Na última sexta-feira, dia 09/06/2023, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais dispositivos de lei complementar federal que deslocaram a competência para a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) do município do prestador do serviço para o do tomador. A decisão, por maioria de votos, foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 499 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5835 e 5862, na sessão virtual encerrada em 2/6.
SETORES ABARANGIDOS
De acordo com a decisão, o ISS não deve ser devido no município do tomador do serviço no caso dos planos de medicina em grupo ou individual, de administração de fundos e carteira de clientes, de administração de consórcios, de administração de cartão de crédito ou débito e de arrendamento mercantil (leasing), conforme determinado Lei Complementar (LC) 116/2003, alterados pela LC 157/2016.
Logo, estão abrangidos pela decisão os seguintes códigos conforme descritos na Lei Complementar 116/2003:
4.22 – Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.
4.23 – Outros planos de saúde que se cumpram por meio de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.
5.09 – Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.
15.01 – Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.
10.04 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (“leasing”), de franquia (“franchising”) e de faturização (“factoring”).
15.09 – Arrendamento mercantil (“leasing”) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (“leasing”
Ao contrario sensu, continua o ISS a ser devidamente devido no local da prestação, onde o mesmo é realizado, notadamente onde está localizado o tomador nos seguintes códigos:
3.04 – Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.
7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
7.17 – Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.
7.04 – Demolição.
7.05 – Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
7.09 – Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.
7.10 – Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres;
7.11 – Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores;
7.12 – Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.
7.14 – Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios;
7.15 – Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres
7.16 – Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres;
11.01 – Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações.
11.02 – – Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes.
11.04 – Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie;
12, exceto o 12.13 -Da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres;
16- do Município onde está sendo executado o transporte;
17.05- Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.
17.10 -Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.
20 – Do porto, aeroporto, ferroporto, terminal rodoviário, ferroviário ou metroviário.
TEOR DA DECISÃO
Em suma, convém reproduzir o teor da decisão:
Sem clareza
Em 2018, o ministro Alexandre de Moraes (relator) concedeu liminar para suspender o efeito dos dispositivos, por entender que a nova disciplina normativa deveria apontar com clareza o conceito de “tomador de serviços”, gerando insegurança jurídica e a possibilidade de dupla tributação ou de incidência tributária incorreta.
Posteriormente, a LC 175/2020 especificou a figura do “tomador dos serviços” das atividades em questão e padronizou um sistema nacional para o cumprimento das obrigações acessórias relativas ao tributo municipal. As alterações promovidas pela norma foram então incluídas como objeto das ações, por aditamento.
Conflito fiscal
No mérito, ao votar pela procedência do pedido, o relator verificou que a LC 157/2020 não definiu adequadamente a figura do tomador dos serviços nas hipóteses tratadas no caso, o que, a seu ver, mantém o estado de insegurança jurídica apontado na análise da liminar. Para o ministro Alexandre, é necessária uma normatização que gere segurança jurídica, e não o contrário, “sob pena de retrocesso em tema tão sensível ao pacto federativo”.
Inconsistências
Na sua avaliação, ainda estão presentes as inconsistências apresentadas pelos autores das ações. No caso dos planos de saúde, a lei estabelecia como tomador a pessoa física beneficiária vinculada à operadora, permanecendo, contudo, a dúvida se o seu domicílio é o do cadastro do cliente, o domicílio civil ou o domicílio fiscal.
No caso da administração de consórcios e fundos de investimento, estabeleceu-se que o tomador será o cotista. Mas, segundo o ministro, não foram solucionadas questões sobre a hipótese de o cotista morar no exterior ou de ter mais de um domicílio. No que se refere à administração de cartões e ao arrendamento mercantil, também persistem dúvidas sobre o efetivo local do domicílio do tomador, havendo espaço para mais de um sujeito ativo estar legitimado.
Dessa forma, para o relator, as dúvidas geradas pelas normas mantêm o potencial conflito fiscal. “Somente diante de uma definição clara e exauriente de todos os aspectos da hipótese de incidência é possível ter previsibilidade e impedir conflitos de competência em matéria tributária”, disse.
Por fim, o ministro considerou “louvável” a adoção de um sistema padrão nacional de obrigações acessórias do ISS introduzido pela LC 157/2020. No entanto, como sua instituição se relaciona diretamente com os demais dispositivos questionados, ela é também inconstitucional.
Divergência
Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes, que entenderam que a LC 157/2020 resolveu as insuficiências apontadas na decisão cautelar.”
CONCLUSÃO
Face a decisão do plenário, o ISS fica evidenciado que a sua estrutura permanecida na Lei Complementar 116/2003, está definidamente direcionada para as devidas obrigações tributárias estabelecidas conforme prevê a constituição.
Marco Antônio Espada
Fonte: Tributario.com
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação do ex-prefeito de Tamandaré (PE), Sérgio Hacker, e sua esposa, Sari Corte Real, ao pagamento de R$ 386 mil de indenização por danos morais coletivos. O casal era empregador da mãe e da avó do menino Miguel Otávio, que, em junho de 2020, morreu ao cair de um prédio no Recife, depois de ser deixado sozinho no elevador pela patroa.
O colegiado concluiu que o casal reproduziu padrão social discriminatório e racista em relação às trabalhadoras domésticas, cuja contratação foi fraudulenta e paga indevidamente pelos cofres públicos. Além disso, a exigência de trabalho durante a quarentena da covid-19 e a negligência quanto às normas de segurança do trabalho, que resultou na morte do menino, foram consideradas gravíssimas violações humanitárias trabalhistas que agrediram drasticamente o patrimônio imaterial de toda a sociedade brasileira.
