Ter o próprio negócio é o segundo maior sonho do brasileiro”, afirma o relatório Global Entrepreneurship Monitor (GEM). Os dados são de um estudo realizado em 2020 pelo Sebrae em parceria com o Instituto Brasileiro de Qualidade e Produtividade.
Apesar de este ser o desejo de muitos, nem sempre é possível encontrar alguém para somar esforços e colocar os planos em prática. Assim, empreender sozinho pode ser uma alternativa.
Dentre as opções para quem vai atuar sem sócio, a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) vem ganhando cada vez mais destaque. Tanto que sua criação culminou com o fim da EIRELI, em agosto de 2021, substituindo de vez esta natureza jurídica.
Sabemos que vencer a burocracia é apenas um dos desafios de quem deseja abrir um negócio no Brasil. Por isso, fica a dúvida: a SLU é, de fato, mais vantajosa que outras modalidades? Qual o seu diferencial? Como fica a situação de quem já tinha uma empresa constituída como EIRELI?
Acompanhe este artigo e fique por dentro de todos os detalhes desta mudança que promete facilitar a vida dos empreendedores!
O que era a EIRELI?
A EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) foi criada em 2011 por meio da Lei nº 12.441. Este modelo atraía especialmente o empreendedor que não se enquadrava como Microempreendedor Individual (MEI), fosse pelo faturamento anual ou mesmo pelo tipo de atividade.
A categoria permitia separar os bens da pessoa física e os bens da empresa. Por isso, muitos empreendedores recorriam à EIRELI com o intuito de proteger seu patrimônio. Afinal, como MEI ou como Empresário Individual (EI), esta separação não seria possível.
Este modelo possibilitava, ainda, a abertura de uma empresa com apenas um sócio, que era o próprio empresário. Aliás, um dos motivos que levou à criação da EIRELI foi justamente a possibilidade de acabar com a figura do “sócio fantasma”.
Mas o que isso quer dizer?
Funcionava assim: quem não era MEI ou EI e registrava seu negócio como Sociedade Limitada, precisava ter um ou mais sócios, obrigatoriamente.
Por isso, era uma prática comum que no contrato social destas empresas houvesse um outro sócio apenas para cumprir esta exigência. De forma geral, eram pessoas que detinham uma baixa porcentagem do capital social e que pouco ou nada participavam do empreendimento em si.
Vantagens da EIRELI
A abertura de uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada apresentava uma série de vantagens para quem deseja empreender individualmente. Confira algumas delas:
Faturamento
Empresas nesta modalidade não tinham limite de faturamento (exceto pelo regime tributário escolhido). Diferentemente do MEI, que só pode faturar até R$ 81 mil (dados de 2021).
Proteção patrimonial
Se o negócio contraísse dívidas, apenas o patrimônio social da empresa seria utilizado para quitá-las. Os bens da pessoa física não poderiam ser utilizados para este fim.
Tributação
Era possível optar pelo modelo de tributação mais vantajoso para o empresário, a depender do tipo de atividade exercida. Entre os principais, estão: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.
Inscrição no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador)
Incentivo fiscal que permite à pessoa jurídica deduzir as despesas com a adesão ao programa, para fins de Imposto de Renda.
Incentivo à inovação tecnológica
Benefícios fiscais para empresas que investem em pesquisas e desenvolvimento de inovação tecnológica.
Desvantagens da EIRELI
Entre tantas vantagens, a EIRELI apresentava uma exigência que poderia ser um entrave para muitos negócios. Conheça os principais:
Capital social
Nesta modalidade, o capital social deveria ser de, no mínimo, cem salários mínimos. Só para exemplificar, nos dias de hoje isso seria o equivalente a R$110.000,00. Imagine quanto este montante poderia inviabilizar a constituição de uma empresa que está dando seus primeiros passos, não é?
Possibilidade de perda da responsabilidade limitada
Se o empreendedor não pudesse integrar o alto capital social exigido no ato da abertura da empresa, ele corria o risco de perder a responsabilidade limitada. Ou seja, a pessoa física poderia responder pelas dívidas da empresa com o seu patrimônio particular.
