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Salvador passa a ter a quinta tarifa de ônibus mais cara do Brasil

Salvador continua com a tarifa de ônibus mais cara do Nordeste e a quinta maior do Brasil 

Na capital baiana, a prefeitura anunciou um reajuste de R$ 0,40 na passagem do transporte público. Com isso, a tarifa passa de R$ 5,20 para R$ 5,60 para ônibus, amarelinhos e BRT. A alta é de 7,69%. O novo valor entra em vigor a partir de sábado (4).

O reajuste foi publicado em uma portaria da Agência Reguladora e Fiscalizadora dos Serviços Públicos de Salvador (Arsal) no Diário Oficial do Município, nesta quinta-feira (2).

Ranking das capitais

  1. Florianópolis  (SC): R$ 6,90
  2. Porto Velho (RO): R$ 6,00
  3. Curitiba (PR): R$ 6,00
  4. Belo Horizonte (MG) R$ 5,75
  5. Salvador (BA): R$ 5,60

Fonte: https://g1.globo.com/google/amp/economia/noticia/2025/01/02/pelo-menos-seis-capitais-tem-reajustes-nas-tarifas-de-onibus-veja-lista.ghtml

Imóveis até R$ 138.341,53 são isentos do IPTU de Salvador

O Decreto Nº 39710 DE 26/12/2024 dispôs sobre a atualização monetária dos valores dos tributos para o exercício de 2025, conforme estabelece o art. 327 da Lei Nº 7186/2006.

Ficou determinado o índice a ser aplicado nos valores dos tributos para o exercício de 2025, mediante aplicação do fator 1,0487 (um vírgula zero quatro oito sete), correspondente ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no período de 12 (doze) meses, correspondente aos meses de dezembro de 2023 a novembro de 2024. O reajuste será utilizado para efeito de apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU de 2025.

Desta forma, ficou atualizado para o valor de R$ 138.341,53 (cento e trinta e oito mil, trezentos e quarenta e um reais e cinquenta e três centavos), a base de cálculo referente à isenção do IPTU e da TRSD para imóvel residencial, com base no fator indicado no art. 1º deste Decreto, de acordo com o disposto nos artigos 83, IX, e 164 da Lei nº 7.186/2006.

Fixou-se, ainda, em R$ 46,98 (quarenta e seis reais e noventa e oito centavos), o valor mínimo de cada parcela do IPTU, para o exercício de 2025, assim como para TRSD, quando ocorrer imunidade, isenção ou não incidência do IPTU e a taxa for devida.

 A atualização prevista atinge a planta genérica de valores, aplicando-se ao VUP do Logradouro e aos valores dos metros quadrados previstos na Tabela de Receita nº VII – Anexo VIII da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006.

Aplicativo Receita Saúde passa a ser obrigatório a partir de hoje

A partir desta quarta-feira (1º), os profissionais de saúde pessoas físicas deverão dispensar o papel e poderão emitir recibos apenas por meio do aplicativo Receita Saúde. A ferramenta, que promete reduzir a sonegação e o número de declarações do Imposto de Renda na malha fina, passa a ser obrigatória em 2025.

Utilizado por médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais, o aplicativo está disponível desde abril do ano passado, mas o uso era facultativo. Segundo a Receita Federal, mais de 380 mil recibos tinham sido emitidos até o início de dezembro, totalizando mais de R$ 215 milhões em valores de serviços de saúde.

O aplicativo carregará automaticamente os recibos emitidos em 2024 como receita na declaração do profissional de saúde e como despesas a serem deduzidas na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física em 2025. Os recibos emitidos em 2025 serão automaticamente incorporados à declaração de 2026.

Apenas médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais com registro ativo em seus conselhos profissionais podem emitir recibos por meio do Receita Saúde. O Fisco esclarece que a ferramenta não se aplica aos prestadores de saúde pessoas jurídicas, que informam os dados por meio da Declaração de Serviços Médicos de Saúde (Dmed).

