A Defensoria Pública ingressou na última quarta-feira, 5, com uma ação civil pública para suspender o aumento na taxa de lixo em Joinville. Também pede a alteração na forma de cálculo da Taxa de Limpeza Urbana (TLU).
Segundo o órgão, o objetivo da ação é proteger os direitos da população, que teria sido submetida a um reajuste excessivo, superior à correção pela inflação, o que resultaria em uma cobrança indevida para os consumidores. Além disso, afirma que a revisão foi realizada sem a devida transparência e publicidade.
Segundo o fefensor público Vinicius Manuel Ignácio Garcia, responsável pela 6ª Defensoria Pública de Joinville, a população joinvilense foi surpreendida com um aumento desproporcional na taxa do lixo, o que motivou o envio de um ofício à prefeitura para entender o porquê do aumento.
“A prefeitura não respondeu o ofício, não restando outra saída senão o ingresso com uma ação civil pública com pedido liminar para suspender o aumento. Agora é aguardar a decisão do Juiz”, frisa.
A ação tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville e aguarda decisão liminar.
O que diz a Prefeitura de Joinville?
Em nota enviada ao jornal O Município Joinville, a Procuradoria-Geral do Município alega que, até o momento, a Prefeitura de Joinville não foi citada neste caso. Diz ainda que assim que for intimada, vai se manifestar dentro do prazo legal.
Fonte: omunicipiojoinville
A Secretaria Nacional de Planejamento do Ministério do Planejamento e Orçamento (Seplan/MPO) publicou nesta terça-feira (11/2) o Guia de Elaboração do Plano Plurianual (PPA) para os Municípios.
Desenvolvido para esclarecer conceitos, apresentar diretrizes e fornecer orientações básicas para a elaboração dos Planos Plurianuais Municipais para o ciclo 2026-2029, o guia foi elaborado com base nas inovações metodológicas e nas lições aprendidas durante a elaboração do PPA 2024-2027 do Governo Federal.
O PPA, por sua vez, é o principal instrumento de planejamento público no Brasil, abrangendo os três níveis de governo, e visa orientar a gestão pública de forma a atender às demandas da sociedade.
“A iniciativa de publicar o guia para os municípios reforça o compromisso da Seplan em fortalecer as capacidades de planejamento em todos os níveis de governo, promovendo assim uma gestão pública mais eficiente e justa”, afirmou a secretária Nacional de Planejamento, Virgínia de Ângelis.
O guia de Elaboração do PPA está disponível na página dedicada ao Plano Plurianual, no site do MPO. A Seplan apresentará oficialmente o material nesta quinta-feira (13/2), às 10h30, durante o Encontro de Novos Prefeitos e Prefeitas, que está ocorrendo em Brasília.
Fonte: Agencia Gov
A partir de fevereiro, a contribuição mensal do MEI (Microempreendedor Individual) à Previdência Social terá reajuste. A correção reflete o impacto do novo valor do salário mínimo que entrou em vigor este mês. Com o aumento, os MEIs em geral pagarão R$ 75,90, enquanto os MEIs caminhoneiros passarão a pagar R$ 182,16. No caso dos caminhoneiros, o valor pode chegar a R$ 188,16, dependendo do tipo de produto transportado e do destino do carregamento.

A mudança no valor entra em vigor no pagamento do boleto de fevereiro de 2025, uma vez que o recolhimento sempre se refere ao mês anterior. O pagamento é feito por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que, além da contribuição previdenciária, cobra os impostos devidos pelos MEIs. O DAS vence todo dia 20 de cada mês e pode ser emitido diretamente no portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI, disponível para iOS e Android.
Com o pagamento da contribuição mensal, o MEI garante acesso à aposentadoria por idade e outros benefícios, desde que cumpra os requisitos exigidos.
Com informações da Rádio Agência
O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista na sexta-feira (7/2) dos autos do julgamento do Plenário sobre o recurso extraordinário que trata da tributação das empresas controladas pela Vale na Bélgica, na Dinamarca, em Luxemburgo e nas Bermudas. Com isso, foi suspensa a análise do caso, que estava prevista para terminar às 23h59 da próxima sexta (14/2).
Até o pedido de vista, três votos já haviam sido registrados, com o placar indicando 2 a 1 a favor da tese da União de que a Vale deve pagar os impostos em território brasileiro.
