A INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ/DRM Nº 06/2023 alterou dispositivos da Instrução
Normativa SEFAZ/DRM nº 08/2018, que dispõe sobre o cronograma e os procedimentos para a emissão do Cupom Fiscal de Eventos –Bilhete/Ingresso Eletrônico – BE, na forma que indica.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, no uso das atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 329 da Lei 7.186, de 27 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º A Instrução Normativa SEFAZ/DRM nº 08/2018 passa
a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º O registro de vendas se dará com o retorno da informação ao Sistema Portal BE pelo Agente Emissor de Bilhete Eletrônico, devendo o produtor emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e no site da nota salvador.
………………………………………….
§ 1º O contribuinte deverá emitir uma NFS-e por evento e por mês, informando no campo específico o código do evento cadastrado no Sistema Portal BE.
…………………………………………….
§ 3º O produtor fará a emissão do Documento de Arrecadação
Municipal – DAM relativo ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, por mês, no sistema
Bilhete/Ingresso Eletrônico-BE de acordo com os valores registrados no sistema.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Nesta terça-feira, 19, na última sessão plenária do ano Judiciário, STF decidiu ser legítima a extinção da execução fiscal municipal de baixo valor.
No mérito, os ministros, por maioria, acompanharam a vertente apresentada pela relatora, ministra Cármen Lúcia, no sentido de que tais execuções são mais caras para a Administração Pública do que o valor a ser cobrado. Além disso, destacaram que atualmente existem ferramentas mais eficientes e econômicas para a cobrança de dívidas de baixo valor dos contribuintes. Restaram vencidos os ministros Dias Toffoli, Gilmar Medes e, parcialmente, o ministro Luiz Fux.
Sobre o tema, foi fixada a seguinte tese:
“1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitado a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá de prévia adoção de uma das seguintes providências: (a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa, (b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O tramite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para doção das medidas previstas no item dois, devendo neste caso o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis.”

Para STF, é legítima a extinção da execução fiscal de baixo valor.(IMAGEM: GUSTAVO MORENO/SCO/STF)
Entenda
A controvérsia, com repercussão geral reconhecida (Tema 1184), foi proposta pelo município de Pomerode/SC. A prefeitura se volta contra decisão da Justiça estadual que extinguiu ação de execução fiscal ajuizada por ela contra uma empresa de serviços elétricos.
O município sustenta que, em se tratando de crédito tributário, a Fazenda Pública tem o dever de cobrá-lo independentemente do seu valor, uma vez que as dívidas, embora pequenas, são numerosas.
O TJ/SC, por sua vez, considerou em sua decisão o baixo valor da dívida, a onerosidade da ação judicial e a evolução legislativa da matéria, uma vez que em 2012 entrou em vigor uma lei que autorizou a Administração Pública a efetuar o protesto das certidões de dívida ativa para satisfação de seus créditos.
Voto da relatora
Ao votar, a ministra Cármen Lúcia considerou legítima a extinção da execução fiscal de baixo valor, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa. Na sua avaliação, não é razoável sobrecarregar o Poder Judiciário com o prosseguimento de demandas que podem ser resolvidas por meios extrajudiciais de cobrança.
Para a relatora, o protesto da dívida não é a única solução, pois há outros meios possíveis para resolver a controvérsia, como a utilização de câmaras de conciliação para ouvir devedores.
“Existem outros caminhos prévios para localização do devedor e de bens, para evitar que a discussão de uma dívida de R$ 521,84 movimente um processo que chegue até o Supremo, com um ônus financeiro não só para o contribuinte, como para a jurisdição.”
A seu ver, diante de uma execução fiscal de pequeno valor ou de valor irrisório, o juiz não deve ser obrigado a movimentar toda a máquina da Justiça quando existirem outros caminhos, “especialmente quando não se tem a garantia de êxito na ação”. O acionamento do Judiciário, segundo a relatora, não é um ônus só para o contribuinte, mas para a própria agilidade da Justiça. Por isso, o valor mínimo do débito para justificar a mobilização da Justiça deve ser razoável e proporcional.
Por fim, a ministra Cármen Lúcia entendeu que a autonomia de cada ente federado deve ser respeitada, pois o município tem competência legislativa para regulamentar todos os aspectos relativos aos tributos de sua competência e pode, assim, estabelecer valores mínimos passíveis de serem executados, desde que atenda o princípio da eficiência.