Redução de declarações

De acordo com a Receita Federal, a obrigatoriedade do aplicativo deve reduzir significativamente o número de declaraçõesdo Imposto de Renda em malha fina. Em 2024, os problemas relativos a gastos médicos foram responsáveis por 51,6% do total de motivos para a retenção de 1,47 milhão de declarações.

Disponível nas lojas de aplicativos dos sistemas iOS (da Apple) e Android, o Receita Saúde deve ser baixado pelas pessoas físicas que exercem atividades ligadas à saúde registradas nos respectivos conselhos profissionais

O recibo deve ser emitido no momento do pagamento da prestação do serviço. Caso haja mais de um pagamento relativo a uma mesma prestação de serviços, deverá ser emitido um recibo para cada pagamento realizado. Em caso de erro no recibo, o documento digital pode ser cancelado até dez dias após a data da emissão.

A Receita Federal elaborou um manual com as principais perguntas e respostas relativas à utilização do aplicativo..

Fonte: Agencia Brasil

Receita Federal define os novos parâmetros e limites de faturamento para classificação e  acompanhamento de grandes contribuintes

Está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (31/12) a Portaria RFB nº 505, que estabelece os novos critérios para classificação das pessoas físicas e jurídicas como maiores contribuintes.

Pela portaria os parâmetros são:

I – maiores contribuintes pessoas físicas diferenciadas

– Rendimentos declarados maiores ou iguais a R$ 15.000.000,00;

 – Bens e direitos declarados maiores ou iguais a R$ 30.000.000,00; ou

– Operações em renda variável maiores ou iguais a R$ 15.000.000,00

II – maiores contribuintes pessoas físicas especiais

– Rendimentos declarados maiores ou iguais a R$ 100.000.000,00;

 – Bens e direitos declarados maiores ou iguais a R$ 200.000.000,00; ou

– Operações em renda variável maiores ou iguais a R$ 100.000.000,00

III – maiores contribuintes pessoas jurídicas diferenciadas

– Receita bruta anual maior ou igual a R$ 340.000.000,00;

 – Débitos declarados maiores ou iguais a R$ 80.000.000,00; ou

– Importações ou exportações maiores ou iguais a R$ 340.000.000,00

IV – maiores contribuintes pessoas jurídicas especiais

 – Receita bruta anual maior ou igual a R$ 2.000.000.000,00;

 – Débitos declarados maiores ou iguais a R$ 500.000.000,00

Além disso, a medida publicada hoje estabelece que poderão ser considerados estudos e análises referentes ao potencial econômico-tributário das pessoas físicas e jurídicas , inclusive em relação a seus respectivos setores econômicos.

Esta portaria entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2025.

Fonte: Gov.br

Mega da Virada: quem ganhar precisa pagar imposto sobre o prêmio?

A Mega da Virada pagará aos vencedores do sorteio cerca de R$ 600 milhões – o maior valor da história do concurso especial da Caixa. O montante será dividido entre quem acertar os seis números (sena), cinco números (quina) e quatro números (quadra). 

Isso significa que o valor total já é diluído entre todas as possibilidades de vencedores do sorteio. Depois disso, os novos milionários precisam pagar mais o imposto sobre o prêmio?

A boa notícia é que não. O valor anunciado pela Caixa já é o montante líquido, abatidos os impostos.

A alíquota do Imposto de Renda (IR) sobre prêmios de loterias é de 30%. No entanto, no caso da Mega da Virada – e de outras loterias tradicionais da Caixa – esse imposto é retido na fonte. Ou seja, é descontado do valor do prêmio antes do pagamento ao ganhador.

No entanto, todos os vencedores do sorteio devem declarar o valor recebido na declaração de Imposto de Renda do ano seguinte. A declaração deve ser feita na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, em “Outros”.

Divisão do prêmio da Mega da Virada 

Do valor disponível para a premiação da Mega da Virada, 62% dos R$ 600 milhões vai para a primeira faixa, dos seis números sorteados (sena). Cerca de 19% é direcionado à segunda faixa, dos cinco acertos (quina), e outros 19% para a terceira faixa, dos quatro números (quadra).