Contexto
Está em discussão no julgamento a incidência do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os lucros obtidos no exterior por empresas controladas pela Vale. Os ministros vão decidir se os lucros da companhia devem ser tributados no Brasil automaticamente, no momento da apresentação dos balanços das subsidiárias estrangeiras (conforme determina a Medida Provisória 2.158-34/2001), ou apenas quando forem efetivamente distribuídos à matriz brasileira, respeitando os tratados internacionais assinados pelo Brasil com alguns dos países em questão.
Na tentativa de não pagar os impostos estabelecidos pela MP, a Vale impetrou mandados de segurança para afastar a incidência de IRPJ e CSLL relativos aos resultados positivos de equivalência patrimonial apurados por suas controladas no exterior desde 2002, bem como sobre os lucros apurados até dezembro de 2001. Os pedidos foram negados em primeira instância e pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Em seguida, a empresa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, que afastou a bitributação, o que levou a União a recorrer ao STF. Em decisão monocrática de 2021, o ministro Marco Aurélio Mello (hoje aposentado) negou seguimento ao recurso, mas a Procuradoria-Geral da Fazenda apresentou um agravo regimental. A relatoria da ação foi herdada pelo ministro André Mendonça e a matéria só voltou a ser analisada no ano passado.
Voto do relator
Em seu voto, Mendonça negou provimento ao agravo da União. Apesar de reconhecer a constitucionalidade da MP 2.158-35/2001, ele considerou que o tratado firmado entre o Brasil e os outros países para evitar a bitributação deve prevalecer. Dessa forma, segundo o relator, os lucros de empresas controladas em países que têm acordos com o Brasil não devem ser tributados.
No caso concreto, Mendonça abriu uma exceção para as Bermudas, onde não há tratados. O ministro baseou seu voto no artigo 98 do Código Tributário Nacional, que estabelece que os tratados e as convenções internacionais têm primazia sobre normas internas quando houver conflito. Os tratados assinados pelo Brasil com Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo preveem que os lucros das empresas localizadas nesses países devem ser tributados apenas onde foram gerados, ou seja, fora do Brasil.
“Não estou aqui a admitir qualquer leniência com o ardil de empresas que buscam maquiar seu lucro no exterior, ou, ainda, instalarem-se em paraísos fiscais, apenas, com o intuito de evadir suas divisas para serem tributadas nesses locais. Para tais casos, a questão se resolve pela aplicação do que decidido pelo STF na ADI nº 2.588/DF e no tema RG nº 537, atinente à constitucionalidade do art. 74 da MP na hipótese em que a controlada esteja fixada em país com tributação favorecida”, escreveu Mendonça em seu voto.
Voto divergente
O ministro Gilmar Mendes, decano do STF, abriu a divergência ao se manifestar a favor da União. Para ele, devido ao princípio da universalidade da tributação, adotado pela legislação do Brasil, empresas brasileiras devem pagar impostos no país por toda a renda obtida mundialmente. Em sua visão, os tratados internacionais não são aplicáveis ao caso, já que não regulam a tributação da controladora brasileira, a Vale.
Além disso, ele argumentou que o caso trata de empresas (as subsidiárias estrangeiras e a controladora brasileira) que são tributadas separadamente, e os tratados não impedem esse tipo de cobrança dupla. Ele destacou ainda que a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) reconhece como legítimas as normas de tributação universal aplicadas a empresas controladas no exterior.
O ministro Alexandre de Moraes acompanhou a divergência. Para ele, empresas brasileiras devem pagar impostos sobre sua renda global, independentemente do local onde ela foi gerada. Se uma subsidiária no exterior gera lucro, segundo o magistrado, esse resultado aumenta o patrimônio da matriz no Brasil e, por isso, deve ser tributado aqui.
Ao votar pela tributação da Vale no Brasil, Alexandre ressaltou também a necessidade de aplicação do método da equivalência patrimonial, que determina que os lucros das subsidiárias devem ser registrados no balanço da controladora no Brasil assim que forem apurados. Além disso, ele destacou que o STF já declarou constitucional o artigo 74 da MP 2.158-35/2001, que, em sua visão, aplica-se a todos os casos, independentemente de haver tratados internacionais.
Clique aqui para ler o voto de André Mendonça
Clique aqui para ler o voto de Gilmar Mendes
Clique aqui para ler o voto de Alexandre de Moraes
RE 870.214
Fonte: Conjur por Martina
A Receita Federal publicou, nesta sexta-feira (7.2), a Instrução Normativa RFB nº 2.248, que altera a IN nº 2.237/2024. A norma trata do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) e de alterações na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb).
