A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que o prêmio de loteria ganho por uma viúva — recebido quando o marido ainda estava vivo — seja reconhecido como patrimônio comum do casal e incluído na partilha da herança do falecido, ainda que o casamento tenha sido celebrado sob o regime de separação obrigatória de bens.

A mulher ganhou o prêmio da loteria enquanto o marido ainda estava vivo
Ao reafirmar a jurisprudência segundo a qual é desnecessário investigar a participação de cada cônjuge na obtenção de bem adquirido por fato eventual, justamente porque se trata de patrimônio comum, o colegiado deu provimento ao recurso dos filhos do falecido para que eles tenham direito à partilha do prêmio na herança de R$ 28,7 milhões recebida pela mulher.
O casal esteve em união estável, com comunhão parcial de bens, por 20 anos, e formalizou o matrimônio em 2002, no regime de separação obrigatória de bens, devido à idade, conforme determinação do artigo 258, parágrafo único, II, do Código Civil de 1916.
Após a morte do pai, seus herdeiros ajuizaram ação contra a viúva para receber parte do valor da loteria na herança, o que foi negado nas instâncias ordinárias, que concluíram pela incomunicabilidade do patrimônio adquirido por fato aleatório, com o fundamento de que a norma do artigo 1.660, II, do Código Civil de 2002somente incide no regime da comunhão parcial de bens.
Bem comum do casal
O relator do caso no STJ, ministro Antonio Carlos Ferreira, lembrou que a 4ª Turma, em julgamento sobre o mesmo tema, firmou o entendimento de que, mesmo na hipótese de separação obrigatória, “o prêmio de loteria é bem comum que ingressa na comunhão do casal sob a rubrica de ‘bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior’ (artigo 271, II, do CC/1916; artigo 1.660, II, do CC/2002)”.
“Ou seja, na interpretação desta corte superior, tratando-se de bem adquirido por fato eventual, o exame sobre a participação de ambos os cônjuges para sua obtenção (esforço comum) é desnecessário”, destacou o ministro.
Segundo o relator, a previsão legal que impõe a separação de bens ao idoso (artigo 258, parágrafo único, II, do CC/1916; artigo 1.641, inciso II, do CC/2002) objetiva a preservação de seu patrimônio em vista de casamentos celebrados por exclusivo interesse financeiro.
O ministro observou que essa previsão já recebeu diversas críticas da doutrina, uma vez que afasta a autonomia privada e induz presunção de incapacidade do cônjuge sexagenário — atualmente, septuagenário — para decidir sobre o regime de bens de seu casamento e a herança de seu patrimônio. Por esse motivo, ressaltou ele, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.236 da repercussão geral, fixou a tese de que essa norma pode ser afastada por vontade das partes.
No caso em análise, o ministro observou que o casamento aconteceu após longo relacionamento em união estável. Para o relator, deve ser aplicado o artigo 1.660, II, do CC/2002, uma vez que não é razoável que a formalização do vínculo matrimonial torne mais rigoroso o regime de bens existente entre os cônjuges — os quais não manifestaram de forma expressa o interesse em disciplinar regime diverso da comunhão parcial de bens.
Da mesma forma, destacou o ministro, esse é o entendimento firmado por juristas presentes na III Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal e consolidado no Enunciado 261. Com informações da assessoria de comunicação do STJ.
Fonte: Conjur
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou a isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5.000 por mês. A medida deve custar R$ 45,8 bilhões por ano aos cofres públicos, segundo cálculos da Warren Investimentos, e isentar 36 milhões de contribuintes, de acordo com a Unafisco (Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil). O número representa 78,2% dos 46 milhões de contribuintes do país.
O ministro afirma que a medida não terá impacto fiscal, porque haverá cobrança maior de impostos para quem recebe mais de R$ 50 mil por mês. Ainda não há informações sobre quando a isenção começa a valer, sobre o formato da lei que determinará as novas regras, e nem se os contribuintes que ganham mais de R$ 5.000 por mês serão beneficiados pela mudança.
