Atualmente contemplados por regras mais benevolentes de cobrança e pagamento de tributos, grandes prefeituras e representantes de profissionais liberais intensificaram o lobby no Senado para tentar emplacar mudanças na Reforma Tributária.
Para esses grupos, a PEC (proposta de emenda à Constituição) aprovada na Câmara dos Deputados é considerada prejudicial e precisa de ajustes. Já especialistas avaliam que as resistências buscam perpetuar distorções existentes no sistema atual.
Um dos pontos que mobilizam as negociações é a tributação das sociedades civis de profissões regulamentadas, que incluem advogados, médicos, dentistas, contadores, engenheiros, arquitetos, entre outras categorias.
Prestadores de serviços dessas áreas contam com um benefício tributário no recolhimento do ISS (Imposto sobre Serviços). Em vez de pagar uma alíquota de 2% a 5% sobre o serviço, os profissionais pagam um valor fixo, mesmo que atuem em sociedade (desde que pertençam à mesma classe).
A cobrança varia conforme o município. Na cidade de São Paulo, segundo informações públicas, uma sociedade uniprofissional com sete integrantes paga o equivalente a R$ 150,94 por pessoa. Com 24 profissionais, a cobrança vai a R$ 473,78 por indivíduo. Há casos em que o pagamento pode chegar a R$ 800 por pessoa.
O benefício vale para sociedades que estão fora do Simples Nacional, que abriga empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões ao ano. Ou seja, quem usufrui do incentivo tem ganhos acima disso. Muitas estão no regime de lucro presumido, que tem outras vantagens, como a alíquota de 3,65% de PIS/Cofins.
Na Reforma Tributária, o ISS será unificado no novo IVA (Imposto sobre Valor Agregado), junto com PIS/Cofins, IPI e ICMS.
Sob o desenho atual, muitas categorias passarão a ter os serviços tributados pela alíquota cheia, estimada entre 25,45% e 27% pelo Ministério da Fazenda. Algumas classes, como médicos, podem eventualmente ser alcançadas por regimes diferenciados, que preveem cobrança de 40% da alíquota-padrão para atividades como saúde.
Membros do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) se reuniram no início de agosto com o relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), e com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que é advogado por formação, para reivindicar mudanças.
A entidade quer emplacar na Reforma Tributária um regime específico para as sociedades de profissão regulamentada, com escalonamento de alíquotas, nos moldes do que foi previsto para combustíveis e serviços financeiros.
“O regime diferenciado para sociedades profissionais se justifica pois, como as pessoas físicas tomadoras de serviços não poderão descontar créditos de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), não haverá qualquer incentivo para a emissão de notas fiscais (a chamada fiscalização cruzada), com igual prejuízo de arrecadação no imposto sobre a renda”, diz a OAB em nota divulgada em seu site. A emissão de nota fiscal é um dos principais instrumentos de combate à sonegação de tributos.
A especialista Melina Rocha, consultora internacional de IVA, afirma que grande parte dos serviços jurídicos é prestado para empresas, que hoje não podem aproveitar créditos a partir dos tributos embutidos no preço. Com a reforma, as sociedades profissionais vão se beneficiar da possibilidade de passar a dar crédito para seus clientes.
No caso de escritórios que prestam serviço para pessoas físicas, ela afirma que a maior parte está no Simples Nacional, regime simplificado blindado pela PEC. Uma pequena proporção está fora do Simples e presta serviço para pessoa física. “O tributo vai incidir por fora [destacado do preço do bem ou serviço]. Quem pagará serão os clientes”, diz ela.
O advogado Eduardo Fleury, membro do escritório FCR Law e consultor do Banco Mundial, realizou um levantamento a partir da POF (Pesquisa de Orçamentos Familiares), do IBGE, e identificou que 69,5% dos gastos com advogados no Brasil estão concentrados nos 30% com maior renda no país.
“As pessoas de renda mais baixa não só gastam muito pouco com serviço advocatício, mas também acessam um advogado que cobra mais barato e geralmente está no Simples. Se der um benefício fiscal para o advogado, é uma distribuição de renda às avessas. Não faz sentido”, critica Fleury.
Ele reconhece que, quando sociedades profissionais fora do Simples forem vender seus serviços a pessoas físicas, pode haver um aumento de 12,25% na carga tributária. Ainda assim, ele argumenta que o público consumidor tem condições de absorver o impacto.
“No sistema maluco em que a gente vive, tem gente que paga mais, tem gente que paga menos. Quando se quer nivelar e atinge quem está na parte de cima, surgem reclamações. Não tem o menor sentido ter redução de alíquota para advogado”, afirma.
O advogado Luiz Gustavo Bichara, procurador tributário da OAB Federal, diz compreender a crítica à baixa tributação dos escritórios de advocacia, mas reclama da ausência de uma transição. Segundo ele, já no início da aplicação da reforma, com a extinção de PIS/Cofins, a cobrança vai subir de 3,65% para 12%, “do dia para a noite”.
