Pular para o conteúdo

Pedido de isenção de ICMS e IPVA é online

A Rede SAC agora oferta atendimento online no serviço de solicitação de isenção de ICMS e IPVA para Pessoas com Deficiência (PCD) e taxistas. Os interessados devem consultar se têm direito à isenção acessando o SAC Digital. Basta digitar o serviço desejado no ícone de busca, ou no site da Sefaz, na aba inspetoria eletrônica.
Também é possível pesquisar usando o nome do órgão para o qual deseja atendimento. Existem opções direcionadas para cidadão e também específicas para os servidores públicos estaduais.
Utilizando um celular, por meio do app para Androids ou IOS, ou através do computador acessando o SAC Digital, é necessário fazer o login no SAC Digital, agendar um dia e horário e apresentar a documentação exigida pelo órgão.
Agendamento
Na sequência, a plataforma envia uma confirmação por e-mail ou mensagem de celular, junto com o “link” para o atendimento por vídeo. Tanto para o agendamento quanto para o atendimento, é necessário que o computador ou celular tenha acesso à internet.
Vale ressaltar que a Central de Videoatendimento da Rede SAC também realiza serviços de outros órgãos como Ceprev, Planserv, Em-nada, Procon e Sinebahia. Até o momento, já foram registrados mais de 20 mil atendimentos prestados.
Para saber mais informações sobre o vídeoatendimento e os serviços, entre contato pelo número (71) 4020-5353. O cidadão também pode entrar em contato com o call center da Sefaz pelos telefones 0800 071 0071 (apenas para ligações de fixo) e (71) 3319-2501 (ligações de fixo e celular), de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Para outras informações, a Secretaria da Administração (Saeb) disponibiliza o aplicativo e portal SAC Di-gotas (www.sacdigital.ba.gov.br) e o site institucional do SAC (www.sac.ba.gov.br), além do call center: (71) 4020-5353 (ligação de celular) ou 0800 071 5353 (ligação de fixo).

Fonte: Jornal A Tarde

FPM: municípios recebem R$4,1 bilhões na próxima terça-feira (10)

No próximo dia 10, a União deve repassar aos 5.570 municípios brasileiros o montante de R$4.105.723.849,37 relativo aos primeiros dez dias de outubro do Fundo de Participação dos Municípios, o FPM. O valor é 11% maior se comparado ao primeiro decêndio de setembro deste ano.

Mas quando comparamos com os números do mesmo período de 2022, o repasse do FPM segue a tendência de queda. Nesta transferência a redução foi de 13%. No ano passado, o valor pago nesta mesma época foi de R$ 4.734.554.97. 

Para o assessor de orçamento César Lima, apesar da queda em relação ao ano passado  esse repasse mostra uma retomada do crescimento. 

“A boa impressão que passa é que nós estamos numa curva ascendente, que vem se retomando o crescimento da arrecadação — e isso se refletindo no FPM. O que é muito bom para os municípios que vêm passando por grandes dificuldades fiscais nesse início de segundo semestre.“ 

Comparativo: 

1º Decêndio de set/2023: R$ 3.660.262.229
1º Decêndio de out/2023: R$ 4.105.723.849
1º Decêndio de out/2022: R$ 4.734.554.97

O FPM na conta dos municípios 

No município de Santo Antônio de Posse (SP), de 23 mil habitantes, na região metropolitana de Campinas, o FPM representa um terço da arrecadação. A receita maior, segundo o prefeito João Leandro Lolli, vem do ICMS. O gestor conta que vem pisando no freio dos gastos e precisou fazer cortes por conta da queda nos repasses dos últimos meses. 

“Não só o PFM, mas o ICMS também caiu bastante. Estamos fazendo contenção de gastos, dispensando pessoal, cortamos primeiro os comissionados, vamos fechar a folha e pagar o 13º com muita dificuldade.” 

Segundo o prefeito, a primeira consequência para a cidade é a interrupção dos investimentos. “Obras e outras melhorias são as primeiras a pararem quando se passa por uma situação como a que estamos vivendo”, lamenta o gestor.   

Municípios bloqueados 

De acordo com o Sistema Integrado de Administração Financeira do governo federal (Siafi), até o dia 4 de outubro, 6 municípios estavam impedidos de receber recursos federais, inclusive o FPM. Esses bloqueios podem acontecer por diversas razões, entre elas a ausência de pagamento da contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), dívidas com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e com a inscrição da dívida ativa, falta de prestação de contas no Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde (Siops), entre outras. 

