Receita Federal criou neste ano novos códigos para cada tipo de criptoativo. Prazo para a entrega da declaração termina no dia 31 de maio
26/Abr/2023


Com a popularização das criptomoedas, os contribuintes que aplicam neste tipo de pagamento digital ficam com dúvidas sobre o passo a passo para declarar esses recursos no Imposto de Renda. Por outro lado, as crescentes transações despertaram o interesse do Direito Tributário e levaram a Receita Federal do Brasil a estabelecer novas diretrizes a cada ano em relação à declaração das moedas digitais.
Criptomoeda é um sistema de pagamento digital que não depende de bancos para verificar e confirmar transações, por isso, costuma-se chamar de sistema financeiro descentralizado. Diferentemente do dinheiro físico, que pode ser transportado e trocado no mundo real, os pagamentos em criptomoeda existem unicamente como valores digitais em um banco de dados on-line que documenta transações específicas.
“Ao transferir fundos de criptomoeda, as transações são registradas em um livro contábil público, a Blockchain, e normalmente ficam em carteiras digitais”, explica a advogada tributarista Marília Cavagni, sócia da CPP Law.
Já os NFTs (Non-Fungible Tokens) são tokens que não podem ser substituídos e são representativos de direitos sobre bens digitais ou físicos, como colecionáveis, obras de arte e imóveis. Esses arquivos são registrados pelo sistema blockchain — mesma tecnologia que também envolve as moedas digitais.
É obrigatório declarar criptoativos?
Por meio da Instrução Normativa n°1.888, ficou obrigatório desde 2019 a declaração de ativos digitais. No entanto, em 2023, a Receita está usando dados repassados pelas corretoras com operações no Brasil e também criou códigos específicos para a declaração para segmentar os diferentes tipos de criptos e rastrear melhor essas aplicações dos contribuintes. Então, é importante preencher direito para não cair na malha fina.
Quem é obrigado a declarar?
A propriedade de criptomoedas por si só não enseja tributação. Contudo, tanto pessoas físicas quanto jurídicas devem declarar a propriedade em suas declarações quando as operações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30 mil. Devem declarar:
- A exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil;
- A pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando as operações forem realizadas em uma corretora de criptoativos no exterior ou quando as operações não forem realizadas em uma corretora. Nesse caso, as informações deverão ser prestadas sempre que o valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar os R$ 30 mil.
Segundo a Receita Federal, a obrigatoriedade de prestar informações aplica-se à pessoa física e jurídica que realizar qualquer das operações com criptoativos a seguir:
- Compra e venda;
- Permuta;
- Doação;
- Transferência de criptoativo para a exchange;
- Retirada de criptoativo da exchange;
- Cessão temporária (aluguel);
- Doação em pagamento (troca de um bem por outro);
- Emissão;
- Outras operações que impliquem transferência de criptoativos.
Como declarar?
Afinal, devo declarar nos campos Bens e Direitos ou em Ganhos de Capital? São duas coisas diferentes, porém necessárias. A primeira parte é a declaração em si, cujo programa está disponível no site da Receita Federal. No atual Exercício 2023 (Ano-calendário 2022), o prazo de entrega é 31 de maio de 2023.
Criptomoedas adquiridas por mais de R$ 5 mil que não foram vendidas e estavam em posse do declarante até 31 de dezembro de 2022 não são taxadas pela Receita Federal, mas devem ser inseridas na declaração de Imposto de Renda. Aqui não se consideram transações feitas em corretoras estrangeiras.
Acesse a ficha “Bens e Direitos”, selecione o grupo “08 – Criptoativos” e escolha um dos códigos disponíveis.

O código 01, por exemplo, é exclusivo do criptoativo Bitcoin (BTC) e é o mais comum adquirido pelas pessoas, mas há outros, conforme tabela abaixo. As Altcoins receberam o código 02; as Stablecoins o código 03; as NFTs o 10; e, por fim, Outros Criptos, o código 99. Neste ano, o código dedicado aos NFTs é novidade no programa da Receita Federal.



