O 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF reconheceu o direito de um homem com visão monocular à isenção do imposto de renda sobre a aposentadoria. O homem disse já havia requerido o direito na esfera administrativa, contudo não obteve sucesso, momento em que recorreu ao Judiciário a fim de ter seu pedido acolhido.
Na defesa, o Distrito Federal sustentou que a cegueira monocular não se encontra no rol taxativo de doenças que asseguram o benefício da isenção, conforme o artigo 6º da Lei nº 7.713/88. Além disso, alegou que “a perícia oficial não constatou doença elegível”.
Na sentença, o Juiz mencionou que “Em perícia médica oficial, constatou-se apenas que a parte autora não é portadora de doença especificada em lei. Entretanto, a perícia informa expressamente a existência de cegueira unilateral por tempo indeterminado […]”. Assim, o magistrado destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já possui entendimento pacificado reconhecendo que “a cegueira monocular também importa em isenção do IRPFaplicável sobre proventos de aposentadoria”.
Nesse sentido, o julgador declarou a inexistência de obrigação tributária por parte do autor, bem como condenou o DF a restituir os valores descontados, a título de imposto de renda, desde maio de 2017.
Cabe recurso da decisão.
Acesse o PJe1 e confira o processo:0726419-30.2022.8.07.0016
Fonte: TDFT
As três Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo responsáveis pelo julgamento de tributos municipais (14ª, 15ª e 18ª) têm reformado decisões de primeira instância que condicionavam a emissão de certificado de conclusão de obra (“habite-se”) ao pagamento do ISS.

O entendimento é de que os municípios não podem usar meios coercitivos para forçar o pagamento de tributos, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Como exemplo, os acórdãos citam o ARE 1.181.820, o ARE 915.424 e as Súmulas 70, 323 e 547 do STF.
Em um dos casos, a 18ª Câmara de Direito Público derrubou liminar que autorizava a Prefeitura de São Paulo a exigir o pagamento do ISS para emitir o “habite-se”. Segundo o relator, desembargador Botto Muscari, embora exista previsão legal (artigo 83, inciso I, da Lei Municipal 6.989/66), não cabe ao município condicionar a expedição do “habite-se” à quitação de débito fiscal.
Aparentemente, estamos a braços com medida restritiva que dificulta e inviabiliza o desempenho da atividade econômica da contribuinte, denotando forma indireta e censurável de satisfação do crédito tributário. São muitos os precedentes deste tribunal em casos parelhos, oriundos das três Câmaras especializadas em tributos municipais”, afirmou.
Em outro julgamento da mesma Câmara envolvendo a Prefeitura de São Paulo, o relator, desembargador Henrique Harris Júnior, disse que a jurisprudência é pacífica no sentido de ser descabido o uso de medidas restritivas que dificultem o desempenho da atividade econômica do contribuinte, “devendo o ente tributante valer-se dos procedimentos legalmente previstos para a execução de seus créditos tributários”.
Já a 15ª Câmara de Direito Público, sob relatoria do desembargador Silva Russo, determinou ao município de Guarulhos que se abstenha de exigir de uma construtora a apresentação da certidão negativa de débitos e o pagamento do ISS para emissão do “habite-se”.
“A expedição de ‘habite-se’ não se confunde com a exigência do ISS, o primeiro é uma taxa que se cobra para verificação das condições de habitabilidade do prédio, depois de pronto, e o segundo, é imposto incidente sobre prestação de serviço, sendo distintos os fatos que geram um e outro e, por isso, não e pode condicionar a expedição do ‘habite-se’ ao pagamento do ISSQN, quando devido”, diz o acórdão.

Direito líquido e certo
Em um mandado de segurança impetrado contra o município de Taubaté, a 18ª Câmara de Direito Público reformou decisão para isentar uma empreiteira de comprovar o pagamento prévio do ISS para recebimento do “habite-se”.
