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Copom corta taxa de juros em 0,5% e realiza primeira redução da Selic em três anos

O Comitê de Política Monetária do Banco Central (Copom) definiu um corte de 0,5 ponto percentual na taxa de juros, deixando a Selic em 13,25% após reunião finalizada nesta quarta-feira (2). É a primeira vez que o BC realiza uma redução do indicador em três anos, com o último corte sendo feito em agosto de 2020, quando a Selic caiu de 2,5% para 2%, sendo o patamar mais baixo da história.

O corte na taxa de juros surpreendeu uma ala do mercado financeiro, que aguardava por um corte mais “cauteloso” na Selic. Era aguardado que o indicador sofresse uma redução de 0,25 ponto percentual.

A reunião terminada nesta terça também marcou a estreia dos diretores indicados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no Copom. O economista Gabriel Galípolo está na cadeira de diretor de Política Monetária, enquanto Ailton de Aquino assumiu a Diretoria de Fiscalização.

No final de junho, o BC já havia sinalizado para o corte na taxa de juros após divulgação da ata do Copom (relembre aqui). No mesmo mês, inclusive, o comitê havia definido a manutenção da Selic em 13,75%.

Segundo a última atualização do Boletim Focus, o mercado projeta queda até o fim do ano, para o patamar de 12,50%. A próxima reunião do Copom ocorrerá no dia 19 de setembro.

Fonte: Bahia Notícias

Reforma Tributária deixa de ser lenda e passa a ser realidade.

Maria Cláudia Freitas Sampaio, advogada baiana escreveu um artigo relevante sobre a Reforma Tributária no Estadão, que aqui transcrevemos.

“Podendo significar ganhos para uns e perdas para outros, foi aprovado, no último dia 07 de julho, texto de Reforma Tributária, tal como contemplado no “Substitutivo adotado pelo relator da Comissão Especial à Proposta de Emenda Constitucional – PEC nº 45, de 2019”, texto este que seguirá para a apreciação do Senado Federal, onde certamente sofrerá alguns ajustes.

Sem querer traçar aqui aprofundada análise crítica acerca do texto em destaque – até mesmo porque, como já dito, será ele ainda modificado pelos nossos senadores, podendo, inclusive, ser aprimorado – tem a presente análise o objetivo precípuo de esclarecer as principais mudanças que podem vir a ser introduzidas no nosso sistema tributário.

Preliminarmente, há que ser destacado que a PEC prevê um longo período de transição, eis que pretende determinar um início da cobrança dos novos tributos em 2026, a serem pagos em concomitância com os antigos (e sendo deles abatidos) até 2027 – para os federais  – e até 2032 – para o estadual e o municipal.

Após o referido período, em termos práticos, os atuais impostos estadual (ICMS) e municipal (ISS) serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e alguns tributos federais (IPI, PIS e COFINS) serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS.

Aprovada a Emenda Constitucional, deverá ainda ser aprovada Lei Complementar para instituir as cobrançasdos novos tributos, sendo que o texto constitucional já define, dentre outras regras, que o IBS:

➢ incidirá sobre bens – materiais e imateriais – e serviços; 

➢ não incidirá sobre exportações;

➢ será não cumulativo;

➢ terá legislação única aplicável a todo território nacional, sendo que cada ente federativo fixará a sua própria alíquota, que deverá ser a mesma para todas as operações, com as ressalvas da própria constituição;

➢ será cobrado pelo somatório das alíquotas do Estado e do Município de destino da operação;

➢ será gerido e fiscalizado por um Conselho Federativo, composto por representantes dos Estados e dos Municípios.

Para a CBS, o texto aprovado prevê as mesmas regras acima descritas, exceção se fazendo às duas últimas, que lhe são incabíveis, eis que aqui se tratará de um tributo de competência da União Federal.

A primeira conclusão que se extrai é que provavelmente haverá uma simplificação de regras, já que atualmente cada Estado e cada Município estabelecem suas normas para a cobrança do ICMS e do ISS, respectivamente.