O contribuinte deve informar o valor de aquisição dos criptoativos e não o valor atual de mercado. “Se ele fez quatro compras durante o ano de 2022, por exemplo, de R$ 5 mil cada uma, deve colocar o custo total de R$ 20 mil”, explica a advogada Marília.
Já no campo “Discriminação”, tem que ser detalhado o tipo e a quantidade do ativo, além do nome e do CNPJ da empresa onde está custodiado. Em caso de custódia própria, informe o modelo de carteira digital usado.
“Essa informação já vem no informe cedido pela corretora ou o contribuinte pode encontrá-la no documento de compra. É importante conferir porque, é difícil, mas pode haver inconsistências. Se a informação sobre cripto já vier preenchida previamente pela Receita na declaração, o campo de valor de aquisição estará zerado e então é preciso preencher manualmente”, destaca Mariana Ramilo Santos, advogada tributarista do escritório Rayes & Fagundes.
A Receita Federal informou que, caso algum dado esteja erroneamente preenchido automaticamente ou se seu custo de aquisição não alcançar o mínimo de R$ 5 mil, o contribuinte tem a liberdade para apagar ou editar a informação antes de enviar no programa.
Especificamente para criptomoedas adquiridas por meio de mineração ou staking (incluindo recompensas em DeFi), o contribuinte deve informar valor de aquisição zerado.
Apuração de Ganhos de Capital
O que isso significa? Que o eventual lucro obtido na venda de Bitcoin e demais criptomoedas, se ultrapassado o limite da isenção tributária para esses ativos virtuais, pode estar sujeita ao pagamento de imposto sobre os ganhos obtidos na negociação.
Esta apuração é realizada por meio de um programa específico da Receita Federal, distinto do programa de preenchimento e entrega da Declaração de Ajuste Anual do IRPF. Diferentemente do prazo limitado para a entrega da declaração, a apuração de Ganho de Capital com criptomoedas deve ser apurada mensalmente. “Caso contrário, há uma multa de 3% sobre o valor da operação”, diz a advogada Mariana Santos.
“Até R$ 35 mil, as vendas mensais de criptomoedas são isentas de Imposto de Renda. Aqui, entra o total de criptoativos negociados no Brasil ou no exterior, independentemente do nome. Já as regras para a declaração de NFTs são as mesmas de criptoativos em geral”, completa a advogada.
Como é cobrado o imposto?
Já o imposto sobre o lucro adquirido na venda de criptoativos é cobrado sobre as negociações que ultrapassarem R$ 35 mil por mês, segundo alíquotas progressivas estabelecidas (15% a 22,5%), conforme tabela progressiva abaixo. As operações com valor inferior ou igual estão isentas de tributação.

O pagamento do imposto deve ser feito por meio de Documento de Arrecadação de Tributos Federais (Darf) até o último dia útil do mês seguinte à operação, usando código de receita 4600.
Fonte: Diário do Comércio
Contribuintes estão recebendo golpes que apelam para o lado “emocional” do cidadão, oferecendo restituição ou alertando que há valores a pagar.

Os contribuintes têm pouco mais de um mês para fazer a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2023, que começou neste ano no dia 15 de março com previsão de término no dia 31 de maio.
Com os envios sendo feitos totalmente online em diferentes plataformas da Receita Federal, os golpistas estão encontrando algumas brechas para contatar os contribuintes enviando sites falsos, links maliciosos e até se passando por escritórios contábeis para conseguir roubar dados bancários e informações pessoais.
Um novo estudo da ISH Tecnologia, empresa do setor de cibersegurança, revela quatro principais golpes aplicados em contribuintes neste ano, que miram especialmente em brasileiros que têm dificuldade na realização da declaração.
As fraudes envolvem alguns gatilhos emocionais que chamam a atenção do cidadão, como o possível pagamento de tributo ou recebimento de restituição e alertam sobre erros na declaração do IRPF.
