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É possível penhorar bens do cônjuge do devedor para quitar dívida

É perfeitamente possível fazer a penhora online de valores depositados na conta corrente da mulher de um devedor para quitar sua dívida, desde que sejam casados pelo regime da comunhão universal de bens e que fique resguardada sua metade do patrimônio comum.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial para permitir que credores penhorem valores depositados na conta corrente da esposa do devedor, para quitar uma dívida já em cumprimento de sentença.

 devedor assumiu essa posição ao perder uma ação judicial e, assim, se ver obrigado a pagar custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa. Os credores não conseguiram localizar bens, mas souberam que a esposa dele tinha dinheiro depositado.

As instâncias ordinárias indeferiram o pedido de penhora porque a cônjuge não integrou a relação processual. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul apontou que, ainda que o devedor seja casado no regime de comunhão universal de bens, não há presunção de que os valores depositados são de esforço comum do casal.

Relator no STJ, o ministro Marco Aurélio Bellizze reformou essa conclusão. Explicou que a comunhão universal de bens forma um patrimônio único entre os casados, que engloba todos os créditos e débitos, o que torna perfeitamente possível a penhora para quitar dívida.

A exceção são os bens listados no artigo 1.668 do Código Civil, que devem ser excluídos da comunhão. Em suma, são os bens doados ou herdados com cláusula de incomunicabilidade e as dívidas anteriores ao casamento.

“Não há que se falar em responsabilização de terceiro (cônjuge) pela dívida do executado, pois a penhora recairá sobre bens de propriedade do próprio devedor, decorrentes de sua meação que lhe cabe nos bens em nome de sua esposa, em virtude do regime adotado”, explicou o ministro Bellizze.

Caso a penhora recaia sobre bens de propriedade exclusiva da esposa, o instrumento que ela terá para se opor à medida é os embargos de terceiro, conforme o artigo 674, parágrafo 2º do Código de Processo Civil. A votação foi unânime.

Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.830.735

Fonte: Conjur por Danilo Vidal

STJ: incide ISS sobre serviços realizados no Brasil contratados por empresa no exterior

Por unanimidade, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso do município de São Paulo e validou a cobrança de ISS sobre serviços de pesquisa clínica contratados por empresa no exterior. A Pharmaceutical Research Associates alegou que os serviços eram iniciados em território brasileiro, mas concluídos nos Estados Unidos. Assim, para a farmacêutica, haveria uma exportação dos serviços, devendo ser afastada a tributação.

No entanto, os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Francisco Falcão, que aplicou ao caso o artigo 2º, parágrafo único, da Lei Complementar 116/2003. O dispositivo prevê que a não incidência do tributo sobre as exportações de serviços para o exterior não se aplica aos “serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior”.

Com o provimento do recurso do Município de São Paulo, a turma considerou prejudicado o recurso do contribuinte. A empresa buscava o reconhecimento da não incidência do ISS de forma continuada. A decisão do tribunal de origem reconheceu a não incidência apenas para os períodos de 2011, 2012 e outubro de 2013, alegando não ser possível decidir sobre períodos futuros.

Fonte: Jota por Mariana Branco

Alíquota de serviços para municípios deve ser de 5%, dizem prefeitos

Uma das principais sugestões da FNP (Fundo Nacional de Prefeitos) para a reforma tributária é que o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) nos municípios tenha alíquota de 5%. Para os prefeitos, essa seria uma forma de evitar que as cidades percam autonomia. “A alíquota que for estabelecida do IBS dos municípios seja de 5%, porque isso garante que os municípios não perderão”, disse Edvaldo Nogueira (PDT), presidente da FNP e prefeito de Aracaju (SE). “Da maneira que está posto, com a reforma aprovada pela Câmara dos Deputados, os municípios perdem autonomia e podem perder recursos”.

Fonte: Poder 360

Prefeito de Salvador revela que ISS de metrô será discutido com o Governo do Estado

O prefeito de Salvador, Bruno Reis (União), revelou que a continuidade da isenção de cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) para o metrô de Salvador deve ser um dos temas de uma reunião entre a Prefeitura e o Governo do Estado. A declaração do prefeito aconteceu nesta quinta-feira (10), durante a cerimônia de reinauguração da estátua de Mãe Stella de Oxóssi, em Salvador. 

