O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antonio Carlos Ferreira abriu prazo de 15 dias para que entidades representativas de condomínios e instituições financeiras se habilitem para intervir, como amici curiae, em recurso especial que discute a possibilidade de penhora de imóvel com alienação fiduciária na execução de débitos condominiais.
Segundo o relator, a intervenção dos amici curiae se justifica porque o recurso discute questão relevante de direito, com grande repercussão social. O julgamento, contudo, não será realizado sob o rito dos recursos repetitivos.
No caso em debate, o condomínio recorreu de decisão que, na ação de execução, negou seu pedido para que fosse penhorado um imóvel alienado em garantia à Caixa Econômica Federal (CEF) – permitindo, contudo, a penhora dos direitos do devedor.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou a decisão por entender que, tendo em vista o caráter propter rem das obrigações condominiais (obrigações que seguem o bem, independentemente de quem seja o dono), a penhora poderia recair sobre o imóvel que gerou a dívida, mesmo estando em alienação fiduciária.
No recurso especial, a CEF alega que não seria possível a penhora do imóvel neste momento, porque não há título executivo contra a instituição financeira, que é a credora fiduciária e proprietária do imóvel.
Leia a decisão no REsp 1.929.926.
Fomte: STJ
O Senado aprovou na quinta-feira (24) a medida provisória (MP) que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos (R$ 1.320) em 2023.
Com isso, o projeto, que estava valendo de maneira transitória desde maio, é convertido em lei, segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e torna as regras definitivas.
O restante da tabela de IR não muda e as demais faixas de renda continuam com as mesmas alíquotas, que variam de 7,5% a 27,5%.
A ampliação na faixa de isenção, entretanto, muda a base de cálculo e beneficia indiretamente todos os demais, que passam a pagar um valor um pouco menor de imposto com a mudança.
Quem ficou isento
Antes da mudança, eram isentos de IR todos que ganhavam até R$ 1.903,98.
A medida ampliou esse piso para R$ 2.112.
O novo sistema já prevê, porém, uma dedução fixa mensal sobre o salário de R$ 528, que será aplicada automaticamente para essas pessoas.
O que essa dedução faz é reduzir o valor da renda total recebida pela pessoa que será sujeita à aplicação do IR.
Com a subtração desses R$ 528, quem ganha R$ 2.640 ganha o direito de ser tributado apenas sobre o valor de exatamente R$ 2.112 – e, portanto, será isento.
Os contribuintes que estão dentro dessa faixa não precisarão fazer nada e seus pagamentos já serão feitos livres de qualquer desconto de IR na fonte.
A regra já estava valendo desde maio, quando o governo publicou a medida provisória, e os salários já estavam sendo descontados pela nova metodologia.
A aprovação do Senado, agora, apenas garantiu que as regras se tornem permanentes e não seja necessário voltar para a tabela anterior.
Desconto opcional para todos
A dedução de R$ 528 é opcional e pode ser usada por qualquer contribuinte que quiser aderir a ela.
De acordo com a Receita Federal, entretanto, ela é benéfica apenas para aqueles que têm rendimentos até por volta dos R$ 5.000.
A partir dessa faixa, as pessoas já têm direito a descontos maiores, que compensam mais.
É o caso de quem tem muitas despesas particulares com saúde, educação e também com dependentes, por exemplo, que podem ser deduzidas do imposto no modelo completo de declaração.
Todos pagam um pouco menos
Mesmo que não haja alteração na tabela, a mudança no piso, para os R$ 2.112 de base, faz com que todos os demais acabem pagando um pouco menos de IR também.
Isso acontece porque as alíquotas da tabela só são aplicadas sobre os valores que excedem o da faixa anterior.
Uma pessoa que ganha R$ 2.700, por exemplo, segue sendo cobrada com a mesma alíquota, que era e continuou sendo de 7,5% nessa faixa.
Mas, com a dedução de R$ 528, o valor tributável cai a R$ 2.172.
O desconto dos 7,5%, por sua vez, será aplicado apenas sobre a quantia desse total que excede o piso de R$ 2.112 – ou seja, R$ 60 (2.172 – 2.112). O imposto máximo que essa pessoa irá pagar é de R$ 4,50 por mês.
