A desembargadora Vandymara Paiva Zanolo, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), decidiu manter o bloqueio de R$ 8,2 mil das contas do ex-vereador e ex-prefeito interino de Várzea Grande, Maninho de Barros, devido a uma dívida de R$ 281,4 mil referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A decisão monocrática foi publicada nesta segunda-feira (23) durante o plantão judicial.
Maninho havia recorrido da decisão, alegando que os valores bloqueados eram provenientes de sua conta-salário e destinados exclusivamente à sua remuneração como servidor público. “O agravante sustenta que o bloqueio, no montante de R$ 8.205,90, recaiu integralmente sobre sua conta-salário, cuja única finalidade é o recebimento de remuneração decorrente de sua atividade laboral”, justificou.
Contudo, a desembargadora explicou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite, em situações excepcionais, o bloqueio de parte de salários, desde que não comprometam a dignidade e a subsistência do devedor. Conforme os autos, Maninho de Barros possui uma renda mensal de R$ 26,6 mil.
“Os autos não revelam elementos que comprovem que a manutenção do bloqueio, no montante indicado, comprometa a subsistência do agravante e de sua família. Assim, a dignidade do agravante está preservada”, destacou a magistrada na decisão.
Maninho de Barros exerceu dois mandatos como vereador de Várzea Grande, entre 2009 e 2016, e ocupou a prefeitura de forma breve no final de 2012. Apesar de sua curta passagem pelo Executivo municipal, o ex-prefeito ficou conhecido como o “prefeito relâmpago” da cidade.
Fonte: odocumento.com.br
O governador Tarcísio de Freitas(Republicanos) recuou da proposta de triplicar o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para bares e restaurantes, após forte pressão de empresários e entidades do setor de alimentação, informou a Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) nesta quinta-feira (6).
A decisão, anunciada após reunião com representantes da entidade, limita o aumento da alíquota para 4%, alinhando-se à média praticada em outros estados.
Com o novo acordo, segundo a Abrasel, a alíquota para bares, restaurantes e padarias que não estão no Simples Nacional será limitada a 4%. Embora ainda represente um aumento de 25% em relação à alíquota atual, o impacto nos cardápios deve ficar entre 1% e 2%, segundo a Abrasel, abaixo dos 7% a 8% previstos com a proposta original.
Procurada, a Secretaria da Fazenda de São Paulo não respondeu até a publicação desse texto.
Segundo a Abrasel, o governador Tarcísio se comprometeu a reverter a diferença na arrecadação em apoio direto ao setor. Segundo o presidente da Abrasel em São Paulo, Luizinho Hirata, essa decisão demonstra sensibilidade do governo em relação às dificuldades enfrentadas pelo setor, especialmente após os impactos da pandemia. Os recursos extras provenientes do aumento poderão ser direcionados a linhas de crédito e outras formas de apoio financeiro às empresas que ainda estão em crise.
A medida representa uma vitória para o setor, que vinha se mobilizando contra o aumento, previsto para entrar em vigor em janeiro de 2025. A proposta inicial do governo, que elevaria a alíquota de 3,2% para 12%, gerou grande preocupação entre os empresários, que temiam o fechamento de estabelecimentos, o aumento da informalidade e o repasse dos custos para o consumidor, com um possível encarecimento das refeições em até 7%.
Fonte: Folha de SP
O Índice de Movimentação Econômica de Salvador (Imec-SSA) apontou retração de 2,2% em outubro de 2024, na comparação com o mês imediatamente anterior. Quatro das seis variáveis que compõem o indicador puxaram o índice para baixo, com destaque para Passageiros de ônibus intermunicipais (-8,4%), que apontou a variação negativa mais expressiva, seguida por Carga portuária (-4,9%), Consumo de energia elétrica (-3,9%) e Passageiros no Aeroporto Internacional de Salvador (-2,0%). Em contrapartida, Combustíveis (3,7%) e Passageiros de ônibus urbanos (2,7%) foram as contribuições positivas.
O indicador avançou 6,1% em relação a outubro de 2023. Cresceu 8,9% quando comparado com os dez primeiros meses de 2023 e avançou 8,8% no acumulado dos últimos 12 meses, quando comparado com o mesmo período do ano anterior.