É possível, ainda, que acertadores da quina ou quadra levem toda a bolada da Mega da Virada para casa. Isso porque, como um concurso especial, a Mega da Virada não acumula.

Se não houver ganhadores na faixa principal, dos seis números, o prêmio será dividido entre aqueles que acertarem a quina. Se não houver ganhadores na quina também, então o dinheiro será distribuído entre os vencedores da quadra, conforme regra da Caixa.

Apostas e sorteio

O sorteio da Mega da Virada de 2024 será realizado nesta terça-feira (31). Tradicionalmente, é transmitido em TV aberta e pela internet a partir das 20h (horário de Brasília).

As apostas poderão ser feitas até as 18h, nas lotéricas da Caixa Econômica Federal espalhadas pelo Brasil, no portal Loterias Caixa e no app Loterias Caixa. Os correntistas da Caixa também podem fazer as apostas pelo Internet Banking. 

O valor de uma aposta simples da Mega, com seis números, é de R$ 5.

Fonte: Infomoney

Estado antecipa R$ 197,7 milhões para os 417 municípios baianos

Os 417 municípios baianos receberam, nesta segunda-feira (30), um reforço no caixa para fechamento das contas, com a antecipação pelo Governo do Estado de R$ 197,7 milhões correspondentes às receitas do ICMS e do Fundeb arrecadados entre os dias 23 e 26 de dezembro e conforme anúncio feito pelo governador Jerônimo Rodrigues. As receitas antecipadas aos municípios, de acordo com o calendário das transferências constitucionais, somente seriam repassadas em janeiro.

“Entendemos a importância desse recurso para as prefeituras, e fortalecendo nossa parceria com as gestões municipais trabalhamos para que essa antecipação pudesse acontecer. Isso dá um fôlego a mais para que prefeitas e prefeitos de todo estado realizem investimentos que os municípios precisam”, comentou Jerônimo Rodrigues.

A antecipação foi solicitada pela União dos Municípios da Bahia (UPB) como forma de melhorar a situação financeira das administrações municipais e ajudar no fechamento das contas na reta final do ano, que coincide com o encerramento dos mandatos dos atuais prefeitos.

De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA), o valor repassado inclui a cota dos municípios na receita total de ICMS no período, e ainda as parcelas do Fundeb relativas ao ICMS, ao ITD e ao IPVA.

Só de ICMS, o Estado antecipou R$ 122,06 milhões às prefeituras. A maior cota de antecipação do imposto coube à capital baiana: Salvador recebeu R$ 11,61 milhões. Em seguida, os maiores valores foram para Camaçari (R$ 7,25 milhões), Feira de Santana (R$ 4,7 milhões), São Francisco do Conde (R$ 3,94 milhões), Luís Eduardo Magalhães (R$ 3,88 milhões), São Desidério (R$ 3,16 milhões), Candeias (R$ 2,93 milhões), Simões Filho (R$ 2,65 milhões), Formosa do Rio Preto (R$ 2,51 milhões) e Vitória da Conquista (R$ 2,46 milhões).

O cronograma de repasses na virada de ano foi definido após entendimento do Estado com o Banco do Brasil. A arrecadação relativa à movimentação econômica do período de 27 a 31 de dezembro será repassada em 3 de janeiro. Já a distribuição dos valores a serem arrecadados nos primeiros dias úteis de 2025, 2 e 3 de janeiro, ocorrerá em datas diferentes: dia 7 de janeiro, no caso do ICMS, e dia 8, no do Fundeb.

Fonte: Ascom/Sefaz-BA

Governo Lula fecha 2° ano com resultado histórico na economia

O fim de 2024 marca também a metade do terceiro mandato de Lula (PT) como presidente do Brasil. Em uma administração de marcada pela disputa de forças com o Congresso, considerado o mais direitista da história, o governo petista conseguiu importantes avanços econômicos neste ano.