Caso Miguel
O caso ocorreu em 2 de junho de 2020. Em razão da pandemia, a mãe de Miguel não podia deixá-lo em escola ou creche e teve de levá-lo para o trabalho, no quinto andar do condomínio Píer Maurício de Nassau. As imagens de uma câmera de segurança mostraram a proprietária do apartamento apertando um botão do elevador, indo embora e deixando a porta se fechar com o menino, que saíra para buscar a mãe (que havia levado o cachorro da família para passear). No nono andar, ele subiu num parapeito de alumínio que não resistiu ao seu peso e caiu de uma altura de 35 metros.
Ação civil pública
A partir das notícias sobre o caso, o Ministério Público do Trabalho (MPT) abriu investigação, ouviu pessoas que trabalhavam no condomínio e constatou diversas irregularidades na situação das três empregadas domésticas da casa. Além de exigir que elas trabalhassem durante a pandemia, mesmo quando havia pessoas contaminadas no apartamento, os patrões pagavam os salários com recursos da Prefeitura de Tamandaré, mas não recolhiam as contribuições previdenciárias, não pagavam o 13º nem horas extras nem concediam direito a férias.
Com base nas apurações, o MPT ajuizou uma ação civil pública, sustentando que as empregadas trabalhavam há anos sem ter seus direitos trabalhistas básicos garantidos e eram mantidas em atividade em total contrariedade a regras de saúde pública, com risco à sua saúde e à de seus familiares. Por esses e por diversos outros aspectos, pedia a condenação do casal ao cumprimento de diversas obrigações e ao pagamento de indenização de R$ 2 milhões.
O juízo de primeiro grau arbitrou a indenização em R$ 386 mil, e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE).
Grave violação humanitária trabalhista
O ministro Alberto Bastos Balazeiro, relator do recurso de revista dos empregadores, ressaltou que, no momento em que caiu do novo andar, Miguel estava sob a tutela jurídica temporária da patroa. O caso, a seu ver, trata de violência inequívoca à integridade psíquico-social das trabalhadoras, cujo efeito danoso (a morte da criança) “vai de encontro aos interesses sociais e aos valores jurídicos mais básicos de todo Estado Democrático de Direito, os direitos à vida, à infância protegida e a um ambiente de trabalho digno e protegido”.
Racismo estrutural
O ministro assinalou que, de acordo com o TRT, o caso revela uma dinâmica de trabalho permeada por atos “estruturalmente discriminatórios”, que “gira em torno da cor da pele, do gênero e da situação socioeconômica” das trabalhadoras domésticas. Essa conclusão, a seu ver, está ancorada em muitas outras premissas fáticas que revelam o padrão e discriminação com que elas eram tratadas.
De acordo com Balazeiro, esse padrão tem por escopo o racismo que estrutura o trabalho doméstico e permeia as relações sociais brasileiras. “É de interesse de toda a sociedade a extirpação de condutas racistas, a partir das quais são reproduzidos padrões de comportamento que perpetuam a lógica esmagadoramente excludente do passado escravocrata do Brasil”, afirmou.
No mesmo sentido, o ministro Mauricio Godinho Delgado classificou o caso como chocante e desumano. “Lamentavelmente, as elites brasileiras, mesmo após quase 400 anos de escravidão, não retiraram a escravidão dos seus corações e das suas mentes e, por isso, reproduzem o racismo estrutural nas instituições, nas práticas cotidianas e na sociedade civil”.
Naturalização da fraude
No caso concreto, o relator observou que os registros do TRT revelam alguns dos benefícios obtidos pelos empregadores – entre eles, a naturalização da fraude contratual envolvendo mulheres negras que, formalmente, eram empregadas do Município de Tamandaré, embora prestassem serviços domésticos. “Diante desse cenário, eles se beneficiaram do uso indevido do dinheiro público e da manutenção de uma lógica excludente e precarizante das trabalhadoras domésticas”.
Perspectiva de Gênero
O relator analisou o processo a partir das balizas do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aplicável aos casos que discutam desigualdades estruturais e seus efeitos sobre a sociedade e a Justiça. “A análise das particularidades que envolvem as relações de trabalho doméstico no Brasil, a partir das lentes oferecidas pelo Protocolo, concretiza-se como um dos caminhos para a justiça social”, explicou.
O ministro José Roberto Freire Pimenta se associou à fundamentação do relator, destacando que a decisão é pioneira na Turma quanto à utilização do protocolo, cujo objetivo é avançar na justiça social por meio da adoção de medidas que possibilitem um ambiente de trabalho decente.
Exemplo para a sociedade
O ministro Freire Pimenta também criticou a conduta patrimonialista dos empregadores, própria do período colonial brasileiro, em razão de as empregadas negras terem sido contratadas pela prefeitura e prestarem serviços domésticos pessoais na residência da família do prefeito. “esse caso que vai reproduzir para toda a sociedade um exemplo de resposta jurisdicional firme, equilibrada, mas justa contra aqueles que estão praticando atos que não podem mais serem considerados normais na sociedade brasileira no seu atual estado de civilização”, ressaltou.
Caráter civilizatório da decisão
Os ministros encerraram o julgamento ressaltando o caráter civilizatório da decisão e mantiveram o valor da condenação, ante a ausência de recurso do Ministério Público do Trabalho nesse sentido.
A decisão foi unânime.
(Bruno Vilar e Carmem Feijó/CF)
Processo: RRAg-597-15.2020.5.06.0021
Fonte: TST
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que o acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre o voto de qualidade do governo no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) deve ser respeitado pelo relator da medida, o deputado Beto Pereira (PSDB).