Lista de municípios bloqueados até 4/10

  1. CAPÃO DA CANOA – RS
  2. GOIANORTE – TO
  3. IGARAPÉ GRANDE – MA
  4. MATOS COSTA – SC
  5. MONTES CLAROS – MG
  6. NITERÓI – RJ

Fonte: Brasil61

Ex-Auditor fiscal condenado no caso ‘Máfia do ISS’ tem sentença mantida pelo TJ-SP

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença que condenou um ex-auditor fiscal por atos de improbidade administrativa, devido ao seu envolvimento em um esquema corrupto para liberar um certificado de regularização fiscal para o “Habite-se”.

Na sentença de primeira instância, proferida pela juíza Renata Barros Souto Maior Baião da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, quatro réus foram condenados, de forma conjunta, à devolução dos valores ilicitamente incorporados ao seu patrimônio, que somam R$ 112.463,215. Além disso, eles foram sentenciados à perda de qualquer função pública que possam estar ocupando, à suspensão de seus direitos políticos, ao pagamento de uma multa civil e à restrição de firmar contratos com o governo ou de receber quaisquer benefícios, incentivos fiscais ou creditícios.

A decisão em segunda instância concedeu parcialmente o recurso de um dos réus, determinando que os montantes a serem devolvidos sejam calculados individualmente para cada acusado, uma determinação que deve ser aplicada aos demais envolvidos. Esse caso ficou popularmente conhecido como “máfia do ISS”.

No seu julgamento, a desembargadora relatora, Maria Olívia Alves, sublinhou que a conspiração já havia sido identificada no âmbito criminal. Ela salientou que havia ampla evidência da organização e intenção dos réus, que usaram seus postos na Secretaria Municipal de Finanças para obter benefícios financeiros, reduzindo o valor devido do Imposto Sobre Serviço (ISS), conforme registrado na decisão.

A juíza enfatizou que o acordo de delação premiada se restringe ao âmbito criminal e não tem o poder de eximir a responsabilidade por atos de improbidade administrativa.

(Com informações do TJ-SP)

Fonte: Tributario.com

Especialistas sugerem desoneração tributária para baratear custo de remédios para doenças raras

A desoneração tributária, já que os impostos chegam a representar 46,5% dos custos, é uma das soluções apontadas para diminuir os preços dos remédios para as doenças raras, equilibrando a sustentabilidade do sistema de saúde e o acesso dos pacientes aos medicamentos.

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados discutiu nesta quarta-feira (4) o Projeto de Lei 3499/21, que permite a adoção de critérios diferenciados para os medicamentos usados nas terapias gênicas, aquelas que modificam geneticamente as células do corpo humano para o tratamento de algumas doenças raras.

A proposta determina que, ao estabelecer os preços desses remédios, sejam levados em conta a diferença no processo de pesquisa e desenvolvimento das substâncias e os custos superiores aos dos produtos convencionais. O problema é que, muitas vezes, essas particularidades tornam os remédios das terapias gênicas inacessíveis à maior parte da população.

A definição dos preços é feita pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos e prevê consulta aos valores praticados pelo mercado internacional.

Representante do Ministério da Saúde na audiência pública, Daniela Cerqueira informou que cinco produtos estão registrados no País, com preços entre R$ 1,7 milhão e R$ 7,6 milhões, em tratamentos de doenças como o mieloma múltiplo.

Como os dados de segurança e eficácia desses medicamentos ainda são limitados, Daniela explicou que esses preços são provisórios. “As empresas fizeram um compromisso com a Anvisa de que vão apresentar dados adicionais de segurança e de eficácia dessas terapias ao longo dos próximos anos”, ressaltou.

Habitualmente, esses remédios são administrados em dose única, mas para Antoine Daher, da Federação Brasileira de Associações de Doenças Raras, não há garantia de que, daqui a algum tempo, não sejam necessárias várias aplicações. Ele reivindicou que as discussões sobre os preços dos medicamentos para as terapias gênicas englobem todos os segmentos interessados.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Audiência Pública - Regulamentação das terapias gênicas para o setor farmacêutico. Presidente - Federação Brasileira das Associações de Doenças Raras, Antoine Daher

Antoine Daher: terapias gênicas podem representar cura e chance de vida normal para pacientes

Ele explicou ainda que, se aplicada nos primeiros meses de vida, essa medicação pode significar cura e uma vida normal. “Ao contrário das terapias biológicas, que são para o resto da vida, muitas vezes o paciente depende semanalmente de infusões, depende de ter tratamento por equipes e isso gera custo altíssimo e impacto muito grande social na família toda”, completou.

