A Receita Federal começou a enviar notificações para empresas que têm divergências na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) do ano de 2019.
A ação faz parte da Operação Falso Simples da Receita Federal que identifica divergências entre a opção declarada da GFIP e a opção que consta no Portal do Simples Nacional.
De acordo com o consultor trabalhista Guilherme Santos, a malha fiscal identifica empregadores que declararam que eram optantes pelo Simples na GFIP, sem realmente ser e, por consequência, estão com débitos de Contribuição à Previdência Patronal (CPP), Risco Ambiental do Trabalho (RAT) e Outras Entidades e Fundos.
O objetivo da ação é que as empresas façam a autorregularização até o dia 30 de setembro.
Como consultar se a empresa tem divergência na GFIP?
A notificação é enviada na caixa postal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).
“É importante que a empresa tenha uma boa comunicação para que a notificação chegue na área responsável”, aconselha o especialista.
Além disso, é preciso verificar se o regime tributário da empresa está correto no sistema de folha de pagamento.
Como regularizar a GFIP?
Para regularizar a situação perante a Receita Federal, o contribuinte deve:
- Transmitir a GFIP, retificando a informação do campo “Simples” para “1-Não Optante”;
- Pagar ou parcelar a diferença das contribuições devidas, decorrentes da correção da opção pelo Simples, indevidamente informada, acompanhada dos acréscimos moratórios.
“É importante ressaltar que a retificação da GFIP deve conter os mesmos dados (CNPJ/competência, código de recolhimento/FPAS) da GFIP retificada, caso contrário terá uma nova pendência”, conclui.
Fonte: Portal Contábeis
O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou, com 15 vetos, a lei que determina o retorno do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A Lei 14.689/23 foi publicada nesta quinta-feira (21).
O Carf é o órgão do Ministério da Fazenda que decide as disputas tributárias entre os contribuintes e a Receita Federal. Até 2020, quando havia empate nas decisões, prevalecia o voto do presidente da câmara de julgamento — sempre um representante da Fazenda.
A Lei 13.988, de 2020, extinguiu o voto de qualidade e deu vantagem aos contribuintes nas votações que terminassem empatadas. A lei publicada nesta quinta-feira restaura a regra anterior. Segundo o Ministério da Fazenda, a retomada do voto de qualidade pode evitar uma perda anual de R$ 59 bilhões para a União.
A nova lei é resultado do Projeto de Lei (PL) 2.384/2023, enviado pelo Poder Executivo e aprovado pelo Senado no mês passado com relatório favorável do senador Otto Alencar (PSD-BA). O presidente da República vetou por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade 14 temas incluídos no projeto por senadores e deputados. Parte deles previa a redução ou o perdão de dívidas devidas por contribuintes e cobradas pela Receita Federal. Veja a seguir:
Redução de multas
O Palácio do Planalto vetou uma série de artigos que criavam “medidas de incentivo à conformidade tributária”. Entre elas, a redução, em pelo menos um terço, do valor das multas de ofício aplicadas pela Receita; e a redução das multas de mora em pelo menos 50%. Para o Ministério da Fazenda, o projeto de lei “não estabeleceu as balizas para a aplicação da redução, o que poderia causar insegurança jurídica”.
Outro dispositivo vetado reduzia em um terço o valor de multas de ofício nos casos de:
- erro escusável do contribuinte que demonstre intenção de cumprir a obrigação tributária;
- divergência na interpretação da legislação; e
- práticas reiteradas adotadas pela administração ou pelo segmento de mercado em que o contribuinte estiver inserido.
Para o Poder Executivo, a medida “poderia ocasionar a redução expressiva da multa de ofício, condicionada a critérios que se baseiam em conceitos abertos, não sendo dotados de um sentido preciso e objetivo”.
O PL 2.384/2023 também previa redução de multas para o contribuinte que adotasse “providências para sanar ações ou omissões durante o curso da fiscalização”. Para o Ministério da Fazenda, o texto “poderia reduzir o poder dissuasório da multa qualificada”.