No caso de recebimento de algum e-mail, sms, WhatsApp, ligação ou qualquer forma de contato sobre sua declaração do IR deste ano, o contribuinte deve checar a fonte antes de repassar qualquer dado pessoal. Confira o e-mail do remetente, cheque o site que fez sua declaração para verificar se tem alguma mensagem e conte com a ajuda de um contador para confirmar esses dados, pois este profissional sabe como e por onde as inovações da Receita chegam.
Confira os 4 principais golpes do IR
Veja com detalhes como são aplicados os golpes referentes ao IR.
E-mails genéricos
Um dos golpes clássicos é o envio de um e-mail com logo oficial da Receita Federal que chega na caixa do contribuinte com algum tom alarmante: “urgente”, “risco de multa”, sem sequer citar o envolvido pelo nome.
Dessa forma os golpistas conseguem atingir um grande número de pessoas de forma genérica. Vale atenção a erros de ortografia no texto ou mesmo no e-mail do remetente, que pode ser, por exemplo, algo bem similar ao verdadeiro da Receita Federal mas não é, “envio@receiitafederal.com.br”.
Não clique em nenhum link e evite abrir o e-mail se já conseguir identificar que o remetente é duvidoso.
E-mails personalizados a uma vítima específica
Semelhante ao primeiro golpe, esta fraude costuma ser ainda mais assertiva pois ao utilizar o nome verdadeiro do contribuinte – que pode ser facilmente descoberto nas redes sociais – o cidadão costuma abrir o e-mail que já pode possuir vírus.
Neste caso, além dos erros gramaticais ao longo do texto, vale conferir o remetente, que em vez de ser um órgão oficial, pode ser algo como receita@dominio34.com.br.
Sites falsos
A dúvida de como fazer a declaração também pode levar o contribuinte a clicar em sites falsos que supostamente oferecem o serviço da realização da declaração.
Muito cuidado na contratação destes serviços em buscadores da internet, pois além de pagar uma taxa por um serviço que não será prestado, o contribuinte estará compartilhando dados sensíveis pessoais e de seus ganhos com alguém que pode usar estes dados para extorsão, abertura de contas, pedidos de empréstimos e mais.
Sms
Outra forma de contato dos golpistas é por sms. Geralmente são enviadas milhares de mensagens genéricas a vários brasileiros, solicitando dados pessoais, alertando erro na declaração, pedindo Pix para regularizar a situação.
Todos esses cenários são golpes.
Fonte: Portal Contábeis
A Taxa de Fiscalização do Funcionamento – TFF das empresas e estabelecidos e o Imposto sobre Serviços – ISS dos profissionais autônomos de Salvador vencem no último dia útil de maio.
O Decreto n. 33.985, de 04 de junho de 2021 alterou o Calendário Fiscal através do Decreto n. 17.671/07, dispondo ainda que o contribuinte poderá optar pelo pagamento parcelado em três cotas mensais e consecutivas, vencendo a primeira na data da cota única.
Desde 2021, a Prefeitura de Salvador vem postergando a data de vencimento dos dois tributos. Em outubro do ano passado, o Decreto n. 36.128/22 adiou o vencimento da TFF de 2022 para novembro, depois de já ter sido alterado para outubro pelo Decreto 35.361/22 publicado em abril de 2022.
Os valores da taxa para o exercício de 2023 podem ser conferidos na tabela anexa à Lei 7.186/06 no link abaixo, de acordo com a atividade cadastrada pelo contribuinte:
https://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/Documento/ObterArquivo/1975
Quanto ao ISS dos profissionais autônomos, os valores podem ser conferidos no link abaixo, R$ 1.217, 33 para profissionais liberais e R$ 328,42 para os profissionais de nível não superior. Artistas, artífices e artesãos são isentos:
https://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/Documento/ObterArquivo/1973
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu em 30 de março o pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei Municipal de Cuiabá nº 6.895/2022.
Por unanimidade, os desembargadores declararam inconstitucional a lei a partir do pedido realizado pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, com o entendimento de que a legislação fere o art. 150, IV, da Constituição Estadual de Mato Grosso, e da violação aos princípios da vedação ao confisco e da capacidade contributiva dos cidadãos mato-grossenses.
