Pular para o conteúdo

MEIs já respondem por 53% dos negócios ativos no Brasil

O Microempreendedor Individual (MEI) é a categoria de empresários que mais tem crescido no país: de janeiro a setembro de 2024, foram criados mais de 3,1 milhões de MEIs, uma alta de 10,7% ante igual período de 2023, totalizando cerca de 11,7 milhões de empreendedores ativos. Os dados são do boletim Mapa de Empresas do Governo Federal, que acaba de divulgar o resultado do 3º quadrimestre de 2024. 

Somados com a categoria “Demais Empresários Individuais” (ou EI, que exerce atividade empresarial sem sócio e em nome próprio), o montante chega a mais de 14,4 milhões 

Juntas, as duas figuras empresariais representam 53% dos negócios ativos, e respondem por 73,4% do total de empresas abertas no Brasil ao longo do período analisado.

No 3º quadrimestre foram abertos 970,6 mil MEIs – uma queda de 9,8% em relação ao segundo quadrimestre de 2024, mas um aumento de 17,2% em relação a igual período de 2023.  

Quando se fala em atividade, considerando somente as inscrições do MEI, as cinco mais exploradas estão em comércio e serviços. A que mais registrou abertura de MEIs foi a atividade de Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças e cargas não-perigosas, com 119,3 mil MEIs abertos (alta de 29,6% ante 2023), e 289,2 mil ativos.

Na sequência, vem a atividade de Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo (digitador), com 142,2 mil MEIs abertos (12,5%), e 382,6 mil ativos. 

Cabeleireiros, barbeiros, manicure e pedicure vêm na terceira posição, com 132,2 mil novos MEIs (10,1%), e 733,7 mil MEIs ativos. A atividade Promoção de vendas (panfleteiros e promotores), registrou 187,5 mil novos MEIs abertos (8,1%), e 527,5 mil ativos.

Por último, Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios registrou queda de 3,7% no período, com 131,4 mil MEIs abertos. Porém, é a que concentra mais MEIs ativos, 657 mil.  

O levantamento destaca que a facilidade para formalizar o negócio, a dispensa de licenças e alvarás, o enquadramento tributário simplificado e as medidas simplificadas de acesso a crédito são os fatores que têm puxado o crescimento desta figura jurídica empresarial. 

A Resolução CGSIM nº 59, de agosto de 2020, permitiu ao MEI a medida de simplificação disposta pela Lei nº 13.874/2019, mais conhecida como “Lei da Liberdade Econômica.”

ABERTURA, FECHAMENTO E TEMPO MÉDIO

Com tempo médio de abertura de 18 horas, o Mapa de Empresas aponta que o total de novos negócios – de todos os portes – abertos de janeiro a setembro de 2024 chegou a mais de 4,2 milhões, um avanço de 9,8%. 

Quando se fala em fechamento de empresas, o crescimento foi um pouco maior: mais de 2,4 milhões, uma alta de 12,1% na comparação com igual período de 2023.

Aqui, as atividades que mais encerraram em 2024 foram Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, Lanchonetes, Casas de chá, de sucos e similares e Fornecimento de alimentos para consumo domiciliar, com números de fechamento superiores a 70%. 

Mesmo assim, os resultados apontam para um saldo anual positivo de mais de 1,8 milhões de empresas abertas em 2024, 6,9% a mais do que em 2023, e um total de mais de 22 milhões de empresas em atividade. Nesse cenário, 93,4% se enquadram como microempresas ou empresas de pequeno porte. 

Por setor de atuação, Serviços sai na frente, com 52,5% das empresas ativas no Brasil, seguida por Comércio (29,6%), Indústria de Transformação (8,65), Construção Civil (8%), Agropecuária (0,8%), Extrativa Mineral (0,1%) e Outros (0,4%). 

Depois do MEI/EI, o regime jurídico de empresas abertas em 2024 que mais cresceu foi a de Sociedade Empresária Limitada (12,4%), com 952,9 mil negócios, totalizando mais de 7,2 milhões. 

Já as modalidades Sociedade Anônima, Cooperativas e Demais Tipos de Empresa registraram queda de 2,8%, 14% e 20,7%, respectivamente. Juntas, elas abriram 23,7 mil empresas, totalizando mais de 323,5 mil estabelecimentos em atividade. 

Entre os Estados, São Paulo apresentou o maior crescimento percentual de novos negócios, com alta de 14% ante 2023. A região Sudeste também foi destaque, avançando 11,5%.

