O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou a inflação de novembro que teve alta de 0,39%, caindo 0,17 ponto percentual (p.p.) em relação ao mês anterior (0,56%).
A inflação acumulada dos últimos 12 meses é de 4,87%. Os dados são do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado hoje (10) pelo IBGE.
Como a Lei nº 9.823/2024, sancionada em outubro, dispôs sobre a atualização dos limites do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, estabelecendo que o aumento para os exercícios de 2025 e 2026, não poderá ser superior à variação anual do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, o valor do IPTU de Salvador em 2025 não poderá ultrapassar o percentual de 4,87% em relação ao ano de 2024.
Lei nº 9.823/2024
Art. 1º Os limites estabelecidos nos incisos I, II, III e IV do caput do art. 4º da Lei nº 8.473, de 27 de setembro de 2013, para os exercícios de 2025 e 2026, não poderão ser superiores à variação anual do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
(HSA)


Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que a compensação unilateral de créditos inscritos em precatórios com débitos existentes perante a Fazenda Pública é inconstitucional. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 26/11, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 678360, com repercussão geral (Tema 558). Dessa forma, o entendimento deve ser aplicado a todos os casos semelhantes em andamento na Justiça.
Compensação
No recurso, a União questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que, favoravelmente a uma indústria, afastou a aplicação dos parágrafos 9º e 10º do artigo 100 da Constituição Federal, incluídos pela Emenda Constitucional 62/2009. Os dispositivos preveem que, a título de compensação, o valor correspondente aos débitos do credor deve ser abatido dos precatórios devidos pela Fazenda Pública.
Superioridade processual
Em seu voto, o ministro Luiz Fux observou que, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425, o Supremo já derrubou a validade da sistemática de compensação unilateral de precatórios. Na ocasião, o Tribunal entendeu que o objetivo da norma inserida pela EC 62/200 foi impedir que quem deve valores elevados à Fazenda recebesse seus créditos sem que suas dívidas com o Estado fossem pagas, o que representa um tipo de superioridade processual da parte pública.
Privilégio
Para Fux, se o custo do ajuizamento de execuções fiscais é elevado e pode ser evitado pela compensação, também é verdade que o custo de demandar contra o Estado é alto para a sociedade em geral. Dessa forma, não se justifica que apenas a administração pública, quando devedora, possa ter seus débitos compensados com seus créditos. “A medida deve valer para credores e devedores públicos e privados, ou acaba por configurar autêntico privilégio odioso”, enfatizou.
Tese
A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte:
“A compensação dos débitos da Fazenda Pública inscritos em precatórios, prevista nos §§ 9º e 10 do art. 100 da Constituição Federal incluídos pela EC nº 62/09, viola frontalmente o texto constitucional, pois obsta a efetividade da jurisdição (CRFB/88, art. 5º, XXXV), desrespeita a coisa julgada material (CRFB/88, art. 5º, XXXVI), vulnera a Separação dos Poderes (CRFB/88, art. 2º) e ofende a isonomia entre o Poder Público e o particular (CRFB/88, art. 5º, caput).”
Fonte: STF
O senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do principal projeto de regulamentação da reforma tributária no Senado, divulgou nesta segunda-feira (9) o parecer sobre o texto que foi aprovado pela Câmara dos Deputados em julho.
Em seu relatório, o parlamentar manteve as alterações feitas pelos deputados na proposta original apresentada pelo governo federal. Entre os pontos mantidos por Braga, estão a isenção de tributos para carnes, frangos e peixes, além da tributação menor para medicamentos.
Armas
O relator decidiu incluir armas e munição na lista de produtos que terão uma cobrança adicional por meio do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”.
A íntegra do parecer de Eduardo Braga deve ser lida nesta tarde, em reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
Após a leitura, é provável que seja concedida vista (mais tempo para análise) aos integrantes do colegiado, para que possam se debruçar sobre o texto.
