É inconstitucional a incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) em etapas intermediárias de produção de objetos destinados à comercialização ou à industrialização, de acordo com o entendimento firmado nesta quarta-feira (26/2) pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.
O colegiado também decidiu que as multas moratórias instituídas por União, estados, Distrito Federal e municípios devem observar o teto de 20% do débito tributário. Por fim, modulou os efeitos da decisão para que nos casos em que o ISS já foi pago não seja cobrado o IPI, e vice-versa. Prevaleceu, por maioria, o voto do ministro Dias Toffoli, relator da matéria, que tem repercussão geral (Tema 816).
O caso concreto é o de uma empresa de Contagem (MG) contratada para cortar bobinas de aço em chapas. O município alega que pode tributar a atividade porque ela está descrita na lista que estabelece o que são serviços geradores de ISS, anexa à Lei Complementar 116/2003.
O subitem 14.05 da lista indica que incide o ISS sobre processos como galvanoplastia, anodização, corte, recorte e acabamento de objetos quaisquer — que estão envolvidos na atividade praticada pela empresa. As instâncias ordinárias e o Superior Tribunal de Justiça deram razão ao município.
Toffoli, porém, considerou inconstitucional a incidência do ISS prevista no subitem 14.05 da LC 116/2003 se os objetos são destinados à comercialização ou à industrialização.
O ministro propôs a modulação dos efeitos de seu voto para impedir a cobrança do ISS sobre fatos geradores ocorridos até a véspera do dia da publicação da ata de julgamento do mérito e a repetição de indébito do ISS para quem recolheu o imposto até a mesma data. Nesse caso, a União não pode cobrar o IPI sobre os mesmos fatos geradores.
As ressalvas à modulação são as ações judiciais ajuizadas até a mesma data — o que inclui repetições de indébito e execuções fiscais sobre a incidência do ISS — e os casos de bitributação comprovada, com relação a fatos geradores ocorridos até a data em questão.
Nesses casos, o contribuinte tem direito à repetição do indébito do ISS independentemente de propor ação judicial até esse marco. Já nas hipóteses de não recolhimento do ISS ou do IPI, incide o IPI em relação aos fatos geradores ocorridos até o dia mencionado.
Atuou no caso o advogado Tiago Conde Teixeira, sócio do escritório Sacha Calmon Misabel Derzi. Segundo ele, a decisão “promove pacificação social e segurança jurídica”.
“Ao definir o local correto da tributação, os contribuintes conseguirão recolher suas obrigações tributárias sem o medo de bitributação. Ademais, o julgamento é emblemático porque limita o patamar da multa moratória.”
A tese do relator
Toffoli afirmou que as previsões da lei complementar podem ser ignoradas quando a atividade definida como serviço tributável não o for ou envolver o fornecimento de mercadorias “de vulto significativo e com efeito cumulativo”.
De acordo com o ministro, a lei complementar não pode expandir a competência tributária atribuída pela Constituição aos municípios. A LC 116/2003 não ressalvou os objetos destinados à industrialização ou à comercialização no subitem 14.05. Por isso, “deformou o critério material do ISS”, invadiu a competência tributária da União e provocou “efeito cumulativo relevante” do imposto municipal em relação ao IPI, segundo Toffoli.
Para o ministro, “a solução da controvérsia a respeito da tributação incidente sobre a industrialização por encomenda perpassa pela análise do papel que essa atividade tem na cadeia econômica, e não propriamente pela análise isolada da atividade-fim desempenhada pela indústria contratada”.
Se o bem retorna à circulação ou passa por nova industrialização após a industrialização por encomenda, este primeiro processo representa apenas uma fase do ciclo econômico e não está sujeito ao ISS.
Por esse critério, o relator entendeu que o imposto não se aplica a objetos destinados à circulação ou à industrialização em casos de atividades de restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e afins.