IPTU 2023 – A decisão de relatoria da desembargadora Serly Marcondes Alves tornou assim inconstitucional a atual tabela de cobrança dos valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no município em 2023.
Em seu voto, a relatora determina que a municipalidade providencie o imediato cancelamento dos boletos já emitidos e enviados aos contribuintes, impondo-lhe a obrigação de comunicar imediatamente as instituições recebedoras do imposto, para que não aceitem pagamentos dos boletos cancelados.
Deverão ser emitidos outros boletos com base na legislação anterior, no prazo de 30 dias, com fixação de nova(s) data(s) para recolhimento do valor devido.
Lei Municipal nº 6.895/2022 – A legislação aprovada em 30 de dezembro de 2022 promoveu a atualização da planta de valores genéricos da área urbana, da expansão urbana e dos Distritos do município de Cuiabá.
Direta de Inconstitucionalidade 1002901-38.2023.8.11.0000 – A ação teve como requerente o procurador-geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, Deosdete Cruz Júnior, e como requeridas a Prefeitura do município e a Câmara Municipal de Cuiabá.
Marco Cappelletti
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
Receita Federal registrou o recolhimento do maior valor pago em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) da história. Esse pagamento ocorreu âmbito do Programa Litígio Zero, que prevê a possibilidade de renegociação de dívidas por meio da transação tributária.
O pagamento de mais de R$ 512 milhões se deu a partir de adesão de empresa do setor financeiro ao programa de transação, anunciado no início do ano.
O secretário especial da Receita Federal Robinson Barreirinhas destaca que esse valor seria suficiente para a manutenção de mais de 100 mil alunos/ano no ensino médio, segundo dados do Fundeb (base 2022).
O programa teve prazo de adesão prorrogado até 31 de maio a pedido de entidades de classe do setor contábil, saiba mais aqui.
O balanço do programa será divulgado, mediante consolidação, após o fim do prazo de adesão.
*Clique aqui* para mais informações sobre o Litígio Zero.
Fonte: http://www.gov.br
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou o dever de pagar ISSQN (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza) de uma empresa que produz jogos para a internet no Vale do Rio Tijucas. Além de pagar os impostos devidos ao município, a produtora de games também foi condenada ao pagamento das custas, honorários de sucumbência e honorários periciais, no valor estimado de R$ 13.160, que será reajustado pela majoração dos honorários advocatícios em grau recursal em 2%.
Cobrada pelo município, a empresa ajuizou ação anulatória de lançamento fiscal. Alegou que o ISSQN não incide sobre a atividade que realiza – desenvolvimento de jogos por meio de aplicativos para dispositivos móveis. Argumentou que disponibiliza seus aplicativos de forma gratuita. Mesmo assim, a empresa tem uma receita média mensal de R$ 250 mil e anual de pouco mais de R$ 3 milhões.
Inconformada com a decisão de 1º grau que indeferiu o pedido de anulação dos débitos fiscais, a produtora de jogos recorreu ao TJSC. Defendeu que não insere textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade e, por conta disso, não deve o imposto. Justificou ainda que a mera autorização da veiculação de propaganda não consta como serviço e, também por isso, não pode sofrer incidência de ISSQN.
“Extrai-se dos autos que a empresa apelante desenvolve aplicativos com o objetivo de explorar comercialmente os espaços publicitários neles contidos, conforme cláusula terceira do contrato social, atividade-fim prestada a terceiros a título oneroso. Em resumo, os jogos funcionam como plataformas de anúncio no meio digital, atividade responsável pelo faturamento da empresa. Assim, sua atividade não se resume ao mero desenvolvimento de aplicativos; pelo contrário, enquadra-se no subitem 17.25 da lista de serviços anexa à Lei Complementar n. 116/2013”, anotou o relator em seu voto. A decisão foi unânime (Autos n. 0300262-75.2019.8.24.0062/SC).
Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina
Entre as preocupações com a reforma tributária em debate no país e no Congresso Nacional está a perda de arrecadação dos estados e municípios. Contudo, a expectativa é que ninguém seja prejudicado porque mudança beneficiará 98% dos municípios, de acordo com a pesquisadora Melinda Rocha, diretora de cursos na York University, no Canadá, e doutora e mestre pela Universidade Sorbonne.