Fonte: Infomoney
O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou, na manhã desta quinta-feira (5) uma audiência que debateu parâmetros de qualidade e valores dos serviços funerários na capital paulista. O que ficou definido foi que haverá, no próximo dia 17, Às 10h manhã, uma reunião na sede da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Município de São Paulo (SP Regula), agência responsável pela fiscalização das concessionárias dos cemitérios.

Conforme explicou o vereador Hélio Rodrigues (PT), o foco de hoje foi, sobretudo, a tabela de valores praticados pelas empresas que prestam o serviço. Rodrigues é um dos parlamentares que pedem revisão dos termos firmados, por considerar as quantias “abusivas”.
A administração do serviço funerário na capital paulista fica a cargo de quatro empresas, atualmente. Há algum tempo, a pauta cresceu em repercussão, tomando uma posição de destaque após a verificação de um aumento substancial no preço de pacotes oferecidos e denúncias de graves violações de direitos humanos, que descumpririam até mesmo princípios da Constituição Federal.
O grupo de empresas conseguiu o controle dos serviços por 25 anos. O contrato abrange 22 cemitérios públicos e um crematório.
A situação começou a ser debatida na Câmara Municipal de São Paulo e chegou ao ministro do STF Flávio Dino, que sinalizou para a possibilidade de analisá-la em plenário da Corte.
Fonte: Agencia Brasil
Nos últimos anos, o Brasil vem se consolidando como peça-chave na estratégia global da China.
O gigante asiático, que já é o maior parceiro comercial do país, está promovendo investimentos bilionários no Nordeste, uma região que, historicamente, não tem recebido atenção proporcional ao seu potencial.
Mas o que está por trás dessa movimentação estratégica que pode mudar o panorama econômico do Brasil?
Conforme aponta o canal “Ricardo Clipes“, os projetos em andamento não só prometem gerar milhares de empregos, mas também transformar a região no coração da produção de energias renováveis da América Latina.
China: o maior parceiro comercial do Brasil
A relação entre Brasil e China ganhou força nas últimas décadas. Em 2001, o país asiático era responsável por apenas 3% das exportações brasileiras, mas esse percentual saltou para 27% em 2024, consolidando a China como o maior parceiro comercial do Brasil.
“Ricardo Clipes” destaca que a crescente influência chinesa está ligada ao rápido crescimento econômico do país e à sua ambição de superar os Estados Unidos na disputa pela liderança global.
O Brasil, por sua vez, atrai os chineses com seus abundantes recursos naturais e potencial estratégico.
Essa parceria já resultou em investimentos em infraestrutura que ultrapassam R$ 280 bilhões, com o Nordeste se destacando como a principal área de interesse.
Por que o Nordeste é o foco dos chineses?
Embora nem sempre aproveitada ao máximo pelo próprio Brasil, a região Nordeste possui características que a tornam ideal para investimentos em energia renovável.
Conforme o canal “Ricardo Clipes”, o Nordeste se consolidou como a maior potência em energia solar e eólica da América do Sul, atraindo gigantes chinesas do setor energético.
Entre os principais projetos, destaca-se a atuação da CGN Brasil Energy, que investiu R$ 5,7 bilhõesem parques eólicos e solares no Piauí.
Esses empreendimentos incluem a instalação de 65 aerogeradores e quase 1 milhão de painéis fotovoltaicos, gerando energia suficiente para abastecer milhares de residências.
Outro destaque é a parceria entre o governo do Rio Grande do Norte e a CTIC Group Corporation, que destinará R$ 2,5 bilhões para construir usinas solares com capacidade de gerar 430 MW por ano.
Além disso, a State Grid, que já investiu R$ 30 bilhões no Brasil, anunciou um aporte adicional de R$ 18 bilhões para expandir as linhas de transmissão de energia na região.
O hidrogênio verde: a energia do futuro
Uma das apostas mais promissoras da parceria Brasil-China é o hidrogênio verde, considerado o combustível do futuro por ser produzido a partir de fontes renováveis como energia solar e eólica.
