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Governo quer fazer piloto do Split Payment já em 2026

O diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (Sert) do Ministério da Fazenda (MF), Daniel Loria, coordenador do Grupo de Trabalho criado pela Pasta para se dedicar ao desenvolvimento do split payment, disse estar ‘confiante’ em fazer um piloto do novo sistema em 2026. Em 2027, a intenção é que se avance para uma ‘fase adicional’. A afirmação foi feita na participação dele em audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado na semana passada.

O diretor da Sert, da Fazenda, afirmou que o governo federal tem como premissa a aplicação do split payment para todos os meios de pagamento, de forma isonômica, evitando assim a geração de distorções no mercado. 

De acordo com Loria, o Executivo também entende como muito importante o faseamento do desenvolvimento tecnológico, sobretudo para respeitar e preservar as qualidades do sistema de pagamento brasileiro, “um orgulho nacional” O split payment é uma parte do modelo operacional do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos que compõem o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), base da Reforma Tributária. 

Esse modelo operacional inclui, entre seus principais elementos, cadastro único do contribuinte em âmbito nacional; apuração centralizada para a empresa, mesmo se houver filiais; plataforma eletrônica para apuração do IBS e da CBS, que pode ser unificada; apuração automatizada, com base em Nota Fiscal-eletrônica de entrada e saída, com opção de declaração pré-preenchida; créditos do adquirente vinculados ao pagamento dos débitos do fornecedor; prazos curtos para ressarcimento de créditos acumulados e não compensados; e pagamento automatizado do saldo dos débitos a pagar, após a compensação dos créditos, por meio do split payment.

“Pagamento bifurcado”

Loria – que traduz split payment como “pagamento bifurcado” – explicou as três modalidades desenhadas para o mecanismo: inteligente, superinteligente e simplificado. O “split inteligente” segrega e recolhe o tributo à Receita Federal (no caso da CBS, tributo de alçada da União) e ao Comitê Gestor do IBS (tributo que será gerido por estados e municípios), com base nos valores brutos destacados no documento fiscal eletrônico. A Receita e o Comitê Gestor verificam os créditos utilizados pelo fornecedor e transferem a diferença ao fornecedor em até três dias úteis.

Os principais benefícios do modelo operacional com o “split inteligente” estão alinhados aos objetivos da Reforma Tributária: redução do custo operacional para as empresas, permitindo a automatização da apuração e do pagamento do tributo; viabilização do sistema de créditos e débitos, conferindo segurança ao contribuinte em relação aos créditos e à sua utilização por compensação ou ressarcimento em prazos curtos; eliminação da inadimplência e diminuição da sonegação e da fraude, melhorando o ambiente de negócios e a livre concorrência, o que resultará na redução do “hiato de conformidade” e da alíquota de referência do IBS e da CBS para todos.

O “split superinteligente” faz o mesmo que o “inteligente”, com o acréscimo da consulta prévia à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS, além da liquidação financeira da transação de pagamento, já considerando o valor dos créditos utilizados pelo fornecedor.

O “split simplificado”, opcional para o varejo, tem como referência um percentual pré-fixado para todas as operações do mês, calculado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor, com base no histórico de vendas e de créditos.

O senador Eduardo Braga, relator da Reforma Tributária no Senado, disse que a construção do split payment é desafiadora, “pela sofisticação que isso significa num país de dimensão continental como o Brasil, com uma economia extremamente complexa, com setorizações extremamente diversificadas e com uma quantidade de alíquotas e procedimentos financeiros distintos”. Ele destacou a utilização do split payment em todos os meios disponíveis, “desde o pix até o cartão de crédito”. Braga definiu o split payment como “uma ferramenta absolutamente inovadora”.

Fonte: Convergência Digital

Família alemã atrasa pagamento de impostos e cadela é confiscada para quitar dívidas

BERLIM — O cachorrinho de estimação de uma família alemã, a cadela da raça pug Edda, foi confiscada pelas autoridades da prefeitura local para quitar os impostos atrasados dos donos do animal.

O caso ocorreu em Ahlen, no noroeste da Alemanha, em dezembro, mas só veio à tona agora, após Edda ter sido colocada à venda no site de leilões eBay, provocando a revolta de ativistas por direitos dos animais.

Um porta-voz da prefeitura afirmou que foi uma “solução pragmática” para uma dívida elevada da família. Os cães pug pretos são muito populares na Alemanha.