Veja, em 28 pontos, as conquistas do governo Lula em 2024:

1. Na última quinta-feira (19), o Banco Central revisou para cima sua projeção de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro em 2024. A estimativa, divulgada no Relatório Trimestral de Inflação (RTI), passou de 3,2% para 3,5%. Para 2025, a previsão também foi ajustada de 2,0% para 2,1%.

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2. O governo também alcançou, em 2024, a menor taxa de desemprego da história. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o desemprego no Brasil caiu para 6,1%, pondo fim a sequência de aumento do desemprego após a reforma trabalhista da gestão de Michel Temer (MDB) e o caos no governo de Jair Bolsonaro (PL).

3. Além do desemprego ser o menor da história, a massa de rendimento do salário real também bateu recordes, chegando a R$ 332,7 bilhões. O rendimento real habitual de todos os trabalhos (R$ 3.285).

4. Crescimento da indústria de 3,6% em 2024, maior em 10 anos.

5. Crescimento de 75% do emprego na indústria, destes 55% são jovens.

6. Segmentos de alta tecnologia crescem 5%, acima da indústria de transformação,que vai crescer 3,6%.

7. A taxa de investimento como proporção do PIB em 18%.

8. Com Lula, o Brasil se tornou o 2° maior receptor de investimentos estrangeiros diretos do mundo em 2024, ficando atrás apenas dos Estados Unidos.

9. O investimento em infraestrutura saiu de R$ 188 bilhões em 2022, com o governo de extrema-direita de Jair Bolsonaro, para R$ 260 bilhões em 2024.

10. Com o Plano Mais Produção, a Nova Indústria Brasil (NIB) disponibilizou R$ 507 bilhões de crédito para investimentos no setor de agronegócio. BNDES, FINEP, EMBRAPII, CEF, BB, BASA e BNB, estão juntos para estimular uma Indústria Mais Inovadora e Digital, Exportadora, Verde e Competitiva.

11. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aumentou o volume de Desembolso de R$ 98 bilhões em 2022, para R$ 148 bilhões em 2024. O crédito para a indústria cresceu 262% em 2024.

12. Com a Nova Indústria Brasil (NIB), Novo PAC e PTE, o setor privado já anunciou investimentos de R$ 1,6 trilhão.

13. O Finep bateu recorde e ultrapassa R$ 10 bi em financiamentos Recursos financeiros liberados pela Finep em 2024 representam o dobro do montante financiado em 2023. O desempenho também representa um crescimento três vezes superior em relação ao resultado de 2022.

14. Com a NIB estimulando a agroindústria, a taxa de crescimento da agroindústria teve o melhor resultado em 14 anos, crescimento de 4,2% em outubro,e 2,7% no acumulado.

15. Na Black Friday, as linhas branca e marrom registraram o maior crescimento da produção e vendas nos últimos 10 anos, 25%.

16. Com o Mover, programa da NIB, o setor automotivo bateu recorde nas vendas, crescimento de 15% em 2024. A produção cresceu 11%, maior crescimento dos últimos 10 anos e colocou o Brasil como o país que mais cresceu no setor entre as grandes potências mundiais.

17. Máquinas e equipamentos estão puxando o crescimento industrial, crescimento de 83,4% em 2024.

18. O setor de bens de consumo duráveis cresceu 9,1% em 2024. São mais bens como automóveis, geladeiras, TVs, fogões, máquinas de lavar, etc, chegando ao povo.

19. No ranking mundial de produção industrial, o Brasil avançou 30 posições, saltando de 70° para 40°.

20. Varejo chega ao fim do ano com alta de 12,3% nas vendas na comparação com 2023: entre os itens mais procurados estão: os eletrônicos (alta de 25,9% nas vendas ante 2023); os brinquedos (+24%) e as roupas e os acessórios (+13%). Setor alimentar, 18,4%.

21. Depois de mais 40 anos, foi aprovada a Reforma Tributária, que estimula investimentos e exportações. Estima-se que a reforma gerará um crescimento adicional da economia de 12% a 20% em 15 anos. Hoje, esses 12% representariam R$ 1,2 trilhão a mais no PIB de 2022.