Fonte: ba.gov.br
A mera declaração de dívida, com presunção de veracidade de um ato administrativo, deve ser comprovada pela administração pública para justificar a cobrança de IPTU.
Esse foi o entendimento do juízo da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiaisdo Tribunal de Justiça do Paraná para impedir a cobrança de uma dívida de IPTU, por parte da prefeitura de Diamante D’Oeste (PR), e cancelar protesto feito contra uma mulher em razão do débito.

Prefeitura teve que cancelar protesto por dívida de IPTU e foi condenada a indenizar contribuinte
A autora pediu o reconhecimento da inexigibilidade da dívida e a condenação da prefeitura por danos morais. Ela alegou que não era a proprietária registral do imóvel o que, por si, afasta qualquer possibilidade de cobrança. No processo, a autora fala que o imóvel com a dívida foi vendido e está registrado em nome de seu marido.
Ao analisar o caso, o relator, juiz Marco Vinícius Schiebel, apontou que a prefeitura não conseguiu comprovar que o imóvel, de fato, pertencia à autora. O magistrado afirmou que a própria documentação disponibilizada pela prefeitura confirma que a mulher não era proprietária registral da residência.
“Dessa forma, entendo que o ônus probatório da parte reclamada – município de Diamante D’Oeste – não foi desincumbido, conforme o art. 373, II, do CPC, uma vez que não logrou êxito em comprovar a legalidade da dívida ao não demonstrar sua origem e o fato gerador do tributo”, registrou.
Em seu voto, o relator também defendeu a condenação da prefeitura a indenizar a autora a título de danos morais por conta da “ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência” do executivo municipal.
“Ainda, nos termos do art. 186 do Código Civil, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Ainda, o art. 927 do mesmo diploma legal dispõe que: aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”, justificou, ao condenar a prefeitura a pagar R$ 15 mil de indenização.
A autora foi representada pela advogada Kátia Bento Felipe, sócia do escritório Bento Felipe Advocacia.
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Processo 0002775-73.2022.8.16.0170
Fonte: Conjur
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu em todo o país os efeitos judiciais e administrativos que tratam da incidência de IPTU sobre imóveis da União cedidos para concessionárias de serviço público.
Rosinei Coutinho/STF
Mendonça atendeu pedido de entidades para suspender efeitos de processos pendentes, individuais ou coletivos
A decisão foi tomada em 19 de dezembro, no âmbito do Tema 1.297, em que o Supremo discute se o arrendamento de bem imóvel da União para concessionária de serviço público de transporte ferroviário afasta a imunidade tributária recíproca, com a consequente incidência de IPTU.
O ministro atendeu a pedido de entidades para que a suspensão alcance efeitos judiciais e administrativos pendentes, individuais ou coletivos.
“Entendo válida a preocupação dos peticionantes acerca da diversidade de tratamentos a respeito da incidência tributária ou da imunização de bens públicos. O potencial multiplicador de decisões conflitantes é patente”, justificou o ministro na decisão.
A advogada Marcela Bocayuva afirma que a decisão fortalece a segurança jurídica. Ela atua no caso como amicus curiae. Segundo explica, a decisão abrange as cobranças de IPTU no setor portuário e demais serviços públicos delegados.
“A suspensão representa uma conquista fundamental para a previsibilidade jurídica. A uniformidade das decisões elimina interpretações conflitantes que criavam incertezas sobre o setor portuário e outros serviços delegados. Essa medida é essencial para um ambiente de negócios estável e confiável”, afirma.
Imunidade tributária
Para além da decisão de Mendonça, Nunes Marques também concedeu, em 9 de dezembro, uma liminar que impacta o setor portuário. O ministro analisou uma reclamação que questiona a cobrança de IPTU sobre imóvel no Porto de Santos de propriedade da Companhia Docas do Estado de São Paulo.
Nunes Marques entendeu que pessoas privadas arrendatárias de imóvel público exploradoras de atividade econômica não se beneficiam da imunidade tributária recíproca. No entanto, destacou, a jurisprudência da corte ressalva empresas privadas que desempenham atividade de interesse público, como a exploração de portos.
