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Isenção de IR por doença decorrente do trabalho para inativo dispensa laudo médico oficial

A União recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) contra a sentença que concedeu a uma servidora inativa isenção de Imposto de Renda sobre os proventos por moléstia profissional, alegando necessidade de conclusão da Medicina Especializada para determinar a existência da patologia e sua relação com a atividade laboral. Contestou, ainda, o fato de a autora não ter requerido sua aposentadoria por invalidez.

Ao examinar a apelação, a relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, citou o artigo 6º da Lei nº 7.713/1988 que garante isenção do imposto de renda sobre os proventos de contribuinte inativo vítima de acidente de trabalho e acometido de moléstia profissional ou com doença grave catalogada em lei.

Para obtenção da isenção motivada por moléstia profissional, o contribuinte precisa comprovar ter doença decorrente da atividade laboral desempenhada, explicou a magistrada. No caso em questão, a servidora, aposentada desde 2017, afirmou ter moléstia profissional que provocou diversos afastamentos do trabalho, tendo recebido auxílio-doença previdenciário por acidente de trabalho até o momento de sua aposentadoria.

Na avaliação da magistrada, os relatórios e atestados médicos apresentados comprovaram a doença, dispensando a juntada de laudo médico emitido por perito oficial para garantir a isenção pleiteada. “No presente caso, verifica-se ter constatado que as doenças que acometem a parte autora tiveram como causa a atividade profissional por ela desempenhada”, concluiu a relatora.

Avaliação – A desembargadora explicou que a Súmula 598 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sustenta não ser necessária a apresentação de laudo médico oficial para reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda desde que o magistrado entenda suficientemente comprovada, por outros meios, a existência de doença grave. Para o STJ, como não existe um catálogo de moléstia profissional, a constatação depende de conclusão racional por meio de avaliação da relação causa e consequência entre a atividade desenvolvida e a doença existente.

No caso específico da moléstia profissional, a desembargadora ressaltou que tal condição apresenta um conceito aberto, dispensando regulação legal, visto que o surgimento dessas doenças ocorre pelo exercício de trabalho peculiar de determinada atividade ou são adquiridas em função de questões ambientais específicas, denotando a sua singularidade, diferente da isenção do imposto de renda por doenças graves, cujas condições estão previstas de forma mais objetiva em lei.

Nesses termos, a magistrada votou por manter a sentença, garantindo a isenção do imposto de renda sobre os rendimentos percebidos pela servidora. O voto da relatora foi acompanhado pela 7ª Turma, por unanimidade.

Processo: 1035641-80.2022.4.01.3400

Com informações do TRF1

Projeto isenta de ITR imóveis com menos de 4 módulos fiscais

O Projeto de Lei 783/23 redefine o modelo de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) para, entre outras medidas, isentar do tributo os imóveis com área de até 4 módulos fiscais. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

O módulo fiscal é a unidade definida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para cada município, conforme o tipo de cultura, a renda obtida, etc. Um módulo fiscal pode variar de 5 a 110 hectares.

Lei 9.393/96, que regulamenta o ITR e é alterada pelo projeto, prevê a não incidência do tributo em pequenas glebas, cujo tamanho varia conforme a região: até 100 hectares na Amazônia Ocidental ou no Pantanal; até 50 hectares no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental; e até 340 hectares nos demais municípios.

A proposta prevê ainda isenção de ITR para o conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário quando a área total aferida não ultrapassar os 4 módulos fiscais, e desde que o proprietário a explore só ou com sua família, admitida a ajuda de terceiros.

Por fim, o texto estabelece que o valor do imposto será apurado considerando-se a área total do imóvel e o Grau de Utilização (GU) – relação percentual entre a área efetivamente utilizada e a área aproveitável –, conforme alíquotas previstas em quadro anexo à proposta.

O autor do projeto, deputado Marcos Pollon (PL-MS), destaca que atualmente o valor da terra nua (VTN) utilizado como base para cálculo do ITR não é atualizado com frequência, o que, segundo ele, pode levar a distorções no valor do imposto a ser pago pelos produtores rurais.

