Brasília (DF) – O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional, autorizou, nesta quarta-feira (22), o repasse de R$ 4.954.326,71 para ações de recuperação a municípios do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Bahia.
A portaria com os repasses foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). Confira abaixo.
Liberato Salzano (RS) – R$ 3.315.105,47
Bossoroca (RS) – R$ 340.000,00
Coronel Martins (SC) – R$ 1.043.000,00
Cícero Dantas (BA) – R$ 256.221,24
Os valores destinados a cada município são definidos por critérios técnicos da Defesa Civil Nacional e variam conforme o valor solicitado no plano de trabalho, magnitude do desastre e número de desabrigados e desalojados, entre outros parâmetros.
Como solicitar recursos
Municípios que tiverem o reconhecimento federal de situação de emergência ou estado de calamidade pública podem solicitar recursos ao MIDR para ações de defesa civil. As solicitações devem ser realizadas por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). A partir dos planos de trabalho enviados, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e valores propostos. Após a aprovação, os repasses são formalizados por meio de portaria no DOU, liberando os valores correspondentes.
Capacitação para agentes de defesa civil
A Defesa Civil Nacional também oferece uma série de cursos a distância para capacitar e qualificar agentes municipais e estaduais no uso do S2iD. O objetivo é preparar os profissionais das três esferas de governo para responderem de forma eficiente às situações de emergência. Confira neste link a lista completa dos cursos.
Fonte: Gov.br
Dia 30 de abril é o prazo final para que os gestores municipais enviem as informações referentes ao laudo do Valor da Terra Nua (VTN). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que os Municípios devem enviar as informações até o último dia útil do mês de abril. A determinação está na Instrução Normativa 1877/2019 da Receita Federal do Brasil (RFB), que trata da obrigatoriedade do envio das informações para todos os Municípios.
As informações relativas ao VTN podem ser enviadas por meio eletrônico, pelo portal e-CAC, disponível no site da RFB http://receita.economia.gov.br com a utilização do Certificado Digital do Município.
Todos os Entes locais devem enviar as informações, principalmente os Municípios que possuem o convênio do Imposto Territorial Rural (ITR) firmado entre o Município e a União, representada pela Receita. A CNM destaca que o envio da VTN trata-se de uma das premissas obrigatórias e por isso, o não envio provoca a renúncia do convênio dos Municípios optantes e consequente a perda de 50% da arrecadação do ITR.
Fonte: CNM
Relatório da organização não governamental (ONG) internacional Oxfam sobre concentração de renda e suas condições mostra que o ritmo de concentração em 2024 teve novo pico, a exemplo do que ocorreu durante a pandemia de covid-19. Surgiram 204 novos bilionários no planeta, e o ritmo de enriquecimento dos super-ricos aumentou três vezes em relação a 2023. O relatório antecede o encontro anual do Fórum Econômico de Davos, que concentra diretores das principais instituições empresariais e líderes de governos em reuniões de negócios e lobby na cidade suíça.
Os bilionários, pouco mais de 2.900 pessoas, enriqueceram, em média, US$ 2 milhões por dia. Os dez mais ricos, por sua vez, enriqueceram em média US$ 100 milhões por dia. Alguém que receba um salário mínimo no Brasil demoraria 109 anos para receber R$ 2 milhões e, pela cotação atual, 650 anos para receber U$$ 2 milhões. “No ano passado, a Oxfam previu um trilionário em uma década. Se as tendências atuais continuarem, haverá agora cinco trilionários em uma década. Enquanto isso, de acordo com o Banco Mundial, o número de pessoas que vivem na pobreza praticamente não mudou desde 1990”, destaca o relatório, que aponta que os 44% mais pobres do mundo vivem com menos de US$ 6,85 por dia.
Para efeito de comparação, o Produto Interno Bruto (PIB) Global, segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), teve aumento de cerca de 3,2%, para uma população que a Organização das Nações Unidas (ONU) estima de 8 bilhões de pessoas. Segundo o Banco Mundial, o PIB Global era de US$ 33,86 trilhões em 2000, e chegou aos US$ 106,7 trilhões em 2023, ainda que com a diminuição dos índices de extrema pobreza (aqueles que recebem menos de U$$ 2,15 por dia), que eram 29,3% da população mundial em 2000 e são ainda 9% da população nos dados de 2023. A Oxfam destacou que os 10% mais ricos, por sua vez, detém 45% de toda a riqueza do mundo.
