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Empresário, ex-vereador é condenado por sonegação de cerca de R$ 3,8 milhões

Em ação penal resultante dos desdobramentos da chamada Operação Capital, deflagrada no ano de 2020, a 22ª Vara Federal de Porto Alegre condenou, no dia 11/7, um empresário, ex-vereador do município de Viamão, cidade vizinha da capital gaúcha, a três anos de reclusão, pelo crime de sonegação fiscal. O prejuízo estimado aos cofres públicos ultrapassaria R$ 3,8 milhões, na época da operação, quando o acusado teve decretadas sua prisão e afastamento do cargo.

De acordo com a denúncia, o acusado, na condição de administrador de determinada empresa, teria suprimido, de forma continuada, entre 2016 e 2017, os seguintes tributos federais: Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o réu teria omitido as receitas e prestado informações falsas ao Fisco. A empresa teria apresentado a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) com receitas e apuração de IRPJ e CSLL zeradas, a Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF) sem nenhum débito informado e a Escrituração Fiscal Digital (EFD) – Contribuições, também zerada, alegando supostas ‘receitas zeradas’ no período. No entanto, naquele intervalo de tempo, as notas fiscais emitidas pela própria empresa apontavam rendimentos tributáveis superiores a R$ 25 milhões.

A Defensoria Pública da União (DPU), por sua vez, requereu a absolvição do empresário, sob argumentos de ausência de dolo, negando a autoria.

Ao analisar as provas trazidas aos autos, o juízo da 22ª Vara Federal da capital observou que o réu, em seus depoimentos buscava desvincular-se da autoria e dolo, atribuindo as omissões a supostas “represálias” por parte de seu contador, por falta de pagamento dos respectivos honorários; ou que teria deixado de acompanhar e fiscalizar mais de perto a administração da empresa, durante a campanha e subsequente mandato eleitoral.

Entretanto, funcionários da empresa testemunharam que o escritório de contabilidade apenas “ameaçava parar de prestar os serviços”, caso não fossem pagos os referidos honorários. No entendimento do juízo, “seria muito mais plausível que o contador simplesmente abandonasse a prestação de serviços do que se desse ao trabalho de ocupar seu tempo com um cliente inadimplente para entrar em sistemas do Fisco e emitir declarações omissas e falsas”.

E quanto à campanha eleitoral, o juízo pontuou ser evidente que ninguém é pego de surpresa por uma campanha eleitoral, havendo teve tempo suficiente para se planejar. “Mesmo diante de suas responsabilidades no parlamento municipal de Viamão, o réu não tivesse disponibilidade para realizar uma simples conferência da declaração de renda de sua empresa, que é feita em única oportunidade anualmente e já vem pronta do escritório de contabilidade para revisão” comentou o juízo, ao concluir que seria pouco crível a alegação do acusado. O próprio denunciado, logo ao início de seu interrogatório, fez questão de frisar que ele era o único “responsável de fato e de direito” pela empresa, completa a sentença.

A denúncia foi julgada procedente, e o empresário foi condenado a três anos e um mês de reclusão, mais multa. Sendo réu primário com pena inferior a quatro anos, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação pecuniária e de serviços à comunidade, conforme determina o Código Penal. Com relação aos valores sonegados, correm processos de Execução Fiscal na Justiça Federal, em Porto Alegre.

O empresário é réu em outras duas ações penais de crimes contra a Ordem Tributária, por fatos relacionados à mesma empresa, em diferentes períodos.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Fonte: TRF4

Senado terá embate sobre o Carf em agosto

O Senado vai analisar em agosto um dos projetos mais importantes para a pauta fiscal do Poder Executivo. Trata-se da restauração do voto de qualidade do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), proposto no projeto de lei (PL) 2.384/2023, que devolve à Fazenda Nacional o poder de desempatar julgamentos de processos administrativos sobre dívidas tributárias. Ele foi aprovado pela Câmara dos Deputados no início do mês e agora precisa do aval dos senadores.

Com a medida, o Planalto espera turbinar a arrecadação a tempo de fechar a Lei Orçamentária Anual para 2024. O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), estima que a retomada do desempate no Carf pode trazer pelo menos R$ 15 bilhões para o caixa da União, na forma de dívidas tributárias recuperadas.

— A aprovação desse projeto de lei será indispensável para o esforço fiscal que o governo e o ministro [da Fazenda, Fernando] Haddad estão fazendo. É a reconfiguração do Carf nos termos devidos – definiu.