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), e o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), encaminharam, em 2 de janeiro, um ofício para a Receita Federal manifestando a insatisfação da classe contábil brasileira em relação à IN nº 2.237/2024.
Com a publicação da IN nº 2.248, fica prorrogado para o último dia útil do mês de março de 2025 o prazo de entrega da DCTFWeb relativa a fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2025, entre outras alterações. Confira abaixo a íntegra.
Diário Oficial da União
Publicado em: 07/02/2025 | Edição: 27 | Seção: 1 | Página: 44
Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.248, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.237, de 4 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTFWeb.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.237, de 4 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º A DCTFWeb mensal deverá ser apresentada até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.
…………………………………………………………………………………………..
§ 3º Fica prorrogado para o último dia útil do mês de março de 2025 o prazo de entrega da DCTFWeb relativa a fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2025.” (NR)
“Art. 8º …………………………………………………………………………………..
……………………………………………………………………………………………….
§ 9º A contribuição a que se refere o inciso XI do caput deverá ser recolhida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da apuração.
§ 10. O prazo a que se refere o § 9º será postergado para o dia útil imediatamente posterior se não houver expediente bancário no dia 20.” (NR)
Art. 2º Fica revogado o § 1º do art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 2.237, de 4 de dezembro de 2024.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Com informações do CFC
Com esse entendimento, a 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou a não incidência do imposto sobre um imóvel construído em uma área de preservação permanente (APP) de Laguna (SC).
O acórdão atendeu ao recurso de um contribuinte que teve o seu pedido de isenção negado pela 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna.
O autor da ação tem um imóvel localizado em área não urbana do município. Por se tratar de uma APP, tampouco se enquadra como “área de expansão urbana”.
Além disso, o proprietário não pode fazer obras no local. E não há loteamentos reconhecidos pelo município na região.
Segundo os autos, a administração municipal tinha acesso a essas informações. Ainda assim, ajuizou cobranças e inseriu em dívida ativa o débito do IPTU.
Valem as regras locais
Em seu relatório, a juíza Andréa Cristina Rodrigues Studer recorreu a entendimentos anteriores do TJ-SC. Em ações contra os municípios de Palhoça (SC) e Garopaba (SC), o julgadores embasaram suas decisões nas leis municipais.
Nos dois processos, constatou-se que os dispositivos que dispõem sobre a incidência do IPTU já previam os casos de isenção. O mesmo vale para Laguna.
Referindo-se ao artigo 226 da Lei municipal 105/2003, a juíza escreveu que “a legislação municipal é bem clara quanto a incidência do IPTU somente nos casos previstos no artigo 226 da mencionada Lei, do qual o imóvel em discussão não está enquadrado, não podendo ser considerado área urbana ou de expansão urbana, nem se enquadrando na exceção do parágrafo 3º”.
“Tratando-se de imóvel em APP, sem possibilidade de se regularizar o loteamento, ou realizar as atividades previstas no parágrafo 3º, não há como incidir o IPTU sobre a área”, votou.
Ela estabeleceu ainda que o município deve pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil ao proprietário do imóvel. O valor deve passar por correção monetária e está sujeito a juros de mora de 1% ao mês — contados a partir do momento em que houve inscrição em dívida ativa.
Acompanharam a relatora os juízes Marcelo Pizolati e Luís Francisco Delpizzo Miranda. A advogada Cristiane Maria Agnoletto representou o autor da ação.
Clique aqui para ler o acórdão
Processo 5001916-20.2020.8.24.0040
Fonte: Conjur por Mateus Mello
| O que você faria se recebesse oito meses de salário para sair do seu emprego?Essa é uma decisão que mais de 2 milhões de servidores federais americanos terão que tomar após uma proposta do governo Trump. |
| Como isso aconteceu? Na tentativa de reduzir drasticamente o tamanho da máquina pública, o Escritório de Gestão de Pessoal dos EUA ofereceu a todos os servidores uma indenização equivalente a oito meses de salário e benefícios, desde que pedissem demissão até 6 de fevereiro. |
| A proposta faz parte dos planos de Elon Musk, agora à frente do Departamento de Eficiência Governamental, para remodelar o setor público. |
| Why does it matter? Funcionários que ficarem precisarão voltar ao trabalho presencial e seguir novos padrões. Se as saídas voluntárias não forem suficientes, cortes obrigatórios vêm aí. Ou você sai, ou entra no time dos “cortados”. |
| 🏛️ Até agora, pelo menos 20 milaceitaram o acordo, um número abaixo da meta estabelecida pela Casa Branca. |
| A oferta chegou por e-mail com o título “Fork in the Road”, o mesmo usado por Musk ao demitir em massa no antigo Twitter, agora X. Inicialmente confusa, gerou outro comunicado, esclarecendo que quem aceitasse o acordo poderia receber o salário até setembro sem trabalhar. |
Fonte: The News
No índice acumulado no ano de 2024, o setor industrial brasileiro avançou 3,1%, depois de variar 0,1% em 2023. É o terceiro resultado anual mais elevado da indústria nos últimos 15 anos, ficando atrás apenas de 2010, quando registrou índice de 10,2%, e 2021, com taxa de 3,9%, resultado inserido no contexto de recuperação da pandemia após o setor sofrer queda de 4,5% em 2020. Vale destacar que o crescimento de 2021 foi precedido de um recuo de 7,1% em 2009.
