Um dos pontos do projeto da reforma tributária (Projeto de Lei Complementar 68/24) que traz mais mudanças é o das regras para operações com bens imóveis, que terão alíquotas reduzidas em 50%, em vez dos 20% previstos originalmente pelo Executivo.
O texto aprovado na terça-feira (17) pela Câmara dos Deputados, uma mistura do parecer do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) e do texto dos senadores, aumenta o desconto para a receita tributável obtida com aluguéis, que terá desconto de 70% dos tributos.
Além das empresas do ramo imobiliário, entram também os serviços de construção. Ficam de fora as operações de permuta (exceto sobre a torna – quando há pagamento da diferença de valor entre os imóveis) e as operações de constituição ou transmissão de direitos reais de garantia (quando um banco fica com o imóvel dado em garantia).
Pessoa física
A principal novidade é a incidência dos tributos também sobre a pessoa física quando ela negocia imóveis em determinadas quantidades e valores.
Assim, serão considerados contribuintes no regime regular e deverão o tributo as pessoas físicas que, em determinado ano anterior, tenham obtido renda de aluguel maior que R$ 240 mil vinda de mais de três imóveis distintos. O valor será corrigido mensalmente pelo IPCA.
Outra hipótese de incidência é a venda ou cessão de direitos de mais de três imóveis diferentes no ano-calendário anterior ou a venda, no ano anterior, de mais de um imóvel construído pelo próprio vendedor nos cinco anos anteriores à data da venda.
Nessa venda de mais de três imóveis, eles devem estar no patrimônio do contribuinte há menos de cinco anos, contados de sua compra. A exceção será para os imóveis recebidos em herança ou doação, quando o prazo será contado a partir da aquisição pelo doador ou falecido.
A medida pretende tributar pessoas físicas que lidam com compra, reforma e venda de imóveis frequentemente sem atuarem como pessoa jurídica.
Ressarcimento
Outro benefício incluído no projeto para as construtoras e incorporadoras de imóveis é a antecipação de possíveis ressarcimentos de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) após a compensação de valores pagos com créditos apropriados no decorrer da obra.
Ao contrário do texto original, que permitia o ressarcimento após a conclusão da obra e emissão do “habite-se”, o texto aprovado permite apresentar o pedido até a conclusão da incorporação ou do parcelamento do solo, conforme o caso.
Redutor de ajuste
Para encontrar o valor da receita tributável obtida pelo contribuinte com as operações, será descontado um redutor de ajuste da base de cálculo.
A principal novidade nesse ponto é a inclusão nesse redutor do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e de contrapartidas de ordem urbanística ou ambientais entregues pelo empreendimento como condição para se obter o direito de construir. Entre essas contrapartidas estão doação de terras para uso público, execução de vias de circulação em loteamento, demarcação dos lotes, quadras e ruas e obras de escoamento das águas pluviais.
Para imóveis comprados a partir de 1º de janeiro de 2027, o valor do redutor de ajuste será limitado ao valor da compra do bem imóvel pelo vendedor, corrigido pelo IPCA nas seguintes situações:
- quando a venda ocorrer em menos de três anos da data de compra;
- quando o imóvel tiver sido comprado de contribuinte do regime regular do IBS e da CBS; e
- quando o vendedor não comprovar o pagamento do Imposto de Renda sobre ganho de capital e do ITBI.
Imóveis novos
Na venda de imóveis residenciais novos, como os de programas de habitação popular (Minha Casa, Minha Vida, por exemplo), além do redutor haverá um outro de valor fixo de R$ 100 mil, podendo inclusive chegar a zerar a base de cálculo.
Para loteamentos residenciais direcionados a esse público, o redutor fixo será de R$ 30 mil. Se houver locação, cessão onerosa ou arrendamento, o redutor social será de R$ 600 por imóvel até o limite da base de cálculo. Esses valores serão reajustados pelo IPCA.
