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Karla Borges e Helcônio Almeida estarão 30/11 na Câmara Municipal de Camaçari

Os professores e auditores fiscais Karla Borges e Helcônio Almeida proferirão palestra no próximo dia 30/11, quinta-feira, às 14 h, na Câmara Municipal de Camacari, sobre a Reforma Tributária e os Impactos nos Municípios, no II Seminário da Associação dos Fazendários de Camacari. A entrada é franca.

Decisão do STJ proíbe aluguel pelo Airbnb em condomínios residenciais

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que proprietários de imóveis em condomínios que tenham em sua convenção a destinação residencial das unidades não poderão alugá-los por meio de plataformas digitais, como é o caso do Airbnb.

Segundo o colegiado, o sistema de reserva de imóveis pela plataforma digital é considerado um contrato atípico de hospedagem, diferente da locação por temporada e da hospedagem oferecida por empreendimentos hoteleiros, que possuem regulamentações próprias.

Dessa forma, se houver uma cláusula na convenção que destine expressamente as unidades para uso residencial no condomínio, será impossível utilizá-las para a hospedagem remunerada pelo Airbnb.

Essa decisão confirma e mantém o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que determinou aos proprietários de duas unidades residenciais em um condomínio que se abstivessem de oferecer seus imóveis para locação no Airbnb.

O TJRS considerou essa prática como uma atividade comercial e de hospedagem, proibida pela convenção do condomínio.

Diante dessa deliberação do STJ, torna-se imprescindível que os proprietários de imóveis em condomínios verifiquem as cláusulas da convenção antes de disponibilizarem seus imóveis para aluguel pelo Airbnb ou por outras plataformas digitais.

Na decisão, o STJ ressalta que essa proibição se aplica somente aos condomínios que tenham em sua convenção a destinação exclusivamente residencial das unidades.

A utilização do Airbnb e de outras plataformas digitais para aluguel de imóveis tem sido alvo de debates tanto no âmbito jurídico quanto na esfera social.

Enquanto alguns defendem a liberdade do proprietário em dispor de seu próprio imóvel como bem entender, outros argumentam que essa prática pode prejudicar a segurança e a tranquilidade dos condomínios residenciais.

Posição do Airbnb:

“O aluguel por temporada no Brasil é legal, expressamente previsto na Lei do Inquilinato. Proibir ou restringir a locação por temporada viola o direito constitucional de propriedade de quem aluga o seu imóvel. As decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) referem-se a casos específicos e pontuais e não determinam a proibição da locação via Airbnb em condomínios. O Airbnb está comprometido a apoiar o crescimento econômico no Brasil, ajudando proprietários de imóveis a obterem renda extra ao se tornarem anfitriões na plataforma, participando ativamente da economia do turismo com praticidade e segurança”.

Fonte: Radar DF

O peso do IPTU de Salvador

O site Bahia Notícias acaba de publicar um artigo da Professora Karla Borges sobre como o IPTU tem impactado na economia da cidade do Salvador.

Confiram:

“Não adianta desburocratizar, propagar conceito A, se a cada dia a situação concreta é bem diferente e o seu povo não percebe no bolso o resultado das ações tão divulgadas pelo marketing municipal.”


https://www.bahianoticias.com.br/artigo/1617-por-que-o-iptu-inviabiliza-a-atividade-economica-em-salvador

SEFAZ de Salvador altera o sítio eletrônico

A Secretaria Municipal da Fazenda de Salvador na noite dessa sexta-feira promoveu uma reformulação no seu sítio eletrônico, sem qualquer divulgação ou informação prévia aos servidores e contribuintes.

Confiram!

https://www2.sefaz.salvador.ba.gov.br/

Como parcelar dívidas do Simples Nacional?

Solicite ou acompanhe o parcelamento das suas dívidas declaradas pelo Simples Nacional (PGDAS-D).

Você pode parcelar as dívidas junto a Receita Federal enquanto os débitos não forem enviados para inscrição em Dívida Ativa da União. Após o envio, o parcelamento deve ser solicitado junto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

O parcelamento pode ser feito em até 60 (sessenta) vezes, mas a parcela mínima é de R$ 300,00 (trezentos reais). Você não poderá escolher o número de parcelas.