Sergipe, que ficou em segundo lugar em abertura de empresas (13,2%), também foi o Estado que apresentou o menor tempo de abertura: seis horas. Já a capital, Aracaju, conquistou o posto de mais ágil, com uma hora, em média, para abertura. 

Aqui, os MEIs também saem em vantagem no momento de abrir seu empreendimento: o tempo médio de abertura é de 16 horas. Na comparação com o 2º quadrimestre de 2024, a queda é de uma hora. Já em comparação com igual período de 2023, a queda é sete horas. No geral, o tempo médio de abertura de empresas caiu nove horas em igual período de 2023. 

Fonte: Diário do Comércio

Juiz isenta dono de imóvel comprado em leilão de débitos tributários

Dono de imóvel comprado em leilão não precisa pagar os débitos tributários referentes a períodos anteriores ao arremate do bem.

Com esse entendimento, o juiz Fausto José Martins Seabra, da 3ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, isentou liminarmente o dono de um imóvel do pagamento de R$ 316 mil em IPTU atrasado.

Segundo o processo, o autor da ação arrematou o bem por R$ 2 milhões em certame realizado em dezembro de 2024. Além do valor do imóvel, precisaria arcar com dívidas de condomínio e parcelas de IPTU referentes aos exercícios de 2023 e 2024.

Ele entrou na Justiça para se eximir dos débitos tributários. Pediu o direito de pegar as chaves do imóvel e a suspensão das cobranças do imposto pelo município de São Paulo até o fim do julgamento.

Ao dono, as chaves

Em sua decisão, o juiz diz que existem “inúmeros” precedentes a favor da petição inicial. Por isso, garantiu a entrega das chaves ao dono, assim como a suspensão das cobranças das parcelas do IPTU anteriores ao arremate.

“A tutela é plenamente reversível, pois se for denegada a segurança, todos os mecanismos de cobrança do tributo e de seus acréscimos poderão ser adotados pelo Fisco”, escreveu.

O advogado Yuri Gallinari, sócio do Yuri Gallinari Advogados, representa o autor da ação. Em nota, defendeu a importância da decisão: “Segue o entendimento colocado recentemente pelo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, em editais de leilão publicados a partir de outubro de 2024, o arrematante não responde pelos débitos de IPTU do imóvel que adquiriu via hasta pública”.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1002263-52.2025.8.26.0053

Fonte: Conjur por Mateus Melo

Empresas têm até 28 de fevereiro para preencher o Relatório de Transparência Salarial

Entre 3 e 28 de fevereiro, empresas com 100 ou mais empregados devem informar seus critérios remuneratórios e ações para promover diversidade e parentalidade compartilhada, conforme a Lei de Igualdade Salarial. O envio deve ser feito pelo Portal Emprega Brasil, na aba dos empregadores. Os dados coletados subsidiarão o 3º Relatório de Transparência Salarial e Critérios do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Mesmo as empresas que já enviaram as informações nas duas edições de 2024 devem atualizar seus dados. No dia 17 de março, o MTE disponibilizará o 3º relatório para as empresas, que deverão analisar seus resultados e, se necessário, acrescentar alguma explicação. Com a entrega do relatório, as empresas têm até o dia 31 de março para divulgar o resultado em suas plataformas digitais, conforme estabelece a lei. Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE, destaca que mesmo as empresas com 100 ou mais empregados que não prestarem as informações no portal devem tornar público o relatório, que estará disponível no Portal Emprega Brasil, na aba do empregador.

É importante ressaltar que as empresas devem enviar as informações para o Portal Emprega Brasil duas vezes ao ano, sempre nos meses de fevereiro e agosto. Aquelas que não divulgarem seus relatórios estarão sujeitas a multas.

Dados do 2º relatório

O resultado do 2º relatório, divulgado em setembro de 2024, revelou que as mulheres ainda recebem 20,7% a menos do que os homens nas 50.692 empresas com 100 ou mais empregados. Esses dados evidenciam que as mulheres continuam sendo excluídas do mercado de trabalho, com as mulheres negras sendo as mais impactadas pelas disparidades. “A Lei de Igualdade Salarial busca acelerar o processo de inclusão e promoção de mulheres de modo a obter a igualdade corrigir as distorções salariais entre homens e mulheres, é uma mudança cultural importante, mas que deve ser perseguida por todas as empresas, independentemente do número de empregados ou da divulgação do relatório de transparência e igualdade salarial “, destaca Paula.