O Ceará desponta como líder nesse campo, com projetos para abrigar a maior fábrica de hidrogênio verde do mundo.
Empresas chinesas como a Mingyang Smart Energy e a SPIC estão investindo em plantas de energia eólica offshore e usinas solares no estado, com o objetivo de aumentar a capacidade de produção de eletricidade limpa.
Segundo “Ricardo Clipes”, esses projetos reforçam o compromisso da China em liderar a transição para energias sustentáveis no Brasil.
Investimentos que vão além da energia
Os chineses não estão de olho apenas no setor energético. A BYD, maior fabricante de carros elétricos do mundo, decidiu transformar o Nordeste em seu principal polo de produção no Brasil.
A empresa adquiriu a antiga fábrica da Ford na Bahia e planeja investir R$ 5,5 bilhões para produzir veículos elétricos e híbridos, gerando mais de 5.000 empregos diretos e indiretos.
Ainda na Bahia, o grupo Stil assinou um protocolo de intenções para construir um parque industrial integrado, que inclui uma siderúrgica e uma fábrica de cimento com capacidade para produzir 5 milhões de toneladas por ano.
O investimento total será de R$ 8 bilhões, com previsão de criar cerca de 30.000 empregos diretos.
Outro destaque é o projeto de modernização de ferrovias no Piauí, com investimentos que podem chegar a R$ 3 bilhões.
Esses projetos visam facilitar o transporte de mercadorias até os portos, tornando as exportações mais eficientes.

Tecnologia e inovação no Nordeste
A China também está investindo em tecnologia e inovação na região.
Na Paraíba, foi firmado um acordo com o Departamento de Ciência e Tecnologia de Yangzhou para criar o Centro Conjunto Yangzhou-Paraíba de Ciências do Espaço.
Segundo “Ricardo Clipes”, esse projeto é uma oportunidade única para fortalecer a educação e a pesquisa no Brasil.
No Rio Grande do Norte, a Huawei está liderando iniciativas de modernização tecnológica que incluem telesaúde, telemedicina e segurança digital.
Esses projetos não apenas impulsionam a economia local, mas também melhoram a qualidade de vida da população.
Subscrições de notícias sobre finanças
O futuro das parcerias entre Brasil e China
Apesar do otimismo gerado por esses investimentos, nem todas as iniciativas são viáveis.
Recentemente, circularam rumores sobre um suposto investimento de R$ 9 trilhões para construir uma cidade futurística na Paraíba.
No entanto, essa informação foi desmentida pelas autoridades brasileiras e chinesas.
“Ricardo Clipes” conclui que os investimentos chineses no Nordeste trazem benefícios mútuos: geram empregos e desenvolvimento para o Brasil, enquanto ampliam a influência geopolítica da China.
A parceria entre os dois países é estratégica e promete moldar o futuro econômico da América Latina.
Não houve prorrogação de prazo de pagamentos e entrega de obrigações perante o órgão;
Para os contribuintes que receberam Termo de Exclusão do Simples Nacional e não regularizaram dentro do prazo legal seus débitos listados no Relatório de Pendências vinculado a esse Termo, serão excluídos do regime simplificado, com vigência em 1º de janeiro do próximo ano de 2025;
A Receita Federal esclarece que o prazo para regularização dos débitos é determinado pela Lei Complementar 123/2006 e é de 30 dias a partir da ciência do Termo de Exclusão.
· Prazo de regularização: o contribuinte tem 30 dias contados a partir da ciência do Termo de Exclusão para regularizar os débitos listados no Relatório de Pendências.
· Data em que ocorre a ciência do Termo de Exclusão:
1) A ciência ocorre quando o contribuinte faz a primeira leitura da mensagem, desde que isso aconteça dentro de 45 dias da disponibilização do Termo.
2) Se o contribuinte não acessar a mensagem dentro desse período de 45 dias, a ciência será considerada automática no 45º (quadragésimo quinto) dia após a disponibilização do Termo.