Todos os imóveis urbanos e rurais sujeitos a esses tributos deverão ser inscritos no Cadastro Imobiliário Brasileiro, no qual devem constar dados dos cartórios e documentos relativos a obras de construção civil.
Turista estrangeiro
O texto aprovado inclui ainda a devolução do IBS e da CBS incidentes sobre mercadorias que o turista estrangeiro comprar no Brasil de lojas habilitadas e levar em sua bagagem.
Quanto ao limite máximo de restituição, o texto aprovado vindo do Senado retira o parâmetro de mil dólares, remetendo ao Ministério da Fazenda a definição, mas mantém os mesmos mil dólares como limite inferior.
O benefício poderá ser aproveitado nas viagens com embarque aéreo ou marítimo. Custos administrativos com o funcionamento do mecanismo poderão ser descontados da devolução.
Cooperativas
Para as cooperativas, a Câmara criou regime específico com alíquota zero de IBS e CBS em operações na quais o associado destina bem ou serviço para a cooperativa de que participa ou vice-versa (inclusive serviços financeiros).
Isso valerá ainda para situações em que a cooperativa de agropecuária fornece bem material ao associado não sujeito ao regime regular desses tributos (produção integrada, por exemplo).
Consumo pessoal
Diferentemente do texto da Câmara, que considerava tributáveis bens de uso ou consumo pessoal cedidos pelas empresas a sócios e empregados, o texto do Senado apenas proíbe a apropriação de créditos relativos a sua compra.
Entram nessa categoria joias, bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições, serviços recreativos, estéticos e esportivos, imóveis e veículos. Ficam de fora os uniformes, equipamentos de proteção individual, alimentação, serviços de saúde e educação.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Em 2025, os proprietários de veículos baianos vão contar novamente com desconto especial de 15%, um dos maiores do país, para o pagamento antecipado, em cota única até 7 de fevereiro, do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A tabela do IPVA 2025, assim como todas as condições de pagamento, estão disponíveis aqui e no site da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba): http://www.sefaz.ba.gov.br.
O desconto também é substancial, de 8%, para quem deixar para fazer a quitação integral do IPVA na primeira cota do parcelamento, cuja data varia de acordo com o número final da placa do veículo. Caso a opção seja pelo parcelamento, as condições na Bahia também estão entre as melhores entre os estados brasileiros: o pagamento em cinco vezes poderá ser feito a partir de março.
Para parcelar, é preciso que o valor devido seja no mínimo R$120,00. Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da quinta parcela. O proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter direito ao parcelamento em cinco vezes.
Facilidades para o contribuinte
Os descontos especiais e as condições atrativas de parcelamento, de acordo com o diretor de Arrecadação da Sefaz-Ba, Augusto Guenem, “integram a estratégia do governo baiano para facilitar ao máximo o pagamento pelos contribuintes, que podem optar pela melhor maneira de quitar o imposto”.
Outra facilidade oferecida pelo Estado da Bahia aos contribuintes do IPVA é a opção de pagamento do imposto à vista, em qualquer instituição bancária, via pix. Reunindo IPVA em cota única, taxa de licenciamento e eventuais multas, o licenciamento integrado pode ser realizado de forma 100% digital pela plataforma ba.gov.br.
De acordo com o fisco estadual, a frota tributável da Bahia é de cerca de 2,4 milhões de veículos. O IPVA constitui a segunda fonte de arrecadação tributária do Estado. O valor arrecadado com o imposto é dividido meio a meio com o município onde o veículo foi emplacado.
Alertas do Detran
De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba), o contribuinte deve estar atento pois o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA, ou seja, para o automóvel estar regularizado é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e multas, se houver. O prazo para ficar em dia com a documentação do veículo termina na data do vencimento da quinta parcela do imposto.
