O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (4) o Projeto de Lei (PL) 3.449/2024, que permite ao Ministério da Fazenda zerar as alíquotas do imposto de importação para medicamentos no Regime de Tributação Simplificada.
O limite para isenção é US$ 10 mil, cerca de R$ 57 mil, para importação por pessoa física para uso próprio ou individual. Aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro, o texto segue para sanção presidencial.
O PL, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), incorpora o texto das medidas provisórias (MPs) 1.236/2024 e 1.271/2024, sobre o tema de tributação simplificada, e da MP 1.249/2024, sobre o Programa Mover.
O relator, senador Cid Gomes (PSB-CE), apresentou parecer favorável à proposta e rejeitou todas as emendas apresentadas. “Optamos por rejeitar todas as emendas para que o projeto não tenha que retornar para a Câmara dos Deputados, uma vez que sua aprovação demanda urgência e consequente positivação em lei”, justificou.
Fonte: Pensar Piauí
O fato gerador do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre leasing financeiro ocorre na sede da instituição arrendadora, e não no local onde o serviço é efetivamente prestado.
Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial para concluir que um banco, responsável por conceder o leasing, deve recolher o imposto em Curitiba, onde tem sede.
As instâncias ordinárias haviam concluído que o ISS pertenceria ao município de Assaí (PR), onde o contrato foi assinado e o serviço do banco efetivamente prestado.
Local do leasing
Relator, o ministro Paulo Sérgio Domingues inicialmente deu decisão monocrática para manter a conclusão do Tribunal de Justiça do Paraná. Após os debates na 1ª Turma, reformulou o voto.
Isso porque a 1ª Seção do STJ tem tese vinculante fixada sob o rito dos recursos repetitivos, indicando que, se tratando de leasing, cabe à sede da empresa avaliar a concessão, ainda que o contrato seja assinado em local diferente.
Essa posição permitiu ao colegiado afastar a incidência da Súmula 7, que proíbe revisão de fatos e provas em julgamentos do STJ, para reformar a conclusão do TJ-PR no caso.
“É na sede da instituição arrendadora que ocorre o fato gerador, com a concessão do financiamento, razão pela qual o município onde está localizada a sede é competente para exigir o ISS sobre o leasing”, apontou o relator. A votação foi unânime.
REsp 1.787.335
Fonte: Conjur por Danilo Vital
O relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM) para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta a reforma tributária, será lido na segunda-feira (9), a partir das 16h, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Dois dias depois, na quarta-feira (11), o texto que regulamenta a Emenda Constitucional 132 poderá ser votado. O anúncio foi feito nesta quarta-feira (4) pelo presidente da CCJ, senador Davi Alcolumbre (PSD-AP).
— A reunião extraordinária, com a leitura, não deliberação, com um único item na pauta, PLP 68, será na segunda-feira, às 16 horas, no modo semipresencial — disse Davi Alcolumbre.
Eduardo Braga informou que, até o momento, foram apresentadas 1.940 emendas e realizadas 35 audiências públicas, no âmbito da CCJ e da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O relator afirmou que ainda procura acatar contribuições importantes no texto final. A expectativa é de que mais de 600 sugestões deverão ser incorporadas ao relatório.
— Portanto, não faltou debate com a sociedade, não faltou debate com o setor produtivo, não faltou apresentação de emendas. 1.940 emendas, além do trabalho que a CAE fez, que recomenda 510 sugestões e apresenta 180 proposituras de emendas. Portanto, este é um tema que foi debatido, conversado. Todo esse trabalho, toda essa construção está sendo feita e, portanto, vossa excelência decidindo a leitura na segunda-feira, nós apresentaremos o relatório e começaremos a discussão para a votação — declarou.
O PLP 68/2024 cria as regras que vão viabilizar o IVA dual, com a substituição de cinco tributos (ICMS, IPI, ISS, PIS e Cofins) por três: Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de nível federal; Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de nível estadual e municipal; e o Imposto Seletivo, de nível federal.