22. Taxa de pobreza caiu para mínima histórica: 27,4%.

23. A taxa de miséria caiu para a mínima histórica. Parcela de brasileiros miseráveis caiu para 4,4%

24. Amazônia tem menor taxa de desmatamento em 9 anos. Taxa de desmatamento caiu 77,2%% no Pantanal e 48,4% no Cerrado.

25. Ponto fundamental: o governo Lula encontrou o país destruído: Entre 2015 e 2022, a taxa média de crescimento do PIB foi 0,4%, com desemprego e pobreza crescentes. Bolsonaro deixou um rombo fiscal: rombo de R$ 800 bilhões em 4 anos, sem jamais cumprir o Teto de Gastos.

26. Estima-se déficit primário de R$ 55,4 bilhões para 2024. Se considerar R$ 20 bilhões de recursos empossados. Mais gastos de R$ 40 bilhões do Perse e Desoneração da Folha, despesas que não foram o governo que criou, mas o congresso, 2024 teria superávit fiscal.

27. Inflação abaixo das expectativas do mercado. O Índice de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) foi de 0,34% em dez. e ficou 0,28% abaixo do resultado de novembro (0,62%). Acumulado de 4,71% em 2024. As expectativas do mercado: alta inflacionária de 0,45% e 4,82%.

28. Foram várias reformas e programas estruturais criados e aprovados pelo governo que garantem ao país crescimento de longo prazo e retomada da indústria: Mercado de carbono, Lei do Hidrogênio de Baixo Carbono, Lei do Combustível do Futuro, Nova Lei de Informática, Programa Brasil Semicondutores, Programa de Mobilidade Verde e Inovação (MOVER), Marco de Garantias, Regime Especial da Indústria Química (REIq), Brasil Mais Produtivo, Programa Brasileiro de Inteligência Artificial (PBIA), Lei do Combustível do Futuro, Plano Mais Produção, Debêntures de Infraestrutura e Programa Nacional de Produção e Uso de Biodiesel. Esses programas são instrumentos de políticas públicas de Estado, para que o país mantenha a retomada do crescimento econômico de longo prazo e fortalecimento da indústria.

Fonte: Pensar Piauí

Salvador continua com a tarifa de ônibus mais cara do Nordeste

A cidade de São Paulo tem uma população de quase 12 milhões de habitantes e vai aumentar a tarifa para R$ 5,00 a partir de janeiro de 2025, permanecendo com um valor menor do que o de Salvador, de R$ 5,20, enquanto Natal tem pouco mais de 785 mil e somente dez centavos a menos que a capital paulista.

Na capital do Rio de Janeiro, com população de mais de 6,7 milhões de pessoas, a passagem custa R$ 4,30. Salvador tem a tarifa mais elevada do Nordeste e a sétima maior do Brasil e assim como Natal tem a tarifa mais cara do que a quarta maior capital do país, Fortaleza, onde o valor é de R$ 4,50.

Atualmente, a capital brasileira com valor tarifário mais caro do ônibus é Curitiba (PR), em que a passagem custa R$ 6,00. Florianópolis (SC) cobra R$ 6,00 no dinheiro e R$ 4,98 no cartão, enquanto o transporte público em Porto Velho (RO) custa R$ 6,00 com tarifa inteira e R$ 4,50 na tarifa social  A mais barata é Rio Branco (AC), que cobra R$ 3,50.