Além das mudanças que visam simplificar o atual sistema tributário, o texto prevê também a possibilidade de instituir um Imposto Seletivo (de cunho extrafiscal) incidente sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente; e também como forma de privilegiar apreservação deste, a PEC contempla a possibilidade de alíquotas diferenciadas do IPVA (imposto sobre a propriedade de veículos), dando margem, por exemplo, a que os veículos elétricos venham a ser menos taxados que os demais. Referido imposto passará a incidir também sobre a propriedade de veículos aquáticos e aéreos, além dos terrestres.

Outro ponto que merece destaque é previsão de progressividade para o ITD (imposto sobre herança e doação), que remete a um propósito de justiça fiscal, assim como já previsto para o Imposto de Renda.

Em meio a críticas positivas e negativas – o que é natural num ambiente democrático como o nosso -, chamoespecial atenção para os efeitos do texto em análise nas empresas prestadoras de serviços que não tributam suas operações pelo SIMPLES, as quais atualmente, em sua grande maioria, contribuem em regimes cumulativoscom uma alíquota total de 8,65% (ISS 5%+COFINS 3%+PIS 0,65%). 

Apesar de que referidas empresas estejam sujeitas a alíquotas menores (já que as que as sociedades comerciais enquadradas no regime não cumulativo são taxadas numamédia de 26,25% (ICMS 17% + COFINS 7,6% + PIS 1,65%), não usufruem elas da possibilidade de abater os tributos que incidiram sobre os seus gastos.

Ocorre que, ao estabelecer o regime não cumulativo para todas as empresas e com alíquotas iguais, os prestadores de serviços poderão vir a ter um incremento absurdo na sua atual carga tributária, uma vez que, não incidindo o IBS e a CBS sobre os seus principais custos (salários e encargos sociais), haverá um abatimento irrelevante na sua base tributável sobre a qual incidirá um possível acréscimo de 17,6% (26,25% – 8,65%).    

Espera-se, pois, que o Senado Federal atente para esta e outras eventuais repercussões negativas, com vistas a tornar a nossa Reforma Tributária efetiva, não apenas quanto ao seu principal objetivo – que é o de simplificar o nosso atual sistema tributário -, sem onerar setoresespecíficos, como também na manutenção de medidas extrafiscais com vistas a preservar o meio ambiente e a saúde dos cidadãos e à busca pela justiça fiscal.”

Maria Cláudia Freitas Sampaio é advogada e sócia da Mota Fonseca e Advogados.

Câmara vai exigir antecedentes criminais de comissionados

Após o episódio da última sexta-feira (28), no qual o assessor parlamentar do vereador Felipe Francismar (PSB), André Alexandre Xavier dos Santos foi revelado como autor de vários crimes, a Câmara Municipal do Recife decidiu que todos os funcionários de cargos comissionados dos gabinetes dos parlamentares da capital pernambucana deverão apresentar os antecedentes criminais. O ato que determina a entrega dos documentos foi assinado pelo secretário de Coordenação-Geral da Casa de José Mariano, Jaime Pessoa de Paiva Neto, por meio de um memorando circular.

As certidões exigidas para comprovar a não existência de antecedentes criminais são da Junta Comercial de Pernambuco (Jucepe), da Receita Federal, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), da Polícia Federal, do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Pernambuco e do Tribunal de Contas da União (TCU). Os ocupantes de cargos em comissão terão, ainda, que fornecer certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), qualificação cadastral eSocial/Pasep e certidão negativa da Secretaria de Defesa Social (SDS) de Pernambuco.

Entenda o caso

O assessor político do vereador Felipe Francismar, André Alexandre dos Santos foi morto no último dia (25) durante uma tentativa de roubo a um segurança no Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs). André era suspeito de integrar um grupo que praticou roubos de armas na Região Metropolitana do Recife.

Em 2018, ele foi condenado a 10 anos e seis meses de reclusão após participar, em 2017, de um assalto a uma agência da Caixa Econômica Federal. Já em 2020, André foi acusado de homicídio. Ele tinha um mandado de prisão expedido pela Justiça Federal no início deste ano. 

É possível encontrar, em consulta ao Diário Oficial da Prefeitura do Recife, duas nomeações de André Santos – uma no dia 7/4/2022, para o cargo de assessor parlamentar especial, com salário líquido de R$ 6.454,40; e outra no dia 16/2/2023, para o cargo de assessor parlamentar, com salário líquido de R$ 9.980,10.

