Uma das principais bases da economia, as Micro e Pequenas Empresas (MPE) têm apresentado rendimentos positivos nas movimentações da balança de trocas financeiras e geração de empregos. De acordo com dados divulgados pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged), as MPE criaram aproximadamente 710 mil novos postos de trabalho no país, representando cerca de 70% dos empregos criados no Brasil.
O levantamento do órgão nacional representa os números coletados durante o primeiro semestre de 2023. Ao todo, o país acumulou 1,02 milhão de postos de trabalhos formais criados. No Ceará, o saldo de contratações também é positivo. No acumulado de janeiro a julho deste ano, foram gerados 27.595 mil novos postos de emprego no Estado.
Para o consultor de empresas Wosley Nogueira, o crescimento da geração de empregos, por parte das micro e pequenas empresas, representa a sua força na consolidação econômica do país, assim como os movimentos de expansão para conter as demandas dos setores. “Diversas empresas, como lojas e mercados de bairro, precisam expandir o número de funcionários para conter as demandas diárias, o que acarreta na geração de empregos formais”, pontua o consultor de empresas.
Esse crescimento no número de pessoas empregadas também é refletido em Fortaleza, com mais de 16 mil cargos de ocupações formais criados. O levantamento realizado pelo Caged expõe os setores de Comércio e Serviços como os principais grupamentos de atividades econômicas na geração de novas vagas de trabalho.
O comércio tem grande importância na geração de empregos, já que necessitam de mão de obra a todo momento. Com isso, a contratação de novos profissionais que possam atuar nessas micro e pequenas empresas se faz essencial para conseguir gerir as demandas de vendas, organização e gestão do negócio”, explica Wosley Nogueira.
Desorganização financeira compromete contratação de novos profissionais.
Com a popularidade de pequenos negócios, muitos empresários buscam expandir a força de trabalho para conter as demandas do público. Contudo, essa ação pode acarretar em ônus para a empresa, já que a desorganização financeira pode desencadear entrelaces para a sustentação do negócio. Com isso, a busca por um modelo de gestão deve ser levado em conta no momento da ação.
Para o consultor de empresas Wosley Nogueira, apesar da medida ser positiva para as empresas, é preciso tomar alguns cuidados para evitar o desligamento do funcionário por falta de rendimentos para a sustentação do profissional no cargo. “Expandir o número de funcionários é um passo significativo para o crescimento empresarial, mas requer planejamento, análise cuidadosa e uma abordagem estratégica”, explica Nogueira.
Fonte: o estado do Ceará
Em caso de fraudes, multas podem chegar a 100% além da possibilidade de implicações na esfera criminal.

A Receita Federal informa o envio de comunicados aos contribuintes sobre a possível utilização indevida dos benefícios fiscais concedidos pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE).
O fisco alerta que a prestação de informação falsa nas declarações enviadas ao órgão podem implicar a aplicação de multas de até 100% nos casos de fraude, além das possíveis consequências na esfera criminal.
Todos os contribuintes que usufruem dos benefícios do programa devem se certificar de que o fazem adequadamente e, sendo o caso, providenciar a correção das informações prestadas à Receita Federal.
Regras do PERSE
As condições a serem observadas pelos contribuintes para fruição dos benefícios fiscais do PERSE incluem, entre outas, a regulamentação disposta na Portaria ME nº 11.266, de 29 de dezembro de 2022, que define os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) abrangidos no programa.
Cabe destacar que, em relação aos CNAE listados no seu Anexo II, a Portaria exige regularidade, em 18 de março de 2022, da inscrição no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur).
As verificações da Receita Federal acerca do correto enquadramento no Perse não se restringem aos contribuintes comunicados nesta primeira ação.
Histórico
O PERSE foi criado pela Lei n° 14.148, de 3 de maio de 2021 e regulamentado pela Portaria ME nº 11.266, de 29 de dezembro de 2022 e pela Instrução Normativa RFB n° 2.114, de 31 de outubro de 2022. O programa prevê benefícios fiscais a pessoas jurídicas que atuam no setor de eventos, como forma de minimizar os impactos decorrentes do estado de calamidade pública provocado pela Covid 19.