“Imagina a situação de um escritório que está no lucro presumido, que paga 3,65% de PIS/Cofins mais o ISS fixo e passa a pagar 28% [estimativa de IVA ao fim da transição]. É um aumento de carga de mais de 500%. Precisa ter uma acomodação”, diz Bichara.
“A gente elogia a PEC, só que precisa ter uma discussão um pouco mais serena em relação a isso. Está havendo um pouquinho de insensibilidade. Tem uma carga de preconceito muito grande contra advogado”, diz.
DISTORÇÕES ESTIMULAM ARTICULAÇÃO DE MUNICÍPIOS
Distorções relacionadas à cobrança dos tributos pelos municípios também alimentam o lobby de grandes prefeituras por mudanças. Hoje, o imposto é recolhido na origem, onde produtores de bens ou prestadores de serviços estão sediados.
A reforma prevê transferir a cobrança para o destino, onde ficam os consumidores, provocando uma grande redistribuição de receitas.
“Hoje temos cidades que não arrecadam nem R$ 10 por habitante, metade arrecada menos de R$ 100. Depois da reforma, a menor das receitas seria R$ 172 por habitante, e 50% das cidades passariam a ter receita entre R$ 172 e R$ 500”, estima o economista e pesquisador Sérgio Gobetti, especialista na área tributária.
Segundo ele, só 18% dos municípios devem ter sua fatia no ISS reduzida. Ainda assim, em 20 anos, dois terços deles estariam ganhando mais em valores absolutos.
Os “perdedores de verdade”, com queda de arrecadação, seriam 13 em 20 anos e 32 em 50 anos –principalmente cidades-sede de refinarias e hidrelétricas. Isso num cenário pessimista de PIB. Se o crescimento for de 2,5% ao ano, só cinco municípios perdem receitas.
O prefeito de Campinas, Dario Saadi, vice-presidente da FNP (Frente Nacional dos Prefeitos), diz que a extinção do ISS é uma “agressão” contra as médias e grandes cidades.
“A perda da autonomia do ISS é cruel. Vai penalizar, comprometer o serviço das grandes cidades daqui a oito, dez anos”, afirma.
Ele argumenta que, embora municípios maiores concentrem a arrecadação do ISS, eles também prestam serviços básicos à população de pequenas cidades. O custo pode ficar entre 20% e 25% do orçamento das grandes prefeituras para a saúde, por exemplo.
“Se os municípios perderem a autonomia do ISS, o atendimento de saúde vai ficar ruim também para cidades menores, que dependem das cidades maiores”, diz Saadi. “Não se trata de briga de município grande com município pequeno. Mas os grandes municípios estão arcando com parte grande do custo.”
A FNP pede ampliação dos repasses como compensação. A CNM (Confederação Nacional dos Municípios), entidade que concentra a representação de pequenas prefeituras, defende a unificação dos tributos e a redistribuição das receitas.
“Quem tem demais não quer perder nada, e não tem como manter essa injustiça no Brasil. A cobrança precisa ser onde está o cidadão, não onde está a empresa, o polo petroquímico, a empresa de cartão de crédito. A reforma é muito crítica para nós”, diz o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.
Fonte: Jornal de Brasília por Idiana
Muitos empreendedores acreditam que ter o próprio negócio vai além do propósito de lucro e que podem contribuir com soluções positivas de impacto socioambiental. Esses empreendimentos, que fazem parte da Economia de Impacto, serão estimulados pelo governo federal por meio da promoção de um ambiente de negócios mais favorável. Para isso, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou, nessa quinta-feira (17), o decreto 11.646/23, lançando a nova Estratégia Nacional de Economia de Impacto (Enimpacto).
A norma também estabelece a criação do Comitê de Economia de Impacto, do qual o Sebrae faz parte ao lado de órgãos e entidades governamentais, bem como setor privado e sociedade civil. O colegiado será presidido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), via Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria, com participação do Departamento de Novas Economias, e assessorado por cinco grupos de trabalho temáticos.
Entre os objetivos da Enimpacto estão a ampliação de oferta de capital, o aumento da quantidade de negócios de impacto e a promoção da articulação entre estados e municípios. As ações previstas focam em fundos de impacto, cursos de capacitação, programas de aceleração de startups, programas universitários e legislações específicas para o setor.
Pequenos negócios mais conscientes
O presidente do Sebrae, Décio Lima, destaca que a medida garante que os pequenos negócios de impacto terão mais incentivos para se fortalecerem.
“Trata-se de uma importante política pública que pensa no desenvolvimento da nossa economia, de forma mais sustentável, mais consciente e, principalmente, favorece a criação e o desenvolvimento de pequenos negócios que possuem práticas ambientalmente e socialmente corretas”, avalia.