Sem respostas

A reportagem do Diario de Pernambuco tentou ouvir autoridades em busca de esclarecimentos. O presidente da Câmara do Recife, Romerinho Jatobá (PSB), responsável por assinar a nomeação de André Alexandre dos Santos, afirmou que não irá se pronunciar sobre o caso. Já o vereador Felipe Francismar, que tinha o criminoso como assessor, não respondeu às diversas tentativas de contato. A executiva estadual do Partido Socialista Brasileiro também informou que não vai emitir nota de resposta.

Fonte: https://www.diariodepernambuco.com.br/noticia/politica/2023/08/camara-do-recife-vai-exigir-antecedentes-criminais-de-comissionados.html?utm_smid=10717695-1-1

Presidente da Câmara diz que Salvador tem o IPTU mais caro do Brasil

O presidente da Câmara Municipal de Salvador, Carlos Muniz, declarou em entrevista ao Bargunça Podcast, na noite desta terça-feira (1º), que o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) cobrado de empresas da capital baiana é o mais caro do Brasil.

“Salvador tem que fazer algo, principalmente, ao IPTU Comercial, para que nós possamos não só depender de serviço e turismo… Um dos IPTUs Comerciais mais caros do Brasil é o de Salvador”, apontou. 

Durante sua fala no podcast,  que conta com apoio do Bahia Notícias e é apresentado por Wagner Miau e Thiago Mithra, Muniz chegou a citar o exemplo de uma empresa que, segundo ele, está realizando uma mudança da sede para uma cidade vizinha, na Região Metropolitana, para diminuir o custo.

“Hoje é muito difícil o IPTU comercial de Salvador. Vou citar a vocês uma empresa… a Movesa, na BR. A Movesa está se mudando 1,5 Km na frente, para Simões Filho, na mesma BR, por causa de problema de IPTU”, mencionou.

Ainda conforme o presidente da Câmara de Vereadores, o tema já foi pauta em conversas entre ele e o prefeito de Salvador, Bruno Reis. “Eu falei a Bruno que tem que ser feito algo. Quantos empregos há na Movesa? Salvador está perdendo esses empregos. Estou citando aqui uma empresa, que tem 30 anos ou mais ali [naquela localidade]. Você acha que a empresa está saindo dali, onde ela tem 30 anos, porque ela quer, porque  é gosto dela? Não, é. Ela está saindo porque ela precisa fazer algo que ela tenha um custo menor”, afirmou.

Fonte: Bahia Notícias por Alexandre Brochado

Assistam ao vídeo pelo BN:

https://www.bahianoticias.com.br/noticia/282808-carlos-muniz-alerta-sobre-fuga-de-empresas-de-salvador-e-pede-corte-de-iptu-comercial-mais-caro-do-brasil

Alexandre de Moraes cassa decisão do TRT10 que liberou passaporte de devedores

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente o pedido para cassar uma decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) que havia determinado a devolução de passaportes de empresários condenados a pagar dívida trabalhista de cerca de R$ 30 mil.

O ministro determinou também que o tribunal faça um novo julgamento e que aplique a decisão do STF sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.941, de relatoria do ministro Luiz Fux. O STF considerou constitucional o artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas atípicas para assegurar o cumprimento de ordem judicial, como a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de passaporte.

A decisão de Alexandre de Moraes foi tomada na Reclamação (RCL) 61.122, proposta por uma trabalhadora que tem direito a receber o pagamento indenizatório dos empresários. Ela era funcionária em uma empresa de material elétrico, no Distrito Federal, que faliu em 2017 sem rescindir seu contrato. Mesmo com a condenação do pagamento de verbas indenizatórias, ela não recebeu o dinheiro dos empresários. Então, em 2020, a primeira instância da Justiça do Trabalho determinou que os passaportes deles fossem apreendidos. No entanto, em abril deste ano, os documentos foram devolvidos por decisão do TRT10.

A trabalhadora alegou que a liberação contrariava a decisão do STF na ADI 5.941 e argumentou que o próprio governo do Distrito Federal, em ação de execução fiscal, havia requerido o reconhecimento de fraude à execução, informando que os empresários haviam vendido imóveis de mais de R$ 3 milhões.