Fonte: Receita Federal
Existe contrariedade no Ministério da Fazenda com as mudanças anunciadas pelo relator da reforma tributária, senador Eduardo Braga, no texto aprovado pela Câmara dos Deputados.
Braga declarou, em entrevista a Miriam Leitão, que diminuirá os tributos aplicados pela Câmara a advogados e profissionais liberais. O senador do MDB do Amazonas afirmou que os deputados aprovaram um “aumento de carga abusivo” para as categorias.
A Fazenda está pessimista com relação ao tratamento diferenciado que será concedido às categorias, mas insistirá nas negociações para que a redução dos tributos não seja tão drástica. Pesa contra o ministério o lobby agressivo que a advocacia tem feito nos corredores do Senado.
Fonte: Metropoles
Malha fina do IR: Receita Federal enviará cartas para que 400 mil contribuintes regularizem situação
A Secretaria da Receita Federal iniciou nesta segunda-feira (25) o envio de cartas para contribuintes de todo o país que caíram na malha fina do Imposto de Renda 2023, ano-base 2022. Ao todo, 1.366.778 pessoas caíram na malha fina do IRPF neste ano.
Esta foi a primeira remessa de cartas enviadas, procedimento que continuará até 16 de outubro, abrangendo 400 mil contribuintes.
O envio das cartas, segundo o órgão, visa “orientar e incentivar os contribuintes a promoverem a autorregularização de pendências relativas à Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física”.
O Fisco informa que, ao “autorregularizar” a situação, os contribuintes evitam procedimentos de fiscalização que implicam em penalidades, tais como multas de ofício.
A Receita Federal lembrou ainda que os erros mais comuns que podem resultar na retenção da declaração são:
- não declarar rendimentos recebidos de forma pontual no ano-calendário;
- não incluir os rendimentos recebidos pelo dependente;
- não informar todos os rendimentos de aposentadoria, quando titular ou dependente recebem aposentadoria de mais de uma fonte pagadora;
- errar o valor ou o ano de realização da despesa médica declarada;
- informar como despesa médica gastos que não podem ser deduzidos como tal; ou
- informar deduções não admitidas pela legislação no cálculo do imposto de renda da pessoa física.
Consulta ao último lote do IR
A Receita Federal abriu na última sexta-feira (22) as consultas ao quinto e último lote do Imposto de Renda 2023.
Ao realizar esse procedimento, eles poderão saber se há alguma pendência na declaração que impeça o pagamento da restituição, ou seja, se caiu na chamada “malha fina”.
Para fazer a consulta, os contribuintes também podem acessar o “extrato” do Imposto de Renda no site da Receita Federal, no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).
Para acessar o extrato do IR, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.
As restituições de declarações que apresentam inconsistência (em situação de malha) são liberadas apenas depois de corrigidas pelo cidadão, ou após o contribuinte apresentar comprovação de que sua declaração está correta.
Fonte: G1
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 84/22, que acaba com a possibilidade de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em área sem requisitos urbanísticos mínimos. O texto altera o Código Tributário Nacional.
O relator, deputado Acácio Favacho (MDB-AP), recomendou a aprovação. “Hoje vigoram regras em aparente conflito”, afirmou ele, ao defender o projeto. “Autoriza-se a caraterização meramente virtual de um imóvel, possibilitando a cobrança de IPTU em locais sem qualquer feição de ambiente urbano”, realçou.
Atualmente, os municípios e o Distrito Federal podem cobrar o IPTU de imóveis localizados em áreas urbanas, cabendo à União cobrar o Imposto Territorial Rural (ITR) dos imóveis rurais. Ao diferenciar área urbana de rural, o Código Tributário parte de requisitos como a existência de meio-fio, calçamento e escola próxima.
“Na prática, porém, vem ocorrendo uma espécie de fraude tributária, pois uma área rural é hoje considerada ‘urbanizável’ só porque consta de um plano local”, disse o autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP). “A área rural passa então a ter de pagar o IPTU, bem mais oneroso do que o ITR”, afirmou ele.