Toffoli lembrou que a 1ª Turma do STF, em 2014, reconheceu a inconstitucionalidade da cobrança do ISS na industrialização por encomenda feita em materiais fornecidos pelo contratante, que eram retornados a ele e comercializados (RE 606.960). Na ocasião, discutiu-se a incidência do ISS sobre atividade de desdobramento e beneficiamento de bloco ou chapa de granito e mármore (corte, recorte ou polimento, nas definições do subitem 14.05).
No ano seguinte, a 1ª Turma chegou à mesma conclusão com relação à industrialização por encomenda em materiais fornecidos pelo contratante, embora tal atividade configurasse, no caso concreto, etapa intermediária do ciclo produtivo da mercadoria.
A corte fixou a seguinte tese:
1) É inconstitucional a incidência do ISS a que se refere o subitem 14.05 da Lista anexa à LC 116/03 se o objeto é destinado à industrialização ou à comercialização;
2) As multas moratórias instituídas pela União, estados, Distrito Federal e município devem observar o teto de 20% do débito tributário.
Questão de multa
O recurso extraordinário ainda abordou a definição de limites para a fixação da multa fiscal moratória, que no caso representou 30% do valor do débito. Toffoli sugeriu a adoção do limite máximo de 20% do valor do débito para as multas moratórias, com as variações temporais (dia de atraso, mês etc.) a cargo de cada lei.
Ele recordou que o Plenário da corte já estabeleceu a constitucionalidade de multas moratórias nesse percentual (RE 582.461) por considerá-las razoáveis e suficientes para punir quem deixar de pagar o tributo no tempo devido.
Em julgamentos antigos, a 2ª Turma reduziu multas de 100% para 30%. Em precedente mais atual, validou uma multa de 40%. Já a 1ª Turma, em casos bem mais recentes, reduziu multas de 30% para 20%.
No caso concreto, a análise da multa ficou prejudicada, pois ela foi aplicada devido à falta de pagamento do ISS — que, pelo voto de Toffoli, não precisava ser recolhido.
Demais votos
Acompanharam o relator os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber (aposentada), André Mendonça, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques.
Já os ministros Gilmar Mendes e Cristiano Zanin fizeram uma pequena ressalva quanto à modulação proposta por Toffoli: eles se posicionaram contra a exclusão da incidência do IPI. Para os dois, a cobrança desse imposto sobre as mesmas operações não foi questionada na demanda. Com isso, sequer foram debatidas as diversas posições sobre o tema.
O ministro Alexandre de Moraes apresentou divergência em sessão ocorrida em agosto de 2024. Para ele, incide o ISS. Alexandre, no entanto, acompanhou Toffoli quanto ao teto da multa moratória.
Ele sugeriu a seguinte tese:
1) É constitucional a incidência do ISS em operação de industrialização por encomenda, ainda que referida operação configure etapa intermediária do ciclo produtivo da mercadoria, nos termos do item 14, V, da lista de serviços anexa à LC 116/03;
2) O teto da multa moratória a ser aplicada é de 20% do valor do débito tributário, sob pena de ofensa ao princípio do não confisco.
Clique aqui para ler o voto do ministro Dias Toffoli
RE 882.461
Fonte: Consultor Jurídico por Tiago Angelo
Em busca de mais rapidez no recebimento da restituição do Imposto de Renda em 2025, os contribuintes podem aproveitar o feriado de Carnaval para reunir os documentos necessários para o preenchimento da declaração de ajuste anual.
Veja a lista de documentos mais abaixo nessa reportagem.
Neste ano, o prazo de envio da declaração do Imposto de Renda, relativa ao ano-base 2024, será de 15 de março até o dia 31 de maio. Esse é o mesmo período do ano passado que, segundo o Fisco, passou a ser padrão.
“O carnaval é uma ótima oportunidade para separar a papelada. É uma boa começar a ver a documentação para, quando abrir o prazo de entrega, já estar tudo organizado. As empresas já entregaram a Dirf [informe de rendimentos] e os bancos também”, afirmou Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade.
No ano passado, a Receita Federal recebeu 42,42 milhões declarações dentro do prazo legal de entrega. Quem perde o prazo, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.
