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Fazenda lança programa para prevenir fraudes e corrupção de servidores

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, lançou nesta terça-feira (3), o Programa Faz Integridade, por meio de uma portaria. O plano é voltado a servidores públicos da pasta e propõe ações para prevenir fraudes, corrupção, assédio moral e demais desvios, em momentos da jornada dos funcionários como, por exemplo, na tomada de decisões, na publicação de pareceres, criação de soluções, destinação de recursos públicos, cumprimento das leis, prevenção de perdas, entre outros.

Haddad defendeu que a integridade do Ministério da Fazenda seja sempre preservada. “Noventa e novo vírgula nove das pessoas se portam com a maior dignidade. E se, infelizmente, houver qualquer desvio indesejável e inaceitável, vai se seguir o padrão de conduta adequado, no sentido de apurar e responsabilizar todas as garantias que a lei prevê, mas, também, com rigor necessário, para que a integridade do Ministério da Fazenda seja sempre preservada e sempre enaltecida por cada um de nós.”

“O serviço público vem se aperfeiçoando ao longo dos anos. Mas, tudo faz crer que com essa nova ação, a gente mude de patamar. A nossa tarefa é sempre acumular forças, conhecimento, experiência para dar um salto de qualidade e poder entregar mais para o serviço público de qualidade.”

As ações estão focadas em combater e neutralizar desvios nos seguintes formatos:

  • risco de fraude e corrupção;
  • risco de desvio de função e de finalidade;  
  • risco de conflito de interesses;  
  • risco de disseminação indevida de informações;  
  • risco de desvio ético ou de conduta;  
  • risco de preconceito; e
  • risco de assédio moral e sexual.

Durante a apresentação do programa, o chefe da Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério da Fazenda, Dany Andrey Secco, explicou que programas de integridade, de forma geral, devem representar esforços individuais e coletivos para que os órgãos e entidades entreguem políticas públicas de qualidade e, também, sirvam de inspiração e referência para a construção de uma sociedade mais íntegra.

“Quando se trata de um programa de integridade é muito fazer para nada acontecer. Então, é muito trabalho a ser feito para construir essa cultura e evitar, ao máximo, os desvios”, resumiu a missão Dany Andrey Secco.

O programa lançado hoje ainda estabelece estruturas e procedimentos para casos de desvios no serviço público. Entre esses instrumentos de resposta, estão: canais de acolhimento e de denúncias ativos e conhecidos; controles internos fortes e atuantes; e estruturas capacitadas e autônomas para responsabilizar os agentes infratores.  

Edição: Agência Brasil por Denise Griesinger

Receita Federal recebeu mais de 5,8 milhões de declarações de ITR 2023

Em 2022, a RFB recebeu no prazo regulamentar de entrega 5.858.157 declarações. Portanto, a recepção em meio eletrônico, neste ano, foi de 6.112 declarações a mais do que no ano passado, o que representa um acréscimo de, aproximadamente, 0,10%.

Pessoas e empresas que são proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título do imóvel rural estão obrigadas a apresentar a DITR. O contribuinte deve elaborar a declaração por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR e transmiti-la pela Internet.

Quem não apresentar a declaração no prazo está sujeito à multa de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido.

A partir de 02/10/2023, continua a recepção das DITR2023, após o prazo regulamentar, com lançamento de multa por atraso na entrega da declaração; a Notificação de Lançamento da Multa por Atraso e o correspondente Darf para pagamento da multa serão emitidos pelo PGD.

O valor do imposto pode ser pago em até 4 (quatro) quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). Imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única e a quota única ou a 1ª (primeira) quota deve ser paga até o último dia do prazo para a apresentação da DITR.

Diversas instituições de Ensino Superior possuem o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal – NAF em parceria com a Receita Federal e prestam orientações para o preenchimento e entrega da DITR, de forma virtual e gratuita para a sociedade.

                  RECEPÇÃO NO PRAZO REGULAMENTAR NOS ÚLTIMOS EXERCÍCIOS

                Ano                               Quantidade de Declarações              Acréscimo Percentual

20054.247,584
20064.418.335  4,02%
2007 4.608.7994,31%
20084.771.993  3,54%
2009 4.894.525 2,57%
2010 5.016.6572,50%
20115.209.4953,84%
20125.241.9690,62%
20135.344.9251,96%
2014 5.471.347 2,37%
20155.505.301 0,62%
20165.530.194 0,45%
2017 5.612.8371,49%
20185.661.803      0,87%
20195.795.1482,35%
20205.796.348 0,02%
20215.820.5770,42%
2022 5.858.1570,65%
2023 5.864.269 0,10%

Fonte: Receita Federal

STF valida incidência de ISS no preço total de diárias de hotel

STF validou dispositivo que incluiu a totalidade do valor da hospedagem na base de cálculo do ISS. Segundo o plenário, “opção legislativa é clara no sentido de inserir na base de incidência do ISSQN tudo aquilo que se demonstre uma hospedagem”.