O VTN corresponde ao valor do imóvel, excluídos os valores relativos a construções, instalações e benfeitorias; culturas permanentes e temporárias; pastagens cultivadas e melhoradas; e florestas plantadas.

“Os produtores rurais pedem uma revisão do valor do imposto, alegando que ele é desproporcional e prejudica a atividade agrícola e, também, a simplificação do processo de cálculo do ITR, para tornar mais fácil e ágil o cumprimento das obrigações tributárias”, disse.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Governo atualiza regras para servidores e acaba com “batida de ponto” 

O governo federal editou, nesta segunda-feira (31/7), uma instrução normativa com novas regras para servidores públicos federais que participam do Programa de Gestão e Desempenho (PGD). Entre elas, está a substituição do controle de frequência dos servidores – o chamado ato de “bater o ponto” – pelo controle de produtividade baseado em resultados.
Quem aderir ao programa estará dispensado do registro de controle de frequência e assiduidade, na totalidade da sua jornada de trabalho, qualquer que seja a modalidade e o regime de execução.

Teletrabalho

A medida ainda detalha as regras para realização do teletrabalho (integral ou parcial) e prevê a realização de atividades de forma síncrona (como no caso de reuniões) e assíncronas (como tarefas que dependam de maior nível de concentração).  

Só poderão ingressar na modalidade teletrabalho aqueles que já tenham cumprido um ano de estágio probatório. Além disso, servidores que estão na modalidade presencial não poderão se movimentar para outro órgão diretamente na modalidade. Antes, será necessário cumprir um período de seis meses no novo órgão na modalidade presencial.  

“O objetivo das medidas é evitar que o teletrabalho promova seleção adversa na distribuição da força de trabalho no setor público”, diz o governo.

O teletrabalho no exterior ficará limitado a 2% do respectivo total de participantes em PGD. A finalidade da limitação é permitir o acompanhamento dos casos específicos, avaliando os resultados.  

Publicação no DOU

As regras foram elaboradas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, chefiado pela ministra Esther Dweck, e estão publicadas na edição desta segunda do Diário Oficial da União (DOU).

Segundo a pasta, o objetivo da instrução normativa foi “apresentar um normativo mais moderno e flexível, construído de forma participativa e mais adequado aos princípios do PGD”.  

“O conjunto de inovações gerará mais dados de monitoramento, proporcionando uma gestão mais transparente e com estímulos à melhoria do gerenciamento de equipes. A proposta corrige aspectos relativos à movimentação de participantes e regulamenta as regras de teletrabalho”, explica o secretário de Gestão e Inovação do MGI, Roberto Pojo.  

O prazo de adaptação dessas novas regras é de um ano, a contar da data de publicação da instrução normativa.

O programa

Instituído em 2022, o Programa de Gestão e Desempenho é um sistema com foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade.

O decreto que criou a modalidade já havia substituído controles de assiduidade e de pontualidade por indicadores de “entregas e resultados”, mas faltavam regulamentações.

Podem participar do PGD servidores públicos ocupantes de cargo efetivo e em comissão; empregados públicos em exercício na administração pública federal direta, autárquica e fundacional; contratados por tempo determinado e estagiários.

Fonte: Metrópoles



Lucros e dividendos batem recorde de R$ 556 bi e escapam do Imposto de Renda

Na mira do governo por serem isentos do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), os rendimentos declarados por indivíduos brasileiros com lucros e dividendos alcançaram o recorde de R$ 555,7 bilhões em 2021 e se concentraram ainda mais no topo, isto é, entre os mais ricos.

O valor é 44,6% maior do que em 2020, quando essa fonte de renda se manteve em alta a despeito dos efeitos negativos da pandemia de Covid-19 e somou R$ 384,3 bilhões. O aumento expressivo supera com folga a inflação de 2021, que foi de 10,06%.

A cada R$ 100 declarados como lucros e dividendos, R$ 74 ficaram nas mãos do 1% mais rico – um seleto grupo formado por 359,9 mil brasileiros que informaram à Receita Federal rendimentos totais entre R$ 658,4 mil e R$ 22,5 bilhões no ano de 2021.