Os julgamentos do Carf acontecem em câmaras compostas por igual número de representantes da Fazenda Nacional e dos contribuintes. Até 2020, quando havia empate nas decisões, valia o voto do presidente da câmara, que é sempre um representante da Fazenda. Isso mudou com a Lei 13.988, que se originou na chamada MP do Contribuinte Legal (MP 899/2019). Um dispositivo da lei extinguiu o voto de qualidade nos processos administrativos de determinação e exigência de crédito tributário. No novo formato, os contribuintes teriam a vantagem nas votações que terminassem empatadas. A regra foi acrescentada durante a tramitação da MP na Câmara, mantida pelo Senado e sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro.

O governo atual tentou desfazer a mudança duas vezes. Primeiro através de medida provisória (MP 1160/2023), numa das primeiras iniciativas legislativas enviadas no início da gestão. A tramitação, porém, nunca andou: a comissão mista, primeira etapa de análise, não chegou a ser instalada. Assim, a MP perdeu a validade ao fim do seu prazo máximo de quatro meses. O governo enviou o PL 2.384/2023 em maio, mantendo vivo o tema.

Randolfe tentou articular a votação do projeto ainda em julho, antes do recesso parlamentar, mas não houve acordo. O tema encontra resistência dentro do Senado. O líder da oposição, Rogério Marinho (PL-RN), disse desconfiar das motivações do governo e afirma que elas sinalizam para uma distorção das decisões do Carf.

— A nossa preocupação é que há uma sanha arrecadatória do governo que pode ultrapassar a questão da justiça tributária. Qual é o conhecimento que existe sobre os processos que tramitam no Carf? De fato são processos em que o ganho de causa deveria ser dado ao governo? Se [o projeto] passar, estamos entregando ao governo uma condição persecutória em relação ao sistema tributário brasileiro.

Para o senador Marcelo Castro (MDB-PI), favorável à proposta, a distorção se dava no formato introduzido pela lei de 2020.

— É uma volta à normalidade. Como o Carf é paritário e o empate era a favor do contribuinte, [os representantes] podiam se combinar para sempre dar empate e ganharem a questão. O projeto traz um avanço muito grande e vai trazer uma arrecadação muito boa que era devida e que o governo estaria perdendo com essa mudança indevida que houve no governo passado.

Já o senador Izalci Lucas (PSDB-DF) entende que o governo não terá o ganho arrecadatório que imagina, e alerta para um aumento de judicializações das decisões do CARF se a mudança na lei for revertida

— Existe uma diferença entre o que o governo quer e o que de fato vai acontecer. O CARF é um julgamento administrativo. O desempate não significa fim. O voto [de desempate] com a União não quer dizer que os contribuintes vão pagar. Quem perdeu vai para a Justiça, vai recorrer.

Diante das objeções colocadas, o governo costurou na Câmara dos Deputados um acordo que suaviza os resultados dos julgamentos já afetados pelo voto de desempate graças à MP 1.160/2023. O texto que chega ao Senado já incorpora essas inovações. Nas decisões com o voto de desempate serão excluídas as multas, o contribuinte poderá parcelar o valor devido sem juros e a Receita Federal não representará contra o devedor no Ministério Público por crime tributário. Essas exceções valem para os casos já julgados pelo Carf e ainda pendentes de análise pelo Tribunal Regional Federal competente quando a futura lei for promulgada.

A mudança no Carf ganhou destaque na semana passada quando o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, recebeu os ministros da Fazenda, Fernando Haddad, e do Planejamento, Simone Tebet, para oficializar a chegada da reforma tributária (PEC 45/2019) ao Senado. Na ocasião, Pacheco pontuou que o projeto para restaurar o voto de desempate da União é uma “reivindicação” conjunta dos ministros, e acenou com a votação em agosto. O projeto terá que passar pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Ele está em regime de urgência e já ultrapassou o prazo de 45 dias estabelecido pela Constituição, o que significa que ele passa a trancar a pauta das Casas do Congresso.

Fonte: Agência Senado

Projeto permite compensação tributária baseada em decisão vinculante do STF ou do STJ

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 24/23 permite que o contribuinte realize compensação de créditos tributários antes do trânsito em julgado, se houver decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) ou do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável ao pleito dele.

A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, é do deputado Marangoni (União-SP) e altera o Código Tributário Nacional.

Atualmente, um artigo do código, incluído em 2001, determina que a compensação tributária só pode ser feita após sentença definitiva favorável ao contribuinte. A compensação tributária é o instrumento legal usado pelo contribuinte para recuperar impostos que ele tenha pago a mais ou indevidamente.