Fonte: CNN
A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) apresentou emendas propondo a tributação de grandes fortunas e de lucros e dividendos no texto da reforma tributária que começou a tramitar este mês no Senado Federal . A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 já foi aprovada na Câmara dos Deputados, mas, na avaliação da parlamentar, não faz justiça fiscal e continua pesando sobre os brasileiros e brasileiras mais pobres.
“Uma reforma tributária que se pretenda justa não pode esquecer de reparar a injustiça fiscal que proporcionou a concentração de renda em uma ínfima parcela populacional. Já estou em campo em busca de convencimento dos senadores e senadoras para aprovarmos minhas emendas”, declara a senadora.
Após a aprovação do novo arcabouço fiscal, o governo intensificou os trabalhos e diálogos para formatar o texto da reforma. O texto tem previsão de ser votado até o final de 2023, segundo o governo.
De acordo com a senadora, não se justifica reformar o Sistema Tributário Nacional sem que ocorra a instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) , previsto para ser criado por lei complementar, desde 1988, no inciso VII do artigo 153 da Constituição Federal, e até hoje nunca aprovado. Nesse sentido, a emenda (nº 63) de Zenaide determina que o Congresso Nacional deverá, até 31 de dezembro de 2026, instituir finalmente o imposto.
“O Brasil é um dos poucos países no mundo que não tributa a renda oriunda de lucro e dividendos. Essa aberração, que nasceu do suposto argumento de incrementar o investimento empresarial, mostrou-se instrumento iníquo de concentração de renda e diminuição da carga tributária dos mais ricos”, frisa Zenaide.
Fonte: economia.ig.com.br
A Prefeitura de Salvador, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), alerta os Microempreendedores Individuais (MEIs) soteropolitanos sobre a mudança no processo de emissão das notas fiscais de serviços eletrônica (NFS-e). A partir do dia 1° de setembro, a função será desabilitada do Portal Nota Salvador (nota.salvador.ba.gov.br) e passará a ocorrer obrigatoriamente através do sistema nacional da Receita Federal.
A emissão ocorrerá através do Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (www.nfse.gov.br/EmissorNacional) ou aplicativo “NFS-E Mobile”, disponível nas lojas virtuais dos smartphones. É importante alertar que os contribuintes precisarão acessar previamente o site para efetuar o cadastro. O acesso também é realizado através do Gov.Br.
Segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), a medida busca padronizar a emissão da nota fiscal de MEI em todo território nacional. O novo procedimento foi estabelecido pela Resolução nº 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicada em 27 de julho de 2022. Desde janeiro, a emissão vinha ocorrendo de maneira facultativa. Em Salvador, cerca de 44 mil microempreendedores serão diretamente impactados com a mudança.
Dúvidas – Caso deseje esclarecer dúvidas ou obter mais informações sobre a emissão de nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e), o microempreendedor poderá acessar Portal da NFS-e Nacional ou a página do SEBRAE (www.sebraeatende.com.br/artigo/nota-fiscal-de-servicos-eletronica-nfs-e).
Fonte: SEFAZ da Prefeitura de Salvador
O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, afirmou nesta quarta-feira (23) que as exceções na PEC da matéria são necessárias para viabilizar a aprovação no Senado.
Ele defendeu que se a reforma estivesse partindo do zero, seria mais fácil falar de uma regra uniforme, mas que partindo do modelo atual, no qual há uma diferenciação grande, isso leva a pressões setoriais que precisam ser consideradas pelo parlamento.
“O grau de discussão do sistema tributário atual, vamos dizer que seria da ordem de dez. Sem exceções, seria da ordem de um. Com as exceções que apareceram no debate político no parlamento, o grau de complexidade é dois”, disse o secretário.
Appy frisou que, mesmo com as exceções, a reforma segue como um avanço enorme em relação ao sistema atual.
O secretário destacou ainda que o Senado está olhando para os custos dessas exceções e que há possibilidade de ajustes ainda serem realizados, “a princípio, idealmente, sem aumentar o custo para o resto da sociedade”.
Compromisso do governo
O secretário extraordinário da Reforma Tributária afirmou também que a proposta de limitar a alíquota máxima para os novos tributos na Constituição é complicada e arriscada.
Ele acrescentou que não é possível de um lado já defender limitar a alíquota e de outro ainda discutir regimes de favorecimento.
“Pode criar um risco fiscal relevante, de uma arrecadação menor do que é hoje.”