Preço das passagens de ônibus nas capitais

Curitiba (PR): R$ 6,00

Florianópolis (SC): R$ 6,00 no dinheiro e R$ 4,98 no cartão

Porto Velho (RO): R$ 6 com tarifa inteira e R$ 4,50 na tarifa social

Boa Vista (RR): R$ 5,50

Brasília (DF): varia de R$ 2,70 a R$ 5,50

Belo Horizonte (MG): R$ 5,25

Salvador (BA): R$ 5,20

São Paulo (SP): R$ 5,00

Cuiabá (MT): R$ 4,95

João Pessoa (PB): R$ 4,90

Natal (RN): R$ 4,90

Porto Alegre (RS): R$ 4,80

Campo Grande (MS): R$ 4,75

Vitória (ES): varia de R$ 3,90 a R$ 4,70

Aracaju (SE): R$ 4,50

Fortaleza (CE): R$ 4,50

Manaus (AM): R$ 4,50

Goiânia (GO): R$ 4,30

Rio de Janeiro (RJ): R$ 4,30

São Luís (MA): R$ 4,20 (linhas integradas) e R$ 3,70 (linhas não integradas)

Recife (PE): R$ 4,10

Belém (PA) R$ 4,00

Teresina (PI): R$ 4,00

Maceió (AL): R$ 4,00 no dinheiro e R$ 3,49 com o Cartão Vamu Cidadão

Palmas (TO): R$ 3,85

Macapá (AP): R$ 3,70

Rio Branco (AC): R$ 3,50

Fonte: saibamais.jor.br

Terceiro FPM do mês e último do ano vai transferir R$ 7,1 bilhões na segunda-feira (30)

O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de 2024 fechará com o resultado positivo, segundo levantamento, a partir dos dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). O terceiro repasse de dezembro e último do ano será de R$ 7.167.680.529,83, repassados às prefeituras ao longo da próxima segunda-feira, 30. Por conta da retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), contudo, o valor transferido fechará em 5.734.144.423,86.
Parte da arrecadação nacional com os Impostos de Renda e Sobre Produtos Industrializados (IR e IPI), entre os dias 11 e 20 deste mês, o decêndio será 25,40% maior que os R$ 6,5 bilhões repassados no mesmo período do ano anterior. A terceira transferência representa cerca 30% da soma dos três repasses mensais, e o crescimento dos recursos será de quase 21%, retirando o efeito da inflação. Em dezembro de 2023 e 2024, respectivamente, o FPM contabilizou R$ 16,8 bilhões e R$ 19, 7 bilhões – crescimento nominal de 17,26% ou real de 12,87%.

O levantamento da área de Estudos Técnicos da Confederação Nacional de Municípios (CNM), mostra que a arrecadação da base de cálculo do FPM aumentou R$ 6,45 bilhões no período e impactou no terceiro decêndio de dezembro, passando de R$ 25,40 bilhões para R$ 31,86 bilhões, de 2023 para este ano. O aumento na arrecadação com imposto de renda nas modalidades de rendimento do trabalho e do capital foi de 20,1% – passou de R$ 23,48 bilhões para R$ 28,20 bilhões – , e deixou o último montante destinado às prefeituras dezembro mais gordo. 

“Quase todos os componentes da arrecadação apresentaram crescimento no período, com exceção das multas, tanto do imposto de renda quanto o do IPI, entretanto, a arrecadação do IPI teve crescimento de 46,8%, passando de R$ 1,16 bilhões para R$ 1,71 bilhões”, explica o levantamento da Confederação. Ao incluir também os repasses extras de 1% de julho, 0,5% de setembro e o 1% de dezembro, o fundo fecha 2024 com aumento de 16,34%, o que representa um aporte de R$ 30 bilhões a mais. Ao retirar o efeito da inflação, o crescimento real é de 11,59%.

Nos dois anos anteriores, 2022 e 2023, os Entes municipais partilharam R$ 174,9 bilhões e R$ 185,8 bilhões. Nos últimos 12 meses, o FPM superou os R$ 216,2 bilhões e os meses de maiores valores foram: setembro (+29,35%), junho (+27,90%) e agosto (+26,62%). Abril foi o resultado menos expressivo de crescimento (+6,30%), conforme mostram os dados, e nenhum outro mês teve crescimento inferior a 10%. Contudo, a despeito do bom resultado do fundo em 2024, o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, destaca a previsão de crise financeira a partir de 2025.

