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PSB pede não incidência de PIS/Cofins em serviços de exportação para a Zona Franca de Manaus

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1072 contra diversas decisões judiciais que têm negado o reconhecimento à não incidência tributária do Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as receitas decorrentes da exportação de todos os serviços para a Zona Franca de Manaus (ZFM). A ação, com pedido de liminar, foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.

A legenda alega que, de acordo com diversos dispositivos da Constituição Federal e do artigo 4º do Decreto-Lei 288/1967, a venda de mercadorias para a ZFM se equipara à exportação e, por outro lado, a Constituição Federal dispõe que as contribuições sociais não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação de produtos e serviços.

Segundo o partido, a divergência entre várias decisões judiciais sobre o recolhimento das contribuições vem gerando insegurança jurídica. Isso ressalta a importância de uma interpretação unificada sobre o tema, principalmente em relação à exportação de serviços voltados à promoção de objetivos públicos relevantes, como a saúde, a segurança, a educação e o meio ambiente.

Fonte: STF

CNI questiona lei que criou taxa de fiscalização sobre atividade mineradora em Mato Grosso

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7400 contra norma do Estado de Mato Grosso que instituiu a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM). A ação foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso, que solicitou informações ao governador e à Assembleia Legislativa do estado e, em seguida, encaminhou os autos à Advocacia-Geral da União.

Segundo a CNI, a lei mato-grossense criou, sob o argumento de poder de polícia, uma taxa de fiscalização sobre a atividade mineradora realizada no estado. Ocorre que a fiscalização da atividade e da arrecadação do setor é da Agência Nacional de Mineração (ANM).

A entidade também sustenta que já existe uma taxa estadual com a finalidade de controlar e fiscalizar atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais. Assim, a cobrança de nova taxa, voltada para as atividades mineradoras, implicaria bitributação. 
Fonte: STF

Como serão repartidas as receitas para Estados e Municípios com a Reforma Tributária?

A maior preocupação de governadores e prefeitos com a proposta de emenda constitucional (PEC) da Reforma Tributária, aprovada pela Câmara, refere-se à repartição das receitas arrecadadas. Muito especula-se sobre o pacto federativo por conta do novo modelo de tributação para Estados e Municípios, que terão um imposto compartilhado, o IBS -Imposto sobre Bens e Serviços, instituído por lei complementar, com legislação única aplicável em todo o território nacional, cabendo a cada ente federativo fixar sua alíquota própria por lei específica.

Pertencerão aos municípios, além da sua parte que integra o novo imposto, mais 25% do produto da arrecadação do IBS distribuída aos Estados. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, serão creditadas conforme os seguintes critérios: 85% (oitenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção da população; 10% (dez por cento), com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos, de acordo com o que dispuser lei estadual; e 5% (cinco por cento), em montantes iguais para todos os Municípios do Estado.

A União dividirá 50% do Imposto Seletivo (IS), aquele novo tributo cobrado na produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, entre Estados e Municípios; mais 10% do IS serão destinados aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados e dessemontante, os Estados entregarão 25% aos municípios, conforme os mesmos critérios de divisão do IBS. Até 2032, o ICMS e o IPI continuarão sendo repartidos.

Será constituído o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais e sociais, mediante a entrega de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal para realização de estudos, projetos e obras de infraestrutura; fomento a atividades produtivas com elevado potencial de geração de emprego e renda, incluindo a concessão de subvenções econômicas e financeiras; e promoção de ações com vistas ao desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação.

Será criado também o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiros-fiscais do ICMS, com vistas a compensar, até 31 de dezembro de 2032, pessoas jurídicas favorecidas com isenções, incentivos e benefícios fiscais concedidos por prazo certo e sob condição. Percebe-se, portanto, que o texto já abarca a repartição do bolo tributário, embora não se conheça o seu montante. O IBS será cobrado pelo somatório das alíquotas do Estado e do Município de destino da operação, privilegiando o local efetivo do consumo, cabendo a resolução do Senado Federal fixar alíquota de referência. Por fim, os entes subnacionais deverão ficar alertas à lei complementar que irá dispor sobre as regras para a distribuição do produto da arrecadação.