O caso

No Supremo, a ABIH – Associação Brasileira da Indústria de Hotéis questionou a constitucionalidade do item 9.01 da lista anexa à LC 116/03, que prevê a incidência de ISS sobre a hospedagem de qualquer natureza em “hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço”

A entidade argumentava que o ISS não pode incidir sobre a totalidade das receitas advindas das diárias pagas pelos hóspedes, mas apenas sobre a parcela referente aos serviços prestados, excluindo-se a parcela relativa à locação do imóvel da unidade habitacional, sob pena de se violar o conceito constitucional de serviço, e, em consequência o próprio art. 156, inciso III, da CF/88.

“Art. 156. Compete aos municípios instituir impostos sobre:
(…)
III – serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.”

STF: Hotéis devem pagar ISS referente ao valor total da hospedagem.(IMAGEM: FREEPIK)

Ministro André Mendonça, relator do caso, incialmente destacou que, diferentemente do argumentado pela associação, “não há o que se confundir entre a relação negocial de hospedagem e o contrato de locação de bem imóvel”.

Em seguida, S. Exa. destacou que a opção legislativa é clara no sentido de inserir na base de incidência do ISSQN tudo aquilo que se demonstre uma hospedagem. “Ademais, não custa observar que o próprio Poder Judiciário tem balizado a atuação do fisco municipal, ao identificar a ocorrência de fato tributável somente em hipóteses nas quais os serviços prestados pelo contribuinte sejam típicos de albergaria”, acrescentou.

No mais, considerou jurisprudência do STJ de que “todas as parcelas que integram o preço do serviço de hotelaria compõem a base de cálculo do ISS”.

“Por todas essas razões, sob qualquer ângulo que se olhe, não visualizo inconstitucionalidade no objeto ora atacado”, concluiu. 

Assim, julgou improcedente a ação para declarar a constitucionalidade do dispositivo. 

Leia o voto do relator. 

O plenário, por unanimidade, acompanhou o entendimento. 

Fonte: Migalhas

Na reta final, relator no Senado da Reforma Tributária vai resolver sobre criação de tributo estadual

Texto aprovado pela Câmara dos Deputados abre margem para estados cobrarem um novo tributo sobre bens ligados ao agronegócio, mineração e petróleo. Setor produtivo critica medida, que elevaria o aumento da tributação.

O artigo que permite aos estados criar uma contribuição sobre bens primários e semielaborados será um dos nós que o relator da proposta no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), terá de desatar nos próximos dias que antecedem a entrega de seu relatório à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O tributo foi incluído de última hora no texto da reforma tributária, aprovado pela Câmara dos Deputados.

O dispositivo opõe governadores desejosos por uma fonte de arrecadação própria  — já que o ICMS sai de cena para entrar o IBS, que será partilhado com os municípios  — e o setor produtivo, em especial a agropecuária e as indústrias de mineração e de petróleo, que denunciam o aumento da carga tributária. 

Um dos principais argumentos de especialistas contrários à criação do tributo é o de que ele contraria os princípios básicos que a reforma almeja, como a simplificação do atual modelo. A proposta prevê que os cinco principais tributos sobre consumo (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS) sejam substituídos por três (CBS, IBS e IS).

Se a contribuição estadual for aprovada, o país vai trocar cinco por quatro tributos, reduzindo o ganho com a simplificação. É o que explica Eduardo Natal, mestre em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo. “A questão da tributação dos semielaborados e primários pelos estados contraria a lógica dos tributos que estão sendo criados para simplificar o sistema”, avalia. 

Além disso, o tributo dos estados vai na contramão da tributação no destino  — onde o produto é consumido — encarece as exportações e traz de volta o problema da cumulatividade ao longo da cadeia de produção, explica Rinaldo Mancin, diretor de Relações Institucionais do Instituto Brasileiro de Mineração, o Ibram. 

“O foco da reforma é simplificação, reduzir o custo sobre exportações, tributar de uma forma mais racional, tributar no destino e não na origem. O artigo é o contrário de tudo isso. É um jabuti [artifício que inclui um item estranho à proposta original] que foi inserido para tentar constitucionalizar taxas estaduais que vêm sendo cobradas”, afirma. 

Uma das propostas na mesa de negociações é permitir que apenas os estados que hoje têm um tributo  semelhante a este que se pretende criar possam mantê-lo. Os demais entes ficariam proibidos de instituir novo tributo. 

Ex-ministra de Agricultura, a senadora Tereza Cristina (PP-MS) já se posicionou. “É um dos pontos polêmicos da reforma. Nós estamos discutindo ele, tem várias versões e a gente quer chegar a um texto que contemple o agro. Nós não podemos aumentar o tributo sobre o agro porque ele afeta diretamente o consumidor final, que são todos os brasileiros”, pontua. 

