Ainda que na prestação de contas de 2021 da Prefeitura de Salvador não tenha sido comprovada a aplicação do percentual mínimo exigido, de 90% dos recursos do FUNDEB, ainda que tenha havido indevidos cancelamentos de restos a pagar e não apresentação de processos administrativos de baixas da dívida ativa (por anulação e por transação), o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia – TCM BA votou pela APROVAÇÃO, COM RESSALVAS, das contas da capital baiana no exercício de 2021, sem ter apreciado ainda o ano de 2020.
Confiram o voto!
https://www.tcm.ba.gov.br/sistemas/textos/2022/voto/12145e22.odt.pdf
(HSA)
Fonte: TCM BA

A Receita Federal dos Estados Unidos impediu um importante assessor do bilionário da tecnologia Elon Musk de acessar declarações de contribuintes individuais ou outras informações pessoais como parte de um acordo assinado entre a agência de cobrança de impostos e a administração Trump. O acordo parece evitar o que alguns funcionários da IRS descreveram em privado como o pior cenário. Nele o assessor, o engenheiro de software Gavin Kliger, de 25 anos, teria livre acesso aos bancos de dados da agência, contendo informações confidenciais de contribuintes. Desde que Kliger chegou à sede da agência, na semana passada, autoridades da IRS pressionam para limitar o acesso do assessor aos dados. Ele age sob ordens de Musk e Trump. Em um memorando de entendimento datado de quarta-feira e assinado por Kliger, funcionários do Departamento do Tesouro e do Escritório de Gestão de Pessoas, a função do assessor é descrita como focada em melhorar o software e os sistemas de TI da agência, para torná-los mais eficientes. O acordo também detalha as restrições ao acesso de Kliger às informações dos contribuintes durante os seus 120 dias na agência. “Caso o acesso aos sistemas da IRS que contenham declarações ou informações de declarações se torne necessário, como parte dos deveres detalhados sob este acordo, esse acesso só será fornecido se for anônimo e de uma maneira que não possa ser associada, direta ou indiretamente, a nenhum contribuinte”, informa o texto. A IRS realiza demissões em massa de funcionários em período de experiência. A agência começou a notificar os trabalhadores afetados na quinta-feira, e planeja demitir cerca de 6.700 funcionários, o equivalente a quase 7% de sua força de trabalho.
Fonte: Terra
Em seminário sobre impactos da Lei Complementar 214, ele garantiu que haverá bom senso e flexibilidade na adaptação de sistemas para o novo modelo. Mas transição começa antes, em 2026

O secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, tranquilizou o setor privado, na terça-feira (18), quanto à mudança do modelo de sistemas para a cobrança da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). “Com certeza haverá bom senso, acho que isso é importante entenderem. Ninguém vai chegar e falar que tem um mês para ajustar os sistemas de todo o setor privado para poder se adequar ao novo modelo. Obviamente, não vai acontecer isso. Certamente haverá bom senso nesse processo”, assegurou.
Durante o seminário online “A Lei Complementar 214: Impactos imediatos para os contribuintes”, organizado pelo portal de notícias Migalhas, o secretário abordou os desdobramentos da recente aprovação da Lei Complementar 214, que reestrutura os tributos sobre consumo no Brasil.
Ele comentou que “o desafio é grande” e explicou que no início de 2026 já deverá ser possível iniciar o período de teste, mas sempre lembrando que, pelo que foi aprovado, não haverá cobrança de CBS e IBS no ano que vem. “Haverá exigência de obrigações acessórias, mas não a cobrança, ou seja, quem cumprir as obrigações acessórias não será obrigado a pagar o IBS e a CBS”, salientou.
Appy lembrou que estava prevista a cobrança com alíquota de 0,9% da CBS e 0,1% do IBS, o que seria compensado com a arrecadação da Cofins, mas, na tramitação pelo Senado, foi definida a dispensa caso houvesse o cumprimento das obrigações acessórias.