Cobrador pensou em levar cadeira de rodas

O cobrador de impostos de Ahlen, uma cidade com apenas 57 mil habitantes, inicialmente pensou em confiscar outros bens da família, entre eles a cadeira de rodas do dono da casa. Mas, no fim, acabou decidindo apreender a cadela Edda, que foi oferecida no eBay por € 750, o equivalente a US$ 850.

A família, que não foi identificada, é formada por cinco pessoas, incluindo três crianças com idades entre 5 e 9 anos. E não conseguiu continuar a pagar seus impostos depois que o pai ficou paraplégico após sofrer um acidente de trabalho, segundo relatos de jornais locais.

Entre outras dívidas com a prefeitura, a família atrasou o pagamento do imposto sobre cães, que é cobrado nas cidades em toda a Alemanha. Em Ahlen, essa taxa é equivalente a quase US$ 90 por ano.

Mas o confisco de Edda só se tornou público depois que a policial Michaela Jordan, que pagou pelo animal de estimação os € 750 no eBay –  metade do valor de mercado para esta raça – foi aos jornais locais anunciar seus planos de processar a prefeitura pelos gastos que teve com veterinários, de quase € 1.800.

Ela diz se sentir enganada, porque o anúncio no eBay dava a entender que se tratava de uma cadela saudável, mas descobriu que o animal estava bastante doente.

A nova dona de Edda alega que, desde que o pug foi vendido, em dezembro, foram necessárias quatro cirurgias devido a problemas oftalmológicos, incluindo uma intervenção de emergência durante o Natal.

— Estou muito chateada. O cão teve que ser operado quatro vezes — afirmou, admitindo que o preço anunciado por Edda era metade do que ela esperava pagar por um animal de raça pura.

“Eu não sei o que é mais escandaloso: eles terem apreendido a cadela ou colocá-la à venda no eBay”

BIRGITT THIESMANN

Ativista de instituição de proteção dos animais

As autoridades locais insistiram que o confisco de Edda e a venda subsequente do animal eram legais, e justificou a decisão de apreender o cão como um ativo.

Frank Merschhaus, porta-voz da prefeitura de Ahlen, disse que “o funcionário tentou encontrar uma solução pragmática dentro do escopo de sua discrição e decidiu o curso de ação agora em questão”.

Mas admitiu que o fato de o servidor da prefeitura ter usado uma conta privada no eBay para ofertar o cachorro foi uma “decisão questionável”.

O caso provocou revolta entre ativistas dos direitos dos animais na cidade de Ahlen.

— Eu não sei o que é mais escandaloso: o fato de eles terem apreendido a cadela ou o fato de colocá-la à venda no eBay — disse Birgitt Thiesmann, ativista da Vier Pfoten, uma instituição alemã de proteção animal.

Segundo Nicoline Schuleit, advogada especializada em animais da cidade vizinha de Bielefeld, em geral, é ilegal apreender animais de estimação para pagamento de dívidas. Porém, ela observou que exceções podem ser feitas para animais de estimação particularmente valiosos.

Fonte: O Globo

Justiça recebe ação para incluir gastos com cachorro no Imposto de Renda

Tutora quer descontar as despesas com veterinário dos valores que tem de pagar à União
Justiça já teve que decidir sobre pensão alimentícia, guarda e direito a visitas. Agora, a bola da vez é o Imposto de Renda. A “mãe” do Troy, um shihtzu de 14 anos, pleiteia o direito de descontar dos valores que tem a pagar à União as despesas médico-hospitalares veterinárias do seu cãozinho. Ela entrou com ação na Justiça Federal de Brasília.
O caso foi distribuído à 1ª Vara Federal Cível. Tem como autora Maria Helena Querido, que além de “mãe” do Troy, é escritora e ativista da causa animal.
É a primeira ação judicial sobre o assunto que se tem notícias no país. Mas não será a única por muito tempo. O advogado Marcus Vinícius Ramos Gonçalves, que atua no caso, deve protocolar outro processo, a pedido de outra ativista, na segunda-feira. E já foi procurado por mais pessoas que atuam na causa ambiental.
Brecha na lei?
“O Judiciário está começando a reconhecer que os animais fazem parte do círculo familiar. E se é família, temos que entender família para tudo”, afirma o advogado. “Nos debruçamos sobre a legislação do Imposto de Renda e percebemos que quando permite o abatimento de despesas de saúde, o faz na percepção do que é dependente e conceitua quem são os dependentes.”
Para o advogado, o legislador traça a percepção de dependência como as pessoas que se inserem de alguma forma dentro do núcleo familiar: filhos, cônjuge ou alguém de quem seja tutor ou curador.
“Esses contribuintes são tutores de animais e, com base no princípio da isonomia, deveriam poder deduzir as despesas médicas do Imposto de Renda”, afirma, destacando que hoje em dia, a relação humano-animal entra num conceito que está sendo chamado de “família multiespécie”.
Se há oferta de plano de saúde para pets, permissão para que frequentem shopping centers e espaços nos restaurantes, por que, então, seria impossível incluí-los no regime fiscal da família?
Projeto de Lei
A intenção dos ativistas, além de sensibilizar o Judiciário, é fazer pressão para destravar um projeto de lei que foi protocolado em abril pelo deputado Christino Aureo (PP-RJ). Trata-se do PL nº 848, que está, atualmente, na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara.
Pela proposta, ficaria permitido deduzir do IR as despesas médicas veterinárias associadas a animais registrados em um cadastro nacional.
Por: Joice Bacelo – Valor Econômico