Appy reiterou que há um compromisso do parlamento e do governo de que na fixação da alíquota de referência não irá ocorrer um aumento de carga tributária.
O secretário também afirmou que o Senado deve corrigir a parte do texto referente à possibilidade de tributação de exportações pelos Estados.
Appy classificou o trecho referente a essa possibilidade como “perigoso” no texto que saiu da Câmara.
“Da forma como está não é desejável. A contribuição ficou em aberto”, disse o secretário, que emendou que a possibilidade não faz sentido dentro do novo sistema tributário.
O secretário afirmou que estudos indicam que a alíquota padrão do novo sistema tributário seria entre 20,7% e 22% se não houvesse nenhuma exceção nas regras de cobrança. Já com exceções, a porcentagem vai para entre 25,4% e 27%.
Embora a alíquota seja alta, ela segue inferior à alíquota padrão hoje para bens, que é em torno de 34,4%.
“A alíquota será alta porque o Brasil é um dos países que mais tributa o consumo de bens e serviços. Estamos falando de uma arrecadação de um pouco mais de 12% do PIB, dos setores que são afetados pela reforma tributária.”
Appy reiterou que a alíquota definida será aquela que mantém a carga tributária atual.
O secretário especulou que, no longo prazo, com a transparência que a reforma tributária irá propiciar talvez isso gere uma pressão para mudar a composição da carga tributária nacional: tributar mais a renda do que o consumo.
Em outro trecho de sua fala, Appy defendeu que, embora o ideal fosse uma reforma sem exceções, a proposta atual já é um avanço enorme.
“Em vez de o sistema atual melhorar 90%, melhora 80%.”
Distorções
Bernard Appy afirmou também que o objetivo da reforma tributária sobre a renda é corrigir distorções e criar um sistema progressivo.
“A falta de neutralidade e isonomia acaba fazendo a economia se organizar de forma ineficiente, acontece de forma clara na tributação sobre o consumo, mas na de renda também”, disse.
Ele também frisou que o objetivo da reforma, seja na tributação sobre consumo ou sobre a renda, é claro, tornar o sistema mais eficiente.
O secretário afirmou que os detalhes sobre a reforma sobre a renda ainda serão anunciados, mas que algumas medidas já foram apresentadas: a tributação de offshores e de fundos exclusivos.
Fonte: Inteligência Financeira
Com informações do Estadão Conteúdo
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a aposentadoria, no regime próprio do estado do Pará, dos servidores não titulares de cargo efetivo que já estavam aposentados ou que completarem, até agosto de 2023, o tempo e demais requisitos necessários à aposentação.
A decisão, proferida pelo ministro Alexandre de Morais durante julgamento de modulação de efeitos realizado no último dia 14 de agosto, ocorreu após recurso ajuizado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) solicitando que o STF considerasse a situação dos mais de 3 mil servidores contratados em meados de 1988 e que não puderam ser estabilizados, mas que foram mantidos nos quadros funcionais do Estado, contribuindo para o regime próprio do Instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará (IGEPPS).
“Nós fizemos a interposição do recurso ainda no ano passado, porém, foi julgado somente agora. Em nome da segurança jurídica, o STF admitiu que fossem mantidas as aposentadorias de quem já se aposentou e de quem completou o período de aposentadoria até a data deste julgamento. Esta decisão foi fruto de um trabalho histórico da PGE em prol das centenas de pessoas que, agora, passam a ter direito e proteção previdenciária”, disse a procuradora do Estado do Pará, Viviane Ruffeil.
Inconstitucionalidade – Em novembro de 2022, o STF declarou como inconstitucional a Lei Complementar Estadual nº 125, de 30 de dezembro de 2019, que permitiu aos servidores que ingressaram sem concurso público no Estado, que fossem vinculados ao regime próprio de previdência estadual, entre a promulgação da Constituição Federal de 1988 e a Emenda Constitucional 20, de 15 de dezembro de 1998, a qual mudou o sistema de previdência social.
A lei complementar abrangia, desta forma, servidores não estáveis que contribuíram para o Regime Próprio de Previdência Social Estadual e que completaram os requisitos para o recebimento do benefício até a data da edição da legislação questionada.