Reformas
Marangoni afirma que a regra atual não faz mais sentido depois da Emenda Constitucional 45, de 2004, que criou a decisão judicial vinculante baseada em repercussão geral do STF ou recurso especial repetitivo do STJ, obrigando o Poder Judiciário a seguir tais jurisprudências. Com isso, segundo ele, tornou-se viável que o contribuinte obtenha uma liminar para realizar a compensação de tributos pagos a mais.

“O contexto em que o artigo 170-A do Código Tributário Nacional foi editado não é mais o mesmo. Desde sua edição, tivemos reformas constitucionais, reformas do processo civil, que foram norteadas pelo espírito da eficiência, celeridade e segurança jurídica, princípios consagrados no texto constitucional”, diz Marangoni.

O deputado acrescenta que a possibilidade de imediato aproveitamento de créditos tributários, pela via da compensação, é importante “principalmente neste momento em que os contribuintes vêm enfrentando graves dificuldades econômicas”.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Súmula do STF não determina que Reforma Tributária seria inconstitucional

É enganoso vídeo em que seu autor utiliza uma súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) para afirmar que a reforma tributária é inconstitucional. Antes de ser aprovada pela Câmara, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC), que tramita no Senado, passou por análise de diferentes ministérios e, inclusive, da Advocacia Geral da União (AGU) sem apontamento de qualquer inconstitucionalidade. Além disso, especialistas em direito tributário ouvidos pelo Comprova afirmam que a Constituição Federal tem regras de reforma, ou seja, pode ser alterada. Conteúdo investigado: Vídeo cujo autor diz ter chegado à conclusão de que a reforma tributária é inconstitucional, com base na Súmula 69 do Supremo Tribunal Federal.

Onde foi publicado: Instagram e Telegram. Conclusão do Comprova: Diferentemente do que afirma o responsável pela publicação de um vídeo que viralizou nas redes sociais, a Súmula 69 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual “a Constituição estadual não pode estabelecer limite para o aumento de tributos municipais”, não atesta a inconstitucionalidade da Proposta de Emenda Constitucional da reforma tributária (PEC 45/19).

Especialistas consultados pelo Comprova afirmam que a Súmula discorre sobre a relação entre as leis estaduais e municipais, e que a Constituição Federal tem competência para legislar sobre o regime tributário de estados e municípios. O Ministério da Fazenda, que analisou a proposta por meio da Secretaria Extraordinária de Reforma Tributária (SERT), da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Receita Federal do Brasil (RFB), também considera a reforma constitucional. A SERT contou com a colaboração do assessor para fins tributários do Advogado-Geral da União (AGU). A tramitação da PEC na Câmara dos Deputados foi acompanhada pelos ministérios de Desenvolvimento, Indústria Comércio e Serviços; Planejamento e Orçamento; Gestão; Saúde; Educação; Desenvolvimento Social; e Relações Institucionais. Enganoso, para o Comprova, é o conteúdo que confunde, com ou sem a intenção deliberada de causar dano.

Alcance da publicação:

O Comprova investiga os conteúdos suspeitos com maior alcance nas redes sociais. No Instagram, até o dia 14 de julho, a publicação somava 34,4 mil curtidas, enquanto no Telegram o número de visualizações era de 4,8 mil. Como verificamos: O primeiro passo foi investigar o que diz a Súmula 69 do STF. Para isso, consultamos as jurisprudências no site do órgão. Em seguida, reunimos informações a respeito da reforma tributária aprovada pela Câmara dos Deputados em 7 de julho junto à imprensa profissional (G1, BBC Brasil, Agência Brasil, Jota, O Globo). O Comprova também conversou com dois especialistas: Paulo Caliendo, doutor em Direito na área de Concentração de Direito Tributário e professor da Escola de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS); e Rodrigo Kanayama, doutor em Direito do Estado e professor adjunto do Departamento de Direito Público da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR).

Também procurou o Ministério da Fazenda e a Advocacia-Geral da União (AGU). Por fim, entrou em contato com o responsável pela publicação do conteúdo. Constituição Federal tem competência para legislar sobre regimes tributários de estados e municípios O autor do vídeo investigado afirma que a reforma tributária seria inconstitucional porque “se nem o estado dentro do qual está o município pode interferir no imposto que é da competência do município, por que é que a Constituição Federal pode extinguir e criar uma outra alíquota de um imposto que ela mesma deu a competência para o município?”. No entanto, especialistas consultados pelo Comprova afirmam que a Constituição Federal pode estabelecer regimes tributários, alterar os tributos, ou mesmo delegar para a legislação infraconstitucional (leis ordinárias ou complementares) competência para definir assuntos relacionados às alíquotas.