Parecer

Antes prevista para a próxima quarta-feira (4), a entrega do relatório da reforma no Senado foi adiada para o dia 20 de outubro. O presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) pretende pautar o texto para votação até o fim do mês de outubro. Se aprovado com alterações, o projeto volta para discussão na Câmara dos Deputados. 

Fonte: Brasil 61

Bernard Appy detalha benefícios que as novas regras trarão para as empresas

Os benefícios das novas regras de tributação para as empresas foram o tema central da apresentação realizada pelo secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, na sexta-feira (29/9), durante evento promovido em São Paulo pela KPMG Brasil, entidade-membro da organização global de auditores independentes KPMG. Appy ressaltou que um dos principais objetivos da reforma do consumo, em discussão no Senado Federal, é proporcionar ao país um sistema de tributação em que a segurança fiscal e jurídica esteja garantida.

Appy destacou as vantagens do novo sistema para as empresas do setor de serviços, especialmente para aquelas que prestam serviços para outras empresas (as chamadas empresas do meio da cadeia). “Hoje a empresa paga tributos e não recupera crédito”, explicou Appy. “Com a reforma, o sistema vai transferir crédito para o tomador de serviço”. Segundo o secretário do Ministério da Fazenda, em qualquer cenário possível, a reforma beneficiará o prestador de serviço, porque ele recuperará crédito, o que não ocorre no sistema atual, caracterizado pela cumulatividade.

Alíquota

Questionado sobre a alíquota padrão, Appy salientou que o processo de sua definição depende de vários fatores, entre os quais o nível de sonegação e inadimplência no país. O secretário voltou a frisar que, no regime tributário atual, a alíquota chega a 34,4% e, no novo modelo – consideradas as exceções tributárias incluídas no texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 aprovado na Câmara dos Deputados em julho e neste momento em tramitação no Senado –, a alíquota é projetada para ficar entre 25,45% (cenário factível) a 27% (cenário conservador).

Appy também foi perguntado sobre a Zona Franca de Manaus e afirmou que o texto da PEC 45/2019 assegura a manutenção da sua competitividade. A Lei Complementar (LC) de implementação dos novos tributos previstos na reforma – a Contibuição sobre Bens e Seviços (CBS), federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios – foi outro ponto questionado. Appy manifestou a intenção do governo federal de fazer com que o projeto da LC seja amplamente discutido com a sociedade.

Impactos macroeconômicos

Mais cedo, o secretário extraordinário participou do Offsite Mancom 2023, evento virtual promovido pela Nestlé Brasil. Appy fez uma apresentação sobre os principais pontos da Reforma Tributária e destacou seu impacto no potencial de crescimento da economia brasileira.

“Se a economia cresce mais, isso ajuda a sinalizar uma trajetória de solvência fiscal que tem efeitos sobre juros de longo prazo”, disse Appy sobre a contribuição da reforma para a estabilidade macroeconômica. “Esse maior crescimento, junto com a regra fiscal que já foi aprovada, vai sinalizar uma trajetória sustentável do ponto de vista macro. Isso acaba tendo um efeito realimentador positivo sobre o desempenho da economia brasileira”, acrescentou.

Appy analisou os problemas do sistema atual e as perspectivas para as empresas diante do novo cenário proposto na PEC 45/2019. “O sistema atual é totalmente distorcido”, enfatizou. “Certamente será um ambiente muito mais positivo para as empresas”, disse o secretário sobre o ingresso do país no novo sistema tributário. “Com a Reforma Tributária, quem é eficiente no mundo sem tributos vai ser eficiente no mundo com tributos. Não será a tributação que irá determinar a capacidade competitiva de uma empresa, mas sim sua eficiência”, afirmou.

Fonte: Ministério da Fazenda

CONFAZ eleva teto de isenção de ICMS para PCD

Durante a 190ª reunião presencial do CONFAZ, realizada no dia 29 no Rio de Janeiro, foram apresentadas atualizações referentes ao teto de isenção de ICMS para a aquisição de veículos novos por pessoas com deficiência (PcD). O Diário PcD, sob responsabilidade do jornalista Abrão Dib, forneceu informações extraoficiais a respeito deste ajuste.

Principais mudanças no teto de isenção de ICMS para PCD:

O teto para isenção total de ICMS permanece inalterado, valendo até R$ 70 mil.
O limite para isenção proporcional foi reajustado. Antes, ele era de até R$ 100 mil, agora, passou para até R$ 120 mil. Este novo limite tem validade até 30 de abril de 2024.

Entendendo a isenção proporcional:

Para exemplificar, um veículo com preço sugerido de R$ 120.000 terá a incidência de ICMS apenas sobre os R$ 50.000 excedentes, os quais ultrapassam o limite de isenção total.

Quando começa a vigorar?

As novas disposições entrarão em vigor imediatamente após sua publicação oficial no Diário Oficial da União (DOU). Contudo, é fundamental ressaltar que cada estado precisa ratificar individualmente essa decisão. Portanto, a efetivação destas regras em cada território dependerá da confirmação por parte das autoridades estaduais.