O pronunciamento de Bruno chegou após o presidente da Câmara Municipal de Salvador, Carlos Muniz defender a continuidade da isenção do ISS para o metrô da capital baiana.

Em resposta ao presidente da CMS, Bruno apontou que o assunto deverá fazer parte da pauta relacionada ao transporte público na capital baiana, em uma reunião que deve acontecer com o governador Jerônimo Rodrigues (PT), ainda este ano. 

“A isenção dos dez anos do metrô está vencendo agora em novembro e será uma das pautas das nossas conversas com o Governo do Estado, referente a questão do transporte público. Então quando essa conversa ocorrer com certeza esse tema será tratado para que a gente possa dar o devido de encaminhamento.”

Questionado sobre quando será o encontro, o prefeito disse que só será possível após o ajuste nas questões do transporte público e também no sistema sanitários de água para Embasa. 

“Nossas equipes estão conversando, ajustando esses temas de transporte público e também de concessão do esgotamento sanitários sistema de água para embasa. Imagino que quando esse sistema estiver em condições da gente tomar decisões desse encontro irá ocorrer”, explicou. 

Fonte: Bahia Notícias

Transação Tributária de Salvador

Uma das formas de extinção do crédito tributário, prevista no artigo 156, inciso III, do Código Tributário Nacional (CTN) é a transação. A lei pode facultar aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em terminação de litígio e consequente extinção da dívida tributária. Redução de multas e juros é uma das permissões possíveis, mas caberá a lei indicar a autoridade competente para aprovar a transação, conforme preceitua o artigo 171 do CTN.

A Constituição Federal determina no artigo 150, parágrafo 6º, que qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias ou o correspondente tributo ou contribuição.

O artigo 26 do Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador (CTRMS), Lei 7.186/06, dispõe que o Chefe do Poder Executivo fica autorizado a celebrar transação, desde que haja litígio em processo fiscal, administrativo ou judicial, quando a incidência ou critério de cálculo do tributo for matéria controvertida; ocorrer erro ou ignorância escusável do sujeito passivo quanto ao fato; ocorrer conflito de competência; cinco anos após a execução fiscal, for verificado o insucesso na constrição do patrimônio do devedor ou for outorgada recuperação judicial.

A transação pelo CTRMS deve ser proposta ao Prefeito pelo Secretário Municipal da Fazenda ou pelo Procurador Geral do Município, em parecer fundamentado, e limitar-se-á à dispensa parcial ou total dos acréscimos legais referentes à multa de infração, multa de mora e juros. Seria prudente a aprovação da Câmara, uma vez que não se admite ampla liberdade por parte da autoridade fiscal na celebração de acordo, limitando-o ao texto da lei que o instituiu. Existe no âmbito federal, lei específica da União nº 13.988/2020, dispondo sobre transação, respeitando o princípio da transparência com a divulgação em meio eletrônico de todos os termos das conciliações celebradas. O decreto municipal nº 37.192/23 que permite o refinanciamento dos débitos tributários que estão sendo contestados, através do Programa de Composição de Litígios mediante transação, não alcança pequenos devedores que costumam questionar os valores dos tributos nem contemplam os que têm parcelamentos em curso e podem estar ou não inadimplentes. Imputar o valor mínimo de um mil reais mensais é inviabilizar que os contribuintes de menor capacidade contributiva possam aderir ao benefício. Será que o poder legislativo local seria capaz de convencer o Executivo a incluir aqueles que mais precisam.

Karla Borges

Simples Nacional agiliza trâmite para prorrogação do pagamento de tributos em casos de calamidade pública

Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) promove também alterações relativas à Malha PGDAS-D, além de permitir , por prazo determinado, a utilização do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para o recolhimento do ISS aos não optantes, na forma estabelecida pelo Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 173, de 8 de agosto de 2023, que moderniza e promove agilidade na resposta do Comitê para prorrogação do pagamento de tributos nos casos de calamidade pública.

Pela nova Resolução, Estados e o Distrito Federal poderão indicar o tempo de prorrogação dos prazos de pagamento dos tributos, que poderá ser de até 6 meses. Os entes federados poderão ainda avaliar quanto ao diferimento por período de apuração, obedecido o limite de até três períodos.