“Nessa condição, elas agem como verdadeiras delegatárias de serviço público. Quanto a essas últimas, esse Tribunal tem reconhecido a incidência da norma imunizante”, afirmou.
“Esse panorama leva-me a concluir que o imóvel em questão continua afetado ao serviço público, ainda que sob exploração de agente privado”, prosseguiu o ministro.
Segundo Bruno Burini e Gabriel Loureiro, do BRZ Advogados, que atuaram no caso, a decisão é relevante porque diferencia “atividades essencialmente econômicas daquelas praticadas visando o interesse público”.
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RE 1.479
Rcl 68.159
Fonte: Conjur
De acordo com o texto aprovado em 17/12/24 pelo Plenário da Câmara dos Deputados para regulamentar a reforma tributária (PLP 68/24), serviços e produtos de determinados setores contarão com redução de 60% da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Será o caso de produtos básicos de higiene pessoal, todos os medicamentos não isentos, dispositivos médicos, dispositivos para pessoas com deficiência, serviços médicos e 81 fórmulas para nutrição enteral (diretamente no sistema gástrico) e parenteral (diretamente na veia) ou fórmulas para dietas específicas (alergias graves).
No caso de medicamentos, dispositivos médicos e dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência, se a compra for feita por órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas haverá redução a zero das alíquotas.
Sem prejuízo da avaliação a cada cinco anos dos produtos beneficiados, o governo federal e o Comitê Gestor do IBS poderão editar ato conjunto para incluir novas fórmulas de nutrição ou dispositivos médicos na listagem.
A principal mudança no substitutivo aprovado é que isso ocorrerá a cada 120 dias em vez de anualmente e não precisará mais da aprovação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec-MS). Igual inclusão poderá ocorrer em relação a dispositivos de acessibilidade inexistentes e que sirvam à mesma finalidade.
Avaliação periódica
A cada cinco anos, o Poder Executivo e o Comitê Gestor do IBS farão uma avaliação da eficiência, da eficácia e da efetividade dos regimes com alíquota diferenciada, enquanto políticas sociais, ambientais e de desenvolvimento econômico.
Para a cesta básica nacional, seguindo diretrizes da Emenda Constitucional 132/23, a avaliação deve levar em conta que os produtos devem ter como objetivo garantir a alimentação saudável e nutricionalmente adequada, privilegiando alimentos in natura ou minimamente processados e alimentos consumidos principalmente pelas famílias de baixa renda (meio salário mínimo per capita).
O texto conceitua alimentos in natura ou minimamente processados como aqueles obtidos diretamente de plantas, de animais ou de fungos e comprados para consumo sem que tenham sofrido alterações ou tenham sido submetidos a processamentos mínimos sem adição de sal, açúcar, gordura, óleos e outros aditivos que modifiquem as características do produto.
Já entre os produtos destinados à alimentação humana com redução de 60% de alíquota deverão ser privilegiados aqueles in natura ou minimamente processados, exceto os consumidos principalmente pelas famílias de alta renda.
A primeira avaliação deverá ocorrer com base no ano-calendário de 2030 e poderá resultar na apresentação de projeto de lei complementar pelo Poder Executivo a ser enviado até março de 2031.
O Imposto Seletivo também será avaliado pelo Poder Executivo sobre a eficiência enquanto política social, ambiental e sanitária.
Estouro de alíquota
De acordo com o texto aprovado e relatado pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), nessa avaliação serão analisados dados de arrecadação de 2026 a 2030 para estimar as alíquotas aplicáveis a partir de 2033.
Se a soma das alíquotas de referência do período der mais que 26,5%, o governo terá de enviar, depois de 90 dias da avaliação, um projeto ao Congresso propondo medidas para retomar esse índice.
Higiene e saúde
Produtos de saúde menstrual serão isentos. Nessa lista estão os tampões, absorventes higiênicos e coletores menstruais que atendam requisitos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Já entre os de higiene com redução de 60% nos tributos estão sabonetes, pastas e escovas dentais, papel higiênico, água sanitária, sabões em barra. O texto do Senado aprovado incluiu fraldas e artigos higiênicos semelhantes de qualquer matéria.