“A imposição de restrições ao exercício das atividades do contribuinte inadimplente, como meio coercitivo para a cobrança do tributo, é descabida e viola o disposto nas Súmulas 70, 323 e 547 da Suprema Corte. Isto porque, o poder de tributar encontra limitações nas disposições da Constituição Federal, não podendo o poder público se utilizar de meios coercitivos dotados de irrazoabilidade e desproporcionalidade”, disse o relator, desembargador Ricardo Chimenti.
Segundo o magistrado, o fato de o ato do município estar amparado em lei local não afasta, por si só, a existência de direito líquido e certo da empreiteira: “Isso porque tal entendimento desconsidera a possibilidade de controle de constitucionalidade difuso em sede de mandado de segurança, cabível quando o vício normativo surge como cause de pedir, e não pedido. Nesse sentido é a tese fixada no Tema 430/STJ.”
Neste cenário, a conclusão de Chimenti foi de que, apesar de a empreiteira autora possuir débitos com a Fazenda, a cobrança deve ser feita de outra forma, e não com a recusa de emissão do “habite-se”, “instrumento que possui finalidade específica que não se confunde com as exações tributárias”.
Processo 1036735-84.2022.8.26.0053
Processo 2246076-98.2022.8.26.0000
Processo 1038816-12.2021.8.26.0224
Processo 1010330-41.2022.8.26.0625
Fonte: Conjur
Por unanimidade de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais dispositivos das leis de diretrizes orçamentárias do Distrito Federal para os exercícios financeiros de 2017 e 2018 que excluíram dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) gastos com contratos de terceirização na área da saúde pública. A decisão se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5598, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), julgada na sessão virtual finalizada em 24/3.
Em voto pela procedência do pedido, a relatora da ação, ministra Rosa Weber, explicou que, ao excluir os gastos com contratos de terceirização relativos à execução indireta de atividades e com prestação de serviços de saúde pública da contabilização da despesa total com pessoal , as regras distritais acabaram por “ressignificar” preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), criando um regime contrário ao nela estabelecido. Em seu entendimento, está configurada a invasão da competência da União para estabelecer normas gerais sobre direito financeiro e orçamentário.
Segundo a ministra, a LRF determina que contratos de terceirização de mão-de-obra devem ser contabilizados sob a rubrica de despesas de pessoal. Assim, o Legislativo distrital não pode, a pretexto de suplementar e especificar o sentido da norma geral, alterar o seu significado e afastar a sua incidência sobre hipótese em que deveria incidir.
Ainda de acordo com a ministra, também há burla ao princípio do equilíbrio fiscal (artigo 169 da Constituição Federal).
Prosseguimento da ação
Em seu voto, a ministra Rosa Weber salientou que, ainda que as leis orçamentárias tenham eficácia jurídica delimitada pelo exercício fiscal, o STF entende que não há prejuízo ao prosseguimento da ação quando a norma tiver sido questionada a tempo e modo adequado, quando o processo tiver sido incluído em pauta antes do exaurimento da eficácia da lei e se houver a possibilidade de que reflexos da norma estejam em curso. No caso dos autos, o questionamento das Leis distritais 5.695/2016 e 5.950/2017, que contêm dispositivos de teor idêntico, preenchem esses requisitos.
VP/AD//CF
Leia mais:
7/10/2016 – ADI questiona norma distrital sobre despesa com pessoal na área da saúde
Fonte: STF
A Bolsa fechou em alta nesta terça-feira (4), com os investidores reagindo bem ao tom adotado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao tratar das novas regras fiscais. Os bancos, que têm peso importante no Ibovespa, subiram e compensaram as quedas de Petrobras e Vale.
O Ibovespa fechou em alta de 0,36%, a 101.869 pontos. Na máxima do dia, o índice chegou a superar os 103 mil pontos. O dólar comercial à vista subiu 0,25%, a R$ 5,083. Isso depois de cair de R$ 5,28 para R$ 5,07 em sete pregões até esta segunda-feira (3).
No mercado de juros futuros, as taxas subiram nos vencimentos mais curtos, e caíram nos mais longos. Nos contratos com vencimento em janeiro de 2024, as taxas passaram de 13,20% do fechamento desta segunda-feira para 13,24%. Para janeiro de 2025, os juros avançaram de 11,97% para 12%. No vencimento em janeiro de 2027, a taxa caiu de 12,05% para 12%.