Atualizações sobre a isenção de IPI:

O limite para a isenção total de IPI continua estabelecido em R$ 200 mil. Contudo, é importante destacar que está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2254/23. Proposto pela deputada federal Rosângela Moro (União-SP), esse projeto visa aumentar o teto de isenção de IPI para compras de veículos por PcD para R$ 300 mil, caso seja aprovado.

Fonte: Diário PCD.

Prefeitos apoiam reforma tributária, mas pedem autonomia na arrecadação

Tema de inúmeros debates no Congresso Nacional, a proposta de emenda à Constituição (PEC) 45/2019, da reforma tributária, voltou a ser discutida pelo Senado nesta quinta-feira (28). Desta vez, a sessão de debates temáticos reuniu no Plenário representantes dos prefeitos, que se mostraram favoráveis à reforma tributária, mas manifestaram preocupação com alguns pontos, como a criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), do qual fará parte o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujo o depósito da arrecadação vai para os governos estaduais, com posterior repasse aos municípios.   

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, avaliou que todas as reivindicações merecem ser ouvidas para que o texto tenha “solidez”, e conte com a adesão convicta da ampla maioria da sociedade. Na opinião do senador, a reforma tributária precisa “ser feita para durar”, sendo uma decisão de Estado que deve mirar o futuro e ter “espírito de permanência”. 

— É nossa obrigação ouvir suas ponderações, pois, ao fazê-lo, estamos ouvindo quem está mais próximo dos pleitos verdadeiros da sociedade brasileira, das famílias, dos enfermos, das mulheres, das crianças. Como bem dizia o saudoso ex-governador de São Paulo, Franco Montoro, as pessoas não vivem na União, não vivem nos estados, elas vivem nos municípios, que, sem dúvida alguma, precisam ter suas ponderações levadas em consideração para elaborarmos um texto de reforma factível, seguro e equilibrado — disse Pacheco. 

Efeitos sobre municípios

Secretário extraordinário da reforma tributária do Ministério da Fazenda e principal formulador da proposta, Bernard Appy explicou que a reforma tributária afeta a arrecadação dos municípios de duas formas. Primeiro, porque hoje esses entes arrecadam ISS e passarão a arrecadar um imposto de base ampla, o IBS. Trata-se, como afirmou, de parte do IVA, que será tributado no destino, enquanto o ISS é tributado dominantemente na origem. Em segundo lugar, de acordo com Appy, a arrecadação dos municípios será afetada no critério de distribuição da cota-parte do ICMS: essa cota passará a ser parte da parcela estadual do IBS. 

— Isso obviamente afeta a distribuição da receita entre os municípios, [já que] tem efeito sobre a participação de cada município no total da arrecadação. A arrecadação total é mantida. A reforma tributária é neutra em termos de carga tributária como proporção do PIB, mas ela tem esse efeito — disse Appy.

Presidente interino da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, declarou que a questão é um dos “pontos de alerta” e afirmou que, se “a instituição do IVA fosse benéfica, países que adotam o sistema, a exemplo da Argentina, não teriam mais de 100% de inflação”. 

— Só para dizer que é uma preocupação do ponto de vista objetivo, pois, é lógico que existe todo um estudo técnico, mas, objetivamente, no ponto crucial, real, esperamos que tenha crescimento, mas não é, pelo exemplo da Argentina, dizer que isso vai resolver os problemas, vai aumentar a nossa economia.

Ganha e perde 

Ainda segundo o prefeito de São Paulo, projeções apontam que, com a reforma tributária, municípios perderão receita. Para Nunes, como o texto gera efeitos sobre a participação de cada ente no bolo final dos recursos, há municípios que serão prejudicados.  

—  Por que tem que perder? Não é razoável, porque o município que perder arrecadação, seja ele qual for, grande, pequeno, médio, quer dizer que vai oferecer um serviço inferior aos seus moradores. Nenhum município fica fazendo caixa com os recursos que arrecada, mas devolve aos munícipes em serviço. 

Appy respondeu que a reforma tributária terá um efeito positivo sobre o crescimento da economia brasileira, por corrigir distorções do sistema tributário. Para o secretário extraordinário do Ministério da Fazenda, é possível afirmar que, num cenário conservador, haverá um aumento de 12 pontos percentuais do Produto Interno Bruto (PIB) em 15 anos. Num cenário otimista, na opinião de Appy, esse efeito seria de 20 pontos percentuais de aumento do PIB no mesmo período. 

— Sendo que o consumo das famílias — que, no fundo, é a base sobre a qual incidem os novos tributos — cresce um pouco mais do que o crescimento do PIB, os tributos crescem um pouco mais ainda do que […] o PIB nesses dois cenários. Isso significa que o crescimento da economia tem um efeito positivo para todos os municípios do Brasil. É muito importante não tratar a reforma como um jogo de soma zero, em que o que um ganha, o outro perde. O efeito da reforma tributária é um efeito positivo; no agregado, todos ganham, e é importante a gente considerar isso no debate – sinalizou. 