O que muda
Haddad não anunciou data de início da isenção. No pronunciamento, o ministro também não explicou qual formato de lei será feito para endereçar o assunto. Logo após acabar o pronunciamento, o governo federal anunciou que Haddad e os ministros Rui Costa (Casa Civil) e Simone Tebet (Planejamento e Orçamento) concederão entrevista coletiva à imprensa na quinta (28), às 8h, no Palácio do Planalto, para detalhar o pacote. Durante a manhã, o ministro da Fazenda vai se reunir com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para falar sobre o pacote de corte de gastos.
Quem ganha até R$ 5.000 não vai mais pagar Imposto de Renda. Hoje, a isenção vale para quem recebe até R$ 2.824 por mês. Felipe Salto, economista-chefe da Warren e colunista do UOL, diz que mudança deve ter um custo de R$ 45,8 bilhões ao ano, e que cálculo é “otimista”.
Esse cálculo é otimista, vale dizer, pois considera que a tabela do Imposto de Renda seria modificada garantindo-se a focalização do benefício apenas aos contribuintes de renda mais baixa. Felipe Salto, economista-chefe da Warren Investimentos
O cálculo considera o impacto da isenção apenas para quem recebe até R$ 5.000. Caso a medida beneficie também as faixas mais altas de renda, o custo pode ser ainda maior. O pronunciamento não trouxe detalhes sobre como será a isenção.
Haddad disse que não haverá impacto fiscal. “A nova medida não trará impacto fiscal, ou seja, não aumentará os gastos do governo. Porque quem tem renda superior a R$ 50 mil por mês pagará um pouco mais. Tudo sem excessos e respeitando padrões internacionais consagrados”, disse o ministro durante pronunciamento.
Isentar apenas quem ganha até R$ 5.000 não é suficiente para suprir o impacto da inflação sobre os salários, segundo a Unafisco. A entidade afirma que a isenção precisaria ser aplicada para quem recebe até R$ 5.084,04 por mês e de forma progressiva, ou seja, incluindo todas as faixas de renda. Com a correção total, governo deixaria de arrecadar R$ 211,64 bilhões. O cálculo é do presidente da Unafisco, Mauro Silva.
Isenção era uma das principais propostas de campanha de Lula durante as eleições. Em 1º de maio deste ano, o governo sancionou a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganhava até dois salários mínimos.
Impactos da isenção
Queda na arrecadação é ponto que preocupa o mercado financeiro. “Tal medida poderá impactar ainda mais o Orçamento. É estimada uma perda de arrecadação, na contramão do que é esperado pela população e pelo mercado. Afinal, o que é arrecadado tem se mostrado insuficiente para suprir as demandas do país e o povo não suporta mais pagar tanto tributo sem o devido retorno”, afirma Denis Camargo Passerotti, sócio do escritório Passerotti Sociedade de Advogados.
Salto afirma que medida é “arriscada” e “não recomendável”.“Sendo este o momento de cortar gastos para conferir credibilidade ao ajuste fiscal pretendido pelo Executivo, é arriscado e não recomendável colocar na mesa uma medida de custo elevado em termos de desoneração, cuja compensação exigiria desenho complexo. Além disso, teria potencial para anular os efeitos positivos do anúncio do pacote fiscal, já prometido há várias semanas”, afirma Salto.
Taxar lucros e dividendos é solução apontada pela Unafisco. A entidade defende que queda de arrecadação poderia ser compensada com a tributação de lucros e dividendos em cerca de 5%, arrecadando R$ 51 bilhões à economia. A estimativa considera a projeção de distribuição de aproximadamente R$ 1,01 trilhão aos sócios no calendário de 2024 e o cálculo da defasagem da tabela do IPRF com base no IPCA acumulado até julho deste ano.