Fonte: G1
O governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT-BA), inaugurou um meio de transporte elétrico que conecta o aeroporto de Salvador à estação de metrô. Em vídeo publicado nesta 4ª feira (26.fev.2025), Rodrigues comemorou o traslado como uma conquista em prol da transição energética.
O ônibus elétrico funciona à base de querosene sustentável e realiza o percurso do Aeroporto Internacional de Salvador Luís Eduardo Magalhães até a Estação Aeroporto do Metrô em 4 minutos. O equipamento faz parte da cadeia de “descarbonização da economia”.
O governador afirmou que o transporte elétrico é uma alternativa “moderna, confortável e sustentável”. “Vai reduzir a emissão de 128 toneladas de CO₂ por ano”, disse.
Fonte: Poder 360
Em 2024, 1,3 milhão de famílias que tinham direito ao Bolsa Família superaram meio salário mínimo de renda per capita e deixaram o programa de transferência de renda do Governo Federal. Em 2023, esse número foi de 590 mil famílias. O movimento é atribuído a fatores como crescimento econômico e valorização do salário mínimo, bem como iniciativas de apoio ao emprego e ao empreendedorismo.
Tais ações indicam a redução da pobreza no país e o aumento de vagas de trabalho ocupadas por pessoas de baixa renda. Entre janeiro de 2023 e setembro de 2024, mais de 91% dos empregos formais criados no Brasil foram ocupados por pessoas inscritas no Bolsa Família e no Cadastro Único (CadÚnico), como aponta a Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Simultaneamente, no período de junho de 2023 a dezembro de 2024, 1,5 milhão de famílias deixaram a baixa renda e outras 972 mil pessoas do Cadastro Único alcançaram a classe média, obtendo renda individual de R$ 3,4 mil ou mais.
Isso mostra que o Bolsa Família vai além da assistência imediata, sendo uma ferramenta de transformação social, que permite que milhões de famílias aumentem sua renda e conquistem uma vida mais digna e independente”
Wellington Dias, ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
Além disso, o Bolsa Família conta com a Regra de Proteção, que permite aos beneficiários formalizarem vínculos empregatícios ou iniciarem seus próprios empreendimentos, alcançando uma renda per capita entre R$ 218 e R$ 759 (meio salário mínimo), sem perder o benefício de forma imediata.
Durante esse período de transição, as famílias continuam recebendo 50% do valor do Bolsa Família por até dois anos, proporcionando maior segurança enquanto buscam estabilidade financeira.
São 4,4 milhões de famílias que também melhoraram de renda e entraram na Regra de Proteção do Bolsa Família durante 2023 e 2024 (2,2 milhões em cada ano).
“Isso mostra que o Bolsa Família vai além da assistência imediata, sendo uma ferramenta de transformação social, que permite que milhões de famílias aumentem sua renda e conquistem uma vida mais digna e independente”, apontou Wellington Dias, ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
AVERIGUAÇÃO CADASTRAL — O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) mantém critérios rigorosos para assegurar que os recursos cheguem às famílias que realmente necessitam. Para receber o benefício, a renda mensal por pessoa da família deve ser calculada dividindo o total da renda familiar pelo número de integrantes. Famílias com renda de até R$ 218 por pessoa (situação de pobreza) podem se inscrever no Programa.
No entanto, o descumprimento de regras pode levar à exclusão do Bolsa Família. Entre os principais motivos estão: renda acima do limite estabelecido na lei; falta de atualização das informações no Cadastro Único e; descumprimento de compromissos nas áreas de saúde e educação, como manter a vacinação das crianças em dia, garantir frequência escolar mínima de crianças e adolescentes e realizar o acompanhamento pré-natal no caso de gestantes. Fornecer informações falsas ou omitir dados no Cadastro Único também pode resultar no cancelamento do benefício.
As normas estabelecidas na lei do Bolsa Família reforçam a eficiência e a justiça do Programa, garantindo que ele continue atendendo quem realmente precisa. Além disso, o Governo Federal tem investido na modernização das ferramentas de qualificação do Cadastro Único, integrando-o ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que reúne dados sobre trabalho formal e benefícios previdenciários, ampliando a transparência e a eficácia na gestão dos recursos.