Limitação de empresas na mesma categoria
O empreendedor cujo negócio estivesse registrado como EIRELI não tinha permissão para abrir outro nesta mesma modalidade. Para isso, era necessário aderir a outro regime, como Empresário Individual, por exemplo.
Por que a EIRELI chegou ao fim?
Agora que você conheceu as principais vantagens e desvantagens deste tipo de empresa, é mais fácil entender o que levou ao fim da EIRELI. Antes de tudo, porém, vamos contextualizar.
Em 2019, foi aprovada a Medida Provisória n° 881, que foi posteriormente convertida na Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874). Ela estabelece garantias e normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica. Seu principal objetivo é simplificar e desburocratizar atividades econômicas.
Nesta conjuntura, nascia também a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), instituída por esta mesma lei. Apesar de constar o termo “sociedade” em sua nomenclatura, a modalidade é voltada para negócios tocados por uma só pessoa.
Embora este novo regime tenha surgido com o propósito de simplificar a abertura de empresas, ele coexistiu, por algum tempo, com a EIRELI. Porém, esta foi perdendo cada vez mais espaço entre os empreendedores e você já deve imaginar o motivo, não é?
Vamos falar mais sobre ele a seguir!
Como a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ajudou no fim da EIRELI?
Como vimos, o objetivo da criação da SLU foi o de facilitar processos e, assim, incentivar a legalização de novos negócios. Por isso, o novo regime jurídico procurou reunir todas as vantagens de outras modalidades e, ao mesmo tempo, eliminar os entraves impostos pela EIRELI.
Principais características da SLU
A seguir, você vai saber mais sobre a Sociedade Limitada Unipessoal e entender por que esse tipo de empresa se tornou mais vantajoso para quem empreende sem sócios!
Ausência de capital social mínimo
Esta seja, talvez, uma das principais vantagens da SLU em comparação à EIRELI. Como vimos, esta última exigia a integralização de um capital social elevado (mínimo de cem salários mínimos). Certamente, a inexistência de um valor mínimo para o capital torna o novo formato bem mais acessível.
Permissão para abertura de empresa sem necessidade de sócio
Assim como nas modalidades MEI, EI e EIRELI, a SLU permite que o negócio seja conduzido por apenas uma pessoa: o próprio dono. Isso faz com que seja eliminada aquela figura do sócio fictício ou “fantasma”, sobre a qual já falamos aqui.
Separação patrimonial
A empresa registrada como SLU adquire personalidade jurídica. Dessa forma, o patrimônio do proprietário não se confunde com o da empresa. Em outras palavras, há separação entre o patrimônio da empresa e do sócio, bem como das obrigações.
Possibilidade de abertura de mais de uma empresa como SLU
Na EIRELI, uma pessoa podia participar de apenas uma sociedade. Esta restrição não se aplica à Sociedade Unipessoal. Por isso, um mesmo sujeito pode constituir mais de uma SLU ou ter outro tipo de empresa.
Profissionais liberais
O regime também é uma opção para profissionais que exercem atividades regulamentadas (como psicólogos, médicos, dentistas, jornalistas, engenheiros, arquitetos, advogados etc.) e que, por isso, não podem ser MEI.
Tributação
Assim como na EIRELI, a SLU permite que o empresário opte por qualquer regime tributário. São eles: Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.
Contratação de funcionários
Ao contrário do MEI, que permite a contratação de somente um colaborador, não há restrições para contratação de funcionários.
O fim da EIRELI
Certamente este conjunto de atributos foi contribuindo para que a EIRELI fosse se tornando cada vez mais irrelevante. Ao mesmo tempo, a SLU foi conquistando a preferência dos empreendedores.
Diante deste movimento, foi publicada a Lei nº 14.195 no Diário Oficial da União em 28 de agosto de 2021, determinando a extinção da EIRELI. Desde então, não é mais possível abrir empresas desta natureza jurídica.
O que acontecerá com as empresas EIRELI?