Karla Borges

Desenrola Brasil: renegociação de dívidas da Faixa 2 começa na segunda

O Ministério da Fazenda autorizou nesta sexta-feira (14) que as instituições financeiras credenciadas pelo Banco Central (BC) para operações de crédito podem começar, a partir de segunda-feira (17), a renegociação de dívidas da Faixa 2, pelo Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes, o Desenrola Brasil.

A portaria foi publicada no Diário Oficial da União.

A Faixa 2 do programa atende à população com renda mensal de dois salários mínimos (R$2.640) a R$ 20 mil. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva comentou nas redes sociais o início do programa, que, segundo o governo, vai beneficiar 70 milhões de brasileiros que possuem dívidas.

As dívidas poderão ser quitadas nos canais indicados pelos agentes financeiros e poderão ser parceladas em, no mínimo, 12 prestações. Também é necessário ter sido incluído no cadastro de inadimplente até 31 de dezembro de 2022.

Nesta etapa do programa, também serão perdoadas as dívidas bancárias de até R$ 100. Nesse caso, o nome da pessoa será retirado dos cadastros de devedores automaticamente pelas instituições financeiras. Segundo o Ministério da Fazenda, com essa medida, cerca de 1,5 milhão de pessoas deixarão de ter restrições e voltarão a poder ter acesso a crédito.h2 Faixa 1/h2 

A portaria traz ainda as regras para a habilitação de agentes financeiros para a Faixa 1 do Desenrola Brasil. Nesse caso, os agentes financeiros terão que solicitar habilitação na plataforma do Fundo Garantidor de Operações Desenrola Brasil e devem cumprir os critérios negociais e tecnológicos previstos no Manual de Procedimentos Operacionais do FGO Desenrola Brasil.

É necessário informar os registros ativos dos inadimplentes no perfil da Faixa 1, e fornecer dados como o número de contrato, a data da negativação e da inserção no cadastro de inadimplência, além dos três dígitos iniciais do número do CPF do devedor.

As pessoas com dívidas até R$ 5 mil, e que tenham renda de até dois salários mínimos, ou estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), poderão participar do Desenrola Brasil na Faixa 1, que terá início em setembro.

Segundo, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a próxima etapa do Desenrola Brasil será a realização dos leilões de desconto, com as informações dos agentes financeiros sobre os créditos negativados:

“Quanto maior for o desconto dado pelo credor é que o devedor, na sequência, conseguirá fazer a sua programação de parcelamento, com garantia do Tesouro Nacional.”

Fonte: Agência Brasil

Imposto sobre Herança e Doação na Reforma Tributária

O Imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITD ou ITCMD), de competência estadual, sofreu algumas modificações na proposta de emenda constitucional (PEC) da Reforma Tributária. Embora a Constituição Federal (CF) disponha expressamente que somente o IPTU, o ITR e o IR poderão ter alíquotas progressivas, o texto incluiu a progressividade para a cobrança do tributo de acordo com o valor do bem na transmissão por herança ou doação,sacramentando, assim, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2013. 

Quanto maior a base de cálculo do imposto, maiores serão as alíquotas, imputando uma gradação que visa assegurar justiça tributária, onerando os que têm maior capacidade de arcar com o pagamento. A Bahia e muitos estados brasileiros já seguiam a jurisprudência da Corte, adotando alíquotas progressivas em razão dos valores venais, portanto, a PEC alcançará só osgovernos estaduais que não utilizam a progressividade na cobrança. Poderão, assim, legislar sobre o assunto para definir o cálculo do tributo, obedecendo as novas disposições.

A incidência do ITD sobre bens móveis, títulos e créditos não caberá mais no local onde se processar o inventário ou arrolamento de bens. A proposta remete a competência para o estado onde era domiciliada a pessoa falecida que deixou a herança ou onde tiver domicílio o doador. Essa regra valerá apenas para os processos de sucessão abertos a partir da promulgação da emenda constitucional. Para imóveis situados no Brasil, o imposto poderá ser cobrado pelo estado em que eles se encontram, tanto na doação quanto na herança.

Não haverá incidência do imposto sobre as transmissões e doações para as instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos, e por elas realizadas na consecução dos seus objetivos sociais, observadas as condições estabelecidas em lei complementar.

