O Programa de Pagamento Incentivado de Débitos – PPI, instituído pela Lei nº 9.767/2023 se destina a promover a regularização de dívidas com o Município, decorrentes de débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de outubro de 2023.
Se o contribuinte não pagou nenhuma parcela do exercício de 2023, ele poderá incluir o valor total da dívida do IPTU 2023 no PPI.
Todavia, caso o contribuinte tenha optado pelo pagamento parcelado do IPTU 2023 e esteja irregular, só poderá incluir no PPI as parcelas em atraso até o mês de outubro de 2023, não sendo permitida a inclusão das cotas dos meses seguintes que deverão ser pagas à vista na data de vencimento.
Com um saldo de 70 mil novos empregos em 2023 e mão de obra qualificada, São Paulo é a melhor cidade para fazer negócios no setor do serviços, segundo ranking da consultoria Urban Systems, publicado com exclusividade pela EXAME. O município retomou a liderança do levantamento após ficar na terceira posição em 2022, e na segunda em 2021. Veja o estudo completo neste link.

O Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos – PPI, instituído em Salvador, pela Lei 9.767/23, passou a vigorar desde 01/12/23, com a finalidade de estimular a regularização de dívidas daqueles que não puderam ao longo dos anos arcar com os tributos municipais. Foram excluídos do programa, contudo, débitos não tributários e pendências de ITIV, com exceção das oriundas de notificações fiscais de lançamento. Os inadimplentes poderão parcelar em até 60 meses, com cotas mínimas de 50 reais para pessoa física e 200 reais para empresas.
A exclusão de 100% de multa, juros de mora e multa de infração sobre o total da dívida só se aplica para pagamento em parcela única, cujo vencimento se dará até 15/01/24. A opção do parcelamento em 12 vezes permitirá uma redução de 80%, em 24 vezes será de 60% e, caso a escolha seja por 60 parcelas mensais e consecutivas, o desconto do valor total da multa de infração, dos juros de mora e da multa será de 40%.
Para aqueles contribuintes que têm parcelamento administrativo em curso (PAD), regular ou não, é mais vantajoso aderir ao PPI, diante da possibilidade de redução significativa do valor da dívida com a exclusão da multa, juros e multa de infração. Faz-se necessário, todavia, solicitar o cancelamento do PAD, para que o saldo devedor retorne à inscrição do contribuinte e possa ser submetido aos benefícios do PPI.
Esse pedido pode ser feito presencialmente na SEFAZ, preenchendo um “Formulário de Solicitação de Rompimento de Parcelamento”, anexando cópia simples dos seguintes documentos: RG/CPF do proprietário ou gerente, procuração (se for o caso), RG/CPF do procurador e cópia do boleto ou a primeira folha do extrato do parcelamento em andamento que se pretende cancelar. Após dois dias, o débito ficará disponível para fazer o PPI.
Há, ainda, a possibilidade de fazer o requerimento de cancelamento do PAD de forma eletrônica pelo FAS, que é um formulário virtual, no site da SEFAZ, porém ele se encontra com uma demanda represada de muitos pedidos, fato que pode ocasionar demora no retorno da dívida residual e atrasar o ingresso no PPI, que tem um prazo curto, pois permanecerá em vigor apenas até 31/12/2023.
Para aquelas pessoas que celebraram transação, através do Decreto 37.192/23, não há vantagem aderir ao PPI, uma vez que, além da exclusão dos acréscimos legais referentes à multa de infração, juros e multa, foi permitido negociar em até 24 parcelas. Essa prerrogativa no PPI só ocorre para pagamento em uma única cota, a menos que as parcelas mínimas de um mil reais da transação estejam pesadas, situação distinta do novo PPI, cujas cotas têm valores bem menores.
A solicitação de ingresso no PPI é eletrônica na página da SEFAZ e exige a informação do CPF ou CNPJ do requerente, além da senha da WEB, que, caso não tenha, poderá ser cadastrada no ato. Desta forma, caberá ao contribuinte analisar o seu caso concreto, a fim de que possa regularizar os seus débitos junto à Prefeitura de Salvador e evitar eventuais protestos, execuções fiscais, bloqueios de conta ou negativação.