No Brasil, a lógica não é diferente. Segundo Viviana Santiago, diretora executiva da Oxfam Brasil, de uma maneira geral, somos levados a pensar a desigualdade no Brasil a partir da chave da pobreza, mas o que torna a realidade brasileira complexa é pensar o outro lado da moeda. “Ao mesmo tempo em que temos milhões de pessoas em situação de fome e insegurança alimentar, a imensa população de rua, ou quando pensamos as pessoas sem acesso à água e ao saneamento básico, temos o outro extremo, que são aquelas muito ricas, bilionárias. Durante a pandemia, enquanto vimos pessoas perdendo tudo e tendo de ir morar na rua, surgiram dez novos bilionários no país. Hoje, menos de 100 pessoas no país tem R$ 146 bilhões”, esclareceu.
“Ao mesmo tempo, temos pessoas que trabalham e não conseguem garantir o seu sustento enquanto, no mesmo momento, há pessoas que estão acumulando milhões de reais. Essas pessoas estão se apropriando de riquezas que deveriam ser melhor divididas e não o são pois temos um sistema fiscal que não taxa adequadamente essas riquezas e a transmissão por herança. Temos um país que favorece a evasão fiscal e elisão fiscal, enquanto o trabalhador não tem como evitar esses impostos e continua, com isso, inevitavelmente pobre, mesmo após toda a reforma feita sobre o consumo. A população pobre tem 70% de sua renda comprometida com o consumo, sobre o qual incidem impostos”, explicou Viviana Santiago, para quem a correlação entre ganhos de poucos e miséria de muitos está atrelada, especialmente no Brasil, ao papel que as pessoas que se beneficiam dessa lógica exercem dentro das instituições que as mantém.
É o que o estudo principal identifica como presença constante de vantagens, seja motivada por correlações oligárquicas ou subornos, que por sua vez estão entre as principais condições para as riquezas extremas.
O estudo identifica também a correlação entre a manutenção do colonialismo, a centralidade das instituições financeiras no chamado Norte Global e a concentração das instituições culturais, com universidades de ponta e empresas de tecnologia, com a dificuldade em combater a concentração. Essa dinâmica tem, por sua vez, correlação com a lógica de transferência, com taxação de alimentos e insumos usados por toda a população e com maior peso nas populações pobres, como medicamentos, além de imposição de taxas altas de empréstimos e lógica draconiana de pagamento de dívidas externas por organismos internacionais como o Fundo Monetário Internacional (FMI). O estudo aponta que a situação global só não está pior por conta do crescimento asiático, sobretudo chinês, que foi responsável por tirar centenas de milhares da pobreza.
Falta, porém, comprometimento institucional para mudar essa situação, como indica o seguinte trecho do relatório: “Usando os dados orçamentários mais recentes sobre a situação dos trabalhadores, níveis de tributação e gastos públicos de 161 países, a Oxfam e a Development Finance International apresentam um quadro mais atualizado no Índice de Compromisso com a Redução da Desigualdade 2024.125 O índice revela tendências negativas na grande maioria dos países desde 2022. Quatro em cada cinco países reduzirão a fatia de seus orçamentos destinada à educação, saúde e/ou proteção social; quatro em cada cinco países reduziram a tributação progressiva; e nove em cada dez países retrocederam em direitos trabalhistas e salários mínimos˜.
Segundo Viviana, infelizmente, há outra realidade que se repete no Brasil. “Quando a gente vê elites que seguem na lógica de um país voltado para a produção, mas não atento para a necessidade da distribuição social da riqueza, a mesma lógica colonial de apropriação, a mesma lógica colonial de exploração de trabalhos, de vidas e de territórios e de não construção de uma dinâmica que promova qualidade de vida para as pessoas”, pondera Viviana.