A pesquisadora foi um dos destaques do seminário Correio Talks — Reforma Tributária: o Brasil quer impostos justos, realizado pelo Correio Braziliense, em parceria com Unafisco Nacional, nesta quarta-feira (12/4). O evento foi transmitido ao vivo e pode ser visto no canal do jornal no YouTube.
IVA
“Estamos há muito tempo presos nessa armadilha do baixo crescimento. O Brasil tem muita sorte com condições climáticas e alto potencial produtivo, mas ficamos nessa questão, e uma das causas é o sistema tributário que gera inúmera distorções”, explicou a pesquisadora, que é defensora da criação de um modelo dual do Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
O IVA — ou imposto único — será composto pelo Imposto de Bens e Serviços (IBS) — resultado da fusão do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e do ISS (Imposto sobre Serviços) — para estados e municípios. O modelo é adotado em 154 países e é considerado um padrão internacional de tributação, que, ao ser implantado, promoverá a retenção do imposto no destino, onde reside o comprado, não na fonte, onde estão as empresas financiadoras.
Toda a transição da reforma tributária, calculou, levará 40 anos para se encerrar. “Não estamos importando nenhum modelo revolucionário. Há um consenso internacional de que o IVA é o melhor sistema para a tributação do consumo. Todos os setores vão ganhar, mas é importante ressaltar que não vai haver convivência dos dois sistemas por 40 anos”, apontou.
Para a especialista, é preciso também desconstruir a ideia de que a proposta vai gerar perdas de arrecadação para os municípios maiores, ao menos se consideradas as PECs 110 e 45. “Se houve uma transação, a mesma será tributada. Esse método ou tipo de imposto teve início na Alemanha e muitos países passaram a exigir cadastro de fornecedores não residentes como forma de evitar a evasão fiscal.”
Com a maior distribuição de renda, pontuou, os brasileiros deverão experimentar a diminuição das desigualdades. “No Brasil, as pessoas de alta renda estão sendo subtributadas porque têm mais consumo de bens e serviços, por isso, deixamos de arrecadar mais. Precisamos decidir se queremos beneficiar o cidadão de baixa renda ou manter os benefícios de baixa tributação aos mais ricos”, avaliou.
Fonte: Correio Brasiliense
O Grupo de Trabalho da Reforma Tributária da Câmara dos Deputados tem buscado firmar a ideia de que o País vai ganhar ao acabar com os benefícios tributários associados aos impostos sobre consumo. Ou seja, eliminar as várias isenções e reduções de base de cálculo negociadas em torno dos cinco impostos que deverão ser extintos (IPI, PIS, Cofins, ICMS estadual e ISS municipal). Mas, nas discussões setoriais, os representantes de empresas mostram preocupação com sua sobrevivência imediata.
De qualquer forma, o coordenador do grupo, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), já deixou claro que haverá um tratamento diferenciado. “São setores que, de uma forma ou de outra, terão tratamento diferenciado. Falta evidentemente um debate, encontrar como se dará esse tratamento diferenciado. O próprio setor de serviços, 70% dele terá a preservação do Simples”, adiantou Lopes.
A reforma pretende unificar os impostos sobre o consumo em um único Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), ou em um tributo federal e outro subnacional, de estados e municípios.
Apesar da complexidade do sistema atual, as empresas estão adaptadas aos mecanismos atuais de negociação de ICMS, por exemplo. “Quando você fala em acabar com a possibilidade de negociar as taxações sobre combustíveis, que é o ICMS nos estados, que as empresas aéreas negociam, em sua capacidade de provedora de serviços junto aos estados, você está falando em basicamente matar a possibilidade da aviação regional continuar existindo”, alerta o vice-presidente da Azul, Fábio Campos.
O professor de Direito Tributário da PUC de São Paulo Tácio Gama considera errado proibir os governos de concederem incentivos. “Durante a pandemia, a própria OCDE [Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico] recomendou que fossem implementadas políticas tributárias. Reduzir tributo para respirador, reduzir tributo para vacinas”, exemplificou.