O artigo 41 da Lei nº 14.195 estabelece que as empresas registradas como EIRELI sejam automaticamente transformadas em Sociedade Limitada Unipessoal. Isso significa que a transformação vai ocorrer independentemente de qualquer ação do empresário. Da mesma forma, não há necessidade de se fazer alteração contratual.
Entretanto, haverá modificação na razão social da empresa, que passará a ser LTDA e não mais EIRELI. Dessa forma, será preciso atualizar os dados do empreendimento em documentos internos e em cadastros de outras empresas e instituições, como bancos, fornecedores, etc.
O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) é quem vai disciplinar este processo de transformação. Por enquanto, é preciso aguardar orientações a serem divulgadas pelo órgão.
Se tiver qualquer dúvida durante este processo, não deixe de consultar a Junta Comercial do seu estado e também o seu contador de confiança!
Quais os impactos que o fim da EIRELI pode causar?
Na verdade, as mudanças decorrentes da criação da Sociedade Limitada Unipessoal vêm sendo percebidas antes mesmo da extinção da EIRELI. Afinal, trata-se de um processo iniciado em 2019, com a promulgação da lei que instituiu a nova categoria jurídica.
Mesmo que os dois regimes tenham coexistido por um tempo, é fato que a SLU veio para facilitar a vida, em especial, a dos empreendedores iniciantes.
A possibilidade de constituir sociedade com somente um titular e sem necessidade de capital social é um grande estímulo para a formalização de novos negócios. Com isso,
o processo de abertura de empresas tornou-se bem mais acessível para o empreendedor.
Como resultado, é possível que cada vez mais pessoas que não possam ou não desejem ser MEI ou EI se beneficiem deste novo regime jurídico. Tudo isso pode favorecer não só a criação de mais empreendimentos, mas também, o desenvolvimento da economia brasileira.
Como a SLU pode beneficiar muito mais a sua empresa
Como você viu, diversas são as vantagens apresentadas pela Sociedade Limitada Unipessoal para quem não deseja ter um sócio.
Até aqui, falamos das principais características da SLU e da extinta EIRELI. Mas quais as diferenças entre essas modalidades e outros regimes jurídicos voltados para pequenos e médios empreendimentos?
Para facilitar a comparação, apresentamos a tabela a seguir:
| Regime jurídico | MEI (Micro Empresário Individual) | EI (Empresário Individual) | EIRELI(Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) | SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) |
| Limite de faturamento anual | R$81 mil (dados de 2021) | Não há | Não há | Não há |
| Sócio | Proibido ter sócio | Proibido ter sócio | Não há exigência, embora seja possível | Não há exigência, embora seja possível |
| Tipos de atividades permitidas | Limitadas | Não engloba profissões regulamentadas | Sem restrições | Sem restrições |
| Proteção do patrimônio particular em caso de dívidas da empresa | Não há. Os bens da pessoa física se confundem com os da empresa. | Não há. Os bens da pessoa física se confundem com os da empresa. | Sim. Os bens da pessoa física não se confundem com os da empresa. | Sim. Os bens da pessoa física não se confundem com os da empresa. |
| Regime tributário | Somente Simples Nacional | Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real | Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real | Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real |
| Constituição de mais empresas no mesmo regime | Não é permitido | Não é permitido | Não é permitido | Permitido |
Fonte: Agilize
Durante a transição, MEIs continuariam pagando os mesmos valores de tributos do regime anterior

O governo federal deve estabelecer um período de transição de seis meses para a migração dos Microempreendedores Individuais (MEIs) para o regime de Microempresas (ME).
Essa medida está sendo proposta pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa e Empreendedorismo (Sempe) e será apresentada ao Congresso Nacional.
De acordo com a diretora do Departamento de Artesanato e Microempreendedor Individual da Sempe, Raissa Rossiter, o objetivo dessa transição é facilitar a adaptação dos empreendedores ao regime tributário das microempresas, fornecendo um período de preparação e ajuste.