O relatório contém informações do eSocial e dados enviados pelas empresas por meio do Portal Emprega Brasil, como critérios remuneratórios, políticas de contratação de mulheres (incluindo negras, com deficiências, em situação de violência, chefes de domicílio e LGBTQIA+), políticas de promoção de mulheres a cargos de gerência e direção, e iniciativas de apoio para o compartilhamento de responsabilidades familiares. O relatório não inclui informações pessoais como nomes ou ocupações.

Para mais informações, consulte a Instrução Normativa do MTE Nº 6, de 17 de setembro de 2024 – DOU – Imprensa Nacional) que dispõe sobre a implementação da Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, que trata sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, regulamentada pelo Decreto nº 11.795, de 23 de novembro de 2023, e pela Portaria MTE nº 3.714, de 24 de novembro de 2023.

Consulte o tutorial sobre como preencher o relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios.

Dúvidas podem ser esclarecidas por meio do endereço eletrônico: igualdadesalarial@trabalho.gov.br

Cronograma

De 3 a 28 de fevereiroPrazo para enviar as informações pelo site Portal Emprega Brasil.
De 17 a 31 de marçoAs empresas devem avaliar os resultados do 3º relatório e publicá-lo até o dia 31 de março em suas plataformas digitais.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Substituição tributária não será aplicada aos devedores contumazes de ISS em Salvador

O DECRETO Nº 39.727 de 01 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Município de Salvador, modificou a operacionalização da substituição tributária prevista no artigo 99 da Lei 7.186/06.

Os responsáveis pelo pagamento do ISS, na qualidade de substitutos tributários, serão desconsiderados, caso estejam enquadrados como inadimplentes contumazes.

Não será permitida, portanto, a informação de retenção na fonte quando da emissão da nota fiscal eletrônica pelo prestador, impedindo, assim, que o valor do imposto seja abatido pelo substituto tributário na contra-prestação do serviço. Caberá ao prestador recolher o imposto aos cofres municipais de Salvador até que o tomador do serviço, na qualidade de substituto tributário, cesse a sua condição de devedor contumaz. 
Fonte: DOM Salvador

Você sabia que o IPTU pode ser deduzido do Imposto de Renda?

À medida que o prazo para a entrega do Imposto de Renda 2025 se aproxima, cresce a dúvida entre os contribuintes: o IPTU pode ser abatido na declaração? Embora não seja dedutível para todos, em algumas situações ele pode reduzir o imposto a pagar, especialmente para quem recebe aluguel. Para evitar erros e aproveitar os benefícios fiscais corretamente, é importante entender as regras da Receita Federal.

O que diz a Receita Federal sobre o IPTU?

IPTU é um tributo municipal obrigatório para proprietários de imóveis, e embora seja uma despesa recorrente, ele não pode ser abatido diretamente no cálculo do Imposto de Renda para pessoas físicas. No entanto, há situações específicas em que o IPTU pode ser utilizado para reduzir o impacto fiscal, dependendo da relação entre o imóvel e a geração de renda.

IPTU e proprietários que recebem aluguel

Proprietários de imóveis alugados podem deduzir o valor do IPTU do total recebido em aluguéis. Para isso, é essencial declarar os rendimentos corretamente na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior” do Imposto de Renda. Nessa seção, devem ser informados todos os valores recebidos ao longo de 2024, incluindo o nome, CPF ou CNPJ do locatário, além do endereço do imóvel alugado.

Caso o aluguel seja pago por meio de uma imobiliária, também é preciso informar os dados da instituição, como nome e CNPJ, além do valor total repassado.

O IPTU, as taxas de condomínio, os gastos com manutenção do imóvel e outras despesas podem ser deduzidos. Para isso, o contribuinte deve acessar a ficha “Pagamentos Efetuados” e registrar os valores correspondentes, garantindo a guarda dos comprovantes de pagamento para possíveis fiscalizações.

Locatários: o aluguel pode ser deduzido?

Já quem paga aluguel de um imóvel não pode deduzir diretamente o IPTU do seu Imposto de Renda. No entanto, o valor total desembolsado com aluguéis pode ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados”, utilizando o código “70 – Aluguel de Imóveis”, desde que o contribuinte opte pelo modelo completo de declaração. Nesse campo, é necessário inserir informações detalhadas, como o nome e CPF ou CNPJ do proprietário do imóvel, além de comprovar os valores pagos com recibos ou extratos bancários.