O CGSN deliberou também sobre a utilização, em caráter excepcional, até 1º de julho de 2024, do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para o recolhimento do ISS municipal dos contribuintes não optantes pelo regime, nos casos de incidência devido a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), na forma estabelecida pelo Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

Para esses casos, o DAS terá indicação de que se trata de um documento para recolhimento exclusivo do ISS dos contribuintes não optantes pelo Simples Nacional, contendo a marca d’agua NFS-e.

A Resolução, publicada no DOU desta quarta-feira (9/8/2023) traz, ainda, novos procedimentos relativos à Malha PGDAS-D para os entes federados e a Receita Federal. Essas alterações devem possibilitar maior celeridade na análise das declarações retidas.

Para mais informações acesse AQUI a publicação no DOU.

Fonte: Receita Federal

Presidente da Câmara de Salvador defende continuidade da isenção do ISS para o metrô

O presidente da Câmara Municipal de Salvador, Carlos Muniz (PSDB), defendeu, na sessão ordinária desta quarta-feira (9), a continuidade da isenção do Imposto sobre Serviços (ISS) para o metrô de Salvador. O benefício vence no dia 13 de novembro.

Para a continuidade da isenção, é necessário, “com a maior urgência possível”, de acordo com Muniz, o encaminhamento de um Projeto de Lei do Executivo Municipal à Câmara de Salvador, propondo a prorrogação do benefício para a concessionária que administra o metrô da cidade.

“Reitero a necessidade desta urgência para não haver a possibilidade da concessionária do metrô, em caso de cobrança do ISS, repassar esta nova despesa para o usuário, efetuando um reajuste das passagens deste importante modal de transporte para a população da nossa cidade”, alertou Muniz.

Ele afirma que, assim “como foi feito há dez anos atrás pelos gestores à época , é necessário um alinhamento do governador Jerônimo Rodrigues e do prefeito Bruno Reis neste sentido”.

A qualidade da mobilidade urbana e a defesa de passagens baratas nos modais de transporte urbano de Salvador são causas defendidas pelo vereador Carlos Muniz.  
Fonte: Bahia Notícias

Atacadistas são investigadas por sonegar R$ 55 milhões em tributos

Uma ação coordenada pela Delegacia de Repressão aos Crimes contra a Ordem Tributária resultou na execução de 22 mandados de busca e apreensão contra indivíduos e empresas atacadistas de alimentos e bebidas, na manhã desta terça-feira (8/8). Os envolvidos faziam parte de um complexo esquema de sonegação fiscal, com atuação em cinco estados do país. É estimado que a dívida tributária dos criminosos chegue a R$ 55.793.712,22.

A ação simultânea ocorreu no Distrito Federal, Goiás, São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia. Foi constatado que, na capital federal, o grupo atuava há cerca de uma década, com cinco inquéritos em andamento no Departamento de Combate a Corrupção e ao Crime Organizado (DOT/DECOR) da Polícia Civil (PCDF).

Durante a investigação, foi constatado que o grupo agia por meio de empresas de fachada, que emitiam notas fiscais falsas e faziam a circulação do dinheiro gerado pelas fraudes tributárias. As organizações de fachada tinham em seus quadros de membros laranjas, cujo padrão de vida não condizia com as quantias milionárias movimentadas.

Enquanto isso, os reais operadores do esquema colhiam os frutos da atividade criminosa, com o crédito fiscal pode, não realizando o pagamento de impostos, ou com aproveitamento de créditos tributários, em substituição tributária. Além disso, eles também vendiam as notas fiscais falsas, em nome das empresas de fachada, para outras organizações do ramo atacadista, com cobrança de percentuais a título de comissão.

Repressão

As buscas visam consolidar as evidências já colhidas pela DOT/DECOR para apurar sobre a conduta de cada integrante do grupo criminoso. Outro objetivo também era realizar a apreensão dos bens e valores, bem como ressarcir os cofres públicos. Os indivíduos tiveram os bens bloqueados nas contas bancárias vinculadas a eles e foram realizadas restrições a veículos e imóveis.

Marcela Lopes, delegada-Chefe Adjunta da DOT/DECOR explicou que os participantes do esquema respondem por diversos crimes e, se condenados, podem pegar mais de 30 anos de prisão. “Os suspeitos estão sendo investigados pelos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, falsidade ideológica e uso de documento falso. Eles podem pegar até 33 anos de prisão caso sejam condenados”, afirmou.