Perdão de dívidas
O Executivo vetou ainda um artigo segundo o qual uma multa de ofício poderia ser perdoada “de acordo com o histórico de conformidade do contribuinte”. “O dispositivo causa insegurança jurídica tendo em vista que não estabelece a competência e o procedimento a ser aplicado para relevação da pena; e utiliza expressão genérica — ‘histórico de conformidade’ — e não delimita o seu alcance”.
Outro artigo revogava a possibilidade de agravamento de multa nos casos de embaraço à fiscalização (quando o contribuinte não atende intimação para prestar informações). “A revogação implicaria a ineficácia da norma que autoriza a administração tributária a exigir do sujeito passivo as informações e os documentos necessários ao procedimento fiscal”, argumenta o Ministério da Fazenda.
“Decisão pretoriana”
Senadores e deputados incluíram no PL 2.384/2023 um artigo para cancelar multas que excedam 100% do valor do crédito tributário apurado. O dispositivo levou em conta uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que limitou o valor de cobrança de multas excessivas por considerá-las “confisco ao contribuinte”.
Esse ponto também foi vetado. O Poder Executivo classifica como “pretoriana” a decisão do STF sobre o limite máximo da multa de ofício qualificada. “Não é possível extrair do julgamento razão que justifique o dispositivo que pretendia ‘cancelar’ toda multa tributária que excedesse 100% do valor do crédito tributário. Acarretaria implicações negativas do ponto de visto orçamentário-financeiro, bem como geraria enorme demanda administrativa e judicial para seu cumprimento”.
Multas de ofício
Lula barrou um artigo que tratava de um adicional aplicado sobre as multas de ofício emitidas pela Receita Federal em situações como falta de pagamento, falta de declaração ou declaração inexata. De acordo com o projeto, esse valor extra não poderia ser cobrado se o contribuinte espontaneamente revelasse ou não tentasse omitir irregularidades.
Para o Ministério da Fazenda, “o dispositivo prevê formulação genérica e subjetiva que dificultaria a aplicação da multa”. “Essa imprecisão geraria insegurança jurídica e tornaria o processo administrativo fiscal mais complexo. Se o sujeito passivo pratica condutas que configuram sonegação, fraude ou conluio, a divulgação de atos ou fatos deve ser realizada previamente a qualquer procedimento fiscal”, justifica a pasta.
Graduação da pena
O presidente da República vetou um artigo que tratava da punição para os casos de sonegação, fraude ou conluio. Pelo projeto, os responsáveis só poderiam ser penalizados “uma única vez, ainda que seus efeitos impactem o cumprimento das obrigações tributárias em diferentes competências subsequentes”.
Para o Poder Executivo, a medida contaria o interesse público. “A graduação da pena deve ser realizada de acordo com os critérios previstos na própria legislação tributária. Enunciar que a conduta seria sancionada por uma única vez teria potencial de gerar insegurança jurídica, porque a maior parte das obrigações principais tributárias ocorre sucessiva e periodicamente, de forma que uma mesma conduta pode ensejar a aplicação da multa tributária a fatos geradores relacionados a distintas competências”.
Autorregularização
O Poder Executivo barrou um artigo que obrigava a Receita Federal a oferecer métodos preventivos para a autorregularização de obrigações principais ou acessórias relativas a tributos. De acordo com as razões do veto, o dispositivo “viola o primado da segurança jurídica”.
“A autorregularização, embora recomendável, não poderia ser considerada uma regra obrigatória, pois sua implementação indiscriminada, ou seja, a todos os casos, poderia implicar redução da arrecadação espontânea, incentivo à postergação do pagamento de tributos e redução da eficácia de programas de conformidade”.
Controvérsia
Outro ponto vetado tratava de litígios entre o contribuinte e a Receita Federal provocados por controvérsia jurídica entre a autoridade fiscal e um órgão regulador. Pelo texto aprovado no Congresso Nacional, os litígios desse tipo seriam submetidos à Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal.