Baixa renda e classe média serão beneficiadas com isenção. Rafael Ujvari, especialista em direito tributário e compliance fiscal do escritório Briganti Advogados, afirma que isenção aumentaria a renda disponível para as famílias, aumentando seu poder de consumo. Ujvali diz ainda que a medida reduz a desiguldade fiscal, gerando um sistema em que pessoas mais ricas paguem mais impostos.
Mudança diminui desigualdade fiscal. Segundo Ujvali, o atual sistema tributário faz com que os mais pobres destinem uma parcela maior de seus rendimentos ao pagamento de impostos. Com mais dinheiro no bolso, Ujvali diz que a expectativa é de que as famílias de classe média-baixa e média alta passem a consumir mais, impulsionando a economia principalmente nos setores de bens e serviços.
Finte: UOL
As pessoas acometidas por doenças graves têm direito à isenção fiscal sobre os rendimentos de aposentadoria e previdência complementar, independentemente da contemporaneidade dos sintomas.
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Lei 7.713 isenta de IR os proventos recebidos por portadores de doença grave
Com base nessa premissa, a Justiça Federal concedeu isenção de Imposto de Renda (IR) em duas ações envolvendo aposentados portadores de doenças graves, além da restituição dos valores pagos nos últimos anos.
Nas sentenças, proferidas no Distrito Federal, a Justiça analisou pedidos que reivindicaram o direito de não pagar o tributo sobre aposentadorias e resgates de previdência privada com base em dispositivo da Lei nº 7.713, de 1988.
Em um dos casos, a autora, que foi diagnosticada com câncer, requereu a isenção, mas teve o pleito negado pela Receita Federal. Ela, então, processou a União e obteve uma liminar. Ao confirmar a decisão, a juíza substituta Diana Wanderlei, da 5ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, observou que o artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713 de fato isenta do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria recebidos por portadores da doença.
“No caso dos autos, foi deferido administrativamente pela Receita Federal, após decisão proferida por este juízo, o benefício de isenção de imposto de renda, considerando laudo médico oficial que constatou que a autora é portadora de neoplasia maligna (câncer)”, anotou a juíza.
Quanto à isenção sobre resgates referentes a planos de previdência privada, a julgadora explicou que o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento pacificado no sentido da aplicação da Lei nº 7.713/88 também para tais valores.
Cegueira e Alzheimer
No segundo caso, o espólio do autor acionou a União após a Receita negar a isenção do IR sobre a pensão e a previdência privada do aposentado, que foi declarado com cegueira monocular e Alzheimer.
Responsável por analisar o pedido, a juíza Magnolia Silva da Gama e Souza, do Juizado Especial Cível da 11ª Vara de Execução Fiscal do DF, disse que a lei sobre a isenção requerida é aplicável tanto à cegueira parcial quanto à total, conforme a jurisprudência do STJ.
“É suficiente a comprovação da cegueira monocular desde janeiro de 2019, doença grave que por si só permite o gozo da isenção do imposto de renda”, disse a juíza, que determinou a devolução dos valores pagos indevidamente desde março daquele ano.
Atuou em defesa dos autores o tributarista e sócio do Lavocat Advogados Fernando Lima.
Clique aqui e aqui para ler as decisões
Processo 1072651-32.2020.4.01.3400
Processo 1017429-40.2024.4.01.3400
Fonte: Conjur
O Índice de Preços ao Consumidor Semanal (IPC-S) desacelerou em seis das sete capitais pesquisadas na terceira quadrissemana de novembro, informou a Fundação Getulio Vargas (FGV). O indicador fechou o período em variação positiva de 0,04%, após alta de 0,15% na quadrissemana anterior.
Na terceira leitura do mês, o maior decréscimo foi registrado em Brasília (de 0,16% para -0,17%).