Alexandre de Moraes verificou o reconhecimento de fraude à execução em razão da venda de bens após as condenações na Justiça do Trabalho. Segundo o ministro, a decisão tomada pelo TRT10, “ao partir basicamente da premissa genérica de ofensa ao direito de locomoção, sem considerar o contexto dos autos, acabou por contrariar as diretrizes fixadas no julgamento da ADI 5.941”.

O ministro relembrou que o Código de Processo Civil, ao ampliar as hipóteses em que o magistrado pode promover a efetividade das decisões por meio de medidas atípicas, pretendeu solucionar a demora no cumprimento das decisões judiciais. Segundo Moraes, “é o contexto fático dos autos que vai nortear o julgador na escolha na medida coercitiva mais adequada e apta a incentivar o cumprimento da obrigação pelo devedor”.

Fonte: Jota

Supremo declara inconstitucional tese da legítima defesa da honra

A tese da legítima defesa da honra, ainda usada por acusados de feminicídio, não é, tecnicamente, legítima defesa. Portanto, não exclui a ilicitude do ato. Além disso, tal argumento viola os princípios constitucionais da dignidade humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero, estimulando a violência contra mulheres.

Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal decidiu nesta terça-feira (1º/8), por unanimidade, que é inconstitucional o uso da tese da legítima defesa da honra em casos de feminicídio, tanto na fase processual quanto pré-processual, bem como perante o Tribunal do Júri, sob pena de nulidade do ato e do julgamento. 

O Supremo já havia formado maioriacontra a tese em junho. Na sessão desta terça-feira, o julgamento foi finalizado e os ministros acompanharam uma alteração proposta por Dias Toffoli, relator do caso. 

Toffoli incluiu em seu voto trecho segundo o qual não fere a soberania do Tribunal do Júri o provimento de apelação contra absolvições fundadas na tese da legítima defesa da honra. 

Votaram na tarde desta terça as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber, presidente do STF. Para Cármen, a tese da legítima defesa da honra admite como aceitável que se mate mulheres, sem que os agressores sejam punidos. 

“É preciso que isso seja extirpado inteiramente. Mais que uma questão de constitucionalidade, que tem como base a dignidade humana, estamos falando de dignidade no sentido próprio, subjetivo e concreto de uma sociedade que ainda hoje é sexista, machista, misógina e mata mulheres apenas porque elas querem ser o que elas são: mulheres donas de suas vidas”, disse a ministra. 

Para Cármen, é um bom momento para que o Judiciário retire do cenário jurídico a “possibilidade de se ter como aceita a morte provocada por um homem, sem pena alguma [a ele imposta]”. 

“A jurisprudência há de se fazer coerente com o tempo em que vivemos. Um tempo de dignidade humana descrita constitucionalmente, mas de indignidades desumanas que prevalecem, especialmente contra alguns grupos”. 

Segunda a votar nesta terça-feira, a ministra Rosa Weber afirmou que a tese da legítima defesa da honra traduz expressão de uma sociedade “patriarcal, arcaica e autoritária”. 

“Não há espaço no contexto de uma sociedade democrática, livre, justa e solidária, fundada no primado da dignidade da pessoa humana, para a restauração de costumes medievais e desumanos do passado, pelos quais tantas mulheres foram vítimas da violência e do abuso por causa de uma ideologia patriarcal fundada no pressuposto da superioridade masculina.”

“Atualmente, sob a égide da ordem constitucional de 1988, a sociedade brasileira comprometida com o princípio da dignidade da pessoa humana e com o repúdio à violência e à todas as formas de discriminação, já não mais tolera que nenhuma pessoa seja privada do direito à vida”, concluiu.

ADPF
A decisão foi tomada na ADPF 779, ajuizada pelo PDT. Na ação, a legenda pede para que seja afastando o entendimento da legitima defesa da honra e que se dê interpretação conforme a Constituição ao artigo 483, III, § 2º, do Código de Processo Penal.

Ao votar em junho, Toffoli afirmou que  a tese não se enquadra na legítima defesa estabelecida pelo artigo 25 do Código Penal: “Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”.

O relator destacou que quem usa violência contra a mulher para reprimir um adultério não está protegido por essa excludente de ilicitude. Afinal, essa pessoa não está se defendendo de uma agressão injusta, mas atacando uma mulher “de forma desproporcional, covarde e criminosa”.

