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Imóvel público, ocupado por particular, não deve pagar IPTU

O princípio da imunidade tributária recíproca, prevista no artigo 150, VI, alínea “a” da Constituição Federal limita o poder de tributar, impedindo que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituam impostos uns sobre os outros, por respeito ao pacto federativo. Um imóvel, por exemplo, cuja a titularidade pertença a um ente público estaria fora do campo de tributação em relação ao IPTU.

A extensão de uma desoneração de IPTU alcança o ocupante de um imóvel público por concessão, que não pode ser responsabilizado pelo pagamento do débito do tributo, por também estar abarcado pela não incidência. Não cabe, portanto, às municipalidades constituir o crédito tributário contra os particulares, concessionários de imóveis de entes federativos, por não serem sujeitos passivos da relação jurídico tributária e não configurarem no rol de contribuintes, nem de responsáveis pelo imposto.

A obrigatoriedade pelo pagamento do IPTU que incide sobre o imóvel não pode ser direcionada ao inquilino, tanto pela precariedade da posse usufruída, como pela extensão da imunidade tributária recíproca. O imóvel não deixa de ser público por estar sendo explorado economicamente por terceiros. Não há, portanto, alteração de titularidade que venha a permitir uma eventual tributação, pois o contribuinte não muda, o imóvel permanece pertencente ao ente público, fato que exclui a possibilidade de alcançar o particular que explora a coisa pública, abarcado pela imunidade, em razão da própria natureza do bem.

Exigir o tributo do concessionário seria uma violação ao Código Tributário Nacional, que dispõe claramente que a posse que permite gerar a incidência do IPTU é aquela com animus domini, e não toda e qualquer posse. O locatário será sempre parte ilegítima, pois não se enquadra na sujeição passiva como contribuinte, nem como responsável tributário. Não é sensato, nem tão pouco legal cobrar o imposto do concessionário de serviço público por um imóvel estatal que ele apenas ocupa.

Contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular do domínio útil, ou o possuidor a qualquer título. Nenhum contrato que venha atribuir responsabilidade pelo pagamento do imposto ao inquilino tem o condão de transformá-lo em contribuinte, mesmo que ele não tenha finalidade pública ou explore atividade econômica, uma vez que será sempre considerado possuidor precário. Ainda que existam julgados distintos, o ocupante de um imóvel pertencente a um ente da federação não pode jamais figurar como sujeito passivo da obrigação tributária do IPTU, pois desnaturaria as características inerentes a própria exação, afinal o imposto só deve incidir sobre a propriedade plena.

Karla Borges

STF reforma decisão que obrigava a Companhia das Docas da Bahia a pagar IPTU a Salvador

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), reformou decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que obrigava a Companhia das Docas da Bahia (Codeba) a pagar Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ao município de Salvador.

O TJ-BA aplicou ao caso a tese de que a imunidade recíproca (que impede os entes federados de criar impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros), prevista na Constituição Federal (artigo 150, inciso VI, alínea “b”), não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público quando exploradora de atividade econômica com fins lucrativos (Tema 385 da repercussão geral).

Autoridade portuária

No recurso ao STF, a estatal argumentava que o Tema 385 não é aplicável ao caso, pois ela não é empresa privada arrendatária de bem público, mas autoridade portuária responsável pela gestão do Porto Organizado de Salvador. Alegou ainda, que é apenas detentora e administradora de imóvel da União e, por isso, não poderia ser responsabilizada pelo pagamento do tributo.

Serviço público essencial

O ministro concordou com o argumento da Codeba e explicou que, mesmo após a fixação da tese, o STF tem jurisprudência firme no sentido de que empresa estatal pertencente à administração pública indireta e que preste serviços públicos de administração portuária não se sujeita à incidência de IPTU em imóvel da União cedido a ela a título precário.

A decisão, que determinou a extinção da execução fiscal e afastou a relação jurídica tributária em relação ao IPTU, se deu no Recurso Extraordinário (RE) 1373918.

Fonte: STF

Movimento IPTU JUSTO debate IPTU de Salvador

A postagem do Vereador Augusto Vasconcelos, com o vídeo da Professora de Direito, Karla Borges, reacendeu o debate sobre o IPTU de Salvador no movimento IPTU JUSTO, que clama para que as distorções do imposto na cidade sejam reparadas, de modo a possibilitar que os contribuintes honrem o tributo, baseando-se no valor de mercado do imóvel e não na elevada planta genérica de valores, motivo da alta inadimplência.