Vale destacar que o aluguel pago só será considerado na declaração completa, com limite de dedução anual de R$ 4.800. Para quem opta pela declaração simplificada, que aplica um desconto padrão de 20% sobre a renda tributável, não há possibilidade de incluir despesas com aluguel.

Quando o imóvel é compartilhado com outra pessoa que também contribui com o pagamento do aluguel, cada um deve declarar sua parte individualmente na ficha “Aluguéis pagos por pessoas físicas”.

Independente de ser proprietário ou locatário, o contribuinte deve guardar todos os comprovantes de pagamento, como boletos, recibos ou extratos bancários, por pelo menos cinco anos. Esses documentos são fundamentais em caso de fiscalização pela Receita Federal.

Sendo assim, embora o IPTU não seja dedutível diretamente para todas as situações, a compreensão das regras e o correto preenchimento das fichas de declaração podem ajudar a reduzir o valor do imposto devido. Caso tenha dúvidas específicas sobre o seu caso, consultar um contador ou especialista em declaração de IR pode evitar erros e garantir o aproveitamento máximo dos benefícios fiscais.

Fonte: einvestidor.estadao.com.br e receita federal

Receita Federal alerta sobre novo golpe do CPF: criminosos ameaçam as possíveis vítimas com multas, perda de passaporte e bloqueio de contas

A Receita Federal alerta a população sobre um novo golpe em que criminosos utilizam indevidamente o nome do órgão para enganar contribuintes.

Golpistas estão enviando e-mails fraudulentos informando, de forma alarmante, sobre supostas pendências no CPF da vítima. Eles afirmam que, caso a situação não seja regularizada imediatamente, o CPF será suspenso, as contas vinculadas serão bloqueadas e outras complicações graves poderão ocorrer, como dificuldades na emissão de documentos oficiais e na realização de transações bancárias. No entanto, essas ameaças são falsas e apenas visam pressionar a vítima a agir rapidamente.

Como funciona o golpe?

Os criminosos utilizam elementos visuais semelhantes aos da Receita Federal, incluindo logotipos, cores e linguagem técnica, para dar credibilidade à fraude. Além disso, destacam em vermelho termos como “irregular” e “suspenso”, induzindo a vítima ao pânico e à tomada de decisão imediata. O golpe também exige o pagamento de uma falsa multa no valor de R$ 124,60, com um prazo absurdamente curto para quitação, geralmente inferior a 48 horas – um tempo tão exíguo que nem mesmo criminosos notórios costumam impor.

Os e-mails fraudulentos contêm links que direcionam para páginas falsas que simulam portais do governo. No entanto, a URL desses sites apresenta sinais claros de fraude, como o uso de domínios suspeitos, incluindo “.mom” e outros diferentes de “.gov.br”. Esse detalhe é um dos principais indícios de golpe e deve ser observado atentamente antes de qualquer ação.

Exemplos de fraude

Abaixo, apresentamos imagens de e-mails e páginas falsas usadas pelos golpistas. Note a similaridade com os portais oficiais e, principalmente, a URL fraudulenta:

📌 Exemplo 1 – E-mail falso: Golpistas enviam mensagens utilizando o nome da Receita Federal, induzindo a urgência no pagamento.

GOLPE1-01.png

A Receita Federal orienta os cidadãos a adotarem medidas preventivas para evitar cair nesse tipo de golpe:

🔹 Desconfie de mensagens suspeitas – A Receita Federal não solicita informações pessoais por e-mail ou mensagens de texto. Caso receba comunicações desse tipo, não forneça seus dados.

🔹 Evite clicar em links desconhecidos – Golpistas utilizam links maliciosos que podem direcionar para sites fraudulentos ou instalar programas prejudiciais no dispositivo da vítima.

🔹 Não abra arquivos anexos – E-mails fraudulentos frequentemente contêm anexos que podem instalar vírus ou coletar informações pessoais.

🔹 Verifique a autenticidade da comunicação – A Receita Federal utiliza exclusivamente os canais oficiais de atendimento, como o Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e o site www.gov.br/receitafederal, para comunicar-se com os cidadãos.

🔹 Confira a URL antes de agir – Antes de acessar qualquer link enviado por e-mail, verifique se o endereço contém “gov.br”. URLs suspeitas, especialmente aquelas terminadas em “.mom”, indicam fraude.

