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Prefeitura de SP quer isentar IPTU de imóveis na Cracolândia

A prefeitura de São Paulo vai encaminhar uma proposta para isentar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de imóveis na região da Cracolândia, no centro da cidade. Segundo o prefeito Ricardo Nunes (MDB), o projeto de lei vai ser enviado para a Câmara Municipal de São Paulo na próxima semana.

Em pronunciamento feito durante agenda pública na região de São Mateus, zona leste da capital, o prefeito explicou que o benefício, caso seja aprovado, irá valer para os anos de 2024 e 2025, quando se inicia a próxima legislatura. A ideia é que a isenção seja de 100% do valor do tributo, para imóveis comerciais e residenciais.

Para o prefeito Ricardo Nunes, a medida é uma forma de mostrar que a Prefeitura está atenta à violência na região da Cracolândia, que tem sido alvo de diversas operações nos últimos meses.

“A gente entende que é preciso dar um sinal para as pessoas de que nós somos solidários a esse problema de quem é morador ou tem o seu comércio e que tem todo esse incômodo”, afirma o prefeito.

Ainda segundo Nunes, a abrangência do benefício vai ser definida a partir de um boletim diário, elaborado e divulgado pela Prefeitura, com dados a respeito da presença e da quantidade de usuários de drogas na região. Algumas localidades citadas como exemplos pelo prefeito são a Rua dos Gusmões e a Rua dos Protestantes, no bairro Santa Ifigênia, próximas à Avenida São João.

Além da medida, Nunes também mencionou outras ações similares, como um projeto que isentaria diversos tributos para outras regiões do Centro, como o Triângulo Histórico e o Quadrilátero da República.

Operações na Cracolândia

Na semana passada, uma operação conjunta da Polícia Civil e da Guarda Civil Metropolitana (GCM) resultou na prisão de 13 pessoas ligadas ao tráfico de drogas na região da Cracolândia.

De acordo com dados da Secretaria de Segurança Pública, as equipes de segurança apreenderam 75 porções de cocaína, 39 de maconha, e 16 das chamadas drogas K. 11 dos detidos foram liberados pela Justiça em audiência de custódia realizada na segunda-feira (31).

Poucos dias antes da operação, o megatraficante Mardel Vidal da Silva, de 44 anos, também foi preso. O secretário estadual de Segurança Pública, Guilherme Derrite, caracterizou a apreensão como “a prisão mais importante da área do centro de São Paulo”, em função da reputação de Vidal como um dos principais abastecedores de crack da região.

Anteriormente, o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) também tinha anunciado uma iniciativa com o objetivo de deslocar os usuários de drogas que ficam na Cracolândia para a região do Bom Retiro, mas voltou atrás após fortes reações contrárias à medida.

A região, que convive com o problema há décadas e já foi alvo de inúmeras operações policiais, também tem sido tema de debates a respeito de possíveis soluções. Tanto o prefeito Ricardo Nunes quanto o governador Tarcísio de Freitas já demonstraram considerar a internação compulsória dos usuários, mas nenhuma ação do tipo foi tomada até o momento.

*Sob supervisão de Marcos Rosendoh

Fonte: CNN


O Conselho Federativo

Uma das grandes inquietações da Reforma Tributária, por parte de governadores e prefeitos, é a criação de um Conselho Federativo para gerir o Imposto sobre Bens e Serviços- IBS que irá substituir o ICMS e o ISS, de competência dos Estados, do Distrito Federal (DF) e dos Municípios. Os entes subnacionais exercerão de forma integrada, exclusivamente por meio desse Conselho, a administração do IBS que será instituído por lei complementar.

O texto da proposta de emenda constitucional (PEC) é literal quando determina que a iniciativa de lei complementar que trate do novo tributo também competirá ao Conselho Federativo do IBS, portanto, não há motivos para se insurgirem quanto à suposta perda integral da autonomia, uma vez que caberá a essa lei complementar dispor sobre as regras para a distribuição do produto da arrecadação.