Confiram a postagem! 👇

Vídeo do IPTU de Salvador une contribuintes por justiça tributária

O vereador Augusto Vasconcelos publicou um vídeo da professora de Direito e auditora fiscal da SEFAZ, Karla Borges, sobre as distorções do IPTU de Salvador. Trata-se de um trecho da entrevista concedida pela jurista ao Programa Radar Imobiliario da Rádio Metrópole em dezembro.

O vídeo viralizou nas redes sociais e mobilizou o grupo IPTU JUSTO que vem combatendo as inconsistências da tributação soteropolitana, clamando por um imposto isonômico, legal e justo.

Confiram!👇

Execução invertida não pode ser imposta à Fazenda Pública no cumprimento de sentença comum

​Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no âmbito de cumprimento de sentença comum (procedimento ordinário), não é cabível determinação judicial que obrigue a Fazenda Pública a apresentar, como devedora na fase de execução, os cálculos e o valor atualizado do débito – procedimento conhecido como execução invertida.

Relator do caso, o ministro Herman Benjamin destacou em seu voto que a execução invertida é uma construção jurisprudencial – ou seja, não tem previsão expressa na lei – e representa a modificação do rito estabelecido pelo Código de Processo Civil, segundo o qual, como regra, cabe ao credor a apresentação dos valores atualizados do débito.

De acordo com posicionamento do STJ – explicou o ministro – o fundamento da execução invertida é a conduta espontânea da parte devedora, a qual busca se antecipar na apresentação dos cálculos e, como recompensa, ter o benefício de não ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios, além de acelerar o trâmite da ação.

O relator lembrou que essa técnica de execução é importante nas causas previdenciárias, especialmente nas ações em curso nos juizados especiais. Sobre esse tema, lembrou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 219, considerando legítimo que a União, nas ações dos juizados em que figure como ré, apresente os cálculos necessários à execução de natureza previdenciária.

“Conquanto abrangente, por tratar-se de ação constitucional, o precedente acima possui nuanças próprias, dentre as quais os próprios limites de aplicabilidade do precedente jurisprudencial: decisões proferidas pelos juizados especiais”, ponderou.

Execução invertida pode ser adotada pela Fazenda Pública, mas não de maneira impositiva

Para Herman Benjamin, embora relevantes, os princípios que fundamentam o microssistema dos juizados especiais não podem ser impostos automaticamente aos processos ordinários. O ministro ressaltou que, na esfera do Código de Processo Civil, outros princípios e orientações prevalecem, a exemplo do princípio da cooperação e da boa-fé.

No caso analisado pela turma, o relator apontou que o tribunal de origem deveria ter intimado previamente a Fazenda Pública, ofertando-lhe a possibilidade do cumprimento espontâneo da sentença. Estando intimada, caberia à Fazenda decidir pela apresentação ou não dos cálculos e dos valores devidos, ciente de que, não o fazendo, ela assumiria a responsabilidade por eventual condenação em honorários advocatícios.   

“Recomendável que a Fazenda Pública adote, principalmente na seara previdenciária, o procedimento de antecipação voluntária na demonstração dos cálculos para execução. Desse modo, cumpriria o princípio da celeridade processual, bem como se desvencilharia de custos para o erário com condenações em honorários advocatícios (princípio da causalidade). Contudo, repita-se, tal procedimento, com base na jurisprudência do STJ, possui a característica primordial da espontaneidade da parte executada, não cabendo imposições cogentes da autoridade judicial”, concluiu o ministro.

Fonte: STJ

Desenrola PJ vem para regularizar os débitos das empresas

O ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP), Márcio França (PSB), tem como prioridade a criação do Desenrola PJ, uma versão para empresas do programa de renegociação de dívidas implementado pelo Ministério da Fazenda no ano passado, e do Cartão MEI, um documento de identificação para microempreendedores individuais. A expectativa é disponibilizar as duas iniciativas ainda no primeiro semestre de 2024. Anunciado em setembro de 2023, o MEMP foi efetivamente criado nesta terça-feira (16/10), com a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

França espera também aprovar, via Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável, o chamado Conselhão, uma resolução que estende o prazo de regularização de empresas no Simples Nacional do final de janeiro para maio. Segundo ele, o Ministério da Fazenda já estuda como colocar isso em prática.

