Na visita a sede do partido socialista brasileiro – PSB, na última quinta-feira, 04/01, o vice-governador Geraldo Júnior destacou o importante trabalho da auditora fiscal do município e professora de Direito Tributário, Karla Borges, para a cidade de Salvador.
Confiram no vídeo:
Apesar de ter funcionado de maneira precária em 2023, o Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fazendários) fechou o ano passado com o melhor resultado em termos de valores julgados desde 2019.
Segundo dados preliminares, foram R$ 230 bilhões em ações tributárias analisadas de janeiro a setembro. O ano passado foi marcado por cancelamento de sessões, greves de auditores e um vaivém nas regras de julgamentos.
O órgão também passou pela maior renovação de conselheiros desde a reformulação de 2015-2016, após a Operação Zelotes, que investigou a venda de sentenças no conselho —com o vencimento do mandato de muitos que entraram naquela época.
O Carf é o órgão do Ministério da Fazenda responsável por julgar recursos sobre autuações da Receita Federal em matéria tributária e aduaneira. Possui 15 câmaras de julgamento e cerca de 150 conselheiros, divididos de forma paritária entre representantes dos contribuintes e do Fisco.
Embora não tenha função arrecadatória, o governo espera que mudanças no seu funcionamento gerem receita extra de R$ 55 bilhões em 2024.
Uma vitória da Fazenda no conselho não significa necessariamente dinheiro em caixa para o governo. Contribuintes, sejam empresas ou pessoas físicas, podem ainda recorrer ao Judiciário, o que geralmente ocorre nas discussões tributárias de grande valor.
A aposta do governo é que a nova lei do Carf, sancionada no final de 2023, ajude a mudar esse cenário.
A lei teve como ponto de partida a medida provisória apresentada em janeiro para acabar com o voto de desempate pró-contribuinte que vigorava desde 2020.
Desde aquele ano, o governo vinha segurando o julgamento de casos de alto valor para evitar derrotas em grandes discussões tributárias. Com isso, o número de casos no estoque do Carf caiu 35%, mas o valor daqueles que ficaram represados quase dobrou.
A resistência do Congresso em aprovar a proposta do governo gerou incertezas sobre a aplicação da nova regra, que previa o voto de desempate por um representantes do Fisco. Ainda assim, a Fazenda conseguiu vitórias relevantes até setembro.
Com a sanção da nova lei do Carf, naquele mês, mais casos de alto valor foram pautados —o julgamento é paritário, mas quem controla a pauta é o governo.
Em outubro, a Fazenda obteve uma série de vitórias, com pelo menos R$ 12 bilhões em autuações da Receita confirmadas. Mais da metade do valor envolvendo a Petrobras.
Ainda assim, muitos casos grandes foram retirados da pauta de julgamento e ficaram para serem analisados novamente a partir deste ano.
“Com aquela instabilidade sobre o voto de qualidade [jargão para voto de desempate], não se sabia qual era a regra de desempate, as partes pediam para tirar o processo de pauta. A gente teve uma leva grande de processos que agora vão ser redistribuídos”, afirma Livia Germano, especialista na área tributária do Barros Pimentel Advogados.
Germano é uma das representantes dos contribuintes que estavam no Carf desde a reformulação de 2015, mas saiu em 2023, após atingir o limite de mandato de oito anos.
No final do ano, houve greve dos auditores da Receita, incluindo os que atuam como representantes da Fazenda no conselho, e os julgamentos só foram retomados após decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Segundo o balanço do Carf, houve empate em cerca de 3% do número de casos julgados até outubro de 2023. Geralmente, isso ocorre nas grandes teses tributárias que seguem até hoje sem solução no Judiciário, como casos de tributação de lucros no exterior e ágio em fusões e aquisições.
Gisele Bossa, sócia da área tributária do Demarest e ex-conselheira do Carf, afirma que a pauta de julgamentos de janeiro prevê novamente a discussão desses temas, incluindo autuações de valor superior a R$ 1 bilhão.
Segundo ela, os casos de alto valor têm sido priorizados pela Fazenda, independentemente da antiguidade ou não da discussão.
Para facilitar que esses valores se transformem em arrecadação, a nova lei do Carf prevê o pagamento em condições vantajosas para o contribuinte que perca a ação com o voto de qualidade.
A tributarista afirma que as vantagens de redução de juros e multas não garantem que os contribuintes desistirão de questionar as decisões do Carf no Judiciário.