“A gente está propondo um processo de preparação, uma rampa, que ele [MEI] possa durante 180 dias se preparar, ter um prazo para se organizar. Para que dentro desses 6 meses, ele possa pagar os mesmos valores que ele paga enquanto MEI”, disse em entrevista ao Poder 360.
Atualmente, o teto de faturamento do MEI é de R$ 81 mil por ano, enquanto o limite anual das microempresas é R$ 360 mil.
A proposta da Sempe busca permitir que os microempresários paguem, durante os seis meses de transição, os mesmos valores de tributos que pagam atualmente enquanto MEIs.
Outro ponto importante da proposta da Sempe é o fim da retroatividade na transição de regime tributário.
Atualmente, quando os MEIs ultrapassam em até 20% o limite de faturamento do MEI, ao mudarem para o regime do Simples Nacional, são obrigados a pagar retroativamente os tributos e obrigações do regime de microempresas.
A Sempe argumenta que essa retroatividade desestimula a migração e, portanto, propõe eliminar essa obrigação para tornar o processo mais atrativo.
Tramitação
Essas medidas foram discutidas no Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Mdic e agora a próxima etapa é dialogar com o Congresso Nacional para que as mudanças sejam incluídas no texto do Projeto de Lei 108/2021.
O texto propõe aumentar o teto de faturamento do MEI para R$ 144.913,40 e ampliar o limite de contratação de um para dois funcionários.
O objetivo da inclusão é garantir uma transição suave e efetiva para os MEIs que desejem se tornar microempresas, estimulando assim o desenvolvimento do empreendedorismo no país.
Com informações do Poder 360
Fonte: Portal Contábeis
Os proprietários de automóveis com placas de finais 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0 devem ficar atentos ao calendário de vencimento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), neste mês de agosto. Segundo informações da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba), o prazo para aqueles que optaram pelo parcelamento do imposto em cinco cotas encerra no fim do mês.
Nos dias 30 e 31 de agosto, estão previstos também os vencimentos da segunda parcela para as placas 9 e 0, da terceira para as placas 7 e 8, da quarta para as placas 5 e 6 e da quinta e última para as placas 3 e 4, respectivamente.
Para quem não parcelou o IPVA, ainda há a opção de pagar o imposto em cota única. Para automóveis de placas com final 3 e 4 as datas são 30 e 31 de agosto, respectivamente. Os demais prazos para cota única são os seguintes:
- 28/9 para placas de final 5
- 29/09 (final 6)
- 30/10 (final 7)
- 31/10 (final 8)
- 29/11 (final 9)
- 30/11 (final 0), além das já citadas placas 3, no dia 30/08, e placa 4, no dia 31/08.
O calendário de pagamento do IPVA está disponível no site da Secretaria da Fazenda do Estado, no Canal Inspetoria Eletrônica – IPVA – Calendário. Para mais informações, o contribuinte pode ligar para o call center 0800 071 0071 ou enviar e-mail para faleconosco@sefaz.ba.gov.br.
Fonte: ibahia.com
OMinistério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) lançaram uma cartilha para orientar gestores públicos a facilitar a vida dos Microempreendedores Individuais (MEI). O material apresenta os direitos do MEI e ensina sobre os benefícios já previstos em Lei, normas e serviços.
Na sexta-feira (4), durante o painel “MEI: abrindo portas para o desenvolvimento” do evento Transformar Juntos, do Sebrae, a diretora de Artesanato e MEI e do MDIC, Raissa Rossiter, ressaltou que os gestores locais fortalecem o desenvolvimento local ao implementar a política do MEI.
“Queremos que a cartilha seja uma ferramenta para que o gestor recorra a ela para tirar dúvidas. Que o gestor tenha segurança de como ele pode, sim, fazer a implantação a política na forma como ela se encontra. Não é necessário nenhum mecanismo adicional para que possa fomentar a formalização de MEI no município”, esclareceu Rossiter. “Queremos transformar essa política nacional em um instrumento de desenvolvimento local”, concluiu.