· Data final de regularização: a data final para regularizar os débitos é variável e depende da data em que ocorreu a ciência do Termo pelo contribuinte. Porém, todos esses prazos vencerão antes do final de dezembro/2024.
· Consequências da Não Regularização:
1) Caso os débitos não sejam regularizados dentro do prazo, o CNPJ será excluído do regime Simples Nacional, com vigência em 1º de janeiro do próximo ano.
2) Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), o desenquadramento ocorrerá no SIMEI. A exclusão implica que o contribuinte deverá enquadrar seu CNPJ em outro regime tributário, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real. Alternativamente, o contribuinte pode solicitar nova opção pelo Simples Nacional, durante o mês de janeiro de 2025, momento em que serão verificados, novamente, todos os motivos de impedimento ao ingresso do CNPJ no regime.
Fonte: Receita Federal
A cidade de São Paulo foi palco do III Encontro Regional para Estratégias de Enfrentamento à Lavagem de Ativos Ambientais e Fluxos Financeiros Associados, realizado na última semana. Entre os destaques da programação, a apresentação do auditor fiscal Bruno Giancario Antoniazzi, representando a Superintendência de Fiscalização Regionalizada (SFR) da Secretaria da Economia, que detalhou a experiência do Fisco goiano com o Sistema de Fiscalização Inteligente Seletiva (FIS).
A ferramenta tem se mostrado uma poderosa aliada no enfrentamento à sonegação fiscal e à lavagem de ativos relacionados a crimes ambientais. Bruno Giancario Antoniazzi destacou a importância do monitoramento de produtos transportados por rodovias, principal meio de circulação de mercadorias no Brasil, para identificar irregularidades tributárias.
“O FIS é uma solução pioneira, projetada para integrar inteligência e tecnologia no acompanhamento dessas operações, assegurando mais eficiência no combate à sonegação fiscal no estado”, explicou o auditor.
Sobre o evento
Organizado pelo Grupo de Ação Financeira da América Latina (Gafilat) em parceria com o Instituto Igarapé, o encontro teve como foco principal fomentar a colaboração entre especialistas e instituições de diferentes países para combater o desmatamento ilegal e outros crimes ambientais que geram impactos econômicos e transnacionais. Dados apresentados durante o evento apontam que os crimes ambientais constituem a terceira economia ilícita mais lucrativa do mundo.
Fonte: Secretaria da Economia – Governo de Goiás
O gradativo andamento da reforma tributária no país iniciado a partir da promulgação da Emenda Constitucional 132/23 traz consigo embates e dúvidas que precisam ser solucionadas para que o processo de implementação da maior mudança estrutural do sistema tributário brasileiro das últimas décadas ocorra com equilíbrio e de modo a dirimir (e não a aumentar) a insegurança jurídica que paira sobre nosso complexo modelo de arrecadação de impostos e obrigações.
Na esteira desses debates, a pauta em torno do Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — ente que será criado para operacionalizar o novo imposto que unifica, em um só tributo, o ICMS e o ISS — ganhou relevância nos meios especializados com a devida apresentação do PLP 108/24, que regulamenta o órgão e, neste mês de novembro, foi enviado à Mesa Diretora do Senado para apreciação.
Fato é que, dada a amplitude de suas funções, sua importância no que concerne ao equilíbrio federativo na distribuição das receitas tributárias e os possíveis cruzamentos entre o poder do Comitê Gestor e a autonomia dos estados e municípios no novo modelo proposto, o papel e os limites da nova autarquia merecem, de fato, um olhar mais cuidadoso.
Em princípio, o Comitê Gestor do IBS será composto por representantes dos estados, do Distrito Federal e dos municípios (com 27 representantes dos estados e outros 27 membros municipais), com a missão central de centralizar a regulamentação (inclusive por meio da criação de normas específicas de caráter técnico), a arrecadação e a repartição das receitas arrecadadas com o IBS, além de atuar na resolução de disputas entre os entes federativos e sendo ainda dotado de autonomia administrativa e orçamentária.