Na mensagem de veto, o Ministério da Fazenda argumenta que dispositivo contraria o interesse público. “Não há que se falar em mediação ou conciliação no âmbito do processo administrativo fiscal por uma possível divergência de classificação de mercadorias entre a Receita Federal e um órgão regulador, tendo em vista que a administração tributária tem competência exclusiva para dispor sobre a matéria”.
Transação tributária
Outro ponto barrado trata de créditos inscritos em dívida ativa da União. De acordo com o PL 2.384/2023, os créditos resolvidos favoravelmente à Fazenda Pública pelo voto de qualidade poderiam ser objeto de proposta de acordo de transação tributária.
Segundo o projeto de lei, caberia ao procurador-geral da Fazenda Nacional regulamentar a forma de transação. Essa regulamentação deveria conter condições “não menos favorecidas” do que aquelas oferecidas aos demais contribuintes, além de considerar o prognóstico do risco judicial de cada processo.
Para o Executivo, a proposição contraria o interesse público e viola o princípio da isonomia. “A determinação de que a transação ‘conterá condições não menos favorecidas’ poderia não ser adequada na totalidade dos casos uma vez que dispõe de forma genérica e subjetiva, sem estabelecer balizes ou condições”.
Fiança bancária
O presidente Lula também vetou um grupo de dispositivos relacionados a seguro-garantia e fiança bancária. De acordo com o PL 2.384/2023, os instrumentos só poderiam ser usados para garantir a parte principal de dívidas, e não incluiria os chamados acessórios. Segundo o Ministério da Fazenda, “a impossibilidade de execução imediata dessas espécies de garantia fragilizaria o processo de cobrança”.
Cooperativas
Lula também vetou um artigo que permitiria às cooperativas ter pessoas jurídicas como associadas, mesmo que a atividade econômica de ambas não fosse relacionada. Pela regra atual, pessoas jurídicas podem participar de cooperativas como uma excepcionalidade. Para isso, elas precisam se dedicar ao mesmo objeto dos cooperados e atuar como entidades sem fins lucrativos. “A alteração estenderia, por via oblíqua, o tratamento tributário diferenciado aplicável às cooperativas para as pessoas jurídicas em geral, inclusive àquelas com finalidade de lucro”, argumenta o Poder Executivo.
Com informações da Agência Senado e Agência Câmara
Reforma Tributária propõe a reconstrução do sistema tributário brasileiro, incluindo uma necessária mudança de cultura e da forma de atuação dos Fiscos. A afirmação foi feita na quarta-feira (20/9) pelo secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, durante participação no 2º Seminário Mineiro de Auditores Fiscais, em Belo Horizonte.
“Os auditores fiscais ganharão relevância”, destacou Appy ao explicar as transformações que as novas regras de tributação implicarão para o federalismo e a forma de fiscalização. “Vamos partir do federalismo competitivo que temos atualmente para um federalismo cooperativo”, afirmou. “E isso vai ser positivo. Todos terão acesso a uma base de dados completa e passaremos a usar a Inteligência Artificial para identificar os casos de fraude, que continuarão a existir. Vai mudar a forma de atuar da fiscalização, mas será bom”, acrescentou o secretário.
Appy ressaltou que o modelo de tributação adotado hoje no Brasil, que distingue mercadorias e serviços, está meio século atrasado e que, portanto, não é mais aceitável em uma economia moderna – o que impõe a necessidade de uma reforma. “Fomos criando um sistema cada vez mais complexo, que, além de disfuncional, gera litígios, o que é ruim para as empresas”, analisou. “E temos, em função da fragmentação da base e da tributação na origem, o comprometimento da competitividade. A produção é afetada por uma série distorções”, enfatizou.
Sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, aprovada em 7 de julho pela Câmara dos Deputados e neste momento em tramitação no Senado Federal, o secretário salientou: “Estamos em busca das melhores práticas, que é o que está por trás da proposta em debate”.
Painel
Promovido pela Associação dos Funcionários Fiscais do Estado de Minas Gerais (Affemg) e pelo Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de Minas Gerais (Sindifisco-MG), o seminário “A tensão entre o que já não existe e o que ainda não existe: a Administração Tributária e o auditor fiscal pós-reforma” começou na quarta-feira e será encerrado nesta quinta-feira (21/9).