STJ nega pedido da Petrobras para redução de Imposto de Importação na Aladi

Por unanimidade, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a Petrobras não faz jus à alíquota reduzida do Imposto de Importação para operações prevista em acordo de complementação econômica para países da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi). A decisão se deu no julgamento do AREsps 1872259/PA e do REsp1980969/PA.

A contribuinte defende que o propano foi importado da PDVSA – Petróleo e Gás S/A, sediada na Venezuela, e remetido diretamente ao Brasil. No entanto, houve intermediação financeira de subsidiárias da Petrobras situadas nas Ilhas Cayman e em Trinidad e Tobago, países não integrantes da Aladi. A empresa argumenta que a intervenção financeira não descaracteriza o fato de a mercadoria ter sido expedida entre países signatários do regime favorecido.

No entanto, o relator, ministro Afrânio Vilela, afirmou que o artigo 4º da Resolução 78/1987 (que aprovou o Regime Geral de Origem da Aladi) dispõe que, para que as mercadorias originárias gozem do tratamento tributário especial, é necessário que sejam enviadas diretamente do país exportador para o país importador. Se essas mercadorias transitarem por países não participantes da Aladi, isso deve ser justificado por razões geográficas ou necessidade de transporte.

Entre outros requisitos, Vilela ressaltou que, pelo artigo 1º do Acordo 91 do Comitê de Representantes da Aladi (Decreto 98.836/1990), deve haver coincidência entre a descrição dos produtos na declaração de importação, o produto negociado e a descrição da fatura comercial que acompanha os documentos no despacho aduaneiro.

No caso concreto, o relator avaliou que a operação não atende aos requisitos legais para a redução do tributo. “Embora a triangulação seja prática comum no comércio exterior, ela não atende aos requisitos necessários para concessão do benefício fiscal específico devido à divergência entre a certificação de origem e a fatura comercial ocasionada pela exportação de produtos, de origem venezuelana, no caso, por terceiro país que não é signatário dos acordos firmados”, disse Vilela.

O magistrado disse ainda que a certificação de origem deve autenticar a procedência real da mercadoria, sendo indispensável que a expedição direta do país exportador para o país importador seja cumprida. “Essa exigência não pode ser flexibilizada por conveniências comerciais destinadas à redução de custos de forma artificial, especialmente quando essa flexibilidade não está expressamente prevista no texto normativo”, concluiu.

Fonte: Jota

Alemanha cobra imposto sobre cães e tem arrecadação recorde

Ter um cachorro para chamar de seu na Alemanha custa dinheiro não apenas pelas despesas inerentes à criação, como comida e veterinário, mas também porque implica pagar imposto. Em Berlim, € 120 anuais (R$ 740). Se forem dois cachorros, outros € 180 (R$ 1.100). Se o peludo for de uma raça considerada perigosa, mais ainda.

Soa como curiosidade apenas até as contas serem feitas. Com uma população canina estimada em 10 milhões de animais, a Alemanha obteve uma tributação recorde com o sistema em 2023, € 421 milhões (R$ 2,6 bilhões), e caminha para meio bilhão neste exercício se a tendência dos últimos anos for seguida. Segundo o jornal econômico Les Échos, um invejável meio de arrecadação, que nos últimos dez anos cresceu mais de 40%.

