A Lei do Estado da Bahia concede isenção de IPVA de 100%, ou seja integral, para os carros elétricos até 300 mil. Desta forma, o proprietário de um BYD, modelo Dolphin, comprado em 2024, pagará apenas o licenciamento 2025 no valor de R$ 173,40 ( Cento e setenta e três reais e quarenta centavos). Confiram a lei!
A Lei 14638/23 de 07/12/23 isentou do IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores os veículos 100% elétricos de até R$300.000,00 (trezentos mil reais), conforme inciso XIII desde 2024.
O adquirente, além de não pagar combustível, está livre também da tributação do IPVA anual para o exercício de 2025. Contudo, os carros híbridos estão fora do alcance da isenção do imposto.
Lei nº 6.348 de 17/12/1991
Art. 4º São isentos do pagamento do imposto:
XIII – os veículos 100% elétricos de até R$300.000,00 (trezentos mil reais). (Inciso acrescentado pela Lei Nº 14638 DE 07/12/2023, efeitos a partir de 01/01/2024).


A prefeitura de Salvador publicou, na edição desta terça-feira (28), do Diário Oficial do Município, o calendário de pagamento dos servidores públicos para o ano de 2025.
Os salários serão pagos sempre no último dia útil de cada mês. A planilha divulgada pela gestão da capital baiana, também adiantou a data de pagamento do 13º salário, que será paga de forma integral no dia 19 de novembro.
Um homem ficou ilhado em meio a uma rodovia em Jinxi, na China, porque não quis vender a casa para o governo. Hoje, ele se arrepende.
O lar de Huang Ping é literalmente cercado de asfalto. Tudo o que existia ao redor foi demolido para a construção da estrada. Moradores apelidaram Huang de “o dono de casa de pregos mais forte” da China, de acordo com o jornal Shanghai Daily.
Ao periódico, ele admitiu que perdeu “uma grande oportunidade” de negociar com o governo. As autoridades ofereceram o equivalente a R$ 1,3 milhão, bem como duas outras propriedades. Mais tarde, a oferta aumentou para três imóveis, mas Ping recusou.
Ping mora na propriedade com seu neto de 11 anos e os dois convivem com a construção. A rodovia deverá ser inaugurada ainda no primeiro semestre deste ano, o que deixará a casa ainda mais isolada.
“Se eu pudesse voltar no tempo, concordaria com as condições de demolição que eles ofereceram. Agora parece que perdi uma grande proposta. Eu me arrependo”, disse o chinês.
Após a negociação infrutífera, o governo alterou o projeto original da rodovia para inserir desvio em ambos os lados da casa.
* Fonte: Correio Braziliense


A solicitação de opção pelo Simples Nacional por empresas já constituídas ocorre em janeiro de cada ano, até o seu último dia útil, conforme o que determina a Lei Complementar – LC nº 123/2006.
A pouco dias do final do prazo, foram realizadas 723.684 solicitações de opção pelo regime do Simples Nacional.
Desse total, 468.415 estão pendentes por não estarem regularizadas perante as exigências de ingresso ao regime instituídas pela LC 123/2006 e 255.269 tiveram a solicitação deferida por não possuírem irregularidades, já constando no sistema como optantes a partir de 1º/1/2025.
A tabela abaixo mostra o quantitativo de contribuintes que solicitaram opção pelo Simples Nacional por Estado:

A empresa que perder o prazo de opção em janeiro de 2025, somente poderá nova opção em janeiro de 2026.
Acesse o Perguntas e Respostas aqui.
Fonte: Agência Gov | Via Receita Federal
O grupo das chamadas “7 Magníficas”, as principais empresas do setor de tecnologia americano, sofreu perdas significativas nesta segunda-feira (27). Juntas, Apple, Microsoft, Amazon, Nvidia, Alphabet, Meta e Teslaperderam US$ 643 bilhões em um único pregão, após investidores se preocuparem com o novo modelo de inteligência artificial (IA) lançado pela startup chinesa DeepSeek. Os dados são de Einar Rivero, diretor da Elos Ayta Consultoria.
Só a Nvidia, que tombou 16,97% no pregão, registrou uma queda impressionante de US$ 589 bilhões em valor de mercado, avaliada agora em US$ 2,90 trilhões. Com isso, a empresa deixou de ser a mais valiosa do mundo e passou a ocupar a terceira posição do ranking, atrás da Apple e da Microsoft, que têm valores de mercado estimados em US$ 3,477 trilhões e US$ 3,231 trilhões, respectivamente. “O movimento reflete a volatilidade nas ações de tecnologia, especialmente no contexto de maior aversão a risco por parte dos investidores”, destaca Rivero.
Entre as empresas do grupo das “7 Magníficas”, a Alphabet, dona do Google, também teve um recuo relevante de US$ 101 bilhões, após suas ações fecharem em queda de 4,20%. Já Tesla e Microsoft viram seus valores de mercado caírem US$ 30 e US$ 71 bilhões nesta segunda (27), respectivamente.