Sobre o novo arcabouço fiscal, Haddad deu, na noite desta segunda-feira (3), algumas sinalizações sobre como pretende aumentar a arrecadação, principal aposta do governo para cumprir as metas estabelecidas.
Em entrevista ao canal GloboNews, Haddad disse que a arrecadação precisará aumentar entre R$ 110 bilhões e R$ 150 bilhões para viabilizar as metas. Segundo ele, é possível atingir esses números sem aumentar a tributação, cobrando de quem não paga impostos.
Idean Alves, sócio e chefe da mesa de operações da Ação Brasil Investimentos, destaca o ponto em que Haddad tratou dos “jabutis” do sistema tributário, que provocaram uma perda de R$ 131 bilhões em arrecadação. “É atrás dessa diferença que o governo vai atrás para equilibrar as contas através do novo arcabouço fiscal e da reforma tributária”, afirma Alves.
Para a equipe da Levante Investimentos, o tom adotado pelo ministro ajudou a amenizar as tensões do mercado. “Mesmo fazendo críticas ao atual patamar da Selic, Haddad negou que tenha trazido qualquer discussão sobre mudança nas metas de inflação do CMN [Conselho Monetário Nacional]”, diz a Levante.
Lucas Martins, especialista em renda variável da Blue3, concorda que os investidores têm percebido uma melhora nas relações entre a equipe econômica do governo Lula e o BC. “Parece realmente que está se caminhando para um consenso entre Haddad, Simone Tebet [ministra do Planejamento] e o Banco Central.”
Rodrigo Salvador, sócio da HCI Invest, afirma que a possibilidade de “avanços importantes” do arcabouço fiscal tem mantido o Ibovespa acima dos 100 mil pontos.
Outra notícia citada por analistas é a intenção do governo de deixar a taxação de fundos exclusivos, voltados para investidores alta renda, para o segundo semestre. A cobrança de tributos deste tipo de investimento deve ser colocado na reforma do Imposto de Renda, que inclui a taxação de dividendos.
A alta nos preços do petróleo nesta segunda mudou a perspectiva de investidores nesta terça. O temor de uma pressão inflacionária foi trocado pela expectativa de que o aperto monetário nas economias desenvolvidas possa diminuir, segundo a Guide Investimentos.
As ações dos bancos refletiram este maior otimismo, e ajudaram o índice a fechar no azul. Itaú Unibanco, Banco do Brasil e Bradesco tiveram altas que variaram entre 1,5% e 2%.
Em compensação, as ações da Vale caíram quase 3%, seguindo a tendência do minério de ferro, que recuou mais de 5% nos últimos dois dias. O movimento é causado pelo momento difícil vivido pelas construtoras chinesas, que têm inclusive atrasado a divulgação de resultados por conta de problemas financeiros.
As ações da Petrobras, após as altas desta segunda seguindo o petróleo, passaram por um movimento de realização de lucros, com quedas próximas de 1%.
Nos Estados Unidos, as vagas abertas no mercado de trabalho dos Estados Unidos caíram para o menor nível desde maio de 2021, ficando abaixo dos 10 milhões de postos. Com isso, aumenta a perspectiva de que o ciclo de alta dos juros no país está próximo do fim.
No entanto, os índices de ações em Nova York fecharam em queda, impactados pelas ações dos grandes bancos. Isso depois que o presidente do JPMorgan, Jamie Dimon, declarou que a crise bancária americana será sentida por anos, segundo relata a Bloomberg.
As ações do Morgan Stanley e do Wells Fargo recuaram mais de 2%. JPMorgan, Goldman Sachs e Citigroup recuaram mais de 1%.
O índice Dow Jones encerrou o dia em baixa de 0,59%. O S&P 500 fechou com queda de 0,58%, e o Nasdaq recuou 0,52%.
Fonte: Bahia Notícias por Folha Express ( Renato Carvalho)
A casa de veraneio em Ilhabela, no litoral de São Paulo é de uso pessoal de Valdomiro Santiago, segundo a administração municipal.