O Conselho Federativo do IBS será uma entidade pública sob regime especial e terá independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira. Editará normas infralegais sobre temas relacionados ao imposto, de observância obrigatória por todos os entes que o integram. Arrecadará o tributo, efetuará as compensações e irá dirimir as questões suscitadas no âmbito do contencioso administrativo tributário entre o sujeito passivo e a administração tributária.

O Conselho também será submetido ao controle externo pelos Poderes Legislativos dos entes federativos com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados e do DF, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios, que atuarão de forma coordenada. 27 membros dos Estados e do Distrito Federal participarão do Conselho com poder de deliberação. Igual quantidade para os entes municipais, sendo 14 representantes, com base nos votos de cada Município, com valor igual para todos; e 13 representantes, de acordo com os votos de cada Município ponderados pelas respectivas populações.

As deliberações no âmbito do Conselho Federativo serão consideradas aprovadas se obtiverem, cumulativamente, os votos da maioria absoluta de representantes de Estados, DF e Municípios, desde que correspondam a mais de 60% (sessenta por cento) da população do País. Se Estados, Distrito Federal e Municípios estiverem em mora com o pagamento de seus precatórios, e não os liberarem tempestivamente no todo ou em parte, terão os repasses do IBS retidos pelo Conselho Federativo que os depositarão na conta especial do Tribunal de Justiça local, sob única e exclusiva administração desse, em conformidade com o plano de pagamento apresentado anualmente. 

Não restam dúvidas de que o Conselho Federativo do IBS será uma das entidades públicas mais poderosas do país, ainda que devidamente controlada. Para assegurar o ingresso de receita nos cofres dos estados e municípios, o texto poderia prever o repasse instantâneo dos recursos, através de um sistema parametrizado, de acordo com as regras estabelecidas em lei, havendo checagem automatizada da respectiva distribuição e sem qualquer intervenção humana.

Karla Borges

PGFN lança campanha de descontos de até 50% para MEIs regularizarem suas dívidas

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou o lançamento de uma campanha exclusiva para os microempreendedores individuais (MEIs) que desejam regularizar suas dívidas. A medida, oficializada por meio de editais, oferece descontos de até 50% do valor total das dívidas com a União. O prazo para adesão à campanha se encerra em 29 de setembro, e a negociação pode ser realizada de forma online pelo portal Regularize, da PGFN.

O Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes, conhecido como Desenrola Brasil, já auxiliava brasileiros a se livrarem do endividamento. No entanto, o programa ainda não contemplava os microempreendedores individuais, o que tornava a situação dos MEIs preocupante, visto que, em junho, a Receita Federal divulgou que mais da metade deles estavam inadimplentes.

A campanha da PGFN visa solucionar essa questão, oferecendo cinco possibilidades de negociação, sendo quatro delas exclusivas para MEIs. Para todas as opções, é imprescindível que o microempreendedor esteja registrado na dívida ativa da União. Caso contrário, será necessário contatar o órgão correspondente.

Modelos de Negociação

Uma das modalidades disponíveis é a “Transação de pequeno valor”, destinada aos débitos de até 60 salários-mínimos, podendo ser utilizada tanto por pessoas físicas quanto por MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte. Por outro lado, a “Transação para débitos de difícil recuperação” abrange dívidas consideradas irrecuperáveis, que estejam inscritas há mais de 15 anos ou suspensas por decisão judicial por mais de 10 anos.

Para aqueles que buscam um parcelamento mais longo, a opção é a “Negociação conforme a capacidade de pagamento”, que permite dividir a dívida em até 145 meses, com uma entrada em 12 vezes e o restante em 133 parcelas. Além disso, essa modalidade também oferece descontos de até 100% em juros, multas e encargos.

Outra alternativa é a “Negociação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança”, indicada para contribuintes que possuam decisão transitada em julgado em seu desfavor e cujos débitos estejam garantidos por seguro garantia ou carta fiança, antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia.

As outras modalidades disponíveis podem ser consultadas diretamente com a PGFN pelo Regularize.