Fonte: Agencia Brasil e https://sul21.com.br/noticias/economia/2025/01/relatorio-oxfam-2025-mostra-que-ritmo-de-concentracao-de-renda-aumenta/
A Prefeitura de Campo Grande reconheceu erro na publicação de lista de devedores de IPTU, incluindo indevidamente imóveis públicos devido a falta de atualização cadastral. A nova publicação, após revisão cadastral, excluirá esses imóveis, mantendo a cobrança de valores devidos por empresas e pessoas físicas. A ação visa aperfeiçoar a cobrança de tributos, seguindo diretrizes do CNJ que buscam celeridade nos processos, oferecendo ainda descontos e parcelamentos para os devedores.
A Procuradoria do Município reconheceu que foi um equívoco incluir imóveis públicos na relação de devedores de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) à Prefeitura de Campo Grande. O erro teria ocorrido por conta da falta de atualização cadastral dos imóveis. A Constituição Federal confere imunidade para imóveis utilizados pelo poder público no lançamento do IPTU, assim como ocorre com templos religiosos.
A lista publicada incluiu 12 imóveis da União, com valores entre R$ 55 mil e R$ 253,5 mil, somando, todos, R$ 1.154.253,72. A relação trouxe ainda vários que pertencem ou são utilizados pelo Governo do Estado, com valor superior a R$ 720 mil.
A relação corrigindo a inclusão de imóveis públicos será feita após a conclusão da revisão cadastral, segundo a Procuradoria. A lista publica inclui empresas do setor imobiliário, fábrica, pessoas físicas, espólio, de setores de serviços, todas com valores elevados devidos, em especial de IPTU. Até uma multa ambiental, de R$ 477.5 mil, foi incluída na tentativa de recebimento.
Aperfeiçoar cobranças – A lista de créditos da Prefeitura com IPTU, ISS e outros tributos foi publicada no dia 16, seguindo ação para aperfeiçoar a cobrança de valores, uma vez que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) definiu que execuções fiscais com valores de até R$ 10 mil sem andamento com resultado efetivo deverão ser extintas. O Judiciário aponta que as cobranças feitas pelo poder público são a principal causa de morosidade nos processos.
No caso da Prefeitura, alteração legislativa feita no final do ano passado fixou o valor mínimo de R$ 3 mil, sendo possível a reunião de várias cobranças contra um mesmo devedor em apenas uma ação, buscando celeridade.
Na portaria do CNJ foi considerado que o protesto das dívidas em cartório teria resultado mais efetivo que a cobrança judicial, o que passará a ser requisito para o ajuizamento das cobranças. A prefeitura previu uma tentativa de conciliação na esfera administrativa e manteve condições permanentes para parcelamento de dívidas e para essa tarefa incluiu o trabalho de auditores ao de procuradores, conforme a lei alterada, prevendo ainda um Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Município para repasse de valores aos profissionais.
Os devedores terão desconto de 60% dos juros de mora e de 60% da multa de mora e poderão parcelas valores em até cinco vezes, nesse caso os descontos caem para 30%.
Fonte: amp.campograndenews
A Polícia Civil vai investigar a morte de um passageiro, de 67 anos, que morreu após cair de uma escada de desembarque no aeroporto de São José do Rio Preto-SP, no começo da noite de domingo (19).
De acordo com informações do boletim e ocorrência, profissionais do Samu e da Perícia Técnica estiveram no local. As equipes constataram que a vítima estava com parada cardiorrespiratória. O corpo do idoso foi levado para o Instituto Médico Legal (IML).
Também de acordo com as informações contidas no boletim de ocorrência, a vítima foi identificada como Marco Antonio D’amico. Os procedimentos de reanimação chegaram a ser feitos, mas sem sucesso. Ele era auditor fiscal da Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto.
Por meio de nota, a Aeroportos Paulistas, concessionária do Aeroporto de São José do Rio Preto-SP, informou que, na noite do último domingo (19), um passageiro do voo 3082 da Latam, proveniente do Aeroporto de Congonhas-SP, sofreu uma queda na escada durante o desembarque da aeronave.
A nota segue dizendo que a equipe da Seção Contraincêndio da ASP realizou o atendimento imediatamente e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionado no mesmo momento. Contudo, apesar dos esforços de reanimação, o passageiro já estava sem sinais vitais. A ASP lamenta profundamente o ocorrido e expressa suas sinceras condolências aos familiares e amigos neste momento de dor.