O painel com a participação do secretário Bernard Appy – “O compartilhamento de processos e as prerrogativas do auditor fiscal” – teve como mediadora a auditora fiscal Luciana Grillo e contou ainda com palestras do auditor fiscal da Receita Estadual de São Paulo e presidente da Associação Nacional das Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), Rodrigo Spada, e do secretário adjunto de Fazenda de Minas Gerais, Luiz Cláudio Fernandes.
Cashback em debate na Câmara
Mais tarde, na Câmara dos Deputados (fotos acima), em Brasília, Appy falou sobre o cashback – mecanismo previsto na PEC 45/2019 que possibilita a devolução, sobretudo às famílias de renda mais baixa, de parte do imposto pago sobre o seu consumo. “É um instrumento extremamente eficiente para fazer política distributiva”, disse o secretário. “É uma ideia poderosa”, acrescentou. Segundo Appy, o Brasil dispõe da estrutura técnica e tecnológica necessária para implementar o cashback.
Realizado pelo Pra Ser Justo – movimento suprapartidário criado por organizações da sociedade civil mobilizadas para a aprovação da Reforma Tributária – e pelo gabinete da deputada federal Tábata Amaral (PSB-SP), o evento teve como propósito a apresentação do estudo intitulado “Como a devolução dos impostos pode ajudar a reduzir a desigualdade no Brasil”, dos economistas Débora Freire, subsecretária de Política Fiscal da Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Fazenda, e Edson Domingues, ambos pesquisadores da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Elaborado para o Pra Ser Justo, o trabalho analisa impactos econômicos e sociais da devolução de tributos e traz dados inéditos e casos de implementação.
Presente ao encontro, o secretário de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos do Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO), Sérgio Firpo, destacou que o cashback pode contribuir para o combate à informalidade. “É uma oportunidade única”, afirmou. A exigência da nota fiscal pelo consumidor gerará “um efeito cascata de formalização até a produção”, pontuou Firpo. O Ministerio do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) foi representado pela secretária de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único, Letícia Bartholo.
*Com informações das assessorias de imprensa do Sindifisco-MG e da Affemg
Fonte: Ministério da Fazenda
A Comissão do Esporte (CEsp) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (20), um projeto de lei que quer possibilitar o desconto dos valores gastos com mensalidades de academias doImposto de Renda.
Atualmente, a Receita Federal já permite a dedução de gastos com dependentes, saúde, educação, previdência, pensão alimentícia e livro-caixa; além de doações para fundos da criança e adolescente ou idoso.
O projeto do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) autoriza que sejam descontados da base de cálculo do IRPF as despesas com academias e estabelecimentos assemelhados, além de instrutores de educação física. O limite para as deduções é de R$ 3.561,50 anuais.
A dedução se restringe a pagamentos efetuados pelo contribuinte relativos à atividade física própria e de seus dependentes, desde que comprovados com nota fiscal.
No texto, Veneziano justifica o desconto por entender que “o incentivo à prática de atividade física reduzirá, ao longo do tempo, o volume de despesas com médicos, clínicas e hospitais, o que significará a diminuição do volume de gastos dessa natureza apresentados pelo contribuinte para dedução do IRPF”.
A proposta estipula que caso haja um impacto negativo entre arrecadação e receita ocasionada pela aprovação da dedução poderá ser compensada por meio de recursos da Loteria Federal.
Mas esta aprovação na CEsp é só o primeiro passo da tramitação e o projeto ainda não está em vigor. Para que seja possível os descontos de academias no IPRF, o PL ainda precisa ser aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, onde é terminativo.
Isso significa que, caso não haja recursos, o texto aprovado na CAE é enviado diretamente à Câmara, sem passar pelo plenário do Senado.
Na Casa Baixa, o texto ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e por outras comissões temáticas para só depois ser analisado no plenário por todos os deputados.
No final de todo esse processo, o texto passaria pela sanção presidencial e, só então, passaria a valer.