A aprovação do pedido de parcelamento depende do pagamento da primeira parcela. Se a primeira parcela não for paga até a data de vencimento, o pedido de parcelamento não terá efeito e o sistema permitirá nova solicitação.

O pedido de parcelamento é confissão irretratável da dívida e confissão extrajudicial, nos termos do Código de Processo Civil (artigos 348, 353 e 354).

 Dívidas que já foram parcelados podem ser reparceladas e podendo incluir novas dívidas. Neste caso, a primeira parcela será de:

  • 10% (dez por cento) do total da dívida; ou
  • 20% (vinte por cento) do total da dívida, se algum débito já tiver sido reparcelado antes.

Fonte: https://www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-imposto-simples

Contribuinte de Salvador com parcelamento em andamento poderá aderir ao novo PPI

O projeto de lei (PL) enviado à Câmara Municipal de Salvador (CMS) é voltado ao segmento empresarial. Todavia, a inclusão de um novo programa de parcelamento incentivado (PPI) alcançará pessoas físicas e jurídicas, cuja inadimplência já está num patamar superior a 60%.

Além de permitir ao contribuinte negociar dívidas do ano em curso, aqueles que tiverem também parcelamentos interrompidos ou até mesmo em situação de regularidade, poderão desistir e ingressar no PPI se for mais vantajoso.

O PL ainda não foi registrado no site da CMS, mas o Núcleo de Estudos Tributários (NET) está atento a fim de orientar os leitores, após a divulgação do seu texto na íntegra.

Aguardem!

Novo PPI de Salvador está próximo

A Prefeitura de Salvador encaminhou à Câmara de Vereadores, nesta quarta-feira (22), um projeto de lei que dispõe sobre o programa incentivado de parcelamento de dívidas com a gestão municipal.

O Programa de Pagamento Incentivado de Débitos (PPI 2023) precisa de aprovação legislativa. Realizado pela última vez em 2020, o PPI possibilitará que contribuintes e empresas realizem o pagamento de débitos em condições especiais. Serão enquadradas as dívidas relativas aos impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e sobre a Propriedade Predial Urbana (IPTU) e das taxas de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), de Fiscalização do Funcionamento (TFF) e de Vigilância Sanitária adquiridas até 30 de outubro deste ano.

Caso seja aprovado, o programa oferecerá descontos de até 100% do valor total das multas e dos juros de mora para pagamentos à vista e a possibilidade de parcelamento do débito em até 60 meses.

Fonte: Ascom

Comissão aprova nova tributação para fundos de investimentos e offshores

Pedro França/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta quarta-feira (22) a proposta do Executivo que muda o Imposto de Renda sobre fundos de investimentos e sobre a renda obtida no exterior por meio de offshores, a chamada “taxação dos super-ricos” (PL 4.173/2023). A votação estava prevista para terça-feira (21), mas foi adiada para esta quarta, quando o relator, senador Alessandro Vieria (MDB-SE), apresentou seu complemento de voto. O texto agora segue para o Plenário, com pedido de urgência.

— Volto a reafirmar a importância do projeto como um passo adiante na justiça tributária no Brasil, garantindo uma tributação compatível com a média internacional — afirmou o relator.

Já aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto muda uma série de leis, entre elas o Código Civil, para tributar ou aumentar as alíquotas incidentes sobre fundos exclusivos (fundos de investimento com um único cotista) e aplicações em offshores (empresas no exterior que investem no mercado financeiro).

Os deputados incorporaram ao projeto a Medida Provisória (MP) 1.184, de 2023, que trata da tributação dos fundos exclusivos, mas fizeram várias alterações na proposta original do Executivo. A alíquota de 10% proposta pelo governo para quem antecipar a atualização do valor dos rendimentos acumulados até 2023 foi baixada para 8%. Já a alíquota linear de 15% sobre os rendimentos aprovada na Câmara se contrapõe à alíquota progressiva de 0% a 22,5% proposta inicialmente pela Presidência da República.