O cenário de inadimplência dos MEIs é preocupante, uma vez que além do risco de perda de direitos garantidos pelo regime do Simples Nacional, como aposentadoria e auxílio-doença, a situação pode impedir o acesso ao crédito, dificultando, assim, a busca por melhorias nos rendimentos. 

A campanha da PGFN surge como uma oportunidade para que os microempreendedores individuais possam regularizar suas dívidas e retomar o caminho da estabilidade financeira.

Fonte: Contábeis

TCM faz consulta pública para planejamento de ações

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia faz uma consulta pública para identificar os temas de maior relevância e interesse social para a elaboração do seu plano de fiscalização para os anos de 2024 e 2025. Cidadãos de todos os municípios baianos podem participar da pesquisa, intitulada “Conta pra gente!”, que está disponível no site do TCM e no Instagram ao longo de todo o mês de agosto. Para auxiliar o TCM na definição das áreas de fiscalização e auditoria prioritárias, basta clicar no link da pesquisa e indicar os 10 temas que considera mais importantes.

Os itens envolvem questões relacionadas à Educação, Saúde, Infraestrutura, proteção do meio ambiente, transparência pública, investimentos públicos, entre outros. Os temas foram selecionados com base nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), definidos pela Organização das Nações Unidas (ONU) em sua agenda-2030, que busca tornar “o mundo um lugar mais justo, sustentável e igualitário para todos”.

Veja a matéria completa e responda a consulta AQUI

Fonte: IAF

STF afasta imunidade tributária de concessionária de aeroporto no RN

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, cassou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) que havia concedido imunidade tributária à Inframérica, concessionária do aeroporto de São Gonçalo do Amarante (RN).

A Inframérica havia ajuizado ação para afastar a cobrança do IPTU referente à área do aeroporto de 2012 a 2017. O magistrado de primeiro grau julgou procedente o pedido, por entender que a imunidade tributária recíproca, que impede entes federativos de cobrarem tributos uns dos outros, seria extensível à empresa. O TJ-RN manteve a decisão.

Na reclamação ao Supremo, o município sustentava que a concessionária não tem direito à imunidade tributária, pois é pessoa jurídica de direito privado exploradora de atividade econômica.

Em sua decisão, Barroso observou que a imunidade tributária recíproca alcança apenas empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços essenciais e exclusivos.

Ele lembrou que o STF, no julgamento dos temas 437 e 385 da repercussão geral, firmou entendimento sobre a incidência de IPTU sobre imóvel de ente público cedido a ente privado e a impossibilidade de extensão da imunidade recíproca a empresa privada com fins lucrativos arrendatária de imóvel público.

Assim, para o ministro, a decisão questionada não poderia estender o benefício à Inframérica. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Clique aqui para ler a decisão
Rcl 60.726

Fonte: Conjur


Mudanças na SEFAZ da Prefeitura de Salvador

O subsecretário Walter Cairo da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) de Salvador foi exonerado oficialmente do cargo. A confirmação saiu nesta sexta-feira (4) no Diário Oficial do Município.

O prefeito Bruno Reis (União) já tinha antecipado a informação em junho. Em substituição, foi nomeado o ex-secretário de Promoção Social, Combate a Pobreza, Esportes e Lazer de Salvador, Daniel Ribeiro Silva.

Fonte: DOM e site Bahia Notícias

Cesta básica ficou mais barata em 13 capitais

O preço da cesta básica em julho caiu em 13 das 17 capitais brasileiras que participam da Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos, divulgada pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos, o Dieese.

As quedas mais importantes no custo da cesta ocorreram no Recife (-4,58%), em Campo Grande (-4,37%), em João Pessoa (-3,90%) e em Aracaju(-3,51%).

Única capital que apresentou alta, Porto Alegre registrou aumento de 0,47%. De acordo com o levantamento, Salvador(0,03%), Brasília (0,04%) e Fortaleza (0,05%) registraram estabilidade. A capital gaúcha também foi a única onde o conjunto dos alimentos básicos apresentou o maior custo, com média de 777,16 reais.

No Norte e no Nordeste, onde a composição da cesta é diferente, os menores valores médios foram registrados em Aracaju (547,22), João Pessoa (581,31), no Recife (592,71) e em Salvador (596,04).