Ela cita ainda que a lei validou a aplicação retroativa do desempate pelo Fisco ao longo de 2023, mas é possível que alguns contribuintes que perderam a discussão, com base em uma medida provisória que caducou, contestem esses resultados.
“É muito incongruente o discurso de que o Carf vai gerar arrecadação pura e simplesmente. Não vai. Você tem muita briga”, diz a ex-conselheira que ficou no órgão de 2018 a 2022.
Outra questão para 2024 é a renovação nos quadros de conselheiros. Livia Germano, do escritório Barros Pimentel, que deixou o conselho em julho doe 2023, diz que foi um ano atípico para o Carf, mas afirma esperar uma retomada dos julgamentos e alguma estabilidade a partir de agora.
“As turmas estão completamente reformuladas do lado dos contribuintes. Do lado do Fisco também saiu muita gente. Mas a gente espera que o Carf engrene e volte a julgar.”
No final do ano passado, o conselho divulgou novo regimento, com medidas como a criação de plenário virtual e reformulação das turmas. Houve redução no número de conselheiros por turma de 8 para 6 e aumento do tempo de mandato para até 12 anos.
Fonte: Bahia Notícias
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024 já pode ser pago de forma antecipada, à vista, com desconto de 15%. O abatimento, válido até o dia 7 de fevereiro, é calculado de forma automática no momento do pagamento, que pode ser feito pelos canais das instituições parceiras da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba): o Banco do Brasil, o Bradesco e o Bancoob. O calendário de pagamento está disponível no site da Sefaz-Ba.
Outra possibilidade é pagar via pix, à vista, o DAE (Documento de Arrecadação Estadual) Integrado, que engloba IPVA, Licenciamento e eventuais multas. Esse novo procedimento, que foi criado em 2023 em uma parceria entre a Sefaz-Ba, o Detran e a Secretaria da Administração do Estado (Saeb), deve ser feito por meio do portal do governo do estado.
Caso não possa pagar até o dia 7 de fevereiro, o contribuinte tem ainda a opção de quitar o imposto com 8% de desconto. Para isso, é necessário que faça o pagamento à vista no dia do vencimento da primeira cota do parcelamento previsto para o seu veículo, de acordo com o calendário do IPVA 2024.
O Estado da Bahia manteve também a possibilidade de parcelamento em cinco vezes, que pode ser feito conforme o calendário anual, levando em conta o número final da placa do veículo. Caso a opção seja por parcelar o IPVA, o contribuinte deve se lembrar de que os débitos referentes à taxa de licenciamento e a eventuais multas de trânsito deverão ser pagos até o prazo final do pagamento em cota única ou da quinta parcela do IPVA.
O imposto do exercício de 2024 só poderá ser parcelado se o valor do débito for igual ou superior a R$ 120,00. A Sefaz-Ba lembra que a opção do parcelamento referente a débitos anteriores a 2024 será admitida apenas caso este pagamento ocorra junto com o do exercício de 2024.
IPVA MAIS BARATO
O IPVA ficou em média 2,61% mais baixo em 2024 na Bahia. A queda é puxada pelos automóveis, que terão recuo médio de 4,25% no imposto, e pelos utilitários, cuja redução será de 5,22%.
A queda média no valor do imposto, de acordo com a Sefaz-Ba, reflete o momento de estabilização da economia brasileira. Neste novo ambiente de inflação sob controle, o processo de depreciação para veículos usados foi normalizado, ao contrário do que vinha acontecendo nos últimos anos, quando o mercado apresentou maior volatilidade.
“O país vive um novo momento econômico, com uma série de indicadores positivos, e isto se manifesta também no menor custo do IPVA, sobretudo para os proprietários de automóveis e utilitários”, afirma o secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório.
TABELA FIPE
Este novo momento é refletido no estudo realizado pela Fundação de Pesquisas Econômicas – Fipe, responsável pelos cálculos para confecção da Tabela de Valores Venais dos veículos em circulação no estado, que leva em conta os preços praticados em outubro de 2023. A tabela pode ser conferida no site da sefaz, canal Inspetoria Eletrônica => IPVA => Base de Cálculo dos Veículos Automotores.
De acordo com a tabela, a queda do IPVA será menor para as motos, que terão o imposto reduzido em 0,46%, e os ônibus e micro-ônibus, que pagarão 0,10% a menos. Apenas os caminhões terão aumento médio de 1,69% no IPVA, também como reflexo do cenário do mercado atual para estes veículos.