Fonte: CNN
Foi rechaçada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação ajuizada pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA) contestando trechos da Lei 8.629/1993, que regulamenta dispositivos relacionados à possibilidade de desapropriação de terras produtivas que não cumpram sua função social. A alta corte do país fixou o entendimento de que a propriedade rural, mesmo que produtiva, tem que cumprir função social.
O voto do relator, ministro Edson Fachin, destacou que é “pelo uso, socialmente adequado, que a propriedade é legitimada”. O entendimento foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, André Mendonça e Nunes Marques.
Desde 2007, a CNA vinha tentando contestar trechos da lei de 1993 da reforma agrária. A análise do caso pelo STF terminou no início do mês de setembro.
Para o jurista paranaense Carlos Marés, citado na decisão de Fachin, mesmo que produtiva, uma propriedade precisa cumprir com requisitos constitucionais, como respeito aos direitos humanos, trabalhistas e ao meio ambiente.
“Produtividade não significa rentabilidade. A constituição destaca que produtividade deve servir à produção humana, e que também proteja a natureza, não explore os trabalhadores e crie bem-estar. Uma terra que produz com venenos tóxicos ou que explore o meio ambiente de maneira indevida é contra a lei. Mesmo que gere rentabilidade, fere a produtividade”, refletiu. “O que o Supremo decidiu agora é a conciliação de dois dispositivos: o que impede a desapropriação de terras produtivas e o que permite a desapropriação de terras que não cumpram sua função social”, complementa Marés.
Bruna Zimpel, da direção nacional do MST, reforça a importância sobre a necessidade de cumprimento da função social da terra. “Na nossa avaliação, é de fundamental importância manter a lei como está, porque assegura que ocorra de fato reforma agrária, e também garanta que essa quantidade de terra que temos no Brasil sirva a todos e não apenas aos interesses do capital”, destacou.
Fonte: BdF Paraná
A diferença entre os adicionais recebidos por advogados públicos federais, o que inclui os procuradores da Fazenda Nacional, e auditores fiscais tem gerado mal-estar entre as carreiras. Os advogados conseguiram triplicar o valor que recebem de honorários de sucumbência – pagos pelo perdedor do processo, o contribuinte, à União. Alcançaram o patamar de R$ 10 mil mensais – em 2017, estava entre R$ 3 mil e R$ 4 mil -, o que passou a incomodar os agentes da Receita Federal.
Com o adicional, os salários dos advogados públicos acabam ultrapassando os dos auditores fiscais, historicamente mais altos. Os agentes da Receita Federal querem, agora, além de regulamentar o chamado bônus de eficiência, o que já foi iniciado no meio do ano, tentar ampliar sua base ou vinculá-la a alguma receita. O valor hoje é de cerca de R$ 3 mil.
A regulamentação foi um compromisso assumido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e pelo secretário da Receita, Robinson Barreirinhas. A ideia é estabelecer padrões para definir o percentual do bônus, com foco em programas de conformidade, além de ações de autorregularização – tornando a Receita Federal um órgão mais orientador, e menos punitivo.
No caso dos honorários de sucumbência, dependem diretamente dos valores que voltam aos cofres públicos nos processos e litígios em que a União participa. Boa parte dos honorários é, obrigatoriamente, destinada ao Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA), vinculado à Advocacia-Geral da União (AGU). Neste ano, a AGU contabilizou R$ 39,1 bilhões de receita pública arrecadada. Em honorários, R$ 1,17 bilhão foi para o Conselho Curador e R$ 450 milhões para a União.
Há uma diferença que facilita o pagamento dos honorários de sucumbência. Com a vitória da Fazenda, por exemplo, fica destacado no processo a verba a ser paga. Nas transações tributárias – os acordos com os contribuintes -, aparecem como encargos legais, que entram no valor da dívida e seguem os descontos das multas.
O bônus de eficiência, previsto em lei desde 2017, é uma porcentagem sobre os valores destinados ao Fundaf, o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização. Por isso, a Receita Federal precisa solicitar os valores ao Orçamento. Ou seja, o pagamento depende de espaço fiscal – assim, o auditor corre o risco de não conseguir o valor para obter a renda variável.