Os ministros, por maioria, acompanharam a vertente apresentada pela relatora. Restaram vencidos os ministros Dias Toffoli, Gilmar Medes e, parcialmente, o ministro Luiz Fux.
- Processo: RE 1.355.208
Fonte: Migalhas
O Imposto de Renda mudará em 2024. A principal alteração decorre de lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que atualizou a base da tabela progressiva: a faixa de isenção passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00.
Com essa alteração, a Receita Federal anunciou um novo desconto simplificado mensal de R$ 528 na fonte para operacionalizar a nova faixa de isenção — que passa a ser de R$ 2.640 — o valor é equivalente ao dobro do atual salário mínimo, de R$ 1.320.
O efeito prático da correção é o seguinte: cerca de 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas vão deixar de pagar o Imposto de Renda, segundo projeção da própria Receita Federal.
O governo prometeu subir a isenção ainda mais, para R$ 5 mil, até 2026 — ano em que termina o terceiro mandato de Lula.
Saiba, a seguir, tudo sobre as mudanças do IR para o próximo ano.
Defasagem da tabela
O último ajuste integral da tabela de IR ocorreu em 1996 e, de lá para cá, a desafagem acumulada atingiu 155%, considerando o IPCA até maio de 2023, conforme dados mais recentes da Unafisco Nacional (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal).
Durante o governo de Dilma Roussseff (PT) houve outra atualização, parcial, quando se fixou a faixa de isenção que vigorou até 2023, de R$ 1.903,98.
A nova tabela progressiva já está em vigor desde 1º de maio de 2023, mas passa a ter efeitos às pessoas físicas na declaração de 2024 (ano-base 2023).
Como fica a nova tabela?
Veja como será a nova tabela, válida para o IR 2024:
| Base de Cálculo (RS) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
| Até 2.112,00 | zero | zero |
| De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,5 | 158,40 |
| De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 370,40 |
| De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 651,73 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5 | 884,96 |
Tabela progressiva mensal válida até abril de 2023:
| Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR (R$) |
| Até R$ 1903,98 | – | – |
| De R$ 1.903,01 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,89 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
O que é a nova dedução?
Para operacionalizar a nova faixa de isenção de R$ 2.640 anunciada pelo governo, a Receita Federal ampliou a faixa inicial da tabela progressiva para R$ 2.112 e adotou um novo mecanismo de dedução simplificada de R$ 528.
Assim, com o desconto simplificado, quem ganha até R$ 2.640 não pagará nada de IR, nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual.
Como uma alternativa às deduções já existentes, como previdência, dependentes, pensão alimentícia, entre outros, o contribuinte pode optar por usar desconto simplificado mensal, correspondente a 25% da faixa inicial da tabela progressiva, os R$ 2.112, ou seja de R$ 528, conforme detalha Danielle Bibbo, sócia-diretora de impostos da KPMG.
Qual é a finalidade da dedução?
Considere uma pessoa que não tenha muitas despesas e não precise deduzir muitos itens e optar pelo modelo simplificado. “Caso as deduções do contribuinte não alcancem os R$ 528, será possível optar por usar essa dedução simplificada”, exemplifica Bibbo.
Giuliana Burger, advogada tributária do Velloza Advogados, explica que o desconto simplificado costuma ser aplicado no formato anual pelo empregador, que calcula o mesmo para seu funcionário.
“Quem precisa calcular em bases mensais seu rendimento pode fazer essa dedução todo mês, como autônomos ou quem recebe rendimento de aluguel”, diz.
A medida será opcional: quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual, como dedução pela previdência, dependentes e pensão alimentícia, não será prejudicado.
O InfoMoney questionou a Receita Federal a respeito das atualizações sobre a dedução. Em nota, o Fisco informou que as deduções seguirão sendo anuais, “independentemente se o gasto foi antes ou depois de abril”.
“Ou seja, o limite anual considera os valores máximos de cada mês. O contribuinte continuará informando o valor das despesas anuais e o sistema verificará se o valor informado está dentro do novo limite anual. Não haverá necessidade de informar as despesas por mês”, disse o Fisco.
Quando vale optar pela dedução simplificada?
Na avaliação de Edemir Marques, advogado tributário do escritório Marques de Oliveira, o mecanismo é vantajoso para quem ganha até dois salários mínimos, já que ao fazer essa dedução simplificada o contribuinte ficará isento.