O relatório será apresentado após um mês de debates na CCJ sobre o impacto esperado dos novos tributos sobre a economia. Foram 13 audiências públicas, duas a mais que o previsto no plano de trabalho. O cronograma de debates sofreu atraso em decorrência do atendimento às sugestões dos senadores, o que adiou a previsão inicial de que o relatório fosse entregue à CCJ ainda em novembro.
Segundo a assessoria de Eduardo Braga, ele ouviu quase 200 debatedores e recebeu mais de 800 pessoas em seu gabinete para conversas sobre o PLP 68/2024.
Fonte: Agência Senado
Uma excelente oportunidade para os Microempreendedores Individuais (MEIs) e Micro e Pequenas Empresas (MPEs): o prazo para regularização de dívidas do Simples Nacional foi prorrogado para 31 de janeiro de 2025. A medida oferece condições especiais para que os pequenos negócios regularizem suas pendências tributárias e retomem o crescimento de forma sustentável.
Empreendedores podem contar com vantagens exclusivas para a renegociação, como:
• Descontos de até 100% em juros, multas e encargos legais, conforme o perfil da dívida.
• Parcelamento em até 133 vezes, permitindo maior previsibilidade e organização financeira.
• Redução da parcela inicial para facilitar a adesão ao programa.
Com estas condições, pequenos negócios podem sair da inadimplência, evitar sanções como a exclusão do Simples Nacional e continuar acessando os benefícios fiscais do regime.
Como regularizar
A adesão é feita diretamente no Portal do Simples Nacional ou por meio do portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O processo é 100% digital e simples, permitindo que os empreendedores regularizem suas dívidas sem burocracia.
Fonte: Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
A Receita Federal anunciou a extensão do prazo para a consulta pública referente à minuta da Instrução Normativa destinada à regulamentação da coleta de informações sobre criptoativos. A consulta da Declaração de Criptoativos, denominada “DeCripto”, estará aberta para sugestões até o dia 20 de dezembro, com objetivo de permitir a participação de interessados no aperfeiçoamento da norma.
Segundo informações da Receita, várias contribuições já foram enviadas, mas ainda há espaço para novas sugestões, que podem ser encaminhadas conforme as orientações disponíveis no site oficial da instituição. O link para acesso direto à consulta está disponível na página dedicada ao tema.
Objetivos e contexto da norma
A minuta da Instrução Normativa visa atualizar as regras atualmente em vigor, promovendo maior alinhamento com os padrões internacionais de intercâmbio automático de informações sobre criptoativos, conhecidos como Cryptoasset Reporting Framework (CARF). Essa adaptação busca também acompanhar a evolução das dinâmicas do mercado de criptoativos, proporcionando maior segurança e transparência nas transações.
A Receita Federal destaca que a consulta pública é uma ferramenta essencial para colher subsídios de diversos segmentos da sociedade, incluindo empresas e entidades que atuam no mercado de criptoativos. Essa interação complementa os esforços da instituição em estreitar o diálogo com o setor e aprimorar a conformidade regulatória das exchanges e demais participantes desse ecossistema.
Consulta e envio de sugestões
Os interessados em contribuir devem acessar a página da Receita Federal dedicada ao tema e seguir as instruções para o envio de sugestões. A participação ampla é incentivada, com o intuito de garantir que diferentes perspectivas sejam consideradas na formulação da norma definitiva.
A iniciativa também visa preparar o Brasil para uma maior integração com padrões internacionais, fortalecendo o combate à sonegação fiscal e aprimorando os mecanismos de monitoramento de atividades envolvendo criptoativos.
Próximos passos


Após o encerramento da consulta pública, previsto para 20 de dezembro, a Receita Federal irá compilar e analisar todas as contribuições recebidas. Essas sugestões serão avaliadas para eventuais ajustes na minuta antes de sua publicação final.
Essa movimentação reflete o empenho da Receita Federal em manter um ambiente regulatório atualizado e em sintonia com as melhores práticas internacionais, assegurando transparência e eficiência no controle das operações com criptoativos.