Segundo ele, “o desafio é grande, mas está sendo feito um trabalho para que, talvez não todos os sistemas, mas os mais importantes, inclusive de apuração assistida, já estejam operacionais no início de 2026”.
Meses de adaptação
Appy reforçou, no entanto, que haverá flexibilidade e que em 2026, se for preciso, pode haver alguns meses de adaptação até que seja, de fato, iniciado o período de teste com todas as suas características. Inclusive, alguns sistemas podem até mesmo entrar ao longo do ano. “Não deve estar tudo prontinho e acabado na virada do ano, mas de fato a cobrança mesmo começa em 2027”, afirmou.
O importante, de acordo com Appy, é que haja um período razoável em 2026 em que o teste esteja funcionando com todos os sistemas. Ele frisou, porém, que “não tem como chegar em dezembro de 2026 e não estar com todos os sistemas operando, já em período de teste”.
Appy disse entender que “o setor privado está ansioso”, mas adiantou que, em breve, vão começar a ser passadas informações mais detalhadas sobre a estruturação dos sistemas e das interfaces de programação de aplicações (APIs, na sigla em inglês) para a interface com os sistemas dos novos tributos.
“É uma mudança muito grande, é realmente uma mudança muito grande. Hoje você tem a apuração mensal, agora você vai ter um sistema basicamente de conta corrente, débitos, créditos constituídos, extintos, ou seja, tem uma mudança bastante grande para um novo modelo, mas está sendo feito”, ponderou.
PLP 108/24
Durante o evento, o secretário também destacou a importância da aprovação do Projeto de Lei Complementar 108 (PLP 108/24), que já passou pela Câmara, mas ainda está tramitando no Senado. “Ele é fundamental para que a forma tributária seja implementada”, justificou, ressaltando que, sem o PLP 108, não é possível fazer funcionar o IBS. “Óbvio que a gente tem que respeitar o tempo do Congresso Nacional, mas eu acredito que, ainda neste primeiro semestre, o PLP 108 vai ser aprovado”, previu.
O painel com o secretário Bernard Appy foi mediado pela advogada e doutora em Direito Tributário Susy Hoffmann e também contou com a participação da secretária especial adjunta da Receita Federal do Brasil, Adriana Gomes Rego.
Fonte: Agência Gov | via MFaz
O governador Jerônimo Rodrigues (PT) decidiu não realizar o reajuste da tarifa do metrô e dos ônibus metropolitanos após estudo técnico. A novidade foi anunciada nesta quinta-feira, 20, em coletiva de imprensa, no Centro Administrativo da Bahia (CAB), em Salvador.
Com a medida, os baianos permanecem pagando R$ 4,10 para utilizar os modais. O último reajuste do sistema, administrado pela CCR Metrô Bahia, aconteceu em 2021.
Havia uma expectativa para o aumento no valor do transporte sob trilhos após a decisão do prefeito Bruno Reis (União Brasil) em elevar os valores dos ônibus convencionais e do BRT de R$ 5,20 para R$ 5,60.
Deste modo, a integração entre os modais, no valor de R$ 1,50, continuará sendo custeada pelo governo Jerônimo Rodrigues.
Fonte: Jornal A Tarde
O Decreto 39.862/25 prorrogou, em caráter excepcional, o pagamento do ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza da empresas estabelecidas em Salvador.
O vencimento, que ocorre dia 05 de cada mês, será alterado apenas no mês de março para 10/03/25, por conta do período momesco, uma vez que a obrigatoriedade de pagamento do imposto ocorreria na quarta-feira de cinzas, sendo estendido para a segunda-feira seguinte.
Fonte: DOM de Salvador
O governador Jerônimo Rodriguesanunciou, na manhã desta quinta-feira, 20, que os mais de 270 mil funcionários públicos ativos, aposentados e pensionistas do Estado irão receber seus salários do mês de fevereiro no próximo dia 27, quinta-feira, dia de abertura do Carnaval de Salvador.