Em entrevista a Pequenas Empresas & Grandes Negócios, ele falou das suas expectativas à frente da pasta e as principais ideias para fomentar o ecossistema empreendedor, que incluem ainda abertura de capital para negócios e mudança no sistema de multas para o MEI que estoura o teto do faturamento. 

Veja os principais trechos da conversa: 

O que o empreendedor pode esperar da atuação do MEMP? 

O ministério é para os empreendedores. Sinto que eles se sentem meio deixados de lado por todos os governos porque veem que os grandes empresários conseguem leis e regras novas, vantagens secundárias. Os agricultores e pecuaristas também conseguem. E eles, que são grandes geradores de mão de obra, não. Espero que, ao final de três anos, todo empreendedor brasileiro diga: “Uma parte do Governo Federal trabalha para mim”.

Cerca de R$ 200 milhões. Esse foi o orçamento previsto durante a criação do MEMP em 2023 e no qual não tivemos tempo de mexer. Mas a minha experiência de muitos anos na vida pública me dá a certeza de que, quando existe uma tomada de decisão política, o dinheiro aparece. Especialmente porque trabalhamos com recursos como o controle do fundo do Pronampe [Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte]. É um Fundo de Garantia de Operações [FGO] de cerca de R$ 50 bilhões. O presidente Lula também passou para o MEMP o controle orçamentário do Sebrae e de todas as entidades do sistema S. Indiretamente, esse é um recurso que deve nos ajudar.

Como o MEMP pretende cooperar com o Sebrae?

Estamos destrinchando os principais pontos do orçamento do Sebrae. É uma marca bem aceita e respeitada no Brasil. O Décio [Lima, presidente do Sebrae Nacional] é um político experiente e meu amigo de muitos anos, e a diretoria é composta por pessoas muito competentes, mas sempre dá para melhorar. Pode chegar a mais pessoas, eliminando as bolhas que existem. O ministério está aqui para pensar em alternativas, de preferência ajudando para que o orçamento do governo cubra eventuais gastos que o Sebrae tenha para dar consultoria. Um empreendedor da periferia não terá dinheiro para uma consultoria paga, e ele precisa dessa ajuda. Quando fui secretário de Estado em São Paulo, encontramos fórmulas digitais para fazer isso, com aulas remotas, por exemplo. 

Em que estágio está o Desenrola PJ? Existe uma perspectiva de quando entrará em vigor? 

O primeiro passo [para ajudar o empreendedor] é aumentar o prazo de renegociação do Simples Nacional para abril ou maio. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e seus auxiliares estão estudando como fazer isso. Minha meta é tirar o Desenrola do papel neste trimestre. O orçamento sairá do mesmo FGO que cobriu o Desenrola para pessoas físicas. Há atualmente R$ 7 milhões que não foram usados, já que a maioria das pessoas que aderiu ao programa conseguiu quitar as dívidas de uma vez.

Em termos práticos, o adiamento do prazo de adesão e renegociação do Simples não precisa de lei. É possível aprovar com uma resolução no Conselhão [Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável]. Se nós estivermos de acordo, tenho certeza de que os estados e municípios que fazem parte também concordarão. Para o Desenrola, provavelmente será uma Medida Provisória, que depois será convertida em lei. Como o Brasil já se acostumou com o Desenrola para pessoas físicas, não teremos dificuldade para aprovar com os parlamentares.

Que dívidas serão contempladas pelo Desenrola?

As dívidas com o governo e que estiverem vinculadas a empréstimos com o governo. No sistema bancário privado, não temos competência. Precisamos ajudar quem tomou empréstimos do Pronampe. São pessoas que pegaram dinheiro com juros de 4%, que de repente se tornaram, com o aumento da Selic, 18% ou 19%. Temos que destravar isso. Não há vantagem em descredenciamento do Simples ou que a pessoa fique endividada ou vá para a informalidade.

Como o MEMP pretende atuar na discussão do aumento do limite do faturamento do MEI?

Existe uma pressão para o aumento do teto. A Fazenda, por sua vez, diz que aumentar esse teto cria mais isenções do ponto de vista tributário e previdenciário. Minha sugestão é aproveitar que a Reforma Tributária foi aprovada e que haverá mudanças importantes para empresas do Simples e criar uma rampa de transição.