A diretora ressaltou que o MEI é uma política fundamental para o Brasil. O número de MEI subiu de 44 mil, em 2009, para 15,2 milhões, em 2023. Além do lançamento da cartilha, Rossiter destacou a parceria de cooperação técnica com o Sebrae para ampliar as orientações ao MEIs nas salas do empreendedor.
Ela também deu um panorama das discussões realizadas no Fórum da Micro e Pequenas empresas, que debate, entre outros temas, a criação de uma “rampa de transição” tributária na mudança de MEI para ME – que acarreta aumento de custos.
Confira 5 dicas que estão da cartilha do MEI para gestores
- O município pode estimular o empreendedorismo e movimentar a economia local aplicando a menor alíquota de IPTU para o MEI;
- O município não precisa exigir do MEI a consulta de viabilidade de zoneamento municipal no processo de abertura do CNPJ, bem como no processo de alteração de endereço e/ou atividades econômicas;
- Microempreendedor Individual pode participar nas compras públicas. O Estatuto da Micro e Pequena empresa (Lei 123/06) e a Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21) garantem essa oportunidade e dá um tratamento diferenciado a esses empreendedores nas licitações;
- O MEI tem direito a vários benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário maternidade, além de benefícios para sua família como auxílio reclusão e pensão por morte.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
Experiências exitosas em São Paulo e Rondônia foram apresentadas pelo MDIC em evento do Sebrae em Brasília

Os resultados obtidos pelo projeto Construa Brasil, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), foram os destaques do painel sobre o tema apresentado na sexta-feira (4/8) pelo secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do ministério, Uallace Moreira, durante o evento Transformar Juntos, realizado pelo Sebrae em Brasília.
Foram apresentadas as experiências de desburocratização do programa nas cidades de Birigui (SP) e de Porto Velho (RO), que reduziram o tempo de emissão do alvará de construção civil de cerca de seis meses para 30 dias.
“As experiências mostradas aqui no evento deixam em evidência o grande êxito do programa Construa Brasil no processo de desburocratização, reduzindo de forma substancial o tempo de liberação de alvarás, que é fundamental para acelerar as obras de construção civil no Brasil, que tem por finalidade principal gerar emprego e renda para o Brasil”, avaliou o secretário.
A desburocratização é o primeiro dos três eixos do projeto, que também atua na digitalização e na industrialização.
“O Construa Brasil é um projeto de extrema relevância porque ele contempla eixos estratégicos. No primeiro momento, o foco é a desburocratização; no segundo momento, o processo de digitalização; e no terceiro momento, o fortalecimento da indústria. Ou seja, da neoindustrialização”, ressaltou o secretário no evento.
Capacitação
O Construa Brasil também foi debatido na quinta-feira (3), na sala temática “Desburocratização, Digitalização e Industrialização da Construção – Impactos nos municípios e no mercado”.
Na abertura, o diretor de Desenvolvimento da Indústria de Bens de Consumo Não Duráveis e Semiduráveis, Rafael Codeço, ressaltou o caráter municipalista do programa e destacou que o programa começa a “colher os primeiros frutos”.
Ele citou BIM, sigla em inglês para “Building Information Modelling” – em português, Modelagem da Informação da Construção.
Com o uso modelagem, a construção da Escola Municipal de Tapera, em Florianópolis (SC), foi construída em 12 meses, metade do tempo previsto. O BIM é um conjunto de tecnologias e processos integrados que permite a criação, a utilização e a atualização de modelos digitais da obra, de modo colaborativo, servindo a todos os participantes do empreendimento durante o ciclo de vida da construção.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
A DITR deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), que estará disponível no site da Receita Federal

O governo definiu o prazo de 14 de agosto a 29 de setembro para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). A DITR deve ser feita pelo computador por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), que estará disponível no site da Receita Federal. Além disso, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração.
A apresentação depois do prazo deve seguir os mesmos procedimentos de envio. O valor da multa por atraso na entrega da declaração é de R$ 50 (mínimo) ou um por cento ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido.