Trata-se de uma concentração ainda maior do que a observada em anos anteriores, quando o topo da pirâmide ficava com até 70% desses rendimentos – uma fatia já considerável e sempre apontada por especialistas como uma evidência da desigualdade de renda no país e das distorções no sistema tributário.

Ao todo, o 1% mais rico arrecadou R$ 411,9 bilhões dos lucros e dividendos reportados ao Fisco para o ano de 2021. A cifra é mais de duas vezes o orçamento atual do programa Bolsa Família (R$ 173,4 bilhões).

Os dados foram compilados pela reportagem a partir dos grandes números das declarações do IRPF de 2022, feitas com base nos rendimentos de 2021. A publicação das informações é feita anualmente pela Receita Federal.

Especialistas afirmam que a alta significativa dos valores pode ter sido consequência do projeto de lei 2.337/2021, que previa a retomada da tributação sobre lucros e dividendos distribuídos à pessoa física. A proposta, enviada no governo Jair Bolsonaro (PL), chegou a ser aprovada na Câmara dos Deputados com uma alíquota de 15%, mas não avançou no Senado.

“Todas as empresas que tinham dividendos carregados [de outros exercícios] ou acumulados distribuíram para evitar a tributação. Isso criou um fator atípico”, afirma o economista e pesquisador Sérgio Gobetti, especialista na área tributária e que hoje atua na secretaria de Fazenda do Rio Grande do Sul.

Também contribui o fato de a Petrobras, uma das maiores companhias do país, ter distribuído R$ 101,4 bilhões em dividendos a seus acionistas, referentes ao desempenho da empresa no ano de 2021 -quando a cotação do petróleo e do dólar, a alta nas vendas e a ampliação das margens de lucro impulsionaram o resultado da petrolífera.

Os dados obtidos nas declarações do IRPF não refletem sozinhos o panorama integral da distribuição de renda no país, uma vez que apenas 36 milhões de brasileiros prestaram contas à Receita Federal. Mas as informações são um termômetro relevante para identificar o que aconteceu com os rendimentos da população no ano de 2021.

O diagnóstico mostra maior resiliência dos lucros e dividendos, num momento em que os trabalhadores ainda sofriam no bolso as consequências da pandemia. O rendimento médio mensal do trabalho caiu de R$ 2.638 em 2020 para R$ 2.476 em 2021 – uma queda real de 6,1%, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Enquanto isso, segundo a Receita Federal, o rendimento médio do 1% mais rico, considerando todas as fontes, subiu 27,7% em termos nominais, passando de R$ 1,8 milhão em 2020 para R$ 2,3 milhões em 2021. A alta supera a inflação, indicando ganho real para esse grupo, boa parte explicado pela ampliação nos lucros e dividendos.

A renda dos assalariados é tributada em até 27,5%, de acordo com a tabela do IRPF. Já os ganhos da pessoa física com lucros e dividendos são totalmente livres do Imposto de Renda.

As informações da Receita permitem saber também quanto desses rendimentos isentos estão nas mãos de estratos ainda mais abastados.
O 0,1% mais rico, que reúne 36 mil contribuintes com ganhos acima de R$ 3,42 milhões, concentrou R$ 251,4 bilhões dos lucros e dividendos recebidos em 2021.

Já o 0,01% mais rico, um grupo restrito de 3.599 contribuintes com renda entre R$ 20 milhões e R$ 22,5 bilhões, responde por R$ 117,5 bilhões dessas receitas informadas no ano.

Os lucros e dividendos eram tributados no Brasil até 1995, mas uma lei sancionada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) isentou esses rendimentos a partir de 1996. Desde então, tentativas de retomar a taxação esbarraram nas resistências do andar de cima.

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DESIGUALDADE

Lucros e dividendos batem recorde de R$ 556 bi e escapam do Imposto de Renda

Maior parte do dinheiro está concentrada nas mãos do 1% mais rico do Brasil

Por Agências Publicado em 28 de julho de 2023 | 10h06 – Atualizado em 28 de julho de 2023 | 10h56

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Concentração de renda - Foto: Pixabay/Reprodução

Concentração de renda — Foto: Pixabay/ReproduçãoA-normalA+

Na mira do governo por serem isentos do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), os rendimentos declarados por indivíduos brasileiros com lucros e dividendos alcançaram o recorde de R$ 555,7 bilhões em 2021 e se concentraram ainda mais no topo, isto é, entre os mais ricos.