“Ou bem a área é rural e deve ser tributada com o ITR ou é urbana e deve ser alvo do IPTU”, explicou Kim Kataguiri. “Não é razoável que seja considerada urbana de forma fictícia – e, por isso, a proposta busca pôr fim a tal injustiça.”
Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai discutir a aplicabilidade dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal (90 dias) à cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS) nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte, após a vigência da Lei Complementar 190/2022. A matéria, tratada no Recurso Extraordinário (RE) 1426271, teve repercussão geral reconhecida por unanimidade pelo Plenário da Corte (Tema 1.266).
Controvérsia
No processo, o STF analisará se o ICMS-Difal aplicado nas vendas a consumidor final (não contribuinte de ICMS) poderá ser cobrado desde 2022 ou somente a partir de 1°/1/2023, já que a Lei Complementar 190/2022, que regulamentou a matéria, foi publicada em 5/1/2022.
Anterioridade
O caso teve origem em mandado de segurança impetrado por uma empresa do Ceará para não recolher o ICMS com diferencial de alíquota (Difal) nas saídas interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes no exercício de 2022. O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE) acolheu a pretensão, ao concluir que a Lei Complementar 190/2022 deve observar as regras da anterioridade anual e nonagesimal (artigo 150, inciso III, alínea ‘b’, da Constituição Federal) porque resultou, de forma direta, em carga tributária maior. Porém, segundo o TJ-CE, a cobrança somente deve ser feita a partir do exercício financeiro seguinte, ou seja, a partir de 1°/1/2023, uma vez que a lei foi publicada em 5/1/2022.
Repercussão geral
Ao se manifestar pela repercussão geral, a relatora, ministra Rosa Weber, presidente do STF, assinalou que a questão constitucional ultrapassa o interesse das partes, alcançando outras unidades da federação. Ela ressaltou que a Secretaria de Gestão de Precedentes do STF identificou 411 recursos semelhantes em trâmite apenas no âmbito da Presidência desde abril de 2023, quando se iniciou o monitoramento de sua repetitividade.
Fonte: STF
A denúncia de assédio moralcontra um gestor dos Correios e outros casos semelhantes na empresa foram discutidos nesta segunda-feira (25), durante uma audiência pública realizada em Salvador. Estavam presentes funcionários da empresa, entidades sindicais e representantes do Ministério Público do Trabalho (MPT), que mediou a discussão.
Durante o encontro, os trabalhadores acusaram o grupo de omissão com relação aos casos. De acordo com o MPT, apesar de terem acionado os Correios, nenhum representante compareceu na audiência. O iBahia entrou em contato com a empresa, que ficou de se posicionar sobre o assunto, e aguardava retorno até a última atualização desta reportagem.
A discussão aconteceu no auditório do MPT, localizado no Corredor da Vitória, e foi transmitida online. Segundo o órgão, o objetivo foi chamar a atenção para a falta de respostas da empresa aos apelos para que cessem as práticas ilegais de assédio em todo o país, o que está sendo analisado também em ações civis públicas.
“Esse é um problema que não está acontecendo apenas em nosso estado, e na nossa perspectiva é um problema de gestão em todas as unidades dos Correios. E que caracteriza violação dos direitos humanos. O que mais assusta é que as vítimas estão virando réus e os assediadores estão saindo livremente”, afirmou o procurador Ilan Fonseca.
A fala remete à prática de alguns dos acusados de praticar assédio na empresa, que ingressam com ações judiciais contra as vítimas sempre que são denunciadas, já que se mantêm nas funções. Durante os debates, representantes de entidades sindicais também revelaram outros pontos do problema.
“A empresa tem uma política de cumprimento de metas que visa muitos resultados, gerando assim muita pressão nos colaboradores”, afirmou o secretário-geral da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect).
A presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT) na Bahia, Madalena Firmo, ou Leninha, destacou também que “o assédio mata, não está nas estatísticas, na televisão nem nas empresas, porque é silencioso e acontece nos bastidores”. Ela sugeriu ainda que seja feita uma audiência pública no Senado Federal para tratar do tema.