Ele [autor do vídeo] transportou uma discussão que ocorre em relação aos estados e municípios para o âmbito da Constituição Federal. Isso é completamente errado. Dizer que a Constituição não pode estabelecer regimes tributários é um argumento equivocado. Tem várias leis federais, que estão abaixo da Constituição, que definem regimes tributários que são aplicados aos estados ou municípios. Por exemplo, o ISS é limitado e regulado pela Lei Complementar 116. E isso nunca foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal”, diz Rodrigo Kanayama. Em relação à Súmula 69, Kanayama explica que o entendimento do STF é de que a constituição estadual não pode interferir na na competência municipal tributária. Porém, ao contrário do que diz o autor do vídeo, não é isso que a reforma tributária propõe. “O STF entende com relação à constituição estadual que não pode entrar na competência municipal, porque a constituição estadual não tem a mesma força que a Constituição Federal, ou seja, a constituição estadual está abaixo da Federal, porque ela não é constituição no sentido estrito. A Constituição Federal pode criar esses regimes [tributários], não há nenhuma inconstitucionalidade nisso.”.

Para Paulo Caliendo, a reforma é constitucional uma vez que é possível, respeitando o processo legislativo, alterar a Constituição. “[A PEC] está alterando as competências e dizendo que a competência [de administrar os tributos] é conjunta de estados e municípios. É plenamente viável.” O professor da PUCRS destaca que, para ser inconstitucional, a reforma tributária precisaria infringir o inciso I do parágrafo 4º do artigo 60 da Constituição, que diz: “Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado”. “Então, nós teríamos que afirmar que a reforma tributária ofende a forma federativa ou a extingue, porque retira a autonomia financeira dos municípios]. O que é enganoso é afirmar que isso é algo claro e inquestionável.”.

Ministério da Fazenda considera a reforma tributária constitucional

De acordo com o Ministério da Fazenda, as competências tributárias estaduais e municipais não estão sendo esvaziadas, mas sim reforçadas. “Existem diversas discussões atualmente no Judiciário que envolvem a competência de estados e municípios para tributar, que dizem respeito à base material prevista na Constituição para cada um deles, ou seja, mercadoria para estados e serviço para municípios. Com a reforma, essas discussões se encerram, porque a proposta trouxe para dentro, de forma expressa, essas materialidades”, afirmou ao Comprova, em nota. O órgão também disse que a Súmula 69 do STF trata de uma situação “completamente diferente” da proposta pela reforma tributária. “Primeiro porque, como visto, a PEC não está limitando a competência dos estados e municípios, que terão base reforçada e continuam podendo estabelecer suas próprias alíquotas. Segundo porque não se pode fazer um espelhamento da Constituição Federal com a Constituição Estadual. A Constituição Federal não é da União, ente federativo, mas da República Federativa do Brasil, o que abrange a União, os estados e os municípios de maneira conjunta.”

Fonte: https://noticias.uol.com.br/comprova/ultimas-noticias/2023/07/17/sumula-do-stf-nao-determina-que-reforma-tributaria-seria-inconstitucional.htm?utm_smid=10688946-1-1

Como a reforma tributária pode impactar a profissão contábil?

Aprovada na Câmara dos Deputados, a reforma tributária trata-se de uma proposta de emenda à Constituição, a PEC 45/2019, a qual muda substancialmente a tributação sobre o consumo, substituindo cinco tributos atualmente existentes por dois novos.

O objetivo, portanto, é simplificar o sistema tributário, reduzindo as distorções e aumentando a transparência ao consumidor.

Além disso, a reforma também é responsável por criar dois fundos:

  1. O primeiro voltado ao desenvolvimento regional;
  2. O segundo para compensação de benefícios fiscais que serão extintos após a implementação da reforma.

Assim como em qualquer modificação no sistema tributário, a economia e algumas áreas e setores acabam sendo atingidos, e isso não é diferente para a contabilidade.

Pensando nisso, Ângelo Peccini Neto, articulista do Portal Contábeis e advogado tributarista, explica como a reforma tributária pode impactar a profissão contábil. 

De que forma a reforma tributária pode impactar a profissão contábil?