A comparação dos valores da cesta, entre julho de 2022 e julho de 2023, mostrou que 11 capitais tiveram aumento de preço, com variações que ficaram entre 0,11%, em Belo Horizonte, e 4,44%, em Natal.

Outras seis cidades apresentaram queda, com destaque para os percentuais de Recife (-3,88%), Vitória (-3,74%) e Brasília (-2,32%)

O Dieese também calculou qual seria o salário mínimo ideal no país para cobrir as despesas com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência. O cálculo é feito com base no valor da cesta mais cara.

De acordo com o levantamento, o salário mínimo deveria ter sido de 6.528,93 – isto é, 4,95 vezes o valor do mínimo atual (1.320).

Fonte: Carta Capital


Prefeitura de Fortaleza estimula a transparência e eficiência na gestão municipal com o Prêmio Fortaleza no Controle

A Prefeitura tem se dedicado a promover a transparência, a integridade e a eficiência na gestão municipal por meio do Prêmio Fortaleza no Controle. Coordenada pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Município (CGM), a iniciativa registrou a inscrição de 27 projetos na primeira fase da competição, encerrada em 31 de julho, envolvendo oito órgãos da gestão municipal.

A segunda etapa do prêmio consiste em uma análise técnica realizada por representantes do Conselho Nacional do Controle Interno (Conaci), da Rede Estadual de Controle Interno da Gestão Pública (RECIGP), do Departamento de Contabilidade da Universidade Federal do Ceará (UFC) e do Grupo de Pesquisas SmartCitiesBr da Universidade de São Paulo (USP). Nesta fase, serão avaliados os relatórios das práticas e as evidências que comprovam a aplicação dos projetos. O resultado será divulgado em outubro.

Das seis categorias existentes no prêmio, a de maior número de inscritos é “Controle no Desempenho de Gestão”, com nove iniciativas, seguida de “Controle Interno, Gestão de Riscos e Auditoria Interna”, que registrou sete projetos. Nas áreas de “Transparência”, “Ouvidoria” e “Corregedoria”, foram inscritos três projetos em cada uma. Quanto a categoria de “Integridade”, foram registradas duas inscrições.

A secretária chefe da CGM, Christina Machado, destacou a participação dos órgãos municipais e enfatizou que as 27 iniciativas já contribuem para a qualificação dos processos de controle. “Por meio do prêmio, a gestão terá a oportunidade de conhecer e replicar as melhores práticas em toda a administração pública, promovendo a eficiência e eficácia do serviço prestado”, evidenciou Christina.

A Secretaria Municipal da Saúde (SMS) e a CGM foram os órgãos municipais com mais projetos inscritos, totalizando 14 iniciativas, seguidos da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã (Sesec), com quatro. Também participam do prêmio o Instituto de Planejamento de Fortaleza (Iplanfor), a Secretaria das Finanças (Sefin), a Secretaria de Planejamento Orçamento e Gestão (Sepog), Fundação de Ciência Tecnologia e Inovação de Fortaleza (Citinova) e a Secretaria da Infraestrutura (Seinf).

Fonte: Prefeitura de Fortaleza

Arrematação de apartamento é anulada em razão de penhora anterior em ação cível

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou a penhora e a arrematação de um apartamento no Butantã, em São Paulo (SP), que serviriam para a quitação de débitos trabalhistas. A decisão leva em conta que, no momento da arrematação na execução trabalhista, o imóvel, avaliado em R$ 1,6 milhão, já havia sido penhorado e arrematado anteriormente, em ação de cobrança em processo cível. 

Dívida trabalhista

O apartamento foi penhorado pela Justiça do Trabalho depois que a Engepac Arquitetura e Construções Ltda. foi condenada numa reclamação trabalhista. Em agosto de 2018, ele foi arrematado por uma empresa. Contra a arrematação, uma empresária apresentou ação anulatória argumentando que havia adquirido o imóvel em 2012 do Condomínio Tannhausen – que, por sua vez, havia recebido o apartamento em ação movida na Justiça Cível contra um casal de condôminos inadimplentes. Contudo, a transação só fora formalizada no Registro de Imóveis em 2021.