O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis entre Vivos – ITIV ou ITBI, de competência municipal, ainda que possuacaracterísticas semelhantes ao ITD, não foi contemplado com a mesma permissividade de progressividade. Permanece, assim, o entendimento consubstanciado na Súmula nº 656 do STF: “É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão intervivos de bens imóveis – ITIVcom base no valor venal do imóvel.”

As alíquotas máximas do ITD continuarão sendo fixadas pelo Senado Federal. Hoje, a máxima é de 8%, cabendo a cada Estado determinar os seus próprios percentuais, não sendo possível ultrapassar o limite previsto. A grande justificativa da inclusão da progressividade na tributação de herança e doação é fazer com que a capacidade contributiva seja respeitada, diminuindo o imposto daqueles que têm menos riqueza e aumentando a carga nos bens ou direitos de maior valor.

Karla Borges

Reforma tributária: confira como vai funcionar o imposto progressivo sobre herança

Na última sexta-feira (7), foi aprovada pela Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária, que pode elevar a cobrança de taxas sobre heranças e doações, com alterações no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Além dessa mudança, está também a determinação de que a cobrança seja realizada de acordo com o valor herdado.

O ITCMD trata-se de um tributo recolhido em âmbito estadual com alíquota máxima de 8%, com possibilidade de regimes progressivos de tributação segundo o valor herdado.

Vale lembrar que o ITCMD incide sobre heranças, doações, transferências e outros tipos de transações gratuitas de uma pessoa para outra, desde que não haja envolvimento de operações de compra e venda.

Além disso, o imposto também é aplicado na partilha de bens de um casal que se divorcia, dependendo do caso da separação.

Com a reforma tributária, as principais mudanças previstas para o ITCMD são:

  • Tributação progressiva sobre heranças;
  • Cobrança do imposto no domicílio onde a pessoa faleceu;
  • Permissão para maior cobrança sobre heranças no exterior;
  • Isenção do imposto sobre doações a instituições sem fins lucrativos.

Tributação progressiva

Um ponto a ser ressaltado é que o teto da cobrança segue o mesmo, de 8%, no entanto a alteração nas regras, transformando a cobrança em tributação progressiva, deve fazer com que mais Estados explorem o limite da alíquota máxima.

Por exemplo, em São Paulo, o ITCMD cobrado é fixado em 4%.

Com a nova definição, o imposto será aplicado de maneira progressiva conforme o valor da herança ou da doação. 

Assim, cada estado continuará tendo autonomia para decidir as alíquotas máxima e mínima.

No estado do Rio de Janeiro, o ITCMD aplicado já segue o modelo proposto na PEC, com alíquota que varia entre 4% e 8%.

  • De 4% para valores até R$ 303.303;
  • De 4,5% para valores entre R$ 303.304 e R$ 433.290;
  • De 5% para valores entre R$ 433.291 e R$ 866.580;
  • De 6% para valores entre R$ 866.581 e R$ 1.299.870;
  • De 7% para valores entre R$ 1.299.871 e R$ 1.733.160;
  • De 8% para valores acima de R$ 1.733.161.

Previsto na Constituição Federal, essa nova definição estendida para todos os estados pode acontecer a fim de preencher a lacuna deixada pela falta de um imposto sobre grandes fortunas, assim como explica o advogado tributarista Renato Aparecido Gomes.

“O estabelecimento da progressividade com base no tamanho do valor a ser transferido da herança ou da doação, de certa maneira, está nessa mesma sintonia [do Imposto sobre grandes fortunas]”, explica Gomes.

Será a vez dos governos estaduais que não tem alíquota progressiva, depois da reforma tributária ser colocada em vigor, legislarem sobre o assunto para definirem os novos valores, claro que respeitando as novas regras.

Outras modificações

O ITCMD pode ser recolhido, atualmente, onde o inventário é processado ou onde o doador mora.

Como a cobrança difere de estado para estado brasileiro, a alíquota pode ser mais cara ou mais barata dependendo da alternativa escolhida.

Com a reforma tributária, o recolhimento do imposto será feito no estado de residência da pessoa falecida. 

A norma tem como objetivo impedir que os herdeiros busquem regiões com tributações menores para processar o inventário.