Por outro lado, Apple, Amazon e Meta conseguiram escapar do movimento negativo e observaram ganhos de US$ 109 bilhões, US$ 8 bilhões e US$ 31 bilhões, respectivamente, o que diminuiu as perdas de valor de mercado entre as sete principais big techs.
Por que a nova IA chinesa assustou os mercados?
A IA da DeepSeek é um chatbot comparável aos modelos OpenIA ou até superior em algumas performances e com recursos menores, utilizando chips menos avançados. Desde o lançamento, as versões R1 e V3 conquistaram uma onda de consumidores que levaram a DeepSeek ao topo da Apple App Store no fim de semana, além de alcançarem o topo em rankings de chatbots IA.
O que tem chamado a atenção dos investidores é a rápida ascensão do novo lançamento chinês, que aparenta oferecer resultados comparáveis aos modelos desenvolvidos por grandes empresas do setor, porém com custos significativamente menores e utilizando chips de menor potência.
A notícia inesperada gerou um movimento de reação no mercado, especialmente em um momento em que muitas das ações das big techs se encontram perto das máximas. De acordo com relatório divulgado pelo Inter nesta segunda (27) e assinado por Gabriela Joubert, estrategista-chefe da casa, o movimento ocorre em um momento complexo, considerando todo o posicionamento do governo norte-americano sobre garantir a supremacia do país perante as demais economias globais. Para as big techs, a ameaça de um novo concorrente mais eficiente e aberto ao público pode trazer novos desafios à frente diante do oligopólio mantido até então.
“Aliás, investidores já vinham se questionando sobre o montante de recursos direcionados ao desenvolvimento de infraestrutura para projetos no segmento feitos pelas grandes empresas de tecnologia, como Microsoft, Google, Meta e outros e o retorno destes investimentos. A chegada desta nova tecnologia chinesa acalora ainda mais essas discussões”, ressalta o banco.
Nesta semana, a maioria das big techsdivulga seus balanços trimestrais. Os investidores virão com ainda mais questionamentos sobre os investimentos anunciados e os retornos esperados. As expectativas de Wall Street para este trimestre são de que as companhias entreguem um crescimento de 22% nos lucros na comparação anual, percentual abaixo do observado nos últimos trimestres.
Queda da Nvidia abre oportunidade de compra?
Em relatório também publicado nesta segunda (27), o Itaú BBA destacou que o momento de compra das ações da Nvidia pode ter finalmente chegado, graças à desvalorização causada pela IA chinesa. Para os especialistas do banco, o patamar entre US$ 80 e US$ 100 é uma janela de entradana companhia, que, com a queda, é negociada perto de US$ 118.
O BBA tem recomendação de compra, com preço-alvo de US$ 164 para a Nvidia. “Do ponto de vista técnico e fundamental, não estamos particularmente preocupados com o DeepSeek”, diz o BBA em relatório. “Se estivermos errados e a IA ficar mais barata, deveremos ver mais acesso, o que deverá acelerar a procura de inferência. Isto é positivo para a Nvidia e mais ainda para a Microsoft.”
Fonte: einvestidor.estadao
Confiram o calendário com as datas previstas para pagamento do funcionalismo público estadual durante o exercício de 2025 na Bahia. A tabela fixa as datas de desembolso dos vencimentos de janeiro a dezembro, incluindo o décimo terceiro. O cronograma inclui mais de 270 mil servidores ativos, aposentados e pensionistas das administrações direta e indireta.

Os microempreendedores individuais (MEI) que tiveram faturamento superior a R$ 81 mil devem atualizar o seu cadastro e se desenquadrar do regime de tributação e continuar com os benefícios do Simples Nacional. A recomendação é que o desenquadramento, para o ano de 2025, seja realizado até 31 de janeiro. A partir desse momento, o pequeno negócio passa a se tornar uma microempresa (ME), podendo faturar até R$ 360 mil por ano. Por isso, o Sebrae preparou algumas informações importantes para conhecer este formato de empreendimento.
O que é uma ME?
De acordo com a Lei Complementar n° 123/2006, as microempresas (MEs), são organizações empresariais relacionada ao tamanho/porte da empresa, que atuam como pessoas jurídicas, com CNPJ, possuindo algumas vantagens em relação às demais empresas, como ser menos burocrática, acesso facilitado ao mercado de trabalho, benefícios no setor público, investimento em inovação e outros.
Para se enquadrar como ME, a empresa deve ter renda bruta anual de no máximo R$ 360 mil por ano e ter no máximo nove funcionários (comércio e serviços) e 19 empregados (indústria).
Custos
O custo médio para a abertura de uma empresa varia de estado para estado. Após abrir o negócio, os custos iniciais são: aluguel, gastos com água e energia, telefone, honorários do contador, impostos e os custos com funcionário – se houver contratação de imediato.