“A legislação paraense foi editada para solucionar situação fática e jurídica que se estendia por aproximadamente 30 anos, com muitos deles já aposentados e tantos outros com as condições para aposentadoria inteiramente satisfeitas. Por conta dito, o Estado do Pará, por meio da PGE, entrou com recurso solicitando a eficácia ‘ex nunc’ à decisão da inconstitucionalidade. Ou seja, que o efeito da decisão não retroagisse, preservando as aposentadorias já concedidas, bem como permitindo a aposentação dos servidores que já completaram os requisitos para tanto, tudo no regime próprio de previdência do Estado, evitando que esta parcela da sociedade fosse atingida e perdesse o benefício”, explicou a procuradora do Estado.
Com a nova decisão, a Suprema Corte assegurou a aposentação dos servidores não estáveis que, até este mês de agosto, completem os requisitos necessários para a aposentadoria.
Fonte: Agência Para
Após praticamente mais de um mês que a proposta da emenda constitucional 45 chegou ao Senado, já estão surgindo polêmicas e comentários sem mesmo haver uma aprovação no Congresso Nacional.
PONTOS QUE ESTÃO SENDO DISCUTIDOS NO MERCADO
Tributaristas, economistas e associações começam a comentar os reflexos tendo em vista as mudanças que estão sendo traçadas conforme o texto aprovado na Câmara dos Deputados.
As polêmicas têm surgido, conforme descrito abaixo:
- empresas do lucro presumido poderão ser as mais afetadas– Com a extinção do regime fiscal de Lucro Presumido, como prevê a PEC 45, a alíquota do novo imposto poderá ser bem maior do que a utilizada hoje.
- contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), poderão ter que arcar com aumento, caso as alterações tenha a base de cálculo definida por decreto e não mais haja necessidade de aprovação por Lei nas Câmaras de vereadores. Já o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) passará a ser progressivo.
- prestadores de serviços, o texto ainda não contempla de forma coerente o setor de serviços, com a devida amplitude, que teriam pouco crédito pela natureza de suas atividades econômicas, já que sua maior despesa é a folha de salários — que não dá direito ao creditamento, e neste caso poderia onerar toda a cadeia produtiva.
- empresas do Simples Nacional: as MEs/EPPs poderão permanecer integralmente no regime único diferenciado sem direito a crédito ou poderá optar em recolher IBS e CBS separadamente, como uma empresa de fora do Simples, e transferir integralmente os créditos desses tributos.
- redução das alíquotas do IBS e CBS em até 60%, poderá ter alíquotas reduzidas para certas atividades, como por exemplo; serviços de educação; serviços de saúde; produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura; insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal; atividades artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais.
PERÍODO DE TRANSIÇÃO DO ATUAL SISTEMA PARA O NOVO SISTEMA
A PEC 45, estabelece uma transição de sete anos para que os contribuintes se adaptem. Isso poderá acarretar a possibilidade de se conviver com os reflexos da extinção de um sistema e adaptação do outro em implantação, pois há assuntos delicados como regimes especiais, e incentivos financeiros:
- Em 2026, a CBS (União) será cobrada com a alíquota de 0,9%, e o IBS (Estados e municípios), no percentual de 0,1%.
- Em 2027, serão extintos o PIS e a COFINS.
- A partir de 2029, ocorrerá a redução escalonada do ICMS e ISS.
- Em 2033, serão extintos o ICMS e o ISS.
Com relação ao Imposto de Renda, o texto determina ainda que uma eventual arrecadação adicional da União com a alteração da legislação do Imposto de Renda (IR) poderá ser considerada fonte de compensação para redução da tributação incidente sobre a folha de pagamentos e sobre o consumo de bens e serviços. Neste sentido, será encaminhado pelo governo federal ao Congresso, para as devidas adaptações em até 180 dias após a promulgação da PEC 45, Projeto de Lei, que reforme a tributação da renda, com as estimativas de impactos orçamentários e financeiros.
CONCLUSÃO
O aprimoramento da PEC é necessário e deve ter a participação da sociedade ao longo do segundo semestre, de forma que os senadores contemplem as necessidades do setor de serviços, promovam mais simplificações e barrem qualquer brecha de aumento de carga tributária.
Fonte: Tributario. com extraída dos comentários de Marco Antonio Espada
Pelo segundo mês seguido, a arrecadação total das Receitas Federais apresentou queda, atingindo, em julho, um total de R$ 201,83 bilhões. Considerando a inflação do período, o decréscimo real ficou em 4,2% na comparação com julho de 2022, quando foram arrecadados R$ 202,59 bilhões.