O valor é 44,6% maior do que em 2020, quando essa fonte de renda se manteve em alta a despeito dos efeitos negativos da pandemia de Covid-19 e somou R$ 384,3 bilhões. O aumento expressivo supera com folga a inflação de 2021, que foi de 10,06%.

A cada R$ 100 declarados como lucros e dividendos, R$ 74 ficaram nas mãos do 1% mais rico – um seleto grupo formado por 359,9 mil brasileiros que informaram à Receita Federal rendimentos totais entre R$ 658,4 mil e R$ 22,5 bilhões no ano de 2021.

Trata-se de uma concentração ainda maior do que a observada em anos anteriores, quando o topo da pirâmide ficava com até 70% desses rendimentos – uma fatia já considerável e sempre apontada por especialistas como uma evidência da desigualdade de renda no país e das distorções no sistema tributário.

Ao todo, o 1% mais rico arrecadou R$ 411,9 bilhões dos lucros e dividendos reportados ao Fisco para o ano de 2021. A cifra é mais de duas vezes o orçamento atual do programa Bolsa Família (R$ 173,4 bilhões).

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Os dados foram compilados pela reportagem a partir dos grandes números das declarações do IRPF de 2022, feitas com base nos rendimentos de 2021. A publicação das informações é feita anualmente pela Receita Federal.

Especialistas afirmam que a alta significativa dos valores pode ter sido consequência do projeto de lei 2.337/2021, que previa a retomada da tributação sobre lucros e dividendos distribuídos à pessoa física. A proposta, enviada no governo Jair Bolsonaro (PL), chegou a ser aprovada na Câmara dos Deputados com uma alíquota de 15%, mas não avançou no Senado.

“Todas as empresas que tinham dividendos carregados [de outros exercícios] ou acumulados distribuíram para evitar a tributação. Isso criou um fator atípico”, afirma o economista e pesquisador Sérgio Gobetti, especialista na área tributária e que hoje atua na secretaria de Fazenda do Rio Grande do Sul.

Também contribui o fato de a Petrobras, uma das maiores companhias do país, ter distribuído R$ 101,4 bilhões em dividendos a seus acionistas, referentes ao desempenho da empresa no ano de 2021 -quando a cotação do petróleo e do dólar, a alta nas vendas e a ampliação das margens de lucro impulsionaram o resultado da petrolífera.

Os dados obtidos nas declarações do IRPF não refletem sozinhos o panorama integral da distribuição de renda no país, uma vez que apenas 36 milhões de brasileiros prestaram contas à Receita Federal. Mas as informações são um termômetro relevante para identificar o que aconteceu com os rendimentos da população no ano de 2021.

O diagnóstico mostra maior resiliência dos lucros e dividendos, num momento em que os trabalhadores ainda sofriam no bolso as consequências da pandemia. O rendimento médio mensal do trabalho caiu de R$ 2.638 em 2020 para R$ 2.476 em 2021 – uma queda real de 6,1%, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Enquanto isso, segundo a Receita Federal, o rendimento médio do 1% mais rico, considerando todas as fontes, subiu 27,7% em termos nominais, passando de R$ 1,8 milhão em 2020 para R$ 2,3 milhões em 2021. A alta supera a inflação, indicando ganho real para esse grupo, boa parte explicado pela ampliação nos lucros e dividendos.

A renda dos assalariados é tributada em até 27,5%, de acordo com a tabela do IRPF. Já os ganhos da pessoa física com lucros e dividendos são totalmente livres do Imposto de Renda.

As informações da Receita permitem saber também quanto desses rendimentos isentos estão nas mãos de estratos ainda mais abastados.
O 0,1% mais rico, que reúne 36 mil contribuintes com ganhos acima de R$ 3,42 milhões, concentrou R$ 251,4 bilhões dos lucros e dividendos recebidos em 2021.