Serviços de saúde contemplados abrangem 30 tipos, desde várias especialidades médicas reconhecidas e serviços hospitalares a biomedicina, nutrição, laboratórios, bancos de material biológico e serviços de cuidado e assistência a idosos e pessoas com deficiência em unidades de acolhimento.
A Câmara incluiu ainda sugestão do Senado para contemplar serviços domiciliares (home care) e serviços funerários, de cremação e embalsamamento.
Também terão 60% de redução tributária 105 tipos de dispositivos médicos e 26 dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência em três categorias: para instalação em veículos (13), para uso de portador de deficiência visual (10) e para portador de deficiência auditiva (3).
Alíquota zero
Além da possibilidade de os governos comprarem, com alíquota zero, medicamentos, dispositivos médicos e de acessibilidade listados entre os de alíquota reduzida, o projeto traz outras listagens que terão alíquota zero de CBS e IBS mesmo se comprados pelo público em geral.
A compra de qualquer medicamento, dispositivo médico ou de acessibilidade poderá ocorrer também por parte de entidades filantrópicas com certificado que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Entre os dispositivos médicos contemplados com alíquota zero estão principalmente aparelhos e equipamentos, como tomógrafo, raio X, ultrassom, ressonância magnética e outros. Por sugestão do Senado, foram incluídas também as próteses.
Os dispositivos de acessibilidade restringem-se à cadeira de rodas e suas partes e acessórios, barras de apoio, aparelhos para facilitar a audição dos surdos e suas partes e acessórios e implantes cocleares.
Novas isenções
O governo federal e o Comitê Gestor do IBS poderão editar ato conjunto para incluir novos itens com isenção. No caso dos medicamentos, a revisão será anual e eles deverão ter limites de preço já estipulados pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).
Quanto aos dispositivos médicos e medicamentos, em caso de emergência de saúde pública reconhecida pelo legislativo federal, estadual, distrital ou municipal competente, esse ato poderá ser editado a qualquer momento, mas a vigência do benefício será limitada ao período da emergência de saúde pública – como na pandemia de Covid-19 – e à localidade da emergência.
Serviços
Vários outros setores prestadores de serviços contarão com alíquota zero ou reduzida, como cultura, reabilitação urbana, institutos de tecnologia, educação e profissionais liberais. Determinados tipos de serviços e o licenciamento ou cessão de direitos terão redução de 60% da alíquota.
Certos serviços contarão com a redução somente se destinados a produções realizadas no país que contenham majoritariamente obras artísticas, musicais, literárias ou jornalísticas de autores brasileiros ou interpretadas majoritariamente por artistas brasileiros. É o caso de:
– espetáculos teatrais, circenses e de dança;
– shows musicais;
– desfiles carnavalescos ou folclóricos; e
– programas de auditório ou jornalísticos, filmes, documentários, séries, novelas, entrevistas e clipes musicais.
Outros prestadores de serviços não terão essa restrição para usufruir do desconto se direcionados a:
– eventos acadêmicos e científicos como congressos, conferências e simpósios;
– feiras de negócios; e
– exposições, feiras e mostras culturais, artísticas e literárias
Assim, contarão com desconto de alíquota o prestador de serviços de produção de programas de rádio, TV e filmes; agências de notícias; serviços de produção e apresentação artística ao vivo; museus; compositores; escultores; pintores e outros artistas.
Entram no desconto também o licenciamento e a cessão temporária de direitos de obras cinematográficas, audiovisuais, jornalísticas, musicais e literárias.
Entre as mudanças do Senado aceitas pelos deputados está a inclusão de vários tipos de licenciamento e cessão temporária ou definitiva de direitos.
Reabilitação urbana
Com a dependência de uma lei ordinária federal para delimitar os beneficiados, poderão contar com redução de 60% do IBS e da CBS as operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas ou de áreas críticas para recuperação e reconversão urbanística dos municípios, delimitadas por suas leis.
No caso da reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, o objetivo deve ser preservar o patrimônio, qualificar espaços públicos e recuperar áreas habitacionais, melhorando infraestrutura urbana e de mobilidade.
Além dos conceitos, a lei deverá definir competências de uma comissão tripartite, critérios para aprovação dos projetos e governança a ser adotada para recebimento e avaliação dos projetos.