O dado fez um conhecido comentarista de finanças da França sugerir ao primeiro-ministro Michel Barnier adotar o sistema como forma de aplacar seu complicado Orçamento para 2025. A França deve fechar o ano com um déficit de 6% do PIB, acima das previsões, e tem a dívida mais alta da Europa depois de Grécia e Itália.

Não seria exatamente uma novidade. A estratégia teria começado há séculos justamente na França, com Napoleão, em uma tentativa de controlar um surto de raiva. Outros países, como Luxemburgo, Holanda e Suíça, também taxam a posse de alguns animais, mas não na proporção e organização alemãs.

Saúde pública é o principal argumento para a tributação. O imposto, segundo a prefeitura de Berlim, sustenta um abrangente controle de cachorros e proprietários (por razões fiscais ou não, na Alemanha tem-se um cachorro, diferentemente do Brasil em que o termo tutor virou norma). É uma taxação municipal, e a de Berlim, ainda que não seja a mais alta do país, tem um dos sistemas mais completos.

Todo animal nascido na cidade ou trazido para ela precisa obrigatoriamente ser identificado por um chip ou transponder. Só com ele é possível fazer um registro online do animal, que custa € 17,50 (R$ 108). Depois de três ou quatro semanas, o Fisco manda o resto da conta. O intuito, segundo a prefeitura, é seguir a “Lei Fiscal sobre Cães”, de 2001, que basicamente determina a necessidade de “identificá-los, para determinar o dono de um cão e, no caso de cães vadios, para determinar o último dono”. A multa para quem não fizer o registro pode chegar a € 10 mil (R$ 62 mil).

O resultado prático da medida é que não há animal abandonado ou vadio na cidade, pelo menos não em número perceptível. O sistema também facilita a fiscalização sobre o porte dos cães, igualmente abrangente. O cidadão pode ser multado, por exemplo, se não recolher as fezes de seu cachorro no passeio público e também se não tiver saquinhos consigo para recolhê-las. O esquecimento pode custar de € 35 a € 250 (de R$ 216 a R$ 1.500).

Veja mais sobre o assunto:

1- Alemanha cobra imposto sobre cães

2- Imposto tentar limitar o número de cães na Alemanha

Fonte: porto ferreira hoje. com.br

Estudo revela potencial das capitais brasileiras na atração de investimentos no turismo e São Luís lidera no Nordeste

Um estudo inédito, elaborado por uma consultoria de desenvolvimento socioeconômico, apresentou o ranking das capitais brasileiras com maior capacidade de atrair e sustentar investimentos no turismo de forma competitiva. O levantamento, chamado “Índice de Favorabilidade para o Turismo”, avaliou fatores sociais, econômicos e de infraestrutura em 27 capitais, cruzando dados em nove variáveis, como segurança, acesso a serviços essenciais e qualidade da infraestrutura turística.

São Paulo (SP) lidera o ranking com 78,59 pontos, de 100 possíveis, seguida por Rio de Janeiro (RJ) e Belo Horizonte (MG). Porto Alegre (RS), Brasília (DF), São Luís (MA) e Belém (PA) também lideram em suas respectivas regiões. O estudo levou em conta que o Brasil tem diferentes cenários de turismo, que vão muito além da básica diferenciação entre lazer e negócios, e avaliou variáveis agrupadas em três dimensões: social, econômica e de infraestrutura de turismo. O estudo que aponta esses indicadores é feito pela consultoria GKS Inteligência Territorial (IFT-GKS).

Recentemente, ainda, a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) divulgou um levantamento que coloca o país como o segundo principal destino de Investimentos Estrangeiros Diretos (IED) no primeiro semestre deste ano, ficando atrás apenas dos Estados Unidos. No turismo, o setor atraiu mais de US$ 126 milhões em investimentos estrangeiros no mesmo período, o melhor resultado em cinco anos. Comparado com 2023, os números dos seis primeiros meses de 2024 são 207% superiores.

O Ministério do Turismo também tem investido no aprimoramento da infraestrutura turística. Atualmente, a Pasta possui 1.714 contratos ativos de obras de infraestrutura turística, totalizando R$ 2,6 bilhões. Essas melhorias envolvem reformas de orlas, construção de centros de eventos e praças públicas, além da implementação de sinalização turística.

Desde o início de 2023, o Ministério do Turismo retomou 397 obras e registrou mais de 80 projetos em 20 estados, com investimentos totais previstos de R$ 30 bilhões. “Entre essas obras, resgatamos muitas que estavam paradas nos estados. Temos apoiado diretamente o setor turístico de muitos municípios e incentivado um hub virtual com grandes oportunidades, que aproxima investidores, empreendedores e o poder público”, pontua o ministro Celso Sabino.