“Nós fizemos um acordo com a OAB e, pelo que entendi do relator, o acordo vai ser respeitado”, disse Haddad.
Em janeiro, o governo publicou uma medida provisória que restabelece o voto de desempate no Carf –órgão colegiado que julga disputas entre contribuintes e Fisco.
A mudança faz parte de um pacote da área econômica para contornar a previsão de déficit público neste ano, de R$ 231,5 bilhões.
Em fevereiro, o governo firmou um acordo com a OAB em uma ação movida pelo órgão. Ficou acertado que empresas ou pessoas físicas que perdessem uma causa no Carf por causa do voto de desempate seriam isentas de cobrança de multas e juros.
Para isso, o contribuinte precisaria pagar o valor principal em até 90 dias.
A expectativa é que as mudanças no Carf sejam votadas na próxima semana na Câmara dos Deputados.
“Vamos aguardar a apresentação do texto, mas a intenção é pacificar. Foi feito um acordo, a OCDE se manifestou contra a lei atual. Está suspenso o nosso diálogo com OCDE em função disso, isso está trazendo muitos prejuízos pro país, e mais do que dobrou o número de processos no administrativo sem solução, que ninguém vota por causa da insegurança jurídica, vamos superar isso”, disse Haddad.
Nesta sexta-feira (30), o ministro se reuniu com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP), para discutir a agenda da semana, incluindo reforma tributária e arcabouço fiscal. “Tem uma agenda pesada na semana que vem. Muita coisa para decidir”, disse Haddad. Segundo ele, a “intenção é votar tudo”.
Fonte: G1
O desembargador Amaury da Silva kuklinski, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, acatou pedido da Prefeitura de Campo Grande e mandou penhorar R$ 74,1 mil nas contas bancárias do empresário Jamil Name Filho para pagar IPTU em atraso. A decisão abre precedente e pode atingir 12 mil devedores do município com pedidos de penhora pendentes na Vara de Execução Fiscal Municipal.
O magistrado acatou pedido feito pelo município após a penhora ter sido negada em primeira instância. A decisão monocrática terminativa, com o julgamento do mérito, atingiu apenas Jamilzinho, que verá o Poder Judiciário fazer devassa em suas contas bancárias em busca de dinheiro para garantir o pagamento da dívida com a prefeitura.
O bloqueio tem o objetivo de garantir a quitação do débito de R$ 74,1 mil com o Imposto Predial e Territorial Urbano. O valor estava inscrito na dívida ativa e se refere ao apartamento do empresário, uma cobertura, que ganhou os holofotes na Operação Omertà. De acordo o Gaeco, o local era uma fortaleza e foi alvo de uma operação de limpeza para sumir com as provas dos supostos crimes investigados pela força-tarefa.
“Município de Campo Grande (agravante) ajuizou execução fiscal em face do agravado, com o fito de recebimento de crédito inscrito na dívida ativa, não quitado na data de vencimento, apesar dos esforços de recebimento pela via extrajudicial”, pontuou o procurador do município, Denir de Souza Nantes.
“Tendo sido efetivada a citação do devedor e, não tendo sido efetuado o pagamento do débito no prazo legal, o Município-credor requereu ao juízo da execução fiscal municipal, a penhora online, mediante acesso ao Sistema Sisbajud, atendendo as disposições do art. Art. 11, inciso I, da Lei de Execução Fiscal, combinado com art. 854 do Código de Processo Civil”, explicou.
No entanto, o pedido para penhorar R$ 74.178,47, com base nos valores de 2020, foi negado pelo juiz Wagner Mansur Saad, da Vara de Execução Fiscal Municipal, em abril deste ano. A Procuradoria-Geral do Município apelou ao TJMS e conseguiu reverter a decisão.
“Analisando a decisão agravada, verifica-se que os motivos pelos quais o Magistrado de piso indefere o pedido de penhora online, são de razões estruturais do próprio Poder Judiciário que, contando com uma única vara de execução fiscal municipal não consegue processar adequadamente o elevado volume de processos”, observou Kuklinski.
“Nestes fundamentos, resta evidente a necessidade de reforma da decisão agravada, a fim de se colocar o processo executivo fiscal nos eixos da legalidade, garantindo-se a sua eficácia, mediante deferimento da penhora online, via Sistema Sisbajud, tendo em vista a regular citação do devedor”, concluiu o desembargador.
“Ante o exposto, sem mais delongas, dou provimento ao recurso, para reformar a decisão agravada, a fim de que seja realizada a penhora online, via Sistema SISBAJUD”, determinou. A decisão é do dia 19 deste mês.
De acordo com o juiz Wagner Mansur Saad, existem 113 mil processos na Vara de Execução Fiscal Municipal só de cobranças da Prefeitura de Campo Grande. Ele destaca que representa um quinto de todas as ações em tramitação em Mato Grosso do Sul.
“Infelizmente a situação tem sua justificação em diversas circunstâncias que avolumam ao longo de mais de duas décadas e nos dias de hoje interessa a efetividade traduzida na maior quantidade de resultado útil em cada etapa do processamento”, lamentou.
“Citações são feitas em quantidades de dezenas de milhares, produzindo o óbvio resultado de milhares de arguições em exceção de pré-executividade por inúmeros motivos que incluem desde o erro de lançamento, erro na identificação do executado, dívida inexistente e até pagamento feito desde muito tempo sem que o credor comunique o juízo. Nesses casos o sucesso do executado tem sido frequente”, pontuou, sobre as falhas na cobrança feita pelo poder público.