O gerente da PIM destaca que o resultado de 2024 foi bastante disseminado, com as 4 grandes categorias econômicas e 20 dos 25 ramos industriais apontando expansão na produção. Em 2021,18 das 25 atividades registraram taxas positivas.
“De modo geral, o crescimento do setor industrial em 2024 pode ser entendido a partir de alguns fatores, como o maior número de pessoas incorporadas pelo mercado de trabalho, a queda na taxa de desocupação, aumento na massa de salários e o incremento no consumo das famílias, beneficiado pelos estímulos fiscais, maior renda e a evolução na concessão do crédito”, explica André Macedo, gerente da Pesquisa Industrial Mensal (PIM), do IBGE, divulgada nesta quarta, com dados de dezembro.
As principais influências positivas no total da indústria foram registradas por veículos automotores, reboques e carrocerias (12,5%), equipamentos de informática, produtos eletrônicos e ópticos (14,7%), máquinas, aparelhos e materiais elétricos (12,2%), produtos alimentícios (1,5%) e produtos químicos (3,3%).
Mesmo com um retrato de 2024 mostrando um resultado positivo mais elevado do que o verificado em anos anteriores, os três últimos meses do ano foram marcados pela redução de ritmo, com uma perda acumulada de 1,2% nesse período. O movimento de três quedas consecutivas – outubro (-0,2%), novembro (-0,7%) e dezembro (-0,3%) – não ocorria desde fevereiro-abril de 2021, quando a perda acumulada foi de 5,3%.
“Essa perda de dinamismo da indústria no último trimestre guarda uma relação com a redução nos níveis de confiança das famílias e dos empresários, explicada, em grande parte, pelo aperto na política monetária, com o aumento das taxas de juros a partir de setembro de 2024, a depreciação cambial, impactando os custos, e a alta da inflação, especialmente de alimentos”, analisa Macedo.
Dezembro
Já o índice de média móvel trimestral para o total da indústria mostrou variação negativa de 0,4% no trimestre encerrado em dezembro de 2024 frente ao nível do mês anterior, após registrar 0,0% em novembro, 0,3% em outubro e -0,2% em setembro.
Entre as grandes categorias econômicas, ainda em relação ao movimento deste índice na margem, bens de consumo semi e não duráveis (-1,8%) assinalou a taxa negativa mais elevada em dezembro de 2024 e marcou o quarto mês seguido de queda, período em que acumulou perda de 3,8%. O setor produtor de bens de capital (-0,6%) também mostrou resultado negativo nesse mês e interrompeu três meses seguidos de crescimento, período em que acumulou ganho de 2,8%. O setor produtor de bens de consumo duráveis assinalou variação nula (0,0%) nesse mês, após registrar taxas negativas em novembro (-0,3%) e outubro de 2024 (-0,1%). Por outro lado, o segmento de bens intermediários (0,2%) apontou o único resultado positivo em dezembro de 2024 e manteve a trajetória ascendente iniciada em maio de 2024.
A produção industrial variou -0,3% em dezembro de 2024, terceiro mês consecutivo de resultados negativos na produção, após registrar taxas de -0,7% em novembro e -0,2% em outubro. Com o resultado, a produção industrial se encontra 1,3% acima do patamar pré-pandemia (fevereiro de 2020); mas ainda está 15,6% abaixo do nível recorde alcançado em maio de 2011. Os dados são da Pesquisa Industrial Mensal (PIM), divulgada hoje (5) pelo IBGE.