O valor mínimo do imposto é R$ 10,00. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única até o dia 29 de setembro de 2023. Valor superior a R$ 100 pode ser pago em até quatro quotas, cada quota deve ter valor igual ou superior a R$ 50. A primeira deve ser paga até 29 de setembro, já as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic mais 1%.
O pagamento do imposto pode ser antecipado total ou parcialmente. Pode-se ainda ampliar para até quatro o número de quotas do imposto anteriormente previsto mediante apresentação de DITR retificadora antes da data de vencimento da primeira quota a ser alterada, observando o limite mínimo de R$ 50,00 por quota.
Retificadora:
Se, depois da apresentação da DITR exercício de 2023, o contribuinte verificar que cometeu erros ou esqueceu alguma informação, deve enviar uma declaração retificadora, sem interromper o pagamento do imposto apurado na DITR original. A DITR retificadora deve conter todas as informações anteriormente declaradas mais as devidas correções. É necessário informar o número do recibo de entrega da última DITR de mesmo exercício.
Formas de pagamento do imposto:
- Transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal.
- Darf, em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, ou Darf com código de barras gerado pelo Programa ITR 2023 e emitido com o QR Code do pix, em caixa eletrônico de autoatendimento ou aplicativo do banco, ou qualquer instituição integrante do arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (Pix), independentemente de ser integrante da rede arrecadadora de receitas federais.
Atenção!
A DITR é composta pelo Diac – Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e pelo Diat – Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. As informações prestadas por meio do Diac da DITR não serão utilizadas para fins de atualização de dados cadastrais do imóvel rural no Cafir (Cadastro de Imóveis Rurais). O contribuinte cujo imóvel rural já esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) deve informar na DITR 2023 o respectivo número do recibo de inscrição.
Fonte: Receita Federal
Levantamento do Sebrae com base em dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) mostra que as micro e pequenas empresas criaram 70% dos empregos formais ao longo do primeiro semestre do ano.
Foram quase 710 mil vagas de trabalho com carteira geradas pelos pequenos negócios, de um total de 1,02 milhão. Segundo o Sebrae, esse desempenho é semelhante ao de iguais períodos de 2021 e 2022.
Entre janeiro e junho deste ano, os pequenos negócios do setor de Serviços geraram mais de 394 mil contratações, seguidos pelas empresas de construção (147 mil), Indústria da Transformação (72 mil) e Comércio (60 mil).
JUNHO
No mês passado, o Brasil teve um saldo positivo de 157 mil novas vagas, sendo que as micro e pequenas empresas representaram 72% do total (113 mil). Já as médias e grandes criaram 19 mil vagas.
Em comparação ao mês anterior foram gerados quase 5 mil empregos a mais entre as micro e pequenas empresas.
Na comparação com junho de 2022, as vagas das micro e pequenas empresas avançaram 9 pontos percentuais no geral, passando de 63% para 72% do total.
Em todos os segmentos, as micro e pequenas empresas apresentaram saldo positivo no mês de junho de 2023. Já entre as médias e grandes empresas, houve o registro de saldos negativos no Comércio (-5.275) e Construção (-2.544).
Fonte: Diário do Comércio
A Receita Federal já liberou o terceiro lote de restituição do Imposto de Renda, contemplando cerca de 5,6 milhões de contribuintes, tanto prioritários quanto não prioritários. O montante total restituído atingiu a cifra de R$ 7,5 bilhões e foi repassado no dia 31 de julho.
Os contribuintes ansiosos para saber se estarão contemplados no próximo lote já podem ficar atentos. A consulta para o quarto lote de restituições tem previsão de ser liberada até o dia 24 de agosto, uma semana antes dos pagamentos.
Para verificar se está incluso na restituição, basta acessar a página da Receita Federal na internet (www.gov.br/receitafederal) e clicar na seção “Meu Imposto de Renda” para, em seguida, selecionar “Consultar a Restituição”. A consulta é rápida e simples.
É importante ressaltar que além da consulta básica, o contribuinte pode realizar uma verificação mais completa da situação da declaração, identificando possíveis pendências. Por meio do acesso ao extrato de processamento disponível no e-CAC, é possível conferir se há informações equivocadas ou irregularidades na declaração.