Setor farmacêutico
Diretor do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos, Bruno Abreu salientou que uma solução em torno dos preços deve ter, como um dos objetivos, evitar que a população tenha que entrar na Justiça para ter acesso aos medicamentos. Ele enumerou as dificuldades de produção, entre elas, a dependência do exterior.

Para o deputado Paulão (PT-AL), um dos parlamentares que pediram o debate, o tema é complexo e a indústria de medicamentos é uma das mais poderosas do mundo. “É importante a gente socializar esse debate, principalmente com o setor farmacêutico, porque a gente sabe dos altos custos desses medicamentos.”

Também participou da audiência pública o ex-deputado Valtenir Pereira, autor do projeto de lei que prevê a adoção de critérios específicos para determinar os preços dos remédios para as terapias gênicas. Pai de uma menina de 4 anos com atrofia muscular espinhal, ele declarou que uma precificação justa deve separar as regras sobre medicamentos para doenças prevalentes, as mais comuns na população, daquelas sobre produtos para doenças raras.

Reportagem – Cláudio Ferreira
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Supremo mantém incidência de ISS sobre agências franqueadas dos Correios

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre o contrato de franquia postal. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4784.

Na ação, a Associação Nacional das Franquias Postais do Brasil (Anafpost) argumentava que a previsão contida na lista de serviços anexa à Lei Complementar 116/2003 seria inconstitucional por ter determinado a incidência do ISS sobre uma atividade auxiliar, a de franquia postal, que não se equipara a prestação de serviços.

Serviços

Prevaleceu no julgamento o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso (relator) de que o contrato de franquia não abrange apenas a cessão do uso de marca, mas também obrigações a serem prestadas por ambas as partes, configurando assim uma prestação de serviço passível de incidência do imposto municipal. Especificamente quanto à franquia postal, o ministro destacou que a Lei 11.668/2008 obriga ao franqueado prestar contas à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e permite que esta fiscalize o franqueado.

Por outro lado, Barroso rejeitou o pedido em relação aos itens da lista que dizem respeito à incidência de ISS sobre os serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, por entender que o conflito se dá na esfera infraconstitucional.

Acompanharam essa corrente a ministra Cármen Lúcia e os ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux, Nunes Marques e Cristiano Zanin.

Divergência

Os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes e a ministra Rosa Weber (aposentada) divergiram no segundo ponto, por admitirem a incidência do ISS sobre os serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores que não sejam considerados serviços postais.

A ADI 4784 foi julgada na sessão virtual encerrada em 11/9

SP/AD//CF
Fonte: STF

Sindifisco: 16,9 milhões pagam Imposto de Renda por defasagem na tabela

Um total de 16,9 milhões de contribuintes deixaram de ter isenção de imposto de renda em virtude da não correção integral da tabela do tributo pela inflação dos últimos 27 anos.

Feita pelo Sindifisco, o sindicato dos auditores fiscais da Receita Federal, a conta é resultado da diferença entre o número de brasileiros que estariam isentos se a tabela tivesse sido corrigida pelo IPCA no período (29,2 milhões de pessoas) e o total de isentos no ano calendário de 2021: 12,3 milhões de declarantes.

Em razão dos muitos anos em que a tabela ou ficou congelada ou não acompanhou a inflação, existe uma defasagem de 120% na correção da primeira faixa do imposto de renda, a que é isenta, em relação à inflação do IPCA acumulada desde 1996.

O ano foi usado como ponto de partida dos cálculos porque foi a partir dele que, por conta de dificuldades fiscais, a tabela deixou de ter reajustes periódicos. Também a partir de 1996, houve a supressão de uma faixa da tabela, cuja alíquota era de 35%.

Isso significa que, ao invés do limite atual de R$ 2.112 – já contemplando a dedução de R$ 528 -, a renda livre de imposto de renda estaria em R$ 4.647 sem a defasagem inflacionária. Ou seja, uma diferença de R$ 2.535.