Fonte: Contábeis
O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) não incide sobre a transferência de patrimônio entre pessoas jurídicas — com exceção do caso em que a empresa tenha como sua finalidade a compra e venda de bens.
ITBI não incide sobre incorporação de imóvel a pessoa jurídica, segundo juíza
Com esse entendimento, a juíza Cibelle Karoline Pacheco, da Vara das Fazendas Públicas de Turvânia (GO), determinou que o município conceda imunidade tributária a uma transferência de imóvel para uma holding patrimonial.
Consta nos autos que a empresa autora da ação incorporou um imóvel rural ao seu patrimônio e o município cobrou o imposto, que é devido apenas em transações de compra e venda de bens entre pessoas físicas. A holding, então, questionou a incidência do tributo.
Em sua fundamentação, a juíza citou o artigo 156 da Constituição Federal, que no segundo parágrafo estabelece a imunidade da transmissão de bem incorporado ao patrimônio de pessoa jurídica.
“Como é cediço, o fato gerador do ITBI, conforme disposto no artigo 156, II, da Constituição Federal, é a transmissão intervivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição (…) Por certo, compulsando os autos com a devida acuidade, verifica-se do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da empresa requerente que sua atividade principal é a Holdings de instituições não-financeiras (evento 01, arquivo 08). Assim, não há vedação legal para a obtenção da pretendida imunidade tributária”, escreveu a julgadora.
Atuaram em prol da autora da ação os advogados Luciano de Freitas Gomes, Pedro Schmeisser de Oliveira e Frederico Batista dos Santos Medeiros, do escritório STG Advogados.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 5533113-03.2023.8.09.0151
Fonte: Conjur
O Brasil apresenta uma diversidade significativa em termos de custo de vida entre suas cidades. Segundo o Brasil Perfil, fatores como alimentação, transporte, habitação e lazer variam substancialmente, afetando o orçamento dos moradores. Utilizando dados de fontes confiáveis, como o IBGE e o IPS Brasil, é possível identificar as cidades brasileiras com custo de vida mais elevado.
Para quem está considerando uma mudança de cidade ou um investimento, entender essas variáveis é crucial para uma decisão informada. A seguir, são apresentadas algumas das principais cidades brasileiras onde o custo de vida é mais alto, com uma análise de suas características positivas e desvantagens.
Quais São as Cidades Mais Caras do Brasil?
A seguir, vamos explorar algumas cidades brasileiras conhecidas por terem um elevado custo de vida. Esta análise aborda o que cada uma delas oferece de particular, desde oportunidades de trabalho até o custo das despesas diárias.
1. São Paulo: Centro Financeiro e Custo Elevado
São Paulo, a maior cidade do Brasil e também o maior centro financeiro da América Latina, destaca-se pelo seu custo de vida elevado. A cidade é vibrante e diversificada, repleta de serviços e oportunidades. Contudo, viver nesta metrópole pode significar lidar com altos custos, especialmente em locação e alimentação.
- Pontos Positivos: Extensa oferta de emprego em diversos setores e uma rica vida cultural com muitas opções de lazer.
- Pontos Negativos: Aluguéis e custos de moradia altos, congestionamentos frequentes e uma poluição considerável.
2. Rio de Janeiro (RJ): Praia e Estilo de Vida Carioca
O Rio de Janeiro é famoso por suas praias e seu estilo de vida descontraído, mas isso vem acompanhado de um custo de vida elevado, principalmente em áreas nobres como Ipanema. A cidade atrai muitos visitantes e oferece um mercado de trabalho dinâmico, sobretudo nas áreas de turismo e entretenimento.
- Pontos Positivos: Belezas naturais excepcionais e um mercado cultural diversificado.
- Pontos Negativos: Moradia cara em regiões turísticas e questões de segurança em algumas áreas.