NOVO CADASTRO ÚNICO — A partir de março de 2025, entrará em operação um novo sistema para o Cadastro Único, com uma plataforma modernizada e informações mais atualizadas e qualificadas. A nova ferramenta simplificará o cadastro das famílias, beneficiando tanto a população quanto os operadores do sistema. A plataforma permitirá a interligação online de diferentes bases de dados do Governo Federal e a automatização de processos, agilizando a inserção e atualização das informações das famílias.
Com a modernização, coordenada pelo MDS em parceria com a Dataprev, os dados serão buscados e incluídos de forma automática e online, garantindo maior precisão e confiabilidade. Essa evolução impactará diretamente mais de 40 programas sociais federais que utilizam as informações do Cadastro Único para selecionar seus beneficiários, incluindo o Bolsa Família, o Programa Fomento Rural e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Fonte:Gov.br
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Fonte: The News
A Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite às micro e pequenas empresas se apropriarem de créditos de tributos do Simples Nacional quando da devolução de resíduo tributário por meio do programa Reintegra. O texto será enviado ao Senado.
De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 167/24 foi aprovado com substitutivo do relator, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), que incorporou o conteúdo do Projeto de Lei 4043/24 sobre o mesmo tema.
A intenção do governo é reavivar o Reintegra, programa de devolução de resíduos tributários de produtos de exportação que escapavam do sistema de não cumulatividade do PIS/Cofins. Esse programa foi desidratado por falta de recursos orçamentários desde seu lançamento em 2014.
Com as mudanças do projeto, o foco será para as micro e pequenas empresas, que poderão apurar e se apropriar de créditos de tributos abrangidos pelo Simples Nacional, a título de Reintegra, nos exercícios de 2025 e 2026.
Jonas Donizete afirmou que, por não conseguirem fazer parte do Reintegra, as empresas optantes pelo Simples têm uma desvantagem em relação a outros exportadores. “A continuidade dessa restrição contraria o próprio espírito do regime simplificado, que visa a fortalecer, não limitar, a sustentabilidade e o crescimento desses empreendimentos”, disse.
Segundo o governo, em 2023, as micro e pequenas empresas representaram, em quantidade, aproximadamente 40% das empresas exportadoras brasileiras, mas os valores significaram apenas 0,8% do total exportado.
Assim, segundo o governo, não teria um impacto orçamentário de relevância o uso da alíquota máxima de 3% sobre as receitas de exportação para gerar créditos do Simples Nacional como forma de devolução do resíduo tributário para essas empresas.
De acordo com dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), as micro e pequenas empresas alcançaram 2,8 bilhões de dólares em exportações em 2023 e mais de 6.700 empresas exportadoras. “Com a implementação de condições mais favoráveis, é esperado que mais empresas do Simples sejam estimuladas a participar do mercado internacional, ampliando a base exportadora brasileira”, afirmou Donizete.
Incentivo à indústria
O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), afirmou que a proposta é vital para dar sustentabilidade à indústria brasileira.
Já o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) disse que a medida é fundamental para reforçar as micro e pequenas empresas exportadoras. “Ajuda muito a democratizar a nossa economia.”
Segundo o deputado Gilson Marques (Novo-SC), o projeto é um “paliativo necessário”, mas o ideal seria fazer uma alteração perene. “O problema só se resolveria se reduzíssemos de forma permanente a carga tributária”, afirmou.
Para o deputado Hildo Rocha (MDB-MA), a proposta não chega a devolver toda a carga tributária de PIS/Cofins que não pode ser exportada, mas melhora a situação dessas empresas. “Torna as empresas de pequeno porte e microempresas bem mais competitivas”, disse.
O deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE) alertou que o resíduo tributário continuaria para micro e pequenas empresas depois de 2027 e que a proposta precisa prever uma reavaliação do Reintegra. Donizette aceitou a sugestão e alterou o texto do projeto.
Reforma tributária
O texto prevê que o Reintegra será extinto quando o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), previsto na reforma tributária, for efetivamente implementado após a extinção do PIS e da Cofins. No entanto, o governo deverá revisá-lo para as micro e pequenas empresas.