Cota-parte

O prefeito de São Paulo também destacou pontos que a FNP considera importante acrescentar ao ao relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM) para a PEC 45/2019. Entre eles, que a cota-parte do IBS estadual seja colocada como receita própria do IBS municipal, com garantia de participação mínima dos municípios no total do bolo tributário. 

— Há expectativa de que a reforma tributária traga algum crescimento da economia e, portanto, um aumento da arrecadação para o governo federal, estados e municípios. Mas tem todo um período de transição, tem toda uma questão que envolve essa nova forma de tributação no nosso país, e o que a Frente Nacional de Prefeitos propõe é um patamar definido pela média da participação municipal dos últimos cinco anos na receita disponível total do setor público. Portanto, é o gatilho de garantia de que os municípios sejam compensados por conta de uma eventual perda de arrecadação. Instituir essa garantia é fundamental — declarou Nunes. 

Emendas

Eduardo Braga ponderou que o Senado cumpre uma etapa importante das discussões sobre o assunto, ao ouvir os representantes dos municípios. Ele entregou a Rodrigo Pacheco o resultado de um estudo pedido por ele ao Tribunal de Contas da União (TCU), e aprovado pelo pleno do órgão nesta quarta-feira (27), que ajudará na consolidação do relatório. Ao informar que já recebeu cerca de 250 emendas de senadores, Braga destacou a responsabilidade assumida pelos parlamentares de elaborar uma proposta equilibrada do ponto de vista federativo. O senador adiantou que deve entregar o parecer até o fim de outubro. 

— Não tem sido fácil. Estamos na busca desse entendimento para a construção de um texto que pretendemos trazer ao Plenário até o fim de outubro. As pessoas vivem nos municípios. É lá que elas trabalham, têm a mobilidade urbana, buscam educação e onde estão os desafios do cotidiano dos brasileiros. E ouvir os municípios é fundamental nesta reta final em que estamos terminando nosso relatório — disse Eduardo Braga. 

Ainda segundo Eduardo Braga, na próxima semana o Senado terminará a fase final das audiências públicas nas comissões e ele começará a escrever o relatório para a PEC 45/2019.

— Nós precisamos ter, agora, um momento de escrever o texto e trabalhar em cima das emendas. Os senhores apresentaram, hoje, a defesas das emendas. Nós temos, agora, que nos debruçar sobre as emendas para que possamos começar a escrever o texto do que vamos apresentar e começar a debater, entre as bancadas aqui no Senado, o texto que nós vamos levar à CCJ para votação. Inclusive, terei uma reunião com o presidente da CAE, na segunda-feira à tarde, para que nós possamos, como dizem os caboclos lá no Amazonas, afinar a viola entre a CCJ e a CAE — disse o relator.

“Legislação moderna”

Para Rodrigo Pacheco, a versão final da PEC 45/2019 deve resultar numa legislação moderna e eficiente, feita sem açodamentos. De acordo com o parlamentar, “não resta dúvida de que a proposição é a matéria de natureza econômica mais importante em tramitação no Parlamento”. 

— Essa matéria não somente é a mais importante, mas também é a mais complexa.  Ela atinge os interesses materiais de todas as empresas, de todos os trabalhadores, de todos os consumidores, de todos os entes públicos da Federação. Não importa a classe social, a escolaridade ou a atividade laborativa, todos os brasileiros serão por ela alcançados. 

O presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), classificou a reforma tributária essencial. Ele destacou a responsabilidade de Eduardo Braga de oferecer mudanças ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados, com vistas a atender a todos os atores envolvidos no processo. O parlamentar disse conhecer as dificuldades enfrentadas pelos municípios, por já ter exercido o cargo de prefeito, e sublinhou o papel do Senado em aprofundar a discussão.

— Até os meninos da creche estão falando nisso, na tão sonhada reforma tributária. Muita coisa boa veio na reforma. Mas muitos pontos a gente já discutiu, e o senador Eduardo, profundo conhecedor do tema, ajudará a melhorar, aperfeiçoar e dar sua contribuição ao assunto.

Debates

A sessão com os prefeitos atendeu a requerimento do vice-presidente do Senado, Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). 

Outra sessão temática do Senado sobre a reforma tributária aconteceu em 29 de agosto, com a presença de governadores. Um dos pontos destacados na ocasião foi a configuração e o funcionamento do Conselho Federativo a ser criado PEC 45/2019, com a função de gerir a distribuição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Os governadores pediram mais debate também sobre questões como os limites que caracterizariam o IBS, com respeito à autonomia federativa; a metodologia e o prazo para essa transição, bem como o dimensionamento e a distribuição do Fundo de Desenvolvimento Regional (FNDR), que também deve ser criado pela PEC 45/2019. Esse fundo deverá ser financiado com recursos da União, com valores crescentes a partir de 2029, chegando a R$ 40 bilhões por ano a partir de 2033. 