A reforma tributária terá um impacto significativo na profissão contábil de várias maneiras. Em vista do que observamos quanto a nossa atuação frente ao Direito Tributário, listo abaixo algumas formas pelas quais a reforma tributária pode afetar os profissionais contábeis:

  • Mudanças nas leis fiscais: a reforma tributária geralmente envolve alterações nas leis fiscais existentes. Isso significa que os contadores terão que se familiarizar com as novas leis, regulamentos e regras tributárias. Eles precisarão estudar as mudanças, atualizar seu conhecimento e se manter atualizados para garantir que estejam cumprindo as obrigações fiscais dos seus clientes;
  • Complexidade adicional: as reformas tributárias podem introduzir maior complexidade ao sistema tributário. Novas regras e regulamentos podem tornar o cumprimento das obrigações fiscais mais complicado. Isso exigirá que os contadores sejam mais diligentes em sua análise e interpretação das leis tributárias, a fim de garantir a conformidade adequada;
  • Planejamento tributário: com a reforma tributária, podem surgir novas oportunidades e estratégias de planejamento tributário. Os contadores precisarão entender as implicações das mudanças nas leis fiscais e orientar seus clientes sobre como otimizar sua situação tributária. Isso exigirá conhecimentos avançados em planejamento tributário e habilidades analíticas para identificar as melhores opções para cada cliente;
  • Revisão de processos e sistemas: a reforma tributária pode exigir que os contadores revisem e atualizem seus processos internos e sistemas de contabilidade. As mudanças nas leis fiscais podem afetar a forma como os registros financeiros são mantidos, os relatórios são gerados e os impostos são calculados. Os profissionais contábeis precisarão garantir que estejam usando sistemas e software atualizados que estejam em conformidade com as mudanças legislativas;
  • Necessidade de especialização: dependendo da natureza da reforma tributária, pode haver uma demanda maior por contadores especializados em determinadas áreas fiscais. Por exemplo, se a reforma tributária introduzir incentivos fiscais para setores específicos, os contadores que possuem conhecimento e experiência nessas áreas poderão estar em alta demanda.

Desse modo, a reforma tributária exigirá que os profissionais contábeis se adaptem, atualizem seus conhecimentos, revisem processos e sistemas, e se especializem em áreas tributárias específicas. É fundamental que os contadores estejam preparados para lidar com as mudanças e orientar seus clientes de maneira eficaz, garantindo a conformidade fiscal e a otimização da situação tributária.

Quais vantagens os contadores podem ter com a reforma tributária? E desvantagens?

Quanto às vantagens para os contadores, pensamos no seguinte:

  • Maior demanda por serviços contábeis: com a reforma tributária, pode haver um aumento na demanda por serviços contábeis, à medida que as empresas buscam orientação especializada para entender e cumprir as novas leis fiscais. Os contadores podem se beneficiar dessa demanda adicional de trabalho e expandir seus negócios;
  • Oportunidades de planejamento tributário: as mudanças na legislação tributária podem abrir oportunidades para o planejamento tributário estratégico. Os contadores podem ajudar seus clientes a identificar opções legais de redução de impostos, estruturar seus negócios de maneira mais eficiente e otimizar sua carga tributária;
  • Maior valorização profissional: com a reforma tributária, os contadores que estão atualizados e bem informados sobre as mudanças na legislação fiscal podem se tornar ativos valiosos para suas empresas ou clientes. Essa expertise pode resultar em uma maior valorização profissional e até mesmo em oportunidades de carreira mais promissoras.

Quanto a possíveis desvantagens, temos:

  • Complexidade e incerteza: as reformas tributárias podem introduzir maior complexidade ao sistema fiscal. Isso pode dificultar o trabalho dos contadores, exigindo mais esforço e tempo para entender e aplicar as novas leis tributárias. Além disso, mudanças frequentes nas regras fiscais podem criar incerteza e dificultar a previsibilidade;
  • Necessidade de atualização constante: a reforma tributária exigirá que os contadores se mantenham atualizados sobre as mudanças nas leis fiscais. Isso significa que eles terão que investir tempo e recursos adicionais em treinamento e educação continuada para garantir que estejam preparados para lidar com as alterações e cumprir adequadamente suas responsabilidades profissionais;
  • Impacto sobre a carga de trabalho: embora a reforma tributária possa aumentar a demanda por serviços contábeis, também pode resultar em uma carga de trabalho adicional para os contadores. Eles podem ter que lidar com mais clientes, mais complexidade e prazos mais curtos, o que pode levar a um aumento no estresse e na pressão profissional.