O PLP 167/24 e o Projeto de Lei 4043/24 compõem o Programa Acredita Exportação, lançado no ano passado com regras de transição para créditos tributários até a conclusão da reforma tributária, em 2032.
Regime Aduaneiro
O projeto aprovado altera a legislação sobre suspensão de tributos envolvidos na produção de outro bem a ser exportado. Assim, o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof), disciplinado apenas por normas infralegais, passará a fazer parte da lei.
De forma geral, conhecido como drawback, o regime de suspensão de tributos (PIS, Cofins, PIS-Importação e Cofins-Importação) incidentes na importação ou na compra do mercado interno de produtos a serem beneficiados para a exportação de outro produto final é concedido por prazo determinado às empresas habilitadas.
Essas empresas deverão pagar os tributos suspensos se não destinarem os produtos e serviços com tributos suspensos à formulação do produto exportado. Após a exportação, os tributos suspensos são convertidos em isenção.
O texto aprovado pelos deputados inclui as empresas habilitadas no Recof como beneficiárias da suspensão de serviços vinculados direta e exclusivamente à exportação ou associados à entrega no exterior do produto final.
Segundo o governo, o Recof traz a vantagem de a empresa decidir o destino a ser dado ao produto industrializado (exportação ou venda no mercado interno) apenas ao final do ciclo produtivo, podendo pagar os tributos, se for o caso, sem juros ou multas se dentro do prazo de autorização concedido.
Entretanto, ao mesmo tempo em que introduziu o Recof na Lei 11.945/09, o texto do relator acrescentou outros dispositivos prevendo a cobrança de multa e juros a partir da data do fato gerador dos tributos suspensos incidentes sobre os serviços se o produto final não for exportado.
O texto também especifica que a exportação poderá ser realizada com a intermediação de empresa comercial exportadora, segundo regulamento da Receita Federal.
Vigência
Adicionalmente, o texto permite a suspensão dos tributos por cinco anos, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026. Se publicada este ano, valerá até 2031.
Por outro lado, o artigo da lei na qual a mudança é feita tem data para perder a validade: 1º de janeiro de 2027. Isso porque a lei complementar que regulamentou a reforma tributária (Lei Complementar 214/25) prevê a revogação do dispositivo a partir dessa data devido à substituição dos tributos envolvidos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com manutenção do benefício de suspensão na forma de novo regulamento da Receita.
Dessa forma, as mudanças valeriam, na prática, apenas durante o ano de 2026. A partir de 2027, o IBS é que será suspenso com novas regras semelhantes.
Apesar de reconhecer que a proposta do Recof tem impacto orçamentário reconhecido pela Receita Federal, Jonas Donizette não detalhou em seu parecer qual seria esse custo orçamentário.
Responsabilidade solidária
O projeto aprovado acaba com a responsabilidade solidária no pagamento de tributos devidos em regimes aduaneiros de suspensão de tributos.
Atualmente, a lei prevê que a empresa beneficiária poderá concordar (dar anuência) com a aplicação da suspensão para produtos importados por fornecedor que realiza um beneficiamento intermediário desses bens na cadeia produtiva para depois vender à empresa beneficiária habilitada, que os usará no produto final a ser exportado.
Essa anuência é disciplinada pela Receita e, caso o fornecedor destine o bem importado ao mercado interno e não pague os tributos devidos por causa disso, a empresa que cedeu a anuência no processo será solidária na cobrança do imposto pendente.
Com o novo texto do projeto, acaba a responsabilidade solidária e o fornecedor deve ser beneficiário direto do regime aduaneiro para poder contar com a suspensão, respondendo sozinho pela falta de pagamento de tributos nas situações em que são devidos.
Prazo de regularização
Com as mudanças feitas pelo relator, o projeto passa a alterar o Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06) e aumenta de 30 dias para 90 dias o prazo para o participante do Simples Nacional regularizar situações a fim de continuar no regime.