“A progressividade da tabela, porém, segue atingindo quem tem rendimentos acima dos R$ 2.640 por mês. Quem ganha mais que dois salários mínimos não é obrigado a usar a dedução simplificada”, explica.
O Fisco ressalta que esse mecanismo, de ampliação da faixa de isenção para R$ 2.112,00 + desconto simplificado de R$ 528,00, atende quem ganha até 2 salários mínimos, “sem reduzir demasiadamente a tributação das faixas mais altas de renda”.
Para quem ganha R$ 10.000, por exemplo, não valerá a pena o desconto simplificado de R$ 528,00, já que suas deduções atuais são maiores, explica, por nota, a Receita.
Quais efeitos do desconto simplificado no salário?
Simulação da Receita mostra efeitos da dedução simplificada em algumas faixas salariais:
| Rendimento mensal (simulações) | Desconto simplificado | Base de cálculo | IR máximo que contribuinte nesta faixa pagará |
| R$ 2.640,00 | R$ 528,00 | R$ 2.112,00 | R$ 0,00 |
| R$ 2.700,00 | R$ 528,00 | R$ 2.172,00 | R$ 4.50 |
| R$ 3.500,00 | R$ 528,00 | R$ 2.972,00 | R$ 75,40 |
| 000,00 | R$ 528,00 | R$ 4.472,00 | R$ 354,47 |
Desconto x declaração
Por causa do nome, é possível que o contribuinte confunda o modelo de declaração simplificada com o desconto simplificado da tabela progressiva. Eles não são a mesma coisa e não têm relação direta.
A declaração simplificada é um dos modelos de declaração que o contribuinte pode escolher. Veja:
- a completa, com uso das despesas com saúde, educação e previdência, para reduzir a base de cálculo;
- ou a simplificada, quando se opta por um desconto-padrão.
a) Desconto simplificado: o contribuinte tem um desconto-padrão de 20% sobre a base de cálculo — limitado a R$ 16.754,34 — em substituição a todas as deduções legais;
b) Deduções legais: o contribuinte informa todas as despesas contraídas com médicos, faculdade ou escola dos filhos, pensão alimentícia, etc. para que sejam descontadas uma a uma da base de cálculo do imposto.
Fonte: Infomoney
O Congresso Nacional abriu há pouco a sessão solene destinada à promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/19, que instituiu a reforma tributária. O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados na sexta-feira (15) passada.
A proposta simplifica tributos sobre o consumo, prevê fundos para o desenvolvimento regional e para bancar créditos do ICMS até 2032, além de unificar a legislação dos novos tributos.
Nesta quarta-feira (20), o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), disse em suas redes sociais que a aprovação da reforma tributária na Casa teve reflexos na nota do Brasil para investimentos.
“Jornais do dia estampam nas manchetes a decisão da agência de risco S&P de melhorar a nota do Brasil para investimentos”, publicou Lira no X. “A agência credita isso à aprovação pela Câmara dos Deputados da reforma tributária, que será promulgada hoje pelo Congresso Nacional. É uma conquista do povo!”, comemorou o presidente Lira.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Os dados econômicos municipais oficiais divulgados pelo IBGE nesta sexta-feira (15) são absolutamente relevantes, de forma identificar como está a dinâmica de crescimento de forma mais precisa.
SÃO PAULO EM 1º LUGAR NO PAÍS
No País, o município de São Paulo continua na liderança da atividade econômica, na medida em que concentra 9,2% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil, apesar de ter recuado 0,6% no peso econômico no ano.
FORTALEZA EM 1º LUGAR NO RANKING DO NORDESTE
O município de Fortaleza, pelo quarto ano consecutivo (2018, 2019, 2020 e 2021), figura em 1º lugar no Produto Interno Bruto (PIB) do Nordeste. No País, Fortaleza ficou em 11º lugar. O PIB de Fortaleza em 2021, apresentou recuperação dos efeitos econômicos da pandemia, de maneira que apresentou forte crescimento e alcançou a marca de R$ 73,4 bilhões.
SETOR DE SERVIÇOS EM 1º LUGAR
O município de Fortaleza tem o setor de Serviços como base econômica, uma vez que responde por 69% do valor adicionado bruto total. Neste setor, estão as atividades de serviços diversos e também as atividades econômicas do comércio.