Além disso, também será permitida a cobrança do tributo sobre heranças e doações do exterior, o que ainda vai depender de uma regra estabelecida por Lei Complementar (LC). 

Vale destacar que a herança de quem vivia no exterior, atualmente, era isenta de cobrança.

Com informações do Valor Econômico

Fonte: Portal Contábeis

Bahia Notícias publica artigo de Karla Borges sobre a Reforma

https://www.bahianoticias.com.br/artigo/1585-como-serao-repartidas-as-receitas-para-estados-e-municipios-com-a-reforma-tributaria

Artigo do NET é publicado no Jornal Tribuna da Bahia escrito por Karla Borges

Tribuna da Bahia 14/07/23

Pequenos negócios estão mais otimistas com a economia

Em junho, a confiança dos pequenos negócios apresentou o maior incremento do ano. De acordo com a Sondagem das Micro e Pequenas Empresas, realizada mensalmente pelo Sebrae em parceria com a Fundação Getulio Vargas (FGV), o Índice de Confiança das Micros e Pequenas Empresas (IC-MPE) avançou 5,8 pontos se comparado a maio, e atingiu o patamar de 93,7 pontos. Foi o maior incremento detectado desde agosto de 2020.

“Os donos de pequenos negócios já estão percebendo a melhora na economia, o que reduz o pessimismo futuro. Além disso, eles acreditam que o Banco Central terá sensibilidade e reduzirá a taxa de juros, que está sendo mantida em um patamar injustificável”, comenta o presidente do Sebrae, Décio Lima.

Ele ainda ressalta que, caso os juros não caiam, a confiança dos donos de pequenos negócios pode apresentar queda novamente. “Mais dificuldades no acesso a crédito, menos consumo e dinheiro circulando na economia e redução de empregos. Esses são alguns dos exemplos de como a taxa básica de juros afeta diretamente as micro e pequenas empresas. Para que o horizonte favorável seja mantido, é preciso que o Banco Central faça a sua parte.”

O IC-MPE é a composição dos três índices de confiança dos principais setores da economia: Comércio, Serviços e Indústria de Transformação. Nesse mês de junho, todos apresentaram incremento.

O setor que mais contabilizou aumento na confiança foi a Indústria, que saiu de uma sequência de três quedas consecutivas para um incremento de 11,9 pontos.

Em seguida aparece o Comércio, com 9,6 pontos, e Serviços, com 2,5. “Esse resultado mostra que estamos caminhando para o patamar de neutralidade e que o pior momento da confiança por parte das MPE está ficando para trás”, pontua Décio Lima.

INDÚSTRIA

Após três quedas consecutivas, o Índice de Confiança das Micros e Pequenas Empresas da Indústria de Transformação apresentou forte alta de 11,9 pontos e chegou a 97,3 pontos, o maior nível desde agosto de 2022.

 “Mesmo com esse forte crescimento em junho, existem muitos obstáculos para que o setor retorne a um nível de sustentabilidade mais robusto, como a alta taxa de juros, que influencia as tomadas de decisão de futuros investimentos”, observa Décio Lima.

Dos cinco segmentos pesquisados, quatro avançaram, com destaque para refino e produtos químicos, alimentos, metalurgia e produtos de metal. Na contramão, vestuário teve um leve recuo.

COMÉRCIO

Após meses de oscilações, a confiança das micro e pequenas empresas do Comércio começou a apresentar sinais de recuperação. Em junho, o índice apresentou forte alta de 9,6 pontos e atingiu o patamar de 94,9 pontos, o maior nível desde outubro de 2022 (98,1 pontos).

“A recuperação gradativa do mercado de trabalho, o aumento da massa salarial e a desaceleração da inflação refletiram nesse resultado”, fala o presidente do Sebrae.

A alta do setor foi observada em todos os segmentos, em especial material de construção, varejo restrito e veículos, motos e peças.

Fonte: Diário do Comércio

NET é destaque no maior site de Direito Tributario com postagem de Karla Borges

A postagem de domingo do Núcleo de Estudos Tributários sobre a reforma tributária foi destaque na imprensa nacional e está há 20 horas no topo no site tributario.com.br.

Fonte: https://tributario.com.br/kborges10/icms-iss-e-ipi-so-serao-extintos-em-2033/

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