Já na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que também tem se aprofundado no assunto, representantes do agronegócio e do cooperativismo defenderam, entre outros pontos, a manutenção dos benefícios creditícios e fiscais já garantidos pela Constituição, a adoção de alíquotas reduzidas e o tratamento diferenciado para produtos de gênero alimentício e biocombustíveis. Esse debate aconteceu na quarta-feira, 20 de setembro.

Fonte: Agência Senado

Discricionariedade administrativa à brasileira: sinônimo de arbitrariedade

O notável professor Gustavo Bineboim, titular de Direito Administrativo da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj)  ensina que [1]:

“A palavra discricionaridade tem sua origem no antigo Estado europeu dos séculos 16 a 18, quando expressava a soberania decisória do monarca absoluto. Naquela época, do chamado Estado de polícia, em que se confundia-se integralmente com a administração pública, a sintonia entre discricionaridade e arbitrariedade era total.”

Pois é. A discricionariedade já nasce com o DNA da arbitrariedade!

Temos que voltar ao passado para entendermos o presente. A propósito, a ciência do direito é filha da história, da sociologia e da filosofia. Por falar em filosofia, ela caminha junto ao direito. Aliás, Lenio Streck, de forma genial, criou uma matriz teórica da Crítica Hermenêutica do Direito (CHD), na qual há um direito fundamental a uma resposta correta, entendida como adequada à Constituição [2]:

Por certo, a ideia de discricionariedade está intimamente ligada à arbitrariedade: a vontade do soberano era a lei. Porém, o Direito Administrativo, criado a partir do declínio do modo de produção feudal, manteve a igual lógica de poder, com a construção do ato administrativo discricionário, como verniz de uma suposta legitimidade. 

Pois então. O Direito vem para confrontar o arbítrio!

Em consequência, a dogmática administrativista construiu-se a partir de premissas teóricas comprometidas com a preservação do princípio da autoridade. A serviço dos donos do poder. É o tudo para o “monstro” Estado. 

E o cidadão e os direitos fundamentais? 

Pior: A cada ano, em pleno século 21, é repetido, nas faculdades de Direito, que há o “poder” discricionário. Como assim? “Poder”? É o velho dogma absolutista. É uma forma autoritária de abordar o instituto. 

Pergunto: como construir uma doutrina consistente, sem um Direito crítico, se as faculdades ensinam que na discricionariedade há conveniência e oportunidade dos atos administrativos, manifestando a vontade e o desejo da administração? 

Como assim? “Vontade do administrador”? Será que, na democracia, o administrador tem esse salvo-conduto? 

Ora, nesse ponto, é a lição de Renato Ferraz [3]:

“O administrador público não tem vontade. Não tem desejo. Ele é um mero executor do ato. Mero executor da lei, vale dizer, sua conduta tem que ser pautada na legalidade constitucional.”

Caso contrário, haverá o “poder” arbitrário! 

Veja-se: com a mutação da ciência do direito administrativo, que é ramo do direito público, no Estado democrático de Direito, a lógica é a ideia de dever, vale dizer, submissão da administração pública à lei e, claro, em primeiro, à Constituição; que passa a se situar no centro de gravidade da vinculação administrativa à juridicidade. 

Ou seja, juricidade = conformação à Constituição + lei.

Por falar nisso, registra Gustavo Binenbojm [4]:

“A Constituição-entendida como um sistema de regras e princípios-passa a construir o cerne da vinculação administrativa à juridicidade (…) Passa-se, assim, a falar em princípio da juricidade administrativa para designar a conformidade da atuação da administração pública ao direito como um todo e não mais apenas à lei.”

Por outras palavras, a discricionariedade não é uma carta branca ao administrador, que não fica livre, leve e solto. Não, mesmo! Há vinculação dos atos administrativos à juricidade. Esse vetusto paradigma tem que ser desconstruído. Além disso, nas transformações do Direito Administrativo não há mais a dicotomia entre atos vinculados e atos discricionários. 

Nesse sentido, preleciona Binenbojm [5]::

“não mais permite falar, tecnicamente, numa autêntica dicotomia entre atos vinculados e discricionários, mas, isto sim, em diferentes graus de vinculação dos atos administrativos à juridicidade”. 

Também é interessante observar o ensinamento de Diogo de Figueiredo Neto [6]: A discricionaridade deixa de ser um espaço de livre escolha do administrador para se convolar em um resíduo de legitimidade”.

E como bem mencionado por Lenio Streck [7]:

“Se no ato administrativo discricionário é certo que o administrador está livre de uma aderência absoluta à lei, nem por isso seu poder de escolha pode desconsiderar o conteúdo principiológico da Constituição.” 