“Há uma distorção clara entre o adicional recebido por meio das duas carreiras. Então, é natural que haja uma ‘inveja’. Eles foram contemplados. Nós, não da mesma maneira”, disse um auditor fiscal ao Valor.
Esse incômodo se deve muito à diferença de adicionais, mas também inclui outras rusgas entre as duas carreiras responsáveis pela arrecadação federal, segundo uma das fontes da área econômica ouvida pelo Valor. Com o salto na recuperação de valores, graças à transação e ao aprimoramento de outros instrumentos de cobrança, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ganhou maior protagonismo e articulação política.
Na tramitação do Projeto de Lei do Carf (nº 2384, de 2023), por exemplo, a transação tributária prevista para a Receita Federal foi derrubada, mas mantida a da PGFN. Há entre fontes ouvidas pelo Valor, inclusive auditores, a ideia de que se a Receita Federal liderasse a transação, poderia impulsionar os bônus.
Hoje, um auditor em início de carreira ganha cerca de R$ 28 mil. Os advogados da União – que inclui procuradores da Fazenda Nacional e do Banco Central -, R$ 23 mil. A diferença acaba sendo revertida com os honorários de sucumbência no patamar atual – de cerca de R$ 10 mil mensais desde o começo do ano.
Os honorários aos procuradores são relativamente uma novidade. Dando sequência ao Código de Processo Civil de 2015, a Lei nº 13.327, de 2016, passou a determinar o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência para os advogados públicos federais. O direito foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, que só determinou o respeito ao teto constitucional.
Em nota, a AGU destaca que o pagamento dos valores de honorários respeita o teto constitucional e sobre eles incide Imposto de Renda. Nos casos em que a soma dos honorários e dos vencimentos pagos pela União ultrapassa o limite, o teto é aplicado sobre a parcela pública da remuneração – gerando economia aos cofres públicos, segundo a AGU.
O órgão lembra que uma parte dos honorários recebidos em decorrência da sua atuação judicial é destinada aos cofres públicos. Em 2022, por exemplo, R$ 823 milhões arrecadados a título de honorários foram recolhidos ao Tesouro Nacional.
De acordo com a AGU, a sistemática de remuneração por desempenho é vantajosa para o erário. A receita arrecadada por meio da atuação dos advogados públicos para os cofres públicos teve um aumento de 48,36 % entre os anos de 2018 e 2022, passando de um total de R$ 31,5 bilhões em 2018 para R$ 46,8 bilhões em 2022.
Questionada sobre o incômodo entre as carreiras, a AGU não quis se manifestar. A Receita Federal também preferiu não comentar a questão.
Cibele Franzese, coordenadora do curso de administração pública da FGV EAESP, considera que advogados públicos federais e auditores fiscais estão no grupo das melhores carreiras remuneradas pelo Estado. Para a professora, o mais interessante, em termos de remuneração, seria o formato de “subsídio”, uma parcela única remuneratória sem “penduricalhos” – adicionais como tempo de serviço, por exemplo. O bônus de produtividade e os honorários, diz, não deixam tanta clareza sobre como se dá a remuneração.
“No bônus de produtividade, precisaria haver conhecimento sobre as métricas de desempenho usadas”, afirma. A professora exemplifica que seria necessário saber como se dá a gestão da carreira dos fiscais, como essa bonificação é atribuída e se são indicadores transparentes para a população acompanhar como esses valores são distribuídos. “Já vi casos em que a bonificação vai para o pensionista, que não está desempenhando nada, ou passa do teto constitucional.”
O bônus e os honorários de sucumbência, acrescenta, não deveriam ser reconhecidos pelos servidores como salário. “Eles contam com aquele valor adicional”, diz a professora. “Era melhor ter isso incorporado ao salário, já que é considerado salário.”