A auditoria-fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego Liane Durão, apontou o papel da instituição na garantia de um ambiente laboral sadio. “Promover um ambiente de trabalho seguro é uma das nossas missões. Quero reforçar que o assédio fere, machuca e mata. Quero parabenizar a todos pela coragem em estar aqui hoje nessa luta para combater o assédio”.
Já o presidente da Associação dos Procuradores dos Correios (Apect), Muriel Leal, destacou que “é de responsabilidade dos gestores das empresas promover política de combate ao assédio. E nós enquanto trabalhadores, temos que fazer uma bola única de força, o apoio é a maior arma naquele momento, e os colegas têm que se apoiar”.
Também presente ao encontro, a vereadora de Salvador Marta Rodrigues afirmou que “para que haja o combate, é necessário que os colegas construam uma rede de apoio e sejam empáticos uns com os outros. Nestes momentos a escuta é muito importante. Não queremos mais viver o período colonialista e escravocratas”.
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Correios e Telégrafos no Estado da Bahia (Sicotelba), Josué Canto, lembrou que a entidade que representa “tem buscado ferramentas necessárias para combater os assédios, e é por isso que estou aqui hoje, buscando soluções. O assédio é até ruim para a própria empresa porque os trabalhadores deixam de produzir bem.” Ele ainda conclamou todos a lutar: “É o grito do assediado é que vai vencer o assediador, então gritem, não se calem”.
Gestor investigado
O MPT divulgou o caso do gestor investigado na sexta-feira (22). O inquérito investiga práticas agressivas e violentas do homem, que não teve o nome divulgado, contra funcionários subordinados a ele na empresa.
Conforme informações do MPT, uma ação civil foi movida contra os Correios baseada em uma série de provas testemunhais e materiais, que demonstram como o gestor pressionava os empregados.
Entre as violências realizadas pelo gestor, estão a aplicação cargas de trabalho desiguais e muitas vezes excessivas, além da promoção de assédio judicial, com processos internos e boletins de ocorrência com o intuito de intimidar empregados.
A investigação do MPT já foi concluída mas, ainda assim, a empresa se recusou a negociar um ajuste de conduta e não afastou o gestor de suas funções. Entre as exigências do MPT, estão a condenação da empresa ao pagamento de danos morais coletivos.
O órgão informou que encaminhou uma recomendação solicitando da empresa a adoção de providências para preservar o ambiente de trabalho e a saúde mental de diversos empregados que foram afetados pelo assédio organizacional.
Em nota enviada ao iBahia na ocasião, a assessoria dos Correios informou que irão se manifestar em juízo.
Fonte: IBahia
O Executivo sancionou, nesta quinta-feira, 21 de setembro, a Lei 14.689/2023, que restabelece o voto de desempate a favor do governo nas votações do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o chamado voto de qualidade. Com isso, as receitas de tributos que compõem o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) podem aumentar e beneficiar os Entes locais. Por isso, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) apoiou a medida e atuou pela aprovação da proposta no Congresso Nacional.
O projeto aprovado por senadores e deputados federais era de autoria do governo federal, mas sofreu acréscimos. Alegando contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, vetou 14 temas adicionados pelos parlamentares. Entre eles, a redução ou o perdão de dívidas devidas por contribuintes e cobradas pela Receita Federal.
De acordo com estimativa do Ministério da Fazenda, a retomada do voto de qualidade pode evitar uma perda anual de R$ 59 bilhões para a União. Nas projeções da CNM, o FPM poderá ser incrementado em cerca de R$ 33 bilhões. Isso porque o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que compõem o Fundo, são tributos federais transferidos às prefeituras e podem ter acréscimo com a volta do voto de qualidade no Carf.
Entenda o assunto
O Carf é a última instância de julgamento de questões tributárias na administração federal. Em caso de empate nas votações, o governo federal volta a ter o voto de desempate por um representante da Fazenda Nacional. Para equilibrar o cenário, a medida estabelece que apenas o contribuinte tem direito a recorrer ao Judiciário. Desde 2020, com a Lei 13.988/2020, em caso de empate, estava sendo aplicado o entendimento de prevalência da vontade do contribuinte, o que impactou negativamente a arrecadação federal.