A microempresa estará enquadrada no Simples Nacional, que é uma forma simplificada e englobada de recolhimento de tributos e contribuições, tendo como base de apuração a receita bruta. A alíquota vai variar de 4% até 33% (Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006).
Benefícios
Ao formalizar a empresa, o empreendedor conquista uma série de direitos: previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e maternidade; se torna possível adquirir descontos e preços acessíveis na compra de materiais; a possibilidade de solicitar o pedido de abertura de contas bancárias para obter linhas de créditos e empréstimos; e o direito de fazer negócios com o poder público e participar de licitações.
Passo a passo
Para abrir uma microempresa, é necessário verificar na Junta Comercial se existem empresas com nomes semelhantes e possuir os documentos necessários tanto do empresário quanto do sócio, como certificado digital, instrumento de abertura, pagamento das taxas devidas e outros.
Após registrar a empresa, o empresário recebe o Número de Identificação do Registro de Empresa (Nire), que permite a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), por meio da Receita Federal. Esse processo é feito de forma on-line, no qual o empresário deve preencher uma solicitação e realizar um cadastro, identificando a atividade da empresa de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas.
Além disso, é importante cadastrar a empresa na Previdência Social, para que haja a contribuição previdenciária do empresário, sócios e/ou empregados correspondentes. Caso a empresa seja do setor de indústria e comércio, é necessário realizar cadastro de contribuinte na Prefeitura ou na Secretaria de Estado da Fazenda. Nesse caso, é importante procurar um contador de confiança para orientação durante o processo.
Fonte: Sebrae
Isenções pelo Valor Venal
Estão isentos do IPTU os imóveis construídos utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de tipo horizontal ou vertical e de padrões baixo a médio, cujo valor venal em 2025 seja superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e igual ou inferior a R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais).
Também estão isentos do IPTU os demais imóveis construídos, exceto vagas de garagem, prédios de garagem e estacionamentos comerciais, cujo valor venal em 2025 seja igual ou inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Descontos pelo Valor Venal
Os imóveis construídos utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de tipo horizontal ou vertical e de padrões baixo a médio, cujo valor venal em 2025 for superior a R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) e inferior a R$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais), receberão um desconto sobre o valor venal correspondente à diferença R$ 690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais) e 2 (duas) vezes o valor venal do imóvel.
Os demais imóveis construídos, exceto vagas de garagem, prédios de garagem e estacionamentos comerciais, cujo valor venal em 2025 for superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e inferior a R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), receberão um desconto sobre o valor venal correspondente à diferença entre R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e 2 (duas) vezes o valor venal do imóvel.
Aplicação das Isenções e Descontos pelo Valor Venal
As isenções e descontos pelo valor venal acima estão previstos nos artigos 2º e 3º da Lei 17.719/21 e são aplicados automaticamente, sem necessidade de qualquer requerimento. Como eles estão restritos a imóveis construídos, não beneficiam os terrenos e o excesso de área.
De acordo com o art. 4º da Lei 17.719/21, a concessão dessas isenções e descontos está limitada a um imóvel por contribuinte, conforme as condições indicadas no parágrafo único desse artigo.
Fonte: https://capital.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/iptu/29310
A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou a apelação da União da sentença do Juízo Federal da 10ª Vara da Seção Judiciária de Goiás que julgou procedente em parte o pedido de desbloqueio da quantia penhorada em conta corrente por se tratar de quantia não excedente a quarenta salários mínimos.
Alega que o CPC determina que a quantia a ser impenhorável deve estar depositada em conta poupança, não devendo o juiz realizar “interpretação ampliativa”, entendendo que a impenhorabilidade se estenderia também aos valores encontrados em conta corrente.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, observou que a jurisprudência “estava razoavelmente bem fixada” no sentido de que seriam impenhoráveis os valores que se encontram em contas de poupança abaixo do mínimo legal de quarenta salários mínimos. Foi ampliado seu alcance para considerar valores mantidos em contas correntes, reservas financeiras e fundos de investimentos.
Portanto, sustentou o magistrado que reservas financeiras nas diversas modalidades bancárias não podem ser objeto de constrição se inferiores a quarenta salários mínimos, ressalvada a comprovação de má-fé, abuso de direito ou fraude e, tratando-se de várias contas, os respectivos montantes devem ser somados para fins de impenhorabilidade.
No que diz respeito às contas-salário, ou seja, verbas de natureza salarial, o Superior Tribunal de Justiça e alguns Tribunais Regionais Federais têm admitido a relativização da impenhorabilidade desde que com a penhora não se comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família.
Na hipótese, concluiu o relator, a sentença determinou o desbloqueio dos valores referentes à execução fiscal após o devedor tê-lo requerido nos autos dos embargos à execução, nos termos do art. 854, § 3º, inc. I, do CPC, em quantias que não ultrapassam 40 (quarenta) salários mínimos, atendido, portanto, o quanto assentado pelo STJ acerca da matéria.
Processo: 0019034-25.2007.4.01.3500
Data do julgamento: 19/12/2024
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