3. Brasília: O Impacto do Custo de Vida
Brasília, a capital do Brasil, é uma cidade planejada conhecida por sua excelente infraestrutura. Entretanto, o custo de vida é um dos mais altos do país, influenciado pelo grande número de órgãos governamentais e embaixadas. A cidade oferece boas condições de segurança e saúde, mas a despesa com moradia pode ser desafiadora.

- Pontos Positivos: Alta qualidade de vida e boas opções de emprego no setor público.
- Pontos Negativos: Aluguel elevado e custos adicionais devido à distância entre as regiões.
4. Florianópolis (SC): Estilo de vida atraente
Florianópolis, capital de Santa Catarina, é conhecida por suas praias deslumbrantes e alta qualidade de vida, o que tem atraído cada vez mais pessoas para a região. No entanto, essa popularidade também resulta em um custo de vida elevado, especialmente nos setores de habitação e lazer.
Pontos Positivos
- Qualidade de Vida: Cidade tranquila, com diversas opções de lazer ao ar livre e belas paisagens naturais.
- Belezas Naturais: Praias, trilhas e áreas verdes que encantam moradores e visitantes.
- Polo de Tecnologia: Desenvolvimento crescente de polos tecnológicos e de inovação, gerando novas oportunidades de emprego.
Pontos Negativos
- Moradia: Alto custo de moradia e aluguel, principalmente nas regiões próximas às praias.
- Custo de Vida: Despesas elevadas com alimentação e transporte.
- Infraestrutura: Limitações em infraestrutura fora do centro da cidade.
5. Porto Alegre (RS): Cultura rica e clima frio
Porto Alegre, capital do Rio Grande do Sul, destaca-se pela rica oferta cultural e pelo clima mais frio, proporcionando um estilo de vida tranquilo. Comparada a outras capitais da região Sul, a cidade apresenta um custo de vida elevado, principalmente nos quesitos moradia e alimentação.

Pontos Positivos
- Custo de Vida: Relativamente equilibrado em comparação com capitais como São Paulo e Rio de Janeiro.
- Cultura: Ricas ofertas culturais e eventos frequentes.
- Serviços: Boa qualidade nos setores de educação e saúde.
Pontos Negativos
- Aluguéis: Preços elevados, especialmente em áreas nobres da cidade.
- Despesas: Custos altos com alimentação e transporte.
- Segurança: Desafios de segurança pública em algumas áreas.
6. Salvador (BA): um dos destinos mais buscados
Salvador, um dos destinos turísticos mais procurados do Brasil, também se destaca como uma cidade cara para se viver, especialmente nas regiões turísticas e nobres. A cidade oferece uma rica herança cultural, tradições vibrantes e praias magníficas.

Pontos Positivos
- Cultura: Riqueza cultural e grande variedade de festividades ao longo do ano.
- Clima: Tropical, com belas praias que atraem turistas e moradores.
- Custo de Vida: Um pouco mais acessível que São Paulo e Rio de Janeiro.
Pontos Negativos
- Segurança: Pode ser um desafio em algumas áreas.
- Transporte e Moradia: Custos elevados, especialmente nas áreas nobres.
- Infraestrutura: Algumas deficiências em infraestrutura que podem afetar a qualidade de vida.
Decisões sobre Viver em Cidades com Custo Elevado
Optar por viver em uma cidade com um custo de vida elevado é uma escolha complexa, fortemente influenciada pelo estilo de vida desejado e pelas oportunidades esperadas. Grandes metrópoles como São Paulo e Rio de Janeiro oferecem um ambiente dinâmico e vibrante, mas também impõem uma série de custos que devem ser considerados. Enquanto isso, cidades como Florianópolis e Brasília são mais indicadas para aqueles que buscam qualidade de vida aliada a uma boa infraestrutura. Já Porto Alegre e Salvador proporcionam um equilíbrio entre custo e benefício, especialmente em relação à riqueza cultural e qualidade de vida.