Ziulkoski recomenda aos prefeitos o pleno controle das finanças da prefeitura, desde o primeiro mês do novo mandato, para não terem problemas, logo ali, à frente. Uma vez que dados da Receita mostram recorde da arrecadação nacional, de mais de R$ 2 trilhões, este ano; e a estimativa orçamentária para 2025 é de R$ 2,2 trilhões, no máximo. Mas em novembro agora e de 2023, o governo registrou déficit de R$ 71,3 bilhões e saldo negativo de R$ 119,6 bilhões, pela ordem. A STN previu a necessidade de as receitas subirem R$ 17,9 bilhões para o Brasil atingir déficit zero, em 2025.
 

  • Confira o levantamento completo AQUI!

Da Agência CNM de Notícias

Quem pode ser isento do Imposto de Renda em 2025?

A declaração de isenção do Imposto de Renda é um tema que gera dúvidas entre os contribuintes, que querem saber quem tem direito a ela e se precisam declarar mesmo assim.

Entender as regras de isenção evita problemas com a Receita Federal e ajuda a manter a situação fiscal em dia. Confira, a seguir, quem está dispensado da entrega e o que fazer caso precise comprovar a isenção.

Como funciona a isenção do Imposto de Renda?

A isenção no Imposto de Renda é um benefício concedido a determinados grupos de contribuintes, liberando-os da obrigação de declarar seus rendimentos e, consequentemente, do pagamento do tributo.

A medida visa simplificar o processo para aqueles que se enquadram em condições específicas, aliviando a carga tributária sobre grupos considerados mais vulneráveis. Dentre os grupos contemplados, destacam-se aposentados e pensionistas com doenças graves, cuja condição de saúde os coloca em uma categoria especial de isenção.

Além disso, há critérios específicos para outras situações que conferem a isenção, como rendimentos que se enquadram no limite estabelecido pela Receita Federal.

Faixa de isenção

Atualmente estão isentos de IR os contribuintes que têm uma renda tributável mensal de até R$ 2.259,20. Conforme a tabela vigente:

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.259,20 zerozero
De 2.259,21 até 2.826,657,5169,44
De 2.826,66 até 3.751,0515381,44
De 3.751,06 até 4.664,6822,5662,77
Acima de 4.664,6827,5896,00

Fonte: Receita Federal

Quem está isento do Imposto de Renda em 2025?

Até o momento, a Receita Federal não atualizou a faixa de isenção para a temporada 2025 de declaração do Imposto de Renda. Se as regras atuais se mantiverem, a isenção será concedida para: 

  • contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis (como salários, aposentadorias e pensões) abaixo do limite estabelecido pela Receita Federal no ano-base;
  • quem recebeu apenas rendimentos isentos, como dividendos, doações e heranças, cuja soma foi inferior a R$ 200.000,00;
  • quem recebeu apenas benefícios de auxílio-doença e auxílio-acidente;
  • atividade rural, cuja receita bruta foi inferior a R$ 153.199,50;
  • ter em 31 de dezembro bens e direitos no valor total inferior a R$ 800.000,00.

Casos especiais de isenção do Imposto de Renda

Uma exceção importante na isenção do Imposto de Renda está relacionada à saúde. Pessoas que enfrentam condições de saúde graves, por exemplo, são contempladas com a isenção. As condições para usufruir da isenção são válidas desde que a pessoa se enquadre simultaneamente nas seguintes situações (Lei n.º 7.713/88): tenha rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reforma e seja acometido por alguma das doenças abaixo:

  • alienação mental;
  • AIDS;
  • doença de Parkinson;
  • cardiopatia grave;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • osteíte deformante;
  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • neoplasia maligna (câncer);
  • contaminação por radiação;
  • esclerose múltipla;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • fibrose cística;
  • cegueira (inclusive monocular);
  • hepatopatia grave;
  • nefropatia grave.

Quem é isento precisa declarar?

Quem é isento do Imposto de Renda não é obrigado a realizar a declaração. No entanto, mesmo sem obrigatoriedade, declarar o IR pode trazer vantagens importantes.