Fonte: Bahia Notícias
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou parcialmente a decisão proferida em uma ação declaratória de isenção e restituição de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A ação foi proposta por uma proprietária de imóvel em Teresópolis contra o município.
No caso, a autora é proprietária de um imóvel cadastrado no município de Teresópolis e foi diagnosticada com uma doença grave em 2015. Após ter conhecimento da Lei Municipal nº 3.848/2019, que concedeu isenção de IPTU às pessoas com a mesma doença, e preencher os demais requisitos necessários para a obtenção do benefício, a proprietária solicitou administrativamente a isenção em janeiro de 2022. O pedido foi aceito pelo município para entrar em vigor a partir de 2023. Contudo, a concessão retroativa foi indeferida, levando a autora a recorrer ao Judiciário.
Inicialmente condenado em primeira instância à restituição do IPTU dos anos de 2020, 2021 e 2022, o município entrou com recurso, alegando que a concessão do benefício pretendido pela autora só poderia ser reconhecida após a entrada do requerimento administrativo.
Na decisão, a desembargadora Patrícia Ribeiro Serra Vieira mencionou não haver impedimento para a retroatividade desejada e afirmou que, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a concessão de isenção tributária apenas reconhece uma situação preexistente, tendo efeito retroativo à data em que a pessoa preencheu os requisitos legais. “Todavia, publicada a Lei nº 3.848/2019, em dezembro de 2019, determinando que o requerimento administrativo deveria ser apresentado em outubro do ano corrente para concessão do benefício a partir do ano subsequente, denota-se que qualquer isenção somente poderia ser concedida a partir do ano de 2021, sendo esse o ano inicial de vigência do benefício”, destacou a relatora.
Por fim, a desembargadora concluiu pela reforma parcial da sentença, excluindo a restituição do valor pago pelo IPTU referente ao exercício de 2020 e mantendo, no mais, a sentença de primeira instância.
A decisão foi publicada no Ementário de Jurisprudência Cível n° 25/2023, disponibilizado no Portal do Conhecimento do TJRJ.
Fonte: TJ RJ
O Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador, Lei 7.186/06, prevê no artigo 83, IX, a isenção para imóveis cujos valores venais não ultrapassem R$131.917,16.
Todavia, os incisos I e II do paragrafo 3o do artigo 83 limitam a fruição a apenas um imóvel e que este imóvel tenha destinação exclusivamente residencial.
A Prefeitura de Salvador concedia 10% de desconto para pagamento da cota única do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, porque a redação original do artigo 79 do Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador, no § 1o determinava que “seria concedido desconto de 10% (dez por cento) ao contribuinte que efetuasse o pagamento do imposto de uma só vez, até a data de vencimento da cota única”.
Entretanto, a legislação mudou em 2013, através da Lei 8.474/13. O novo texto deixou a cargo do Poder Executivo a possibilidade de conceder o desconto na cota única de até 10%, portanto, podendo ser de 1% a 10% ou até nenhum desconto, ficando a critério exclusivo do poder executivo.
Atual redação:
Art. 79. O pagamento do imposto será feito nas épocas e prazos definidos em regulamento, podendo ser parcelado em até 11 (onze) parcelas.
§ 1o Poderá ser concedido desconto de até 10% (dez por cento) ao contribuinte que efetuar o pagamento do imposto de uma só vez, até a data de vencimento da cota única.
A Prefeitura de Salvador permaneceu optando por conceder apenas 7% de desconto no pagamento da cota única do IPTU de Salvador de 2024, cujo vencimento ocorre em fevereiro.
Maceió concede 15% de desconto. Florianópolis 20%.
Quem tem dívidas de valor pequeno com o Poder Público — seja aos governos Federal e Estadual ou prefeituras —, está livre de ter bens como veículos e imóveis penhorados pela Justiça, devido a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
A determinação da Corte, dada este mês, foi de que a Justiça pode extinguir processos de execução fiscal, caso não tenha havido outras tentativas de cobrança, como protesto em cartório ou conciliação.
O deputado federal e ex-presidente da Associação dos Municípios do Espírito Santo (Amunes), Gilson Daniel, disse que são pelo menos 100 mil devedores no Estado beneficiados com a decisão.
A execução fiscal é um instrumento que governos podem usar para exigir o pagamento de dívidas. Os ministros do STF entenderam que esses processos custam mais para a administração pública do que o valor a ser cobrado. Os valores considerados baixos variam conforme o ente público.