Em seguida, aparecem Rio de Janeiro (de 0,02% para -0,17%), São Paulo (de 0,34% para 0,18%), Belo Horizonte (de 0,30% para 0,18%), Salvador (de 0,11% para 0,0%) e Recife (de 0,91% para 0,84%).
Por outro lado, houve acréscimo apenas em Porto Alegre (de -0,41% para -0,31%).
Fonte: Estadão Conteúdo/ Isto é dinheiro
A 1ª seção do STJ definiu, ao julgar o Tema 1.240 dos recursos repetitivos, que o ISS – Imposto sobre Serviços integra a base de cálculo do IRPJ – Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica e da CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido sob o regime de lucro presumido. Essa decisão se baseia na diferenciação entre o caso em questão e a tese fixada pelo STF no Tema 69 de repercussão geral, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.
No processo analisado, um laboratório contestou decisões judiciais que mantiveram o ISS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. A empresa argumentou, com base no precedente do STF, que o ISS deveria ser excluído da base de cálculo desses impostos no regime de lucro presumido.
O ministro Gurgel de Faria, relator do recurso repetitivo, esclareceu que a tese do STF, aplicada em um contexto específico à luz da Constituição, não se aplica ao caso em análise. “A legislação federal, de constitucionalidade presumida, expressamente determina que o valor relativo aos impostos, como o ISS, no caso, integra a receita para fins de tributação de IRPJ e CSLL pelo lucro presumido”, afirmou. O ministro ressaltou que o próprio STF delimitou a aplicação da tese, excluindo os casos de benefício fiscal, como a opção pelo regime de tributação.
O ministro Gurgel de Faria explicou as diferenças entre os regimes de tributação por lucro real e lucro presumido. No lucro real, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é o lucro contábil, com ajustes previstos em lei, e o ISS é dedutível como despesa. No lucro presumido, um percentual, definido pelos arts. 15 e 20 da lei 9.249/95, é aplicado à receita bruta, que serve como base de cálculo para incidência das alíquotas.
“A adoção da receita bruta como eixo da tributação pelo lucro presumido demonstra a intenção do legislador de impedir quaisquer deduções, tais como impostos, custos das mercadorias ou serviços, despesas administrativas ou financeiras, tornando bem mais simplificado o cálculo do IRPJ e da CSLL”, detalhou.
O ministro acrescentou que a opção pelo lucro real permite ao contribuinte considerar custos e despesas, enquanto o lucro presumido simplifica o cálculo. “O que não se pode permitir, à luz dos dispositivos de regência, é que promova uma combinação dos dois regimes, a fim de reduzir indevidamente a base de cálculo dos tributos”, concluiu.
Processo: REsp 2.089.298
Confira aqui o acórdão.
Fonte: Migalhas
STJ: ISS compõe base de cálculo do IRPJ e CSLL pelo lucro presumido
O presidente Lula e o ministro Fernando Haddad
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) começou o ano sendo cobrado por agentes do mercado financeiro por um equilíbrio entre despesas e receitas. Naquela época, criou-se um temor de que o chamado “déficit zero” causaria cortes de gastos da União.
Na sexta-feira (22), o Ministério do Planejamento divulgou mais um balanço das contas públicas federais de 2024. Deixou claro no documento que, em 2024, a meta fiscal será cumprida sem a necessidade contingenciamentos, temidos por movimentos populares.
Isso não quer dizer, entretanto, que não haverá corte de despesas. Eles acontecerão, sim. Motivados, porém, por limites de gastos idealizados pelo próprio governo ao elaborar o arcabouço fiscal, regra que substituiu o antigo teto de gastos.
Só neste ano, segundo o Planejamento, R$ 19,3 em despesas precisarão ser cortadas. Até agosto, o valor era 13,3 bilhões. Também na sexta, o governo anunciou o bloqueio de mais R$ 6 bilhões. Tudo por conta do arcabouço.