Atualmente, se você é MEI e faturou R$ 86 mil, é excluído porque faturou R$ 5 mil a mais do que o teto. Faria mais sentido criar um formato de rampa, em que os R$ 81 mil seriam pagos no modelo tributário do MEI, e o excedente cobrado em outro formato. Neste caso, o empreendedor continuaria enquadrado como MEI. Isso tiraria do empresário a pressão de precisar faturar menos para não explodir o faturamento.

Há pessoas que, no final do ano, fecham suas portas para não ultrapassar o limite. Não faz sentido o governo instigar esse tipo de reação. Precisamos ser uma porta de soluções. Outros se dividem em dois ou três Simples. Se fizer a conta direito, muitas vezes a pessoa é tributada em um valor maior do que se estivesse no lucro presumido. Ter vários Simples significa pagar vários contabilistas e outros gastos. 

Essa rampa eliminaria o sistema de multas atual, criando um escalonamento de tributações? 

A pessoa não seria desenquadrada do MEI e não teria a sensação de que está fazendo algo errado. O empreendedor lida com sazonalidades. Ele pode ultrapassar o limite em um ano, mas isso não acontecerá sempre. Se eu tiver o conforto da rampa, posso usá-la em um momento necessário. Não é algo simples, mas podemos ter fases. Neste momento, você mantém como está e aplica a rampagem apenas no faturamento excedente. Com o tempo, passa-se a um formato de arrecadação proporcional ao faturamento, que tem mais lógica.

Existe a ideia de também escalonar a cobrança mensal do DAS com base no faturamento? Hoje, o valor é indexado ao salário mínimo, por conta da contribuição com o INSS. Uma cobrança com valores proporcionais às receitas afetaria a aposentadoria do MEI?

Sim. Essa é a sugestão e o que seria correto. Se quero recolher mais, por que devo ficar com a contribuição fixa? Além disso, pelo cálculo atuarial, os R$ 70 [imposto fixo do MEI] não cobrem um salário mínimo. O cálculo original foi feito apenas para atrair a pessoa.

Como vai funcionar o Cartão MEI e qual é a previsão de implementação?

Será um cartão de identificação para MEIs e autônomos. Os artesãos já possuem um cartão do tipo, mas queremos modernizá-los para uma versão com um chip. Também haveria um portal e um aplicativo, no qual o MEI teria um rating, ou seja, um sistema de avaliação para facilitar empréstimos, alimentado por consumidores e contabilistas. Os bancos utilizam seus próprios ratings, mas certamente há um peso em saber que o governo considera aquele um bom empreendedor, mesmo que ele não tenha uma garantia real.

A ideia é que seja possível tomar empréstimos dentro desse ambiente. O presidente Lula quer que identifiquemos as pessoas para que consigam os empréstimos iguais aos do Pronaf [Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar]. Ou seja, um empréstimo com 4% de juros, sem Selic. Passa a ser um empréstimo subsidiado, e isso exigirá dos empreendedores alguns requisitos, como a realização de capacitações.

Com relação à implementação, queremos lançar uma versão virtual no primeiro semestre. No segundo semestre, ele poderá ser entregue em versão física. O portal será implantado gradualmente. Já temos o gov.br, que é bem robusto, mas vamos agregar. Eventualmente vamos contar com a ajuda dos prefeitos e governadores, que vão ser parceiros. 

Outra proposta nossa, que já fiz a Haddad e Lula, é, no longo prazo, existir a possibilidade de fazer a abertura de capital de pequenos negócios. É uma mudança que ninguém acha que é possível, mas é. Uma ideia é permitir que o trabalhador use parte do FGTS [Fundo de Garantia do Tempo de Serviço] para investir nessas pequenas empresas, que vão gerar novos empregos e alimentar o fundo. 

Essa ideia será direcionada a empresas de base tecnológica, as startups? A conversa incluirá outras pastas?

Basicamente, a pasta inicial para tudo é o Ministério da Fazenda. Se abrirmos o mercado de capital para pequenas empresas, teremos que criar um estímulo. Um bom exemplo recente e que pode ser replicado é a emissão de debêntures em obras de infraestrutura do governo. O dinheiro poderia financiar esses pequenos negócios. De qualquer forma, para que isso aconteça, a empresa precisa estar disposta a entrar em uma linha de seriedade contábil e que terá auditoria de Bolsa de Valores.