No âmbito federal, não são cobrados na Justiça débitos de contribuintes – em execuções fiscais – quando o valor total for igual ou inferior a R$ 20 mil, conforme dizem os advogados tributaristas Samir Nemer e Felipe Itala Rizk.
Já no âmbito estadual, os procuradores devem dispensar a execução fiscal de dívidas com valores iguais ou inferiores a 50 mil Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs) — ou seja, R$ 225 mil — e arquivar execuções fiscais anteriormente ajuizadas até esse valor.
Isso não significa a extinção do débito, mas sim a adoção de medidas extrajudiciais de cobrança. Já no caso de dívidas com valores menores que cinco mil VRTEs (R$ 22.500), podem ser dispensadas as cobranças administrativas.
“Cada ente público estabelece o seu limite, ou seja, cada município pode estabelecer o limite do que for considerado pequeno valor”, explicou Samir Nemer.
Além do protesto de dívidas, outra possibilidade é de se estabelecer câmaras de conciliação para tentar efetivar o pagamento dos valores. “É uma forma mais eficiente e mais barata desses entes públicos cobrarem essas dívidas de pequeno valor”, disse Samir Nemer.
Uma lei de 2012, por exemplo, permitiu à União, aos estados, Distrito Federal e municípios fazer o chamado protesto das dívidas dos contribuintes para receber seus créditos de forma extrajudicial, segundo os advogados tributaristas.
É uma boa decisão para as gestões públicas, pois o artigo 37 da Constituição Federal bate na tecla da eficiência, destacou Rizk.
Negociação entre STF e a Fazenda para arquivar ações
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, negocia com o Ministério da Fazenda um acordo nacional para arquivar ações de execução fiscal paradas há mais de 1 ano, sem a citação do devedor ou a identificação de seus bens.
Nos cálculos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), há quase 35 milhões de processos de execução no Judiciário.
A ideia que o ministro levou ao governo é de que as ações cujo valor de cobrança esteja abaixo de R$ 20 mil sejam sumariamente extintas, enquanto os processos envolvendo cifras entre R$ 20 mil e R$ 1 milhão sejam arquivados — com possibilidade de desarquivamento em caso de fatos novos, como localização de bens ou do devedor.
Já nos casos acima de R$ 1 milhão, será feito um “pente-fino” para avaliar se ainda há bens ou patrimônio disponível do devedor.
O objetivo é reduzir os estoques, “racionalizando” o processo de execução fiscal e, assim, descongestionar o Judiciário. Uma portaria já foi assinada pelo CNJ e pela PGFN, em conjunto com os seis Tribunais Regionais Federais, o Conselho da Justiça Federal e a Advocacia-Geral da União (AGU).
ENTENDA
> Decisão do STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Justiça estadual pode extinguir processos judiciais pelos quais o poder público cobra débitos, as chamadas execuções fiscais, quando o valor for baixo. No julgamento, no último dia 19 de dezembro, o voto que prevaleceu foi o da relatora do caso, ministra Cármen Lúcia.
A Corte decidiu que não vale a pena o Estado executar uma dívida de baixo valor, considerando o custo que essa cobrança representa para a administração pública.
A ministra Cármen Lúcia considerou que juízes podem extinguir esse tipo de processo desde que outras alternativas de cobrança não tenham sido tentadas.
> O que é execução fiscal?
Quando o contribuinte deixa de pagar os tributos legalmente devidos, seu direito à propriedade encontra-se sob risco, podendo perder involuntariamente parte do patrimônio por meio de uma execução fiscal.
Execução fiscal é quando a União, estados, municípios ou suas autarquias iniciam uma ação judicial acompanhada da certidão de dívida ativa para cobrar uma quantia devida ao Poder Público.
Apesar do nome, o processo de execução fiscal não se limita à cobrança de tributos, incluindo taxa de Marinha, e pode-se usar a execução fiscal para cobrança de multas de trânsito, multas ambientais, multas aplicadas por agências reguladoras (a exemplo de Ibama, Anatel e ANTT).
A execução fiscal federal é um processo judicial para a cobrança de uma dívida inscrita na dívida ativa e devida à União Federal ou às suas autarquias, e que se processa perante a Justiça Federal.
Uma execução fiscal estadual é um processo judicial que serve para cobrar uma dívida inscrita na dívida ativa e devida ao estado ou às suas autarquias, como uma cobrança de ICMS e IPVA, que tramita na Justiça estadual.