Segundo ele, os negócios de impacto possuem características específicas. “Eles têm o objetivo de resolver um problema socioambiental desde a sua criação e sua atividade principal possui esse olhar. Além disso, apresentam um modelo de negócio bem estruturado e se comprometem com a medição dos seus impactos”, explica.
O presidente acrescenta que o Sebrae tem uma nova agenda de atuação nesse segmento, com foco em startups de impacto. “Com a criação do Polo Sebrae Startups, temos hoje uma vertical olhando só para esse tipo de negócio. Também vale ressaltar que a edição do Startup Summit 2023, na próxima semana, em Florianópolis (SC) terá, pela primeira vez, uma agenda exclusiva voltada para essa temática de impacto durante os três dias do evento. O Sebrae está se tornando a maior plataforma de startups do país”, contou.
Segundo dados divulgados pelo MDIC, em todo o mundo são estimados investimentos de impacto social acima de US$ 1,1 trilhão. O governo federal projeta o crescimento dessas atividades no Brasil devido à pressão de investidores e ao desenvolvimento de políticas públicas voltadas para a Economia de Impacto. Até o momento, a plataforma Sebrae Startups já contabilizou mais de 500 negócios inovadores de impacto em operação no país.
Fonte: Portal Pequenas Empresas Grandes Negócios
O aumento no número de municípios com as contas no vermelho no primeiro semestre de 2023 levou centenas de prefeitos a Brasília na semana passada, numa mobilização em busca de nova ajuda financeira da União.
Segundo levantamento da CNM (Confederação Nacional dos Municípios), 2.362 cidades registraram déficit primário nos primeiros seis meses de 2023 —ou seja, gastaram mais do que arrecadaram. O número é quase sete vezes o registrado em igual período do ano passado (342).
Além disso, o número de prefeituras no vermelho representa 51% dos 4.616 municípios que disponibilizaram informações no sistema integrado mantido pelo Tesouro Nacional. No primeiro semestre do ano passado, a proporção era de 7%.
A deterioração das finanças das prefeituras, a cerca de um ano das eleições municipais, mobilizou representantes de mais de 2.000 cidades, segundo a CNM.
Eles estiveram nos gabinetes de deputados de suas regiões em busca de reforços para emplacar a agenda de socorro aos municípios. Também circularam nos salões do Congresso Nacional, abordando lideranças.
Segundo interlocutores do Ministério da Fazenda, os pedidos de ajuda já chegaram ao ministro Fernando Haddad. Pelo menos dois deputados estiveram na sede da pasta para apresentar demandas ligadas aos municípios.
O deputado Paulo Guedes (PT-MG) pediu ao ministro que pensasse em alguma saída para ajudar as cidades. Já o deputado Fernando Monteiro (PP-PE) levou consigo alguns prefeitos e disse à equipe econômica que pretende apresentar uma PEC (proposta de emenda à Constituição) com medidas focadas nos municípios.
Na Fazenda, o diagnóstico é que a queda nos repasses, inclusive do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), abastecido com parte dos impostos federais (como Imposto de Renda e IPI), disparou o alerta entre os prefeitos e, por tabela, no Congresso Nacional.
Diante de seu próprio desafio para reequilibrar as contas federais, Haddad evitou fazer promessas até agora, mas sua equipe já admite que o assunto tende a ganhar força nas próximas semanas.
Uma PEC já em tramitação quer ampliar o volume de recursos destinado ao FPM. O fundo hoje recebe 25,5% das receitas do governo federal com IR e IPI. O percentual original era de 22,5%, mas foram aprovadas três parcelas extras de 1% cada uma, em emendas constitucionais promulgadas em 2007, 2014 e 2021.
A proposta é prever mais um repasse extra de 1,5%, a ser pago em março de cada ano. A CNM estima que a medida possa injetar R$ 11,1 bilhões adicionais nos cofres dos municípios. Ao mesmo tempo, significaria uma perda de receitas para a União.
As prefeituras também reivindicam uma compensação de R$ 6,8 bilhões pelas perdas dos municípios com a redução do ICMS sobre combustíveis, aprovada no ano passado, ainda sob o governo Jair Bolsonaro (PL).
A agenda também inclui iniciativas que coincidem ou afrontam interesses do governo federal no Congresso.
Em comum, municípios e União querem a retomada do voto de qualidade do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), instrumento que devolve à Fazenda o poder de desempate em julgamentos administrativos de conflitos tributários.
Ao ajudar na manutenção de cobranças de impostos repartidos com os entes subnacionais e permitir a negociação de débitos pendentes, a medida pode injetar R$ 33 bilhões no FPM, estima a Confederação. O projeto está em análise no Senado.
Prefeituras e governo federal, no entanto, divergem em relação à desoneração da folha. Municípios menores não costumam ter regime próprio de Previdência, e seus servidores são segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). As prefeituras precisam recolher 20% sobre a folha, assim como os demais empregadores no Brasil.
Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pretende prorrogar a desoneração da folha para 17 setores e estender o benefício para municípios com até 142 mil habitantes. Para eles, a alíquota cairia a 8%. Só essa mudança custaria cerca de R$ 10 bilhões aos cofres da União. Haddad já disse considerar o projeto inconstitucional e é contra sua aprovação.
O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, diz que a deterioração das finanças municipais “não é só uma coisa conjuntural” e está ligada também à ampliação das competências dos municípios, que, segundo ele, arcam com uma fatia cada vez maior dos custos dos serviços à população.
“Não é ele [prefeito] que é o culpado, é o Congresso que aprova medidas, o governo que edita tal programa sem prever a devida contrapartida financeira”, afirma.
Do ponto de vista conjuntural, as receitas dos municípios com impostos até subiram 12,6% nos primeiros seis meses, em termos nominais, mas elas representam uma fatia pequena do financiamento das menores cidades, mais dependentes de repasses.
Já as transferências correntes tiveram uma alta nominal de 0,2%. Descontando a inflação, isso significa que os municípios tiveram uma queda real nos repasses, sobretudo os de menor porte.
Além da perda de fôlego no FPM, houve um represamento na liberação de emendas parlamentares, que irrigam os municípios.
No primeiro semestre de 2022, as prefeituras receberam R$ 13,2 bilhões em emendas indicadas pelos congressistas, valor que caiu a R$ 5,6 bilhões neste ano. Na saúde, a queda foi ainda mais intensa, de R$ 10,7 bilhões para R$ 2,9 bilhões.
Enquanto isso, as despesas subiram 24%, também nominais, na esteira da concessão de reajustes e da ampliação de investimentos.
As prefeituras argumentam que 25% da folha de pagamento está vinculada ao magistério, cujo piso salarial é calculado pela União e teve reajustes de 33,24% em 2022 e 14,95% em 2023. Só neste ano, o impacto foi calculado em R$ 19,4 bilhões pela CNM. Nem todos os municípios seguiram à risca o percentual de referência, mas o valor dá uma dimensão do peso da medida para as contas locais.
Em relação aos investimentos, a CNM afirma que os municípios estão concluindo com recursos próprios algumas das obras paralisadas pela União por falta de dinheiro no Orçamento federal.
Ziulkoski afirma que a pressão dos prefeitos por ajuda federal “não tem nada a ver com a eleição” de 2024, no sentido de se reeleger ou fazer sucessor.
“Se o prefeito não deixar dinheiro no caixa para bancar seus restos a pagar [despesas contratadas no mandato que serão pagas só em anos seguintes], ele vai para a cadeia. O prefeito vai para a cadeia, enquanto o presidente da República viaja para os Estados Unidos”, diz, sem citar nomes. A declaração faz uma referência implícita a Bolsonaro, que viajou a Miami na véspera do término de seu mandato.
A LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) proíbe os titulares de Poderes de contratar despesa no fim do mandato sem deixar dinheiro em caixa para pagá-las. A prática pode ser punida, daí a preocupação dos prefeitos a um ano das eleições.
Fonte: Idiana Tomazelli / Folha de São Paulo
Fux coordenou comissão de reforma que impediu juízes de julgarem clientes de escritórios de parentes
O pano de fundo do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que se encaminha para flexibilizar regras de impedimento para juízes atuarem em processos e permitir que os magistrados decidam em causas de clientes de escritórios de parentes é a reforma do Código de Processo Civil (CPC).
O texto foi atualizado em 2015. O rascunho que deu origem ao novo CPC foi elaborado por uma comissão de juristas que concluiu os trabalhos cerca de cinco anos antes. O coordenador da equipe está hoje no STF e participa do julgamento em curso: o ministro Luiz Fux.
Quando começou a trabalhar na reforma, Fux era ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele entregou pessoalmente o anteprojeto da reforma no Senado, onde o texto começou a ser votado. Também esteve na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e na tribuna da Casa Legislativa para defender as mudanças.
A versão original do projeto não previa a regra de impedimento que hoje vigora no texto. A norma proposta pela comissão coordenada por Fux era mais modesta: os juízes só não poderiam despachar em ações patrocinadas por escritórios de seus familiares, mesmo que os parentes não estivessem diretamente envolvidos no caso.
O texto ganhou uma versão ainda mais restritiva a partir de um substitutivo apresentado pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP), relator da reforma na Câmara. O artigo 144 passou a prever que o juiz não pode atuar em processos “em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório”.
Já como ministro do Supremo Tribunal Federal, em dezembro de 2014, Fux voltou ao Senado para defender a aprovação da reforma, em uma audiência pública. Àquela altura, o texto previa a regra prestes a ser derrubada pelo STF.