Karla Borges
Formulário de Rompimento de Parcelamento

Estudo da Receita Federal identificou R$ 568 bilhões que não foram declarados.
Uma análise inédita da Receita Federal destaca uma expressiva omissão de receita bruta entre as empresas que adotam o regime tributário do Simples Nacional.
Estima-se que, no ano de 2019, as Pequenas e Médias Empresas (PMEs) deixaram de declarar cerca de R$ 568 bilhões, equivalendo a 32,4% da receita potencial do regime.
Em números concretos, as empresas do Simples relataram um montante de R$ 1,186 trilhão em 2019, enquanto a receita projetada atingia R$ 1,754 trilhão, segundo cálculos estatísticos realizados pela Receita Federal para mensurar a irregularidade tributária.
O estudo, que abrangeu dados estatísticos até o ano de 2019, revela que a irregularidade do Simples tem mantido uma média de 32%, variando ligeiramente entre os anos de 2017 e 2019. O Fisco observa que aproximadamente uma em cada três empresas optantes pelo Simples Nacional deixa de declarar suas atividades à Receita.
Fatores que levam à omissão do Simples Nacional
O estudo aponta três principais fatores para o elevado nível de omissão de receita entre as pequenas empresas: a tributação focada na receita em detrimento do lucro, o que propicia a evasão fiscal mediante a omissão de faturamento; a maior incidência de informalidade nas vendas; e a complexidade na implementação de planejamentos tributários mais avançados.
Em entrevista ao Valor Econômico, o sócio do escritório VBD Advogados, Leonardo Freitas de Moraes e Castro, destaca que a presença de faturamento ou recebimento por fora, a falta de contabilização de receitas e acertos informais com fornecedores e clientes contribuem para a sonegação de receita. Ele ressalta que, devido ao perfil de clientes menores, a fiscalização se torna mais desafiadora, desencorajando o recolhimento e declaração de tributos de maneira completa e correta.
O estudo identifica que os setores de comércio e serviços apresentam as irregularidades mais expressivas, 45% e 28% respectivamente, explicado pela grande quantidade de empresas nesses setores.
Mudanças no Simples Nacional
Embora o governo tenha constituído um grupo de trabalho em junho deste ano para aprimorar o Simples Nacional, os resultados ainda não foram divulgados.
O ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Márcio França, sinalizou a possibilidade de propor alterações, como estabelecer tetos de acordo com o rendimento, em vez de um único limite, como ocorre atualmente.
No que se refere à omissão de receita, especialistas sugerem a implementação de auditorias aleatórias às empresas do Simples, a cada três anos, como uma medida para reduzir as irregularidades. Atualmente, essas empresas passam por auditorias no âmbito do programa de seleção fiscal da Receita, mas a cobertura nesse segmento é considerada baixa.
Em resposta ao estudo, a Receita Federal afirma que analisará as informações para avaliar os procedimentos necessários. Destaca ainda que tem investido na identificação de inconsistências por meio de batimentos eletrônicos abrangentes, buscando comunicar diretamente aos contribuintes para regularização.
Fonte: Contábeis com informações adaptadas do Valor Econômico
Lançado com a promessa de atrair mais moradores para o centro da capital, o programa Requalifica, da gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB), estreou seu primeiro retrofit (reforma completa em um prédio) na última sexta-feira (27/10). Mas o prédio tem apenas um dono, que vai alugar as unidades em um modelo de negócio parecido com o Airbnb e com valores mensais entre R$ 5,5 mil e R$ 20 mil.
O programa da Prefeitura dá isenção de IPTU por cinco anos para os prédios restaurados e isenta as construtoras do pagamento do ITBI, imposto pago na transferência de propriedade dos imóveis, com o objetivo de atrair mais moradores para o centro e ajudar a requalificar a região, atualmente marcada pela degradação e pela insegurança.