O arcabouço fiscal foi elaborado pela equipe econômica liderada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT). Ele prevê que o gasto do governo cresça sempre menos do que a arrecadação federal para o cumprimento de metas fiscais cada vez mais rígidas e que miram o superávit –ou seja, momento em que o governo gasta menos que arrecada. A proporção é que a despesa tenha crescimento de até 70% da receita.
Acontece que, mesmo quando as metas fiscais estão sendo cumpridas, como agora, há limites para a expansão do gasto. Isso significa que, por mais que o governo aumente suas receitas, não pode aumentar seus gastos indefinidamente pois há um teto para isso.
O arcabouço deixa claro que o aumento das despesas não pode superar os 2,5% ao ano, além da inflação, independentemente das receitas.
Para 2024, essa regra determina que o gasto não pode superar R$ 2,105 trilhões. E, apesar do governo estar arrecadando para gastar mais que isso, ele não pode fazê-lo, segundo o próprio ministro Haddad explicou na quinta-feira (21), à noite.
“A receita está correspondendo às nossas expectativas. Do ponto de vista da meta fiscal [déficit zero], estamos reafirmando que não haverá alteração”, disse ele, lembrando que vários economistas e analistas previam o contrário.
Até agosto, considerando só a meta de déficit zero, o governo não precisaria cortar nenhum gasto. Na sexta-feira, esse prognóstico foi ratificado.
Limite autoimposto
O economista Pedro Faria acredita que o limite imposto pelo arcabouço fiscal aos gastos públicos foi resultado de erro de cálculo político do governo. No início do terceiro mandato de Lula, a equipe de Haddad priorizou a elaboração de uma regra para substituir o teto de gastos, que proibia o crescimento do gasto público. Conseguiu uma certa folga com o crescimento de até 2,5% por ano. Não imagina, porém, que esse limite iria se mostrar tão apertado logo no primeiro ano de vigência da regra.
“Meu entendimento é de que se esperava que essa contradição [de limitar o gasto do governo] só apertaria no começo do [eventual] próximo mandato [de Lula], quando o governo poderia ter uma correlação de forças mais favorável [para revisá-lo]”, disse ele.
Mauricio Weiss, economista e professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), ressaltou que o arcabouço conseguiu regras fiscais melhores que a do teto. Ainda assim, ele também entende que o governo errou em estabelecer limites tão baixos para o crescimento da despesa considerando as necessidades do país.
“O ideal era que o arcabouço tivesse uma regra de transição, autorizando o crescimento de 100% das receitas em seus primeiros anos de vigência e limite de até 3,5%. Com o passar dos anos, isso cairia para 3,25%, depois 3%, chegando aos 2,5%.”
Weiss disse que o limite de 2,5% tem a ver com a expectativa do crescimento econômico para o atual mandato do presidente Lula. Na média, se esperava que a economia crescesse 2,5% ao ano e, portanto, o gasto se mantivesse compatível com isso.
A economia, no entanto, vem crescendo mais. O arcabouço força a despesa a se manter no limite de 2,5%. “Acaba que o crescimento dos gastos fica abaixo do crescimento do PIB [Produto Interno Bruto]”, explicou.
“O problema é que está muito bom”, ratificou Faria. “O arcabouço fiscal foi um compromisso pensado para uma situação bem mais morna.”
Fonte: Revista Piauí
Microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) com débitos no Simples Nacional poderão regularizar suas dívidas com condições facilitadas somente até sexta-feira. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou edital que oferece descontos, parcelamento e modalidades de negociação adaptadas às necessidades dessas empresas.
Entre os principais benefícios estão a redução de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, facilitando a diminuição da dívida total; e a opção de parcelamento em até 133 vezes, com parcelas adaptadas à capacidade de pagamento.
A adesão ao edital deve ser feita online pelo site Regularize (http://www.regularize.pgfn.gov.br/) até o dia 29 de novembro, às 19h. Com esse apoio, o governo reforça seu compromisso em auxiliar micro e pequenos empresários na superação de barreiras financeiras, promovendo a sustentabilidade e o crescimento do setor.