Fonte: https://revistapegn.globo.com/google/amp/economia/noticia/2024/01/cartao-mei-e-desenrola-pj-sao-prioridades-de-marcio-franca-para-1o-semestre-de-2024.ghtml

Vereador Augusto Vasconcelos publica vídeo de Karla Borges sobre o IPTU de Salvador e viraliza

O vereador de Salvador, Augusto Vasconcelos, publicou um vídeo da professora de Direito e auditora fiscal da SEFAZ, Karla Borges, de um trecho da sua entrevista concedida ao Programa Radar Imobiliário da Rádio Metrópole sobre o IPTU de Salvador.

Confiram!

STF invalida ascensão funcional sem concurso público no Tribunal de Contas do Amazonas

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou trechos de três leis do Amazonas que permitiam o provimento de servidores ocupantes de cargos de nível fundamental e médio em cargo de nível superior no Tribunal de Contas do estado (TCE-AM). O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6532 se deu em sessão virtual, encerrada em 11/12.

De acordo com o presidente do STF e relator da ADI, ministro Luís Roberto Barroso, trata-se de ascensão funcional em afronta à regra da obrigatoriedade de concurso público, pois servidores ocupantes de cargo de nível fundamental e médio foram investidos em cargo com atribuições e requisitos de ingresso distintos daquele para o qual foram aprovados.

Para os ministros, os trechos violam a obrigatoriedade de concurso público para ocupar cargo público, prevista na Constituição Federal. No caso, pessoas que foram aprovadas para o cargo de assistente de controle externo (nível fundamental e médio) passaram a ocupar o cargo de analista técnico de controle externo (nível superior), desde que atendido o nível de escolaridade e o tempo de serviço.

Efeitos da decisão

Como a legislação estadual vigorou por 16 anos, o STF determinou que a decisão seja eficaz somente a partir da publicação da ata do julgamento, ressalvando as situações consolidadas exclusivamente para fins de aposentadoria. Também congelou, na data da publicação da ata do julgamento, o valor nominal das remunerações vigentes dos servidores afetados pela decisão.

Por fim, preservou os atos praticados pelos servidores ocupantes de cargo de nível médio investidos irregularmente no cargo de nível superior.

Fonte:STF

Isenções de IPTU se multiplicam, elevando perdas nos cofres da prefeitura

Passado o período de festas, a realidade bate à porta — e no bolso. Pois é nos primeiros meses do ano que uma leva de tributos onera o orçamento doméstico, entre eles imposto de renda, IPVA e IPTU.

Este último, uma abreviação de imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, recai sobre os proprietários de imóveis que, diante de expressivos aumentos, vêm sentindo a mordida na pele — a inflação aí é de 5% neste ano que se inicia. No Rio, porém, chama a atenção a turma de privilegiados isentos do imposto, um rol de 915 000 terrenos, casas e apartamentos, segundo recente levantamento

O grupo abarca aposentados e pensionistas do INSS e pessoas com deficiência física. Também ficam livres do encargo as unidades usadas por consulados, teatros, museus e cinemas, e ainda aquelas tombadas por interesse histórico, cultural ou ecológico. Recentemente, se somaram à lista o específico rol de clubes de origem portuguesa. “Para conseguir a isenção é preciso uma contrapartida, como a preservação das características originais”, explica David Nigri, advogado tributarista que há três décadas trabalha com causas movidas por contribuintes que buscam o benefício ancorados na lei carioca.

O refresco beneficia edifícios icônicos, como o hotel Copacabana Palace, que, avaliado em quase 180 milhões de reais, paga somente 1 365 reais por ano de taxa de coleta de lixo. Tamanho alívio se deve ao fato de o prédio ser tombado. E a economia não é pouca: caso arcasse com o IPTU, equivalente a 2,5% do valor do imóvel, o Copa desembolsaria 4,5 milhões de reais por ano. Administrado desde 2018 pelo conglomerado francês LVMH, dono da Louis Vuitton, o hotel não comenta o assunto, mas parece atento ao pré-requisito da preservação: desde 1989, quando foi vendido pela família Guinle ao grupo Orient Express (hoje Belmond), foram investidos ali 120 milhões de dólares em reformas, restaurando suas originais características centenárias. Localizada no Aterro do Flamengo, cartão-postal tombado, a Marina da Glória também figurava entre os felizes isentos, mas a história foi parar na Justiça depois de, em 2019, a prefeitura decidir cobrar o IPTU do grupo BR Marinas. Somando-se tudo, dá 2 milhões de reais, justamente o valor contestado pela empresa, que alega não ter previsto a mudança de regras à época da concessão do complexo, firmada em 1997, o que “gera grave desequilíbrio contratual.”