Na estreia, o programa servirá para potencializar a taxa de retorno de uma empresa que trabalha com retrofits no centro, voltada para o mercado de alto padrão.
O prédio, cuja reforma foi feita pela construtora Planta.Inc, foi apresentado à cidade na última sexta-feira, em uma festa que contou com o prefeito Ricardo Nunes. Trata-se do edifício Renata Sampaio Ferreira, um dos ícones modernistas do centro velho, do arquiteto Oswaldo Bratke, localizado na frente ao famoso Edifício Copan, na Vila Buarque.
O prédio ficou praticamente abandonado por dez anos, com apenas dois inquilinos em seus 12 andares, antes do retrofit feito pela empresa. Agora, ganhou unidades de 25 a 250 metros quadrados.
Primeiro retrofit com incentivo fiscal
A Tebas By Blueground, empresa americana de gestão brasileira, tem uma parceria com a Planta.Inc para gerenciar e alugar os apartamentos, por períodos que variam de um final de semana a alguns meses. O valor das diárias varia de R$ 500 a R$ 2 mil.
Segundo o CEO Leonardo Morgatto, a empresa já administrava cerca de 2 mil imóveis na cidade antes de entrar no negócio facilitado pelos incentivos públicos.
“Eu aluguei o prédio inteiro da Planta e agora vou colocando meus inquilinos”. “O foco é que eles usem os programas da Vila Buarque, que é tão forte. Então, eles dormem aqui e aproveitam a região para restaurantes, bares”, completou.
O CEO da Planta.Inc, Guil Blanche, destacou que o programa da Prefeitura aumenta a taxa interna de retorno e o lucro da construtora, estimulando os retrofits nos prédios da região central.
“Quando você está fazendo um prédio do zero, o que se chama de greenfield, você tem uma certa taxa interna de retorno que o retrofit não consegue se comparar muitas vezes”, afirma. “O Requalifica veio no sentido de equalizar a taxa interna de retorno de um greenfield para um retrofit, para que o empreendedor imobiliário tenha desejo, incentivo, para começar a investir em retrofits e ocupar prédios que estão subutilizados ou abandonados.”
Segundo Blanche, um prédio erguido do zero poderia dar uma taxa de retorno de 20% para a empresa, ao passo que o retrofit daria 18%. Com o programa de incentivos fiscais da Prefeitura, o retorno ficaria igual.
Durante a festa de inauguração da reforma do edifício, o prefeito Ricardo Nunes destacou que o programa que dá isenção de impostos aos retrofits vai gerar empreendimentos para todos os públicos.
Porém, ao ser questionado sobre os valores mínimos do aluguel das unidades, distantes da realidade da maioria dos paulistanos, o prefeito reconheceu que aquelas unidades não eram para qualquer pessoa, mas destacou que a cidade tem outros programas de moradia e citou o Pode Entrar Aquisições.
“Nesse caso (o edifício Renata), poderia ser (destinado a pessoas de melhor renda). Mas só no Programa Pode Entrar Aquisição, nós temos mais de mil unidades (habitacionais) que a gente vai adquirir só no centro de São Paulo. Nessa primeira etapa, já mandamos para o Tribunal de Contas do Município (TCM) uma lista de mais de 20 mil unidades”, disse Nunes.
“A questão é a seguinte: tem um conjunto de ações. Por exemplo, ali no (edifício) Prestes Maia. É para baixíssima renda. Todos de baixíssima renda, que estamos fazendo a requalificação”, afirmou o prefeito.
O Prestes Mais é um prédio que era ocupado por movimento de moradia e está sendo reformado pela Prefeitura.
O Pode Entrar Aquisições é um programa através do qual a Prefeitura compra unidades produzidas pelo mercado imobiliário, já prontas, e os transfere à população de baixa renda.
A Prefeitura estuda fazer por conta própria retrofits em prédios do centro, e possui uma lista de 50 possíveis imóveis para serem incluídos no projeto.