Para mais informações e acesso ao edital completo, clique aqui (https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao).
Fonte: Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
Os contribuintes têm até o dia 16 de dezembro para optar pela atualização e pagar o imposto sobre a diferença entre o custo de aquisição e o valor de mercado do imóvel, com alíquotas reduzidas.
Os interessados deverão apresentar a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis – Dabim, disponível a partir de 24 de setembro, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal.
As Pessoas Físicas que optarem pela atualização do valor dos imóveis declarados na Declaração de Ajuste Anual (DAA) pagarão uma alíquota definitiva de 4% de IRPF sobre a diferença. As alíquotas, sem redução, variam de 15% a 22,5%.
Já para as Pessoas Jurídicas, a atualização dos imóveis constantes no ativo não circulante de seus balanços será tributada com 6% de IRPJ e 4% de CSLL sobre a diferença. As alíquotas, sem redução, somam até 34%, a depender do regime de tributação.
Caso o imóvel atualizado seja alienado antes de decorridos 15 anos, o cálculo do ganho de capital será ajustado proporcionalmente ao tempo decorrido desde a atualização. O percentual começa em 0% para alienações ocorridas até 36 meses e aumenta gradualmente até 100% após 180 meses.
Também poderão ser atualizados imóveis no Brasil e no exterior, inclusive aqueles já atualizados pela Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex). Caso os imóveis façam parte de entidades controladas no exterior e bens de trust também podem ser atualizados, desde que a pessoa física seja responsável pela declaração desses bens.
Atenção:
No caso de alienação ou baixa de bens imóveis antes de decorridos quinze anos contados da data da opção pela atualização, o ganho de capital deverá ser apurado mediante a aplicação da seguinte fórmula:
GK = valor da alienação – [CAA + (DTA x %)], em que:
GK = ganho de capital;
CAA = custo do bem imóvel antes da atualização;
DTA = diferença entre o valor do bem imóvel atualizado e o valor de seu custo antes da atualização; e
% = percentual proporcional ao tempo decorrido da atualização até a venda.
Os percentuais proporcionais ao tempo decorrido da atualização até a venda são os expostos na tabela abaixo.
| Tempo decorrido entre a venda e a atualização (T) | Percentual aplicado ao DTA (%) |
| T ≤ 3 anos | 0 |
| 3 anos < T ≤ 4 anos | 8 |
| 4 anos < T ≤ 5 anos | 16 |
| 5 anos < T ≤ 6 anos | 24 |
| 6 anos < T ≤ 7 anos | 32 |
| 7 anos < T ≤ 8 anos | 40 |
| 8 anos < T ≤ 9 anos | 48 |
| 9 anos < T ≤ 10 anos | 56 |
| 10 anos < T ≤ 11 anos | 62 |
| 11 anos < T ≤ 12 anos | 70 |
| 12 anos < T ≤ 13 anos | 78 |
| 13 anos < T ≤ 14 anos | 86 |
| 14 anos < T ≤ 15 anos | 94 |
| T > 15 anos | 100 |
Assim, para a alienação que ocorra até 3 (três) anos da data de atualização, o DTA não poderá ser aproveitado para fins de apuração de ganho de capital.
A partir do 3º ano da atualização, o DTA poderá ser aproveitado gradualmente até atingir a sua totalidade ao completar 15 anos, conforme tabela de escalonamento acima, prevista no art. 8º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024.
Portanto, esta opção pode ser vantajosa para os contribuintes que pretendem alienar os bens imóveis em médio e longo prazo, hipótese em que poderão pagar menos imposto.
Para os contribuintes interessados, a Receita Federal orienta que avaliem com atenção antes de optarem pela atualização, que é definitiva e irretratável, pois seus efeitos variam caso a caso.
Legislação relacionada:
– Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024 (arts. 6º a 8º).