Conforme o magistrado, a prefeitura pediu a penhora das contas para pagar a dívida ativa de 12 mil contribuintes. “Embora em índice percentual a quantidade se afigure pequena – é da ordem de 6% (seis por cento) – a quantidade de processos onde o exequente reiterou a pretensão de penhora em dinheiro depois de cumprida a citação ou quando não localizado o executado para citação pessoal é enorme em números absolutos. São mais de 12.000(doze mil processos)”, ressaltou o juiz.
Em seguida, na decisão de abril deste ano, o juiz explica a dificuldade em cumprir o trâmite judicial e a estrutura para realizar as penhoras. “A estrutura de pessoal no gabinete é exatamente igual àquela de todos os outros juízos. O magistrado, dois assessores, um assistente de gabinete e um estagiário. Junto ao SISBAJUD, podem atuar o magistrado e até dois assessores”, contou.
“Ocorre que a produtividade por pessoa nunca é maior que 40 (quarenta) processos por dia e nada mais é feito”, frisou.
“Por simples aritmética caso o magistrado e seus dois assessores se concentrarem em esgotar os pedidos de penhora por consulta SISBAJUD, seriam necessários mais de mil (1.000) dias de trabalho. Mais de quatro (4) anos sem que nenhum outro pedido novo seja acrescido àqueles já feitos. Qualquer decisão mesmo que sobre o tema, causará prorrogação daquela estimativa”, estimou, sobre o cumprimento dos 12 mil pedidos de penhora online.
Outro fato destacado é que menos de 2% dos casos têm obtido sucesso na empreitada de penhorar o dinheiro e garantir a quitação da dívida. “Há que se anotar, entretanto, a experiência do juízo a partir de alguns casos em que realizou a tentativa de penhora. O resultado positivo foi de menos de2% (dois por cento) e o percentual é ainda muito menor caso se considere aqueles em que a penhora tenha sido suficiente para quitar a dívida ou até para que tenha sido relevante em razão do montante”, pontuou.
O magistrado apontou ainda outras falhas da prefeitura na cobrança dos contribuintes. “É incrível o erro quanto ao CPF do executado e até as tentativas de penhora em face de homônimos. A consequência apesar de ser quase sempre a mesma, sempre tem sido necessário realizar outros atos e emitir decisões que interferem na efetividade”, lamentou.
“No caso das execuções aqui em curso, a quase totalidade das dívidas decorre de IPTU ou outras relacionadas com a propriedade (multa e contribuição de melhorias).Também já se percebeu que a maior quantidade de devedores têm propriedades localizadas em áreas que não indicam razoável poder aquisitivo, sugerindo que o insucesso tem maior potencial”, alertou.
“Dentre as circunstâncias que concorrem para rejeitar a medida, não pode passar sem registro a desatenção que o exequente revela ao não comunicar o juízo sobre a extinção de dívida pelas notórias campanhas de refinanciamento”, apontou uma falha do município. A reversão da decisão na segunda instância pode deixar em alerta 12 mil contribuintes que poderão ter as contas bloqueadas para pagar o tributo na Capital.
Fonte: o jacaré.com.br
O bairro de Ipanema, na Zona Sul, abriga o imóvel com oIPTU mais caro do Rio: cada metro quadrado tem custo de R$ 190,00, resultando num total acima de R$ 355.000,00. Na lista dos dez impostos mais altos cobrados pela Prefeitura do Rio em 2023, há ainda mais uma propriedade em Ipanema, duas no Leblon, três no Recreio dos Bandeirantes, uma em Vargem Grande, outra em Vargem Pequena e uma última na Gávea.
Os dados foram obtidos pela coluna do jornalista Ancelmo Gois, dO Globo, por meio da Lei de Acesso à Informação. Os valores, o bairro e a área construída dos dez imóveis foram detalhados pela Secretaria de Fazenda.
Se considerado apenas o custo do metro quadrado, o quinto colocado seria o líder do ranking. Com 1.435 metros quadrados, o imóvel que também fica em Ipanema tem um IPTU acima de R$ 273.000,00 – valor equivalente a R$ 191,00 por metro quadrado.
Veja a lista completa:
1º – Ipanema
Valor (IPTU + taxa de coleta de lixo): R$ 355.684,00
Área construída: 1.873 m²
2º – Recreio dos Bandeirantes
Valor: R$ 353.698,00
Área construída: 13.982 m²
3º – Leblon
Valor: R$ 324.723,00
Área construída: 3.123 m²
4º – Leblon
Valor: R$ 316.224,00
Área construída: 2.737 m²
5º – Ipanema
Valor: R$ 273.000,00
Área construída: 1.435 m²
6º – Vargem Grande
Valor: R$ 266.457,00
Área construída: 16.393 m²
7º – Recreio dos Bandeirantes
Valor: R$ 261.326,00
Área construída: 140 m² (com área territorial excedente)
8º – Recreio dos Bandeirantes
Valor: R$ 249.379,00
Área construída: 90 m² (com área territorial excedente)
9º – Vargem Pequena
Valor: R$ 247.270,00
Área construída: 700 m² (com área territorial excedente)
10º – Gávea
Valor: R$ 239.199,00
Área construída: 4.358 m²
Fomte: Veja Rio
A Secretaria da Fazenda do Município de São Paulo de acordo com a Lei Municipal 13.701/2003 excluiu um escritório de advocacia do regime especial de tributação para sociedades uniprofissionais. Com isso, além de multa, agora cobra o pagamento de Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre o faturamento retroativo dos últimos cinco anos.
O regime especial permite a pessoas jurídicas que exercem atividade regulamentada (como profissionais liberais) recolher um valor anual, em vez de 5% de ISS sobre cada nota fiscal emitida.