Posse de má-fé

Ao julgar improcedente a ação anulatória da empresária, o TRT registrou que a transação entre ela e o condomínio só foi oficializada depois da arrematação na ação trabalhista. Para o TRT, não se trata de caso de posse de boa-fé porque, quando o compromisso de compra e venda foi firmado, em 2012, o Registro de Imóveis apontava outras seis penhoras decorrentes de execuções trabalhistas e processos cíveis.  

Obstáculo

O relator do recurso de revista da empresária, ministro Cláudio Brandão, concluiu que havia sim obstáculo à arrematação do imóvel na execução trabalhista, em razão da penhora anterior. No seu entendimento, o fato de não haver registro da arrematação anterior nem do contrato de compra e venda no Cartório de Imóveis não retira a preferência do condomínio na aquisição do bem. 

Preferência

Ainda segundo o relator, a existência de outras penhoras não induz à má-fé. Ele lembrou que, segundo o Código de Processo Civil (artigo 797, parágrafo único), quando mais de uma penhora recai sobre o mesmo bem, cada exequente conserva seu direito de preferência.

A decisão foi unânime.

Recursos

Se uma Turma proferir decisão que diverge de outra Turma do TST ou da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), as partes podem recorrer mediante recurso de embargos. Esse recurso também é cabível em face de decisões de Turmas contrárias a súmulas ou orientações jurisprudenciais do TST, bem como súmulas vinculantes do STF.

(Bruno Vilar/CF)    

Processo: RR-1000388-73.2020.5.02.0010


Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

MEI pode renegociar dívidas com a União

Criado para auxiliar brasileiros a se livrarem do endividamento, o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes, conhecido como Desenrola Brasil, não contempla, até o momento, os microempreendedores individuais (MEI), mas estes agora contam com uma campanha com descontos especiais para regularizar seus débitos. A medida, oficializada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) através de editais, garante descontos que podem chegar a até 50% do valor das dívidas com a União. O prazo para adesão termina no dia 29 de setembro, e a negociação é feita on-line, pelo portal Regularize, da PGFN.

São cinco possibilidades de negociação disponíveis nesse programa, sendo quatro que contemplam o MEI. Em todas, é obrigatório estar registrado na dívida ativa da União ou, caso contrário, será necessário contatar o órgão correspondente. As condições variam de acordo com o tamanho e o tempo da dívida, além das necessidades do microempreendedor.

A ‘Transação de pequeno valor’ é para aqueles débitos que chegam até 60 salários-mínimos, podendo ser utilizada por pessoas físicas, MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, enquanto a ‘Transação para débitos de difícil recuperação’ se aplica às dívidas consideradas irrecuperáveis por, entre outros critérios, estarem inscritas há mais de 15 anos ou suspensas por decisão judicial por mais de 10 anos.

Para quem busca o maior parcelamento, a opção é a ‘Negociação conforme a capacidade de pagamento’, que permite dividir em até 145 meses, sendo uma entrada em 12 vezes e o restante em 133 parcelas. Essa modalidade também oferece descontos de até 100% em juros, multas e encargos.

Já a ‘Negociação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança’ é indicada para o contribuinte que possui decisão transitada em julgado em seu desfavor, cujos débitos estão garantidos por seguro garantia ou carta fiança, antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia.

Kályta Caetano, head de Contabilidade de MaisMei, maior plataforma para abertura e gestão de MEIs, ressalta que essa é uma oportunidade única para microempreendedores se regularizarem e, consequentemente, terem mais chances de investir em seu negócio.

“Em junho, a Receita Federal divulgou que mais de 50% dos microempreendedores individuais estão inadimplentes. Esse é um cenário preocupante, pois além do risco de perda de direitos garantidos pelo regime do Simples Nacional, como aposentadoria e auxílio-doença, a inadimplência pode impedir o acesso ao crédito, por exemplo, que é hoje uma das grandes dores para quem deseja melhorar seus rendimentos”, explica.

Fonte: O Dia

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