“Quero agradecer por essa experiência inédita de elaborarmos uma lei que coloca o país um passo a frente no tocante à prestação da justiça. Os senhores senadores podem ter a absoluta certeza que agimos para que o Brasil estivesse muito próximo do porto e muito longe do naufrágio”, disse o ministro na ocasião.
Fux não apresentou seus fundamentos por escrito no julgamento em curso no plenário virtual do STF. Ele se limitou a acompanhar o decano Gilmar Mendes, que defendeu a derrubada da regra de impedimento.
Gilmar afirma que os juízes não têm instrumentos para monitorar a lista de clientes dos escritórios de seus parentes. A corrente divergente, inaugurada pelo ministro Edson Fachin, defende que a norma é importante para garantir um julgamento imparcial.
Fonte: Estadão
O Senado realizará uma sessão temática sobre a reforma tributária em 29 de agosto. Todos os 27 governadores são convidados. A informação foi dada pelo presidente do Senador, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), durante evento do Insper (Instituto de Ensino e Pesquisa) nesta 6ª feira (18.ago.2023). O instituto reuniu políticos e especialistas para debater a reforma tributária.
“No dia 29 próximo, é uma 3ª feira, às 10h da manhã, nós reuniremos todos os 27 governadores de Estado e do Distrito Federal no plenário do Senado Federal permitindo que todos os governadores possam se pronunciar da tribuna do Senado sobre a reforma tributária, trazendo elementos, pontos de reflexão, pontos de crítica para que a gente possa fazer o melhor trabalho possível”, disse Pacheco. A sessão foi sugerida pelo líder do PSB, senador Jorge Kajuru (GO), no início de agosto. Segundo ele, a realização da reunião entre governadores e senadores foi um pedido do governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União Brasil). Caiado é um crítico do texto aprovado na Câmara. Durante evento do Insper nesta 6ª feira (18.ago), Pacheco confirmou que a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) deve ser alterada pelos senadores.
“Há um ambiente no Senado da necessidade da reforma e eu acredito muito que o Senado se desincumbirá até outubro dessa sua missão. Volta então para a Câmara dos Deputados. Acho muito difícil de se manter integralmente o texto da Proposta de Emenda à Constituição que foi aprovado na Câmara”, disse Pacheco. Para ele, a Câmara reconhece que alguns trechos que foram incluídos de última hora serão discutidos e terá “algum tipo de alteração” no Senado. Um dos pontos que reúne mais críticas é o Conselho Federativo. O colegiado será a instância máxima para o IBS e o ISS –tributos estadual e municipal. Será composto pelas 27 unidades da Federação. Os 5.568 municípios terão outras 27 cadeiras representativas. Essas vagas municipais terão 13 representantes com base nos votos de cada cidade ponderados pelas respectivas populações. Ou seja, o formato tende a beneficiar Estados do Sudeste. O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), começa as audiências públicas sobre o tema na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) na próxima semana. Prevê entregar o relatório em 27 de setembro e votá-lo na 1ª quinzena de outubro.
Fonte: Poder 360
O Fórum em Defesa da Grande Aracaju havia protocolado Notícia de Fato no início do mês de abril junto à 1ª. Promotoria de Justiça do município de Barra dos Coqueiros, cuja denúncia dava conta do reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), aprovado pela Câmara Municipal, a partir de propositura do Poder Executivo, do exercício financeiro 2021 para o exercício financeiro 2022.
O Fórum em Defesa da Grande Aracaju recebeu dezenas de reclamações de contribuintes do município de Barra dos Coqueiros, se queixando que a Prefeitura Municipal promoveu reajustes totalmente fora da realidade. Há casos concretos de aumentos na ordem de 578%, quando o IPTU pago em 2021 foi de R$ 189,00, saltando, em 2022, para R$ 1.282,22. Assim como outro imóvel cujo IPTU pago em 2021 foi de R$ 152,87, indo para R$ 1.084,60, em 2022, representando um reajuste de 609%.
Ao formalizar a denúncia, o Fórum em Defesa da Grande Aracaju dizia ao Ministério Público estar muito preocupado com a forma como se deu o aumento do IPTU em Barra dos Coqueiros, elevando a base de cálculo do imposto, o que aumenta o imposto pago muito além da capacidade contributiva. Tudo isso sem que os imóveis analisados tivessem promovido alterações ou melhorias que justificassem tamanho reajuste.
Após analisar alguns casos de reajuste do IPTU do município da Ilha de Santa Luzia, o os técnicos do Fórum em Defesa da Grande Aracaju concluíram que tais reajustes ferem de morte os princípios constitucionais da legalidade, proporcionalidade, razoabilidade, capacidade contributiva e da vedação ao confisco.