O escritório tentou impugnar a cobrança descabida, mas não teve sucesso. “Não se verifica qualquer equívoco na fundamentação da decisão de desenquadramento, tampouco em ausência de terceirização de serviços, pois esta se revela quando há contratação de terceiros para prestação do mesmo tipo de serviço prestado pela autuada, no caso, de advocacia, conforme comprovado nos autos”, diz a decisão administrativa.
Para manter a cobrança e a multa, a decisão fez referência à Lei Municipal 13.701/2003, que no item VI do parágrafo 2º do inciso II do artigo 15 afasta o regime especial no caso de terceirização. Acontece que essa lei prevê, no parágrafo 9º do mesmo artigo, que essa restrição não se aplica “às sociedades uniprofissionais em relação às quais seja vedado pela legislação específica a forma ou características mercantis e a realização de quaisquer atos de comércio”. O que, pode ser o caso dos escritórios de advocacia.
A prefeitura ainda denunciou a banca ao Ministério Público para investigar o possível crime de sonegação. De acorco com o Fisco municipal, a situação ficou caracterizada devido à contratação de correspondentes e a divisão de honorários com outro escritório.
Em seu recurso, a defesa do escritório explicou à prefeitura paulistana o óbvio: é possível que advogados se reúnam em um mesmo endereço sem constituir sociedade, com o mero objetivo de dividir despesas, e isso não caracteriza terceirização.
“De igual modo, não há impedimento legal para que advogados trabalhem conjuntamente em determinadas causas. Também é possível, e é comum, que advogados, com endereços distintos, figurem na mesma procuração para atuação conjunta”, acrescenta a defesa.
O caso está pendente de julgamento no Conselho Municipal de Tributos.
Fonte: Conjur (texto usado como base, excluído o caráter opinativo)
Uma das empresas indevidamente beneficiada pleiteou e recebeu restituição de valores pagos que atingiu montante superior a R$ 700 mil.
Receita Federal, em ação conjunta com a Polícia Federal, deflagrou nesta quinta-feira a Operação Bolware, com o objetivo de desarticular esquema criminoso suspeito da prática de estelionato qualificado e falsidade ideológica envolvendo fraude em documentos de arrecadação de tributos.
O trabalho investigativo foi iniciado a partir de denúncia apresentada à Delegacia da Receita Federal em Porto Velho e, posteriormente, à Polícia Federal, dando notícia da ocorrência de possível fraude na emissão e pagamento de Documentos de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
A Receita Federal identificou que DAS emitidos para determinadas empresas tinham seu código de barras alterado de forma que, ao serem pagos, quitavam débitos de outras empresas. Posteriormente, uma das empresas indevidamente beneficiada pleiteou e recebeu restituição de valores pagos que atingiu montante superior a R$ 700 mil. O procedimento investigatório identificou duas pessoas físicas, além de uma pessoa jurídica diretamente envolvidas na fraude.
Estão sendo cumpridos 3 mandados de busca e apreensão no estado de Rondônia. Participam da operação 1 auditor-fiscal e 1 analista-tributário da Receita Federal, além de 5 policiais federais.
Fonte: Receita Federal
Levantamento do Ipea mostra que a reforma tributária pode reduzir essa diferença para 13 vezes, trazendo impactos redistributivos postivos para os entes da federação
A diferença entre a maior receita per capita municipal (ISS + ICMS) e a menor pode cair de 200 para 13 vezes com a aprovação da reforma tributária. É o que aponta um estudo publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
Segundo a nota técnica Impactos Redistributivos (na Federação) da Reforma Tributária, a diferença de receita por habitante/ano entre o município mais rico e o mais pobre do país chega a 200 vezes (R$ 14.621 x R$ 74). O cenário considera as receitas das prefeituras com o Imposto sobre Serviços (ISS) e a cota-parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que recebem dos estados.
O estudo projeta que, se a reforma tributária adotar o princípio da tributação no destino e a divisão da cota-parte do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – novo tributo de estados e municípios – passar a ocorrer preponderantemente pela população, a cidade mais rica teria receita 13 vezes maior do que a mais pobre (R$ 6.426 x R$ 497).
Pesquisador do Ipea cedido à Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul (Sefaz-RS), Sérgio Gobetti é um dos autores do estudo. Ele afirma que o levantamento destaca que a reforma tributária traria vantagens pouco propagadas nas discussões em torno do tema.
“O ponto de partida do estudo é mostrar para a sociedade quão profundamente desigual é a distribuição dessas receitas de impostos entre os entes federados. Em resumo, o objetivo é mostrar que os benefícios da reforma tributária vão muito além da simplificação e do importante ganho de eficiência econômica. Ela permite quase uma revolução distributiva na federação brasileira, reduzindo drasticamente a diferença de receita entre os estados e, principalmente, entre os municípios.”
Exceção
Os pesquisadores analisaram a troca do ICMS (estadual) e do ISS (municipal) pelo IBS. Tal como na versão preliminar do substitutivo da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 — apresentado na Câmara dos Deputados no último dia 23 —, o estudo considera um IBS com base de incidência ampla, ou seja, que atinja a maioria dos produtos e serviços; de não cumulatividade plena; e que seja recolhido no destino, isto é, onde há o consumo.
Além de diminuir a desigualdade de receita por habitante-ano entre os municípios, a reforma tributária guiada por uma regra de transição “longa e suave”, aliada ao crescimento econômico acelerado, amenizaria os efeitos redistributivos para quem hoje ganha mais e propiciaria um alta quase generalizada de receita entre as unidades da federação, acreditam os autores.