Para a coordenadora, existem motivações não monetárias que podem funcionar melhor do que as financeiras, como o acompanhamento, feedback do trabalho, reconhecimento da carreira e outros tipos de retorno que muitas vezes os servidores não têm. “O estímulo financeiro tende a ser considerado pelo servidor como salário com o decorrer do tempo e é difícil de tirar depois.” Fonte: Valor Econômico – Por Guilherme Pimenta e Beatriz Olivon — De Brasília 21/09/2023
Um morador do bairro Jardim Nova Esperança, em Salvador, foi o ganhador do prêmio de R$ 100 mil da Nota Premiada Bahia do mês de setembro. O resultado do sorteio aconteceu nesta quinta-feira (21) e premiou ainda outros 58 moradores da capital e 33 de 17 municípios.
Depois de Salvador, as cidades com maior número de ganhadores foram Camaçari, Lauro de Freitas e Vitória da Conquista, com quatro sortudos cada uma, seguidas por Feira de Santana e Simões Filho, ambas com três premiados. Também foram contemplados, com prêmios de R$ 10 mil, participantes dos municípios de Alagoinhas, Bom Jesus da Lapa, Catu, Conceição da Feira, Ilhéus, Ipiaú, Itabuna, Itagibá, Jequié, Miguel Calmon, Mirante, Porto Seguro e Valença.
Para participar da Nota Premiada Bahia, basta se cadastrar uma única vez no site http://www.notapremiadabahia.ba.gov.br e preencher um formulário simples. No momento do cadastro, devem ser escolhidas até duas entidades filantrópicas, uma da área de saúde e outra da social, com as quais serão compartilhadas todas as notas eletrônicas que forem associadas ao CPF cadastrado.
Após o cadastro, ao incluir o CPF nas notas, o participante estará concorrendo aos sorteios e também ajudando as instituições por ele escolhidas no programa Sua Nota é um Show de Solidariedade, que já conta com 554 instituições ativas.
Foto: Mateus Pereira/GOV-BA
O PIB industrial de Salvador, que em 2013 era o 15º maior PIB industrial do país, sofreu uma forte queda nos anos seguintes e, em 2020, despencou para o 39º lugar no ranking nacional.
Para se ter uma ideia do tamanho da redução, basta ver que o PIB industrial de Salvador em 2013 foi de R$ 8 bilhões e, em 2020, caiu para R$ 6,5 bilhões. Isso significa que em 2020, a indústria de Salvador estava produzindo menos do que em 2013, uma redução significativa em termos reais. Se for comparado ao ano de 2014, a produção industrial de Salvador caiu 30% em 2020, último dado disponível. Os dados são do IBGE e foram sistematizados pelo portal Bahia Econômica.
O setor industrial em Salvador é composto em sua maior parte por pequenas e médias empresas não poluentes, nos setores de gráfica, metalurgia, indústria de plásticos e outras e também pela construção civil.
Segundo empresários ouvidos pelo portal Bahia Econômica, o que inibiu esses dois setores foi a política tributária municipal, com o aumento do ITIV na construção civil e do IPTU para unidades industriais.
Fonte: Bahia Econômica
Salvador vem perdendo dinamismo econômico e os números impressionam. O PIB de Salvador – que em 2010 representava 26,3% do PIB da Bahia – representa atualmente apenas 19,3%. Outras cidades, como Camaçari, Lauro de Freitas e Feira de Santana aumentaram sua participação no PIB, mas Salvador vem caindo no ranking estadual e nacional. Em 2013, o PIB de Salvador era o maior do Nordeste e o 10º maior do país, enquanto Fortaleza ocupava o 12º lugar. Em 2020, Salvador caiu para o 12º lugar, enquanto Fortaleza se tornou a maior economia nordestina. E o PIB de Fortaleza já é 10% maior que o de Salvador. Os números são do IBGE.