O levantamento

O estudo levou em consideração elementos da dimensão social, como índices de violência, acesso à saúde, saneamento básico e nível educacional da população. A dimensão econômica verificou a relação de beneficiários do programa “Bolsa Família” com dados de empregos, renda média e densidade de acessos à internet banda larga. Por último, a dimensão de turismo analisou a disponibilidade de leitos em meios de hospedagem e a tarifa média para acessar o destino.

Portal de Investimentos

O Hub Virtual tem o objetivo de aproximar investidores, empreendedores e o poder público, fomentando novas oportunidades no setor turístico. Para saber mais, acesse o site.

Fonte: Correio Brasiliense

Bahia investiu R$ 6,07 bilhões até outubro, priorizando área social e infraestrutura

O Estado da Bahia mantém o ritmo forte de investimentos em 2024, com R$ 6,07 bilhões em valores empenhados para esta finalidade até outubro. De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA), deste total, R$ 5,54 bilhões, o correspondente a 93% dos desembolsos, foram destinados às prioridades da atual gestão: a infraestrutura e a área social.

Foram, ao todo, R$ 2,97 bilhões para investimentos das secretarias de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura Hídrica. Os recursos nesta área foram destinados a rodovias, equipamentos urbanos e obras destinadas a reforçar a capacidade de superação dos efeitos da seca no semiárido baiano.

Montante no mesmo patamar expressivo de investimentos, da ordem de R$ 2,57 bilhões, contemplou a área social, compreendendo as secretarias da Saúde, da Educação e da Segurança Pública. Entre outros itens, os recursos vêm sendo aplicados em implantação de novas unidades de atendimento em saúde, ampliação da rede de escolas de tempo integral e outros equipamentos para ampliação e melhoria da rede estadual de ensino, além de novas companhias de polícia e de bombeiros.

Vice-liderança em investimentos

Levantamento realizado pela Sefaz-BA com base nos dados do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), demonstrou que, nos dois primeiros quadrimestres do ano, a Bahia manteve a vice-liderança em investimentos no país. Foi superada apenas por São Paulo, como vem ocorrendo desde 2015.

A maior parte dos investimentos realizados até agora, lembra o secretário da Fazenda, Manoel Vitório, vêm sendo feitos com recursos próprios, já que apenas recentemente a Bahia voltou a contratar novas operações de crédito. O Estado havia sido prejudicado por mudanças nas regras para obtenção do aval da União para estes financiamentos, mas conseguiu retomar este direito ao demonstrar o quadro de equilíbrio e estabilidade das contas públicas. Em 2023, confirmando este perfil, a Bahia conquistou a nota máxima para Capacidade de Pagamento (Capag A), outorgada pelo Tesouro Nacional.

“Temos seguido a orientação do governador Jerônimo Rodrigues no sentido de mantermos o equilíbrio fiscal em paralelo à garantia de recursos para atendimento às demandas da população, em especial no que diz respeito aos investimentos”, afirma o secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório.

Ele lembra que, mesmo com a contratação de novas operações de crédito, a Bahia segue entre os estados menos endividados do país: a dívida equivale hoje a 35% da receita, muito abaixo do limite máximo de 200% fixado pela legislação. O endividamento do governo baiano é muito mais confortável que o registrado pelos maiores estados do país: o do Rio de Janeiro está em 200%, o do Rio Grande do Sul em 183%, o de Minas Gerais em 156%, e o de São Paulo, em 120%.

Fonte: Ascom/Sefaz-BA
Foto: Mateus Pereira/GOVBA

Prefeitura reabre parcelamento em débitos de IPTU, ISS e multas

A Prefeitura de São Paulo reabriu nesta semana as inscrições para o Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (PPI 2024). Conforme a gestão municipal, a iniciativa permite a regularização de débitos com descontos de até 95% de juros e multas e até 75% de honorários advocatícios.

As adesões poderão ser feitas até 31 de janeiro de 2025 pelo portal Fique em Dia. Clique aquipara participar. “Podem ser incluídos débitos atrasados de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS) e multas, dentre outros, inclusive os inscritos em Dívida Ativa”, afirma a prefeitura.

Segundo o município, o PPI 2024 permite a regularização de débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.