Os pesquisadores simularam os efeitos da proposta prevista no relatório final da PEC 110/2019 sob três cenários econômicos. No primeiro, em que a reforma não gera crescimento econômico extra, cerca de 16% dos municípios e dez estados acumulariam uma receita menor, em 20 anos, do que na hipótese de não haver reforma. Isso quer dizer que 84% das prefeituras e 17 estados veriam a receita própria crescer.
Já o segundo cenário considera um crescimento de 4% sobre o Produto Interno Bruto (PIB) em 15 anos, como resultado do fim da cumulatividade. Nessa situação, o percentual dos municípios perdedores cai para 12% e o de estados diminui para seis. O de ganhadores sobe para 88% e 21, respectivamente.
No cenário mais otimista, em que haveria ganho de produtividade da economia e PIB apresentaria crescimento adicional entre 12% e 20% num intervalo de 15 anos, apenas 2% dos municípios sairiam perdendo. Nenhum estado ou capital teria perdas.
Coordenador do grupo de trabalho que discutiu a reforma tributária na Câmara dos Deputados, Reginaldo Lopes (PT-MG) acredita que a proposta vai impulsionar o crescimento do país.
“Eu tenho muita convicção do sucesso desta reforma, quando ela for promulgada. Acredito que, de fato, vai criar um ecossistema favorável para atração de novos investimentos, externo e interno. Vai colocar o Brasil em outro patamar de competitividade, vai fortalecer as nossas vocações econômicas.”
Gobetti explica que as cidades que se encaixam entre as potenciais perdedoras de recursos terão os impactos sobre o caixa minimizados graças à transição lenta. “Eles vão perder uma fatia do bolo, mas essa perda vai ocorrer gradualmente. Digamos que um município tenha uma fatia do bolo equivalente a 10% e ela vai cair para 5%. Essa mudança não vai ser do dia para a noite. Vai ser uma mudança entre 40 e 50 anos. Significa que, no primeiro ano, em vez dele receber 10%, ele vai receber 9,9%, depois 9,8%. Ou seja, a fatia dele vai sendo reduzida bem devagarinho, enquanto o tamanho do bolo vai aumentando. Por que o tamanho do bolo vai aumentando? Porque nós temos o crescimento da economia”, analisa.
Na última semana, o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) apresentou o texto preliminar da reforma tributária. A expectativa do presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), é colocar a proposta em votação ainda na primeira semana de julho.
Fonte: Brasil 61
Antes, todas as compras de importados eram taxadas, independentemente do valor. A isenção de US$ 50 que existia era restrita apenas para remessas internacionais entre pessoas físicas. Ou seja, empresas estavam fora desta isenção.
Pela portaria publicada nesta sexta-feira, as compras on-line de até US$ 50 feitas em empresas que não cumprirem com as novas regras do governo continuarão sendo tributadas. A medida começa a valer a partir de 1º de agosto.
As regras do programa ao qual as empresas terão de aderir também foram publicadas nesta sexta-feira por meio de uma Instrução Normativa da Secretaria Especial da Receita Federal. A medida cria uma série de critérios para empresas de comércio eletrônico, como:
- fazer o repasse dos impostos cobrados;
- detalhar para o consumidor informações sobre os valores de impostos, tarifas postais e demais despesas;
- colocar no pacote enviado ao consumidor de maneira visível, no campo do remetente, a marca e o nome da empresa em questão;
- realizar o combate ao descaminho e contrabando.
O Ministério da Fazenda também determinou que as empresas recolham o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para que as compras de até US$ 50 não recebam o Imposto de Importação.
No começo do mês, o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) decidiu adotar uma alíquota de 17% para as compras feitas em plataformas on-line de varejistas internacionais.
Em relação à portaria publicada nesta sexta-feira, a regra vale exclusivamente para compras feitas em empresas de comércio eletrônico, nacionais ou estrangeiras.
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil fará relatórios bimestrais para monitorar os resultados obtidos com a nova regra, podendo propor mudanças na alíquota estabelecida.
Polêmica em abril
Em abril, o Ministério da Fazenda e a Receita Federal anunciaram que iriam extinguir a isenção para o comércio internacional entre pessoas físicas no valor de até US$ 50.
À época, o governo explicou que a regra de isenção estava sendo usada de maneira irregular por varejistas internacionais, que se “disfarçavam” de pessoa física para não pagar impostos.
Pelas regras atuais, as compras internacionais feitas pela internet entre pessoas físicas que ultrapassem a cota podem ser tributadas em 60% sobre o valor da nota fiscal.
Uma semana após anunciar a extinção da isenção, o governo voltou atrás e afirmou que não iria acabar com a isenção para remessas entre pessoas físicas.
Apesar do recuo, após a polêmica, a Shein assumiu um compromisso com o governo para investimentos no Brasil. Uma fábrica do Rio Grande do Norte vai começar a produzir roupas para vendas na empresa em julho.
Isenção e taxação
A combinação da isenção para compras de até US$ 50 com a criação de um valor para quem não cumprir as regras em vendas internacionais faz parte da implementação de um plano de conformidade do governo com os e-commerces globais – principalmente sites chineses, como a Shein.
Em maio, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que a discussão sobre as regras de tributação nas importações também envolvia os estados, já que eles têm direito à cobrança de ICMS sobre os produtos comprados pela internet.
A ideia é que, no futuro, os clientes de sites internacionais sejam informados dos preços totais dos itens já com a cobrança do Imposto de Importação, que é federal, além do ICMS.