O benefício alcançará as seguintes operações:
– prestação de serviços de elaboração de projetos arquitetônicos, urbanísticos, de infraestruturas, ambientais, de mitigação de risco e outros;
– prestação de serviços de execução por administração, empreitada ou subempreitada de construção civil, de todas as obras e serviços de edificações, de infraestruturas e outras obras semelhantes, inclusive serviços auxiliares ou complementares típicos da construção civil;
– prestação de serviços de reparação, conservação e reforma de imóveis;
– prestação de serviços relativos a engenharia, topografia, sondagem, fundações, geologia, eficiência climática, projetos complementares de instalação elétricas, hidráulicas e de prevenção e combate a incêndio, estrutural, geologia, urbanismo, manutenção, limpeza, meio ambiente e saneamento;
– primeira venda ou locação dos imóveis localizados nas zonas reabilitadas feita pelo proprietário no prazo de até cinco anos, contados da data de expedição do “habite-se”
Quando houver locação, a redução do tributo será de 80%.
Já a comissão tripartite contará com dois representantes do Ministério das Cidades, dois do Ministério da Fazenda e quatro representantes do Comitê Gestor do IBS, sendo dois oriundos pelos estados ou do Distrito Federal e dois pelos municípios.
Tecnologia
Com certas restrições, o projeto prevê a redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS quando da prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos para a administração pública direta, autarquias e fundações públicas ou para contribuinte sujeito ao regime regular desses tributos.
No entanto, a redução será condicionada às instituições de educação e de assistência social com direito a imunidade e que tenham em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos.
Educação
Os serviços de educação contarão com redução de 60% das alíquotas desses tributos, mas somente pelos serviços educacionais (lanchonete e outros serviços não entram, por exemplo).
Além do ensino regular, desde a creche até o ensino superior (incluindo pós-graduação) e o ensino para jovens e adultos, serão contemplados com a redução os serviços de educação especial destinada a portadores de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de modo isolado ou agregado a qualquer das etapas de educação.
Outros beneficiados são os cursos de ensino de línguas nativas de povos originários e de ensino de sistemas linguísticos de natureza visual-motora (Libras) e de escrita tátil (braille).
Profissionais liberais
Diversas categorias de profissionais liberais – ligados a profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística – contarão com redução de 30% das alíquotas, contanto que sejam submetidas a fiscalização por conselho profissional.
Entre os contemplados estão administradores, advogados, arquitetos e urbanistas, assistentes sociais, bibliotecários, biólogos, contabilistas, economistas, economistas domésticos, profissionais de educação física, engenheiros e agrônomos, estatísticos, médicos veterinários e zootecnistas, museólogos, químicos, profissionais de relações públicas, técnicos industriais e técnicos agrícolas.
Entretanto, a redução será aplicável à prestação feita por pessoa física de serviços vinculados à sua habilitação.
No caso de serviço prestado por pessoa jurídica, ela deve cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
– os sócios devem possuir habilitações profissionais diretamente relacionadas com os objetivos da sociedade e devem estar submetidos à fiscalização de conselho profissional;
– não tenha como sócio pessoa jurídica;
– não seja sócia de outra pessoa jurídica;
– não exerça atividade diversa das habilitações profissionais dos sócios; e
– os serviços relacionados à atividade-fim devem ser prestados diretamente pelos sócios, admitido o emprego de auxiliares
Nesse tópico, o texto aprovado permite que vários profissionais de profissões diferentes se unam em um mesmo escritório para contar com a redução da alíquota, desde que cada um atue na sua área.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
A aprovação da reforma tributária trouxe uma nova categoria, os nanoempreendedores, que terão isenção da cobrança de novos tributos sobre o consumo.
Nesta divisão estão englobadas pessoas físicas ou negócios que faturam até R$ 40,5 mil anual, metade do limite estabelecido para adesão ao regime de microempreendedor individual (MEI).
Os motoristas e entregadores de aplicativos poderão ser enquadrados nessa categoria, porém com uma flexibilização. Para os entregadores, a soma do valor arrecadado considerará apenas 25% do montante bruto recebido ao longo do mês.