A lei aprovada pelo Poder Legislativo de Barra dos Coqueiros deixou ainda de observar e apresentar, segundo o Fórum em Defesa da Grande Aracaju,o Mapa Genérico de Valores, que é composto pela Planta Genérica de Valores de Terrenos e pela Planta Genérica de Valores de Construção, previsto no Código Tributário Municipal e indispensável para a avaliação individual de cada imóvel urbano.
Segundo José Firmo, integrante do Fórum, há exatamente uma década, tanto o município de Barra dos Coqueiros, quanto os municípios de Aracaju e de São Cristóvão reajustaram o IPTU usando do mesmo expediente. Firmo conta que em Aracaju e em São Cristóvão o próprio Procurador Geral de Justiça ajuizou ação visando combater os reajustes abusivos postos em prática pelas prefeituras locais, obtendo êxito em todos os casos. Além das ações promovidas pelo MPE, Firmo informa que outras ações foram movidas por partidos políticos também com a finalidade de anular os reajustes daquele ano.
Nesta caso, a 1ª. Promotoria de Justiça do município de Barra dos Coqueiros se manifestou pelo indeferimento de instauração de procedimento e também pelo arquivamento por entender não haver atribuição para atuação no feito, dado que a Lei 7.347/85 prevê não ser cabível ação civil pública que envolva tributos, contribuição previdenciária, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou outros fundos de natureza institucional, cujos beneficiários podem ser individualmente determinados. Também o MPE informa haver entendimento firmado pelo STF que declara a ilegitimidade do MPE para ingressar com lides coletivas em matéria tributária.
O Fórum em Defesa da Grande Aracaju analisa o cenário para orientar os contribuintes de Barra dos Coqueiros, bem como para o ajuizamento de ação visando reverter o aumento.
Por José Firmo
Fonte: FXAJU
A presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu pedido efetuado pelo Município de Cuiabá para suspensão dos efeitos da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que declarou a inconstitucionalidade da Lei municipal 6.895/2022. A referida norma, que foi declarada inconstitucional após ação proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, promovia a atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG) da área urbana, com aumento exorbitante dos valores do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).
Na decisão, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, ressalta que somente diante de controvérsias envolvendo conflito direto e imediato com o ordenamento constitucional é possível ações suspensivas. “O cabimento do incidente de contracautela perante o Supremo Tribunal Federal demanda controvérsia que ostente precípua natureza constitucional direta, ao passo que, no caso sub examine, a controvérsia atinente ao processo de origem tem caráter eminentemente infraconstitucional”, observou.
Conforme a ministra, para decidir sobre o pedido do Município de Cuiabá seria necessário o exame aprofundado da legislação infraconstitucional, o que ultrapassaria os limites do processo de contracautela instaurado perante o Supremo Tribunal Federal. Ela enfatizou ainda que a natureza da contracautela é excepcional e “permite tão somente juízo mínimo de delibação sobre a matéria de fundo e análise do risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”.
No pedido apresentado ao STF, o Município de Cuiabá alegou que a suspensão dos efeitos da lei reduziu o valor esperado da arrecadação fiscal em aproximadamente R$ 100 milhões, o que impactaria gravemente o planejamento financeiro municipal. O MPMT, por sua vez, ao requerer a inconstitucionalidade da lei municipal, sustentou que a norma questionada acarretaria a majoração do IPTU de forma desproporcional, violando a capacidade contributiva do cidadão, tendo efeito de confisco.
“Tomando-se as informações constantes do Anexo da Lei Municipal 6.895 de 30 de dezembro de 2022, com as informações constantes da norma anteriormente vigente, Lei nº 5.355, de 12 de novembro de 2010, por exemplo, no bairro Morada do Ouro, o valor unitário do m2 da Avenida Oátomo Canavarros passou de R$ 100,00 para R$ 380,00, configurando um aumento repentino de 380%”, citou o MPMT.
No Jardim Itália, outro exemplo citado na ADI, o maior valor do m2 da região passou de R$ 220,00 para R$ 900,00, configurando um aumento de mais de 400% entre os anos em análise. Já na Avenida Presidente Marques, o maior valor do m2 da região passou de R$ 550,00 para R$ 1.100,00.
Retrospectiva da atuação do MPMT
Fevereiro de 2023: Após constatar que o aumento do IPTU ocorreu de forma desproporcional, violando a capacidade contributiva do cidadão, o MPMT, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, requer a suspensão dos efeitos da Lei Municipal nº 6.895/2022, que aprovou a atualização da planta de valores genéricos da área urbana e expansão urbana e dos distritos do município de Cuiabá.
Março de 2023: O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acolhe pedido do MPMT e suspende a lei que autorizou o aumento da cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) da Capital.
Abril de 2023: O MPMT ingressa com medida judicial questionando o Decreto 9.608/2023 do Município de Cuiabá referente à cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Foi solicitado ao Poder Judiciário que determinasse ao Município o cancelamento dos boletos emitidos, inclusive com ordem para que a rede bancária se abstenha de recebê-los até nova ordem judicial.