“Observa-se perfil disseminado de taxas negativas no índice desse mês, alcançando 3 das 4 grandes categorias econômicas e 15 dos 25 ramos industriais pesquisados. As principais influências negativas foram assinaladas por máquinas e equipamentos, com queda de 3,0%, interrompendo dois meses consecutivos de resultados positivos, e produtos de borracha e de material plástico, registrando recuo de 2,5% e marcando a segunda queda seguida na produção”, pontua o gerente da PIM, André Macedo.
Por outro lado, Macedo destaca que, entre as 8 atividades industriais que apontaram crescimento na produção, os principais impactos positivos em dezembro de 2024 foram assinalados por indústrias extrativas e pelo setor de bebidas, com o primeiro segmento marcando o segundo mês seguido de crescimento, enquanto o ramo de bebidas interrompeu quatro meses consecutivos de taxas negativas.
Fonte: Agencia GOV

Míriam Leitão reconhece: dólar não subiu por conta de crise fiscal
A jornalista Míriam Leitão, em sua coluna publicada no jornal O Globo nesta quarta-feira (5), revisitou o movimento de alta do dólar no final de 2024 e concluiu que ele não estava diretamente relacionado a uma suposta crise fiscal no Brasil, como foi amplamente discutido no mercado financeiro. Ela aponta que a recente queda da moeda americana refuta a ideia de que as preocupações fiscais seriam o principal fator para a desvalorização do real.
Leitão ressalta que o câmbio é um mercado complexo, influenciado por uma série de fatores locais e globais. A moeda americana teve 12 sessões seguidas de queda, o que resultou numa valorização de 6,6% do real, com o dólar operando em alta na quarta-feira. Embora a volatilidade ainda seja significativa, o valor de R$ 5,80 registrado no início de 2025 está distante dos R$ 6,28 alcançados em dezembro de 2024.
Ela argumenta que a valorização do dólar no final de 2024 esteve mais relacionada a um movimento global de fortalecimento da moeda americana, motivado pela expectativa de juros mais altos nos Estados Unidos. A perspectiva de uma política econômica mais protecionista sob a liderança de Donald Trump também influenciou essa dinâmica. Além disso, houve uma retirada considerável de dólares do Brasil, embora esse fenômeno não fosse exclusivo do país.
A jornalista observa que, embora a questão fiscal brasileira seja importante, ela foi exagerada no debate econômico. A dívida do país corresponde a 80,1% do PIB, e os desafios fiscais são reais, mas as previsões alarmistas feitas no final de 2024 não se concretizaram. O governo cumpriu a meta de déficit.
A mudança na tendência do dólar também tem implicações para a inflação, aliviando as pressões sobre os preços, especialmente dos alimentos. Embora a desaceleração dos preços não seja tão pronunciada quanto em 2023, a previsão de uma boa safra deve ajudar nesse contexto. Em contrapartida, a política monetária do Banco Central ainda influencia o ritmo de crescimento da economia. Dados recentes do IBGE indicam uma queda de 0,3% na produção industrial em dezembro, após uma retração de 0,7% no mês anterior, sugerindo uma expansão econômica mais lenta.
Fonte: Revista Piaui
O Projeto de Lei 2871/24 concede incentivos fiscais para as famílias que cuidam de idosos em casa. A proposta, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), tramita na Câmara dos Deputados.
Entres os benefícios previstos estão a dedução no Imposto de Renda de até 20% das despesas comprovadas com cuidados ao idoso e subsídios mensais para famílias de baixa renda que cuidam de idosos.
No caso da dedução do Imposto de Renda, o valor será limitado a R$ 12 mil por idoso nos gastos com saúde, alimentação especializada, adaptações na residência para acessibilidade e contratação de cuidadores profissionais.
A proposta estabelece que, para terem direito aos incentivos fiscais, é necessário:
- comprovar a convivência domiciliar com o idoso através de documentos oficiais;
- registrar-se no programa por meio de plataforma digital a ser desenvolvida; e
- apresentar anualmente comprovantes de despesas relacionadas ao cuidado do idoso.
Atenção personalizada
O deputado Marcos Tavares afirmou que o cuidado no ambiente familiar permite uma atenção mais personalizada e continuada, que muitas vezes não pode ser replicada em instituições para idosos.
“Estudos indicam que idosos cuidados em seus lares tendem a ter uma qualidade de vida melhor, com menos problemas de saúde mental, maior satisfação pessoal e menor incidência de depressão”, ressaltou o parlamentar. “Esse projeto visa promover esses benefícios ao tornar o cuidado domiciliar uma opção mais viável para mais famílias”, explicou.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