Fonte: Revista Piaui
O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, no exercício da Presidência, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) que havia determinado o pagamento do salário dos auditores de controle interno do Município de São Luís sem a redução dos valores que excedam o teto da remuneração dos servidores locais (abate-teto). O ministro atendeu a pedido do Instituto de Previdência e Assistência do Município de São Luís (Ipam) na Suspensão de Segurança (SS) 5700.
Histórico
De acordo com a Lei Orgânica de São Luís, o teto remuneratório para os servidores municipais é a remuneração dos desembargadores do TJ-MA. Essa previsão, porém, foi invalidada pelo tribunal estadual, que entendeu que ela afronta a regra constitucional que estipula o subsídio do prefeito como limite máximo de remuneração nos municípios.
Com base nessa decisão, o secretário municipal de administração determinou a aplicação do abate-teto tendo como parâmetro o subsídio do prefeito. Essa medida foi questionada na Justiça estadual pela Associação dos Auditores de Controle Interno do Município de São Luís, que argumentou que o corte não poderia ter sido feito sem a abertura de procedimento administrativo e destacou o caráter alimentar das verbas, que eram recebidas de boa-fé.
Após decisão desfavorável na primeira instância, a associação apresentou recurso, e o presidente do TJ-MA determinou o restabelecimento dos valores que vinham sendo pagos anteriormente.
Contra essa decisão, o IPAM apresentou a SS 5700, sustentando que o pagamento de valores acima do teto constitucional com base numa decisão temporária causa danos irreparáveis e ônus excessivo aos cofres públicos. Segundo o instituto, o impacto anual aproximado na previdência é de R$ 10 milhões, além do prejuízo à moralidade administrativa e à confiança da sociedade na gestão pública.
Limites remuneratórios
Para o ministro Fachin, a manutenção da decisão questionada apresenta elevado risco de violação à ordem e à economia pública. Ele lembrou que o STF já decidiu que os limites remuneratórios estabelecidos pela Emenda Constitucional 41/2003 devem se aplicar a todas as verbas recebidas pelos servidores públicos, mesmo que adquiridas sob regime anterior (Tema 780 de repercussão geral).
A seu ver, nesse caso não se pode alegar violação do direito adquirido, da irredutibilidade de proventos ou dos princípios da boa-fé e da proteção da confiança. Além disso, o ministro ressaltou o efeito multiplicador que gera o ajuizamento de diversas ações com pedidos semelhantes.
Leia a íntegra da decisão.
Atualização
Em petição posterior apresentada nos autos, o Ipam informou que o TJ-MA tomou outras decisões no mesmo sentido em favor de servidores municipais e pediu que os efeitos da suspensão determinada pelo STF alcançassem os demais casos. Fachin acolheu o pedido e determinou a extensão para todos os servidores municipais em situação idêntica.
Leia a íntegra da decisão.
Fonte:STF
O texto da lei complementar que regulamentou a reforma tributária poderá ser ajustado para esclarecer que fundos de investimentos e patrimoniais não pagarão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), informou nesta noite o Ministério da Fazenda. Em nota, a pasta informou não haver a intenção de cobrar tributos extras sobre esses fundos, cujos rendimentos já pagam Imposto de Renda, e reiterou que o veto foi apenas técnico.

“Alguns analistas estão avaliando que o veto ao inciso V do art. 26 [da lei complementar], que previa que os fundos de investimento não seriam contribuintes, poderia permitir a interpretação de que as operações dos fundos com títulos e valores mobiliários poderiam ser tributadas. Embora essa não seja a interpretação do Ministério da Fazenda, caso seja necessário fazer algum ajuste no texto para deixar claro que não há incidência de IBS e CBS sobre as aplicações dos fundos de investimento em títulos e valores mobiliários, o Ministério da Fazenda irá trabalhar para fazer esse ajuste”, escreveu a assessoria do ministério.
O veto ao trecho que previa a isenção de novos tributos para fundos patrimoniais e de investimentos na reforma tributária recebeu críticas de entidades de investidores. Segundo a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), a medida tira a neutralidade da reforma ao tratar de forma diferente os investimentos diretos, que criam empregos e serão isentos do IBS e da CBS, e os investimentos financeiros, que pagarão os tributos.