Outro alerta do Detran-Ba diz respeito à emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e). O documento não é mais enviado para o endereço do contribuinte e deve ser impresso ou gerado arquivo digital, para ficar salvo no aparelho de celular após o pagamento total do licenciamento, que inclui o IPVA, o licenciamento e possíveis multas. Ou seja, o cidadão tem a opção de imprimir e guardar para quando precisar apresentar o documento, além de deixar o arquivo no celular.
Fonte: Sefaz-Ba

A juíza Luciana Nascimento dos Santos, da Vara do Trabalho de Pará de Minas (MG), proferiu sentença que condenou uma empresa a indenizar ex-empregada por danos morais devido a assédio moralprovado por gravação de áudio feita com celular.
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A mulher escondeu o celular para gravar o áudio da reunião e provar o assédio
A trabalhadora atuava como vendedora em loja da empresa e alegou que, durante reunião com seu chefe, foi coagida a pedir demissão sob ameaça de justa causa, além de ser alvo de insultos. Em defesa, a empresa negou as acusações e alegou que havia testemunhas nas reuniões, além de argumentar que as declarações registradas não eram direcionadas especificamente à autora.
No processo, a empregada apresentou um áudio de 50 minutos, gravado durante uma reunião, em que foram registrados insultos por parte do representante da empresa e ordens para que as empregadas ocultassem dos clientes defeitos de produtos.
A validade da gravação como prova foi questionada pela empresa, mas a juíza considerou-a lícita, conforme entendimento sedimentado no Tema 237 do Supremo Tribunal Federal, que já reconheceu como legítima a gravação feita por um dos interlocutores sem o consentimento do outro. Segundo o STF, tais gravações, quando feitas pelo próprio participante da conversa, não violam o direito à intimidade, podendo ser usadas como prova em processos judiciais.
A julgadora concluiu que o áudio, no qual o chefe da autora direcionava às empregadas, inclusive à reclamante, termos depreciativos, como “lixo” e “porqueira”, caracterizava um tratamento humilhante e ofensivo, confirmando o assédio moral. A instrução para que as vendedoras ocultassem defeitos de produtos, e a ameaça de repreensão por se recusarem a agir dessa forma, também foram consideradas reprováveis pela julgadora.
A decisão fundamentou-se nos artigos 186 e 927 do Código Civil, que obrigam à reparação de dano moral decorrente de atos ilícitos. Para a fixação do valor da indenização em R$ 4 mil, considerou-se a extensão do dano, a intensidade da culpa da empresa, o poder econômico das partes, além do caráter pedagógico e desencorajador da medida.
A empresa interpôs recurso, mas a sentença foi confirmada por unanimidade, nesse aspecto, pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). Com informações da assessoria de comunicação do TRT-3.
Fonte: Conjur
Por 324 votos a favor, 123 contrários e 3 abstenções, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo. A proposta requeria maioria absoluta. Em seguida, os deputados derrubaram as mudanças do Senado por 328 contrários, 18 favoráveis (a manter as alterações) e 7 abstenções.

Com a aprovação, o projeto de lei complementar pode ser enviado para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Agora, podem virar lei complementar, itens como cashback (devolução parcial de imposto para os mais pobres), impostos reduzidos para imóveis e cesta básica nacional isenta de imposto.
O relator do texto, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), leu o relatório na segunda-feira (16) à noite. As discussões foram concluídas por volta das 22h, mas o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, transferiu a votação para esta terça, para haver um quórum mais alto.
O parecer de Lopes retira os principais pontos alterados no Senado, como a retirada das bebidas açucaradas do Imposto Seletivo (imposto cobrado sobre produtos que prejudiquem a saúde ou o meio ambiente) e a redução em 60% da alíquota para os serviços de saneamento e água e de veterinária. O texto também derrubou a possibilidade de substituição tributária do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) e retomou as listas de princípios ativos específicos para os medicamentos com isenção ou com alíquota reduzida em 60%.
A versão aprovada pelo Senado tinha extinguido as listas e tinha estabelecido a isenção e a redução de alíquota com base em doenças e em funções de medicamentos. Segundo Lopes, as mudanças farão a alíquota padrão de IVA cair para até 27,84%, contra alíquota de 28,55% da versão aprovada pelo Senado, a maior do planeta para esse tipo de imposto, superando a Hungria.