O pastor Valdomiro Santiago, líder da Igreja Mundial do Poder de Deus , fez um acordo judicial com a Prefeitura de Ilhabela para parcelar uma dívida de R$ 2,8 milhões em IPTU atrasado de uma mansão luxuosa no arquipélago.
Entenda o caso
O dizímo pago por fiéis da Igreja Mundial da Graça de Deus , em Ubatuba , será penhorado para o pagamento de várias dívidas da instituição, inclusive, tributárias, que é liderada pelo pastor Valdemiro Santiago , conforme determinação da Justiça.
De acordo com a decisão, cerca de 10% do valor arrecadado pela igreja durante os cultos será ‘penhorado’ para o pagamento de uma dívida de aproximadamente R$ 70 mil em honorários devidos a um advogado que atuou em um processo de despejo contra o templo.
No processo, a Igreja Mundial do Poder de Deus foi condenada a pagar mais de R$ 880 mil em aluguéis atrasados para uma professora que locou um prédio onde funcionava o templo na cidade.
A instituição foi condenada em, pelo menos, duas instâncias e, agora, a igreja não pode mais recorrer. No entanto, o processo segue em fase de execução, já que não houve o pagamento da dívida.
Débito do IPTU também
O valor imposto pela decisão judicial chegou a ser contestado pela igreja, mas o juiz que assumiu o caso rejeitou o pedido. Sem o pagamento, houve, ainda, a determinação para o bloqueio das contas da Igreja, no entanto, não foram encontrados saldos. O acordo citado na inicial ocorreu depois.
Fonte: Último Segundo
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o início do prazo da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) para 1º de setembro de 2023. A data estava prevista para o dia 3 de abril.
Com o novo prazo, os Microempreendedores Individuais (MEI) terão mais tempo para se adequar à obrigação. A Resolução do CGSN também atualiza as normas que tratam da transação tributária do Simples Nacional.
Pela nova regra, débitos que estejam em contencioso administrativo fiscal nas fazendas federal, estadual, municipal e distrital poderão ser transacionados.
Será permitida também a utilização de precatórios ou direito creditório, que já tenham sentença transitada e julgada, para amortização da dívida tributária principal, juros e multa, desde que o valor a ser utilizado seja de créditos tributários do próprio devedor.
A Resolução CGSN será publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta sexta-feira (31/03).
Fonte; Receita Federal
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a reinclusão de contribuintes que haviam sido excluídos do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) nos casos em que os valores recolhidos sejam insuficientes para amortizar a dívida – situação que ficou conhecida como “parcelas ínfimas ou impagáveis”. Ao conceder medida cautelar na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 77, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o ministro considerou que não cabe a exclusão de contribuintes que, desde a adesão ao parcelamento, vêm realizando os pagamentos nos percentuais estipulados no programa.
Contestações
A OAB questiona um parecer de 2013 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que considerava inválidos os pagamentos quando os valores recolhidos pelos contribuintes de acordo com o critério legal (porcentagem da receita bruta) forem insuficientes para amortizar suas dívidas. Assim, a empresa torna-se inadimplente e é excluída do parcelamento.
O objetivo da OAB era a declaração da constitucionalidade dos dispositivos da Lei 9.964/2000, que instituiu o Refis, que dispõem sobre as hipóteses de exclusão do Programa. Segundo a entidade, o parecer da PGFN tem aberto precedentes para que empresas adimplentes e de boa-fé sejam excluídas do parcelamento, a partir de avaliação da Receita Federal do que seriam consideradas parcelas mensais ínfimas para a quitação da dívida em prazo razoável.
A seu ver, a PGFN não poderia excluir esses contribuintes sob esse fundamento, após mais de uma década de sua adesão ao Refis I, se o parcelamento foi devidamente homologado pela autoridade administrativa competente e se as parcelas vinham sendo pagas no percentual sobre o faturamento indicado na própria norma.
Segurança jurídica
O ministro Ricardo Lewandowski constatou violação dos princípios da legalidade tributária, da segurança jurídica e da confiança legítima. Segundo ele, a Lei 9.964/2000 não estipula prazo máximo de parcelamento e estabelece uma modalidade focada nas condições econômico-financeiras de cada contribuinte para saldar suas obrigações fiscais.