Queda de arrecadação também no acumulado do ano. De acordo com os resultados da arrecadação federal divulgados nesta terça-feira (22) pelo Ministério da Fazenda, entre janeiro e julho de 2023 o total arrecadado ficou em R$ 1,34 trilhão, valor 0,39% abaixo do arrecadado no mesmo período do ano passado.
Com relação às receitas administradas pela Receita Federal (RFB), o valor arrecadado em julho ficou em R$ 187,1 bilhões, representando um decréscimo real (considerando inflação) de 0,74%. No acumulado de janeiro a julho de 2023, a arrecadação chegou a R$ 1,27 trilhão, o que representa aumento de 1,24%, na comparação com igual período de 2022, quando foram arrecadados R$ 1,20 trilhão.
De acordo com o Fisco, o resultado da arrecadação foi influenciado por “alterações na legislação tributária e por pagamentos atípicos, especialmente de Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), tanto em 2022 quanto em 2023”.
Pagamentos atípicos em 2022
Os dois tributos citados pelo fisco (IRPJ e CSLL) totalizaram uma arrecadação de R$ 47 bilhões, (decréscimo real de 14,9%). “Esse resultado deveu-se, basicamente, ao decréscimo real de 30,06% na arrecadação da estimativa mensal e de 22,81% na arrecadação do balanço trimestral”, informou a RFB ao ressaltar que, em julho de 2022, houve pagamentos atípicos de R$ 4 bilhões.
A explicação sobre esses pagamentos atípicos foi dada pelo chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Malaquias.
“Consideramos e classificamos esses fatores como não recorrentes. Na comparação com o mês de julho do ano passado, tivemos, este ano, como fatores não recorrentes, o imposto de exportação, no valor de R$ 1,7 bilhão. Tivemos a redução das alíquotas do IPI, no valor de R$ 1.9 bilhões, aquela redução linear das alíquotas; e tivemos também a redução das alíquotas do PIS e Cofins sobre combustíveis”, disse o auditor-fiscal.
“Ainda no mês de julho, referente ao fato gerador do mês de junho, tivemos ainda esse decréscimo estimado na ordem de R$ 3 bilhões. Em 2022, tivemos receitas atípicas da ordem de R$ 4 bilhões no imposto de renda e da contribuição social. Tivemos também essas reduções das alíquotas do IPI e dos combustíveis. No total, saímos de uma variação na receita administrada de 0,74% negativo para 1,35% positivo”, acrescentou.
De acordo com os resultados arrecadatórios divulgados hoje, o Imposto de Importação e o Imposto de Produtos Industrializados Vinculado à Importação apresentaram uma arrecadação conjunta de R$ 6.176 milhões (diminuição real de 11,83%).
“O resultado pode ser explicado pelas reduções de 17,86% no valor em dólar (volume) das importações, e de 10,57% na taxa média de câmbio, combinadas com os aumentos de 19,83% na alíquota média efetiva do Imposto de Importação e de 35,23% na alíquota média efetiva do IPI-Vinculado”, destaca a RFB.
Outras receitas administradas pela RFB apresentaram arrecadação de R$ 4,37 bilhões (acréscimo real de 82,03%). O resultado decorre principalmente da arrecadação do programa de redução de litigiosidade e do imposto de exportação incidente sobre as exportações de óleo bruto.
Fonte: Agência Brasil
O Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) e o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) ficarão fora do novo arcabouço fiscal. Por 379 votos a 64, os deputados aprovaram nesta terça-feira (22) à noite a emenda do Senado que retirou os dois fundos das novas regras fiscais. Com a conclusão da votação, o texto vai para sanção presidencial. Assim que for sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o novo marco fiscal extinguirá o teto federal de gastos que vigorava desde 2016. O fim do teto estava previsto pela Emenda Constitucional da Transição, aprovada no fim do ano passado, mas dependia da aprovação do arcabouço fiscal para entrar em vigor.

Retirada dos fundos
A exclusão dos dois fundos foi fruto de acordo costurado entre o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), líderes da base governista, técnicos do Ministério da Fazenda e o relator do projeto de lei complementar na Câmara, deputado Cláudio Cajado (PP-BA). O parlamentar havia dito ser contrário às mudanças inseridas pelos senadores no novo marco fiscal, mas reconheceu que a maioria dos partidos votaria pela retirada dessas despesas do novo marco fiscal.