Ele também ressaltou que a honra é um atributo personalíssimo, que não pode ser abalada em virtude de ato atribuído a terceiro. Quem tiver sua honra lesada pode buscar compensação por outros meios, como ações cíveis, disse Toffoli.

“A legítima defesa da honra é recurso retórico odioso, desumano e cruel, usado por acusados de feminicídio para imputar às vítimas a causa de suas próprias mortes ou lesões, contribuindo para a perpetuação da cultura de violência contra as mulheres no país”, disse.

Fonte: Conjur


‘Não tem número mágico’, diz Appy sobre alíquota do IBS

O secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, disse nesta segunda-feira (31) que “não há número mágico” para a  alíquota do IVA (Imposto sobre Valor Agregado),  tributo que será criado pelo Congresso para os bens e serviços após a reforma tributária. 

Appy disse que a alíquota final depende do número de brechas e exceções a serem aplicadas pelo Legislativo, acrescentando que o governo publicará cálculos dos impactos de cada concessão de benefício.https://d-5579326423297585895.ampproject.net/2307150128000/frame.html

“A alíquota depende de uma série de fatores. Depende sim das exceções; quanto mais tratamento favorecido se tiver, maior a alíquota”, disse ele em entrevista à GloboNews.

O Ministério da Fazenda trabalha com uma alíquota de cerca de 25%. Appy disse ainda que a pasta irá divulgar quanto cada benefício fiscal impacta na arrecadação federal e, consequentemente, na alíquota. 

Um estudo do  Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) aponta que se todas as exceções debatidas na Câmara forem incluídas no texto final, a alíquota chegar a 28,4%. 

Nesta segunda-feira, Appy reforçou, no entanto, que a alíquota a ser definida para o IVA depende também de outros fatores, como a redução da sonegação, da elisão fiscal, da inadimplência e da perda de arrecadação por conta de litígio.

“Não tem número mágico, como as pessoas estão falando”, disse ele.

O secretário também afirmou que quanto mair for a desoneração de produtos da cesta básica, menor será o espaço fiscal para devolução de imposto, o chamado “cashback” às famílias de baixa renda, e disse que caberá ao Senado decidir qual caminho seguir.

Ele pediu que o Senado debata com a Câmara as mudanças ao texto para que, caso precise retornar à outra Casa, seja aprovado com rapidez.

Fonte: economia.ig


Configura fraude à execução fiscal a alienação de imóvel após a inscrição do débito em dívida ativa

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Configura fraude à execução fiscal a alienação de imóvel após a inscrição do débito em dívida ativaA Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que, após a entrada em vigor da Lei Complementar 118/2005, são consideradas fraudulentas as alienações de bens do devedor posteriores à inscrição do crédito tributário na dívida ativa, a menos que ele tenha reservado quantia suficiente para o pagamento total do débito.Antes de comprar um imóvel, uma pessoa verificou que não havia registro de penhora ou qualquer outro impedimento à aquisição. Entretanto, a construtora, primeira proprietária do imóvel, teve um débito tributário inscrito na dívida ativa pela Fazenda Nacional antes de realizar a primeira venda. A defesa da última adquirente sustentou que foram feitas as averiguações necessárias e, por isso, não houve má-fé no negócio.As instâncias ordinárias entenderam que a presunção de fraude à execução seria relativa, e a afastaram considerando que a última compradora agiu de boa-fé ao adotar as cautelas que lhe eram exigidas. Para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), seria desarrazoado querer que, no caso de alienações sucessivas de imóveis, o comprador tivesse de investigar as certidões negativas de todos os proprietários anteriores. Em recurso especial, a Fazenda Nacional alegou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, após o advento da LC 118/2005, a presunção da fraude à execução em tais situações é absoluta, ainda que tenham ocorrido sucessivas alienações do bem.  Ao dar provimento ao recurso especial, afastando a tese de que a boa-fé da adquirente excluiria a fraude, a turma cassou o acórdão de segunda instância e determinou novo julgamento do caso.  Presunção de fraude se tornou absoluta com a LC 118/2005 O ministro Benedito Gonçalves destacou que a Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.141.990, decidiu que a alienação efetivada antes da entrada em vigor da LC 118/2005 só caracteriza fraude à execução se tiver havido a prévia citação no processo judicial. Após a entrada da lei em vigor, a presunção de fraude se tornou absoluta, bastando a efetivação da inscrição em dívida ativa para a sua configuração.”Não há por que se averiguar a eventual boa-fé do adquirente, se ocorrida a hipótese legal caracterizadora da fraude, a qual só pode ser excepcionada no caso de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita”, apontou o ministro.O magistrado ponderou que esse entendimento se aplica também às hipóteses de alienações sucessivas, porque se considera fraudulenta, mesmo quando há transferências sucessivas do bem, a alienação feita após a inscrição do débito em dívida ativa, sendo desnecessário comprovar a má-fé do terceiro adquirente.
Fonte: STJ