Na sequência, em 2º Lugar está o grupo de Administração, defesa, educação e saúde pública e seguridade social com 16,8% e em 3º lugar, a Indústria com 14%.
FORTALEZA AMPLIA DIFERENÇA PARA SALVADOR
O forte crescimento da economia de Fortaleza resultou em aumento da diferença para Salvador, que anteriormente era de R$ 5,9 bilhões, e atualmente supera R$ 10,4 bilhões. Ou seja, quase duplicou a distância econômica entre as cidades de Fortaleza e Salvador.
A cidade de Salvador, no ranking nacional, perdeu duas posições. Agora é a décima quarta economia do País. Recife, registrou performance ainda pior, uma vez que caiu de 16ª para a 19ª economia municipal no Brasil.
Em termos de PIB per capita, em preços correntes, a cidade de Fortaleza está bem a frente de Salvador. Enquanto Fortaleza apresentou crescimento anual de 12,6% no PIB per capita e alcançando R$ 27.164,45, a cidade de Salvador avançou apenas 6,4% e registrou PIB per capita de R$ 21.706,06.
Referentes a 2021, dados do IBGE divulgados na sexta-feira (14) apontam que a capital baiana teve a sexta maior perda de participação no PIB nacional.
O Produto Interno Bruto (PIB) de Salvador teve um crescimento nominal 6,9%, chegando a R$ 62.954 bilhões em 2021, segundo dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) na sexta-feira (15). Ainda assim, a capital baiana perdeu duas posições no ranking nacional, passando de 12º a 14º maior economia municipal do Brasil.
Salvador foi ultrapassada por Maricá e Niterói, ambas cidades do Rio de Janeiro. Historicamente, o município de São Paulo tem o maior PIB do país e assim se manteve, com R$ 828.980 bilhões em 2021.
Já o PIB per capita da cidade, que é o valor médio agregado por indivíduos, foi estimado em R$ 21.706,06, o que coloca Salvador com o menor índice entre todas as capitais.
O IBGE destaca que a queda de desempenho da economia soteropolitana levou a cidade a ter, de 2020 para 2021, a sexta maior perda de participação no PIB nacional, dentre todos os 5.570 municípios brasileiros.
Apesar do crescimento baixo em comparação com o resto do país, setores específicos como indústria e serviços privados garantiram o avanço nominal em Salvador no ano da avaliação, conforme o IBGE. O valor gerado pela indústria soteropolitana aumentou 10,1% em 2021.
Foi a maior taxa de crescimento do setor desde 2010, interrompendo uma sequência de seis anos de quedas consecutivas. Em números absolutos, a indústria gerou R$ 7.160 bilhões em Salvador, passando a responder por 13,2% do valor bruto total do que foi gerado pelas atividades produtivas.
Os serviços privados, que têm o maior peso na composição do PIB soteropolitano, cresceram 8,2% de 2020 a 2021. O setor representou R$ 38.113 bilhões, marca ainda insuficiente para superar as perdas na área, verificadas entre 2019 e 2020, de -10,4%.
Por outro lado, a agropecuária voltou a apresentar resultado negativo depois de ser o único setor da economia da cidade a crescer entre 2019 e 2020. Na passagem para 2021, a queda ficou em -3,0% em termos nominais, gerando valor de R$ 52.697 milhões.
Já administração, defesa, educação e saúde públicas e seguridade social (parte do grande setor de serviços), que até 2020 nunca havia registrado redução nominal do valor gerado em Salvador, teve uma segunda queda consecutiva em 2021: -0,8%, respondendo por R$ 8,893 bilhões.
Apesar disso, a administração pública manteve a segunda maior participação no valor gerado pela economia municipal, representando 16,4% do total, com redução dessa proporção frente a 2020 (quando era de 17,7%).
Fonte: G1
As dez maiores economias da Bahia responderam por 48,7% do PIB baiano em 2021, segundo dados divulgados nesta sexta-feira pelo IBGE.
O PIB de Salvador é o maior do Estado respondendo por 17,9% do PIB baiano. Mas em 2021 a participação de Salvador na formação do PIB da Bahia seguiu definhando e caiu de 19,2% em 2020, para 17,8 em 2021. Uma perda de 1,4% em apenas um ano. Em 11 anos, a economia de Salvador, que em 2010 representava 26,3% do PIB da Bahia, caiu mais de 8 pontos percentuais, caracterizando um caso surpreendente de perda acentuada de dinamismo econômico.