“O veto tira a neutralidade buscada pela reforma, pois coloca os fundos numa condição assimétrica em relação ao investimento direto, que não tem a incidência da tributação pelo IBS/CBS. Isso gera impacto nos negócios de uma indústria com mais de 41 milhões de contas e R$ 9,2 trilhões de patrimônio líquido”, destacou a associação em nota nesta sexta-feira (17).
Segundo a Anbima, a isenção dos fundos de investimento e patrimoniais do IBS e da CBS foi discutida com o governo durante a tramitação do projeto da lei complementar no Congresso. De acordo com a entidade, o veto abre brechas para que os fundos tenham cobrança do IBS/CBS e de Imposto de Renda, o que diminuiria a atratividade desses fundos.
“O investidor será um dos mais prejudicados por essa mudança. Além da incidência do Imposto de Renda, os fundos poderiam ter a cobrança do IBS/CBS sobre as suas aplicações, o que diminuiria a rentabilidade líquida dos seus investimentos, tornando a aplicação em fundos inviável”, criticou a Anbima.
Critérios técnicos
Em entrevista coletiva na quinta-feira (16), dia da sanção da lei complementar, o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, explicou que o veto se baseou em questões jurídicas e técnicas. Isso porque a emenda constitucional da reforma tributária, promulgada em 2023, não previa isenções específicas para esses setores.
“Os fundos estavam definidos como não contribuintes, mas essa caracterização seria equivalente a um benefício fiscal não previsto na Emenda Constitucional 132, tornando a isenção inconstitucional”, explicou Appy. A Advocacia-Geral da União (AGU) também avaliou que o trecho concedia um benefício fiscal não autorizado pelo Congresso.
Regras
Atualmente, os fundos de investimento no Brasil funcionavam sob regras específicas de tributação, que variam conforme o tipo de fundo. Os rendimentos dos Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) pagos a pessoas físicas eram isentos de Imposto de Renda, desde que os fundos tenham pelo menos 50 cotistas, com nenhum investidor detendo mais de 10% das cotas.
Outros fundos, como de renda fixa e multimercado, e as ações seguem uma tabela regressiva de Imposto de Renda, em que a alíquota diminui com o tempo de investimento. Eles também estão submetidos ao “come-cotas”, antecipação semestral do imposto.
A reforma tributária do consumo não alterou a cobrança de Imposto de Renda. O tema só será discutido na segunda etapa da reforma tributária neste ano. Agora, o mercado financeiro alega que os fundos poderão ter de pagar a CBS e o IBS à medida que os tributos entrem gradualmente em vigor, de 2026 a 2033.
Fonte: Agência Brasil
Balneário Camboriú ganhou os noticiários nacionais com os imóveis luxuosos e, por consequência, milionários. Se as casas e apartamentos têm preços nas alturas, o IPTU acompanha essas cifras gigantes. Dados da prefeitura apontam que o valor do imposto mais caro da cidade seria suficiente para pagar o IPTU de dois anos de todos os moradores da pequena e pacata cidade de Mirim Doce, no Alto Vale do Itajaí.
O imóvel com o IPTU mais caro em Balneário Camboriú, só para se ter ideia, custa R$ 747 mil. E por falar em números reais, somente este ano o município espera arrecadar R$ 245 milhões com o imposto. Apesar de ter menos da metade do número de habitantes do que Blumenau, que é a terceira maior cidade de Santa Catarina, a “Dubai brasileira” espera recolher R$ 109 milhões a mais do que a cidade do Vale do Itajaí.
A explicações? Balneário Camboriú tem o metro quadrado mais caro do Brasil. Falcão, por exemplo, ídolo do futsal, colocou uma mansão dele na cidade, com 760 metros quadrados, à venda por humildes R$ 22 milhões. Nos sites especializados em vendas de imóveis, não é difícil encontrar supearartamentos de frente para o mar valendo mais do que R$ 30 milhões na badalada praia — há, até, aqueles que batem a marca de R$ 70 milhões.
Tudo isso, no fim das contas, encarece também o pagamento do IPTU.
Apenas R$ 370 mil
Mas na contramão de todos esses números exorbitantes, a cidade rural de Mirim Doce esperava arrecadar no ano passado, R$ 370 mil com IPTU. Isso sem contar o desconto de 20% oferecido para quem pagasse dentro do prazo. Se considerar que todos tenham quitado o boleto no prazo, tirando da lista os inadimplentes, o município arrecadou R$ 296 mil com IPTU em 2024.