Fonte: https://bmcnews.com.br/2024/12/01/top-cidades-mais-caras-do-brasil-em-custo-de-vida/

Portaria CGSN nº 49, de 25 de novembro de 2024, publicada em Edição do D.O.U. de 27/11/2024, divulgou, para o ano-calendário de 2025, o sublimite para efeito de recolhimento de ICMS e ISS, no âmbito do Simples Nacional.
Diário Oficial da União
Publicado em: 27/11/2024 | Edição: 228 | Seção: 1 | Página: 237
Órgão: Ministério da Fazenda/Comitê Gestor do Simples Nacional
PORTARIA CGSN nº 49, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
Divulga o sublimite de receita bruta acumulada auferida, aplicável no ano-calendário 2025.
A VICE-PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 176, de 19 de junho de 2024, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 11 da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, resolve:
Art. 1º Esta Portaria divulga a opção feita pelos Estados e pelo Distrito Federal pela aplicação, no ano-calendário 2025, de sublimite de receita bruta acumulada auferida, para efeito de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) devidos pelos estabelecimentos optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), localizados em seus respectivos territórios.
Art. 2º Vigorará o sublimite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) para os Estados e o Distrito Federal, de acordo com o disposto no art. 9º da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADRIANA GOMES RÊGO
Fontes: DOU e Simples Nacional
O Senado aprovou nesta terça-feira (26) oprojeto de lei 2.230/2022, que autoriza a criação de um Cadastro Nacional de Animais Domésticos para fins de controle sanitário. Perfis em redes sociais criam confusão com o texto usando uma legislação alemã sobre cadastro semelhante para tributar os donos de animais de estimação. Por aqui, não há qualquer previsão de um novo imposto para tutores de pets a partir da nova lei.
A medida, que segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), autoriza a criação do cadastro nacional de pets, sem mencionar qual órgão ficará responsável pela coleta das informações. União e governos estaduais podem gerir os cadastramentos, desde que seja unificado, já que o objetivo é concentrar, em um único sistema, os dados referentes aos pets e permitir melhor controle das questões sanitárias.
O PL requer que o tutor preencha informações básicas, como seu RG e CPF, endereço e local onde o animal é mantido. O questionário, ainda de acordo com o projeto aprovado no Congresso, também vai requerer dados como procedência do pet, a raça, o sexo, idade e as vacinas recebidas, além de informações sobre uso de chip de identificação.
A responsabilidade das informações fornecidas será do declarante, que poderá sofrer sanções penais e administrativas se os dados forem falsos, enganosos ou omissos. Na falta de uma regulamentação específica, o texto do PL não tem previsão de multa pecuniária pelo não cadastramento de um animal, dizem advogados ouvidos pelo Valor.
Procurado pelo Valor, o governo federal não se manifestou imediatamente sobre o assunto. O espaço segue aberto.
Lei alemã causou confusão
Em Berlim, capital da Alemanha, uma lei obriga desde 2002 tutores a pagarem uma taxa anual de 120 euros, o equivalente a R$ 758 (na cotação de 28 de outubro), se quiser ter um cachorro; se desejar mais um, terá de pagar 180 euros (R$ 1.137) para cada cachorro adicional por ano.
Lá, a justificativa é baseada na saúde pública, visto que o dinheiro arrecadado é direcionado para o controle de zoonoses e o atendimento veterinário gratuito. A cobrança é feita a partir de um cadastramento nacional de pets.
Por aqui, o texto do PL aprovado no Senado não faz qualquer menção a um novo tributo.
“Todo imposto deve estar vinculado a uma função social. Portanto, para se justificar e viabilizar a cobrança, seria preciso criar uma estrutura semelhante ao SUS voltada para animais domésticos. Como a saúde animal já é contemplada pelo SUS, que tem fontes de financiamento próprias e bem estabelecidas, não há qualquer razão para um novo imposto”, diz João Eduardo Diamantino, advogado tributarista da Diamantino Advogados Associados.