A Receita Federal não envia e-mails cobrando pagamentos

Reforçamos que a Receita Federal não envia e-mails exigindo pagamentos ou regularizações urgentes por meio de links. Caso receba mensagens suspeitas, a recomendação é não clicar em links, não realizar pagamentos e denunciar a tentativa de golpe aos órgãos competentes.

Para mais informações e esclarecimentos, sempre acesse o portal oficial da Receita Federal em www.gov.br/receitafederal.

Morador de área rural não precisa pagar IPTU

A 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão do Setor de Execuções Fiscais de Amparo (SP) que anulou a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de um morador de área rural do município.

Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Beatriz Braga, apontou que a legislação brasileira impede a cobrança concomitante do IPTU e do Imposto Territorial Rural (ITR) sobre o mesmo imóvel, devendo prevalecer o critério da destinação, ou seja, “os imóveis utilizados na exploração de atividades rurais estão sujeitos à incidência do ITR, independentemente de sua localização”.

Segundo a magistrada, para que seja juridicamente viável a cobrança do IPTU de um imóvel localizado em área rural, é indispensável a existência de pelo menos dois dos melhoramentos previstos no artigo 32, §1º, do Código Tributário Nacional (CTN): meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais; abastecimento de água; sistema de esgotos sanitários; rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar; e escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de três quilômetros do imóvel considerado.

“No caso, há controvérsia entre as partes quanto à distância entre a escola pública mais próxima e a propriedade do embargante. Além disso, o embargado reconheceu a ausência de iluminação pública na área e não apresentou evidências de outros melhoramentos. Dessa forma, conclui-se que não estão presentes os melhoramentos mínimos necessários para fundamentar a cobrança do IPTU. Ressalte-se que a simples disponibilização de energia elétrica não equivale à iluminação efetiva das vias públicas, como exigido de forma objetiva no CTN”, destacou a desembargadora.

Completaram o julgamento os desembargadores Henrique Harris Júnior e Ricardo Chimenti. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Clique aqui para ler o acórdão
Processo1002910-82.2021.8.26.0022

Fonte: Conjur

Governo da Bahia inaugura o 1° hospital de cuidados paliativos do Brasil

O Hospital Estadual Mont Serrat foi inaugurado pelo Governo da Bahia, nesta sexta-feira (31), como o primeiro hospital público do Brasil dedicado exclusivamente aos cuidados paliativos. A unidade foi implantava em um prédio histórico de 1853, em Salvador, e conta com 70 leitos, ambulatórios especializados, serviços de bio imagem, laboratório e áreas voltadas à telemedicina e pesquisa.

Com investimento de R$ 66 milhões, o espaço foi requalificado e a adequado ao atendimento humanizado, visando corroborar com a Política Nacional de Cuidados Paliativos, lançada em maio de 2024 pelo Ministério da Saúde. Conforme divulgado previamente pelo Bahia Notícias, o espaço será gerido pelas Obras Sociais Irmã Dulce (Osid), organização reconhecida por sua expertise em cuidados paliativos e gestão hospitalar humanizada.

No local, estiveram presentes o governador do Estado da Bahia, Jerônimo Rodrigues; a secretária estadual de Saúde, Roberta Santana; o ministro da Casa Civil, Rui Costa; e a ministra da Saúde, Nísia Trindade.

“Eu serei o governador que ofertou o primeiro hospital [de cuidados paliativos]. Mas eu não quero ser o único. Eu sei que essa experiência aqui servirá de boas práticas para outros estados”, sublinhou o governador Jerônimo Rodrigues, durante a solenidade de entrega.

A secretária estadual, Roberta Santana, delimitou, por sua vez, a escolha da OSID para a gestão da unidade. “Com a escolha da Osid, asseguramos não apenas a qualidade técnica, mas, também, o acolhimento que só uma instituição com a história e os valores de Santa Dulce dos Pobres pode oferecer”, afirmou a secretária da Saúde, Roberta Santana.

A unidade contará com uma equipe de 435 colaboradores, incluindo 41 médicos especializados, garantindo atendimento de excelência e acolhimento integral aos pacientes e famílias. Além dessa unidade, a Bahia oferece serviços de cuidados paliativos em 52 unidades distribuídas por todas as nove macrorregiões do estado, consolidando uma rede de atendimento robusta.

