuinte precisa optar pelo modelo completo da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
O próprio programa da Receita Federal calcula a renda permitida para a dedução e faz os descontos. Com isso, é possível, aumentar o valor da restituição, caso o contribuinte tenha esse direito, ou reduzir o valor do imposto a pagar.
Segundo o superintendente executivo da Bradesco Vida e Previdência, Marcelo Rossetti, a lógica que sustenta essa tributação é a de que, enquanto a pessoa estiver acumulando recursos para a aposentadoria, não precisa pagar Imposto de Renda sobre esse estoque.
Mas, quando há resgates ou recebimento de benefícios, o imposto incide sobre todo o valor resgatado e, por isso, deve ser informado com o tipo de tributação, conforme explica Rossetti. “Por exemplo, caso o plano tenha uma tributação progressiva, deve ser declarado na ficha ‘Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica’, se a tributação for regressiva, informe em ‘Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva'”, afirma.
O VGBL, por outro lado, não permite o abatimento na declaração anual do IRPF, como o PGBL, de acordo com o especialista. “Entretanto, o contribuinte deve ficar atento para esclarecer o produto contratado e os saldos acumulados no plano na ficha de ‘Bens e Direitos’ da declaração, sob o código ’97 VGBL’, referente aos valores históricos das aplicações que o segurado contribuiu”, orienta.
Quando for realizada a informação em pagamentos efetuados, você põe o código correto, ele vai transferir para resumo e vai reduzir o imposto a pagar”, esclarece o Conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o contador Adriano Marrocos. “O VGBL é um fundo que vai aumentando conforme há uma composição feita pelo contribuinte e não tem dedução. Já o PGBL deduz ano a ano”, explica.
“Isso significa que, ao final do plano VGBL, você não teve o benefício da despesa dedutiva, mas tem uma rentabilidade maior, e o imposto é pago quando ocorrer o resgate desse fundo. Esses resgates devem ser enquadrados em rendimentos tributáveis”, afirma o contador.
No primeiro, válido para o PGBL, a alíquota é definida conforme a tabela do Imposto de Renda, mas não é definitiva, podendo ser compensável, parcial ou integralmente, diz Rossetti.
O especialista esclarece que, no caso de resgate, serão deduzidos, na fonte, 15% do Imposto de Renda, a título de antecipação. Por conta disso, a declaração deve ser feita na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
A alternativa pelo regime regressivo, no caso do VGBL, ocorre na hora de contratar o plano de previdência privada e é definitiva. O imposto pago no resgate ou no recebimento do benefício é sempre descontado na fonte, segundo dados da Bradesco Seguros. A instituição destaca ainda que a alíquota, nesse caso, pode chegar a 10% a partir do 11º ano de contribuição. Quem fizer a opção deve notificar os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva, sob o código 06, no campo rendimentos de aplicações financeiras.
Rossetti, por sua vez, salienta também que os contribuintes que investem na previdência privada para complementar a renda, bem como para resgatar quantias pontualmente, precisam ficar atentos para informar os valores recebidos como forma de rendimento nas declarações anuais do IRPF.
Fonte: Estado de Minas
A prefeitura anunciou hoje que os moradores da cidade do Rio poderão pagar Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com criptomoeda, a partir de 2023. A novidade foi anunciada hoje no evento “Criptoatividade Carioca”, organizado pelas secretarias municipais de Fazenda e Planejamento e de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação, na Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan).
Em nota veiculada pela prefeitura do Rio, o gestor municipal detalhou que, no evento, que contou com a presença do prefeito Eduardo Paes (PSD), foi apresentado ainda relatório CriptoRio. Esse documento, elaborado por grupo de trabalho da cidade sobre o tema, foi criado para propor ações de estímulo ao desenvolvimento de mercado de criptomoedas, na capital fluminense.
Para viabilizar a operação, o município vai contratar empresas especializadas em realizar a conversão dos ativos criptos em reais. Dessa forma, a Prefeitura receberá 100% do valor na moeda corrente nacional, informou ainda a prefeitura.
“Nosso esforço aqui é deixar claro que na cidade do Rio temos iniciativas oficiais que reconhecem esse mercado [de criptomoedas]”, afirmou, em comunicado, o prefeito Eduardo Paes.
No mesmo comunicado, o secretário de Fazenda e Planejamento, Pedro Paulo, detalhou que o objetivo é criar ecossistema para desenvolvimento de mercado sólido dessa nova classe de ativos na cidade. “Vamos estimular a circulação de moedas criptos, integrando-as ao pagamento de tributos, como no caso do IPTU e, no futuro, isso poderá ser ampliado para serviços como as corridas de táxi, por exemplo. Indo além, vamos utilizar esses ativos criptos para estimular as artes, a cultura e o turismo, por meio de NFTs, e criar uma política de governança sólida e responsável para avaliar a realização de investimentos criptos.”
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A prefeitura detalhou que foi realizada audiência pública para recebimento e apresentação de sugestões da sociedade civil para desenvolvimento de NFTs da cidade do Rio. Entre as sugestões estão criação de NFTs da Prefeitura com imagens de pontos turísticos; e criação de espaços para artistas fazerem intervenções que depois virariam NFTs. As artes desenvolvidas iriam para um “wallet” de uma blockchain escolhida pela Prefeitura, que receberia uma porcentagem da alienação dos ativos.
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Fonte: Valor Economico
Golpistas estão aproveitando o período de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), e lançaram um portal falso para a emissão de guias fraudulentas do imposto. A prefeitura de Belo Horizonte divulgou um alerta para os moradores nesta quarta-feira (23).
De acordo com o executivo municipal, apenas as guias emitidas pelo site http://www.pbh.gov.br/iptu são verdadeiras. O serviço também está disponível no PBH APP, o aplicativo para celular da prefeitura.
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Pelo menos um morador fez o pagamento do boleto falso, em Belo Horizonte. Ainda de acordo com o município, outras pessoas fizeram a emissão das guias, mas não há informações sobre o pagamento.
A prefeitura de Belo Horizonte denunciou o golpe às autoridades policiais e divulgou comunicado na internet.
A orientação para o morador é observar o endereço da página, com a extensão “.gov”. Caso o termo não apareça, há grandes chances de fraude.
Quem for vítima do golpe deve procurar a Polícia Civil e fazer o registro do boletim de ocorrência para que as investigações identifiquem os golpistas.
Fonte: G1