A declaração voluntária pode ser utilizada para comprovar renda em situações como financiamentos, empréstimos ou negociações financeiras, além de facilitar o acesso à restituição caso tenha havido retenção de imposto na fonte.

Além disso, manter as informações fiscais organizadas pode evitar inconsistências e simplificar futuras declarações, garantindo maior tranquilidade perante a Receita Federal.

Como declarar isenção do Imposto de Renda?

Desde 2008, a Receita Federal do Brasil não exige mais a entrega da Declaração Anual de Isento, que anteriormente era utilizada para comprovar a isenção do Imposto de Renda. Assim, quem é isento não precisa formalizar essa condição junto à Receita Federal, uma vez que ela já acontece automaticamente. Exceto para isenção por doença, nesse caso o processo não é automático.

Como solicitar isenção do Imposto de Renda por doença?

Para solicitar isenção do Imposto de Renda (IR) devido a doenças graves, siga estes passos:

  1. verifique se a doença se enquadra nos critérios legais: a legislação especifica doenças que permitem a isenção do IR (listamos acima);
  2. obtenha um laudo médico: procure um serviço médico oficial da União, Estado, Distrito Federal ou Município para obter um laudo pericial que ateste a doença. O laudo deve conter: diagnóstico detalhado, Código Internacional de Doenças (CID) e a data em que a doença foi contraída;
  3. solicite a isenção ao órgão pagador: apresente o laudo médico ao órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria, pensão ou reforma. Por exemplo, se você é beneficiário do INSS, faça o seguinte: acesse o portal “Meu INSS”; faça login ou cadastre-se; selecione “serviços”; clique em “novo pedido” e depois em “isenção de Imposto de Renda atendimento à distância”; siga as instruções para anexar o laudo médico e concluir a solicitação; e acompanhe o andamento pelo Meu INSS na opção “Agendamentos/Requerimentos”.
  4. faça a perícia médica (se necessário): em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica para confirmar o diagnóstico. Se convocado, compareça na data, hora e local agendados, levando toda a documentação médica pertinente;
  5. atualize suas declarações de IR: após a concessão da isenção, ao preencher a Declaração de Imposto de Renda, informe os rendimentos isentos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

É importante destacar que a isenção aplica-se apenas aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Outros rendimentos, como aluguéis ou salários de atividade empregatícia, permanecem tributáveis.

Restituição do Imposto de Renda em caso de doença

A restituição do Imposto de Renda em casos de doenças graves é um direito do contribuinte que teve imposto retido indevidamente sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma antes de obter o reconhecimento de isenção.

Essa situação ocorre quando o contribuinte se qualifica para a isenção prevista na Lei n.º 7.713/1988, mas já havia tido imposto descontado antes do reconhecimento dessa condição.

Após o reconhecimento da isenção, o contribuinte pode revisar declarações de Imposto de Renda dos últimos cinco anos para incluir os rendimentos como isentos.

Para isso, basta acessar o programa de declaração do ano correspondente e enviar uma declaração retificadora, ajustando os rendimentos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. O valor pago indevidamente será identificado automaticamente nas declarações retificadas.

É possível pedir restituição de IR anteriores?

Sim, é possível pedir restituição de imposto de renda de anos anteriores, desde que respeitado o prazo legal de até 5 anos. Após esse período, os valores deixam de ser restituíveis.

Para pedir a restituição, o contribuinte deve seguir estes passos:

  • identifique o ano em que o imposto foi pago indevidamente: revise as declarações anteriores para localizar o erro ou omissão;
  • corrija a declaração com uma retificação: acesse o programa de declaração do ano correspondente (disponível no site da Receita Federal). Faça as correções necessárias e envie uma declaração retificadora;
  • informe o motivo da restituição: durante o preenchimento da retificadora, ajuste os valores na ficha correspondente e sinalize o saldo a restituir;
  • acompanhe pelo portal e-CAC: acesse o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) no site da Receita Federal para acompanhar o processamento do pedido.

Fonte: Investnews

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