Perda de imóvel por dívida do antigo dono: decisão do STJ inquieta o mercado

Já imaginou você perder seu imóvel por conta de uma dívida ativa do antigo proprietário? De maneira simplificada, essa é uma brecha aberta por uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que eleva o risco de conflitos judiciais e está provocando desdobramentos pelo Brasil.

Na prática, a decisão do STJ faz com que o atual dono de um imóvel possa ser prejudicado caso qualquer proprietário anterior tenha sido inscrito na dívida ativa, mesmo anos depois da venda.

Nem mesmo os imóveis novos estão livres de cair nessa malha fina. Afinal, se a incorporadora for inscrita na dívida ativa por conta de débitos existentes na época da venda, a bomba pode ser repassada para o cliente comprador da unidade.

Decisão do STJ sobre dívida ativa de antigos donos já provoca dores de cabeça

Representantes do mercado imobiliário têm mostrado apreensão com a decisão do STJ e alegado que ela provoca insegurança jurídica, uma vez que um imóvel pode ter passado por muitas mãos antes de ser adquirido.

O advogado Marcos Otto Hanauer, do escritório Magalhães e Hanauer Advogados Associados, de Joinville (SC), relata os desdobramentos do processo de um cliente dele, similar ao julgado pelo STJ no último mês de maio.

“O caso trata de um imóvel cuja venda foi realizada no ano de 2018 em Santa Catarina, no município de Presidente Getúlio, enquanto o pedido de penhora vem da cidade de Iraí, no Rio Grande do Sul. Ou seja, a dívida é oriunda de outro estado”, relata Hanauer.

O defensor considera que esse cruzamento pode gerar grande burocracia. “Isso agrava a dramaticidade da situação, pois temos 27 unidades na federação. Se para cada negócio em andamento for necessário buscar certidões negativas individualmente junto de cada estado, haverá grande transtorno. Se considerar crível que o comprador tenha que se esmerar a esse ponto, extraindo certidões negativas de todos os estados, também o deverá fazer em todos os municípios do Brasil, em torno de 5.600”.

Além de reforçar a boa fé do cliente na transação, Hanauer considera impossível exigir que um comprador de imóvel faça pesquisa de certidões negativas em todos os estados da federação. “Estados, municípios e união deveriam ser os responsáveis por criar um sistema que viabilize esta consulta”, conclui.

Especialista recomenda atenção redobrada na negociação de imóveis

Na prática, o que fazer para reduzir riscos? O ponto de partida é redobrar a atenção com o histórico de proprietários do imóvel, exigindo as certidões negativas de todos os donos anteriores existentes na matrícula – até mesmo a empresa responsável pela obra de construção, quando houver.

Para concretizar o negócio com segurança, caso um antigo dono tenha o nome sujo na lista do governo, é preciso acionar o devedor para que este regularize os débitos. O problema é quando a parte devedora não faz frente à dívida, o que pode gerar um efeito dominó de cobranças e, na pior das hipóteses, a perda do imóvel.

Diego Gama, advogado especialista em direito imobiliário e diretor-secretário do Creci-DF, explica que a decisão do STJ é embasada no artigo 185 do Código Tributário, modificado pela Lei Complementar 118/2005.

A redação do artigo é a seguinte: “Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa”. Ou seja, a Justiça presume má fé do vendedor e do comprador, definindo como fraudulenta toda transferência de propriedade de imóvel realizada a partir de 2005 cujo dono possua dívida anterior ao fechamento da transação.