Os contribuintes pessoa física terão que declarar de forma separada os rendimentos do capital aplicado no exterior, sejam aplicações financeiras, lucros ou dividendos de entidades controladas. Não será permitida qualquer dedução da base de cálculo do imposto, como é feito com despesas com saúde, por exemplo, para os ganhos no país. No entanto, será possível deduzir do imposto devido o imposto pago no exterior, desde que essa compensação esteja prevista em acordo ou convenção internacional ou haja reciprocidade de tratamento entre os dois países.

Impacto fiscal

Segundo o relator, dados do Banco Central demonstram que brasileiros têm cerca de R$ 200 bilhões em ativos no exterior, sendo a maior parte participações em empresas e fundos de investimento. Mas as alterações dos deputados no projeto que tramita agora no Senado devem frustrar a expectativa de receita do governo, que pretendia reforçar o caixa em R$ 20,3 bilhões em 2024 e em R$ 54 bilhões até 2026. A equipe econômica ainda não divulgou o novo cálculo.

De qualquer forma, o projeto aprovado reduz a arrecadação inicialmente prevista num momento em que o governo precisa conseguir arrecadação de R$ 168 bilhões para cumprir a meta de zerar o déficit primário em 2024, conforme o novo arcabouço fiscal proposto pelo próprio Executivo e aprovado em agosto pelo Congresso. A tributação dos super-ricos seria uma das principais fontes para obter esses recursos. Veja as principais mudanças que a proposta aprovada na CAE poderá fazer no sistema tributário:

Atualização de valor

A pessoa física poderá optar por atualizar o valor dos seus bens e direitos no exterior — aplicações financeiras, imóveis, veículos, aeronaves, embarcações e participação em empresas controladas — pelo valor de mercado em 31 de dezembro de 2023, pagando 8% de imposto sobre a diferença entre o valor atualizado e o custo de aquisição. O recolhimento do IR nesse caso terá de ser feito até 31 de maio de 2024.

Não poderão ser atualizados bens ou direitos que não tiverem sido declarados em 2022 e os vendidos, baixados ou liquidados antes da opção. Também ficará proibida a atualização do valor de joias, pedras e metais preciosos, obras de arte, antiguidades de valor histórico ou arqueológico, animais de estimação ou esportivos e material genético de reprodução animal.

Fundos exclusivos

  • IR de 15% (fundos de longo prazo) ou de 20% (fundos de curto prazo, de até um ano) sobre os rendimentos, arrecadado uma vez a cada semestre por meio do sistema de “come-cotas” a partir do ano que vem. Fundos com maiores prazos de aplicação terão alíquotas mais baixas por causa da tabela regressiva do IR.

O come-cotas é um sistema em que, a cada seis meses, a Receita Federal “morde” uma quantidade de cotas do cliente equivalente ao imposto de renda devido, que é retido na fonte. O come-cotas incide apenas sobre os lucros, não sobre o capital investido.

  • Recolhimento antecipado: quem optar por começar a pagar o “come-cotas” este ano poderá pagar 8% sobre todos os rendimentos obtidos até 2023 parcelados em quatro vezes, com a primeira prestação a partir de dezembro; ou 15% em 24 meses, com a primeira parcela em maio de 2024.

Os fundos fechados — que não permitem o resgate de cotas no prazo de sua duração — terão de pagar o imposto de renda também sobre os ganhos acumulados. Atualmente a tributação desses fundos é feita apenas no momento do resgate do investimento, o que pode nunca acontecer.

 Offshores e trusts

  • Alíquota: 15% anuais sobre os rendimentos a partir de 2024, mesmo se o dinheiro permanecer no exterior.
  • Apuração anual dos lucros das offshores até 31 de dezembro.
  • Recolhimento antecipado: mesma regra dos fundos exclusivos.
  • Atualmente sobre o ganho de capital dos recursos investidos em offshores incide alíquota de 15% de Imposto de Renda. No entanto, essa taxação só ocorre sobre os recursos que voltarem ao Brasil. Ou seja, uma vez fora do país, essa renda poderá nunca ser tributada de fato. O projeto também define o trust como uma relação jurídica em que o dono do patrimônio transfere bens para outras pessoas administrarem. Na prática, o trust é uma ferramenta usada pelos proprietários para transferir seu patrimônio a terceiros, normalmente seus filhos, cujo dever é administrar os bens conforme a vontade dos pais.