Já uma execução fiscal municipal é um processo judicial que também segue a Lei nº 6.830/80, mas serve para cobrar uma dívida inscrita na dívida ativa e devida ao município ou às suas autarquias, como uma dívida de ISS ou ITBI.
Fala-se em execução porque, ao final desse tipo de processo, caso o devedor não pague a dívida, o Judiciário poderá “excutir” a dívida, ou seja, executar judicialmente a dívida, retirando do patrimônio do devedor o valor suficiente para saldar o débito.
Isso pode ser feito por meio de bloqueios eletrônicos de valores depositados em instituições financeiras, leilão de imóveis e leilão de veículos, por exemplo.
> Muitas ações com valores baixos
Um processo de execução fiscal custa à Justiça cerca de R$ 30 mil e dura, em média, 6 anos e 7 meses. Para se ter ideia, das ações do tipo em todo o País, 42% têm valores abaixo de R$ 5 mil.
Segundo um relatório feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há 27,3 milhões de execuções fiscais pendentes, o que representa um terço de todos os processos judiciais do País. Em 2023, para cada 100 execuções fiscais que aguardavam solução, apenas 12 foram concluídas.
O mesmo estudo apontou o número elevado de execuções fiscais pendentes faz com que o Poder Judiciário seja mais lento para decidir todos os processos, além de não gerar melhora na arrecadação dos entes públicos.
Das 80 milhões de ações em curso no Brasil, 34% são das chamadas execuções fiscais.
Em dívidas de baixo valor, o custo de movimentar os processos de execução fiscal é muito superior ao próprio valor que se busca recuperar. Além disso, estudos mostram que os entes públicos têm mais chance de recuperar o valor da dívida quando usam o protesto de certidão de dívida ativa.
Fonte: Especialistas consultados e STF por Tribuna on line
O ingresso de servidores efetivos na administração pública brasileira dá-se por concurso público, todavia, há uma infinidade de cargos de confiança, também chamados comissionados, que são ocupados por indicação política, sem observância de preceitos legais que norteiam a federação, situação que acarreta decisões, muitas vezes equivocadas, que prejudicam a economia, estimulam a corrupção e proliferam a pobreza.
A Constituição Federal Brasileira de 1988, dispõe no artigo 37, que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma legal prevista, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
Não há a menor possibilidade de ingresso no serviço público brasileiro em caráter efetivo se não for através de concurso público, situação que torna a estrutura da administração pública mais sólida. No entanto, existem brechas na legislação brasileira que permitem que espaços de poder sejam ocupados por outros agentes (comissionados) indicados por políticos ou pessoas que têm influência, sem observância das mesmas exigências contidas para o ingresso dos concursados.
O problema maior reside, realmente, na enorme gama desses cargos comissionados que são de livre nomeação. Alguns agentes públicos terminam por se sentir à vontade para desobedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que devem nortear a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Ao Ministério Público foi destinada, pela Carta Magna, a tutela do patrimônio público e social, como uma das funções essenciais à realização da justiça, um dos aspectos, portanto, da sua atuação fiscalizadora, mediante instrumentos diversos, dentre os quais destacam-se o inquérito civil e a ação civil pública, visando preservar a integridade material, moral e legal da Administração Pública.
Concurso público é um dos pilares da democracia. O acesso à carreira profissional nas três esferas de governo, através de um processo seletivo de provas, é a garantia da impessoalidade, da imparcialidade, além da independência. O concurso, assim, é uma forma de investidura no serviço público que concede a todo e qualquer cidadão qualificado igualdade de condições. Um eventual desprezo a essa exigência pode redundar na anulação do ato de contratação e na responsabilização do agente que deu causa a essa violação constitucional.
Karla Borges
A intervenção em uma determinada área urbana, submetida a um processo de alteração do seu perfil imobiliário com o surgimento de construções sofisticadas, impossibilita a permanência da população local pela valorização do espaço e pelo aumento no valor dos bens e serviços. Esse fenômeno, propagado pelo geógrafo Neil Smith, sobre como o mercado influencia a ocupação dos espaços urbanos, dá-se o nome de gentrificação. Foi citado pela primeira vez pela britânica Ruth Glass, em 1963, no seu trabalho que descrevia as transformações ocorridas nos distritos londrinos.