Exclusão da União do Comitê Gestor
Nesse contexto, um ponto que, ao menos em tese, serviria para reforçar a autonomia das entidades subnacionais se dá a partir da exclusão da União no quadro de representantes do Comitê Gestor — todavia, um dos embates presentes diz respeito ao número reduzido de representantes para um país de dimensões continentais e composto de mais de 5,5 mil municípios, questão que levanta um possível risco de conflitos futuros e sobreposições entre os interesses do órgão e os de entes que se sentirem eventualmente prejudicados com decisões do Comitê.
É válido lembrar ainda que hoje o ISS é uma das principais fontes de recursos financeiros para os municípios que, naturalmente, podem enxergar na criação do colegiado uma perda de influência — e, tão por isso, já há disputas tanto em relação a participação no Comitê Gestor do IBS, quanto em relação aos critérios para a eleição dos membros propostos no PLP 108/24 — cujas cidades com maior população terão também maior peso nos votos dos representantes municipais.
Outro elemento de discussão importante está na própria inovação da sistemática do Comitê. Ainda que o órgão dialogue, em termos de autonomia, com o modelo de autarquias como a Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), hoje o país não dispõe de colegiados que centralizem poder semelhante para, por exemplo, definir como se dará a redistribuição dos valores cobrados no destino — gestão que antes também era pelas entidades subnacionais, reforçando o debate de um eventual agravo ao pacto federativo.
Temos ainda de não perder de vista o aspecto crítico sobre o papel do Comitê durante o período de transição da reforma tributária que, conforme supracitado, será demasiado longo, se estendendo até 2033.
Harmonizar interesses na distribuição de arrecadação
Nesse intervalo de coexistência híbrida entre duas sistemáticas tributárias, a complexidade na gestão de receitas fiscais só aumenta e pode gerar ainda mais incertezas e litígios. Tal ambiente, por sua vez, amplifica ainda mais a difícil tarefa do Comitê Gestor do IBS de, concomitantemente, harmonizar interesses sobre a aplicação e distribuição da arrecadação do novo imposto; ao mesmo tempo em que trabalha para evitar desequilíbrios fiscais que possam prejudicar entes mais vulneráveis, em especial, os municípios menores.
Daí a importância do debate público amplo e da respectiva atenção dos senadores do Congresso Nacional para possíveis ajustes finais no texto do PLP 108/24, que deverá ser votado pelo Senado, ao que tudo indica, somente em 2025. Só com esse olhar acurado, o órgão conseguirá, de fato, trazer mais clareza e segurança jurídica para a operacionalização de uma base importante da reforma tributária.
Caso seja bem-sucedido, o processo de implementação do Comitê Gestor tende a se colocar como um indicativo importante de êxito na profunda mudança estrutural que o país vivencia na esfera tributária, gerando potencial eficiência, transparência e auxiliando no enfrentamento de questões complexas como a eterna guerra fiscal entre os entes subnacionais. Para este momento, as disputas seguem presentes e potenciais riscos precisam ser vencidos em prol do interesse comum.
Fonte: Conjur por Ralf França
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta terça-feira (3), a redução do Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos(ITBI). Agora, o projeto de lei, que é do Executivo, segue para sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB).
O pagamento do imposto é obrigatório para formalizar a venda e compra de um imóvel. O ITBI é calculado de acordo com o valor do bem.
Entenda as mudanças aprovada pelos parlamentares
👉O imposto cai de 3% para 2% no caso de imóveis usados. Em um imóvel de R$ 300 mil, por exemplo, o ITBI que — antes era de R$ 9 mil — cai para R$ 6 mil.
👉 Se o imóvel for novo, e se for a primeira transferência de dono, o imposto é ainda menor: 1%. Ou seja, para o mesmo imóvel de R$ 300 mil, o ITBI é de R$ 3 mil.
Após a aprovação pela Câmara Legislativa, o Sindicato da Indústria da Construção Civil do DF (Sinduscon-DF) divulgou uma nota em que afirma que a redução do ITBI será um estímulo para o setor.
Fonte: O Globo