No caso dos serviços, o parecer de Lopes cria um redutor de 30% da alíquota sobre serviços veterinários, que tinha saído do Senado com redução de 60%. O texto retira o redutor de 60% dos seguintes tipos de serviços: segurança da informação e cibernética; atividades educacionais complementares agregadas, como educação desportiva, recreacional e em línguas estrangeiras.
O texto também retirou a redução de alíquota da água mineral e dos biscoitos e bolachas de consumo popular. Os representantes comerciais deixam de ter alíquota reduzida em 30%.
Em relação à substituição tributária, o texto aprovado pelo Senado permitia a instituição de cobrança do IVA, conforme o desejo do Poder Executivo, no primeiro elo da cadeia produtiva, como ocorre atualmente com o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre fumo e bebidas. Dessa forma, a indústria seria responsável por recolher o tributo com antecedência, em nome dos demais elos da cadeia, como o comércio. Instituída nos anos 2000, a substituição tributária é encarada como uma forma de diminuir a sonegação.
Medicamentos
Em relação aos medicamentos, o relator retomou o texto aprovado pela Câmara. O Senado havia substituído a lista de princípios ativos com alíquota zero de IVA pela isenção aos medicamentos destinados ao tratamento de câncer, doenças raras, Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST, termo usado no projeto), Aids, doenças negligenciadas (que atingem populações mais pobres).
O texto do Senado também havia isentado vacinas, soros e medicamentos para o controle de diabetes mellitus, sem especificar o princípio ativo. O relatório retirou a alíquota zero sobre os medicamentos vendidos pelo Programa Farmácia Popular.
A Câmara também rejeitou a aplicação da alíquota de 60% aplicada exclusivamente a medicamentos industrializados ou importados por empresas que tenham firmado compromisso de ajuste de conduta com a União e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, futuro imposto estadual e municipal) ou que sigam diretrizes da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed).
Os deputados também excluíram o trecho que previa o envio de uma Lei Complementar com uma lista taxativa dos medicamentos que terão direto a alíquota zero.
Imposto Seletivo
Além de reinstituir o Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas, o texto aprovado pela Câmara restabeleceu a lista de cinco critérios para as alíquotas sobre veículos, a serem estabelecidas via lei ordinária. O Imposto Seletivo será cobrado de forma gradual conforme a potência, a densidade tecnológica (grau de modernização), a realização de etapas de fabricação no país e a categoria do veículo.
Fonte: Agencia Brasil
O parecer de Lopes também derrubou uma alteração do Senado que permitia a redução em até 25% da alíquota do Imposto Seletivo caso as empresas tomem ações para reduzir danos à saúde ou ao meio ambiente.
A juíza Federal Monica Aparecida Bonavina Camargo, da 7ª vara Criminal de São Paulo, absolveu empresário acusado de sonegação fiscal, no valor de R$ 73 mil, relacionado ao uso incorreto de alíquotas do FAP – Fator Acidentário de Prevenção e RAT em guias enviadas à Receita Federal. Magistrada concluiu que, embora tenha ocorrido erro contábil, não há provas de dolo na conduta do réu.
O MPF denunciou o empresário com base no artigo 1º, inciso II, da lei 8.137/90, que trata de crimes contra a ordem tributária. A acusação indicava que o réu teria reduzido tributos de forma ilícita ao informar dados incorretos em declarações fiscais no ano de 2010, enquanto era responsável por uma rede de franquias de lanchonetes.
Durante o processo, a defesa sustentou que o empresário delegava a contabilidade a uma empresa especializada e que confiava plenamente nas orientações da contadora responsável, não havendo qualquer intenção de fraudar o fisco.