Abril de 2023: Justiça homologa acordo celebrado entre o MPMT e o Município de Cuiabá para a resolução da demanda. No acordo foi estabelecido como percentual de reajuste do IPTU, o índice em vigor de 6,47% do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Também foi prorrogado o prazo para pagamento do imposto e garantido aos contribuintes que pagaram valores superiores ao novo índice estabelecido, o abatimento da diferença do IPTU a ser pago em 2024 ou a solicitação da devolução do montante pago a mais junto à Prefeitura.
Fonte: Mato Grosso Mais
O projeto de lei da gestão Ricardo Nunes (MDB) que propõe isenção de IPTU por dois anos para imóveis da região da Cracolândia, no centro de São Paulo, traz, na lista de beneficiados, comércios que ficam fora do perímetro do fluxo de usuários de drogas e que acumulam dívidas milionárias do imposto.
Ao todo, 947 imóveis foram incluídos no projeto de isenção, que acarretará uma perda de arrecadação de R$ 4,5 milhões por ano. O texto, que já foi aprovado em primeira votação na Câmara Municipal, trouxe uma lista de ruas abrangidas pela medida e uma relação de imóveis que terão o desconto.
Um levantamento feito pelo Metrópoles constatou, porém, que há na lista locais que nunca foram o endereço da Cracolândia. Na Rua Barão de Limeira, por exemplo, consta um único imóvel entre os possíveis beneficiados pela isenção de IPTU.
Trata-se de um estacionamento que faz esquina com a Rua dos Gusmões que ocupa todo um quarteirão e tem 1,5 mil metros quadrados. Segundo dados do cadastro da dívida ativa da cidade, o terreno tem R$ 2,4 milhões em dívidas em aberto com a Prefeitura de São Paulo.
Outro terreno na mesma situação é um estacionamento da Avenida Casper Líbero, no quarteirão anterior à Rua Washington Luís, cuja entrada fica entre lojas e apartamentos comerciais. O imóvel tem área de 3,7 mil metros quadrados e R$ 6,3 milhões em dívidas de IPTU.
Há imóveis, contudo, que estão sitiados pela Cracolândia neste momento que ficaram de fora do pacote de isenção de IPTU. É o caso do Edifício Residencial Luz, um conjunto com 210 apartamentos inaugurado em 2021, por meio de parceria entre o governo do Estado e uma construtora.
O Metrópoles questionou a Prefeitura sobre os imóveis fora da Cracolândia, mas a Prefeitura enviou uma nota que não aborda o tema como resposta. O texto da gestão Nunes afirma que “estão incluídos no projeto de lei os imóveis comerciais e residenciais de trechos de seis ruas”.
Ainda segundo o texto, “o perímetro a ser beneficiado foi definido com base na contagem diária do fluxo de dependentes químicos nessa área”.
Vereadores da Câmara Municipal decidiram adiar uma audiência pública que estava prevista para esta sexta-feira (18/8) para tratar do projeto de lei, alegando pouco tempo hábil para realizar a discussão. O debate deverá ser feito na próxima terça (22/8).
Moradores e comerciantes da região querem alterar o perímetro incluído no projeto enviado pelo prefeito. Na quarta-feira (16/8), Nunes admitiu que os vereadores podem alterar o projeto, ressaltando, porém, que a Câmara deverá indicar a fonte dos recursos necessários para bancar uma eventual ampliação do benefício.
Fonte: Metropoles
A extinção da punibilidade como decorrência da reparação integral do
dano causado ao erário pela prática de crime contra a ordem tributária
constitui opção legislativa que vem sendo há muito adotada no ordenamento jurídico brasileiro, o que demonstra a prevalência do interesse do Estado na arrecadação das receitas provenientes dos tributos, em detrimento da aplicação da sanção penal.
Com base nesse entendimento, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, pela constitucionalidade de trechos das Leis 11.941/2009 e 10.684/2003 que atenuam a responsabilização penal por crimes tributários enquanto durar o parcelamento do débito, e, na hipótese de quitação da dívida, extinguem a punibilidade.
O caso foi analisado no Plenário Virtual do STF. Todos os integrantes da corte acompanharam o voto do ministro Kassio Nunes Marques, relator da matéria.
A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada em 2009 pela então procuradora-geral da República, Deborah Duprat. As normas questionadas instituíram medidas despenalizadoras, como a suspensão da punição por crimes tributários após o parcelamento de débitos e a extinção da punibilidade em caso de pagamento integral.
De acordo com Duprat, a “ameaça de pena” é o que permite a arrecadação de tributos. Essa lógica, disse ela, não poderia ser abrandada. Duprat também afirmou que haveria uma tendência geral ao descumprimento de disposições penais em matéria tributária.
Para Nunes Marques, no entanto, as leis estimulam a reparação do dano ao erário e levam ao aumento da arrecadação, fomentando a atividade econômica e preservando empregos.