Pela proposta, os bens e direitos do trust, no entanto, devem permanecer sob a titularidade de quem o criou, o dono original, passando ao beneficiário apenas no momento da distribuição ou do falecimento do proprietário, o que ocorrer primeiro. Eles terão que ser declarados diretamente pelo titular pelo custo de aquisição.

Os rendimentos e ganhos de capital relativos aos bens e direitos do trust serão considerados obtidos pelo titular na data do evento (criação do trust, distribuição dos bens ou falecimento do proprietário) e sujeitos à incidência do IR. A mudança de titularidade do patrimônio do trust será considerada doação, se ocorrida durante a vida do proprietário, ou herança, depois do seu falecimento, casos em que incide o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), um imposto estadual. O proprietário, caso esteja vivo, ou os seus beneficiários deverão providenciar em até 180 dias depois de publicada a futura lei a alteração da escritura do trust, de forma a obrigá-lo a cumprir as leis brasileiras.

Atualmente a legislação brasileira não trata desse tipo de investimento, normalmente usado para reduzir o pagamento de tributos e facilitar a distribuição de heranças em vida. Para Alessandro, “o principal mérito do PL é positivar na legislação brasileira o instituto dos trusts, que passam a ser reconhecidos pelo direito tributário nacional e ficam transparentes para fins de tributação de seus rendimentos, preenchendo uma lacuna importante do ordenamento jurídico brasileiro”.

Controladas

Em outra frente, o texto tributa os lucros das entidades controladas por pessoas físicas residentes no país localizadas em paraísos fiscais (esses países têm tributação mínima, justamente para atrair o dinheiro) ou beneficiárias de regime fiscal privilegiado. As empresas no exterior com renda ativa própria inferior a 60% da renda total (ou seja, mais de 40% dos seus lucros vêm de royalties, juros, dividendos, participações acionárias, aluguéis, ganhos de capital, aplicações financeiras ou outras rendas passivas) também serão tributadas.

Poderão ser deduzidos do lucro da controlada no exterior os prejuízos apurados em balanço e os lucros e dividendos de suas controladas brasileiras; os rendimentos e os ganhos de capital dos demais investimentos feitos no país; e o imposto sobre a renda pago no exterior pela empresa e suas controladas até o limite do imposto devido no Brasil. O projeto ainda autoriza a pessoa física a declarar, de forma irrevogável e irretratável, por meio de declaração de ajuste anual a ser entregue em 2024, os bens e direitos da entidade controlada no exterior como se fossem seus (transparência para fins tributários).

Quando devidamente comprovadas, as perdas no exterior poderão ser compensadas com os rendimentos de operações de mesma natureza, no mesmo período de apuração. Caso o valor das perdas supere o do lucro, poderá ser compensado com lucros e dividendos de entidades controladas no exterior. As perdas não compensadas poderão ser usadas em períodos posteriores.

Fundos agrícolas e imobiliários

O projeto também muda o texto do governo com relação à isenção do Imposto de Renda para os Fiagros (fundos que investem em cadeias agroindustriais) e os fundos de investimentos imobiliários. Para serem isentos, esses fundos terão que ter o mínimo de 100 cotistas, e não os 500 propostos inicialmente pelo Executivo. Também foi criada uma trava para limitar as cotas de parentes, incluindo os de segundo grau, a 30% do patrimônio líquido dos fundos. Em outra mudança, as empresas que operam no país com ativos virtuais, independentemente do domicílio, terão de fornecer informações sobre suas atividades e de seus clientes à Receita Federal e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, órgão que combate a lavagem de dinheiro.