A reforma tributária pode impactar de alguma forma os serviços contábeis? Em quais sentidos e por quais motivos?

Sim, com toda certeza! A reforma tributária terá um impacto significativo nos serviços contábeis, por exemplo:

  • Mudanças nas leis fiscais: a reforma tributária geralmente implicará em mudanças nas leis fiscais, o que afeta diretamente os serviços contábeis. Os contadores terão que se familiarizar com as novas leis, regulamentos e regras tributárias, entender suas implicações e aplicá-las corretamente no cumprimento das obrigações fiscais dos seus clientes;
  • Complexidade adicional: a reforma tributária introduzirá uma grande alteração no sistema tributário. Isso pode resultar em cálculos mais detalhados, exigências adicionais de documentação e maior rigor no cumprimento das obrigações fiscais. Os contadores precisarão lidar com essa complexidade adicional e garantir que estejam aplicando as novas regras corretamente;
  • Revisão de processos e sistemas: a reforma tributária exigirá que os contadores revisem e atualizem seus processos internos e sistemas de contabilidade. As mudanças nas leis fiscais afetarão a forma como os registros financeiros são mantidos, os relatórios são gerados e os impostos são calculados. Os contadores precisarão ajustar seus processos e sistemas para garantir que estejam em conformidade com as mudanças legislativas;
  • Planejamento tributário estratégico: com a reforma tributária, surgirão novas oportunidades e estratégias de planejamento tributário. Os contadores terão que analisar cuidadosamente as alterações nas leis fiscais e orientar seus clientes sobre como otimizar sua situação tributária. Isso exigirá um conhecimento aprofundado das mudanças e habilidades analíticas para identificar as melhores opções para cada cliente.
  • Consultoria e orientação: os clientes buscarão por consultoria e orientação dos contadores para entender e cumprir suas obrigações fiscais. Os contadores precisarão fornecer informações claras e precisas sobre as mudanças, orientar seus clientes sobre as melhores práticas e ajudá-los a tomar decisões informadas em relação aos seus assuntos fiscais;
  • Demandas de conformidade: com a reforma tributária, teremos novas exigências de conformidade, como a apresentação de relatórios adicionais, prazos mais curtos ou informações mais detalhadas. Os contadores precisarão garantir que estejam cumprindo essas novas obrigações de conformidade e mantendo seus clientes em conformidade com as regulamentações fiscais atualizadas.

Há alguma maneira positiva dos contadores poderem aproveitar a reforma tributária? Como?

Sim, existem várias maneiras positivas pelas quais os contadores podem aproveitar a reforma tributária, por exemplo:

  • Expansão de serviços: a reforma tributária pode levar a um aumento na demanda por serviços contábeis. Os contadores podem aproveitar essa oportunidade para expandir sua oferta de serviços e atender às necessidades dos clientes relacionadas às mudanças na legislação fiscal. Por exemplo, eles podem oferecer serviços de consultoria tributária especializada ou revisão de tributos para ajudar as empresas a se adaptarem às mudanças;
  • Planejamento tributário estratégico: com as alterações nas leis fiscais, surgem novas oportunidades de planejamento tributário estratégico. Os contadores podem aproveitar essa situação para ajudar seus clientes a otimizar sua carga tributária por meio de estratégias legais e planejamento cuidadoso. Isso pode resultar em economias significativas de impostos para os clientes e, ao mesmo tempo, fortalecer a relação de confiança entre o contador e o cliente;
  • Consultoria especializada: a reforma tributária pode gerar dúvidas e incertezas para os contribuintes. Os contadores que dominam as mudanças na legislação tributária podem oferecer serviços de consultoria especializada para ajudar os clientes a entenderem as implicações e tomar decisões informadas. Essa consultoria pode incluir a análise de diferentes cenários, a identificação de incentivos fiscais disponíveis e a orientação sobre as melhores práticas para cumprir as obrigações fiscais;
  • Parcerias estratégicas: a reforma tributária pode criar oportunidades para os contadores estabelecerem parcerias estratégicas com outros profissionais ou especialistas em áreas afins. Por exemplo, eles podem colaborar com advogados tributaristas, consultores financeiros ou especialistas em tecnologia para oferecer soluções abrangentes aos clientes e abordar os desafios específicos da reforma tributária;
  • Automatização e tecnologia: a reforma tributária pode impulsionar a necessidade de automatização e tecnologia nos serviços contábeis. Os contadores podem aproveitar essa oportunidade para implementar ferramentas digitais e soluções tecnológicas em seus processos contábeis. Isso pode aumentar a eficiência, reduzir erros e permitir que eles lidem com a complexidade das mudanças fiscais de forma mais eficaz;
  • Networking e parcerias: a reforma tributária pode ser uma oportunidade para os contadores expandirem sua rede profissional e estabelecerem parcerias estratégicas. Eles podem participar de eventos, conferências e associações relacionadas à reforma tributária para se conectar com outros profissionais contábeis, advogados fiscais e especialistas em negócios. Essas conexões podem levar a colaborações, referências de clientes e compartilhamento de conhecimentos para enfrentar os desafios e aproveitar as oportunidades trazidas pela reforma tributária.