O nome da operação (Arancia) traduzido para o português como “Laranja” faz referência à prática do uso de pessoas interpostas para blindar os reais proprietários das empresas.

Fonte: Correio Brasiliense

Reforma tributária prevê mudanças no IPTU e pode impactar mercado imobiliário

A reforma tributária, além de unificar impostos que incidem sobre o consumo, também modifica a forma de tributação do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Segundo o texto aprovado na Câmara dos Deputados, os municípios poderão alterar a base de cálculo do imposto por meio de decreto, ou seja, sem a necessidade de debate e aprovação da Câmara Municipal. Essa mudança, segundo especialistas, pode gerar insegurança jurídica e impactar o setor imobiliário.

A mudança na forma como o IPTU é calculado foi feita atendendo a um pedido da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), entidade que representa mais de 5.200 cidades, sob o argumento de que dará mais autonomia às cidades. No entanto, para especialistas, a alteração caminha na contramão da segurança jurídica.

A advogada especializada em direito imobiliário, Ana Carolina Osório, explica que o IPTU incide sobre o valor de venda do imóvel, que é uma estimativa que o poder público faz sobre o preço de determinados bens e que se torna o seu valor de mercado.

Segundo ela, mesmo que a reforma tributária não tenha a previsão de aumento do imposto, a proposta dá poder às prefeituras de aumentar o valor de venda dos imóveis, de forma unilateral, mediante decreto, sem que a matéria seja debatida pelo Poder Legislativo.

“De acordo com o princípio da legalidade previsto no artigo 150, inciso I, da Constituição Federal, não haverá cobrança nem majoração do tributo sem lei em sentido formal. A intenção do constituinte não é outra senão garantir segurança jurídica aos contribuintes, exigindo que a matéria seja deliberada pelos representantes do povo, e não por mero arbítrio do Poder Executivo”, afirma a advogada.

“A toda evidência, a intenção do Poder Executivo é simplificar o procedimento de revisão do valor venal de imóveis para aumentar a arrecadação. A alteração proposta caminha na contramão da segurança jurídica e abre espaço para arbitrariedades por parte do Poder Executivo, não raro imbuído de insaciável apetite arrecadatório.”

O especialista em direito imobiliário Alexandre Matias também acredita que a mudança proposta pode incentivar um cenário perigoso. “Isso dará ao Poder Executivo Municipal um poder muito grande de poder reajustar a base de cálculo por meio de decreto, sem a necessidade de aprovação da Câmara Municipal de Vereadores.”

“Com isso, o município poderá usar dessa brecha para aumentar de forma contínua o IPTU por uma via transversa, ao passo que mesmo sem alterar a alíquota, poderá aumentar a base de cálculo, o que significa um imposto maior a ser pago pelo contribuinte.”(ALEXANDRE MATIAS, ESPECIALISTA EM DIREITO IMOBILIÁRIO)

Reivindicação dos prefeitos

Nesta terça-feira (8), uma comitiva de prefeitos ligados à Frente Nacional dos Prefeitos (FNP) se reuniu com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e com o relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), para tentar mudanças em pontos do texto.

O trecho que trata das alterações do IPTU não foi mencionado. Para o presidente da FNP e prefeito de Aracaju (SE), Edvaldo Nogueira (PDT), a alteração da base de cálculo do imposto por meio de decreto é “positivo para os municípios”.

Outros pontos, no entanto, são considerados ruins para as cidades. As principais alterações pleiteadas pelos prefeitos têm a ver com a governança do Conselho Federativo e com as transferências de recursos aos municípios.

O texto aprovado na Câmara estabelece que os impostos estadual (ICMS) e municipal (ISS) serão unificados e transferidos aos estados e municípios de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Federativo. Para os prefeitos, esse método não garante as receitas compatíveis com as demandas locais e tira a autonomia das cidades.

Outro ponto que os prefeitos pretendem modificar tem a ver com a governança do conselho. Alterações que prevêem a alternância da presidência do conselho, por exemplo, já foram feitas na Câmara, mas a FNP quer aumentar a representação municipal no grupo.

“Como ele [o Conselho Federativo] foi criado, é confuso. Os 27 governadores são representados, além de 27 prefeitos, de 5.568 [municípios]. Como vai ser essa escolha? Qual será o peso de cada ente federado? Precisa de regras claras, de que esse comitê não pode mudar as alíquotas, por exemplo”, detalhou o prefeito.