O abismo só não é maior porque, após sete anos sem atualização, a primeira faixa teve em maio uma correção de 10,93%, dentro da promessa feita em campanha pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva de subir a régua de isenção para R$ 5 mil até o fim do mandato.

Ao contrário de uma correção linear tradicional, o estudo do Sindifisco observa, contudo, que as demais faixas não foram corrigidas. Na média, a defasagem acumulada entre todas as faixas é de 146,40%.

Na prática, a não correção da tabela pelo índice de inflação faz com que o contribuinte pague mais imposto de renda à medida que o seu salário avança sobre as faixas com alíquotas mais altas. Trata-se, assim, de uma medida que reduz a renda disponível e leva a uma distorção tributária, na qual o contribuinte paga mais imposto mesmo quando não tem aumentos salariais acima da inflação.

“Esta é uma séria ofensa aos princípios da Capacidade Contributiva e da Progressividade, inscritos na Constituição Federal. A conjunção de ambos diz que quem ganha mais deve pagar progressivamente mais”, aponta o relatório, elaborado pelo departamento de estudos técnicos do Sindifisco.

“Porém, a não correção integral da tabela faz com que muitos daqueles que não ganharam mais, ou mesmo ganharam menos, paguem mais”, complementam os autores, que apontam a regressividade da política – ou seja, os mais pobres são proporcionalmente mais tributados, ampliando as desigualdades distributivas do País.

Se até 1996 a isenção beneficiava contribuintes com renda de até nove salários mínimos, a primeira faixa caiu para menos de dois salários mínimos a partir de 2019. Numa simulação do impacto da defasagem entre as faixas de renda, o estudo mostra que o imposto pago a mais por contribuintes diminui porcentualmente conforme a renda aumenta.

Para um contribuinte com renda mensal de R$ 6 mil, por exemplo, a não correção da tabela impõe um recolhimento mensal adicional de R$ 663,60, o que significa 654% a mais do que deveria ser.

Já ao contribuinte com renda mensal de R$ 10 mil, a diferença entre o que é pago e o que seria pago se a tabela tivesse sido corrigida cai para 170%.

IMAGEM: MAX/Diário do Comercio

Transação dos débitos tributários em Salvador termina 11/10

Aqueles contribuintes que têm débitos tributários em litígios administrativos ou judiciais em Salvador poderão solicitar abatimento de juros, multas e mora, através de um refinanciamento da dívida até 11/10/23, caso não haja prorrogação.

O Decreto 37.192/23 que instituiu em Salvador a transação prevê o prazo de 90 dias contados a partir da sua publicação em 18/07/23 para solicitação da regularização. Como o prazo finda-se em dia não útil, os contribuintes poderão protocolar os seus pedidos até a próxima quarta-feira, por conta do feriado do de 12/10 e o ponto facultativo de 13/10.

Fonte: https://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/Documento/ObterArquivo/2022

Entre 300 emendas, senadores pedem flores, casamentos e pilhas usadas nas exceções da reforma tributária

Senadores apresentaram mais de 300 emendas à reforma tributária desde que a matéria chegou à Casa. Parte significativa delas pede que setores e atividades tenham isenção ou alíquota diferenciada de Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

Ao menos três emendas pedem que o setor de flores e plantas ornamentais tenha isenção do IVA. Apresentaram os textos os senadores Jorge Seif (PL-SC), Mecias de Jesus (Republicanos-RR) e Zequinha Marinho (Podemos-PA).

O senador Humberto Costa (PT-PE) apresentou emenda que pede isenção a pilhas e baterias usadas que tenham como objetivo reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequada.

Além de pedidos de isenção, há emendas que indicam atividades e produtos a serem incluídos no grupo que paga somente parte do imposto. A reforma prevê desconto de 60% do IVA a estes setores.

Daniella Ribeiro (PSB-PB) pede que atividades desportivas e eventos corporativos e sociais, como feiras, congressos, casamentos e formaturas sejam incluídas. Carlos Viana (Podemos-MG) também pediu redução para esportes.

Há ao menos três emendas, entre elas uma apresentada por Esperidião Amin (PP-SC), que pede redução para transporte de carga.

Senadores, entre eles Jorge Seif e Esperidião Amin, pedem desconto para serviços de software, serviços digitais e de tecnologia da informação e Internet (conectividade e serviços).