Fonte: Portal Contábeis

HADDAD CONTESTA ESTUDO DE ALÍQUOTA DE 28% PARA IVA

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, sugeriu, nesta segunda-feira (17), que a alíquota do IVA (Imposto sobre Valor Agregado), tributo unificado proposto pela reforma tributária, deve ficar abaixo de 28%. Para o político, o estudo não levou em consideração uma série de fatores ao cravar que a futura alíquota será a mais alta do mundo, mas elogiou o alerta feito para a quantidade de exceções.

“Aquele é um estudo que não leva em consideração uma série de fatores. Não tem análise de impacto, por exemplo, sobre [combate à] sonegação, evasão, corte de gastos tributários [eliminação de incentivos fiscais]”, declarou Haddad.

De acordo com o Ipea, as isenções incluídas no texto, o benefício a setores que terão alíquota reduzida em 60% e a criação de regimes especiais estão por trás da alíquota alta. Isso porque, para compensar a desoneração para alguns segmentos da economia, o governo terá de tributar mais o restante dos setores.

Sobre a possibilidade de a alíquota ficar abaixo de 28%, o ministro disse ser necessário avaliar dois fatores. O primeiro é a transição, que começará em 2026 para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a parte federal do futuro IVA, e irá até 2032. “Nós vamos calibrando isso de acordo com a transição. Então começa em 2026 com uma alíquota baixinha para ver o impacto”.

Foto: Divulgação / Lula Marques Agência Brasil

Prefeito de Salvador acaba de anunciar REFIS

O Prefeito de Salvador ao fazer um pronunciamento na Associação Comercial da Bahia essa noite anunciou um programa de refinanciamento das dívidas tributárias.

Multas e juros serão excluídos.

Mais informações após publicação da lei.

Tributario.com publica artigo do NET de Karla Borges sobre IPTU

https://tributario.com.br/kborges10/o-impacto-da-reforma-tributaria-no-iptu/

Receita Federal lança Manual da Malha Fina das Pessoas Físicas e a Nova Malha Digital de Pessoas Jurídicas

A Receita Federal realizou na quinta-feira (13/7) o lançamento do Manual da Malha Fina e apresentou a Nova Malha Digital. Os novos mecanismos refletem o esforço constante da Instituição em orientar e dar assistência ao contribuinte — Pessoa Física ou Pessoa Jurídica — no cumprimento das suas obrigações fiscais, apontou a subsecretária de Fiscalização da RFB, Andrea Costa, em live promovida pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Receita Federal e Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias e Pesquisas (Fenacon). Ao priorizar a autorregularização, com orientações completas e viáveis para a correção de falhas na declaração, as iniciativas ajudarão a reduzir a abertura de procedimentos fiscais, evitando o litígio e melhorando a relação entre o Fisco e o contribuinte, aponta a Receita. “Muitos contribuintes querem fazer o certo e precisam ter muita clareza de como fazer”, afirmou.

“O manual lançado hoje é uma iniciativa de assistência à Pessoa Física que caiu na malha. Levamos clareza ao contribuinte sobre como corrigir ou apresentar documentos para atender a situações identificadas pela Receita”, reforçou Andrea. Divergências entre as informações declaradas pelo cidadão e os dados fornecidos por outras entidades que também entregam declarações (como empresas, instituições financeiras, planos de saúde) podem levar à malha fina.