“Não poderão ser incluídos no programa os débitos referentes a obrigações de natureza contratual, infrações à legislação ambiental, ISS do Simples Nacional, multas de trânsito, débitos incluídos em transação celebrada com a Procuradoria Geral do Município e débitos incluídos em PPI anteriores ainda não rompidos”, reforça o município.

Os contribuintes poderão aderir ao PPI 2024 em três faixas de descontos diferentes, de acordo com o número de parcelas mensais selecionadas: – Parcela única; de 2 a 60 parcelas; e de 61 a 120 parcelas.

No caso dos contribuintes que optarem pelo pagamento parcelado, eles deverão arcar com o pagamento de parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo que o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa Selic.

Os valores mínimos estabelecidos para cada parcela são de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 300 para pessoas jurídicas. “A formalização do pedido de ingresso no PPI 2024 implica o reconhecimento dos débitos nele incluídos”, afirma a Prefeitura.

Em relação aos débitos tributários, o PPI 2024 oferece:

– Redução de 95% do valor dos juros de mora, de 95% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em parcela única;

– Redução de 65% do valor dos juros de mora, de 55% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em até 60 parcelas;

– Redução de 45% do valor dos juros de mora, de 35% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 35% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em 61 a 120 parcelas.

Em relação aos débitos não tributários, o PPI 2024 oferece: – Redução de 95% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em parcela única;

– Redução de 65% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em até 60 parcelas;

– Redução de 45% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 35% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento de 61 a 120 parcelas.

Fonte: Diário do Comercio

Fisco pode arbitrar ITCMD se valor venal diferir do valor de mercado, diz STJ

A base de cálculo do ITCMD é o valor de mercado do bem. Cabe ao Fisco arbitrar esse montante quando o valor declarado pelo contribuinte se mostrar incompatível com os preços usualmente praticados no mercado.

Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial da Fazenda de São Paulo, para permitir o aumento da base de cálculo do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Trata-se do imposto cobrado pelos estados quando há a transmissão não onerosa de bens ou direitos, como ocorre na herança ou na doação entre pessoas vivas.

No caso, o contribuinte pediu para a base de cálculo ser calculada sobre o valor venal desse bem — um imóvel — conforme o valor do Imposto sobre a Propriedade predial e Territorial Urbana (IPTU).

O pedido foi deferido pelas instâncias ordinárias, o que representou uma economia de R$ 29,6 mil para o contribuinte. Ao STJ, a Fazenda de São Paulo defendeu que tem o direito de arbitrar o ITCMD desde que garantido o contraditório e a ampla defesa.

Pode arbitrar ITCMD

Relator do recurso especial, o ministro Francisco Falcão resolveu a questão ao aplicar a jurisprudência das turmas de Direito Privado do STJ.

A posição é de que “a base de cálculo do ITCMD é o valor de mercado, permitindo ao fisco que proceda ao arbitramento da base de cálculo quando o valor declarado pelo contribuinte seja incompatível com os preços usualmente praticados no mercado”.

“É legal o arbitramento pela Fazenda Pública da base de cálculo do ITCMD, quando entender que o valor venal declarado não corresponde ao valor de mercado do bem”, concluiu o relator. A votação foi unânime.

Clique aqui para ler o acórdão
AREsp 2.580.956

Fonte: Conjur por Danilo Vital

TJ-SP mantém cobrança de IPTU de companhia de saneamento

A existência de lei específica concessiva da isenção tributária é imprescindível para que o contribuinte seja por ela beneficiado. Com este argumento do relator do recurso, Raul de Felice, a 15ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ratificou decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública de Santos, proferida pela juíza Ariana Consani Brejão Degregório Gerônimo, que manteve cobrança de IPTU de imóvel pertencente a companhia de saneamento que presta serviço ao município.

Ainda segundo o magistrado, o próprio acordo firmado entre a concessionária e o município “contém a ressalva de que os direitos e obrigações ali especificados foram estabelecidos no contrato sem prejuízo de outros constantes na legislação aplicável”.

A concessionária firmou contrato com a municipalidade com cláusula de isenção do imposto sobre áreas e instalações operacionais. Porém, para De Felice, ainda que o referido benefício conste no documento, o Código Tributário Nacional e a Constituição Federal dispõem que tal isenção, para ser válida, deve ser respaldada por lei, o que não se verificou no caso dos autos.

Completaram o julgamento os desembargadores Erbetta Filho e Silva Russo. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria do TJ-SP.

Apelação nº 1006803-08.2024.8.26.0562  

Fonte: Conjur

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