O pagamento em cota única – com valor total orçado em mais de R$ 1,8 bi – irá beneficiar especialmente os servidores ativos que, de acordo com a programação anual, teriam os seus recursos liberados em conta bancária apenas no dia 28 de fevereiro. Já para os aposentados e pensionistas, não houve alteração no calendário.
Fonte: A Tarde
Um dos fatores que podem desvalorizar um imóvel é a vizinhança. Nesse campo, até uma antiga e simpática tradição conta pontos negativos: as feiras-livres. Muita gente ainda adora cultivar o hábito de fazer compras nas barracas armadas na rua, repletas de legumes e frutas frescas. Elas só não podem estar próximas demais do endereço dos frequentadores. Ninguém gosta da limitação imposta pela montagem e desmontagem do mercado, fora o movimento que ele atrai.
Na tentativa de amenizar esses transtornos, o Tribunal de Justiça de São Paulo já reconheceu a constitucionalidade de leis que concedem desconto no IPTU para imóveis prejudicados por conta da presença das feiras-livres em seu endereço. A Lei Municipal 8.920 de 2015, do Município de Presidente Prudente prevê a concessão de desconto de até 50% no pagamento do imposto nos logradouros públicos onde são realizadas feiras livres.
São beneficiados pelo desconto, os imóveis localizados no trecho do logradouro público ocupado pelas barracas dos feirantes. Excetuam-se os imóveis comerciais que ficam fechados nos finais de semana e as áreas que não possuem imóveis edificados.
Fonte: Revista Veja e Lei de Presidente Prudente
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), por meio de medida cautelar emitida pelo conselheiro Augustinho Zucchi, determinou a imediata suspensão do Concurso Público nº 1/2024, lançado pelo Município de São João do Ivaí (Região Central do Paraná), especificamente no que diz respeito ao cargo de tributador. Em relação às demais funções previstas, o certame pode seguir normalmente.
A decisão atendeu a Representação apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR). Conforme o órgão, o edital da disputa previu apenas escolaridade de nível médio para o referido cargo, o que atenta contra os artigos 37, incisos II e XXII, e 39, parágrafo 1º, da Constituição Federal.
De acordo com o representante, “os candidatos interessados no referido concurso para o cargo de tributador devem possuir conhecimentos de direito tributário, constitucional e administrativo, contabilidade, auditoria, economia, administração pública e, inclusive, tecnologia da informação”, o que somente é compatível com a formação em nível superior.
Finalmente, o MPC-PR destacou que a remuneração prevista para a função estaria muito abaixo daquela oferecida para cargos de nível superior com patamares de exigência e complexidade semelhantes, como contador e advogado.
Em seu despacho, proferido no dia 13 de fevereiro, o relator deu razão à argumentação apresentada pelo MPC-PR. Segundo ele, o Tribunal de Contas possui jurisprudência no sentido de que a função de fiscal de tributos – análoga à de tributador – só pode ser ocupada por servidor efetivo com formação de nível superior.
O Município de São João do Ivaí e seus representantes legais receberam um prazo de 15 dias para manifestarem-se a respeito da possível irregularidade apontada na medida cautelar. A decisão monocrática do relator será submetida à homologação pelo Tribunal Pleno. Os efeitos da decisão serão mantidos até o julgamento de mérito do processo, a não ser que ocorra sua revogação antes disso.
Serviço
| Processo nº: | 834467/24 |
| Despacho nº | 140/25 – Gabinete do Conselheiro Ivan Bonilha |
| Assunto: | Representação |
| Entidade: | Município de São João do Ivaí |
| Interessados: | Fábio Hidek Miura e Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná |
| Relator: | Conselheiro Augustinho Zucchi |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, invalidou trecho de uma lei Estado do Rio de Janeiro que suspendia o recolhimento antecipado do ICMS nas operações de circulação interna de algumas mercadorias quando produzidas por cachaçarias, alambiques ou estabelecimentos industriais localizados no território estadual, mantendo o recolhimento para produtos produzidos fora. Para o Tribunal, o tratamento tributário distinto com base na procedência do produto ofende o pacto federativo e o princípio da isonomia.