Já o 0,01% mais rico, um grupo restrito de 3.599 contribuintes com renda entre R$ 20 milhões e R$ 22,5 bilhões, responde por R$ 117,5 bilhões dessas receitas informadas no ano.

Os lucros e dividendos eram tributados no Brasil até 1995, mas uma lei sancionada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) isentou esses rendimentos a partir de 1996. Desde então, tentativas de retomar a taxação esbarraram nas resistências do andar de cima.

A volta da tributação está nos planos do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Em entrevista recente à “Folha de S.Paulo”, o ministro Fernando Haddad (Fazenda) disse que vai discutir o tema com cautela para não sobrecarregar empresas nem afetar negativamente a classe média.

Ao tributar lucros e dividendos distribuídos à pessoa física, técnicos do governo avaliam ser necessário reduzir as alíquotas incidentes hoje sobre o resultado das empresas, para evitar uma carga muito elevada e, ao mesmo tempo, incentivar maior retenção desses valores para a realização de investimentos.

O fim da isenção tem o apoio de especialistas. “Não tem absolutamente nada mais importante a ser feito do que retomar os impostos sobre lucros e dividendos. Para mim, isso deveria ser a prioridade número um. É a única coisa de impacto grande de arrecadação, e que tem um papel progressivo muito grande”, diz Luiza Nassif, pesquisadora do Centro de Pesquisa em Macroeconomia das Desigualdades, da Universidade de São Paulo (Made/USP).

Ela destaca que a ausência da cobrança tem repercussões fiscais e sociais. Do lado das contas públicas, é como se fosse um gasto tributário –como são chamados os benefícios fiscais concedidos a setores ou atividades. Nassif calcula que uma alíquota de 15% sobre os lucros e dividendos poderia ampliar a arrecadação em até R$ 80 bilhões, dos quais R$ 60 bilhões vindos apenas do 1% mais rico.

No contexto social, segundo ela, a isenção de lucros e dividendos é um dos principais fatores de desigualdade racial na tributação. Como mostrou a “Folha de S.Paulo”, uma nota elaborada pelo Made/USP mostrou que o benefício reduz a alíquota efetiva do Imposto de Renda do 1% mais rico a 8,8% para homens brancos, enquanto a de homens negros nesse mesmo estrato (em geral servidores públicos com maiores salários) fica em 13,14%. “A incapacidade de se retomar isso [tributação] é indicativo de uma permanência institucional de um racismo estrutural”, avalia a pesquisadora.

Os dados da Receita Federal sobre lucros e dividendos não consideram os rendimentos de sócios de micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional, que abarca companhias com faturamento de até R$ 4,8 milhões ao ano. Essa fonte de renda também pode ser classificada como um tipo de lucro ou dividendo e é igualmente isenta do IR.

Em 2021, esses pagamentos somaram R$ 175,6 bilhões, alta de 35,9% em relação aos R$ 129,2 bilhões declarados em 2020. Neste caso, o topo da pirâmide (1% mais rico) ficou com R$ 42,7 bilhões, cerca de um quarto dos rendimentos dessa fonte.

(Idiana Tomazelli/Folhapress)

Prorrogado o prazo de adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal 

PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB Nº 13, DE 28 DE JULHO DE 2023

Altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 12 de janeiro de 2023, para prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF).

A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL E O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o art. 82 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolvem:

Art. 1º A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 12 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 6º A adesão ao PRLF poderá ser formalizada das 8h de 1º de fevereiro de 2023 até às 19h, horário de Brasília, do dia 28 de dezembro de 2023.

……………………………………………………………………………………………………….” (NR)

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Prazo para entrega da ECF termina hoje, 31 de julho

O prazo para envio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2023 está prestes a terminar. Os contribuintes têm apenas até este dia 31 de julho para entregar o documento, relativo ao ano-calendário de 2022. A obrigatoriedade da entrega da escrituração, instituída pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, é válida para todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido.