Fonte: R7


Ricos emprestam a juros para o Estado o dinheiro que não pagaram em tributos

Enfraquecer a plutocracia brasileira requer ampliar a tributação dos rendimentos do capital

O Brasil é um dos países mais desiguais do planeta. O poder econômico se converte em poder político para blindar a riqueza hiperconcentrada. A influência dos ricos sobre a política econômica busca proteger o valor real de seu patrimônio, enquanto a interferência sobre o processo legislativo visa a isenções tributárias e ao alívio da regulação estatal.

A resistência à reforma dos tributos indiretos (sobre consumo) revela bem a força desses grupos de interesse, os quais impõem regimes especiais que isentem seus negócios da mordida do fisco.

Mas é na tributação direta da renda e da riqueza que a temperatura sobe. Equilíbrio fiscal com maior justiça tributária exige “colocar o rico no Imposto de Renda”. Mexer nesse vespeiro aguça os mais selvagens instintos de autoproteção da turma endinheirada.

Ao ameaçar eliminar a isenção dos fundos de investimentos exclusivos, Fernando Haddad desnuda o pilar essencial de uma plutocracia, a saber: os ricos emprestam a juros para o Estado o dinheiro que não pagaram em tributos. Parece exagero, mas não é.

A Receita Federal divulga anualmente os Grandes Números do Imposto da Renda Pessoa Física (IRPF): uma radiografia do topo da distribuição de renda no Brasil. Recente reportagem de Idiana Tomazelli na Folha mostrou que o acúmulo de lucros e dividendos declarados bateu R$ 555,7 bilhões, um crescimento de 44,6% entre 2020 e 2021. Deste total, R$ 411 bilhões ficaram nas mãos do 1% mais rico, e R$ 117 bilhões, com o 0,01% no topo. Essa fonte de renda representa 36% do total de rendimentos isentos de IRPF em 2021.

O aumento incomum não foi fruto de um surto de lucratividade das empresas, mas uma reação evasiva à retomada da tributação de lucros e dividendos distribuídos à pessoa física, com alíquota prevista de 15%.

Além de não poupar a saúde do trabalhador nem o meio ambiente, a ganância patológica do velho extrativismo investe também contra nossas empresas. Caso exemplar desse movimento foi a Petrobras distribuir mais dividendos que todas as empresas juntas em 2022.

Felizmente, para os super-ricos que adoram uma “inconsistência contábil”, a proposta de Guedes morreu antes de chegar à praia. Em tempo: o medo do comunismo deve ter motivado o aumento de 34%, entre 2020 e 2021, nas heranças e doações —R$ 148 bilhões, também isentas de IRPF.

As rendas não tributáveis e aquelas sujeitas à tributação exclusiva representam 95% dos rendimentos do 0,01% mais rico do Brasil. A renda anual dessas 2.342 pessoas varia de R$ 20 milhões a R$ 22 bilhões. Sim, bilhões! O patrimônio declarado desse grupo soma R$ 2,33 trilhões (você não leu errado). Esse valor representa 62% da riqueza do 0,1% mais rico e 40% do total detido pelo 1% no topo. Como nem todo patrimônio tem valor de mercado atualizado, esses dados estão provavelmente subestimados. Traduzindo: a concentração de riqueza entre os ricos no Brasil é obscena: uma verdadeira plutocracia!

A dissertação de mestrado de Jonathan Vieira Lopes (Unifesp) analisou a progressividade do Imposto de Renda sobre rendimentos do trabalho e do capital. Os mais ricos (R$ 4 milhões por ano) pagaram, em 2020, alíquota média de 2% sobre as rendas do trabalho, ante 10,6% de quem ganha entre R$ 250 mil e R$ 370 mil por ano.

No caso dos rendimentos de capital, os mais ricos pagaram mais impostos, mas com uma alíquota efetiva muito baixa (1,98% em 2020); já o fisco arrecadou R$ 31 bilhões de um total de R$ 3,3 trilhões desse tipo de rendimento.

Enfraquecer a plutocracia brasileira requer ampliar a tributação dos rendimentos do capital. O fim da isenção de lucros e dividendos é o primeiro passo para ter maior justiça tributária e proteger a nossa democracia.

André Roncaglia

Professor de economia da Unifesp e doutor em economia do desenvolvimento pela FEA-USP

Fonte: FOLHA
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