Os nanoempreendedores não serão contribuintes do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência de estados e municípios, e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que é federal.
Fonte: CNN

A Receita Federal e as secretarias de Fazenda Estaduais divulgam a Tabela de Código de Classificação Tributária.
O documento faz parte da regulamentação da Reforma Tributária, posicionado a nível de item na NF-e e na NFS-e, o contribuinte deve informar os códigos “CST-IBS/CBS” e “cClassTrib”.
Cada par de códigos “CST-IBS/CBS” e “cClassTrib” corresponde a um dispositivo específico do PLP68, tornando objetiva a informação do contribuinte sobre como interpreta que é realizada a tributação do IBS e da CBS para cada item da NF-e.
A tabela também contém indicadores que vinculam de forma dinâmica os códigos “CSTIBS/CBS” e “cClassTrib” com as Regras de Validação descritas na RT Nota Técnica 2024.002 – IBS/CBS, ou que contêm informações necessárias para a preparação das apurações assistidas do IBS e da CBS, em atendimento ao disposto no PLP68.
Caso a versão final aprovada pelo Congresso Nacional altere algum dos dispositivos do PLP68, a tabela será alterada para refletir esta modificação.
Da mesma maneira, a tabela poderá sofrer alterações em virtude de aperfeiçoamentos, novidades introduzidas em sede de Regulamento, ou para atender a necessidades relacionadas com a apuração assistida do IBS e da CBS.
IT_2024.001-RT-Codigo-de-Classificacao-TributariaBaixar
Fonte: Portal da Reforma Tributária
Fonte: Vídeo Milton Figueiredo
O texto aprovado ontem (18) pelo Plenário da Câmara dos Deputados para regulamentar a reforma tributária (PLP 68/24) fixa alíquotas equivalentes a 60% da alíquota geral para restaurantes, bares, lanchonetes e operações de fornecimento de alimentação.
Estarão de fora do regime específico os fornecimentos de alimentação para empresas, eventos ou para aviação civil, alimentos e bebidas não alcoólicas compradas de terceiros para revenda e bebidas alcoólicas, ainda que preparadas no estabelecimento.
Com parecer favorável do relator, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), as gorjetas serão excluídas da base de cálculo até 15% do valor total de alimentos e bebidas fornecidos.
Segundo a Receita, a maior parte dos bares e restaurantes se enquadra no Simples Nacional e não pagaria esses tributos no regime normal, pois eles apenas substituirão os atuais na arrecadação única do Simples.
Hotelaria
No caso de serviços de hotelaria (inclusive flats e airbnb), parques de diversão e parques temáticos, a alíquota será também de 60% da geral.
Transporte de passageiros
Quanto ao transporte de passageiros, o projeto da reforma tributária prevê situações diferenciadas. Os transportes públicos coletivos ferroviário e hidroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano terão isenção do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unifica o ICMS e o ISS, e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e não haverá apropriação de créditos dos tributos.
Para o transporte ferroviário e hidroviário urbano, semiurbano e metropolitano, as alíquotas do IBS e da CBS terão redução de 100%, mas não poderão ser aproveitados créditos, tanto nas compras feitas pelos prestadores desses serviços quanto por empresas contribuintes regulares que comprarem os serviços de transporte.
Em relação aos serviços de transporte coletivo de passageiros intermunicipal e interestadual, seja rodoviário, hidroviário ou ferroviário, a alíquota será de 60% da geral. Por outro lado, os prestadores desses serviços poderão aproveitar créditos gerados em suas compras de bens e serviços.
Outro tipo de transporte que contará com redução (alíquota de 60% da geral) é o aéreo regional, definido como a aviação doméstica que tenha voos com origem ou destino na Amazônia Legal ou em capitais regionais (São Luís/MA ou Natal/RN, por exemplo), centros sub-regionais (tais como Patos de Minas/MG ou Rio Claro/SP), centros de zona (Arapongas/PR ou Tupã/SP, entre outras cidades) ou centros locais, assim definidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
No entanto, caberá ao Ministério de Portos e Aeroportos regulamentar o tema.
Agências de turismo
Também com alíquota de 60% da geral, as agências de turismo deverão descontar da base de cálculo os repasses para os fornecedores dos serviços intermediados e incluir comissões e incentivos pagos a terceiros que atuaram em nome da agência.