“Estão dispensadas do compromisso apenas as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, devido pelas microempresas e empresas de pequeno porte (Simples Nacional); por órgãos públicos, autarquias e fundações públicas; e por pessoas jurídicas inativas que não tenham efetuado nenhuma atividade patrimonial, operacional ou financeira”, diz a conselheira do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) Angela Dantas. A dispensa concedida às pessoas jurídicas inativas é regida pela Instrução Normativa RFB n.º 1.536, de 22 de dezembro de 2014.

A declaração ECF fornece informações sobre as atividades fiscais e financeiras das organizações. Ela contém dados provenientes de diversas operações – como, por exemplo, importação, exportação e transações com partes relacionadas – e da Escrituração Contábil Digital (ECD), sendo esta última ligada à apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), cujos dados devem ser apurados mensalmente.

O preenchimento da ECF, que tem como objetivo substituir a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIRPJ), costuma ser complexo e trabalhoso. Por isso, é preciso ficar atento a diversos detalhes para evitar que o documento seja entregue com erros, o que pode resultar em sanções e penalidades econômicas.

As falhas mais comuns no momento do envio incluem erros na importação de dados, ausência de informações obrigatórias, divergência entre a mesma informação prestada em lugares diferentes da declaração, desatenção em relação a alterações realizadas na legislação vigente e não conformidade dos dados prestados com o que está presente em outras obrigações acessórias.

“O envio da ECF com erros ou ausência de informações importantes resulta em multas impostas pela Receita Federal”, diz Angela. “Para pessoas jurídicas que funcionam pelo regime tributário de lucro real, a multa pode ser de até 10% do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL do período. Já para quem é adepto dos sistemas de lucro arbitrado e lucro presumido, a sanção financeira é de até 1% da receita bruta obtida no ano-calendário ao qual se refere à declaração”. Esta última percentagem também é aplicada para todos em caso de atraso na entrega da declaração, conforme disposto no artigo 12 da Lei n.º 8.218/1991.

Para evitar falhas e irregularidades, o melhor é procurar auxílio de uma consultoria especializada. O apoio de um profissional de contabilidade é essencial no momento do preenchimento e envio da ECF, ao garantir maior assertividade e diminuir o risco de problemas e prejuízos futuros.

Fonte: Comunicação CFC

Termina hoje o prazo da autorregularização de IRPJ e CSLL

Os contribuintes que reduziram indevidamente os valores do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), em desconformidade com o artigo 30 da Lei 12.973/2014, poderão regularizar, até hoje, 31 de julho,  sua situação junto à Receita Federal, espontaneamente. 

A fiscalização da Receita Federal tem identificado diversas situações que não se amoldam ao benefício legal. Antes da abertura de procedimentos fiscais, o contribuinte permanece espontâneo e pode se autorregularizar. Assim, evita-se litígio e constituição de crédito tributário com multa de ofício de pelo menos 75%. 

 Na semana passada, faltando pouco mais de dez dias para o fim do prazo, a Receita Federal enviou um novo alerta a contribuintes, informando os montantes totais excluídos a título de subvenções para investimentos e os valores relacionados a créditos presumidos de ICMS, quando auferidos, ficando a diferença pendente como indício para futuros esclarecimentos.  

As informações podem ser obtidas na própria Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de cada contribuinte, mais especificamente nos ajustes de que trata o registro M300. Para estimar valores de crédito presumido de ICMS, podem ser analisados os registros E111, 1921 e C197 da Escrituração Fiscal Digital (EFD) ICMS IPI. 

 Além disso, os mesmos contribuintes foram informados dos valores de contribuições a fundos estaduais ou de estorno de créditos básicos de ICMS efetuados como condição para o aproveitamento de créditos presumidos de ICMS, quando se verificou tratar-se do caso, fazendo-se o alerta de que aqueles valores devem ser deduzidos dos benefícios brutos auferidos, para fins de exclusão das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.   

Como alerta a quaisquer pessoas jurídicas que eventualmente tenham reduzido a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, apresenta-se o seguinte contexto, reproduzindo o entendimento da equipe técnica que atua nessa frente, com orientação para os ajustes espontâneos. 