Vejam, um imbróglio da discricionariedade à brasileira, o qual trago à baila pelo simbolismo. Aconteceu o seguinte:

A professora Aruquia Barbosa Matos Peixoto (com pós-doutorado pela Universidade de Kansas, ganhadora, em 2020, do Prêmio da Conferência Global de Educação em Engenharia-IEE-Educon) informou à universidade ter sido convidada a participar do projeto Gender Gop Project, na Itália, com despesas pagas pelo congresso, requerendo a reunião e o seu breve afastamento. 

Todavia, é inacreditável. Não foi convocada a reunião, apesar do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), da autarquia, valorizar a participação dos professores em congressos nacionais e internacionais. A professora não viajou. Houve a perda de uma chance. É o negacionismo da ciência. Reuniões científicas são cruciais para o desenvolvimento de colaborações e avanço do conhecimento.

A questão foi posta ao TRF-2. Em 24/7/2023, assim decidiu: 

“A convocação de reunião, em caráter extraordinário, dos membros do Conselho para apreciar pedido de afastamento dos docentes, assim como a autorização para a participação da Apelante no evento no exterior, encontram-se no âmbito da conveniência e oportunidade dos atos administrativos.”

Como assim, Excelências? Há discricionariedade em não convocar a reunião? Há oportunidade e conveniência? É claro que não é assim! Já notaram que a ladainha da oportunidade e conveniência é só para tirar direitos?! 

É a toga defendendo os interesses da administração! 

A coisa é muito grave! É a miséria na aplicação do direito no dia a dia! Por sinal, há o direito fundamental à resposta correta. A doutrina brasileira não está atenta. Afinal, será o direito aquilo que o Judiciário diz que é? A resposta só pode ser: não, não e não! 

Para ser bem claro: o direito não é a vontade do administrador público ou do aplicador da lei: juiz, desembargador, ministros do STJ e STF. O direito emana das leis, regulamentos, princípios e decretos que tenham o DNA constitucional. Simples assim. 

Eis a grande questão: não há espaço para uma escolha subjetiva da administração pública! Repito: ela não tem vontade e desejo! 

Errou feio o TRF-2. Sabemos que isso se repete no cotidiano. À vista disso, é o entendimento de um dos juristas mais influentes do Direito, Lenio Streck [8]:

“Nessa interpretação das coisas, penso que estamos mergulhados mesmo em uma razão cínica, pela qual sabemos de tudo o que acontece, sabemos que está errado e fazemos assim mesmo. Sabemos que há um déficit de democracia quando de deixamos um poder discricionário ou um poder “produto do livre convencimento” para o Judiciário (em Pindorama isso acaba sendo a mesma coisa).”

A discricionaridade que afaga é a mesma que apedreja. O direito não é espelho da natureza, muito menos um devaneio idealista, avisou Lenio Streck.[9] Somos expoentes nos casos de desvio de poder, diz o festejado CelsoAntônio Bandeira de Mello [10].

Note-se bem: não se nega a existência de um conceito de discricionariedade administrativa. Não é isso. Todavia, tem que ter um procedimento racional, com juízo de proporcionalidade, e conformação à Constituição, na preservação dos direitos fundamentais.

Porém, infelizmente, a discricionaridade à brasileira é sinônimo de arbitrariedade! Os donos do poder, que se apropriam do Estado-Administração ou Estado-Juiz, criam o direito que lhes é aplicável. Não se decide segundo o Direito.

Não há pudor para decidir: decido, depois fundamento!

O direito continua assim: prisioneiro da discricionariedade à brasileira. Não pode dar certo. A administração pública e o Judiciário têm que acertarem as contas com o direito. Esse debate é urgente! 

Perdemos o senso de Justiça Justa!

Fonte: Conjur por Renato Ferraz

STF declara a constitucionalidade de normas que afastam a responsabilidade criminal em casos de parcelamento ou pagamento integral do débito tributário

Implementação de tese extremamente relevante em termos práticos para contribuintes administradores de empresas que suportam elevados encargos tributários, pois unifica entendimento antes divergente entre os tribunais do país e possibilita a extinção/arquivamento de procedimentos criminais que se encaixem no contexto ora exposto, bem como evita a desnecessária responsabilização penal de representantes de diversas pessoas jurídicas aderentes ao parcelamento.

O parcelamento constitui meio de suspensão da exigibilidade de débitos tributários e dos meios de execução fiscal, o que acarreta o afastamento de medidas penalizadoras em decorrência do caráter fragmentário do DP, segundo o qual as sanções penais devem ser o último recurso a ser utilizado pelo Estado no caso de inadimplência tributária. Isso porque independentemente de o pagamento ocorrer por parcelamento ou à vista, o importante para a coletividade é o alcance do objetivo tributário, ora arrecadação dos tributos.

Foi através desta linha de raciocínio que o STF julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade 273, apresentada pela Procuradora Geral da República a fim de contestar a constitucionalidade de artigos das leis 11.941/09 e lei 10.684/03 que dispõem sobre a suspensão do poder do Estado de punir penalmente o contribuinte no caso de adesão ao programa de parcelamento do débito e a extinção da punibilidade no caso de pagamento integral.