O novo prazo para regularização se refere a débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou com o Fisco e ausência de inscrição ou irregularidade em cadastro fiscal.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Alinhada às melhores práticas internacionais, a iniciativa visa promover transparência e incentivo ao cumprimento das obrigações fiscais

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou nesta segunda-feira, 24 de fevereiro, a Portaria RFB nº 511/2025, que institui o piloto do Programa Receita Sintonia. A medida visa estimular o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras das empresas por meio da concessão de benefícios a contribuintes com as mais altas notas de conformidade tributária.
Entre os principais benefícios está a possibilidade de ingresso no Procedimento de Consensualidade Fiscal, conhecido como Receita de Consenso. Este procedimento incentiva a prevenção e solução de controvérsias tributárias e aduaneiras, destinando-se às pessoas jurídicas com a mais alta classificação nos Programas de Estímulo à Conformidade.
Acesse a Portaria RFB nº 511/2025, publicada no Diário Oficial da União do dia 24 de fevereiro.
O contribuinte ainda terá como benefício a prioridade na análise de pedidos de restituição e ressarcimento, atendimento prioritário, após análise das prioridades estabelecidas em lei. A classificação será divulgada gradualmente ao longo do ano, a partir deste mês de fevereiro.
O programa Receita Sintonia abrange pessoas jurídicas ativas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, assim como entidades sem fins lucrativos imunes ou isentas do IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Empresas com menos de seis meses de registro, órgãos públicos e organizações internacionais não estão incluídas no piloto.
O Receita Sintonia está alinhado às melhores práticas internacionais de conformidade tributária, seguindo diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O programa reforça o compromisso do Brasil com a modernização da administração tributária e a transparência fiscal, promovendo um ambiente de negócios mais previsível e confiável.
Fonte: Receita Federal
| Quem tem fome, tem pressa. A Prosus, dona do iFood, também. O grupo holândes de investimentos acaba de engolir mais um prato bilionário: a compra da Just Eat TakeAway, uma das maiores plataformas de delivery da Europa. |
| Com o negócio de € 4,1 bilhões (R$ 24,6 bilhões), a Prosus agora torna-se a 4ª maior empresa de entrega de refeições do mundo, atrás apenas da chinesa Meituan, e das americanas DoorDash e Uber. |
| A transação reforça o apetite da companhia por expansão global e consolida sua influência no setor, onde já tem investimentos em players como Glovo, Swiggy e até participação na própria gigante chinesa Meituan. |
| No Brasil, o domínio da empresa segue sólido. O iFood detém cerca de 80% do mercado e já chegou a bater 100 milhões de pedidos por mês. |
| Agora, com a Just Eat no cardápio, a Prosus busca aplicar tecnologia e inteligência artificial para turbinar suas operações na Europa. |
| 🔮 Apesar do investimento bilionário, a Prosus afirmou que não pretende fazer novas aquisições no curto prazo. O foco será expandir e melhorar os serviços das empresas que já controla. |
| PS: O mercado reagiu: as ações da Just Eat dispararam 54%, enquanto as da Prosus caíram 7%. |
Fonte: The News
No exercício de 2024, a União transferiu para a capital baiana os valores de R$ 1.392.751.062,66 de FPM, R$ 1.228.294.470,08 do SUS, R$ 93.558.774,51 de FNDE e R$ 79.873.524,37 de outras receitas, totalizando R$ 2.794.477.831,62.
Esse montante repassado pelo governo federal a Salvador ano passado equivale a mais de duas vezes a arrecadação do IPTU de Salvador em 2024, de R$ 1.240.524.751,74.
(HSA)
Fonte: Transparência

Processadores chineses continuam priorizando a compra de soja brasileira, deixando de lado oleaginosas norte-americanas, diante da perspectiva de que o governo de Donald Trump imponha novas tarifas sobre produtos da China. Desde que Trump reassumiu a presidência dos Estados Unidos, as tensões comerciais voltaram ao centro do debate, levando importadores chineses a reforçar estoques e diversificar fornecedores.