Por falta de dolo, empresário foi absolvido de acusação de sonegação.(Imagem: Freepik)
Na sentença, a magistrada ressaltou que a configuração do crime tributário exige dolo comprovado, ou seja, a intenção deliberada de praticar a infração. Segundo ela, “não há provas suficientes de que o acusado realizou o elemento típico fraude” e que a delegação das atividades contábeis à contadora afastava a caracterização de dolo.
A juíza destacou que, após ser notificado sobre o problema, o réu repassou toda a documentação à contabilidade para que fossem tomadas providências administrativas, o que reforça a boa-fé do empresário. Também foi apontado que a Receita Federal não concordou com o planejamento tributário adotado, mas isso, por si só, não é suficiente para caracterizar crime.
A decisão ainda mencionou que a empresa enfrentava diversas execuções fiscais de valores muito superiores ao alegado na denúncia, o que indica que o suposto erro não teria impacto relevante no passivo tributário.
Assim, absolveu o réu com base no artigo 386, inciso VII, do CPP, que determina a absolvição quando não houver provas suficientes para a condenação.
Fonte: Migalhas
O Supremo Tribunal Federal ( STF) formou maioria para impedir a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre dois tipos de planos de previdência privada, o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), em caso de falecimento do titular.
O julgamento está em andamento no plenário virtual, com previsão de terminar na sexta-feira. Entretanto, cinco ministros já acompanharam o relator, Dias Toffoli, nessa posição: Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e André Mendonça. Até agora, ninguém divergiu.
Atualmente, os estados têm regras diferentes sobre a incidência ou não do ITCMD sobre os planos e a ideia do STF é uniformizar esse entendimento. A questão também foi discutida recentemente no Congresso, na regulamentação da reforma tributária, mas a ideia de estabelecer a tributação foi derrubada.
Em seu voto, Toffoli argumentou que o VGBL funciona como um seguro de vida e que, em caso de morte, o pagamento decorre de um contrato, e por isso não deve ser entendido como herança, o que motivaria a tributação.
“Sobressaindo do VGBL o caráter de seguro de vida com estipulação em favor de terceiro, no caso de falecimento do titular do plano, aplica-se a compreensão de que não consistem o direito e os valores recebidos pelos beneficiários em herança ou legado”, escreveu em seu voto.
Apesar de reconhecer que o PGBL funciona como um plano de previdência, o ministro entende que o mesmo raciocínio deve ser aplicado, porque ele também teria uma função de seguro de vida. “Se o titular do plano falece, sobressai do PGBL (tal como no VGBL) o caráter de seguro de vida, no qual há estipulação em favor de terceiro”, avaliou.
Toffoli ressaltou que o seu posicionamento não significa que a Receita Federal não possa atuar para conter eventuais “dissimulações”, “criadas mediante planejamento fiscal abusivo”.
O caso chegou ao STF devido a uma lei do Rio de Janeiro, que autorizava a cobrança nos dois planos de previdência privada. O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), no entanto, considerou a cobrança sobre o VGBL inconstitucional.
Fonte: Folha de Pernambuco
Aplicativo Receita Saúde passará a ser obrigatório para profissionais de saúde pessoas físicas a partir de 1º de janeiro de 2025 e reduzirá significativamente o número de declarações em malha fina

A emissão de recibo de despesa com saúde por profissionais pessoas físicas (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais) será feita apenas por meio do Receita Saúde, de forma digital, a partir de 1º de janeiro de 2025. Essa ferramenta dispensa que os pacientes e os profissionais precisem guardar os recibos em papel, que poderão ser consultados no aplicativo. O Receita Saúde está disponível desde abril deste ano, mas sua utilização era facultativa. Até o início de dezembro, mais de 380 mil recibos já tinham sido emitidos, totalizando mais de R$ 215 milhões em valores de serviços de saúde prestados.
Os recibos emitidos no aplicativo neste ano serão carregados automaticamente como despesas dedutíveis na Declaração Pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF/2025 dos pacientes e também como receita na declaração do profissional.