Fonte: Metropoles
O Programa de Pagamento Incentivado de Débitos – PPI, instituído pela Lei nº 9.767/2023 se destina a promover a regularização de dívidas com o Município, decorrentes de débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de outubro de 2023.
Desta forma, aquele contribuinte que não conseguiu honrar os débitos do IPTU até outubro de 2023 poderá renegociar a dívida pelo PPI com exclusão de 100% de multas e juros para pagamento à vista.
Quem optar pelo parcelamento, os descontos serão os seguintes:
80% (oitenta por cento) do valor total da multa de infração e da multa e dos juros de mora, no caso de pagamento em até 12 (doze) parcelas mensais;
60% (sessenta por cento) do valor total da multa de infração e da multa e dos juros de mora, no caso de pagamento entre 13 (treze) e até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais;
40% (quarenta por cento) do valor total da multa de infração e da multa e dos juros de mora, no caso de pagamento entre 25 (vinte e cinco) e 60 (sessenta) parcelas mensais.
As parcelas mínimas são de R$ 50,00 (cinqüenta reais) para as pessoas físicas e de R$ 200,00 (duzentos reais) para as pessoas jurídicas.
A professora de Direito Tributário e auditora fiscal da Secretaria Municipal da Fazenda de Salvador Karla Borges falou, nesta quinta-feira (7), a respeito do novo PPI (Programa de Parcelamento Incentivado), que entrou em vigor na última sexta-feira (1º), e sobre o projeto “Renova Centro”, que propõe uma série de incentivos fiscais para o desenvolvimento da cidade.
Quanto ao Renova Centro, a auditora observou que existem semelhanças com o programa “Revitalizar”, cujo propósito era promover a restauração e a recuperação de edifícios no Centro Histórico de Salvador.
“O projeto do Renova Centro é uma repaginação do Revitalizar que foi revogado pela Lei 9.767/23, que instituiu o Renova Centro. A lei aprovada também quer estimular pólos logísticos em outras regiões, além de vários projetos de incentivo, que não tiveram nenhuma eficácia. Inclusive, o próprio Revitalizar”, disse, em entrevista a Mário Kertész, na Rádio Metropole.
“Não sou contra a nenhum programa de incentivo, mas eu gostaria de ver o impacto. Eu estou renunciando receita de um lugar porque vou receber de outro. Cadê essa receita de outro lugar? Com a reforma tributária, esses 10 anos de isenção podem ser prejudicados”, acrescentou.
Já em relação ao PPI, Karla Borges disse que a inovação está na possibilidade de parcelar o exercício em andamento.
Fonte: Metro1
A professora de Direito Tributário e auditora fiscal Karla Borges disse, nesta quinta-feira (7), que quando o STF (Supremo Tribunal Federal) apreciar o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) de Salvador vai ser declarado inconstitucional. A declaração foi feita, nesta quinta-feira (7), em entrevista a Mário Kertész, na Rádio Metropole.
“A ação tem sido protelada. Ela foi julgada, mas o seu julgamento em 2017 não definiu. [Se definiu naquela época que] o IPTU nem era constitucional, nem era inconstitucional, e continuou tudo como estava. E por conta de uma série de recursos, a ação continuou aqui e não subiu para o Supremo Tribunal Federal. Eu não tenho dúvida que, quando essa ação for apreciada pelo Supremo, o IPTU de Salvador vai ser declarado inconstitucional. Foram violados vários princípios constitucionais estabelecidos no artigo 150 da Carta Magna, inúmeros. E os técnicos vêm dizendo isso há muito tempo”, afirmou a especialista.
Segundo ela, a prefeitura deveria rever a planta genérica de valores e os padrões construtivos. “Não se concebe hoje que o padrão construtivo do Corredor da Vitória seja exatamente igual ao padrão construtivo de um imóvel em Cajazeiras, só porque em Cajazeiras é um condomínio que por acaso colocaram uma quadra e uma piscina. Então, eles são enquadrados como B5 e existem imóveis antigos no Corredor da Vitória enquadrados como B3, ou seja, pagam metade no cálculo da construção. Isso é injusto, o contribuinte se insurge. […] É falta de razoabilidade, falta de proporcionalidade, falta de justiça tributária”, salientou.