A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 14/2, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7476, proposta pela Associação Brasileira da Indústria de Águas Minerais.
Produção local
A Lei estadual 2.657/1996 suspendeu a aplicação do regime de substituição tributária do ICMS, que antecipa e centraliza a cobrança de um tributo em apenas um contribuinte, nas operações de circulação de água, laticínios e bebidas alcoólicas produzidas no estado do Rio de Janeiro.
Tratamento favorável
Em seu voto, o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que lei do Rio de Janeiro estabeleceu regime jurídico mais favorável para mercadorias oriundas do seu território. Esse regramento beneficiou as mercadorias fluminenses com a não retenção do ICMS, favorecendo sua comercialização por um preço potencialmente inferior no início da cadeia de consumo, ainda que o tributo venha a ser recolhido posteriormente.
A seu ver, a dispensa legal da obrigação de antecipação do tributo caracteriza tratamento fiscal mais benéfico e, consequentemente, uma vantagem competitiva em relação aos produtos com outra origem geográfica. Essa prática é vedada pela Constituição Federal.
Manipulação
O ministro citou precedentes em que o Supremo rechaçou a validade de regimes de recolhimento de ICMS que manipulavam sua base de cálculo para conferir vantagens competitivas para os fabricantes do próprio estado.
Fonte: STF
Para não ser confundida com uma doação tributada pelo ITCMD, a distribuição desproporcional de lucros lícita deve ser desprovida de liberalidade e deve informar um propósito negocial que justifique a sua ocorrência.
Esse foi o entendimento do juízo da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo para negar provimento a recurso de uma empresa familiar contra decisão que manteve a cobrança de ITCMD sobre a distribuição desproporcional de lucros em sociedade limitada. 
Juízo da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso contra cobrança desproporcional de lucros de empresa
Conforme os autos, a empresa é uma sociedade limitada em que os pais detinham 98% de seu capital social, enquanto seus dois filhos 1% cada. Em 2017, a sociedade distribuiu 90% de seus lucros acumulados para os filhos, com os pais recebendo apenas 10%, o que reduziu significativamente o patrimônio líquido da empresa.
Meses depois, os pais formalizaram a doação da totalidade de suas quotas aos filhos, reservando o usufruto vitalício sobre os direitos patrimoniais e políticos da empresa. A Secretaria da Fazenda de São Paulo entendeu que essas transações indicavam uma transmissão patrimonial gratuita e cobrou o recolhimento do ITCMD.
No recurso, a empresa sustentou que a distribuição desproporcional de lucros era válida por estar prevista no contrato social da empresa. Alegou que os beneficiários desempenhavam atividades relevantes na empresa, o que justificaria o recebimento da parcela maior dos lucros e citou a decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 2.446, que reconheceu a legitimidade do planejamento tributário.
A Secretaria da Fazenda paulista, por sua vez, alegou que os filhos não eram sócios-administradores, o que afastaria qualquer justificativa econômica para o recebimento da maior parte dos lucros.
Sem justificativa
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Paulo Barcellos Gatti, apontou que apesar da previsão contratual da distribuição desproporcional, não foi demonstrada uma justificativa negocial que afastasse a incidência do imposto.
Também afastou o argumento de que os filhos exerciam função administrativa na empresa, ressaltando que a remuneração por essa atividade deveria ocorrer por meio de pró-labore, sujeito a imposto de renda e contribuições previdenciárias, o que não foi comprovado no caso.
Para os advogados Humberto Sanches e Bruno Murat, a confusão em torno do tema poderá ser encerrada com a aprovação do Projeto de Lei Complementar 108/2024 (“PLP 108/2024”).
Fonte: Conjur por Rafa Santos
“Caso a lei complementar seja aprovada sem essa previsão, entendemos que os contribuintes terão mais fundamento para sustentar a inexistência de ITCMD sobre a distribuição desproporcional de dividendos em operações societárias regulares e legítimas, considerando o intenso debate sobre o tema e a intenção do legislador ao excluir essa hipótese do campo de incidência do ITCMD”, argumentaram.

