Fenaserhtt consegue exclusão do ISS da base de cálculo de PIS/Cofins
DECISÃO FAVORÁVEL
As categorias representadas pela Fenaserhtt obtiveram decisão favorável do Tribunal Regional Federal da 1ª Região permitindo excluir de imediato o Imposto sobre Serviços (ISS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Mas, é preciso cautela e planejamento tributário.
Toda a categoria de serviços – empresas de Trabalho Temporário e Serviços Especializados – representada pela Federação tem a partir de agora autorização judicial para usufruir do cálculo de PIS/Cofins sem o ISS. O advogado Ricardo Godói, consultor da área tributária da Fenaserhtt, recomenda cautela. “É um acórdão do Supremo Tribunal Federal com forte jurisprudência, mas a possibilidade de reforma ainda existe. As empresas devem consultar contadores e advogados sobre como a decisão pode ser melhor utilizada.”
Leia abaixo a circular da Fenaserhtt sobre o assunto:
CIRCULAR Nº 004/2017
EXCLUSÃO DO ISS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS
DECISÃO FAVORÁVEL
Serve a presente para informar que, em recente julgamento, o Tribunal Regional Federal da 1ª Regiãoconfirmou a sentença procedente, proferida na Ação Declaratória nº 0026738-20.2015.4.01.3400, que assegura o direito da categoria representada pela FENASERHTT de excluir os valores recolhidos a título de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natura (ISSQN) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
A União Federal poderá apresentar recursos em face de tal decisão, mas é importante destacar que a decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região tem como fundamento o conceito de receita/faturamento (base de cálculo do PIS e da COFINS) definido pelo Supremo Tribunal Federal nos recursos extraordinários nos 574.706 e 240.785.
Mesmo que a União Federal apresente recurso, o fato é que a categoria representada pela FENASERHTT possui decisão judicial favorável em pleno vigor que assegura o direito das empresas excluírem de imediato o ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Por fim, destacamos que as empresas que optarem por usufruir de tal decisão deverão adotar todas as cautelas possíveis, cabendo esclarecer que a FENASERHTT não se responsabilizará por quaisquer problemas decorrentes desse aproveitamento, os quais correrão por conta e risco das interessadas, sendo aconselhável que cada empresa consulte o seu contador, advogado e/ou departamento fiscal para fins de aproveitamento da decisão judicial.
São Paulo, 18 de abril de 2017.
FENASERHTT – FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SINDICATOS DE EMPRESAS DE RECURSOS HUMANOS, TRABALHO TEMPORÁRIO E TERCEIRIZADO
Fonte: http://www.sindeprestem.com.br/noticias-e-midia/ultimas-noticias/177-17-04-2017-fenaserhtt-consegue-exclusao-do-iss-da-base-de-calculo-de-pis-cofins