Segundo ele, se os governos não puderem conceder esses incentivos, “todas essas medidas serão inconstitucionais porque o poder público está abrindo mão de utilizar o tributo como instrumento de política setorial”.
Mas o relator da reforma, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), disse que a pandemia foi uma situação excepcional que exigiu até mesmo mudanças constitucionais.
O diretor do Centro de Cidadania Fiscal, Nelson Machado, também criticou os argumentos do professor e disse que os governos poderão aumentar ou reduzir a sua parcela da alíquota do novo tributo, só não poderão aplicar benefícios para grupos ou setores. “É fundamental manter a proibição de benefícios, subsídios, redução de base de cálculo… tem um monte de nome! Se quiser deixar algum, deixa específico: Simples, Zona Franca…”, defendeu Machado. “Mas deixar em aberto a possibilidade é apostar no perigo”, alertou.
Saúde e educação
Na discussão sobre os setores de saúde e educação, os representantes mostraram que fazem um trabalho complementar ao estatal e devem ser incentivados para isso.
Aguinaldo Ribeiro concorda que essa é a realidade, mas lembrou que a Constituição fala em direito aos serviços públicos nestas áreas. “Nós não devíamos estar aqui sentados discutindo esses temas de saúde e educação, daqueles direitos que nós temos e que são direitos constitucionais. Essa é a grande questão que devia permear esse debate”, disse Ribeiro.
Durante a audiência, um técnico do Ministério da Fazenda argumentou que a reforma, ao trazer mais eficiência ao sistema, vai gerar crescimento econômico para todos. A presidente da Associação Nacional das Universidades Particulares, Elizabeth Guedes, rebateu. “Isso é um fato que se coloca no futuro, ele é só uma probabilidade, ele não é um fato certo, de que de fato cresceremos”, criticou a presidente.
O deputado Newton Cardoso Jr (MDB-MG) concordou que os incentivos fiscais “são indispensáveis para que os setores possam continuar promovendo os investimentos nas diversas regiões do País”. Ele acrescentou, no entanto, que “o maior incentivo fiscal que podemos oferecer a nossa sociedade é uma política de Estado com juros baixos compatíveis com a realidade socioeconômica que vivemos”.
A Emenda Constitucional 109 já determina a redução dos incentivos fiscais da União para 2% do PIB até 2028. Para 2023, a estimativa é de 4,29% do PIB.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
O TRT-2 isentou da responsabilidade por créditos trabalhistas uma empresária que havia deixado os quadros societários da executada mais de dois anos antes do ajuizamento da reclamação. O entendimento da 12ª Turma do Regional reverte decisão de 1º grau com base em artigos do Código Civil e alteração promovida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017).
No processo, o trabalhador diz ter atuado na companhia entre dezembro de 2012 e fevereiro de 2015. A reclamação foi ajuizada em março de 2016. A ex-sócia comprova, entretanto, que deixou a sociedade em setembro de 2013, ou seja, dois anos e meio antes da propositura da demanda.
Segundo o desembargador-relator, Paulo Kim Barbosa, a análise dos artigos 1.003 e 1.032 do Código Civil deixa claro que não é possível impor ao sócio retirante a responsabilidade patrimonial por atos praticados quando não integrava o quadro societário. Jurisprudência de outros regionais reforçam entendimento nesse sentido.
Também o novo artigo 10-A da CLT diz que o sócio retirante responderá subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade, relativas ao período em que era sócio e apenas em reclamações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato.
“A responsabilidade subsidiária do sócio há de ter um limite temporal para sua concretização, conforme comandos legislativos, não podendo ser eterna, para que não se fira o princípio da segurança jurídica”, afirma o relator do acórdão.
(Processo nº 1000349-80.2016.5.02.0442)
Fonte: TRT SP
Os prefeitos das cidades temem perder dinheiro com as propostas de reforma tributária pautadas no Congresso Nacional. O receio foi manifestado pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP) ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em reunião ocorrida no dia 7 de março de 2023. A frente de prefeitos representa os gestores das capitais dos estados, bem como das cidades com mais de 80 mil habitantes. Portanto, reúne grandes e médios municípios brasileiros.