Inflação
O único ponto em que não houve acordo entre o governo e os deputados foi na mudança do período de cálculo da inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para corrigir o limite de gastos. As despesas serão corrigidas pelo IPCA acumulado entre julho de dois anos antes e junho do ano anterior. O Senado havia aprovado a mudança do período de apuração para a inflação de janeiro a dezembro do ano anterior, com os seis primeiros meses do ano pelo IPCA efetivamente apurado e os seis meses restantes com a projeção do índice.
A princípio, a rejeição da mudança do Senado retira R$ 32 bilhões do Orçamento de 2024 porque está prevista uma alta da inflação no segundo semestre deste ano. No entanto, no fim da tarde, o presidente da Câmara, Arthur Lira, confirmou que houve um acordo para incluir esse montante na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024 como despesas condicionadas (que só podem ser realizadas se houver espaço fiscal). O projeto da LDO do próximo ano só será votado após o novo arcabouço.
Ciência e tecnologia
O Plenário rejeitou destaque do PDT que queria excluir as verbas para ciência e tecnologia do novo arcabouço fiscal. A ministra da Ciência e Tecnologia, Luciana Santos, chegou a comparecer ao plenário da Câmara em defesa da aprovação da proposta.
Outro destaque rejeitado, apresentado pelo MDB, criava o Comitê de Modernização Fiscal, que pretende aprimorar a governança das finanças federais e aumentar a transparência do Orçamento.
Novas regras fiscais
Aprovado no fim de maio em primeira votação na Câmara, o novo arcabouço fiscal teve de ser votado novamente pelos deputados porque os senadores introduziram várias mudanças no texto no fim de junho. A princípio, a segunda votação na Câmara estava prevista para a primeira semana de julho, mas foi adiada por causa da aprovação da primeira fase da reforma tributária na Casa e do projeto que muda o sistema de votação no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
A votação deveria ter ocorrido na semana passada, mas foi adiada por causa de declarações do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, sobre a concentração de poderes na Câmara dos Deputados. A reunião de líderes, em que os acordos foram fechados, só ocorreu na noite desta segunda-feira (21).
Fonte: Agência Brasil por Carolina Pimentel
Contadora deverá indenizar contribuinte multado pela Receita Federal por falha no imposto de renda. Decisão unânime é da 30ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, que manteve, na integralidade, sentença que condenou a contadora ao ressarcimento da multa e ao pagamento de danos morais.
No caso, o autor simulou o preenchimento de seu IRPF e verificou que o valor a ser pago seria muito elevado. Por isso, contratou a contadora para fazer a declaração, a fim de evitar erros no valor devido.
Entretanto, após o envio do imposto pela profissional, o contribuinte foi multado em R$ 30,75 mil pela inconsistência de informações a respeito de despesas com saúde e educação. Ele, então, acionou o judiciário contra a contadora, pugnando danos materiais no valor da multa e danos morais.
Em 1ª instância, o juiz de Direito Artur Pessôa De Melo Morais, da 9ª vara Cível de Guarulhos/SP, deferiu os pedidos do autor. A contadora, então, interpôs apelação, alegando que o contribuinte enviara a ela dados errados.
Negligência e imperícia
No julgamento do recurso de apelação, a desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, relatora do recurso, apontou que a alegação de que o contribuinte enviara informações equivocadas à contadora não se confirmava diante dos elementos dos autos.
Conforme se extrai do processo, em áudio enviado pela própria profissional ao cliente, a contadora afirmava que ele não estaria na malha fina e que somente precisaria efetuar o pagamento de boletos pendentes de quitação. Ademais, os autos apontam que a contadora fizera declarações de valores dissonantes daqueles declarados pelas escolas onde os filhos do contribuinte estudam.
A magistrada entendeu que a profissional prestou serviço falho ao autor, lesou a expectativa de confiança e deu causa à multa do Fisco Federal. Então, por negligência e imperícia, a contadora deve devolver o valor da multa ao contribuinte e indenizá-lo por danos morais fixados em R$ 5 mil.
Processo: 1044053-27.2021.8.26.0224
Confira o acórdão.
Fonte: TJ/SP por Migalhas
.