A segunda maior economia do estado é Camaçari com 9,6% de participação e liderando a produção industrial do Estado.
Feira de Santana é a terceira maior economia estadual, respondendo por 4,9% do PIB baiano. Na sequência aparece São Francisco do Conde com 3,7%, município sede da Refinaria de Mataripe, da Acelen, e Luís Eduardo Magalhães com 2,5%, município líder nas atividades associadas ao agronegócio. Veja a lista dos 10 maiores PIBs da Bahia em percentual do PIB total. Os dados são do IBGE.
Salvador…… 17,8%
Camaçari…….. 9,6%
Feira de Santana……. 4,9%
São Francisco do Conde …….3,7%
Luís Eduardo Magalhães……… 2,5%
Vitoria da Conquista ………. 2,3%
Lauro de Freitas …………..2,1%
Barreiras …………………2,0%
Candeias …………………1,9%
Simões Filho……………. 1,8%,
Fonte: Bahia Economica
Texto foi aprovado em dois turnos pelos deputados nesta sexta-feira. Ainda falta a votação de dois destaques (sugestões de alteração) no segundo turno.
Em nova rodada de votação, a Câmara dos Deputados aprovou, nesta sexta-feira (15), em segundo turno, o texto-base da proposta de emenda à Constituição (PEC) que atualiza o sistema tributário brasileiro — a chamada reforma tributária.
O texto foi aprovado em dois turnos. No primeiro, o placar foi de 371 votos a favor e 121contra. O mínimo para aprovação eram 308 votos. No segundo turno, foi de 365 a 118.
A votação é histórica. A reforma tributária foi discutida durante 30 anos por sucessivos governos e dentro do governo, sem nunca ter saído do papel.
Para concluir a votação, a Câmara ainda precisa analisar dois destaques (sugestões de alteração) ao texto.
A proposta já havia sido aprovada pela Casa em julho deste ano. O Senado, no entanto, promoveu mudanças no conteúdo, o que obrigou uma nova análise da reforma pelos deputados.
Antes do segundo turno de votação, os deputados votaram os chamados destaques — sugestões de mudança no texto. Concluído o segundo turno, a PEC segue para promulgação (ato que tornará o texto parte da Constituição).
Fonte: G1
A maioria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) votou nesta terça-feira (12) por aprovar a paridade de gênero obrigatória em cargos estratégicos da administração de todos os tribunais de Justiça do país.
Até o momento, 11 dos 14 conselheiros votaram a favor da medida, embora o desfecho da análise tenha sido adiado por um pedido de vista do conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello. Por isso, a conclusão do julgamento fica adiada para 2024, já que a sessão desta terça-feira foi a última do CNJ neste ano.
Bandeira de Mello disse que sua vista se deu por preocupações levadas a ele por presidentes de tribunais, às quais ele gostaria de responder antes de votar. Ele se comprometeu com uma devolução rápida.
A proposta prevê a alteração da Política de Participação Feminina no Judiciário, ampliando a paridade de gênero para postos como assessorias especiais das presidências dos tribunais, posições preenchidas por servidores, como chefias de departamento, e inclusive na contratação de estagiários e terceirizados.
O texto chancelado pela maioria amplia a paridade de gênero para incluir também cargos de confiança e de assessoramento da alta administração dos tribunais, como ouvidorias e corregedorias, postos ocupados por magistrados. A proposição abarca ainda a designação para conselhos, comitês e comissões, como as de concurso.
Em setembro, mesmo sob resistência do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), o CNJ aprovou a paridade de gênero como critério obrigatório para a promoção de magistrados. Pela decisão, todos os tribunais do país devem utilizar uma lista exclusiva para mulheres, alternadamente com a lista mista tradicional, nas promoções pelo critério do merecimento.
Acordo
A ampliação da paridade de gênero também para os cargos administrativos foi costurada pelo presidente do CNJ, Luís Roberto Barroso, que disse ter conversado pessoalmente com todos os presidentes de tribunais do país para dirimir as resistências.
Após as conversas, a relatora da proposição, conselheira Salise Sanchotene, fez alterações no texto para incluir regras de transição, por sugestão dos integrantes do Consepre, de modo a suavizar a implantação da medida. O inteiro teor da proposta ainda não foi divulgado pelo CNJ.
Fonte: Agência Brasil