 Acesse aqui o Manual da Malha Fina – Pessoa Física

 Clique aqui para acessar a Nova Malha Digital – Pessoa Jurídica

O coordenador-Geral de Fiscalização da RFB, Ricardo Moreira, ressaltou que os mecanismos lançados nessa quinta-feira refletem um esforço de ampla parceria. “Esse é o resultado de um trabalho elaborado por muitas mãos dentro da Receita Federal. É motivo de grande orgulho para nós estar comprometidos em facilitar e fornecer assistência aos contribuintes no cumprimento de suas obrigações tributárias, tanto acessórias quanto principais, diante da complexidade da legislação tributária”, explicou o coordenador-geral. O novo Manual da Malha Fina mostra, de forma simples e de fácil acessibilidade, como a Pessoa Física pode solucionar a questão. Há instruções para o contribuinte consultar se está na malha fina e os motivos que levaram a tal situação; orientação para sair da malha e como proceder no caso do recebimento de uma intimação ou notificação da Receita Federal.

A malha fiscal digital PJ é, igualmente, um mecanismo de assistência à Pessoa Jurídica, destacou a subsecretária de Fiscalização da RFB, com fácil acesso por meio da página da Receita na Internet. A implantação de um sistema mais simples e amigável de acesso a informações para Pessoas Jurídicas que entraram na malha fina visa impulsionar a regularização espontânea das divergências identificadas pela Receita. A malha digital PJ aponta divergências entre valores a pagar do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e débitos na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e os caminhos para solucionar eventuais inconsistências.

“Medidas como essas proporcionam ao contribuinte e aos profissionais da contabilidade a possibilidade de correção de algumas informações que eventualmente não tenham sido colocadas da forma adequada, antes da abertura de um procedimento fiscalizatório”, reforçou o presidente do CFC, Aécio Dantas Júnior, na abertura do evento. “Tudo que for feito para que a fiscalização orientativa prospere é muito bem-vindo”, disse o diretor técnico da Fenacon, Wilson Gimenez.

Além da subsecretária de Fiscalização, Andrea Costa, e do coordenador-geral de Fiscalização, Ricardo Moreira, a live contou com a participação de de equipes da Receita, que detalharam o Manual da Malha Fina PF e a nova malha digital PJ. Houve apresentações dos auditores-fiscais Osvaldo Bruno Pedrosa de Sousa Martins Barbosa; Elaine Pereira de Souza; Dafne Calatroni Cardoso; Haylton Simões e João Augusto Cunha, em debate conduzido pelo coordenador operacional de Fiscalização da RFB, Adriano Pereira Subirá.

Fonte: Receita Federal

Regulamentação da reforma tributária ficará para 2024

A regulamentação da primeira fase da reforma tributária, que simplifica os impostos sobre o consumo, ficará para 2024, disse nesta sexta-feira (14) o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy. Em evento virtual para um banco, ele adiantou que, a princípio, estão previstos quatro projetos de lei complementar.

Segundo Appy, o primeiro projeto detalhará as regras do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual. O segundo criará e regulamentará o Conselho Federativo. O terceiro tratará do Fundo de Desenvolvimento Regional, e o último trará regras para os créditos acumulados de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que desaparecerá para dar lugar ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

“Em princípio, são essas quatro leis complementares. Não temos uma data definida, mas estamos trabalhando com a ideia de mandar ao Congresso Nacional na abertura da sessão legislativa do ano que vem, no começo de fevereiro de 2024”, declarou o secretário.

Appy disse que o governo quer construir os projetos em parceria com os estados e os municípios e que os governos locais terão alguns espaços de autonomia, como no caso da alíquota do IBS, tributo de responsabilidade dos governos estaduais e das prefeituras.

De acordo com o secretário, os governos locais poderão estabelecer as alíquotas do IBS, mais altas ou mais baixas, por lei complementar. No entanto, se nada for feito, prevalecerá a alíquota de referência definida nacionalmente. “Se não fizerem nada, vale a de referência”, disse.

Em relação ao Conselho Federativo, Appy explicou que o órgão, que definirá as políticas fiscais e tributárias dos governos locais por maioria de votos e por maioria de população nos estados e nos municípios, será um órgão técnico, sem poder político. O secretário também informou que a lei complementar terá uma fórmula de distribuição para repartir os recursos do IBS aos governos locais.

Sobre os créditos acumulados de ICMS, um dos passivos que a reforma tributária terá de resolver, Appy disse que o pagamento pelos estados às empresas com direito a recebê-los estará garantido por 240 meses (20 anos). Por meio dos créditos tributários, uma empresa pode obter descontos no pagamento de tributos ou serem reembolsadas por causa de tributos cobrados a mais ao longo da cadeia produtiva.

Fonte: Agência Brasil por Wellton Moura

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