A SC validou as disposições previstas nos artigos 67, 68 e 69 da lei 11.941/09 e no artigo 9º §§ 1º e 2º da lei 10.684/03, que definem que o parcelamento de débitos tributários afasta a possibilidade de ajuizamento da ação penal contra os contribuintes e o pagamento integral ocasiona a extinção da punibilidade, tendo adotado como principais argumentos a incidência dos princípios da intervenção mínima, fragmentariedade, razoabilidade e proporcionalidade.

Por meio do exame da decisão prolatada é possível extrair que foram destacados ainda fatos como o potencial ofensivo insuficiente dos crimes contra a ordem tributária para ensejar a responsabilização criminal após a reparação do dano, a importância de garantir a arrecadação em detrimento da priorização de punição penal, a possibilidade de retomada da pretensão punitiva no caso de inadimplemento do parcelamento e a previsão contida em diversas normas que preveem a extinção da punibilidade no caso de reparação do prejuízo em outros crimes.

Merece destaque o voto do Ministro Nunes Marques, no sentido de que as normas validadas no julgamento estimulam a reparação do dano ao erário e afastam o excesso caracterizado pela imposição de sanção penal, bem como que o parcelamento e o pagamento integral dos débitos resultam no aumento da arrecadação e são mecanismos de fomento à atividade econômica e preservação e geração de empregos.

Além disso, Nunes Marques acrescentou que as medidas de suspensão e de extinção da punibilidade prestigiam a liberdade e a livre iniciativa ao deixarem as sanções penais pela prática dos delitos contra a ordem tributária como última ratio, tal como previsto pelos princípios da intervenção mínima e da proporcionalidade.

Já pelo voto do demais ministros (a votação teve resultado unânime), identifica-se um olhar atento para as dificuldades instaladas nas serventias criminais do país, tendo sido citadas a ausência de mão de obra e de pessoal, as quais resultam quase sempre em superlotação de processos e pautas de audiências sobrecarregadas. Deste modo, à luz de um moderno processo penal e em observância às garantias asseguradas aos acusados pela CF, conceder prioridade à punição criminal mesmo quando o agente opta pela reparação do dano se revelaria um retrocesso.

A ADIn foi apresentada em 2009 pela PGR sob o fundamento de que os artigos impugnados seriam prejudiciais ao exercício do dever estatal de promover um sistema de justiça criminal justo, igualitário e efetivo, pois poderiam configurar tratamento diferenciado a agentes envoltos em delitos praticados em cenários de elevadas movimentações financeiras, em prejuízo das sanções previstas para crimes em regra ocorridos em contextos de baixa renda ou pobreza como violência doméstica, furto etc. Além disso, a Procuradoria adotava o entendimento de que a tutela penal concedida à ordem tributária seria um meio de incentivo para o adimplemento de tributos.

Em resumo, trata-se da implementação de tese extremamente relevante em termos práticos para contribuintes administradores de empresas que suportam elevados encargos tributários, pois unifica entendimento antes divergente entre os tribunais do país e possibilita a extinção/arquivamento de procedimentos criminais que se encaixem no contexto ora exposto, bem como evita a desnecessária responsabilização penal de representantes de diversas pessoas jurídicas aderentes ao parcelamento.

Vale destacar que a tese fixada pela SC pode ser aplicada inclusive para beneficiar contribuintes que já se encontrem sendo investigados ou respondendo a processos criminais, por força da aplicação analógica do artigo 5º inciso XL da Constituição Federal e nos termos das decisões proferida no RHC 173.203 e HC 211.894, nas quais o STF estabeleceu que é possível a aplicação retroativa de entendimento jurisprudencial benéfico ao réu a processos em andamento.

Fonte: Migalhas por Alonso Santos

Programa de Regularização Imobiliária reduz alíquota do ITIV em 50% por 90 dias

A Prefeitura de Umuarama instituiu, por meio da lei complementar 553/2023, o Programa de Regularização Imobiliária com incentivo tributário para o Imposto sobre a Transmissão de Propriedade Inter Vivos (ITBI) com vigência de 90 dias, a contar da publicação da lei nesta quinta-feira, 28, no diário oficial do município.

O programa reduz em 50% a alíquota do ITIV durante os próximos três meses.

A redução poderá ser aplicada a todos os fatos geradores ocorridos até o término do período previsto, desde que o imposto seja recolhido com pagamento à vista no prazo de até 15 dias, contados da data de emissão do documento de arrecadação/boleto. Após o período estabelecido na Lei, todos os fatos geradores serão tributados pelas alíquotas estabelecidas no artigo 106 da Lei Complementar 380/2014.

À redução fixada pela lei complementar não se aplicam as possibilidades de parcelamento do imposto previstas na legislação vigente. A lei complementar, aprovada e sancionada pelo prefeito Celso Pozzobom, é resultado de um projeto de lei de iniciativa do vereador Mateus Barreto.

Fonte: site da Prefeitura

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