Na prática, o morador de Balneário Camboriú que vai desembolsar R$ 747 mil para pagar o imposto teria plenas condições de arcar com os carnês dos habitantes da cidade do Alto Vale por dois anos. Mirim Doce é o segundo menor município do Vale do Itajaí, com 2,5 mil moradores, os quais vivem basicamente da agricultura. Mas engana-se quem pensa que não há atrações por lá: sem praias, ela oferece alguns atrativos naturais e os encantos do campo principalmente para quem busca ecoturismo.
Fonte: nsctotal.com.br
O ex-vereador Aparecido dos Santos, o Cido dos Santos (PSDB), e o servidor público Marcelo Nascimento da Silva, ambos de Caarapó, cidade a 276 quilômetros de Campo Grande, foram condenados por envolvimento em um esquema de desvio de recursos provenientes do IPTU e ITBI (ITIV), causando um prejuízo de R$ 2,2 milhões aos cofres municipais. As penas somam mais de 31 anos de prisão, além de obrigação de ressarcir R$ 1,1 milhão à Prefeitura.
O ex-vereador Aparecido dos Santos e o servidor público Marcelo Nascimento da Silva foram condenados por desvio de R$ 2,2 milhões em recursos do IPTU e ITBI em Caarapó, resultando em penas que somam mais de 31 anos de prisão e a obrigação de ressarcir R$ 1,1 milhão à Prefeitura. A Operação Telonai, realizada pelo Gaeco, desmantelou o esquema que envolvia manipulação de pagamentos e emissão de certidões negativas de débito. Cido dos Santos recebeu uma pena de 17 anos e dois meses, enquanto Marcelo Nascimento foi condenado a 14 anos e seis meses. Ambos poderão recorrer em liberdade até que a sentença transite em julgado.
As condenações foram proferidas um ano e meio após a deflagração da Operação Telonai, em julho de 2023, pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) e pela 1ª Promotoria de Justiça de Caarapó. Os réus foram acusados de peculato, inserção de dados falsos em sistema de informações, falsidade ideológica e outros crimes.
Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual, o esquema envolvia a manipulação de pagamentos de tributos municipais. Os réus agendavam pagamentos de IPTU e ITBI, davam baixa manualmente no sistema e emitiam certidões negativas de débito, desviando os valores para benefício próprio. Entre os anos investigados, 4.600 estornos foram realizados, gerando um prejuízo de R$ 2.299.575,39 aos cofres da prefeitura.
Cido dos Santos foi condenado a 17 anos, dois meses e 20 dias de prisão por peculato, inserção de dados falsos em sistema de informações, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. Em decorrência da operação, o ex-vereador renunciou ao mandato para evitar a cassação e a inelegibilidade.
Marcelo Nascimento da Silva, servidor público, recebeu a pena de 14 anos e seis meses por corrupção passiva, advocacia administrativa, peculato, inserção de dados falsos em sistema e falsidade ideológica.
Além das penas de prisão, ambos foram condenados a ressarcir a Prefeitura de Caarapó em R$ 1,1 milhão, valor que deverá ser corrigido, e tiveram os direitos políticos suspensos. Os condenados poderão recorrer da decisão em liberdade.
A prisão só será efetivada após o trânsito em julgado da sentença. A reportagem não conseguiu contato com a defesa dos réus. O espaço segue aberto para manifestações.
Operação Telonai – O esquema foi desmantelado pela Operação Telonai, nome que remete ao termo grego usado para designar os coletores de impostos no período romano. O trabalho conjunto do Gaeco e da 1ª Promotoria de Justiça de Caarapó revelou as irregularidades nos pagamentos e baixas de tributos municipais.
O ex-prefeito de Campo Grande Alcides Bernal e o ex-deputado federal Edson Giroto, foram notificados em lista de caloteiros do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de Campo Grande.
O documento foi publicado pelo município em edição extra do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) desta sexta-feira (17). As dívidas e multas publicadas são referentes a vencimentos de 2020 e 2021.
A notificação representa um ultimato do município, que dá o prazo de até 10 dias para a regularização das dívidas e seus acréscimos legais. Caso os débitos não sejam pagos, a Prefeitura pode penalizá-los em cobrança judicial, por meio de execução fiscal.