O contribuinte de IBS e CBS contratante dos serviços das agências poderá se apropriar de créditos na compra.
Sobre bens e serviços adquiridos pelas agências poderão ser aproveitados créditos, desde que não dedutíveis da base de cálculo, caso, por exemplo, de serviços de limpeza ou material de escritório.
Empresas de futebol
O PLP 68/24 reproduz as regras da Tributação Específica do Futebol (TEF) da Lei 14.193/21, aplicável às Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), mas a alíquota fica um pouco maior.
Por esse regime, esses clubes de futebol pagarão 4% a título de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e contribuições para o INSS. Atualmente, esse percentual já é aplicado, mas inclui o PIS/Cofins.
Com a proposta, a CBS, que substitui o PIS/Cofins, será de 1,5% sobre a receita. O IBS fica em 3% (metade para estados e metade para municípios).
A base de cálculo de todos esses tributos é a receita recebida, inclusive aquela referente a:
– prêmios e programas de sócio-torcedor;
– cessão dos direitos desportivos dos atletas;
– cessão de direitos de imagem; e
– transferência do atleta para outra entidade desportiva ou seu retorno à atividade em outro clube.
Quanto aos créditos, poderão ser aproveitados apenas aqueles relativos às operações de transferência de jogadores. Nas transferências internacionais, o ganho da SAF pela vinda de jogadores (importação) será tributado normalmente, mas a negociação do atleta para o exterior será considerada exportação, gozando de imunidade de CBS e IBS.
Outros esportes
Quanto a outros esportes, haverá redução de 60% das alíquotas para a prestação de serviços de educação desportiva (aulas de natação, atletismo, por exemplo) pelo contribuinte regular.
A mesma redução será aplicada à gestão e exploração do desporto por associações e clubes esportivos filiados a federação ou confederação, valendo inclusive para a receita de venda de ingressos; fornecimento oneroso ou não de bens e serviços (inclusive ingressos) por meio de programas de sócio-torcedor; cessão dos direitos desportivos dos atletas e transferência de atletas para outra entidade desportiva ou seu retorno.
Organismos internacionais
Em relação a repartições consulares, diplomáticas e organismos internacionais com representação no Brasil, após verificação do regime aplicado às representações brasileiras no país de origem, haverá isenção de IBS e CBS para operações com bens e serviços, seja das entidades ou dos seus funcionários, nos termos de regulamento.
Defesa nacional
Serviços e produtos adquiridos pela administração pública e relacionados à segurança nacional terão 60% de redução das alíquotas de IBS e CBS. Entre os serviços estão contemplados os de tecnologia da informação, de manutenção e reparo de veículos e equipamentos militares.
Quando a sociedade for estrangeira e um mínimo de 20% de seu capital estiver em posse de sócio brasileiro, o desconto também poderá ser aplicado.
Entre os bens, figuram desde aviões, blindados, navios, explosivos e rações para tropas até dispositivos de segurança cibernética.
Nesse item, Reginaldo Lopes incluiu vários serviços direcionado a celulares que contarão com alíquota reduzida se prestados à administração pública a título de segurança nacional e da informação:
Entre eles, destacam-se:
- serviço de localização, bloqueio ou seguro de dispositivo perdido ou furtado para proteção de informações pessoais;
- serviço de proteção e ressarcimento de transações bancárias indevidas, motivadas por furto, roubo ou sequestro;
- serviço de conexão protegida e de criptografia para dispositivos;
- identificação e alerta de arquivos maliciosos ou de alterações para acessar informações
Comunicação institucional
Por fim, o PLP 68/24 reduz em 60% as alíquotas de serviços de comunicação institucional prestados à administração pública direta, autarquias e fundações públicas.
Estão incluídos os serviços relacionados ao gerenciamento de páginas eletrônicas e redes sociais, assessoria de imprensa e relações públicas.
Nesse ponto, o texto aprovado reforça que os fornecedores desses serviços estão sujeitos à alíquota padrão quando o adquirente não seja o setor público mencionado (empresa pública de economia mista, por exemplo).
Fonte: Agência Câmara de Notícias