O relator salienta, ainda, que, em razão do princípio da legalidade, não é possível a exclusão do parcelamento sem autorização expressa na lei e avaliação das hipóteses de cabimento, o que, a seu ver, não ocorreu no caso.
Reautuação
O ministro Ricardo Lewandowski converteu a ADC em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7370).
Leia a íntegra da decisão.
AF/AS//CF
Leia mais:
13/10/2021 – OAB questiona no Supremo exclusão de contribuintes do Refis não prevista em lei
Fonte: STF
A Comissão de Assuntos Econômicos aprovou um projeto de lei (PL 709/2022) que isenta do Imposto de Renda da Pessoa Física os ganhos com aluguéis de imóveis residenciais. A proposta, do senador Alexandre Silveira (PSD-MG), segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.
O texto foi relatado na CAE pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). O projeto também permite a dedução no IRPF dos valores pagos por aluguel residencial e dobra o valor da multa para o contribuinte que omite ou falseia o recebimento de aluguéis: ela passaria a 150% do imposto devido.
O benefício terá validade até 2027. A matéria não permite a dedução de gastos acessórios, como as taxas de condomínio, o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e outros tributos relativos ao imóvel.
Para Mecias, o projeto alcança aspectos sociais relevantes. “O primeiro é relativo ao direito de moradia, previsto como direito fundamental do cidadão no texto constitucional. Em parcela relevante das famílias, a moradia é alcançada por meio do aluguel, o que representa forte encargo no orçamento familiar”.
A Pesquisa de Orçamentos Familiares 2017-2018 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que a despesa das famílias com habitação é a maior do orçamento, alcançando 36,6%. Proporcionalmente, o gasto com habitação é mais alto para as pessoas mais pobres, de 39,2% da despesa total. Atualmente, essas despesas não são dedutíveis.
Segundo Silveira, a matéria pretende estimular a regularização fiscal das declarações com renda de locação de imóveis residenciais. Para o autor, a medida vai aumentar a arrecadação porque “cria incentivos econômicos para que locadores e locatários declarem formalmente os aluguéis e pune com maior rigor aqueles que deixarem de fazê-lo”.
Para o senador Rafael Tenório (MDB-AL), o projeto promove “um benefício muito grande”.
— Não são pessoas jurídicas que tenham vários imóveis alugados, mas um único imóvel alugado. É justo porque em muitos casos existe inadimplência e desvalorização do imóvel. Muitas vezes, quando o inquilino sai, deixa o imóvel completamente quebrado e quem recebe o aluguel hão tem sequer condição de recuperar o imóvel — afirmou.
Fonte: Agência Senado
O Projeto de Lei 961/23, da deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP), caracteriza como improbidade administrativa o descumprimento de normas que regulamentam o piso salarial profissional, especialmente das áreas de educação e saúde. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. A pena ao agente público responsável, conforme a Lei da Improbidade Administrativa, é o pagamento de multa e a proibição de contratar com o poder público, ou de receber benefícios, ou incentivos por 4 anos.
O projeto também considera ato de improbidade, com a mesma pena, deixar de complementar o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica). Essa complementação é feita pela União aos Estados com menos investimentos em educação. Parte desse valor vai para a remuneração dos profissionais da educação básica.
RESISTÊNCIA
Professora Luciene Cavalcante afirma haver resistência por parte de autoridades públicas em realizar o pagamento do piso salarial aos profissionais. Ela cita como exemplo o “descumprimento reiterado por prefeituras e por Estados do piso nacional do magistério”, regulamentado pela Lei 11.738/08. “O projeto reafirma a obrigatoriedade do agente público em cumprir a lei e gera consequências jurídicas no caso de seu descumprimento, visto o prejuízo causado ao serviço público com a desvalorização de seus profissionais”, disse a deputada.
TRAMITAÇÃO
A proposta será despachada para análise das comissões da Câmara.
Fonte: Poder 360o