Karla Borges disse ainda que ingressar na Justiça hoje é a única forma do contribuinte, que se sente lesado, resolver a situação. “Por conta até dessa situação do IPTU, não ter sido decretado inconstitucional nem constitucional, a decisão fica pendente. Os contribuintes estão esperando e sendo surpreendidos com bloqueios na conta corrente, execuções fiscais, nome no Serasa e eles não têm como pagar”, acrescentou.
Fonte: Metrópole Metro1
A Câmara Municipal de Salvador aprovou nesta quarta-feira, 06 de dezembro de 2023, três projetos da prefeitura que autorizam a captação de empréstimos na ordem de R$ 862 milhões para diferentes aplicações, entre as quais, compra de ônibus elétricos e obras do BRT (Bus Rapid Transit), os corredores de ônibus mais rápidos.
O dinheiro vai ser captado pela prefeitura junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e à Caixa Econômica Federal.
Veja todos os projetos aprovados:
ÔNIBUS ELÉTRICOS
O Projeto de Lei nº 309/2023, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo junto ao BIRD, em nome do Município e com garantia da União, estabelece que o limite da operação será de US$ 75 milhões, ou aproximadamente, R$ 375 milhões.
A proposta tem o objetivo de captar uma parte do dinheiro que será necessário para a compra de ônibus elétricos para o sistema de corredores (estrutural) e paras as linhas alimentadoras.
O dinheiro também é para a implantação de infraestrutura e equipamentos de apoio ao sistema eletrificado.
Atualmente, apenas oito ônibus elétricos operam em Salvador, no BRT (Bus Rapid Transit).
A administração municipal informou que a expectativa é de que 30% da frota do BRT seja composta por ônibus elétricos.
Este percentual corresponde a cerca de 50 ônibus. A previsão da Semob (Secretaria de Mobilidade) é de alcançar esse feito em 2025.
A prefeitura diz que capital baiana já está preparada para receber os novos ônibus elétricos graças à inauguração do maior terminal de eletrocarga em área pública do Brasil, localizado ao lado da Estação Rodoviária do BRT, e que é de uso exclusivo dos ônibus do sistema. O equipamento possui capacidade para carregar até 20 ônibus simultaneamente e foi fruto de um investimento municipal de aproximadamente R$ 4 milhões.
COMPRA DE ÔNIBUS COMUNS:
Já o Projeto de Lei nº 311/2023 é para a aquisição de ônibus destinados ao Sistema de Transporte Público Municipal de Salvador, ficando subordinada ao limite de até R$ 150 milhões.
A operação de crédito será contratada junto à Caixa Econômica Federal.
O objetivo, de acordo com a Mensagem nº 27/2023 do Executivo, é a renovação da frota de ônibus.
TURISMO:
O Projeto de Lei nº 306/2023 autoriza a contratação de operação de crédito externo junto ao BID para verbas de US$ 70 milhões, cerca de R$ 350 milhões.
Segundo a Câmara, a matéria visa à captação de recursos destinados ao Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo (Prodetur), no âmbito do Programa Salvador Capital Afro (SCA), com vistas ao desenvolvimento sustentável e resiliente do Município, por meio de ações setoriais de turismo e cultura.
Fonte: Diário do Tranaporte por Adamo Bazani
Hoje a professora de Direito Tributário e auditora fiscal, Karla Borges, esteve com Mário Kertezs na Rádio Metrópole e ficou muito emocionada quando ele se reportou ao saudoso PAI da entrevistada, Benedito Borges de Melo! Karla falou sobre o IPTU e as novas leis de Salvador!
Confiram!
https://www.youtube.com/watch?v=ZwxOIXPmaN8