Em maio, a Receita Federal informou sobre a possibilidade de autorregularização informando o prazo até o final de julho. Veja a notícia Receita Federal oferece oportunidade para contribuinte regularizar IRPJ e CSLL antes do início dos procedimentos de fiscalização — Receita Federal (www.gov.br) 

Clique aqui para mais detalhes sobre o Modelo de Carta – Detalhando Valores.

Clique aqui para mais detalhes sobre o Modelo de Carta – Grupo PAFIS.

Fonte: Receita Federal

Projeto estende desoneração da folha de pagamentos até 2027

O Projeto de Lei 334/23 prorroga até 31 de dezembro de 2027 a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia. O texto altera a Lei 12.546/11, que prevê o benefício somente até o final deste ano. Já aprovado no Senado, o texto tramita agora na Câmara dos Deputados.

A desoneração da folha substitui a contribuição previdenciária patronal, de 20% sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. A ideia é que esse mecanismo reduza os encargos trabalhistas dos setores desonerados e estimule a contratação de pessoas.

Os 17 setores alcançados pela prorrogação são: confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia de comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

Aumento da Cofins-Importação
Como a desoneração reduz a arrecadação, o projeto prevê uma medida compensatória: estende, pelo mesmo período (2027), o aumento de 1% na alíquota da Cofins-Importação, que também vigora até dezembro deste ano.

A contribuição incide sobre a importação de produtos estrangeiros. A nova alíquota entra em vigor após 90 dias da aprovação da lei.

Municípios
O texto em análise na Câmara traz ainda uma medida, de caráter permanente, que beneficia os municípios. Um dispositivo determina que prefeituras de cidades com população inferior a 142.633 habitantes terão a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha de salários reduzida de 20% para 8%.

O objetivo da medida, que beneficia cerca de três mil municípios, é dar um fôlego financeiro às prefeituras que não recebem o Fundo de Participação dos Municípios (FPM)-Reserva, uma parcela do FPM destinada às cidades interioranas com população superior a 142.633 habitantes.

Tramitação
O projeto será distribuído para as comissões temáticas da Câmara dos Deputados. Existe na Casa uma proposta de teor parecido à do Senado (PL 1016/23), de autoria do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO).

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon
Com informações da Agência Senado

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Fazenda analisa alternativas para tributar benefícios fiscais de ICMS

O Ministério da Fazenda estuda alternativas para tributar benefícios fiscais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , de acordo com fontes ouvidas pelo Valor Econômico.

O objetivo do ministério é elevar a arrecadação para cumprir a meta de zerar o déficit primário do governo central já no próximo ano.

No Superior Tribunal de Justiça (STJ), apesar da decisão favorável, no primeiro semestre, a impressão seria de que a notificação voluntária feita pela Receita Federal não teria surtido efeito. 

De acordo com fontes que acompanham o tema, o insucesso se deve aos embargos de declaração, que estariam protelando o fim da discussão.

Uma das alternativas analisadas pela Fazenda envolve a tributação de crédito presumido de ICMS, que o STJ havia vetado em 2018, além da abertura de uma negociação (transação) para débitos antigos. 

Segundo uma fonte, está em estudo uma alteração no artigo 30 da Lei 12.973, de 2014. O objetivo seria tornar mais claro os principais requisitos para que esses créditos não sejam tributados. 

Além disso, pode também entrar na mudança a permissão para tributação de incentivos de crédito presumido de ICMS.

De acordo com apurações feitas pelo Valor Econômico, as mudanças serão enviadas ao Congresso Nacional já no próximo mês, agosto, via projeto de lei, junto com a proposta orçamentária de 2024.

Isso acontecerá porque a tributação de benefícios fiscais de ICMS é uma das principais apostas do governo, ao lado do retorno do voto de qualidade no Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf), para aumentar a arrecadação. 

Vale destacar que a proposta de Orçamento só pode prever receitas que tenham previsão legal ou em projetos que estão em tramitação.

Sabe-se que o valor exato que constará no Orçamento de 2024 ainda não foi fechado, uma vez que este dependerá do desenho final do programa, porém estimativas iniciais giram em torno de R$ 50 bilhões.