– Instrução Normativa RFB nº 2.222, de 20 de setembro de 2024.
Fonte: Receita Federal
O Governo do Distrito Federal (GDF) vai reduzir o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) dos atuais 3% para 2%. No caso de imóvel edificado novo, o comprador deverá pagar apenas 1% do valor do bem.
O governador Ibaneis Rocha (MDB) afirmou que a redução do ITBI é um compromisso dele com o setor produtivo da construção civil, com objetivo de aquecer o mercado.
“Esperamos aumentar o número de imóveis novos entregues e tirar da gaveta um monte de contratos do passado. Equilibramos as contas do GDF e seguimos na linha de diminuir impostos para aumentar o crescimento”, disse.
Como a diminuição do imposto resultará em perda de arrecadação, a medida precisará de aprovação dos deputados distritais na Câmara Legislativa (CLDF).
Ibaneis assinará, nesta sexta-feira (22/11), o projeto de lei que autoriza a redução do ITBI a partir de 2025. O texto foi concluído pelo secretário de Economia, Ney Ferraz Júnior, no dia anterior.
A alíquota do ITBI era 2% no DF até 2015, quando o aumento para 3% foi aprovado com parte do programa Pacto por Brasília – pacote de medidas do governo de Rodrigo Rollemberg (PSB) lançado para reforçar o cofre distrital.
Em 2022, já no governo Ibaneis, houve redução temporária do imposto para 1%, durante três meses, no âmbito do programa Pró-Economia II.
Três anos antes, em 2019, o GDF apresentou à CLDF projeto de lei que previa a redução gradual do ITBI até 2%. A proposta, contudo, acabou ficando em segundo plano e não virou lei.
Fonte: Metrópoles
Em 2026, o empreendedor brasileiro terá duas novidades: o número do CNPJ passará a ter letras e números, e a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) será padronizada em todos os municípios. Para explicar as mudanças, o Sebrae promoveu uma live com os auditores fiscais Carlos Nacif e Hermano Toscano, na tarde do dia 18 de novembro.
A mudança do CNPJ para o padrão alfanumérico acontecerá em julho de 2026, mas a Receita Federal tranquilizou os empreendedores. “Quem já tem um CNPJ vai manter o número existente. Só vai mudar o registro para quem abrir empresa lá na frente, a partir de julho de 2026”, ressaltou o chefe da Divisão de Gestão do Cadastro das Pessoas Jurídicas da Receita Federal, Carlos Lacerda Nacif.
O CNPJ não muda de estrutura ou tamanho, continua sendo 14 caracteres. A inclusão de letras e números vai garantir a continuidade do sistema de identificação. Nacif reforçou a importância de adaptar com antecedência os bancos de dados, para aceitar o novo padrão. Todas as dúvidas sobre a mudança podem ser tiradas na página do programa.
Nota fiscal para todos
Outra novidade, prevista para janeiro de 2026, é a unificação da NFS-e em todo o país. O padrão já é adotado por todas as MEIs, mas depende da adesão das prefeituras até a data limite. Até o momento, 1.140 cidades estão conveniadas, sendo 22 capitais.
Os municípios devem se adequar até 1º de janeiro de 2026, mas é importante eles já irem se familiarizando com o sistema, usando a plataforma, navegando no ambiente para conhecer e se adaptar.
Hermano Toscano, coordenador do projeto da NFS-e Nacional
Para o empreendedor, a transição promete ser suave. O objetivo é entregar uma plataforma única onde o cidadão consiga acessar os documentos e gerar notas da maneira mais fácil possível. A Receita também preparou uma página específica para explicar mais sobre a nota fiscal eletrônica.
“Para nós, é uma grande oportunidade estar aqui. O Sebrae tem sido um grande parceiro nessa simplificação e para dar um salto de qualidade nos nossos produtos e serviços para o cidadão.”, complementou Nacif.
Fonte: Sebrae