“As opções de suspender a pretensão punitiva e o prazo da prescrição penal em virtude do parcelamento dos débitos tributários, de um lado, e de extinguir a punibilidade em função do pagamento integral desses mesmos débitos, de outro, se mostram adequadas (compatíveis) e idôneas à proteção do bem jurídico tutelado pelas normas penais incriminadoras”, disse o magistrado em seu voto.
“Tratam-se de providências que estimulam e perseguem a reparação do dano causado ao erário em consequência da sonegação e que afastam o excesso, caracterizado pela restrição ao direito fundamental à liberdade, decorrente da imposição da sanção penal, quando os débitos estiverem sendo regularmente pagos ou já tenham sido integralmente quitados, o que sinaliza, nesses casos, a suficiência das normas tributárias para a proteção do patrimônio público”, prosseguiu o relator.
O ministro argumentou que a reparação do dano também é um objetivo do Direito Penal. Para ele, a sanção penal deve ser o último recurso, aplicado somente quando outras medidas forem insuficientes para proteger o erário.
“As medidas de suspensão e de extinção da punibilidade prestigiam a liberdade, a propriedade e a livre iniciativa ao deixarem as sanções penais pela prática dos delitos contra a ordem tributária como ultima ratio, em conformidade com o postulado da proporcionalidade e da intervenção mínima do Direito Penal”, assinalou o magistrado.
Clique aqui para ler o voto do relator
ADI 4.273
Fonte: Conjur
O DECRETO Nº 37.264, de 03 de agosto de 2023, instituiu a Declaração Mensal de Serviços de Educação – DMS Educação:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e na forma do inciso III do art. 52 da Lei Orgânica do Município e no §1º do art. 108 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos de ensino prestadores dos serviços indicados nos CTISS 0801-0/01, 0801-0/02, 0801- 0/03 e 0801-0/04 obrigados a apresentar a Declaração Mensal dos Serviços de Educação (DMS-Educação), na forma instituída por este Decreto.
Parágrafo único. Estão dispensados da DMS-Educação os optantes pelo Regime Simplificado do Simples Nacional.
Art. 2º A DMS-Educação se destina a prestar informações para a Administração Tributária relativamente à quantidade de alunos matriculados na instituição e serviços prestados, assim como outros elementos necessários à apuração da base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
Art. 3º Na apuração da base de cálculo serão deduzidos os descontos incondicionados conforme disposto no parágrafo único do art. 93 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006.
Art. 4º O layout do modelo da DMS-Educação será estabelecido em Instrução Normativa da Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 5° Fica acrescentado o art. 9º-A ao Decreto nº 17.671, de 11 de setembro de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 9º-A. A Declaração Mensal de Serviços de Educação (DMS-Educação) deverá ser transmitida até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao do fato gerador.” (NR)
Art. 6º A Secretaria Municipal da Fazenda poderá expedir normas complementares necessárias à implementação deste Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.
Serviços Educacionais alcançados, com exceção dos enquadrados no Simples Nacional:
| 0801-0/01- | Ensino pré-escolar | 8.01 | 2 |
| 0801-0/02- | Ensino fundamental e médio, inclusive supletivo, técnico e tecnológico | 8.01 | 5 |
| 0801-0/03- | Ensino superior, pós graduação, mestrado, doutorado e congêneres | 8.01 | 5 |
| 0801-0/04- | Ensino regular à distância |
Publicada a IN 04/23 com o modelo da DMS-E
A Instrução Normativa abaixo só produzirá efeitos em novembro de 2023.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ/DRM Nº 04/2023
Aprova o layout do modelo da Declaração Mensal de Serviços de Educação – DMS-Educação instituída pelo Dec. nº 37.264, de 03 de agosto de 2023, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com o disposto no art.329, da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, e no Dec. nº 37.264,de 03 de agosto de 2023,
RESOLVE:
Art. 1° Fica aprovado o layout do modelo da Declaração Mensal de Serviços de Educação – DMS- Educação na forma constante no Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2º A DMS-Educação deverá ser apresentada até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao do fato gerador, quando será gerado o Documento de Arrecadação Municipal – DAM para o recolhimento do
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
Parágrafo único. A não apresentação da declaração ou apresentação fora do prazo sujeitará o contribuinte ao pagamento de multa, conforme previsto no inciso VI do art. 112 da Lei nº 7.186/2006
Art. 3° As informações prestadas pelo contribuinte na DMSEducação relativas ao ISS devido têm caráter declaratório, constituindo-se confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a cobrança administrativa do imposto que não tenha sido recolhido ou para a cobrança da diferença de recolhimento a menor.
Parágrafo único. A declaração realizada e não paga será objeto de cobrança via Resumo de Declaração Tributária – RDT DMSEducação.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data de vigência do Dec. 37.264/2023.