Fonte: G1
Um político veterano em reforma tributária. Assim pode ser definido o deputado federal Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR), de 72 anos, que assumiu uma cadeira na Câmara há duas semanas – ocupando a vaga de Deltan Dallagnol, cujo mandato foi cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Autor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110/2019, um dos textos que servem como base para o projeto da reforma tributáriaencampado pela equipe econômica do atual governo, Hauly está entre os parlamentares que mais se aprofundaram no tema desde a promulgação da Constituição de 1988.
Relator de projetos anteriores de reforma tributária, o deputado de oito mandatos (dos quais sete consecutivos, entre 1991 e 2019) se diz otimista com o parecer apresentado na semana passada pelo colega Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). “Há vontade do governo, do Congresso e da maioria da sociedade de que essa reforma prospere. Unanimidade não existe, mas teremos uma maioria suficiente para votar e aprovar”, afirma Hauly, em entrevista ao Metrópoles.
O texto prevê a extinção de cinco tributos que incidem sobre bens e serviços – ICMS, IPI, ISS, PIS e Cofins –, que seriam substituídos por um único tributo, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA). O objetivo é simplificar a cobrança, diminuindo a incidência sobre o consumo e levando à uniformidade da tributação. Atualmente, o país convive com diferentes legislações federais que incidem conjuntamente com 27 regulamentos estaduais de ICMS e inúmeras normas de ISS (imposto municipal), editadas pelos milhares de municípios brasileiros.
O projeto cria um conselho federativo para gerir o novo imposto de forma compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios. A proposta prevê, ainda, um sistema de créditos por meio do qual o imposto seria pago apenas pelo consumidor final, no destino, e não mais sobre a origem. E o chamado “cashback”, a devolução de parte dos impostos recolhidos para famílias de baixa renda.
De acordo com o relatório apresentado, o IVA seria dual (um tributo para a União e outro para estados e municípios) e teria três alíquotas: uma padrão, uma reduzida em 50% e uma zerada (veja mais detalhes do projeto aqui).
“Mudaremos o paradigma da tributação no Brasil. Isso vai melhorar a arrecadação, combater a sonegação, diminuir a inadimplência e acabar com os privilégios. Um só Brasil, um só imposto. Mesmo que tenha uma exceção aqui e outra ali, em alguns setores, como educação e saúde”, diz Hauly.
Segundo o deputado, os empresários brasileiros estarão entre os maiores beneficiados pela reforma. “A cobrança do imposto é uma obrigação do governo, não da empresa. O empresário nunca mais vai ter de executar essa tarefa de declarar e recolher imposto. Vai ficar totalmente desobrigado dessa responsabilidade que foi indevidamente transferida para ele. A reforma tributária vai significar uma alforria para o empresário.”
Leia os principais trechos da entrevista concedida por Luiz Carlos Hauly ao Metrópoles:
O senhor é um entusiasta da reforma tributária, que vem sendo discutida no Congresso há décadas, mas nunca foi adiante. Por que é tão difícil aprová-la?
A reforma tributária mexe com o pacto federativo e com o pacto social. A questão tributária é peça central da economia do país. Ao longo dos últimos 40 anos, um sistema que já era ruim foi ficando cada vez pior, mais complexo e burocrático. O regime tributário foi sendo manipulado por estados, municípios e pela União, inclusive gerando uma guerra fiscal entre as unidades da Federação. Sabemos que a economia brasileira é uma das maiores do mundo. É um país gigante, tem milhões de empresas e toda uma estrutura federativa. É evidente que fazer uma reforma tributária em um país com essa magnitude não é uma tarefa simples. A maior dificuldade para a reforma sair do papel sempre foi o medo da mudança.
O medo é o de que a reforma piore o que já é muito ruim?
Se for isso, fiquem tranquilos: não tem risco nenhum. Quando nós fizemos o Simples Nacional, por exemplo, houve um salto tecnológico e de qualidade. A reforma tributária será um ganho sem precedentes na história do Brasil. Nós vamos avançar muito. Você tem uma série de tributos concorrentes. A arrecadação sobre o consumo de bens e serviços das famílias é feita por mais de uma dezena de tributos. Nós vamos trocar os cinco maiores desses tributos por uma única cobrança. É simplificação com tecnologia. Burocracia zero para a empresa. Piorar? Nenhuma chance. Vai melhorar muito.
O IVA é a espinha dorsal da reforma. Por que, afinal, cobrar um imposto único sobre o consumo?
Você tem cinco tributos grandes, que são os maiores da base de consumo, representando 40% da arrecadação. Podemos eliminar esses cinco e colocar no lugar um único tributo, mesmo que seja dual. A cobrança será única, no mesmo instante. Será cobrado no ato da transação de compra e venda, e não no fim do mês, como é hoje. Assim, mudaremos o paradigma da tributação no Brasil. Isso vai melhorar a arrecadação, combater a sonegação, diminuir a inadimplência e acabar com os privilégios. Um só Brasil, um só imposto. Mesmo que tenha uma exceção aqui e outra ali, em alguns setores, como educação e saúde. Nós vamos partir para um sistema de poucas alíquotas. A ideia é que o imposto não seja um empecilho para os negócios entre empresas.
Setores importantes como serviços e comércio, que hoje pagam alíquotas mais baixas, reclamam do IVA e alegam que seriam prejudicados por um aumento da carga tributária. Haverá alíquotas específicas para esses setores?