O pagamento das restituições é realizado diretamente na conta bancária informada pelo contribuinte no momento da declaração. Caso ocorra algum imprevisto e o crédito não seja efetuado, o contribuinte pode reagendar o recebimento dos valores pelo Portal BB (https://www.bb.com.br/irpf) ou entrar em contato com a Central de Relacionamento BB pelos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088(telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
Em 2023, a Receita Federal recebeu um total de 41,15 milhões de declarações, e, com base nos dados fornecidos pelo órgão, 60% dos contribuintes que enviaram suas declarações têm direito a receber a restituição.
Enquanto aguardamos a liberação do quarto lote de restituição, confira abaixo a distribuição dos beneficiados no terceiro lote, divididos por categorias:
- Idosos acima de 80 anos: 16.536;
- Contribuintes entre 60 e 79 anos: 95.047;
- Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave: 9.740;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério: 30.700;
- Contribuintes que receberam prioridade por terem utilizado a declaração pré-preenchida ou optado por receber via Pix: 3.879.049;
- Contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 23 de março: 1.600.964.
Confira também o calendário completo de pagamento das restituições:
- 1º lote: 31 de maio (4.129.925 contribuintes; já pago);
- 2º lote: 30 de junho (5.138.476 contribuintes; já pago);
- 3º lote: 31 de julho (5.632.036 contribuintes; já pago);
- 4º lote: 31 de agosto;
- 5º lote: 29 de setembro.
Os critérios de prioridade para receber a restituição são os seguintes:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
- Contribuintes com alguma deficiência física, mental ou moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem utilizou a declaração pré-preenchida e/ou optou por receber a restituição por Pix;
- Demais contribuintes.
Fonte: Uol
O endividamento dos brasileiros alcançou o maior nível histórico já registrado: 77,9% da população, segundo dados da CNC – Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo. Levantamento do Serasa mostra ainda que 64,43 milhões de pessoas entraram em 2023 com o nome restrito. Não há dados oficiais sobre quantas dessas dívidas acabam virando execuções judiciais, mas de acordo com a advogada e especialista em Processo Civil Renata Martins Belmonte, do escritório Albuquerque Melo Advogados, os credores acionam a Justiça quando as cobranças extrajudiciais não surtem efeito, levando à busca de bens para a quitação dos valores devidos.
Decisão recente da Corte Especial do STJ trouxe um elemento a mais em favor dos credores: flexibilizou o salário do devedor, historicamente protegido e considerado até então impenhorável – exceto nos casos de pensão alimentícia. O caráter da decisão, embora seja considerado excepcional, abriu uma nova possibilidade.
Segundo explica a advogada, a penhora do salário está no final da lista, mas trata-se de um movimento necessário, que acompanha a evolução e a maturidade da sociedade.
“É do salário que decorrem os rendimentos da maioria das pessoas e, logo, impedir a sua penhora, sem a análise do cenário como um todo, prestigia apenas o devedor.”
A especialista esclarece, entretanto, que a medida é uma exceção e deve levar em conta a situação econômica do devedor e o percentual que não comprometerá a sua subsistência e de sua família.
“Para chegar a essa medida, o credor deverá tentar satisfazer seus créditos de outra forma, buscando meios que sejam menos danosos ao devedor. Todavia, quando nada é localizado, tem-se entendido pela mitigação da regra de impenhorabilidade.”
Em sua visão, esta flexibilização deve ser uma tendência dos tribunais. “A mitigação da regra, de forma ordenada e com uma análise crítica e atenta ao caso concreto, é o caminho para destravar as execuções”, opina a advogada. Segundo ela, a definição de quanto pode ser penhorado não é fixada em lei, e deve ser feita pelo juiz, caso a caso.

Para especialista, a penhora de dívida é caminho para punir devedor contumaz.(IMAGEM: FREEPIK.)