Fonte: Agência CNM de Notícias
O ISS não incide sobre a cessão de direito autoral, já que tal hipótese não está contemplada na lista anexa à Lei Complementar 116/2003. Assim, a juíza Fernanda Pereira de Almeida Martins, da 9ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, afastou o ISS sobre valores recebidos por uma empresa em função de um contrato de licença de direito autoral. A decisão também garante a devolução do imposto já pago.
A empresa firmou contrato com uma companhia japonesa para uso e exploração de personagens em itens de papelaria, artigos escolares, bijuterias, roupas, acessórios, jogos, brinquedos, enfeites para festas de crianças, revistas, figurinhas, utensílios domésticos e produtos de higiene pessoal.
A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo passou a cobrar o ISS sobre as receitas decorrentes do contrato. Para isso, se baseou no item 3.02 da lista anexa à LC 116/2003, que autoriza a tributação da cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. A empresa acionou a Justiça e alegou que o recolhimento do tributo era equivocado.
Fernanda Martins explicou que o contrato de licenciamento de direito autoral é consequência do direito da personalidade, relacionado ao Direito Civil e regulamentado pela Lei de Direitos Autorais. Ou seja, é diferente dos direitos relativos à propriedade industrial, relacionados ao Direito Empresarial e regulamentados pela Lei da Propriedade Industrial.
Para o magistrado, não se pode estender, por analogia, a lista de serviços previstos no anexo da LC 116/2003, “a qual não prevê como tributável a outorga de licença de direitos patrimoniais do autor”. Isso violaria o artigo 110 do Código Tributário Nacional.
A juíza também lembrou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já afastou a incidência do ISS sobre a cessão de direitos autorais.
Sócia do escritório Dannemann Siemsen — especializado em Propriedade Intelectual (PI) —, a advogada Juliana Bussade Monteiro de Barros, que atuou no caso, indica que direito autoral e licenciamento de marcas são coisas distintas: “É plenamente possível usufruir de proteção pelos direitos autorais e pelo direito marcário, sem que esta proteção se confunda”.
Embora também possam ser explorados como marcas figurativas, os desenhos de personagem, analisados no caso concreto, “são inegavelmente objeto de proteção via direito autoral”, segundo ela.
Juliana ainda lembra que, conforme a legislação, a cobrança do ISS exige efetiva prestação do serviço. No direito autoral, o licenciante apenas reproduz o sucesso de um “bem incorpóreo”, o que não está vinculado à prestação de serviços.
O licenciado não pode usar tais direitos após o fim do contrato. “Se o contrato de direito autoral representasse uma prestação de serviços propriamente dita por parte do licenciante, todas as atividades e bens empregados em sua execução pertenceriam ao licenciado e não seriam passíveis de cessação de uso ou restituição após o pagamento da remuneração devida”, diz a advogada.
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) promoveu, na quinta-feira (21/9), a cerimônia de entrega do 1º Prêmio de Qualidade da Informação Contábil e Fiscal no Siconfi de 2023. A premiação contou com o apoio do Banco Mundial e do Conselho Federal de Contabilidade. A iniciativa faz parte do conjunto de ações do Tesouro Nacional para fomentar o Novo Ciclo de Cooperação Federativa, conduzido pelo Ministério da Fazenda.
Instituídos pela Portaria STN/MF nº 807, de 2023, o Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal no Siconfi e o Prêmio Qualidade da Informação Contábil e Fiscal para entes da Federação têm como finalidade avaliar e classificar a precisão, a integridade, a qualidade e a consistência das informações contábeis e fiscais enviadas pelos entes por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi).
Por meio da checagem de informações, o Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal classifica os entes da Federação por meio de notas e percentuais, nos níveis municipal e estadual, e também entre as capitais. A publicação do Tesouro Nacional tem impulsionado a melhoria da qualidade dos dados contábeis e fiscais enviados pelos entes federativos, além de contribuir para o desenvolvimento da Contabilidade Pública do país, bem como para a transparência pública.
O secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, reforçou a honra e a alegria em promover a premiação. Para ele, a cerimônia representa um reconhecimento social do trabalho da contabilidade do Brasil e tem como objetivo incentivar a replicação da boa prática e gerar um avanço do setor público mais transparente.
“O trabalho contábil é algo tão fundamental para a gestão fiscal, para a gestão pública e, muitas vezes, não é visto como deveria ser. Não tem visibilidade para a sociedade que este trabalho está sendo feito e isso nos pareceu uma oportunidade incrível. O prêmio presta esse papel de reconhecer o bom trabalho contábil e cria uma competição saudável”, afirmou Ceron.
Também participaram da cerimônia de abertura o governador do Estado de Rondônia, Marcos José Rocha; o secretário de Fazenda do Distrito Federal, José Itamar Feitosa; o presidente da Associação Brasileira da Secretaria de Finanças das Capitais (Abrasf), Rodrigo Fontinel; o presidente do Grupo de Gestores das Finanças Estaduais (Gefin), Elói Astir Stertz, representando o Banco Mundial, Sadia Afolabi; e Wellington do Carmo, representando o Conselho Federal de Contabilidade.
Ranking Siconfi
Na categoria “Estados e Distrito Federal” do Ranking, Goiás ficou em primeiro lugar com 132,29 pontos (99,5% do total possível). Foram premiados também Rondônia, que alcançou o segundo lugar com 130,61 pontos (98,2%), e o Espírito Santo, em terceiro lugar, com 130,07 pontos (97,8%).
Entre as capitais, as três primeiras posições do pódio ficaram, respectivamente, com os municípios de Fortaleza (Ceará), que atingiu a maior pontuação possível, de 128 pontos (100%); Vitória (Espírito Santo), com 127,83 pontos (99,4%); e Belo Horizonte (Minas Gerais), com 125.61 pontos (98.1%).
Nos municípios com mais de 100 mil habitantes, as maiores pontuações no Ranking foram atingidas pelas cidades de Serra e Colatina, ambas do Espírito Santo, com 127,50 pontos (99,61%) e 127,22 pontos (99,39%), respectivamente. O terceiro lugar desta categoria ficou com a cidade de Santa Maria (Rio Grande do Sul), com 126,92 pontos (99,15%).
Na categoria “Municípios com até 100 mil habitantes”, os destaques foram para as cidades do Rio Grande do Sul, que conquistaram os três primeiros lugares: Bozano, com 128 pontos (100% do total possível); Coronel Barros, com 127,92 pontos (99,94%); e Faxinal do Soturno, com 127,91 pontos (99,93%).
Melhor grau de evolução no Ranking
Na categoria “Estados e Distrito Federal”, apresentaram maior grau de evolução no Ranking Siconfi — medido pela comparação entre o percentual de acertos alcançados pelos entes de um ano para outro — o Piauí (1º lugar), com aumento de 7,22 pontos nos acertos; Rondônia (2º lugar), com aumento de 7,15 pontos; e Minas Gerais (3º lugar), com aumento de 7,04 pontos percentuais.
Dentre as capitais, o pódio foi formado por Macapá́ (Amapá), com aumento de 66,81 pontos em acertos; Campo Grande (Mato Grosso do Sul), com aumento de 16,08 pontos; e Goiânia (Goiás), com aumento de 7,99 pontos percentuais.
Nos municípios com mais de 100 mil habitantes, as cidades mais bem ranqueadas foram Rondonópolis (Mato Grosso), com aumento de 68,9 pontos (1º lugar); Rio das Ostras (Rio de Janeiro), com elevação de 66,5 pontos percentuais (2º lugar); e Cabo Frio (Rio de Janeiro), com aumento de 64,2 pontos (3º lugar).
Já nas cidades menores, de até 100 mil habitantes, os premiados foram Chapadão do Lageado (Santa Catarina), com aumento de 88,2 pontos (1º lugar); Tenente Ananias (Rio Grande do Norte), com aumento de 83,33 pontos percentuais (2º lugar); e Aroeiras do Itaim (Piauí), com aumento de 80,62 pontos (3º lugar).
Fonte: Ministério da Fazenda