Outro dado importante, também com base no IBGE, foi divulgado esta semana pelo portal Bahia Econômica e mostra que em 2013 Salvador tinha o maior PIB industrial do estado e o 15º maior PIB industrial do país. Isso mesmo: a capital baiana tinha um PIB industrial maior que o de Camaçari e estava entre as 20 maiores cidades industriais do país. Mas o PIB industrial de Salvador caiu fortemente e em 2020 despencou para o 39º lugar no ranking nacional, sendo superado por Camaçari e São Francisco do Conde. E um dado estarrecedor: o PIB industrial de Salvador em 2013 era de R$ 8 bilhões e, em 2020, caiu para R$ 6,5 bilhões. Ou seja, estamos produzindo menos, em termos nominais, do que em 2014. A indústria em Salvador, que representava 15% da economia soteropolitana em 2013, passou a representar apenas 11% em 2020
.Por que isso vem ocorrendo? Por vários motivos. Em primeiro lugar, pela ideia equivocada de que as obras de infraestrutura dinamizam a economia da cidade. Obras de infraestrutura criam empregos temporários, mas quem dinamiza a economia é o empresário e suas empresas e eles deveriam ser estimulados. Além disso, houve um erro básico de planejamento estratégico que estimulou a especialização econômica de Salvador em turismo, entretenimento e tecnologia, ao tempo em que desestimulou tributariamente os investimentos em indústria e na construção civil. Nenhuma cidade do mundo sobrevive apenas de turismo e serviços. Paris, a maior cidade turística do planeta, tem em seu entorno uma enorme rede industrial e de serviços industriais. Nova York tem indústrias e um dos maiores portos do mundo. Mas uma visão ingênua de planejamento optou, conscientemente ou não, em desestimular a implantação de indústrias, serviços industriais, centros de distribuição de mercadorias, etc para focar o desenvolvimento no setor de serviços, estimulando a música, a cultura, as festas, o entretenimento, a economia criativa e as startups. Essa visão ingênua de planejamento permeia o plano Salvador 500, que não entendeu o tecido econômico da cidade, e precisa ser revisto urgentemente, pois resultou em propostas fora da realidade e num zoneamento urbano equivocado. Atualmente, uma empresa que resolva se implantar ou a ampliar seus negócios em Salvador vai sofrer ou se mudar para Lauro de Freitas e Camaçari, pois o fornecimento de alvarás para empresas industriais, mesmo em áreas tradicionais, ficou limitado e burocratizado.
Mas a razão principal para a perda do dinamismo econômico de Salvador foi a política tributária, que privilegiou o aumento da arrecadação via aumento de impostos, quando deveria aumentar a arrecadação através do aumento da atividade econômica. Felizmente, muita coisa foi revista desde que o famigerado ex-secretário da Fazenda, Mauro Ricardo (vade retro) implantou um sistema de escorcha fiscal em Salvador. E, desde então, os secretários da Fazenda que lhe sucederam corrigiram muitos erros tributários e o louve-se, recentemente, a implantação pelo prefeito Bruno Reis do programa Investe Bahia. Mas, ainda assim, a cidade tem um custo de IPTU altíssimo, que desestimula o investimento e a ampliação e leva as empresas a migrar para outros municípios. E tem um ITIV que desestimula os negócios no mercado imobiliário e um ISS sem foco na atração de investimentos. Essas são algumas das razões para a perda do dinamismo econômico em Salvador e para que nossa capital tenha sido palco de uma migração de mais de 250 mil pessoas.
SALVADOR E A ECONOMIA
Resumindo: o custo do IPTU para a atividade econômica em Salvador desestimula novos investimentos e a ampliação dos atuais; o zoneamento limitou as zonas industriais e não concede mais alvará de ampliação em alguma áreas da cidade, estimulando a migração para outros municípios; o ITIV de Salvador é um dos maiores do país, arbitrado pela Prefeitura, e desestimula o investimento em construção civil e os negócios no mercado imobiliário; os municípios no entorno de Salvador estão reduzindo o ISS e dando isenção de IPTU muito mais que Salvador. E, para completar, tem uma taxa estadual, o AVCB – Alvará de Viabilidade do Corpo de Bombeiros, que, mais realista que o rei, torna caríssimo o investimento.
Fonte: Jornal A Tarde, Bahia Econômica por Armando Avena