Jader Barbalho (MDB-PA) pede que saúde animal, dispositivos veterinários e medicamentos para usos veterinários sejam incluídos. Eduardo Gomes (PL-TO) pede redução para serviços de saneamento básico.

Emendas apresentadas por Jorge Seif e Zequinha Marinho (Podemos-PA) pedem a alteração de chamada “alíquota diferencial” do IVA. No texto aprovado na Câmara, os beneficiado devem pagar 40% do valor cheio; o senador pede para que caia para 20%.

Há ainda emendas que pedem alterações em incentivos fiscais para desenvolvimento regional, no Conselho Federativo, órgão que será criado para gerir o novo imposto subnacional, entre outras.

Fonte: CNN

Prazo para impugnação da TFF de Salvador vai até 31/10 e ISS de autônomo tem 7% de desconto na cota única

A Taxa de Fiscalização do Funcionamento – TFF das empresas e profissionais estabelecidos e o Imposto sobre Serviços – ISS dos autônomos de Salvador vencem em 31/10, assim como o prazo para impugnação do lançamento, caso o contribuinte perceba que o tributo foi lançado de forma equivocada.

A impugnação é virtual através do site da SEFAZ de Salvador. É necessário que o contribuinte possua a senha da WEB de forma a possibilitar o envio das informações.

A impugnação da TFF 2023 para Pessoa Jurídica será, exclusivamente, por meio eletrônico, no link https://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/sie/tff/

Para acesso ao sistema é necessário o prévio cadastramento da Senha Web no endereço https://senhaweb.salvador.ba.gov.br
Os valores da taxa para o exercício de 2023 podem ser conferidos na tabela anexa à Lei 7.186/06 no link abaixo, de acordo com a atividade cadastrada pelo contribuinte:

https://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/Documento/ObterArquivo/1975

Quanto ao ISS dos profissionais autônomos, o contribuinte tem 7% de desconto no pagamento da cota única e os valores podem ser conferidos no link abaixo, R$ 1.217, 33 para profissionais liberais e R$ 328,42 para os profissionais de nível não superior. Artistas, artífices e artesãos são isentos:

https://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/Documento/ObterArquivo/1973

Confiram os decretos que regulam a matéria:

https://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/Documento/ObterArquivo/2011

https://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/Documento/ObterArquivo/2021


STF: IPTU não pode ser cobrado da área de serviço público em aeroporto

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não pode ser cobrado IPTU de concessionária de aeroporto sobre a área onde são prestados serviços públicos, incluindo a pista de pouso, pátio de estacionamento e terminal de carga.

Em julgamento finalizado na última sexta-feira (29/9), os ministros da 1ª Turma seguiram voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, segundo o qual só se pode cobrar o IPTU dos espaços do aeroporto que visem lucro, como lojas e restaurantes.

A decisão ocorre no âmbito de um recurso da Inframerica contra cobrança de IPTU sobre toda a área do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante, que atende a região de Natal (RN).

O advogado da Inframerica no STF, Rafael Carneiro, do escritório Carneiros Advogados, disse que “esse julgamento leva em conta as especificidades da exploração aeroportuária e segue os modelos que são aplicados em todo o mundo para as concessões dessa natureza”.

“Ao afastar a incidência do IPTU sobre a parcela do sítio aeroportuário que se encontra afetada à prestação do serviço público, o precedente garante segurança jurídica aos players econômicos e ao ambiente de negócios no país”, afirmou Carneiro.

O caso começou com ação anulatória de débito fiscal, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). A Corte decidiu afastar a cobrança do IPTU, de 2012 a 2017, referente a toda área do aeroporto.

Inicialmente, Barroso tinha deferido pedido do Município de São Gonçalo do Amarante para cassar as decisões das instâncias inferiores e permitir a cobrança do IPTU sobre todo o sítio aeroportuário.

Porém, após recurso da Inframerica, Barroso reconsiderou e entendeu que só deve incidir IPTU sobre os espaços comerciais. “Nesse contexto, devem ser excluídos da imunidade tributária recíproca quanto ao IPTU os imóveis pertencentes ao complexo aeroportuário cedidos a particulares para a exploração de atividade econômica com intuito de lucro, e que sejam alheios ao serviço público stricto sensu de infraestrutura aeroportuária”, afirmou o ministro no voto.

A ministra Cármen Lúcia e os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Luiz Fux acompanharam o voto do relator.

Fonte: Metropoles

Crie um site como este com o WordPress.com
Comece agora