Segundo projeta o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o montante é menor do que o vinha falando por dois motivos:

  1. Porque parte precisa ser repartida com Estados e municípios;
  2. Porque o governo decidiu incluir projeções mais conservadoras no Orçamento de 2024, na tentativa de mostrar que o plano traçado é factível.

O artigo 30 da Lei 12.973, que o governo deseja mudar, estabelece que subvenções para investimento dadas como estímulo para implantação ou expansão de empreendimentos econômicos não serão computadas no lucro real a partir do momento que forem registradas em reserva de lucros com alguns usos restritos, como aumento do capital social.  

Sobre a incidência de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre benefícios fiscais, o dispositivo foi um dos pontos centrais da decisão do STJ.

Segundo a determinação da Corte, se forem atendidos os requisitos que hoje constam nesse dispositivo e no artigo 10 da Lei Complementar n. 160, de 2017, a tributação é afastada.

Os contribuintes, na época do julgamento, temiam mudanças na incidência de IRPJ e CSLL sobre o incentivo de crédito presumido de ICMS, afastada por decisão do STJ em 2018. Apesar disso, ela poderia voltar com eventual mudança na redação.

A pesquisa é uma alteração na lei para esclarecer, bem como não existir mais contencioso sobre esse assunto no futuro. Para o passado está em estudo uma regularização, que pode ser por transação. 

Perante a Procuradoria da Fazenda, essa modalidade de negociação permite que contribuintes possam regularizar sua situação fiscal por meio de negociações. A transação consideraria o rating dos devedores, ou seja menor desconto quanto melhor o rating.

De acordo com uma fonte, a ideia é permitir que os contribuintes sujeitos à decisão do STJ venham a aderir ao programa, pagando de maneira antecipada o que devem, com algum desconto ou até mesmo outro tipo de vantagem.

Vale ainda destacar que essa fonte descarta a comparação com os chamados Refis, programas que concediam amplos descontos aos contribuintes,desconsiderando o rating dos devedores.

Com relação à tributação de incentivos fiscais, a decisão do STJ foi um dos julgamentos mais relevantes para a União no primeiro semestre. 

Estima-se que os valores poderiam ser recuperados em R$ 47 bilhões pela Receita Federal e era indicada pelo ministro Fernando Haddad como de R$ 90 bilhões.

Além disso, vale também destacar que para viabilizar a meta de zerar o déficit do governo em 2024, a Fazenda analisa outros programas de transação tributária. 

“O Judiciário tem um estoque de dívidas enormes, a gente pode ter mais transação para fazer arrecadação”, explicou uma fonte a par das negociações.

Uma frente que pode ser atingida pelo governo são os débitos que as estatais possuem com a União. 

Fonte: informações do Valor Econômico


Receita Federal notifica devedores do Simples Nacional

As microempresas e empresas de pequeno porte devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.

Foram disponibilizados essa semana, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Regularização

Os referidos documentos poderão ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso, ou via Gov.BR, conta nível prata ou ouro ou certificado digital.

Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2024, a empresa deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento, ou ainda, exclusivamente para os débitos inscritos em Dívida Ativa Da União (DAU), por meio de transação, conforme disposto no último edital PGDAU vigente, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.

Fique Atento aos Prazos

A ciência se dará no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.

Contestação e Orientações

A empresa que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não será excluída pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. Continuará, portanto, no regime do Simples, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento, sendo desnecessário o comparecimento em qualquer unidade da RFB.

A empresa que desejar impugnar o Termo de Exclusão deverá encaminhar a contestação dirigida ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, e protocolizá-la via internet, conforme orientado no sítio da Receita Federal do Brasil, menu Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar exclusão do Simples Nacional.

Serão notificadas, neste momento, aproximadamente, as 1.265.000 maiores empresas devedoras do Simples Nacional, com significativo valor pendente de regularização, correspondendo a um total de dívidas em torno de R$ 57 bilhões.

Para mais esclarecimentos, disponibilizamos no link abaixo as respostas para as perguntas mais frequentes sobre o assunto.

Perguntas e Respostas Contribuinte.pdf

Fonte: Receita Federal

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