A preferência pela soja brasileira no primeiro trimestre já era uma tendência nos últimos anos, mas a incerteza sobre novas medidas protecionistas nos EUA acelerou esse movimento. Processadores chineses asseguraram praticamente todas as suas cargas do Brasil para embarque no início de 2025, segundo três fontes do setor.
No ano passado, o Brasil já era o principal fornecedor de soja para a China no primeiro trimestre, representando 54% das importações chinesas, enquanto os EUA responderam por 38%. Agora, traders apontam para uma mudança ainda mais significativa.
“Os trituradores chineses estão reservando cargas brasileiras para embarque em fevereiro e março”, afirmou um trader em Cingapura. “Tanto empresas estatais quanto privadas estão adquirindo grãos do Brasil. Basicamente, houve uma migração total para a soja brasileira.”
Impacto das políticas de Trump
O governo Trump já sinalizou sua intenção de elevar tarifas sobre produtos chineses em uma faixa entre 10% e 60%. Caso isso ocorra, Pequim deverá retaliar, impactando setores como o de produtos agrícolas norte-americanos, que dependem do mercado chinês.
Durante a primeira presidência de Trump, os embates tarifários com Pequim levaram a uma reconfiguração no comércio global de soja, com a China reduzindo significativamente sua dependência dos EUA. Em 2016, os EUA respondiam por 40% da soja importada pela China, número que caiu para 18% nos primeiros 11 meses de 2024, enquanto a participação do Brasil subiu de 46% para 74%, segundo dados da alfândega chinesa.
A oferta sul-americana de soja, colhida no início do ano, normalmente domina o comércio global até que os estoques dos EUA entrem no mercado em agosto. No entanto, as compras chinesas de grãos brasileiros aumentaram mais cedo e em maior volume do que o habitual, afetando diretamente as exportações norte-americanas.
Essa tendência deve resultar em um excedente significativo de soja nos EUA. O Departamento de Agricultura dos Estados Unidos estima que o país encerrará o ano comercial 2024/25, em agosto, com um estoque de 10,34 milhões de toneladas métricas — o maior volume dos últimos cinco anos.
Soja brasileira se mantém mais competitiva
Além das tensões comerciais, o preço competitivo da soja brasileira tem sido um fator decisivo para os compradores chineses.
“Os importadores intensificaram as compras no último trimestre de 2024, antecipando possíveis barreiras comerciais com os EUA após a reeleição de Trump”, explicou Lin Guofa, analista sênior da consultoria Bric Agriculture Group.
As condições climáticas favoráveis no Brasil e a desvalorização do real ajudaram a reduzir os custos de produção, tornando a soja brasileira ainda mais atrativa. A diferença de preço entre os grãos do Brasil e dos EUA se ampliou, impulsionada pelas expectativas de uma safra recorde no país sul-americano.
Atualmente, a soja brasileira está sendo vendida a US$ 420 por tonelada, incluindo custos de frete para a China em fevereiro, enquanto os embarques pelo Pacífico Noroeste dos EUA estão na faixa de US$ 451 por tonelada.
Demanda chinesa e estoques elevados
Mesmo com o aumento das compras de soja brasileira, analistas preveem uma leve redução nas importações totais da China no primeiro trimestre, devido ao alto volume adquirido em 2024. As importações devem cair para algo entre 17,3 e 18 milhões de toneladas métricas, contra 18,58 milhões no mesmo período do ano anterior.
“O principal fator é o excesso de oferta de soja importada em 2024. Agora, o mercado aguarda a chegada da nova safra brasileira”, afirmou um analista de Xangai que preferiu não se identificar.
Em 2024, a China importou um volume recorde de 105,03 milhões de toneladas métricas de soja, consolidando sua posição como o maior comprador global. Enquanto empresas privadas intensificam as compras do Brasil, a armazenadora estatal Sinograin continua adquirindo soja dos EUA, preferida para estocagem devido ao seu maior teor de óleo.
A decisão de Pequim sobre futuras compras dependerá do desenrolar das relações comerciais com os EUA nos próximos meses. Mas, por enquanto, os grãos brasileiros seguem dominando o mercado chinês.
Fonte: Revista Piaui