O benefício concedido a alguns atiça as labaredas de um debate inflamado. Segundo a prefeitura, o dispositivo impacta diretamente na arrecadação, com perdas cada vez maiores no caixa público.

Somente em 2023, de acordo com a Secretaria Municipal de Fazenda, deixou-se de arrecadar 1,3 bilhão de reais. O ponto nevrálgico da celeuma é a alteração na legislação feita pelo ex-prefeito Marcelo Crivella, em 2017, quando o governo passou a corrigir pela inflação o valor venal apenas dos imóveis que tinham direito ao benefício.

Isso fez com que o número de contribuintes livres do IPTU mais que dobrasse, uma vez que, agora, são apenas taxados casas e apartamentos com valor venal acima de 74 471 reais. A administração municipal planeja voltar aos parâmetros anteriores, quando o teto era menor, de 55 000 reais. A mexida já foi aprovada pela Câmara de Vereadores, mas só deve entrar em vigor em 2025.

“O trabalho de revisão é feito continuamente, a fim de verificar se as condições que justificaram a concessão da isenção permanecem”, esclarece, por meio de nota, a Secretaria Municipal de Fazenda.

O IPTU do Rio é calculado com base em uma estimativa de preço que o poder público faz sobre o valor do metro quadrado de um terreno ou de uma propriedade. A conta é conduzida por engenheiros peritos.

Há ainda uma série de fatores que incidem sobre o valor venal de cada imóvel. A construção de uma estação de metrô perto ou o surgimento de uma favela ao lado pode influenciar positiva ou negativamente a cifra final. Cada categoria de imóvel possui uma alíquota específica — no caso dos residenciais, ela é de 1%, enquanto nos imóveis comerciais chega a 2%. A cidade possui 1,17 milhão de unidades sujeitas à cobrança, o que deve se desdobrar em uma arrecadação de 5,1 bilhões de reais neste ano. Uma das mais importantes fontes de receita da prefeitura, o IPTU vem sendo utilizado para custear serviços prestados à população nas áreas de saúde, educação e transporte — daí ser essencial praticar uma política criteriosa para sua isenção. Para quem não está no rol desses que escapam à mordida, vale lembrar que, em 2024, os que pagarem o imposto à vista terão 7% de abatimento.

Fonte: Veja

Créditos de IPI a exportadoras não integram base de cálculo de PIS/Cofins, decide STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os créditos presumidos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), incentivos fiscais concedidos às empresas exportadoras, não compõem a base de cálculo da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição da Seguridade Social (Cofins).

O crédito presumido de IPI é um benefício fiscal concedido como forma de ressarcimento pelas contribuições devidas sobre matéria-prima e insumos adquiridos internamente, com o intuito de incentivar as exportações.

Incentivo

O Tribunal acompanhou o voto do ministro Luís Roberto Barroso (relator) no sentido de que os créditos são auxílios financeiros prestados pelo Estado às empresas exportadoras, a fim de desonerar o setor. Por não constituírem receita decorrente da venda de bens nas operações ou da prestação de serviços em geral, eles não se enquadram no conceito de faturamento, sobre o qual incidem as contribuições sociais, de acordo com a Lei 9.718/1998.

Caso

A matéria foi objeto do Recurso Extraordinário (RE) 593544, com repercussão geral (Tema 504), julgado na sessão virtual encerrada em 18/12. A União questionava a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) de que os créditos recebidos por uma empresa de equipamentos agrícolas, decorrentes da aquisição no mercado interno de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, quando utilizados na elaboração de produtos destinados à exportação, não constituem renda tributável pelo PIS e Cofins. Por unanimidade, no entanto, o recurso foi desprovido.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “Os créditos presumidos de IPI, instituídos pela Lei nº 9.363/1996, não integram a base de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS, sob a sistemática de apuração cumulativa (Lei nº 9.718/1998), pois não se amoldam ao conceito constitucional de faturamento.”

SP/AD//CF
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil 

Leia mais:

5/12/2011 – Incidência de tributos sobre crédito presumido do IPI é tema de repercussão geral

Fonte: STF

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