A ministra da Saúde, Nísia Trindade, reforçou a importância do projeto no contexto do Sistema Único de Saúde (SUS) e das demandas crescentes por cuidados paliativos. “É o cuidado médico, cuidado da enfermagem, cuidado psicológico, o apoio em momentos em que isso se torna mais necessário. Então, é um hospital que cuida da vida num momento mais delicado”, pontuou.

O hospital oferecerá atendimento integral a mais de 2 mil pacientes por mês, incluindo consultas em especialidades como cardiologia, pneumologia, psiquiatria, nutrologia e neurologia, bem como unidades específicas para terapia da dor e apoio ao luto. Com uma abordagem multidisciplinar, o equipamento também atuará como centro de ensino e pesquisa, capacitando profissionais de saúde para atuar na área de cuidados paliativos.

Fonte: Bahia Notícias

Tax Free: turismo é beneficiado com sanção da reforma tributária

O turismo foi beneficiado com a sanção da Reforma Tributária, com a inclusão do Tax Free. A ideia é estimular o setor, fortalecer a economia local e gerar mais empregos e renda no Brasil, já que permite o reembolso de impostos a turistas estrangeiros, oferecendo um incentivo adicional para quem deseja visitar o país.

Segundo o Ministério do Turismo, em 2024, o Brasil alcançou um recorde no número de turistas estrangeiros, foram mais de 6,6 milhões de visitantes, um aumento de 12,6% em relação ao ano anterior.

Com a adoção do programa Tax Free, esse número deve aumentar. De acordo com o Ministério do Turismo, a iniciativa foi recebida com entusiasmo pelos setores do turismo e do comércio.

Para esses setores, a inclusão do sistema de devolução de impostos no novo modelo tributário é uma oportunidade de atrair mais visitantes internacionais, contribuir para o consumo, fortalecer cidades turísticas e dinamizar a economia local.

Serão devolvidos aos turistas estrangeiros, ao sair do país, os valores dos tributos incluídos nos bens adquiridos por eles: o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços – e a CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços sobre produtos materiais. Para isso, os visitantes devem ser domiciliados ou residentes no exterior, além de permanecerem no Brasil por um período inferior a 90 dias.

Fonte: Rádio Agência

Prefeitura de Maceió Oferece Desconto de 15% no IPTU 2025, Segundo Maior Entre Capitais Brasileiras

A Prefeitura de Maceió anunciou recentemente um significativo desconto de 15% na cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o ano de 2025, se destacando entre as capitais brasileiras. Conforme dados da Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz), a dedução é a maior registrada entre as capitais do Nordeste e a segunda em todo o país, ficando apenas atrás de Palmas, no Tocantins. Esse movimento busca incentivar o pagamento antecipado por parte dos contribuintes e, ao mesmo tempo, aliviar os encargos financeiros dos proprietários de imóveis na capital alagoana.

Para usufruir do desconto, o contribuinte precisa acessar o site online.maceio.al.gov.br, onde é possível emitir a guia do IPTU informando o número de inscrição municipal do imóvel, o CPF do titular ou o CEP do endereço. O pagamento poderá ser realizado através de Pix, em lotéricas, ou utilizando agências e aplicativos bancários, trazendo mais comodidade e rapidez ao processo.

Uma mudança importante implementada pela Sefaz é a substituição dos carnês físicos de pagamento pela versão digital, que está disponível exclusivamente pela internet. Este novo formato busca reduzir os custos de impressão e envio, além de facilitar o acesso dos contribuintes a todos os serviços oferecidos pela secretaria de forma virtual.

Caso o contribuinte não possua o número de inscrição do imóvel, ele pode recuperá-lo através de boletos ou carnês antigos de IPTU. Outra alternativa é consultar a Sefaz, seja remotamente ou de forma presencial, mediante agendamento prévio. Para o atendimento remoto, a secretaria disponibiliza um canal de comunicação específico, além de oferecer suporte presencial na sua sede localizada na Rua Pedro Monteiro, 47, no Centro de Maceió.

A Secretaria de Fazenda alerta que não envia links, SMS, mensagens via WhatsApp ou boletos diretamente para os contribuintes, como uma medida de segurança para evitar fraudes. Portanto, é crucial que as guias de pagamento sejam geradas exclusivamente pelo portal oficial da prefeitura. Esta iniciativa evidencia o comprometimento da administração municipal em modernizar os serviços prestados à população, garantindo mais eficiência e segurança no acesso aos mesmos.

Fonte: reportermaceio

Crie um site como este com o WordPress.com
Comece agora