Para Renata, a medida pode ajudar na educação financeira da população, além punir, de fato, aqueles que são devedores contumazes. Para reconhecê-los, a Justiça recorre às únicas ferramentas oficiais à sua disposição: os cadastros de inadimplentes e os cartórios que registram protestos.
“Mas é muito fácil identificar um devedor como este: em regra, existem várias ações de cobrança/execução contra ele. Outro indício é o fato de o devedor não ter absolutamente nada em seu nome, incluindo contas bancárias, manobra comumente utilizada para dificultar, de fato, que qualquer credor alcance seus bens.”
Ademais, a advogada ressalta que, por se tratar de garantia constitucional, a penhora ou não dos salários pode chegar ao STF.
“Uma vez que a Constituição Federal prevê a proteção salarial, o que se pretenderá discutir é a constitucionalidade das decisões que estão mitigando essa regra. É interessante recordar, todavia, que o próprio CPC já previa duas hipóteses de mitigação: o pagamento de pensão alimentícia, bem como rendimentos acima de 50 salários-mínimos mensais”, conclui.
Forte Migalhas
A prefeitura de São Paulo vai encaminhar uma proposta para isentar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de imóveis na região da Cracolândia, no centro da cidade. Segundo o prefeito Ricardo Nunes (MDB), o projeto de lei vai ser enviado para a Câmara Municipal de São Paulo na próxima semana.
Em pronunciamento feito durante agenda pública na região de São Mateus, zona leste da capital, o prefeito explicou que o benefício, caso seja aprovado, irá valer para os anos de 2024 e 2025, quando se inicia a próxima legislatura. A ideia é que a isenção seja de 100% do valor do tributo, para imóveis comerciais e residenciais.
Para o prefeito Ricardo Nunes, a medida é uma forma de mostrar que a Prefeitura está atenta à violência na região da Cracolândia, que tem sido alvo de diversas operações nos últimos meses.
“A gente entende que é preciso dar um sinal para as pessoas de que nós somos solidários a esse problema de quem é morador ou tem o seu comércio e que tem todo esse incômodo”, afirma o prefeito.
Ainda segundo Nunes, a abrangência do benefício vai ser definida a partir de um boletim diário, elaborado e divulgado pela Prefeitura, com dados a respeito da presença e da quantidade de usuários de drogas na região. Algumas localidades citadas como exemplos pelo prefeito são a Rua dos Gusmões e a Rua dos Protestantes, no bairro Santa Ifigênia, próximas à Avenida São João.
Além da medida, Nunes também mencionou outras ações similares, como um projeto que isentaria diversos tributos para outras regiões do Centro, como o Triângulo Histórico e o Quadrilátero da República.
Operações na Cracolândia
Na semana passada, uma operação conjunta da Polícia Civil e da Guarda Civil Metropolitana (GCM) resultou na prisão de 13 pessoas ligadas ao tráfico de drogas na região da Cracolândia.
De acordo com dados da Secretaria de Segurança Pública, as equipes de segurança apreenderam 75 porções de cocaína, 39 de maconha, e 16 das chamadas drogas K. 11 dos detidos foram liberados pela Justiça em audiência de custódia realizada na segunda-feira (31).
Poucos dias antes da operação, o megatraficante Mardel Vidal da Silva, de 44 anos, também foi preso. O secretário estadual de Segurança Pública, Guilherme Derrite, caracterizou a apreensão como “a prisão mais importante da área do centro de São Paulo”, em função da reputação de Vidal como um dos principais abastecedores de crack da região.
Anteriormente, o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) também tinha anunciado uma iniciativa com o objetivo de deslocar os usuários de drogas que ficam na Cracolândia para a região do Bom Retiro, mas voltou atrás após fortes reações contrárias à medida.
A região, que convive com o problema há décadas e já foi alvo de inúmeras operações policiais, também tem sido tema de debates a respeito de possíveis soluções. Tanto o prefeito Ricardo Nunes quanto o governador Tarcísio de Freitas já demonstraram considerar a internação compulsória dos usuários, mas nenhuma ação do tipo foi tomada até o momento.
*Sob supervisão de Marcos Rosendoh
Fonte: CNN