Afinal, será que esses prefeitos têm razão? E quanto aos prefeitos das cidades pequenas? Será que realmente haverá uma diminuição nos recursos destinados às prefeituras, especialmente as menores?
Para responder às perguntas acima, é necessário avaliar três aspectos: os dados históricos de arrecadação do principal tributo municipal — Imposto sobre Serviços (ISS) —, a legislação existente e a previsão de arrecadação para as prefeituras com as propostas parlamentares em discussão. Sem levar em conta esses pilares, qualquer afirmação nesse sentido não terá sustentação técnica.
Em 30 de julho de 2020, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgou uma nota técnica que concluiu que há baixo esforço fiscal de alguns municípios brasileiros, o que significa que alguns gestores não promovem políticas fiscais para cobrar os devedores de impostos.
O Brasil conta com 5.568 cidades, entre as quais, há prefeituras que não fazem o dever de casa para ter mais dinheiro em caixa. “Os dados indicam, ainda, que 1.193 dos 1.252 municípios brasileiros com menos de 5 mil habitantes em 2019, de acordo com IBGE (2019), tiveram arrecadações de impostos municipais abaixo de 10% das respectivas receitas totais em todos os anos de 2015 até 2019”, disse o Ipea em 2020.
Mas isso não se aplica só às cidades com população abaixo de 5.000 habitantes. As cidades com até 50 mil moradores, em 73% dos casos observados, entre 2015 e 2019, tiveram desempenho abaixo do esperado no que diz respeito a fazer o “dever de casa” para aumentar sua arrecadação e ter maior autonomia financeira frente aos repasses dos governos federal e estadual.
Inclusive existem municípios que sequer contam com auditores fiscais e uma tecnologia adequada para cobrar e fiscalizar a arrecadação de impostos, evidenciando que alguns prefeitos não possuem interesse em exercer a competência tributária constitucional garantida.
O receio da Frente Nacional de Prefeitos, talvez, se aplique à realidade dos municípios com população acima de 80 mil habitantes. Mas para chegar à tal conclusão é preciso analisar os dados e olhar a estimativa de arrecadação que a proposta de reforma tributária poderá gerar.
As duas principais propostas parlamentares em trâmite (PEC 45/2019 e 110/2019), que o governo Lula tem endossado por meio da equipe econômica, objetivam unir todos os impostos sobre consumo em apenas um, o IBS (imposto sobre bens e serviços).
Há diferenças entre as duas propostas. A PEC 110, por exemplo, extingue nove tributos (IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins, Salário-Educação, Cide-Combustíveis, todos federais, ICMS estadual e o ISS municipal) e cria o IBS estadual e mais um imposto seletivo federal. Já a PEC 45 extingue cinco tributos (ISS, ICMS, IPI, PIS e Cofins) e cria o IBS nacional e um imposto seletivo federal.
Outra diferença entre as propostas é que a PEC 45 não permite a concessão de benefícios fiscais, enquanto a PEC 110 permite desonerações fiscais, desde que seja por meio de lei complementar aprovada pelo Legislativo. Não é demais lembrar que benefício fiscal é motivo central da famigerada “guerra fiscal” entre estados, assim como entre municípios. Esse expediente é usado para atrair empresas para os seus territórios, promovendo uma verdadeira batalha entre os entes federativos.
Hoje, o ISS tem uma alíquota de 2% a 5% cobrado pela prestação de serviços constante em extensa lista de atividades sujeitas ao imposto. O imposto incide sobre serviços que podem variar a depender do município, isto é, há mais de 5.000 listas ao redor do Brasil. O que torna ainda mais complexa a legislação fiscal brasileira, e, em consequência, o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes.
No que tange à arrecadação com Imposto sobre Serviços, é fundamental analisar as informações disponíveis acerca do ingresso de dinheiro nos caixas dos municípios. De acordo com dados do Ipea, entre 2015 e 2019, os 5.568 municípios, unidos, arrecadaram mais de R$ 336 bilhões com ISS.