O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, explica que “a medida deve reduzir significativamente o número de declarações em malha fina já que cerca de 25% das declarações que caem na malha, apresentam alguma inconsistência relacionada aos recibos de prestadores de serviços de saúde pessoas físicas”.
Apenas médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais com registro ativo em seus conselhos profissionais podem usar o Receita Saúde para emitir recibos.
Barreirinhas esclarece que a ferramenta não se aplica aos prestadores de saúde pessoas jurídicas que já prestam essas informações por meio da Declaração de Serviços Médicos de Saúde – Dmed.
Fique por dentro
O que é o Receita Saúde?
O Receita Saúde é um serviço digital presente no aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – App Receita Federal, disponível para dispositivos móveis, que permite a emissão de recibos de serviços de saúde por profissional de saúde pessoa física com registro em situação regular perante o respectivo conselho profissional.
Onde encontro o Receita Saúde?
O Receita Saúde é uma funcionalidade do aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – App Receita Federal, disponível para dispositivos móveis IOS e Android e que pode ser baixado nas lojas de aplicativos.
Em que momento deve ser emitido o recibo?
O recibo deve ser emitido no momento do pagamento da prestação do serviço. Caso haja mais de um pagamento relativo a uma mesma prestação de serviços, deverá ser emitido um recibo para cada pagamento realizado.
Clique aqui para acessar a Instrução Normativa RFB 2.240/2024
Clique aqui para acessar o Perguntas e Respostas do Receita Saúde.
Para conhecer os Manuais de Orientação publicados pela Fiscalização da Receita Federal clique aqui
Fonte: Receita Federal
A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou, em sessão extraordinária na noite desta terça-feira (10), a proposta que isenta veículos movidos a hidrogênio ou híbridos – motores a combustão e elétricos – do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Foram 53 votos favoráveis e 10 contrários.

A medida passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2025 e será válida até dezembro de 2026, assim que for sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas, o que deve acontecer sem maiores problemas uma vez que a autoria do projeto é do próprio governo do estado.
Conforme o projeto aprovado, a iniciativa vale para os modelos de até R$ 250 mil. Após os 2 anos de vigência, a alíquota será gradualmente ajustada, passando a ser de 2% em 2028, 3% em 2029 e atingindo 4% a partir de 2030.
Ônibus e caminhões
O projeto também isenta do tributo ônibus e caminhões movidos, exclusivamente, a hidrogênio ou gás natural, incluindo o biometano, o gás oriundo do biogás. Mas a vigência da isenção vai de janeiro de 2025 a dezembro de 2029.
A justificativa da iniciativa, conforme o governo estadual, é a redução na emissão de gases poluentes bem como o incentivo a novos investimentos na cadeia produtiva de veículos movidos a energia limpa e renovável.
As críticas, dos deputados contrários ao projeto, se baseiam na não inclusão da medida aos veículos 100% elétricos.
Fonte: Agencia Brasil
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou uma lei de Sergipe que fixava o percentual devido pelo contribuinte a procuradores do Estado a título de honorários de sucumbência (parcela devida pela parte perdedora de uma ação à parte vencedora) no parcelamento de débitos tributários. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 18/11, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7341, da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape).
O artigo 8º da Lei estadual 9167/2023 prevê o escalonamento dos honorários sucumbenciais de 1% a 10%, a depender da quantidade de parcelas do débito tributário.
Direito processual
Em seu voto, o relator, ministro Nunes Marques, explicou que a regulamentação do percentual devido como verba honorária é matéria processual, e que a competência para legislar sobre direito processual é privativa da União. Ele ressaltou que, em diversas oportunidades, o Supremo assentou ser exclusiva da União a competência para legislar sobre diversos aspectos do direito processual, como depósitos judiciais, atribuições e prerrogativas processuais, definição de competência de órgãos judiciários e atuação do juiz.
Ficou vencido parcialmente o ministro Flávio Dino.
Fonte: STG