“Embora a edição da LC 118/2005 já tenha alcançado 18 anos de vigência, a aplicabilidade e interpretação jurídica oscilou ao longo dos anos, especialmente em Tribunais Regionais. Portanto, até que haja modificação legislativa, recomendo sempre retirar todas as certidões. Caso estejam positivas, que sejam adotadas providências para que o devedor garanta a dívida e/ou regularize os débitos inscritos em dívida ativa”, orienta Gama.

“Ainda que a decisão seja pela dispensa das certidões, é preciso fazer uma análise de risco. A decisão de dispensa precisa ser consciente, não induzida. O comprador precisa entender que o negócio é seguro. Claro que também é possível fazer negócios em casos com inscrição de dívida ativa, mas é preciso tomar as cautelas necessárias. Vale destacar que STJ estabelece que há boa fé quando o devedor oferece outras garantias além do imóvel alienado, ou seja, quando ele não esvazia seu patrimônio ao fazer a alienação”, complementa o advogado.

Fonte: https://imobireport.com.br/perda-de-imovel-por-divida-do-antigo-dono-decisao-do-stj-inquieta-o-mercado/

Para atrair novos investimentos no setor de diversões, Prefeitura de SP facilita emissão de ingressos para shows e eventos

A Prefeitura de São Paulo, em sua busca contínua para estimular o ambiente de negócios na cidade, gerando empregos e renda para a população, criou no âmbito da Fazenda municipal o Sistema de Diversões Públicas como forma de desburocratizar as obrigações tributárias para a emissão de ingressos para shows e eventos.

Desde 2021 a Prefeitura vem ampliando os incentivos, a desburocratização e a segurança jurídica para atrair mais investimentos para a capital. As medidas já estão surtindo efeito: 42.873 empresas transferiram sua sede para a cidade de São Paulo entre 2021 e 2023. Desde 2017 até o primeiro semestre deste ano, 82.698 empresas abertas em outras cidades se mudaram para a capital.

Entre as companhias que se transferiram para São Paulo estão gigantes da área de tecnologia, como Amazon, Facebook, Tik Tok, ou do varejo, como Magalu, Nike, Shopee e Via Varejo, além do setor bancário, como Nubank e Pic Pay.  

A Prefeitura criou nos últimos dois anos atrativos que fazem São Paulo se destacar no cenário brasileiro. As Leis nº 17.719/21 e nº 17.875/22 reduziram a alíquota do ISS de 5% para 2% para atividades desenvolvidas por plataformas digitais como aluguéis, transporte de passageiros ou entregas e compra e venda de mercadorias (marketplace), administração de imóveis e atividades de audiovisual e serviços de monitoramento e rastreamento a distância de veículos, cargas e pessoas.    

Vantagens:
Decreto nº 62.601/2023, assinado pelo prefeito Ricardo Nunes nesta quinta-feira (27/07), regulamenta a nova declaração eletrônica para eventos e shows na Capital paulista, com as seguintes vantagens para o setor:  

  • desburocratização do processo de emissão de ingressos para shows e eventos;  
  • o novo sistema dispensará o promotor do evento de solicitar, via processo administrativo, uma autorização para emissão de ingressos em substituição à obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal;   
  • no lugar de um pedido via processo administrativo, o promotor do evento fará uma declaração eletrônica e, instantaneamente, estará apto a emitir seus ingressos. Eliminando o tempo de espera desta autorização;   
  • após o evento, o contribuinte deverá complementar sua declaração informando a quantidades de ingressos vendidos em cada categoria e também fazer o upload do borderô que comprova estas informações. 

O Decreto 62.601/2023 tem ainda como objetivos adequar o texto normativo para a nova sistemática apresentada; incluir a previsão de emissão de ingressos eletrônicos atendendo as necessidades atuais do setor; e eliminar o tratamento diferenciado entre os prestadores de dentro e fora do Município de São Paulo (anteriormente existia a previsão de que prestadores de fora da Capital deveriam recolher o ISS do evento de forma antecipada).   

Com as alterações, a Prefeitura de São Paulo pretende estimular e atrair novos investimentos do setor de shows e eventos na cidade, facilitando aos prestadores de serviço a adequação e cumprimento das exigências tributárias do município de forma simplificada. A Secretaria Municipal da Fazenda deve publicar nos próximos dias uma Instrução Normativa detalhando os procedimentos previstos no decreto. 


Fonte: Secom – Prefeitura de São Paulo

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