Planos de reurbanização e políticas habitacionais instituídas pelo poder público podem redundar numa ação de gentrificação. Áreas decadentes, que carecem de melhorias, necessitam de reparos. Por sua vez, um projeto de revitalização pode ocasionar a expulsão natural dos moradores pela própria incapacidade de se manter ou suportar o aumento dos aluguéis. A intenção é criar condições favoráveis para estimular a atração de capital privado, porém resulta na descaracterização total ou parcial de um bairro ou cidade.
Normalmente, as pessoas que residem ou trabalham na região em fase de revitalização não são ouvidas e sofrem com os impactos provocados pelas obras. Terminam, assim, por migrar para outros lugares, além de sentirem uma enorme frustração pelo fechamento de estabelecimentos comerciais que resistiam ao tempo. No Brasil, foram implantados vários projetos de recuperação e preservação de centros históricos, entretanto, o risco de se introduzir modelos internacionais de urbanismo inadequados à realidade nacional pode redundar no desprezo as condições culturais e ambientais de cada localidade.
De modo distinto, existe a filtragem, que é essencialmente a gentrificação em sentido inverso: situação em que ocorre uma intercessão que pode causar grave prejuízo, como o exemplo da construção do Minhocão em São Paulo. Culminou com a desvalorização dos imóveis, onde indivíduos de menor poder aquisitivo passaram a ocupar os imóveis antes pertencentes a um segmento mais abastado. Fecharam-se ruas, submeteram os habitantes a aspirar gás diariamente, deterioraram todo o entorno.
Tanto a gentrificação como a filtragem podem acontecer concomitantemente, inclusive, fazem parte de projetos de expansão das metrópoles. Há interesse do setor privado acoplado à colaboração do poder público, através da legislação do ordenamento do solo e do plano diretor urbano. O abandono de determinados espaços e a aniquilação urbanística de áreas consideradas nobres podem ser medidas estratégicas adotadas propositadamente diante da alta lucratividade futura e da possibilidade de reversão do quadro desfavorável em um curto período de tempo.
Karla Borges
Desde janeiro de 2023, o Brasil voltou a ser um país admirado, com grandes possibilidades de atrair pessoas e empresas para se estabelecerem aqui. Todavia, esse reflexo dificilmente atingirá a capital baiana, que, nos últimos dez anos, tem apresentado quedas gradativas na sua economia. O PIB (Produto Interno Bruto) soteropolitano, que era o primeiro do Nordeste, já foi ultrapassado por Fortaleza e não demorará para que o mesmo ocorra com Recife e outros municípios. Uma das principais causas dessa retração econômica é o exacerbado Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU de Salvador, acompanhado de grande insegurança jurídica.
A alta tributação do IPTU atinge residentes, visitantes, empresas, indústrias, escolas, instituições, inquilinos e até aqueles que nem imóveis possuem. Reflete nos preços de mercadorias, serviços e termina por inibir a abertura de novos negócios pela certeza de que não se poderá mantê-los com um custo fixo do espaço tão alto. Antes, a preocupação do comprador ou locatário era o condomínio. Desde 2014, a primeira pergunta que se faz na avaliação de um imóvel no perímetro urbano é qual o valor do IPTU e se ele tem trava, caso tenha sido construído até dezembro de 2013, situação em que a lei impõe limite no aumento do imposto.
O cidadão e o empresário precisam ter consciência de que são três formas distintas e anti-isonômicas de cálculo para o IPTU de Salvador hoje. Necessitam, realmente, sopesar se o negócio que se pretende abrir suporta uma carga tão alta, e se os existentes conseguirão se manter em atividade, diante desse cenário tão adverso. Não foi por acaso a migração de várias pessoas físicas e jurídicas para outros locais da região metropolitana. O último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE pode comprovar esse êxodo, quando Salvador foi a cidade brasileira que mais perdeu habitantes, e não se surpreendam de ter sido, também, a que mais tenha perdido oportunidades de novos investimentos.
Não adianta desburocratizar, propagar conceito A, se a cada dia a situação concreta é bem diferente e o seu povo não percebe no bolso o resultado das ações tão divulgadas pelo marketing municipal. O cidadão contribuinte quer voltar a ser feliz e há uma alternativa para isso: rever a planta genérica de valores dos imóveis da cidade, de modo a adequá-la à realidade de mercado, para que a economia de Salvador, finalmente, volte a crescer, seguindo os passos do Brasil. O ITIV é um capítulo à parte, não menos importante, que será abordado no próximo artigo sobre as causas e consequências da queda da primeira capital do Brasil.
Karla Borges