Esses setores estão enganados. Eles não terão nenhum prejuízo. Zero. Não vão pagar nenhum imposto, ao contrário. O imposto que eles pagam hoje em suas compras será totalmente devolvido. É importante ter em conta que nós, aqui do Congresso Nacional, representamos o povo. Eles, não. Eles representam as empresas. Quem compra os 100 mil itens da economia brasileira? Não é um ET. Somos nós, brasileiros. Quem paga o imposto? São as famílias brasileiras, que representam os mais de 200 milhões de habitantes do país. É um equívoco de interpretação de alguns setores. O prestador de serviço vai ganhar mais porque haverá mais dinheiro circulando na economia. Não é apenas uma simplificação. Eu sou de oposição a este governo, mas não se trata disso. É preciso adotar um imposto que é comprovadamente vitorioso no mundo. O IVA é um consenso mundial. Não é uma ideia do governo, não é um projeto do Bernard Appy.
Segundo a Associação Brasileira de Supermercados (Abras), o preço dos alimentos vai subir se a reforma tributária for aprovada com imposto único, o que prejudicaria o consumidor. Como essa conta fecha?
Eu fiz uma palestra recentemente para o pessoal da Abras e eles estão enganados. Nós vamos devolver o imposto para a baixa renda, por meio do cashback. Nenhum comerciante, nenhum industrial, nenhum agricultor vai pagar imposto. A carga tributária média das famílias brasileiras vai cair bastante, pelo menos uns 20% em relação ao que é hoje.
O agro, setor que vem sustentando o PIB brasileiro, também tem reclamado muito.
Como agricultor que sou, como defensor do agro que sempre fui, posso afirmar que ninguém será prejudicado com a reforma. Se eu falo para o produtor rural, seja ele de qualquer atividade, que ele terá zero de imposto, ele fica desconfiado. Ele compra, hoje, um mundo de insumos e nunca recebeu esse imposto de volta. Agora ele vai ganhar, vai aumentar sua renda agrícola. Os clientes desses segmentos, que são os mesmos clientes dos outros bens e serviços, serão beneficiados. Temos quase 210 milhões de pessoas no Brasil e 80 milhões de famílias. Essas famílias consomem R$ 6,5 trilhões e estão pagando R$ 1,8 trilhão de impostos. Vão passar a pagar R$ 1,3 trilhão. O ganho será de R$ 300 bilhões no alívio da carga tributária. Não tem essa história de setor X ou Y da economia. Todos os setores fazem parte da base do consumo no Brasil. E esses consumidores são do Brasil, não pertencem a nenhuma empresa nem a nenhum setor.
Em termos práticos, como a reforma tributária vai ajudar o empresário no dia a dia?
A cobrança do imposto é uma obrigação do governo, não da empresa. O empresário nunca mais vai ter de executar essa tarefa de declarar e recolher imposto. Vai ficar totalmente desobrigado dessa responsabilidade que foi indevidamente transferida para ele. A reforma tributária vai significar uma alforria para o empresário brasileiro. O Estado brasileiro, por meio de um comitê gestor do IVA, fará isso automaticamente, de forma eletrônica, na hora da compra e venda. Não vamos mais precisar do empresário para essa tarefa. O empresário vai poder quase se esquecer do imposto. A verdade é que estamos usando as empresas há mais de 50 anos para fazer o serviço que a tecnologia nos permite que façamos diretamente. Isso não é correto. Teremos uma mudança de paradigma.
Qual é a mágica para garantir que estados e municípios não percam arrecadação com a reforma?
Primeiro, será uma lei só. Apenas um comando legal nacional. A garantia é aquela que está no texto constitucional. Haverá um regime de transição bastante longo, de 40 anos, entre a distribuição atual da receita e a distribuição que resultará da reforma tributária. Com isso e, principalmente, com o crescimento econômico gerado pela reforma, os estados não terão perdas.
E a reforma do Imposto de Renda? O senhor considera factível que ela seja aprovada ainda neste ano ou é mais difícil de sair?
É possível, sim. A reforma do Imposto de Renda é algo que mexe diretamente no bolso da população, ela é visível. O imposto de consumo é invisível, fica dentro dos preços. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) já está no limite no Brasil. Tudo o que você tributa da empresa volta para o preço. O que se discutirá, nessa etapa da reforma, é alíquota progressiva e tributação de lucros e dividendos. É uma reforma difícil, mas não impossível. E eu estou aqui para fazer o alerta: se aumentar IR no Brasil, tem que diminuir a arrecadação da base de consumo proporcionalmente. Metade da arrecadação do IR vai para o Fundo de Participação dos Estados e Municípios. Se mexer no IR para 2024, aumentando a atual arrecadação, tem que diminuir no consumo. Não vamos deixar o governo aumentar imposto sem que deduza da base do consumo.
Diversas forças políticas no Congresso parecem convergir, pelo menos no discurso, em torno da necessidade da reforma tributária. Este é o momento em que ela está mais próxima de ser aprovada?
Sim, sem dúvida. É começo de governo e há vontade do governo, do Congresso e da maioria da sociedade de que essa reforma prospere. Unanimidade não existe, mas teremos uma maioria suficiente para votar e aprovar. É o que eu defendo, independentemente do governo de plantão. Eu venho dizendo aos empresários: não tenham medo da reforma, ela é benigna. O relator é um cara que conhece, fez um belo trabalho. E é neutro, não é governo nem oposição.
A reforma será capaz de mudar, efetivamente, o regime tributário brasileiro? Ele tem salvação?
O sistema tributário brasileiro é o pior do mundo. Se aplicarmos a cobrança eletrônica instantânea, no ato de compra e venda, além do crédito financeiro, vai ser um dos 10 melhores do mundo. É vitamina para dinamizar toda a economia brasileira.
Fonte: Metrópoles