Variação cambial

O projeto normatiza a conversão da moeda estrangeira em moeda nacional. A cotação será a de fechamento para venda divulgada pelo Banco Central na data do fato gerador do imposto. O projeto define ainda que o lucro com a flutuação do dólar não será tributado em duas situações: na variação cambial de depósitos em conta corrente ou em cartão de crédito ou débito no exterior, desde que os depósitos não sejam remunerados; e na variação cambial de moeda estrangeira para vendas de até US$ 5 mil por ano. O que passar desse valor será integralmente tributado.

Emendas

Das 18 emendas sugeridas pelos senadores, Alessandro Vieira acatou parcialmente seis, ajustando o texto para que as mudanças fossem consideradas apenas emendas de redação. A principal delas altera o conceito de bolsas de valores e mercados de galpão. O projeto da Câmara restringia o conceito a “sistemas centralizados e multilaterais” e o relator optou por retirar a palavra “multilaterais”. Ele ainda acrescentou a observação de que os sistemas de negociação previstos no artigo são aqueles que operam como sistemas centralizados multilaterais de negociação. Essa mudança é importante para definir em que tipos de ações os fundos não sujeitos ao come-cotas poderão investir.

Fonte: Agência Senado

Entra em vigor na Colômbia o imposto sobre alimentos ultraprocessados

A partir deste mês, entrou em vigor na Colômbia a “Ley de Comida Chatarra”, que tributa produtos ultraprocessados com alto teor de gordura, açúcar e sódio. Uma vitória para diversos movimentos sociais colombianos. Essa lei foi incluída na reforma tributária do país, aprovada em 2022.

É uma das principais mudanças tributárias do governo do presidente Gustavo Petro e coloca o país na vanguarda da luta contra as grandes empresas de ultraprocessados.

Segundo a nova lei colombiana, o valor da tributação adicional começará em 10%, mas subirá para 15% no próximo ano e 20% em 2025, sendo aplicado a 21 itens ultraprocessados dos 443 alimentos que compõem a cesta básica do país. Frutas, vegetais, tubérculos, leite, carne, ovos, peixe, grãos ou pão não serão tributados.

A reforma também se aplicará a bebidas açucaradas ultraprocessadas, como

refrigerantes, sucos e néctares à base de frutas, energéticos, bebidas esportivas, refrigerantes, águas aromatizadas e misturas em pó.

Os tributos sobre produtos ultraprocessados têm como objetivo desestimular o consumo excessivo desses alimentos, responsáveis por acarretar doenças cardiovasculares, diabetes e câncer.

O presidente Gustavo Petro, juntamente com o Ministério da Saúde e Proteção Social, defende a nova lei como um compromisso com a Organização Mundial da Saúde (OMS) e com a saúde da população colombiana.

Fonte: Mídia Ninja

Presidente da Câmara diz que a população de Salvador reclama do IPTU com razão

O Presidente da Câmara Municipal de Salvador, Carlos Muniz, foi o entrevistado de ontem no Podcast do Grupo A Tarde, pelos jornalistas Lula Bonfim e Eduardo Dias, quando atestou que a população de Salvador tem razão de reclamar do IPTU cobrado.

” O IPTU de Salvador é desproporcional!”, frisou o Vereador, acrescentando que o IPTU comercial da capital é um dos mais caros que existem, não só no Nordeste, como no Brasil. Relatou que a alta tributação desestimula, evita a abertura de novas empresas e que aguarda o projeto de lei de estímulo à atividade econômica no Bairro de Valéria prometido pelo Prefeito. “Um dos incentivos seria a diminuição drástica do IPTU naquela localidade!”, ressaltou Muniz.

Quando se mencionou os imóveis residenciais, o Presidente da CMS disse que várias localidades têm razão em falar sobre a cobrança indevida do imposto pela Prefeitura de Salvador, pois há prédios vizinhos exatamente iguais na mesma localidade em que o IPTU de um é o dobro do outro e isso não pode existir. “O Governo (municipal) tem que fazer o mais rápido possível algo que venha a acabar com isso e corrija pelo menor valor!”, enfatizou o entrevistado. Alertou ainda que se for para cobrar um valor de IPTU maior do que o existente , é melhor nem mexer.

Segue o link da integra:

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