Caloteiros
Entre os nomes presentes no documento, destacam-se as presenças de políticos, bancos, empresários, construtoras e até mesmo órgãos públicos. Citado duas vezes, o ex-prefeito de Campo Grande Alcides Bernal possui dívida somada no valor de R$ 78.173,37.
O ex-deputado federal Edson Giroto, por sua vez, aparece no documento quatro vezes. Somadas, a dívida de Giroto com o município está no valor de R$ 157.688,12.
Alcides Bernal foi o primeiro prefeito cassado na história de Campo Grande. Em 2008 foi reeleito como vereador pelo PP. Em 2010 ganhou nas urnas para deputado estadual e foi eleito prefeito em 2012, em segundo turno, também pelo PP. Atualmente está inelegível após condenação em 2021 por improbidade administrativa em contratos de limpeza de cemitérios.://
Já Giroto ficou à frente da Secretaria de Obras da Capital de Mato Grosso do Sul nos dois primeiros anos de mandato do prefeito Nelson Trad Filho, que assumiu a prefeitura após o governo Puccinelli, em janeiro de 2005.
Giroto também foi Secretário Estadual de Obras e Transportes, cargo em que ficou até 2010, quando se filiou ao Partido da República, e foi lançado e eleito como Deputado Federal. Giroto foi investigado na Operação Vintém e preso na Operação Lama Asfáltica. Além disso, possui condenação em 4 de setembro de 2019 por agredir um jornalista.
Nomes conhecidos
Além de Bernal e Giroto, a lista engloba outros nomes e instituições conhecidas na capital Campo Grande e em Mato Grosso do Sul. Como por exemplo:
- Ex-deputada federal Carla Charbel Stefanini, citada 3 vezes, deve R$ 69.635,97
- Caixa Econômica Federal, citada 4 vezes, R$ 82.122,18
- Governo do Estado – citado 20 vezes e possui dívida de R$ 435.200,15 em apenas um dos IPTUs; deve no total, R$ 1.094.872,04
- Banco do Brasil, citado 4 vezes, deve R$ 85.863,62
- Banco de Crédito Nacional S/A, citado duas vezes, deve R$ 43.153,65
- Condomínio de Luxo Damha Empreendimentos Imobiliários, citado 5 vezes, deve R$ 129.584,59
- Agência Municipal de Habitação, deve R$ 17.406,12
- Agência de Habitação Popular do Estado, deve R$ 36.390,92
- Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos, deve R$ 16.084,83
- Loja de material de construção Bigolin, já falida, deve R$ 102.682,46
- Hyran Georges Delgado Garcete, condenado por liderar organização criminosa na fronteira, deve R$ 32.007,22
- União Federal – Procuradoria Geral Federal, citada 5 vezes, deve R$ 100.104,57
- Magali Picarelli, ex-vereadora e mulher do ex-deputado estadual Maurício Picarelli, citada duas vezes, deve R$ 75.849,31
- Associação Dos Servidores da Assembleia, deve R$ 69.077,41
- Empresário Jaime Valler e familiares, citados 8 vezes, devem R$ 260.057,94
- Bunge Alimentos S/A, companhia dominante no setor agronegócio integrante do “ABCD do Agro”, citada duas vezes, deve R$ 38.048,28
A lista, contudo, dá sinais de inconsistência. Isso porque até mesmo o próprio município se intima para tirar dinheiro do bolso e “colocar em outro”, visto que as obras do município são isentas de impostos.
Conforme o documento, o contribuinte “Município de Campo Grande” possui um total de 28 débitos, que somados, resultam em uma dívida com o próprio município de R$ 740.054,70.
Multas
Apesar da maioria dos nomes serem referentes a calotes ao IPTU, o documento também apresenta devedores de multas. Entre os nomes, está a incorporadora Rio Doce Administração e Participações Ltda, que possui duas multas ambientais que totalizam o valor de R$ 2.331.896,33.
Outro nome em destaque entre as multas está a Águas Guariroba, concessionária responsável pelos serviços de água, coleta e tratamento de esgoto de Campo Grande. Conforme o documento, a empresa possui um débito de R$ 15.354,93, vencida em 4 de março de 2020.
Fonte: Correio do Estado