Comparar essa arrecadação do modelo atual do ISS com a expectativa de receita com o imposto sobre bens e serviços (IBS) previsto na reforma tributária é tarefa central para o debate.
A estimativa de arrecadação é necessária para saber o impacto das mudanças no sistema tributário sobre serviços do país. Os projetos de emenda constitucional preveem a definição de alíquota do imposto uniforme para todos os bens e serviços, cuja formação se dá pela soma de “subalíquotas” fixadas pelo governo federal, estadual e municipal. Considerando as declarações recentes do secretário da reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, em que afirma que o IBS proposto terá alíquotas de 9% para União, 14% para estados e 2% para municípios, totalizando 25%.
As alíquotas incidirão sobre uma base de cálculo maior. Os municípios atualmente cobram ISS apenas sobre a prestação de serviços. A reforma, nos moldes em que está no Legislativo, prevê pagamento de IBS para os municípios não só sobre a prestação de serviços, como também sobre bens. Observa-se, portanto, uma base de incidência mais alargada.
Levando em conta os dados abertos da Receita Federal (2015 a 2019), referentes à arrecadação do PIS/Pasep, tributo federal que recai sobre o faturamento das empresas, incluídos bens e serviços, bem como os dados do IBGE, para o mesmo período, referentes à receita operacional líquida das empresas nacionais, verifica-se um faturamento total de aproximadamente R$ 42 trilhões.
Considerando apenas o percentual que cabe aos municípios (2%), sem considerar os eventuais benefícios fiscais, e tendo em conta a alíquota uniforme incidente sobre a venda de bens e serviços (base de cálculo do novo IBS), as prefeituras do país teriam receitas de aproximadamente R$ 838 bilhões. Essa estimativa baseia-se no faturamento para os anos de 2015 a 2019 das empresas. O valor representa mais que o dobro do montante arrecadado pelas cidades nos mesmos anos comparativos.
Além de dobrar a arrecadação, as administrações municipais teriam redução de custos na manutenção de sistemas informatizados. Isso porque há estruturas tecnológicas obsoletas, ineficientes e sem qualquer integração com as demais administrações tributárias do país, o que acaba por encarecer a cobrança e fiscalização de impostos, além de diminuir a eficácia dos esforços arrecadatórios.
Evidente que município do porte de São Paulo, que responde por grande parte da arrecadação atual de ISS do país, pode se queixar da reforma por receio de perda de receita.
Contudo, não é demais lembrar que, até 2016, o ISS era arrecadado no município de origem da prestadora de serviço, o que beneficiava cidades como São Paulo, com número significativo de empresas de vários setores econômicos. Devido às mudanças recentes, a arrecadação cabe aos municípios onde situa o consumidor final, isto é, no destino. Nesse contexto, mitigam-se as críticas dos prefeitos das grandes cidades, os quais sustentariam que a reforma tributária promoveria uma queda de receita municipal.
Há outras nuances contidas nas propostas de reforma tributária mencionadas acima. A exemplo, tem-se a reformulação do pacto federativo na divisão de recursos federais e estaduais. O que pode levar a repartição de receitas tributárias do país com os municípios para patamares mais alto do que é hoje. Inclusive, a PEC 110 prevê aumento na destinação do Imposto de Renda para os estados e municípios, elevando as receitas municipais.
Portanto, em virtude desses dados, da legislação atual do ISS e da estimativa de arrecadação proposta, os prefeitos não têm com que se preocupar quando o assunto é perda de dinheiro ou de sua autonomia financeira, ainda mais para os prefeitos das cidades pequenas.
Isso porque estima-se que a arrecadação total dobrará de tamanho. No tocante à autonomia política sobre o imposto, também não haverá prejuízos, pois os prefeitos terão assentos nas decisões do comitê gestor nacional do IBS ou poderão definir suas “subalíquotas” uniformes como entender melhor para sua população.
Então, caros prefeitos, não temam a simplificação tributária que a reforma poderá trazer para o sistema tributário brasileiro!
Cleriston Adonai dos Santos
Fonte: Conjur