Para ele, é pouco provável que o governo crie uma fonte de despesas a mais, como um serviço público de saúde animal, diante dos esforços de diminuir os gastos orçamentários. “Isso implicaria na realocação de recursos já predestinados para que fosse possível financiar um SUS para os pets”, afirma.
Além disso, um imposto sobre pets acarretaria consequências negativas aos próprios animais, segundo Renato de Mello Almada, advogado especializado em direito dos animais pela Universidade de Lisboa. Ele defende que um dos pontos contrários ao imposto seria um possível movimento de abandono animal.
“Grande parte da população brasileira possui animais de estimação, incluindo os de baixa renda. A imposição de um imposto certamente motivaria a desistência em manter esses animais no convívio familiar, por puro impedimento econômico”, diz.
Fonte: Valor Econômico
O governo Lula vai mudar uma regra que isenta do Imposto de Renda pessoas que têm “moléstia grave”, uma doença séria, que inspira cuidados, sob pena de causar sequelas ou mesmo a morte do portador. Com a mudança, quem está nessa situação e tem uma renda acima de R$ 20 mil por mês deixará de ter o direito à isenção completa do IR.
O que não muda é o direito a deduzir do IR gastos com saúde, como plano de saúde e despesas com psicoterapia ou fonoaudiologia. Esses gastos continuam sendo dedutíveis em sua totalidade para todos os contribuintes.
— Tem algumas distorções que estamos corrigindo com relação à saúde (no Imposto de Renda). Gastos com saúde continuarão dedutíveis na sua integralidade. Mas a isenção do IR por razões de saúde vai estar limitada a quem ganha até R$ 20 mil por mês — disse o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em coletiva para detalhar as medidas do pacote de ajuste fiscal.
Isenção e alíquota maior de IR
Segundo Haddad, essa medida também faz parte da compensação da isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil, anunciada junto com o pacote. O impacto calculado pelo governo é de R$ 35 bilhões.
Além dela, será tributado em, no mínimo, 10% quem tem renda superior a R$ 50 mil por mês, incluindo a soma de salário, aluguel, dividendos e outras fontes. Para quem tem salário de R$ 50 mil (dentro do regime da Consolidação das Leis do Trabalho) e não tem renda extra nada muda.
receitas
— Vamos supor que a pessoa tenha aluguéis, salário, dividendos, juros. Vai receber sua receita e vai calcular 10% de tudo que recebeu. Vamos supor que tenha renda anual de R$ 600 mil. Vai fazer a conta: eu paguei R$ 60 mil de IR. Não. Paguei R$ 35 mil. Então vou ter que completar com R$ 25 mil. Se pagou R$ 80 mil de IR, não será atingido pela medida — exemplificou Haddad.
Segundo o ministro, as duas medidas de compensação garantem a neutralidade tributária, ou seja, que não haja aumento ou redução de arrecadação.
— Temos compromisso (do Congresso) de que reforma da renda só pode ser votada se critério da neutralidade for adotado, assim como na reforma do consumo.
Compensação para isenção
Haddad disse que isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil vale a partir de 2026.
— A reforma da renda vai valer a partir de 1º de janeiro de 2026, como a do consumo. Entendemos que ela pode tramitar no ano que vem, que está com agenda legislativa mais leve e não é ano eleitoral. É um ano tranquilo — disse o ministro.
Haddad afirmou que não quer confundir a reforma tributária com medidas que visam a dar sustentabilidade ao arcabouço.
— A reforma tributária não visa nem aumentar nem diminuir a arrecadação. Esse princípio foi respeitado pelo Congresso Nacional em relação ao consumo. E ontem deixamos claro que esse princípio também terá de ser respeitado na reforma da renda — afirmou.
O ministro disse ainda que qualquer isenção de faixa do IR terá compensação.
— Tem compromisso dos líderes que esse princípio será respeitado. Trata-se de buscar justiça tributária — disse ele.
O impacto total do pacote será de R$ 70 bilhões em dois anos, segundo estimativas do governo.
Fonte: O Globo

